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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA SALGADA
GABINETE DO PREFEITO


DECRETO Nº 15/2019

ASSISTÊNCIA SOCIAL. Institui o setor de Gestão do SUAS com competência de Gestão do Trabalho, Regulação do SUAS e Vigilância Socioassistencial do Município de Lagoa Salgada -RN

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LAGOA SALGADA, Estado do Rio Grande do Norte, No uso de suas atribuições legais, resolve DECRETAR:

Art. 1ºFica instituída o setor de Gestão do Sistema Único de Assistência Social – SUAS .

Art. 2ºO setor de gestão do SUAS deverá gerenciar os “elementos” essenciais ao funcionamento da política pública de Assistência Social de Lagoa Salgada-RN, assim organizado:

I – Gestão do Trabalho, que deverá:

a) pensar na execução e aprimoramento do SUAS pressupõe considerar aqueles que operam a política de Assistência Social: seus trabalhadores. Regulados pela Norma de Operacionalização Básica de Recursos Humanos do SUAS (NOB-RH-SUAS, 2006), todas as questões referentes à relações e processo de trabalho (princípios ético profissionais, equipes de referência, atribuições privativas e competências, processo seletivo, vínculo trabalhista, capacitações, plano de carreira, cargos e salários, mesas de negociação, registro de profissionais no CAD SUAS), vinculam-se à gestão do trabalho;

b) almejar o aprimoramento do SUAS, e observa-se que num processo de prestação de serviços, os resultados esperados pela população em seu atendimento nas unidades socioassistenciais estão intimamente relacionados às ações exercidas pelos profissionais que prestam tais serviços.

É através da intervenção dos trabalhadores do SUAS que se torna possível produzir resultados concretos nas condições materiais, sociais, políticas e culturais da vida dos usuários da assistência social.

II – Gestão de Regulação, que deverá:

a) a Regulação do SUAS é responsável pelos atos regulamentares e pelas ações que asseguram o cumprimento das regulamentações. Por ato regulamentar compreendemos tanto a elaboração de leis, regras, normas, instruções, além da assessoria normativa para o desenvolvimento da política de Assistência Social. As ações que asseguram o cumprimento das regulamentações compreendem a fiscalização, controle, avaliação, auditoria, sanções e premiações;

b) a Regulação da Política de Assistência Social deve primar pela regulamentação e fiscalização social, com base no acesso aos serviços socioassistenciais, tendo como parâmetros os princípios da universalidade e integralidade.

III – Vigilância Socioassistencial, que deverá:

a) a área de vigilância socioassistencial tem como atribuição produzir, sistematizar, analisar e disseminar de informações que gerem conhecimento sobre as condições de vida da população, perfil das famílias e indivíduos usuários ou potenciais usuários da política de assistência social, as situações de risco e vulnerabilidade que incidem sobre os mesmos, bem como, produzir, sistematizar, analisar e disseminar informações relativas ao tipo, quantidade e qualidade dos serviços ofertados pela rede socioassistencial de um determinado território;

b) nota-se que a Vigilância Socioassistencial encontra-se presente em todas as etapas que envolvem a oferta de serviços, projetos, programas e benefícios socioassistenciais,desde o seu planejamento, ações de acompanhamento, chegando até a avaliação de suas execuções, que, a depender do desempenho, permite a opção pela permanência ou correção das atividades executadas. Tal dinâmica propicia a obtenção de um diagnóstico situacional reunindo informações que favorecem a efetivação do caráter preventivo da política de assistência social, bem como a redução de seus agravos.

Art. 3ºFicam nomeados os seguintes servidores para compor os referidos setores:

I) Gestão de Trabalho: Sebastião Mesquita de Oliveira – CPF: 073.445.504-66

II) Gestão de Regulação: Joelma Dantas Rodrigues -CPF: 106.661.394-07

III) Vigilância Socioassistencial: Maria Francimara Ferreira do Nascimento – CPF: 089.579.644-95

Art. 4ºEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Lagoa Salgada/RN, 18 de dezembro de 2019.

OSIVAN SÁVIO NASCIMENTO QUEIROZ
Prefeito Municipal

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