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Estado do Rio Grande do Norte
Prefeitura Municipal de Lagoa Salgada
Rua Luiz Francisco de Oliveira, no 062, Centro, Lagoa Salgada/RN
CNPJ/MF 08.162.869/0001-44


EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL No 003/2017
(PARA SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS – SRP)

LAGOA SALGADA/RN, em 25 de janeiro de 2017.
O Pregoeiro da PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA SALGADA/RN, acompanhado pela Equipe de Apoio, designados pela portaria n° 014/2017, de 02 de janeiro de 2017, do Senhor Prefeito, torna público que está realizando processo licitatório, através da modalidade “Pregão Presencial”, tipo “Menor Preço Por Item”, para Sistema de Registro de Preços, objetivando eventual Contratação de empresa especializada na preparação de terreno para cultivo e colheita a ser
executado no Município de Lagoa Salgada/RN para a execução do programa corte de terra de médios e pequenos agricultores do Município de LAGOA SALGADA/RN, de acordo com as especificações a seguir, como também em conformidade com a Lei Federal no 10.520/2002, de 17 de julho de 2002; subsidiada pela Lei Federal no 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações; pela Lei Complementar no 123/2006, de 14 de dezembro de 2006; pelo Decreto Municipal no 001/2017, de 02 de janeiro de 2017; Decreto Federal no 7.892/2013, de 23 de janeiro de 2013; Lei Complementar no 147/2014, de 07 de agosto de 2014; e Decreto Federal no 8.538/2015, de 06 de outubro de 2015, conforme o caso, bem como, nas disposições contidas neste edital.
As condições do presente Edital estão consubstanciadas nas seguintes cláusulas:
1. DO OBJETO:
1.1. Contratação de empresa especializada na preparação de terreno para cultivo e colheita a ser executado no Município de Lagoa Salgada/RN para a execução do programa corte de terra no Município de Lagoa Salgada/RN, conforme especificações contidas no Anexo I.
2. DOS ANEXOS:
2.1. Faz parte deste Edital, em anexo:
a) Anexo I, contendo o Termo de Referência com as especificações e quantidades dos serviços a serem prestados, bem como com os preços máximos de referência;
b) Anexo II, com a minuta da “Ata de Registro de Preços”;
c) Anexo III, contendo o modelo da declaração dando ciência de que o Licitante cumpre plenamente os requisitos de
habilitação no presente certame. Essa declaração deve ser editada em papel timbrado da empresa licitante e devidamente assinada pelo seu representante legal;
d) Anexo IV, contendo o modelo da declaração de que o Licitante se enquadra na categoria de ME/EPP. Essa declaração deve ser editada em papel timbrado da empresa licitante e devidamente assinada pelo seu representante legal;
e) Anexo V, contendo o modelo da declaração de que não emprega mão de obra infantil. Essa declaração deve ser editada em papel timbrado da empresa licitante e devidamente assinada pelo seu representante legal;
f) Anexo VI, contendo o modelo de declaração de que os serviços solicitados serão prestados no município de Lagoa
Salgada/RN, na zona rural do município. Essa declaração deve ser editada em papel timbrado da empresa licitante e
devidamente assinada pelo seu representante legal; e
g) Anexo VII, contendo a minuta do contrato de prestação de serviço.
h) Anexo VIII, contendo o modelo de atestado de vistoria da máquina/veículo
3. DA FONTE DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
3.1. A despesa correrá por conta do elemento orçamentário “3.3.90.39 – Outro Serviço de Terceiro – PJ”, existente no orçamento vigente.
4. DA FONTE DE RECURSOS FINANCEIROS:
4.1. A despesa poderá ser paga com recursos do OGM (Orçamento Geral do Município).
5. DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS:
5.1. Os proponentes, através de seus representantes legais, apresentarão ao Pregoeiro, na sede da Prefeitura Municipal, no dia 07/02/2017, às 09:00 horas, os envelopes de “Propostas” e “Habilitação”, acompanhado do anexo III, indicado no item 2.1, alínea “c” do presente Edital.
6. DO LOCAL DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS:
6.1. Avenida Juvenal Lamartine, 33, Centro – LAGOA SALGADA/RN.
7. DA PARTICIPAÇÃO:
7.1. Poderão participar da presente licitação, empresas regularmente constituídas que satisfaçam as condições do presente Edital.
7.2. Poderão participar deste certame licitatório firmas brasileiras ou estrangeiras autorizadas a funcionar no País.
7.3. As empresas deverão participar isoladamente, não se permitindo consórcios.
7.4. Não poderá participar empresa que tenha sido declarada inidônea ou que esteja cumprindo suspensão do direito de licitar ou contratar com a Administração Pública.
7.5. A participação na Licitação implica na aceitação inconteste de todos os termos deste Edital e dos demais documentos que o complementam.
8. DO CREDENCIAMENTO:
8.1. Fica a critério do Licitante se fazer representar ou não na sessão.
8.2. As empresas licitantes que se fizerem representar deverão fazê-lo através de seus titulares ou por terceiros, esses habilitados por meio de “Carta de Credenciamento” ou por “Procuração Particular ou Pública”.
8.3. O titular, se investido de poderes, se fará representar apresentando cópias autenticadas do Ato Constitutivo/Contrato Social e da cédula de identidade, ou de outro documento reconhecido legalmente que o identifique, juntamente com a Declaração de que trata o anexo III, indicado no item 2.1, alínea “c” do presente Edital.
8.4. Em caso de terceiros, as “Cartas de Credenciamento” ou “Procurações” deverão conter firma reconhecida, bem como autorização expressa para representar a empresa, também formular lances durante o pregão, negociar preços, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar os demais atos inerentes ao certame.
8.5. Cada empresa licitante será representada por um único e exclusivo credenciado, não se admitindo substituições em qualquer das fases licitatórias, salvo em condição excepcionalmente comprovada.
8.6. É vedado o credenciamento de uma mesma pessoa como representante de duas ou mais empresas licitantes.
8.7. O não comparecimento do titular e/ou do representante credenciado não enseja a INABILITAÇÃO, nem a
DESCLASSIFICAÇÃO do Licitante.
8.8. O Licitante que não se fizer representar fica automaticamente impedido de participar da fase de competição com lances verbais e de se manifestar motivadamente sobre os atos da Administração, decaindo, em consequência, do direito de interpor recurso.
8.9. O credenciamento citado no item 8.4 acima, será com a apresentação conjunta do documento de identidade do
representante, a Carta de Credenciamento ou Procuração com firma reconhecida, cópias autenticadas do Ato
Constitutivo/Contrato Social, juntamente com a Declaração de que trata o Anexo III, indicado no item 2.1, alínea “c” do presente Edital.
8.10. Por força do que dispõe o Capítulo V, artigos 42 a 45 da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006, e do Decreto no 6.204, de 05 de outubro de 2007, as microempresas e empresas de pequeno porte, terão tratamento diferenciado e favorecido, especialmente no que se refere à preferência nas aquisições de bens e serviços pelos Poderes Públicos.
8.11. A ME ou a EPP que pretender se beneficiar do direito de preferência, instituído pela Lei Complementar no 123/06, deverá apresentar declaração formal de que se enquadra em uma dessas categorias, conforme modelo anexo.
8.12. Os documentos de que tratam os itens 8.3, 8.4, 8.9 e 8.11, deverão ser apresentados à parte, fora dos envelopes de “Propostas” e “Habilitação”.
9. DA HABILITAÇÃO:
9.1. Para fins de contratação do licitante que menor lance apresentar, oriundo desse certame, serão exigidos os documentos abaixo relacionados:
Habilitação Jurídica:
a) Cédula de Identidade do(s) titular(es) e/ou de todos os sócio(s);
b) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial do Estado sede da empresa, no caso de sociedades comerciais; ou
c) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial do Estado sede da empresa, acompanhado de documentos que tratem sobre a eleição de seus diretores, no caso de sociedades por ações; ou
d) Decreto de autorização, devidamente arquivado, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País; ou
e) Registro Comercial, no caso de empresa individual; e
f) Aditivo(s) ao Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social, se houver.
Regularidade Fiscal:
a) Prova de inscrição no CNPJ/MF – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica;
b) Prova de regularidade junto ao Ministério da Fazenda, através da Certidão Conjunta Negativa de débitos relativa
a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
c) Prova de regularidade junto à Fazenda Estadual, através da Certidão Negativa junto aos Tributos Estaduais,
emitida pela Secretaria da Fazenda Estadual onde a empresa for sediada;
d) Certidão Negativa da Dívida Ativa do Estado, quando esta condicionar a validade da certidão especificada na
letra “c”, acima;
e) Prova de regularidade junto à Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa junto aos Tributos Municipais,
emitida pela Secretaria da Fazenda Municipal onde a empresa for sediada;
f) Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal; e
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
h) Certidão Negativa de Débito e Consulta a Informações Processuais de Autos de Infração.
Qualificação Técnica:
a) Apresentação de Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial do Estado sede da empresa, emitida nos últimos 60 (sessenta) dias à data de realização da sessão deste certame, comprovando a aptidão do licitante na realização do objeto do presente Edital; e
b) Apresentação de 01 (um) atestado, no mínimo, de órgão público ou privado, comprovando o bom desempenho anterior no fornecimento de produtos correlatos ao objeto do presente Edital.
c) A empresa Licitante deverá, através de seu representante, apresentar no mínimo 04 tratores, sendo 02 com grade aradoara e 02 com grade niveladora ma junto à secretaria de agricultura, onde serão vistoriados, avaliados e atestados para fins de atender em pleno todas as exigências e das condições visando o cumprimento das obrigações relativas ao objeto licitado.
c.1) Para essa vistoria a secretaria de Agricultura disponibilizara, no horário das 08:00hs às 12:00hs, um servidor previamente agendado para fazer a vistoria , essa vistoria devera ser feita em até dois dias úteis antes da data marcada para realização da licitação.
Qualificação Econômico-Financeira:
a) Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, e às empresas constituídas no exercício o Balanço de Abertura, já exigíveis e apresentados na forma da lei, devidamente registrados na Junta Comercial do estado sede da empresa e assinado por profissional habilitado, devendo-se juntar, conforme o caso, os termos de abertura e de encerramento do Livro Diário, a fim de comprovar a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de três meses da data estabelecida para apresentação dos documentos nesta licitação;
a.1) Entende-se por “último exercício social” aquele para o qual já se esgotou o prazo para apresentação do BP e DRE para a Receita Federal;
a.2) Para fins de habilitação, não será exigido da microempresa ou da empresa de pequeno porte a apresentação de
Balanço Patrimonial, de acordo com o estabelecido no art. 3o do Decreto no 6.204/2007, conforme o caso; e
b) Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo(s) distribuidor(es) judicial(ais) da sede da pessoa jurídica, relativa aos últimos 05 (cinco) anos, emitida nos últimos 60 (sessenta) dias à data de realização da sessão deste certame, quando não for expressa a validade da referida certidão.
c) Certidão Negativa de execuções fiscais, expedida pelo Distribuidor Judicial na sede da pessoa jurídica do
licitante, emitida no máximo a 60 (sessenta) dias da data fixada para recebimento dos envelopes de documentos de
habilitação e de proposta de preço, quando esta não especificar a validade.

Outros:
a) Declaração de que não emprega mão de obra infantil, conforme modelo anexo; e
b) Declaração de que os serviços solicitados serão prestados no município de LAGOA SALGADA/RN, conforme modelo anexo.
d) CRC/Certidão de Registro Cadastral realizado junto à Comissão de Licitações da Prefeitura Municipal de Lagoa Salgada em plena validade;
9.2. Todos os documentos listados acima deverão ser apresentados em envelope lacrado, contendo na parte externa, as
seguintes informações:

Envelope no 02 – “Habilitação”
À Prefeitura Municipal de LAGOA SALGADA/RN
Pregão Presencial No 003/2017-SRP
Data da Sessão: 07/02/2017
Licitante: _____________________

9.3. Toda a documentação especificada nos itens 8.3, 8.4, 8.9, 8.11 e 9.1, acima, deverá ser apresentada através da via original ou xerografada e autenticada em cartório. O Licitante também poderá apresentar a documentação xerografada, acompanhada da via original para autenticação pelo Pregoeiro ou qualquer membro da Equipe de Apoio, ou ainda através da publicação na Imprensa Oficial.
9.4. A falta de qualquer documento listado nos itens 8.3, 8.4, 8.9, 8.11 e 9.1; a sua irregularidade; a ausência das cópias xerografadas e autenticadas; a apresentação de documentos especificados no item 9.1 fora do envelope lacrado e específico (Envelope no 02), e ainda a falta da apresentação da publicação na Imprensa Oficial, impedirá a participação e/ou a contratação da licitante vencedora no presente certame.
9.5. A validade dos documentos será a expressa em cada qual, ou estabelecida em lei, admitindo-se como válidos, no caso de omissão, aqueles emitidos a menos de 60 (sessenta) dias.

Obs: No dia do certame não emitiremos CRC ou declarações exigidas pelo edital, estes documentos deverão ser
solicitados antecipadamente pela CPL e secretaria de Administração do Município.

10. DAS PROPOSTAS:
10.1. As propostas deverão preencher obrigatoriamente os seguintes requisitos:
a) Ser apresentada em uma via, datilografada, digitada ou manuscrita, porém sem rasuras;
b) Indicar os preços cotados em real, com aproximação de duas casas decimais, expressando o valor unitário e
total, este, em algarismo e por extenso;
c) Estar datada, rubricadas nas primeiras folhas e assinada a última folha com a devida identificação do
representante legal da empresa;
d) Apresentar o prazo de execução dos serviços de 12 (doze) meses a partir da assinatura da Ata de Registro de
Preços;
e) Indicar a validade da proposta de 60 (sessenta) dias; e
f) Ser apresentada em envelope lacrado, contendo na parte externa, as seguintes informações:

Envelope no 01 – “Propostas”
À Prefeitura Municipal de LAGOA SALGADA/RN
Pregão Presencial No 003/2017-SRP
Data da Sessão: 07/02/2017
Licitante: _____________________

11. DOS CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE:
11.1. Caberá ao Pregoeiro decidir quanto a aceitação da proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao mérito do objeto ofertado e do valor.
11.2. Os preços deverão ser cotados em reais, considerando-se duas casas decimais.
11.3. Existindo discrepância entre os valores unitários e totais, prevalecerão os unitários e, havendo discordância entre os valores em algarismos e por extenso, prevalecerão estes últimos.
11.4. Caberá ao Pregoeiro quanto à aceitação do lance final de menor valor ofertado por lote dos produtos licitados.
12. DOS LANCES:
12.1. O autor da proposta de valor mais baixo, por Lote, e os das ofertas com preços de até 10% (dez por cento) superiores à vencedora, poderão, após autorização do Pregoeiro, fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor.
12.2. Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições do item anterior, isto é, com valores até 10% (dez por cento) acima da vencedora, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecerem novos lances verbais e sucessivos, após autorização do Pregoeiro, quaisquer que sejam os preços ofertados.
13. DO JULGAMENTO:
13.1. Será(ão) aberto(s) preliminarmente o(s) envelope(s) contendo a(s) Proposta(s) de Preço(s), que deverá(ão) estar em conformidade com as exigências do presente Edital, ocasião em que se classificará a proposta de menor preço por Lote e aquelas que apresentem valores sucessivos e superiores até o limite de 10%, relativamente à de menor preço.
13.2. Não havendo pelos menos três ofertas nas condições definidas no item anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de três, oferecer lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos.
13.3. No curso da Sessão, os autores das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores serão convidados individualmente, a apresentarem novos lances verbais e sucessivos, a partir do autor da proposta classificada de maior preço, até a proclamação do vencedor.
13.4. Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.
13.5. A oferta dos lances deverá ser efetuada, no momento em que for conferida a palavra ao Licitante, na ordem decrescente dos preços.
13.6. Dos lances ofertados não caberá retratação.
13.7. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará a exclusão do Licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo Licitante, para efeito de ordenação das propostas.
13.8. Encerrada a fase de lance(s) oral(is), verificar-se-á a natureza do Licitante com o menor preço ofertado, para efeito de aplicação do direito de preferência às ME’s e EPP’s.
13.9. Se, a proposta com menor preço cotado pertencer a ME/EPP, será, sem meras formalidades, adjudicado a seu favor, o objeto licitado.
13.10. Caso a proposta mais bem classificada ou a com menor preço cotado, dependendo da forma de julgamento, não seja de ME/EPP, e havendo proposta(s) apresentada(s) por ME/EPP com valor igual ou superior até 5% do menor preço cotado, caracterizada(s) pelo empate ficto, proceder-se-á da seguinte forma:
13.10.1. Preliminarmente, selecionar-se-á a(s) proposta(s) aceita(s) das ME’s ou EPP’s, dispondo-a(s) pela ordem
crescente de classificação, para efeito do exercício do direito de preferência, previsto no Inciso I do art. 45 da LC 123/2006.
13.10.2. Para efeito do desempate de valor(es) cotado(s) com equivalência, se houver, utilizar-se-á o critério de
sorteio, para identificação do melhor preço cotado e a colocação da ME/EPP na escala de classificação para
exercer o direito de preferência, nos termos dispostos no § 2o, IV do art. 45 da Lei 8.666/93 e no Inciso III do art. 45 da LC 123/2006, respectivamente.
13.10.3. Convocada a ME/EPP mais bem classificada para exercer o direito de preferência e esta deliberar pela
apresentação de nova proposta com preço inferior ao menor, até então, cotado/negociado, ser-lhes-á adjudicado o
objeto licitado, ficando em consequência, encerrada a fase de competição.
13.10.4. Convocada a ME/EPP mais bem classificada para exercer o direito de preferência, e esta deliberar pela
não apresentação de nova proposta com preço inferior ao menor, até então, cotado/negociado, convocar-se-á a 2a
ME/EPP melhor classificada, e assim sucessivamente, até a que satisfaça os requisitos requeridos, observando-se
o limite das classificadas.
13.10.5. Se nenhuma ME/EPP convocada, exercer o direito de preferência e a que exercer, não atender as
exigências editalícias, a empresa que apresentou a melhor proposta, independente de se enquadrar ou não como
ME/EPP, será julgada a vencedora da licitação.
13.11. Não havendo oferta de lance(s), será verificada a conformidade da proposta inicial de menor preço e o valor estimado, se compatível, ser-lhes-á adjudicado o objeto licitado.
13.12. Verificada a documentação pertinente, se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável ou se o Licitante não atender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, na ordem de classificação, verificando sua aceitabilidade, procedendo ao julgamento da habilitação, e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta que atenda a todas as exigências do Edital, sendo o respectivo Licitante declarado vencedor e, caso não haja manifestação motivada de intenção de recurso, a ele será adjudicado o objeto da licitação definido neste Edital e seus anexos.
13.13. Sendo considerada aceitável a proposta do Licitante que apresentou o menor preço, o Pregoeiro procederá à abertura de seu envelope no 02 – “Habilitação”, para verificação do atendimento das condições de habilitação.
13.14. Em caso de o Licitante desatender as exigências habilitatórias, o Pregoeiro o inabilitará e examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos Licitantes, na ordem de classificação e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo Licitante declarado vencedor.
13.15. Se a oferta não for aceitável por apresentar preço excessivo, o Pregoeiro poderá negociar com o Licitante vencedor, com vistas a obter preço melhor.
13.16. Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o pregoeiro declarará o vencedor, proporcionando, a seguir, a oportunidade aos Licitantes para que manifestem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta de manifestação, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recurso por parte do Licitante, registrando na ata da Sessão a síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o registro de que todos os demais Licitantes ficaram intimados para, querendo, se manifestar sobre as razões do recurso no prazo de 03 dias, após o término do prazo do recorrente, proporcionando-se, a todos, vista imediata do processo.
13.17. A ausência do Licitante ou sua saída antes do término da Sessão Pública caracterizar-se-á como renúncia ao direito de recorrer
13.18. Da Sessão Pública do Pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro dos Licitantes credenciados, das propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, da análise da documentação exigida para a habilitação e dos recursos interpostos, estes, em conformidade com as disposições do item acima.
13.19. A Ata Circunstanciada deverá ser assinada pelo Pregoeiro, pela Equipe de Apoio e por todos os Licitantes presentes.
13.20. Caso haja necessidade de adiamento da Sessão Pública, será marcada nova data para a continuação dos trabalhos.
13.21. A bem dos serviços, o Pregoeiro, se julgar conveniente, reserva-se do direito, de suspender a licitação, em qualquer uma das suas fases, para efetivar as análises indispensáveis e desenvolver as diligências que se fizerem necessárias, internamente, condicionando a divulgação do resultado preliminar da etapa que estiver em julgamento, à conclusão dos serviços.
13.22. No julgamento da habilitação e das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
14. DA IMPUGNAÇÃO E DOS RECURSOS:
14.1. Até dois dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá solicitar
esclarecimentos, providências ou impugnar os termos do presente Edital.
14.2 – Quaisquer pedidos de esclarecimentos em relação a eventuais dúvidas na interpretação deste edital, ou impugnações ao mesmo, deverão ser encaminhados por escrito ao Pregoeiro, na sede da Prefeitura Municipal, no horário de 8:00 às 14:00 horas, não sendo aceito, em nenhuma hipótese, o encaminhamento de outra forma.
14.3. Declarado o vencedor, qualquer Licitante poderá, na sessão do pregão, manifestar imediata e motivadamente a intenção de contrapor a decisão proferida, devendo formalizar o recurso no prazo de até 03 (três) dias, indicando as suas razões, ficando os demais Licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a ser contados no término do prazo do recorrente, sendo assegurada vista imediata dos autos.
14.4. A falta de manifestação imediata e motivada do Licitante, na sessão, importará a decadência do direito do recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro, ao vencedor.
15. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
15.1. A Administração Municipal disporá do prazo de 60 (sessenta) dias para convocar o Licitante vencedor para assinar a “Ata de Registro de Preços”, contados a partir da data da apresentação da proposta de preços.
15.2. Após convocado dentro do prazo de validade de sua Proposta, o vencedor do certame terá até 72 (setenta e duas) horas para comparecer a sede da Prefeitura Municipal, onde assinará a “Ata de Registro de Preços”.
15.3. Não havendo o comparecimento do Licitante para assinatura da “Ata de Registro de Preços” no prazo acima estabelecido (item 15.2), lhes será imputada uma multa de 1% (um por cento) do valor global adjudicado, ao dia, limitado a 10 (dez) dias. A partir desse prazo, permanecendo a falha e sem justificativa cabível, haverá a suspensão da assinatura da respectiva ata e o Licitante será suspenso por 02 (dois) anos, na participação de outros certames licitatórios no âmbito municipal.
15.4. A “Ata de Registro de Preços” reger-se-á, no que concerne à sua alteração, inexecução ou rescisão, pelas disposições da Lei 8.666/93, observadas suas alterações posteriores, pelas disposições do presente Edital e pelos preceitos do direito público.
15.5. As obrigações das partes, forma de pagamento e sanções cominadas são as descritas na Minuta da “Ata de Registro de Preços” constante no Anexo II deste Edital.
15.6. Farão parte integrante da “Ata de Registro de Preços” as condições previstas neste Edital e na proposta de preços apresentada pelo adjudicatário.
15.7. A “Ata de Registro de Preços” terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura.
15.8. Os preços registrados não serão reajustados durante a validade da “Ata de Registro de Preços”.
16. DO CRONOGRAMA FINANCEIRO:
16.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a execução dos serviços, mediante apresentação da Nota Fiscal e Fatura devidamente atestadas pela Secretaria Municipal solicitante, acompanhadas das certidões especificadas no item 9.1, sub-item “Regularidade Fiscal” deste Edital, todas com validade vigente na data de emissão da respectiva Nota, bem como na data de efetivação do pagamento.
17. DO PRAZO DE EXECUÇÃO:
17.1. Os serviços iniciarão logo após a aprovação, pela ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, do orçamento prévio apresentado
pelo ADJUDICATÁRIO, quando então será emitida a ordem de serviços, cujo prazo para término deverá constar na respectiva ordem, conforme cada caso.
18. DAS PENALIDADES:
18.1. Caso o ADJUDICATÁRIO deixe de atender a solicitação/notificação da Prefeitura Municipal, no tocante à regularização da qualidade dos produtos, por uma vez, será advertido. Havendo reincidência, será advertido e lhe será imputado uma multa equivalente a 5% (cinco por cento) do valor total adjudicado. Havendo a terceira vez, sem que haja solução, a “Ata de Registro de Preços” será rescindida e o ADJUDICATÁRIO será considerado inidôneo no âmbito municipal pelo período de 02 (dois) anos.
18.2. Por dia de atraso no tocante à regularização da entrega dos produtos, ao ADJUDICATÁRIO será imputada uma multa de 1% (um por cento) do valor global adjudicado, ao dia, limitado a 10 (dez) dias. A partir desse prazo, permanecendo a falha sem justificativa cabível, haverá a rescisão a “Ata de Registro de Preços” e será imputada uma multa de 10% (dez por cento) do valor total adjudicado, sendo o ADJUDICATÁRIO considerado inidôneo no âmbito municipal pelo período de 02 (dois) anos.
18.3. Nenhum pagamento será efetuado enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for
imposta ao ADJUDICATÁRIO, em função de penalidade ou inadimplência do mesmo.
19. DO CRONOGRAMA FINANCEIRO:
19.1. O pagamento pelo fornecimento dos produtos/serviços será em até 30 (trinta) dias após a entrega, mediante
apresentação da Nota Fiscal e fatura devidamente atestadas pela Secretaria Municipal de solicitante, acompanhadas das certidões especificadas no item 9.1, sub-item “Regularidade Fiscal” deste Edital, todas com validade vigente na data de emissão da respectiva Nota, bem como na data de efetivação do pagamento.
20. DA VARIAÇÃO DOS PREÇOS:
20.1. Considerando o prazo estabelecido no “sub-item 15.7” deste Edital, e, em atendimento aos preceitos legais, é vedado qualquer reajustamento de preços durante a validade da “Ata de Registro de Preços”, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n.o 8.666/93.
20.2. Mesmo comprovada a ocorrência da situação acima prevista, a ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, se julgar conveniente,
poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro procedimento licitatório.
21. DOS CUSTOS OPERACIONAIS:
21.1. Já deverão estar inclusos nos preços dos produtos a serem fornecidos, os valores dos materiais, serviços, salários e encargos sociais, fretes, locação e depreciação de equipamentos, impostos, taxas, seguros, transporte e qualquer outro que incida no fornecimento dos produtos objeto do presente instrumento.
22. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
23.1. Na contagem dos prazos desse Edital, será excluído o dia de início e incluído o dia do vencimento, considerando como expediente normal na Prefeitura Municipal, o horário de 8:00 às 13:00 horas, de 2a a 6a feiras.
23.2. Os casos omissos, bem como as dúvidas suscitadas, serão resolvidos pelo Pregoeiro, tudo em conformidade com as normas jurídicas e administrativas cabíveis.
23.3. Às questões relacionadas com o direito de petição, das Atas de Registro de Preços e das sanções administrativas, serão aplicadas as disposições das seções próprias da Lei Federal no 8.666/93 e suas alterações.
23.4. Concluídos os trabalhos, o Pregoeiro, após a adjudicação do resultado, encaminhará o processo devidamente instruído, para a apreciação do Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para expedição do ato homologatório.

Raphael Tadeu Xavier de Abreu
Pregoeiro Municipal

PREGÃO PRESENCIAL No 003/2017-SRP
TERMO DE REFERÊNCIA

1. INTRODUÇÃO:
1.1. Para atender as necessidades da Secretária Municipal de Agricultura, elaboramos o presente Termo de Referência para que, através do procedimento legal pertinente, seja efetuada a contratação de empresa especializada na preparação de terreno para cultivo e colheita a ser executado no Município de Lagoa Salgada/RN para a execução do programa corte de terra no Município de Lago Salgada/RN.

2. DA JUSTIFICATIVA:
2.1. A presente solicitação tem como justificativa a demanda desses serviços, conforme relação constante no “item 8” deste Termo.
3. DO VALOR ESTIMADO:
3.1. O valor estimado para essa aquisição é de R$ 245.000,00 (duzentos e quarenta e cinco mil reais ).

4. DOS PRAZOS DE ENTREGA/REALIZAÇÃO:
4.1. A execução do serviço será de forma imediata, contados do recebimento da Ordem de Serviço. Este prazo só poderá ser prorrogado, se devidamente justificado, por escrito, pela CONTRATADA, e aprovado pela Prefeitura municipal de Lagoa Salgada/RN.
5. DO LOCAL DE ENTREGA/REALIZAÇÃO:
5.1. Os serviços requisitados deverão ser executados conforme estabelecido na Ordem de Serviço expedida pela Prefeitura municipal de LAGOA SALGADA/RN.

6. PRERROGATIVAS DA CONTRATANTE:
6.1. Designar um funcionário responsável pela fiscalização da execução das atividades contratuais.
6.2. Oferecer todas as informações necessárias para que a CONTRATADA possa executar os serviços conforme solicitado
pelo Setor de Compras.
6.3. A CONTRATANTE se reserva o direito de acompanhar e fiscalizar o objeto deste contrato através de um representante da administração, especialmente designado, a quem caberá registrar em livro ou documento próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução deste contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
7. DO ACOMPANHAMENTO:
7.1. A Secretaria Municipal Agricultura ficará responsável pelo recebimento e conferência dos serviços solicitados.
8. DAS ESPECIFICAÇÕES E PREÇOS MÁXIMOS DE REFERÊNCIA DOS SERVIÇOS:
8.1. As propostas deverão ser apresentadas conforme itens, especificações, quantidades e preços máximos de referência abaixo relacionados.

Item – Código – Descrição Unidade Quantidade Vlr. Unit. Máximo Vlr. Total
1 – 0010427 – Máquina agrícola tipo trator com grade aradora hora 1.000 R$ 121,67 R$ 121.666,67
2 – 0010428 – Máquina agrícola do tipo trator com grade niveladora hora 1.000 R$ 123,33 R$ 123.333,33

OBS:.
1.1.1. Locação de tratores com capacidade para operacionalizar com grades de aradora e niveladora;
1.1.2. Serão de inteira responsabilidade do CONTRATADO(A), os custos com combustível, manutenção dos tratores, pagamento de todo pessoal envolvido nos serviços, como também todos os impostos, obrigações, inclusive de ordem trabalhista, ou quaisquer outras para a efetiva realização dos serviços; e,
1.1.3. As horas de trator a serem contratadas referem-se à grade de aradora e niveladora, podendo ser requeridas de acordo com a conveniência da Administração Municipal.

Luiz do Nascimento de Sá Filho
Secretário de Agricultura e abastecimento

 

ANEXO II – PREGÃO PRESENCIAL No _003/2017-SRP – MINUTA
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Em xxxxxxxxxx a PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA SALGADA/RN}, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrito no
CNPJ/MF, sob o n.o ___________/_____-__}, com sede à ____________________________, Centro, Lagoa Salgada, neste
ato representado pelo senhor Osivan Sávio Nascimento Queiroz, brasileiro, casado, residente neste Município, portador do CPF/MF sob o n.o ___.___.___-__, doravante denominada ÓRGÃO GERENCIADOR, institui Ata de Registro de Preços (ARP), decorrente da licitação na modalidade de Pregão, sob o número 003/2017, cujo objetivo fora a formalização de Registro de Preços para contratação de empresa especializada na preparação de terreno para cultivo e colheita a ser executado no Município de Lagoa Salgada/RN para a execução do programa corte de terra no Município de LAGOA SALGADA/RN, processada nos termos do Processo Administrativo no xxxxxxxx, a qual constitui-se em documento vinculativo e obrigacional às partes, à luz da permissão inserta no art. 15, da Lei no. 8.666/93, regulamentado pelo Decreto no. 3.931/2001, segundo as cláusulas e condições seguintes:
Art. 1o. A presente Ata de Registro de Preços estabelece as cláusulas e condições gerais para o registro de preços referentes {ARP.Objeto}, cujas especificações, preço(s), quantitativo(s) e fornecedor(es) foram previamente definidos através do procedimento licitatório supracitado.
Art. 2o. Integra a presente ARP, a Prefeitura Municipal de Lagoa Salgada, na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR.
Art. 3o – O ÓRGÃO GERENCIADOR , através da Comissão de Gerenciamento.
a) gerenciar a presente ARP, indicando, sempre que solicitado, o nome do fornecedor, o preço, os quantitativos disponíveis e as especificações dos materiais registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação;
b) convocar o particular, via fax ou telefone, para retirada da ordem de compra ou serviço.
c) observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou documentos vencidos;
d) conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado e de aplicação de penalidades;
e) realizar, quando necessário, prévia reunião com os licitantes objetivando a familiarização das peculiaridades do Sistema de Registro de Preços;
f) comunicar aos gestores do Município possíveis alterações ocorridas na presente ARP;
g ) coordenar a qualificação mínima dos respectivos gestores dos órgãos participantes; e,
h ) acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação e na presente ARP.
Art. 4o . O FORNECEDOR obriga-se a:
a) Retirar a respectiva ordem de compra / serviço, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contados da convocação;
b) entregar o material ou prestar o serviços solicitado no prazo máximo definido na proposta de preços apresentada na licitação, contado da data de recebimento da nota de empenho;
c) fornecer o material conforme especificação, marca e preço registrados na presente ARP;
d) providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo ÓRGÃO GERENCIADOR referentes às condições firmadas na presente ARP;
e) fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas;
f) prover condições que possibilitem o atendimento das condições firmadas a partir da data da assinatura da presente ARP;
g) ressarcir os eventuais prejuízos causados aos órgãos gerenciador e participante(s) e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ARP;
h) pagar, pontualmente, aos fornecedores e cumprir com as obrigações fiscais, relativos ao material entregue, com base na presente ARP, exonerando a Administração Pública de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento;
i) manter, durante a vigência da presente ata, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
j) fazer o fornecimento e a prestação de serviço em local próprio e adequado, na sede do Município; e
m) realizar sem qualquer ônus os serviços de troca dos óleos (todos os tipos) e filtros dos veículos, em local adequado, localizado na sede do Município.
Art. 5° . A presente Ata de Registro de Preços vigorará por um período de 12 (doze) meses, podendo o fornecedor solicitar, a qualquer tempo, a desobrigação do fornecimento.
Parágrafo único. Caso o fornecedor não tenha mais interesse em manter registrado o preço no período de vigência da ARP, terá que se manifestar por escrito, por meio de requerimento, e apresentar documentação que comprove a impossibilidade de cumprir com os compromissos assumidos, os quais serão analisados pela Administração.
Art. 6°. O preço, a quantidade, o fornecedor e as especificações dos serviços registrados nesta Ata, encontram-se indicados na tabela abaixo:

{Tabela:ItensDaARP}

Art. 7o. O pagamento será realizado, através de transferência, ordem bancária ou cheque nominal até o 30o (trigésimo) dia após o recebimento do material, salvo por atraso de liberação de recursos financeiros, desde que a contratada:
a) entregue, neste prazo, o documento fiscal equivalente;
b) esteja em dia com as obrigações previdenciárias (INSS), (FGTS), tributos federal, trabalhista, estadual e municipal
c) indique o banco, agência e conta bancária na qual será realizado o crédito.
§ 1o O pagamento será condicionado ao cumprimento das obrigações fixadas na presente ARP.
§ 2o Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação, por parte do FORNECEDOR,
sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira.
Art. 8°. A existência desta Ata de Registro de Preços não obriga os órgãos a firmar as futuras aquisições, sendo-lhe facultada a realização de procedimento específico para determinada contratação, assegurado ao particular cujo preço foi registrado, a preferência, em igualdade de condições.
Art. 9o. O preço, o quantitativo, o fornecedor e as especificações resumidas do objeto, como também suas possíveis
alterações, serão publicados, em forma de extrato, no Diário Oficial dos Município do Estado do Rio Grande do Norte
(FEMURN).
Art. 10. A qualquer tempo, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução ocorrida no mercado, cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR providenciar a convocação do fornecedor registrado para negociar o novo valor
compatível ao mercado.
Art. 11. A entrega dos itens desta Ata de Registro de Preços obedecerá as seguintes condições:
a) Deverão ser entregues no prazo máximo definido na proposta apresentada pela contratada, contado a partir da assinatura do instrumento de contrato.
b) Deverão ser entregues acondicionados adequadamente, de forma a permitir completa segurança durante o transporte e armazenamento, assim como pronto para serem utilizados.
c) A entrega deverá ser feita na sede do Município, em local definido pela Administração Municipal, observado os limites geográficos do Município de LAGOA SALGADA/RN.
d) As despesas com embalagem, seguros, transporte, fretes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários e demais despesas envolvidas na entrega correrão por conta da Contratada.
Art. 12. O recebimento e aceitação dos itens registrados nesta ARP seguirão as seguintes condições:
a) O recebimento do produto deverá ser efetuado pelo servidor ou comissão responsável pela aceitação do objeto desta licitação.
b) Não serão aceitos produtos com prazo de garantia/validade em desacordo com o estabelecido no Termo de Referência
c) Por ocasião da entrega, a Contratada deverá colher a data, a hora, o nome, o cargo, a matrícula e assinatura do servidor ou membro da comissão da Contratante responsável pelo recebimento.
d) – Entregue o objeto desta licitação, a Prefeitura deverá recebê-lo:
d.1) No ato da entrega do objeto, por servidor ou comissão responsável, desde que:
d.1.1 – a quantidade esteja em conformidade com a solicitação efetuada;
d.1.2 – o prazo de garantia/validade esteja conforme o item 16.02; e,
d.1.3 – a especificação esteja em conformidade com a proposta da licitante vencedora;
d.1.4 – o objeto esteja adequado para utilização.
d.1.5 – O atesto da nota fiscal referente ao objeto fornecido apenas será realizado após o recebimento definitivo.
e – Constatada irregularidades no objeto contratual, esta Administração Municipal poderá:
e.1) se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízos das penalidades cabíveis.
e.2) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
f) Nas hipóteses previstas na alínea anterior, a contratada terá o prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados a partir da data da notificação, para cumprir a determinação exarada pela Administração.
Art. 13. São sanções passíveis de aplicação aos licitantes participantes desta ARP, sem prejuízo de outras sanções previstas em legislação pertinente, da responsabilidade civil e criminal que seus atos ensejarem:
a) advertência, nos casos de infrações de menor gravidade que não ensejem prejuízos a Administração;
b) multa de 1% (um por cento) calculada sobre o valor total do contrato;
c) multa de 0,3% (três décimos percentuais) por dia de atraso, até o máximo de 9% (nove por cento) sobre o valor total do Contrato;
d) multa de 10% (dez por cento) calculada sobre o valor total do contrato;
e) suspensão temporária do direito de participar de licitação e contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 05 (cinco) anos, nos termos do art. 7o, caput, da Lei 10.520/2002.
Parágrafo Primeiro – A licitante estará sujeita às sanções do item anterior nas seguintes hipóteses:
a) Não apresentação de situação regular, no ato da assinatura e no decorrer do contrato, bem como a recusa de assinar o Contrato ou documento equivalente no prazo determinado nesta ARP: aplicação das sanções previstas nas alíneas “a”, “d” e “e”.
b) Descumprimento dos prazos, inclusive os de fornecimento, e condições previstas nesta ARP, bem como o descumprimento das determinações da Administração: aplicação das sanções previstas nas alíneas “b” e “c”. Caso a situação perdure pelo prazo superior a 30 (trinta) dias, ensejará a aplicação das sanções previstas nas alíneas “d” e “e”.
Parágrafo segundo – Em caso de ocorrência de inadimplemento de termos da presente ARP não contemplado nas hipóteses
anteriores, a Administração procederá à apuração do dano para aplicação da sanção apropriada ao caso concreto, observado o princípio da proporcionalidade.
Parágrafo Terceiro – Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela
Administração, em relação a um dos eventos arrolados no Parágrafo Primeiro deste Artigo, a licitante ficará isenta das penalidades mencionadas.
Parágrafo Quarto – As sanções de advertência e de suspensão temporária de licitar e contratar com a Administração poderão ser aplicadas à licitante juntamente com a multa.

Parágrafo Quinto – As penalidades fixadas nesta cláusula serão aplicadas através de Processo Administrativo a cargo da Secretaria Administrativa deste Órgão, no qual serão assegurados à empresa o contraditório e a ampla defesa.
Art. 14. O Fornecedor terá seu registro cancelado:
I – Por iniciativa da Administração, quando:
a) não cumprir as exigências do instrumento convocatório e as condições da presente ARP.
b) recusar-se a retirar a nota de empenho no prazo estabelecido, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pela Administração;
c) der causa à rescisão administrativa decorrente desta ARP;
d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial relativo ao presente Registro de Preços;
e) não manutenção das condições de habilitação;
f) não aceitar a redução do preço registrado, na hipótese prevista na legislação; e
g) em razões de interesse público, devidamente justificadas.
II – Por iniciativa do próprio fornecedor, desde que apresente solicitação por escrito e comprove impossibilidade de cumprimento das exigências insertas neste Registro de Preços, tendo em vista fato superveniente, aceito pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, que comprovadamente venha a comprometer a perfeita execução contratual.
Parágrafo Primeiro – Na ocorrência de rescisão administrativa, nos termos do art. 79, inc. I, da Lei no 8.666/93, ficam assegurados os direitos da Administração contidos no art. 80 da mesma lei, no que couber.
Parágrafo Segundo – O cancelamento de registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, deverá ser formalizado mediante competente processo administrativo com despacho fundamentado do Prefeito Municipal
Art. 15. Os casos omissos desta ARP serão resolvidos de acordo com os termos da Lei no. 8.666/93 ou legislação vigente à época do fato ocorrido.
Art. 16. Para dirimir questões oriundas da presente ARP será competente o Foro da Comarca Monte Alegre/RN.
Nada mais havendo a tratar, lavrou-se a presente Ata de Registro de Preços que lida e achada conforme vai assinada pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e pelo(s) particular (es) fornecedor (es).

Lagoa Salgada /RN, XX de XXXXX de XXXX.

Osivan Sávio Nascimento Queiroz
Prefeito Municipal

EMPRESA:
{ARP.NomeFornecedor}
Assinatura:______________________________________________________________

 

ANEXO III – Pregão Presencial No_003/2017-SRP
MODELO DA DECLARAÇÃO DANDO CIÊNCIA DO CUMPRIMENTO
DE TODOS OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO DO EDITAL

À
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA SALGADA
Ref.: LICITAÇÃO – Pregão Presencial No 003/2017-SRP.

D E C L A R A Ç Ã O

Declaramos para os devidos fins que temos total ciência de que devemos cumprir com todos os requisitos de

“habilitação” constantes no Edital do Pregão Presencial No 003/2017-SRP.
Em, ____ de ______________ de 2017.

_________________________________________________
Assinatura e identificação do representante legal da empresa

Nota: A presente Declaração deverá ser editada em papel timbrado da empresa licitante.

 

ANEXO IV – Pregão Presencial No_003/2017-SRP
MODELO DA DECLARAÇÃO DE QUE O LICITANTE
SE ENQUADRA NA CATEGORIA DE ME/EPP

À
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA SALGADA
Ref.: LICITAÇÃO – Pregão Presencial No 003/2017-SRP.

D E C L A R A Ç Ã O

Declaramos para os devidos fins que nos enquadramos na categoria de ME/EPP, de maneira que

pretendemos nos beneficiar do direito de preferência, conforme preceitua a Lei Complementar no 123/06.

Em, ____ de ______________ de 2017.

_________________________________________________
Assinatura e identificação do representante legal da empresa

Nota: A presente Declaração deverá ser editada em papel timbrado da empresa licitante.

 

ANEXO V – Pregão Presencial No003/2017-SRP

MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MÃO DE OBRA INFANTIL

À
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA SALGADA
Ref.: LICITAÇÃO – Pregão Presencial No003/2017-SRP.

DECLARAÇÃO

A empresa ____________________________________, inscrita no CNPJ/MF sob o no
___________________, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a) _______________________, portador(a) da
cédula de identidade no ________________________ e do CPF/MF no ______________________, DECLARA, para fins do
disposto no inciso V, do art. 27 da Lei Federal no 8.666/93, de 21 de Junho de 1993, combinado com o art. 7o, inciso XXXIII da
Constituição Federal, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega
menor de 16 anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz (____).
OBS: Em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.

Em, ____ de ______________ de 2017.

_________________________________________________
Assinatura e identificação do representante legal da empresa

Nota: A presente Declaração deverá ser editada em papel timbrado da empresa licitante.

 

ANEXO VI – Pregão Presencial No 003/2017-SRP
MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE OS SERVIÇOS SOLICITADOS
SERÃO PRESTADOS NO MUNICÍPIO DE LAGOA SALGADA/RN

À
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA SALGADA
Ref.: LICITAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL No 003/2017-SRP.

D E C L A R A Ç Ã O

Declaramos para os devidos fins que nos comprometemos a prestar os serviços da Licitação – Pregão
Presencial No8/2014-SRP no município de LAGOA SALGADA/RN, na zona rural do município de LAGOA SALGADA/RN, em
horário de expediente normal, no prazo determinado no Edital do evidenciado certame e de acordo com a emissão das ordens
de compras.

Em, ____ de ______________ de 2017.

_________________________________________________
Assinatura e identificação do representante legal da empresa

Nota: A presente Declaração deverá ser editada em papel timbrado da empresa licitante.

ANEXO VII – Pregão Presencial No003/2017– MINUTA
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO

Pelo presente instrumento particular de “Contrato de Prestação de Serviços”, onde de um lado, como
CONTRATANTE, a PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA SALGADA/RN, inscrita no CNPJ (MF) sob o no
_____________/___-___, com sede à Rua _______________________, Centro – LAGOA SALGADA/RN, aqui representado
pelo Prefeito, o Sr. Osivan Sávio Nascimento Queiroz, inscrito no CPF (MF) sob o no ___.___.___-__ brasileiro, casado, empresário, residente e domiciliado no município de LAGOA SALGADA/RN, e do outro lado como CONTRATADA, _______________________________, ficam contratados de acordo com a Lei Federal no 8.666/93 e suas combinações, conforme especificações a seguir:

CLÁUSULA 1a – DO OBJETO:
A CONTRATADA fornecerá à CONTRATANTE, os serviços e nas quantidades de acordo com as características e
preços unitários especificados no(s) itens _________ na proposta de preços da CONTRATADA conforme Licitação –
PREGÃO PRESENCIAL No 003/2017, a qual passa a ser parte integrante do presente Termo Contratual.

CLÁUSULA 2a – DO PREÇO:
Pelo presente Termo de Contrato, será paga a importância global de R$ _____________
(______________________________________________).

CLÁUSULA 3a – DA FONTE DE RECURSOS FINANCEIROS:
O presente contrato será pago com recursos do _________________________.

CLÁUSULA 4a – DA FONTE DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
O presente contrato correrá por conta do elemento orçamentário “3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiro – PJ”,
existente no orçamento vigente.

CLÁUSULA 5a – DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
a) Deverão ser realizados de forma imediata, de acordo com as necessidades da Secretaria solicitante, sendo
materializada a necessidade, quando da emissão da ordem de serviço, nos quantitativos desejados, num prazo de 24 (vinte e quatro) horas após a efetiva entrega do documento requisitório.
b) Deverão ser realizados adequadamente, de forma a permitir completa segurança, assim como pronto para serem utilizados.
c) O serviço/item deverá ser feito/entregue no Município, em local definido pela Secretaria solicitante, observado os limites geográficos do Município de Lagoa Salgada/ RN.
d) As despesas com seguros, transporte, fretes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários e demais despesas envolvidas na entrega correrão por conta da Contratada.

CLÁUSULA 6a – DO CRONOGRAMA FINANCEIRO:
O pagamento pela prestação dos serviços será em até 30 (trinta) dias após a entrega dos serviços, mediante
apresentação da Nota Fiscal e fatura devidamente atestadas pela Secretaria Municipal solicitante, acompanhadas das certidões especificadas no item 9.1, sub-item “Regularidade Fiscal” do Edital da Licitação – PREGÃO PRESENCIAL No 8/2014, todas com validade vigente na data de emissão da respectiva Nota.

CLÁUSULA 7a – DO PROCESSO LICITATÓRIO:
As despesas provenientes deste contrato foram autorizadas através da Licitação – PREGÃO PRESENCIAL
No_003/2017, homologada em ____ de __________________ de 201__.

CLÁUSULA 8a – DA VARIAÇÃO DO PREÇO CONTRATADO:
Aos preços contratados não serão aceitos reajustes durante a vigência do presente termo.

CLÁUSULA 9a – DO PRAZO DE EXECUÇÃO:
A CONTRATADA deverá iniciar a prestação dos serviços após emissão da ordem de serviço pela Administração
Pública Municipal, tendo como prazo máximo 24 (vinte e quatro) horas para entrega dos serviços.

CLÁUSULA 10 – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO:
O prazo fixado na cláusula 9a poderá ser prorrogado ou antecipado, mediante aditamento, permanecendo todas as condições inicialmente contratadas.

CLÁUSULA 11 – DO ADITAMENTO DAS QUANTIDADES:
As quantidades contratadas poderão ser acrescidas ou suprimidas até 25% (vinte e cinco por cento), conforme
Parágrafo 1o, do Artigo 65, da Lei Federal no 8.666/93 e suas alterações, mantidas todas as condições inicialmente
contratadas.

CLÁUSULA 12 – DAS OBRIGAÇÕES:
Da CONTRATANTE:
a) Efetuar os pagamentos de acordo com o item “DO CRONOGRAMA FINANCEIRO” existente neste contrato;
b) Proceder à fiscalização dos serviços, atestando a sua qualidade e regularidade perante a proposta financeira da
CONTRATADA;
c) Notificar à CONTRATADA caso seja constatado execução dos serviços de qualidade duvidosa e que não atendam aos critérios de aceitabilidade da CONTRATANTE, para providências de regularização em até 48 (quarenta e oito) horas; e
d) Notificar à CONTRATADA caso haja distorção na execução do serviço com o licitado, bem como se houver atraso na entrega.
Da CONTRATADA:
a) Executar os serviços contratados de acordo com as especificações contidas na sua “proposta de preços”, bem
como em conformidade com o Edital da Licitação – PREGÃO PRESENCIAL N° 8/2014 e legislações vigentes;
b) Executar os serviços dentro do prazo determinado; e
c) Atender as possíveis notificações da CONTRATANTE pelas razões a serem apresentadas.

CLÁUSULA 13 – DAS PENALIDADES:
a) Caso a CONTRATADA deixe de atender a solicitação/notificação da CONTRATANTE, no tocante à regularização
da qualidade dos serviços, por uma vez, será advertida;
b) Havendo reincidência, será advertida e lhe será imputada uma multa equivalente a 5% (cinco por cento) do valor total contratado;
c) Havendo a terceira vez, sem que haja solução, o presente Termo de Contrato será rescindido e a CONTRATADA
será considerada inidônea no âmbito municipal pelo período de 02 (dois) anos; e
d) Por dia de atraso no tocante à regularização acima descrita, à CONTRATADA será imputada uma multa de 1% (um por cento) do valor global contratado, ao dia, limitado a 10 (dez) dias. A partir desse prazo, permanecendo a falha sem justificativa cabível, haverá a rescisão contratual e será imputada uma multa de 10% (dez por cento) do valor total contratado, sendo a CONTRATADA considerada inidônea no âmbito municipal pelo período de 02 (dois) anos.

CLÁUSULA 14 – DOS CUSTOS OPERACIONAIS:
Já deverão estar inclusos nos preços ora contratados, os valores dos materiais, serviços, salários e encargos sociais, fretes, locação e depreciação de equipamentos, impostos, taxas, seguros e qualquer outro que incida na execução objeto do presente Contrato.

CLÁUSULA 15 – DA VIGÊNCIA:
A vigência do presente termo iniciará na sua assinatura e encerrará em 31.12.____, podendo ser prorrogada ou
antecipada, mediante aditamento, permanecendo todas as condições inicialmente contratadas.

CLÁUSULA 16 – DA RESCISÃO:

O presente termo de contrato poderá ser rescindido por qualquer das partes, porém com a devida justificativa.
Havendo a rescisão e sendo a justificativa aceita, deverá haver o encontro de contas entre a quantidade dos produtos fornecidos e as quantias a serem pagas. Serão razões para rescisão:

Pela CONTRATANTE:
a) Caso a CONTRATADA deixe de atender o prazo determinado para execução dos serviços;
b) Caso haja a sub-contratação para execução dos serviços;
c) Caso a CONTRATADA execute serviços fora das especificações definidas na sua “proposta de preços” e/ou no
Edital da Licitação – PREGÃO PRESENCIAL N° 003/2017, e não atenda as notificações da CONTRATANTE;
d) Caso haja o descumprimento de qualquer cláusula aqui pactuada; e
e) Caso a CONTRATADA entre em situação de concordata, falência ou de liquidação judicial.
Pela CONTRATADA:
a) Caso haja acréscimo ou supressão por parte da CONTRATANTE, nas quantidades contratadas, em mais de 25%;
b) Caso haja atraso em mais de 60 (sessenta) dias no pagamento dos valores devidos; e
c) Caso haja o descumprimento de qualquer cláusula aqui pactuada.

CLÁUSULA 17 – DO FORO:
Fica eleito o Foro da Comarca de Monte Alegre /RN, para dirimir, administrativa e judicialmente, quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato.
E por estarem justos e contratados, mandou-se lavrar o presente termo, em 03 (três) vias, para que surta os efeitos legais e jurídicos.

LAGOA SALGADA/RN, em ______ de _________________ de 201__.

OSIVAN SÁVIO NASCIMENTO QUEIROZ

CONTRATANTE
Prefeito Municipal

PELA CONTRATADA

TESTEMUNHAS:
1. _________________________________________________ Documento: ______________________

2. _________________________________________________ Documento: ______________________

A ANEXO VIII – Pregão Presencial No XXXX/2017-SRP
MODELO DO ATESTADO DE VISTORIA DA MÁQUINA/VEÍCULO

Atestamos para devidos fins, que a empresa ____________________________, inscrita no CNPJ sob n°
______________, aqui representada pelo seu responsável o senhor ___________________________ apresentou o veículo,
onde o mesmo foi vistoriado e atende a todos os requisitos de avaliação referente a licitação – PREGÃO PRESENCIAL XXXX/2017.
Foi realizada a vistoria do seguinte veiculo:
Marca/Modelo:
Ano:

Em, ____ de ______________ de 2017.

_________________________________________________
Secretaria Municipal de Transportes/Agricultura

 

 

 

 

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