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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA SALGADA
GABINETE DO PREFEITO


DECRETO Nº 25/2020

Lagoa Salgada/RN, 13 de julho de 2020.

 

Dispõe sobre abertura de crédito extraordinário ao orçamento municipal do exercício de 2020, e dá outras providências.

 

O Prefeito Municipal de Lagoa Salgada/RN, no uso de suas atribuições gerais definidas pela Lei Orgânica Municipal; e

 

CONSIDERANDO a situação de calamidade pública, já decretada pela União e reconhecida pelo Congresso Nacional; já decretada pelo Governo do Estado do Rio Grande do Norte e reconhecida pela Assembleia Legislativa do Estado; e já decretada pela Prefeitura Municipal de Lagoa Salgada/RN, todos visando o combate à pandemia do Novo Coronavírus (COVID 19);

 

CONSIDERANDO que através do processo judicial nº 0804172-92.2020.4.05.8400 – Ação Civil Pública, que tem como parte autora o Ministério Público Federal, e parte Ré a União Federal e municípios potiguares da Primeira Região de Saúde do Estado do Rio Grande do Norte, todos vinculados ao Pólo Santo Antônio, quando nessa Ação Judicial a parte Autora esclareceu o objeto da ação “expondo a necessidade do cofinanciamento na implantação de leitos voltados ao atendimento de pacientes Covid 19, em relação aos Municípios que compõem a Primeira Região de Saúde do Estado do Rio Grande do Norte, vinculado ao polo Santo Antônio, quando nessa Teleaudiência se ressaltou a importância da cooperação entre os Estados e os Municípios a fim de que toda a coletividade seja beneficiada com a implantação desses, cuja implementação e gestão exige vultuosos recursos financeiros pela natureza do tratamento imposto pela doença, e que ainda destacaram que a contrapartida proposta observa a mesma proporcionalidade empregada na distribuição de recursos pelo Fundo Nacional de Saúde ao Município, não havendo comprometimento significativo nas finanças dos entes municipais, cuja fixação primou pela razoabilidade”;

 

CONSIDERANDO que a parte Autora ponderou que “o benefício gerado pela implementação dos leitos será projetado para momento posterior à pandemia, tratando-se a ação de impacto de investimento no SUS”, no passo seguinte, que todos os leitos a serem implantados com a coparticipação dos Municípios estarão disponíveis para regulação na plataforma “Regula RN”, não havendo direito à reserva de leito em favor dos munícipes de cada Edilidade”;

 

CONSIDERANDO que a União “por sua vez, manifestou-se favoravelmente à celebração do acordo proposto nos autos, destacando, inclusive, que os Municípios foram beneficiados com recebimento de novos recursos previstos na LC 173/2020”;

 

CONSIDERANDO que o Estado do Rio Grande do Norte “ressaltou a importância de formalização do acordo, enaltecendo todas as ações do Rio Grande do Norte no combate à pandemia do COVID 19”;

 

CONSIDERANDO que, “conforme inicial, para a referência assistencial no Município de Santo Antônio serão disponibilizados no Hospital Regional Lindolfo Gomes de Vidal 6 leitos clínicos e 5 leitos de UTI, e o polo será composto pelos municípios de Brejinho, Espírito Santo, Jundiá, Lagoa d’Anta, Lagoa de Pedras, Lagoa Salgada, Montanhas, Monte das Gameleiras, Nova Cruz, Passa e Fica, Passagem, Pedro Velho, Santo Antônio, Serra de São Bento, Serrinha e Várzea, em um total de 16 municípios e uma população de referência de 173.758 habitantes”.

 

CONSIDERANDO que pelo Acordo Judicial firmado, a SESAP custeará o valor equivalente a R$ 512.089,85 (quinhentos e doze mil e oitenta e nove reais e oitenta e cinco centavos), correspondente a 70% do custeio total, durante três meses, totalizando o valor de R$ 1.536.269,55 (um milhão quinhentos e trinta e seis mil duzentos e sessenta e nove reais e cinquenta e cinco centavos), além da estrutura para viabilização da abertura dos leitos; e caberá aos municípios, que terão como referência a unidade hospitalar, o valor de R$ 219.089,85 (duzentos e dezenove mil oitenta e nove reais e oitenta e cinco centavos), correspondentes a 30% do valor do custeio total, durante três meses, totalizando o valor de R$ 657.269,55 (seiscentos e cinquenta e sete mil duzentos e sessenta e nove reais e cinquenta e cinco centavos), por meio de repasses dos Fundos Municipais de Saúde para o Fundo Estadual de Saúde do Rio Grande do Norte (FES);

 

CONSIDERANDO que ficou definido em juízo, considerando o quadro de urgência, que o valor da primeira parcela será creditado pelos municípios acima, ao Estado, até o dia 15/07/2020, sendo as subsequentes creditadas até os dias 15/08/2020 e 15/09/2020, respectivamente, na conta específica de custeio do Estado do Rio Grande do Norte, vinculada às ações do Covid;

 

CONSIDERANDO que as ações tratadas nessa Teleaudiência judicial, cujo Termo de Acordo Judicial é parte integrante desde Decreto; já terão que se iniciar quanto ao seu cumprimento até o dia 15 de julho de 2020, e por tal, não estando previstas da Lei Orçamentária corrente, não teremos tempo hábil para enviar projeto de lei à Câmara Municipal, visando a abertura de crédito especial;

 

CONSIDERANDO que a Constituição Federal de 1988 define a possibilidade da abertura de créditos extraordinários para atenderem despesas imprevisíveis e urgentes (destaque abaixo);

 

Art. 167. São vedados:

I – …

§ 1º …

§ 3º A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62.

 

CONSIDERANDO que a Lei Nacional nº 4.320/1964, define que o crédito extraordinário será aberto por decreto do Poder Executivo, com imediato conhecimento ao Legislativo (destaque abaixo);

 

art. 44. Os créditos extraordinários serão abertos por decreto do Poder Executivo, que deles dará imediato conhecimento ao Poder Legislativo.

 

DECRETA:

Art. 1º – Visando cumprir o Acordo Judicial, de que trata o processo nº 0804172-92.2020.4.05.8400 – Ação Civil Pública, fica o Poder Executivo do Município de Lagoa Salgada/RN, autorizado a abrir crédito adicional extraordinário ao orçamento corrente, no valor de R$ 31.296,21 (Trinta e um mil, duzentos e noventa e seis reais e vinte e um centavos), visando os repasses ao Governo do Estado do Rio Grande do Norte, conforme especificações contidas na tabela I anexa.

 

Art. 2º – Para fazer face aos repasses de que tratam o artigo 1º deste Decreto, serão utilizados recursos financeiros advindos da Portaria nº 1.666/2020, de 1º de julho de 2020, do Ministério da Saúde, que “Dispõe sobre a transferência de recursos financeiros aos Estados, Distrito Federal e Municípios para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da Coronavírus – COVID 19”.

 

Art. 3º – Para fazer face ao crédito adicional extraordinário especificado no art. 1º, será utilizada, no mesmo valor, a anulação de saldos de dotações orçamentárias disponíveis no orçamento corrente, conforme previsto no art. 43, Par. 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/1964, tudo especificado na tabela II anexa.

 

Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

OSIVAN SÁVIO NASCIMENTO QUEIROZ

Prefeito Municipal

 

Tabela I – Demonstração da despesa originada do processo nº 0804172-92.2020.4.05.8400 – Ação Civil Pública, objeto de crédito extraordinário

 

Unidade Fundo Municipal de Saúde
Função 10 – Saúde
Sub-função 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Projeto/atividade Repasse ao Governo do Estado do Rio Grande do Norte, para implantação de leitos visando o atendimento de pacientes com Covid 19, através do Polo Santo Antônio
Elemento 3.0.00.00 – Despesa Corrente
3.3.00.00 – Outras Despesas Correntes
3.3.30.00 – Transferências a Estado e ao Distrito Federal
3.3.30.41 – Contribuições
Valor R$ 31.296,21
Fonte de receitas 12110000 – Receita de Impostos e de Transferências de Impostos – Saúde

 

Lagoa Salgada (RN), 13 de julho de 2020.

 

OSIVAN SÁVIO NASCIMENTO QUEIROZ

Prefeito Municipal

 

Tabela II – Demonstração da dotação orçamentária que será anulada para fazer face ao crédito extraordinário

 

Unidade Fundo Municipal de Saúde
Função 10 – Saúde
Sub-função 301 – Atenção Básica
Projeto/atividade 2087 – Manutenção das Ações do Programa de Acesso e da Qualidade – PMAQ
Elemento 3.0.00.00 – Despesa Corrente
3.1.00.00 – Pessoal e Encargos Sociais
3.1.90.00 – Aplicações Diretas
3.1.90.16 – Outras Despesas Variáveis
Valor R$ 31.296,21
Fonte de receitas 12140000 – Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal – Bloco de Custeio das Ações

e Serviços Públicos de Saúde

 

Lagoa Salgada (RN), 13 de julho de 2020.

 

OSIVAN SÁVIO NASCIMENTO QUEIROZ

Prefeito Municipal

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