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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA SALGADA
GABINETE DO PREFEITO


DECRETO Nº 18/2017

Lagoa Salgada/RN, 23 de novembro de 2017.

“Decreta luto oficial, feriado municipal e dá outras providências”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA SALGADA/RN, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Constituição Federal desta República e a Lei Orgânica do Município:

CONSIDERANDO o falecimento do funcionário público municipal Francisco Barbosa da Silva Filho;

CONSIDERANDO o precioso trabalho dedicado a população do município;

DECRETA:

Art. 1°. Fica decretado LUTO OFICIAL de 3 (três) dias, a partir desta data, nos Órgãos e Entidades da Administração Direta, Indireta, Autárquica e Funcional do Município de Lagoa Salgada/RN.

Art. 2°. Fica determinado FERIADO MUNICIPAL nos Órgãos e Entidades da Administração Direta, Indireta, Autárquica e Funcional do Município de Lagoa Salgada/RN, o dia 24 de novembro de 2017, Sexta-Feira. Ressalva-se as atividades essenciais para o Município.

Art. 3°. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

OSIVAN SÁVIO NASCIMENTO QUEIROZ

Prefeito Municipal

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