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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA SALGADA
GABINETE DO PREFEITO


DECRETO Nº 12/2019-GP

Lagoa Salgada/RN, 08 de outubro de 2019.

DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO DE UNIDADES ESCOLARES NO MUNICÍPIO DE LAGOA SALGADA/RN.

O Prefeito do Município de Lagoa Salgada, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art. 1º. Extingue Unidades Escolares em referência em face da nucleação escolar abaixo relacionadas:

Nº INEP UNIDADES ANO
24046213 UNIDADE II – JOSÉ ALEXANDRE 2019
24046183 UNIDADE IV – FRANCISCO RODRIGUES DE OLIVEIRA 2013
24046272 UNIDADE VI – WALFREDO GURGEL 2017
24046264 UNIDADE VII – SÃO FRANCISCO 2018
24046248 UNIDADE IX – NOSSA SENHORA DE FÁTIMA 2002
24046191 UNIDADE X – ISABEL EMILIA DE FRANÇA 2005
24046205 UNIDADE XI – JOÃO EDUARDO FERNANDES 2002
24046230 UNIDADE XII – JÚLIO TOMAZ DO NASCIMENTO 2002

 

 

 

 

 

 

 

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

OSIVAN SÁVIO NASCIMENTO QUEIROZ
Prefeito Municipal

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