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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA SALGADA
GABINETE DO PREFEITO


DECRETO Nº 002/2017

Dispõe sobre o pagamento dos recursos pecuniários e demais obrigações assumidas com o Projeto “Mais Médicos para o Brasil”, no âmbito do Município de Lagoa Salgada e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LAGOA SALGADA/RN, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, e

CONSIDERANDO a instituição, por meio da Medida Provisória nº 621/2013, do Projeto “Mais Médicos para o Brasil”, no âmbito do Programa “Mais Médicos” do Ministério da Saúde, que tem por finalidade garantir atenção à saúde da população em situação de vulnerabilidade econômica e social, inclusive nas capitais e regiões metropolitanas;

CONSIDERANDO que a Medida Provisória nº 621/2013 fora convertida na Lei Federal nº 12.871/2013;

CONSIDERANDO que no Projeto “Mais Médicos para o Brasil”, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios atuarão de forma articulada e em cooperação com instituições de educação superior, programas de residência médica e escolas de saúde, objetivando prover as regiões prioritárias para o Sistema Único de Saúde – SUS de serviços de atenção básica à saúde e proporcionar o aprimoramento profissional de médicos neste argumento, mediante integração ensino-serviço;

CONSIDERANDO que a Portaria Interministerial nº 1.369/2013 – MS/MEC, que regulamenta o Projeto, atribui aos municípios elegíveis contemplados pelo Programa, o ônus relativo ao adimplemento com os custos de moradia, transporte e alimentação dos médicos participantes;

CONSIDERANDO que a Portaria nº 23/2013, da SGTES/MS estabelece parâmetros mínimos e procedimentos a serem observados pelo Distrito Federal e pelos municípios que tenham efetivado adesão ao Programa “Mais Médicos para o Brasil”, no cumprimento dos deveres e exercício das competências que lhe são inerentes em conformidade com a Portaria Interministerial MS/MEC nº 1.369, de 8 de junho de 2013, em especial nos arts. 9º, 10 e 11, quanto à recepção, deslocamento, garantia de moradia, alimentação e água potável aos médicos participantes do Projeto;

CONSIDERANDO que o município manifestou interesse em participar do Projeto, e, para tanto, celebrou o respectivo termo de adesão e compromisso, na forma do Edital nº 50/2013, da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde/Ministério da Saúde,

DECRETA:

Art. 1º. Aos médicos participantes do Projeto “Mais Médicos para o Brasil”, alocados para atuação no Município de Lagoa Salgada/RN, serão assegurados recursos para alimentação, transporte, moradia e fornecimento de água potável.

Art. 2º. O fornecimento de moradia aos médicos participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil poderá ser feito nas seguintes modalidades:

I – imóvel físico;

II – recurso pecuniário; ou

III – acomodação em hotel ou pousada.

§ 1º – As modalidades de que tratam os incisos I e II deste artigo devem ser prioritárias nas situações em que o médico participante esteja acompanhado dos familiares.

§ 2º – Na modalidade prevista no inciso I deste artigo, o imóvel poderá ser do município ou locado, e deverá ter padrão suficiente para acomodação do médico e seus familiares.

§ 3º – Na modalidade de que trata o inciso II deste artigo, o município adotará, como referência para o recurso pecuniário para locação de imóvel, em padrão suficiente para acomodar o médico e seus familiares, o valor de R$ 1.300,00 (Hum mil e trezentos reais), observados os padrões mínimos e máximos da Portaria nº 23/2013, da SGTES/MS e de acordo com a realidade do município.

§ 4º – Na modalidade prevista no inciso II deste artigo, o médico participante deverá comprovar que o recurso pecuniário está sendo utilizado tão somente para a finalidade de despesa com moradia, encaminhando cópia do contrato de locação de imóvel ou qualquer outro instrumento hábil à comprovação de utilização do recurso com custeio de sua moradia.

Art. 3º. Na modalidade prevista no inciso III, o município deverá disponibilizar acomodação em hotel ou pousada, para os médicos participantes, mediante anuência destes, por escrito, quanto a aceitação por esta opção de moradia em detrimento daquelas previstas nos incisos I e II deste artigo.

Art. 4º. Caberá à Secretaria Municipal de Saúde definir qual a modalidade de moradia que será fornecida ao médico participante.

Art. 5º. A oferta de moradia aos médicos participantes do Projeto “Mais Médicos para o Brasil” deverá atender às condições mínimas de habilitação e segurança.

Art. 6º. São critérios para aferição de condições mínimas de habitabilidade:

I – infraestrutura física e sanitária do imóvel em boas condições;

II – disponibilidade de energia elétrica; e

III – abastecimento de água.

§ 1º – Os critérios previstos neste artigo devem ser assegurados em qualquer das modalidades de oferta de moradia de que trata o art. 2º deste Decreto.

§ 2º A moradia deve ser disponibilizada em plenas condições de uso para o médico participante quando da chegada deste município, para início das atividades.

Art. 7º. O fornecimento de alimentação ao médico participante deverá ser feito mediante:

I – recurso pecuniário; ou

II – “in natura”.

Art. 8º. Fica estabelecido o valor de R$ 1.300,00 (Hum mil e trezentos reais), para o fornecimento de alimentação mediante recurso pecuniário, por médico, observados os padrões mínimos e máximos da Portaria nº 23/2013, da SGTES/MS, sendo adequado a necessidade do profissional frente a realidade de custo de vida local.

Art. 9º. Na hipótese de o município adotar o fornecimento de alimentação in natura, a Secretaria Municipal de Saúde de Lagoa Salgada deverá providenciar a observância do “Guia alimentar para a população brasileira: promovendo a alimentação saudável” do Ministério da Saúde (Secretaria de Atenção à Saúde, Coordenação-Geral da Política de Alimentação e Nutrição. Brasília: Ministério da Saúde, 2006) e celebrar acordo formal com o médico participante.

Art. 10. Será assegurada ao médico participante do Projeto, água potável no decorrer de suas atividades no Projeto “Mais Médicos para o Brasil”.

Art. 11. Os recursos pecuniários serão pagos aos médicos participantes com atuação no município, até o 5º dia útil do mês, mediante depósito em conta corrente.

Parágrafo Único – O médico participante deverá fornecer, no prazo de 10 (dez) dias da publicação deste Decreto, à Secretaria Municipal de Saúde, os dados bancários para pagamento dos recursos pecuniários.

Art. 12. Os pagamentos previstos e demais obrigações decorrentes deste Decreto não trazem vínculos empregatícios, de qualquer natureza, com o município.

Art. 13. Os pagamentos dos recursos pecuniários de que tratam este Decreto tem natureza de verba meramente indenizatória, não configurando, em hipótese alguma, retribuição ou contraprestação por serviços prestados.

Art. 14. O médico participante perderá o direito à percepção da complementação pecuniária nas seguintes hipóteses:

I – abandono ou desistência do Projeto;

II – desligamento do Projeto.

Parágrafo Único – A ausência injustificada do médico participante de suas atividades, por prazo superior a 30 (trinta) dias, ensejará a suspensão do benefício e a notificação do ocorrido à Coordenação do Projeto.

Art. 15. As obrigações assumidas em decorrência da adesão do Município ao Projeto “Mais Médicos para o Brasil”, serão custeadas pelo município, até o encerramento do Projeto ou enquanto estiver em vigor e eficaz, o termo de Adesão e Compromisso celebrado com a União, por meio do Ministério da Saúde.

Art. 16. As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão à conta das verbas orçamentárias próprias, previstas para a Secretaria Municipal de Saúde, neste exercício e nos subsequentes.

Art. 17. O titular da Secretaria Municipal de Saúde poderá expedir instruções complementares que se fizerem necessárias ao fiel cumprimento deste Decreto.

Art. 18. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 19. Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA SALGADA/RN, 18 de janeiro de 2017.

OSIVAN DO NASCIMENTO QUEIROZ
Prefeito do Município de Lagoa Salgada/RN

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