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Estado do Rio Grande do Norte
Prefeitura Municipal de Lagoa Salgada
Rua Luiz Francisco de Oliveira, no 062, Centro, Lagoa Salgada/RN
CNPJ/MF 08.162.869/0001-44


EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL No 004/2017
(PARA SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS – SRP)

DATA DA REALIZAÇÃO: 23/02/2017
HORÁRIO: a partir das 09:00 horas
LOCAL: Rua Luiz Francisco de Oliveira, no 062, Centro, Lagoa Salgada/RN– Prefeitura Municipal
O Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Lagoa Salgada/RN, acompanhado pela Equipe de Apoio, designados pela Portaria no 014/2017, de 02 de janeiro de 2017, do Senhor Prefeito, torna público que está realizando processo licitatório, através da modalidade “Pregão Presencial”, tipo “Menor Preço Global”, para Sistema de Registro de Preços, objetivando a FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE REDE E CONEXÕES DE DADOS E FORNECIMENTO DE INTERNET , conforme especificação contida no Anexo I, que será regida pela Lei Federal n. 10.520/2002, de 17 de julho de 2002; subsidiada pela Lei Federal no 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações; Pelo Decreto Municipal no 001/2017, de 02 de janeiro de 2017, pela Lei Complementar no 123/2006, de 14 de dezembro de 2006; Lei Complementar no 147, de 7 de Agosto de 2014, regulamentada pelo Decreto no 6.204/2007, de 05 de outubro de 2007, com alterações posteriores, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e anexos, que dele fazem parte integrante.
Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos na sede da Prefeitura Municipal, situado à Rua Luiz Francisco de Oliveira, n.o 62, no setor de Licitações, Lagoa Salgada, RN, em sessão pública de processamento do Pregão, após o credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame.
A sessão de processamento do Pregão será realizada no local acima indicado, iniciando-se no dia 23/02/2017, às 09:00 horas, podendo ser estendida por mais sessões, e será conduzida pelo Pregoeiro com o auxílio da Equipe de Apoio designados nos autos do processo em epígrafe.
Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do pregoeiro em contrário.
I – DO OBJETO
1 – A presente licitação tem por objeto a FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE REDE E CONEXÕES DE DADOS E FORNECIMENTO DE INTERNET , conforme especificações constantes do Anexo I (especificações técnicas), que integra este Edital.
II – DA PARTICIPAÇÃO:
1 – Poderão participar do certame todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação que preencherem as condições de credenciamento constantes deste Edital.
III – DO CREDENCIAMENTO (FORA DOS ENVELOPES DE N.o 01 E 02)
1 – Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações;
b) tratando-se de procurador, a procuração por instrumento público ou particular, da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhada do correspondente documento indicado na alínea “a” (acima), que comprove os poderes do mandante para a outorga (Modelo Anexo IV);
c) Declaração de enquadramento como Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual para fruição dos benefícios da Lei Complementar n.o 123/2006 (Modelo Anexo III), sendo certo que esta certidão poderá ser substituída pela apresentação da certidão de enquadramento emitida pela Junta Comercial respectiva;
c.1) Esta declaração será dispensada caso a empresa não se enquadre em uma das 03 opções citadas (ME
(Microempresa), EPP (Empresa de Pequeno Porte) ou MEI (Micro Empresário Individual)).
2 – O representante legal e/ou o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto.
3 – Será admitido apenas 1 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada.
4 – A ausência do Credenciado, em qualquer momento da sessão, importará a imediata exclusão da licitante por ele representada, salvo autorização expressa do Pregoeiro.
5 – Após declarada encerrada a fase de credenciamento pelo Pregoeiro, nenhuma outra empresa será credenciada para este certame.
IV – DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. (FORA DOS ENVELOPES)
1 – A declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação de acordo com modelo estabelecido no Anexo II deste Edital deverá ser apresentada fora dos Envelopes n.os 1 e 2.
2 – A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados, separadamente, em 02 envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres:
Envelope n.o 1 – Proposta
Prefeitura de Lagoa Salgada
Pregão Presencial n.o 005/2017
Data da Sessão: 23/02/2017

Envelope n.o 2 – Habilitação
Prefeitura de Lagoa Salgada
Pregão Presencial n.o 005/2017
Data da Sessão: 23/02/2017

3 – A proposta deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa (se houver) e redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, com suas páginas numeradas sequencialmente (considerando-se que haja mais de uma página), sem rasuras, emendas ou borrões e ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador, juntando-se a procuração.

4 – Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Tabelião de Notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pelo Pregoeiro ou por membro da Equipe de Apoio.
V – DO CONTEÚDO DO ENVELOPE PROPOSTA
1 – A proposta de preço deverá conter os seguintes elementos:
a) nome (RAZÃO SOCIAL), endereço, telefone, CNPJ e inscrição estadual;
b) número do Processo e do Pregão;
c) descrição do objeto da presente licitação, em conformidade com as Especificações Técnicas – Anexo I deste Edital;
d) preço unitário do item e total do lote do objeto ora licitado, em moeda corrente nacional, em algarismo, “com até 02 (duas) casas decimais”, apurado à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento (execução) do objeto da presente licitação;
e) prazo de validade da proposta de no mínimo 60 (sessenta) dias;
f) condições de pagamento: até o 30.° (trigésimo) dia após a prestação dos serviços;
g) prazo para contratação: 02 (dois) dias úteis a partir da convocação;
h) vigência contratual: a vigência contratual será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogada por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme Artigo 57, Inciso II, da Lei 8.666/93.
2 – Não será admitida cotação inferior à quantidade prevista neste Edital.
3 – O preço ofertado permanecerá fixo e irreajustável, exceto nos casos que sobrevir fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém, de consequências incalculáveis retardadores ou impeditíveis da execução do ajuste, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, poderá ser restabelecido a relação que as partes
pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a restituição da Administração para a justa remuneração do fornecimento, bastando para isso que uma das partes, venha de ofício ao Processo Licitatório, requerer o equilíbrio financeiro deste (Art. 65, II, d, da Lei Federal n.o 8.666/93) e demonstre através de notas fiscais e publicações e outros, o aumento ou diminuição do preço do produto, desde que este processo seja aprovado por parecer jurídico e ratificado pelo Sr. Prefeito através de aditamento, sem prejuízo da possibilidade de reajustamento anual a ser calculado pelo IGPM- FGV (Índice Geral de Preços de Mercado da Fundação Getúlio Vargas).

VI – DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO”
1 -O Envelope “Documentos de Habilitação” deverá conter os documentos devidamente autenticados a seguir relacionados os quais dizem respeito a:

1.1 – HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Cédula de Identidade do(s) titular(es) e/ou de todos os sócio(s);
b) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial do Estado sede da empresa, no caso de sociedades comerciais; ou
c) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial do Estado sede da empresa, acompanhado de documentos que tratem sobre a eleição de seus diretores, no caso de sociedades por ações; ou
d) Decreto de autorização, devidamente arquivado, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País; ou
e) Registro Comercial, no caso de empresa individual; e
f) Aditivo(s) ao Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social, se houver.
1.2 – REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica;
b) Prova de regularidade junto à Fazenda Federal, através da Certidão Negativa Conjunta de Tributos Federais e da Dívida Ativa da União;
c) Prova de regularidade junto à Fazenda Estadual, através da Certidão Negativa junto aos Tributos Estaduais, emitida pela Secretaria da Fazenda Estadual onde a empresa for sediada;
d) Certidão Negativa da Dívida Ativa do Estado, quando esta condicionar a validade da certidão especificada na letra “c”, acima;
e) Prova de regularidade junto à Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa junto aos Tributos Municipais, emitida pela Secretaria da Fazenda Municipal onde a empresa for sediada;
f) Certificado de Regularidade de Situação – CRS, emitido pela Caixa Econômica Federal junto ao FGTS; e
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
1.3 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Ter registrado a mais de 06(seis) meses em seu quadro de funcionários, um técnico especialista em rede de computadores, com experiência comprovada mediante apresentação de certificados;
b) Apresentação de Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial do Estado sede da empresa, emitida nos últimos 60 (sessenta) dias à data de realização da sessão deste certame, comprovando a aptidão do licitante na realização do objeto do presente Edital;
c) Apresentação de 01 (um) atestado, no mínimo, de órgão público ou privado, comprovando o bom desempenho anterior no fornecimento de produtos correlatos ao objeto do presente Edital.
1.4 – QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, e às empresas constituídas no exercício o Balanço de Abertura, já exigíveis e apresentados na forma da lei, devidamente registrados na Junta Comercial do estado sede da empresa e assinado por profissional habilitado, devendo-se juntar, conforme o caso, os termos de abertura e de encerramento do Livro Diário, a fim de comprovar a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de três meses da data estabelecida para apresentação dos documentos nesta licitação;
a.1) Entende-se por “último exercício social” aquele para o qual já se esgotou o prazo para apresentação do BP e DRE para a Receita Federal;
a.2) Para fins de habilitação, não será exigido da microempresa ou da empresa de pequeno porte a apresentação de Balanço Patrimonial, de acordo com o estabelecido no art. 3o do Decreto no 6.204/2007, conforme o caso; e
b) Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo(s) distribuidor(es) judicial(ais) da sede da pessoa jurídica, relativa aos últimos 05 (cinco) anos, emitida nos últimos 60 (sessenta) dias à data de realização da sessão deste certame, quando não for expressa a validade da referida certidão.
1.4 – DECLARAÇÕES
a) declaração de que a empresa licitante não tem, em seu quadro funcional, menor de 18 (dezoito) anos cumprindo trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menor de 16 (dezesseis) anos desempenhando qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos, conforme o modelo do ANEXO V.

2 – DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO
2.1 – Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 180 (cento e oitenta dias) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.

3 – CRITÉRIOS DE JULGAMENTO COM A PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
3.1 – As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, desde que devida e previamente qualificadas /identificadas, registradas e enquadradas no Registro de Empresa de Mercantis (Junta Comercial) ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, como ME ou EPP, terão tratamento diferenciado e favorecido no certame, conforme disposições da Lei Complementar Municipal n.o 088/2011.
VII – DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO
1 – No horário e local indicados no preâmbulo será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame.
2 – Após os respectivos credenciamentos, as licitantes entregarão ao Pregoeiro a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com o estabelecido no Anexo II ao Edital e, em envelopes separados, a proposta de preços e os documentos de habilitação.
3 – A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital;
b) que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes.
3.1 – No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.
3.2 – Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.
4 – As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
a) seleção da proposta de menor preço e as demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela;
b) não havendo pelo menos 03 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 03 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
4.1 – Para efeito de seleção/julgamento será considerado o menor PREÇO GLOBAL.
5 – O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
5.1 – A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
6 – A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
7 – Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas na ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último preço ofertado.
8 – O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.
9 – Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
9.1- A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada para estimativa desta licitação, juntada aos autos por ocasião do início deste processo.
10 – Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o Envelope n.o 2, contendo os documentos de habilitação de seu autor.
11 – Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades na proposta e nos documentos de habilitação poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante:
a) substituição e apresentação de documentos, ou;
b) verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações.
12 – Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.
13 – Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.

VIII – DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
1 – No final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 03 (três) dias para apresentação de memoriais, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
2 – A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará: a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
3 – Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.
4 – Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento.
5 – O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
6 – A adjudicação será feita pelo preço total global, diretamente pelo pregoeiro.
IX – DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO DA LICITAÇÃO
1 – Por ser o objeto ora licitado, composto por item divisível, sua execução poderá ser fracionada, em atendimento ao pedido de execução escrito expedido pela Contratante.
2 – Correrão por conta da contratada todas as despesas de tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, transporte, alimentação, hospedagem e qualquer outra decorrente da execução do objeto ora licitado.
3 – Os pontos de instalação serão, inicialmente, os indicados no Anexo I, a critério da Contratante quanto a sua tempestividade e oportunidade, podendo haver acréscimos ou supressão dos pontos.
X – DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
1 – O objeto da presente licitação será recebido de segunda à sexta-feira, das 08:00 às 13:00 h, exceto os feriados e pontos facultativos, provisoriamente no ato da entrega.
2 – Por ocasião da entrega, a Contratada deverá colher no comprovante respectivo (canhoto, rodapé ou outro documento hábil) a data, o nome, o cargo, a assinatura e o número do Registro Geral (RG) do servidor da Contratante responsável pelo recebimento.
3 – Constatadas irregularidades no objeto, o Contratante poderá, se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis. Nesta hipótese, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 02 (dois) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
4 – O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente após o recebimento provisório, uma vez verificado o atendimento integral das especificações contratadas, mediante recibo no corpo da nota, firmado pelo servidor responsável pelo recebimento.
XI – DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS E VIGÊNCIA CONTRATUAL
1 – O presente Registro de Preços terá validade máxima de 12 (doze) meses, contudo, o(s) contrato(s) celebrado(s) durante a vigência da ata terão vigência de até 12 meses, ressaltando ainda a possibilidade de prorrogação da(s) ata(s) também por até 12 meses.
XII – DA FORMA DE PAGAMENTO
1 – O pagamento será realizado até o 30.° (trigésimo) dia do mês seguinte à realização dos serviços.
2 – As notas fiscais/faturas (se for o caso) que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu vencimento ocorrerá no mesmo prazo definido no subitem acima, após a data de sua apresentação válida.
3 – O pagamento será feito mediante cheque nominal à empresa a ser retirado na Tesouraria desta Prefeitura ou depositado em conta nominal da empresa, mediante informação do n.o da agência, banco e conta corrente.
XIII – DA CONTRATAÇÃO
1 – A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante nota de empenho ou termo de contrato e terá vigência de até 12 (doze) meses, podendo ser formalizadas (iniciadas) enquanto a Ata de Registro de Preços estiver vigente.
2 – Quando a Adjudicatária, convocada, se recusar a assinar o termo de contrato ou retirar a nota de empenho, serão convocadas as demais licitantes classificadas, para participar de nova sessão pública do Pregão, com vistas à celebração da contratação.
2.1 – Essa nova sessão será realizada em prazo não inferior a 02 (dois) dias úteis, contados da divulgação do aviso.
2.2 – A divulgação do aviso ocorrerá por publicação através de imprensa do diário oficial dos Municípios – Femurn oudiretamente à empresa.
XIV – DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
1 – Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração deste município pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7.o da Lei Federal n.o 10.520, de 17 de julho de 2002.
2 – A sanção de que trata o subitem anterior poderá ser aplicada, garantindo o exercício de prévia e ampla defesa, e deverá ser registrada no CADFOR (Cadastro de Fornecedores) desta Municipalidade.
3 – Pelo descumprimento das condições estabelecidas na proposta, a contratada fica sujeita às seguintes penalidades:
a) Pelo atraso injustificado na entrega do objeto:
a.1) Até 30 (trinta) dias corridos, multa de 0,5% (meio por cento), sobre o valor da obrigação, por dia de atraso;
a.2) Superior a 30 (trinta) dias corridos, multa de 1% (um por cento), sobre o valor da obrigação, por dia de atraso;
b) Pela inexecução total ou parcial do ajuste, multa de 10% (dez por cento) calculada sobre o valor do objeto não entregue;
XV – DA GARANTIA CONTRATUAL
1 – Não será exigida a prestação de garantia para a contratação resultante desta licitação.
XVI – DA FONTE DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS
1 – A despesa ocorrerá por conta do elemento orçamentário “3.3.90.39 – outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica, 3.3.90.30 – Material de Consumo e 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente.
2 – A despesa poderá ser paga com recursos da Fonte ordinária (Recursos Próprios do Município), Fonte Vinculada ( Blocos da Saúde, do Fundo de Assistência Social e/ou Educação) ou da fonte de convênios (Transferência Voluntária), conforme vinculação da despes
XVII – DA RETIRADA DO EDITAL
1 – Este edital e os seus anexos serão retirados junto ao Pregoeiro Municipal ou qualquer Membro da equipe de apoio, na sede da Prefeitura Municipal de Lagoa Salgada/RN ou através de meios eletrônicos.
XVIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1 – As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
2 – Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas, observado o disposto na Lei Federal n.o 10.520/2002, a serem assinadas pelo Pregoeiro e pelos licitantes presentes.
2.1- As recusas ou as impossibilidades de assinaturas devem ser registradas expressamente na própria ata.
3 – Todos os documentos de habilitação cujos envelopes forem abertos na sessão, e as propostas, serão rubricados pelo Pregoeiro e pelos licitantes presentes que desejarem.
4 – Os envelopes contendo os documentos de habilitação das demais licitantes ficarão à disposição para retirada na Divisão de Licitação desta Prefeitura, até 30 (trinta) dias após o adimplemento, pela empresa vencedora, da obrigação assumida. Vencido o prazo acima, e não retirado o envelope, o mesmo poderá ser incinerado.
5 – Até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar disposições deste Edital.
5.1 – A petição será dirigida à autoridade subscritora do Edital, que decidirá no prazo de até 01 dia útil anterior à data fixada para recebimento das propostas.
5.2- Acolhida a petição contra este Edital, será designada nova data para a realização do certame.
6 – Não será onerada qualquer conta desta Prefeitura Municipal, considerando que a remuneração pelos serviços prestados será efetuada pelo próprio candidato.
7 – A garantia dos serviços será a usualmente praticada pelo fornecedor, sem prejuízo às normas do CDC – Código de Defesa do Consumidor.
8 – Integram o presente Edital:
Anexo I – Termo de Referência com a especificação técnica;
Anexo II – Modelo de declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação;
Anexo III – Modelo de declaração de enquadramento em ME, EEP ou MEI;
Anexo IV – Modelo de procuração;
Anexo V – Cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7o da CF;
Anexo VI – Minuta do contrato;
Anexo VII – Ata de Registro de Preços

9 – Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de Monte Alegre, Estado de Rio Grande do Norte.

Lagoa Salgada, 10 de Fevereiro de 2016.

Raphael Tadeu Xavier de Abreu
Pregoeiro

ANEXO I – Pregão Presencial No 005/2017
TERMO DE REFERÊNCIA

1. INTRODUÇÃO:
1.1. Para atender as necessidades da PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA SALGADA, elaboramos o presente Termo de Referência para que, através do procedimento legal pertinente, seja efetuada a Contratação de empresa para fornecimento de internet banda larga.
2. DA JUSTIFICATIVA:
2.1. A presente solicitação tem como justificativa em interligar todas secretarias do munícipio, dando-lhes um acesso a internet, onde será de suma importância para o bom andamento das tarefas diárias dos servidores e população geral, conforme relação constante no “item 7” deste Termo.
3. DO VALOR ESTIMADO:
3.1. O valor estimado para essa aquisição é de R$ 230.455,42 (duzentos e trinta mil, quatrocentos e cinquenta e cinco reais e quarenta e dois centavos).
4. DA EXECUÇÃO:
4.1. A execução dos serviços serão executados na cidade de Lagoa Salgada/RN, em local, previamente, designado pelo órgão solicitante.
5. DO ACOMPANHAMENTO:
5.1. A Secretaria Municipal solicitante ficará responsável pelo recebimento e conferência dos serviços solicitados.
6. DAS ESPECIFICAÇÕES E PREÇOS MÁXIMOS DE REFERÊNCIA DOS PRODUTOS:
6.1. As propostas deverão ser apresentadas conforme lotes/itens, especificações, quantidades e preços máximos de referência abaixo relacionados.
7. DESCRIÇÃO TÉCNICA DO OBJETO:
7.1.. As propostas deverão ser apresentadas conforme lotes, itens, especificações, quantidades e preços máximos de referência abaixo relacionados.

DESCRIÇÃO TÉCNICA

Item – Código – Descrição Unidade Quantidade Valor médio
1 – Antena painel direcionais, modelo 5.8GHZ 19 DBI 120o – AM-5GG19 UNIDADE 3 R$ 1.129,69
2 – Rocket M5 5.8GHZ 500MW UNIDADE 3 R$ 1.001,28
3 – Pigtail para Rocket 5g30 – 5g34 SMA/SMA-R UNIDADE 3 R$ 52,75
4 – Torre Metálica estaiada de seção transversal triangular, composta por módulos de 3 metros. Construida com canos de 1″ na chapa 1.4.  entregue instalada, pintada nas cores padrão da ANATEL e estaiada com cabos de aço revestidos, esticadores e grampos galvanizados. Os modos deverão ser galvanizados a fogo e altura da torre em 30 metros. UNIDADE 1 R$ 29.335,83
5 – Rádios de marca ubiquite Nano loco M5 5.8Ghz UNIDADE 5 R$ 523,77
6 – Antenas Air Grid M23Dbi UNIDADE 15 R$ 645,31
7- Antenas Nano Bean M5 16dbi UNIDADE 30 R$ 702,81
8 – Acess Point UBNTUAP UNIFI UNIDADE 10 R$ 844,85
9 – Caixa hemética Stcom Gr. UNIDADE 10 R$ 64,70
10 – Mega full velocidade Simétrica de download/upload UNID MEGA 300 R$ 243,94
11 – Mega transporte 24×7, alta velocidade, conexão intranet sem saída para internet UNID MEGA 500 R$ 66,88
12 – Instalação (rádio de acesso, canos, parafusos, fios e serviço de instalação no local determinado dentro do município). Obs: O serviço de conexão dos pontos dentro do município que necessitam de estruturas como torres ou qualquer tipo de infraestrutura será por conta da contratada sem custo para o município. UNID 40 R$ 1.027,56
13 – Switch gerencial de 24 portas 10/100/1000 UNID 3 R$ 1.456,24

7.2. A empresa vencedora terá obrigação de oferecer sinal de internet continua e estável, em todo o município de Lagoa Salgada/RN, imprescindivelmente para as localidades rurais.

7.3. É imprescindível a exigência que a empresa forneça sinal de internet em todo o município de Lagoa Salgada composto pela área urbana e rural, em no máximo 15 dias após emissão da ordem de compra/serviços e empenho.

Secretário de Administração

ANEXO II

MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO

Declaração de que cumpre os requisitos de habilitação
(Papel timbrado da empresa, se houver)

A empresa ___________________, CNPJ n.o _______________, sediada ,__________________, declara, sob as penas da Lei, que está em situação regular perante a Fazenda Nacional, a Seguridade Social – INSS e o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço – FGTS, bem como, atende às exigências do edital quanto à habilitação jurídica para os fins previstos no processo licitatório n.o …….., Pregão n.o ……………………….

Local e data,

______________________________________________
(assinatura do representante legal da empresa)

 

ANEXO III
MODELO DA DECLARAÇÃO DE QUE O LICITANTE
SE ENQUADRA NA CATEGORIA DE ME/EPP

À
Prefeitura Municipal de Lagoa Salgada
Ref.: LICITAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL No 06/2014-SRP.

D E C L A R A Ç Ã O

Declaramos para os devidos fins que nos enquadramos na categoria de ME/EPP, de maneira que pretendemos

nos beneficiar do direito de preferência, conforme preceitua a Lei Complementar no 123/06.

Em, ____ de ______________ de 2014.

_________________________________________________
Assinatura e identificação do representante legal da empresa

Nota: A presente Declaração deverá ser editada em papel timbrado da empresa licitante.

 

ANEXO IV
MODELO DE PROCURAÇÃO

A empresa __________________ , por meio de seu representante legal o(a) Sr.(a). Carteira de Identidade no. _______________________ e CPF no. ______________________ , nomeia seu(sua) bastante procurador(a) o(a) Sr.(a) _, com poderes para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, referentes ao Pregão no.
…/………….,__/__/__.

____________________
Assinatura

ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MÃO DE OBRA INFANTIL

À
Prefeitura Municipal de Lagoa Salgada
Ref.: LICITAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL No06/2014-SRP.
DECLARAÇÃO

A empresa ____________________________________, inscrita no CNPJ/MF sob o no ___________________,
por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a) _______________________, portador(a) da cédula de identidade no ________________________ e do CPF/MF no ______________________, DECLARA, para fins do disposto no inciso V, do art. 27 da Lei Federal no 8.666/93, de 21 de Junho de 1993, combinado com o art. 7o, inciso XXXIII da Constituição Federal, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz (____).
OBS: Em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.

Em, ____ de ______________ de 2017.

_________________________________________________
Assinatura e identificação do representante legal da empresa

Nota: A presente Declaração deverá ser editada em papel timbrado da empresa licitante.

ANEXO VI
MINUTA DO CONTRATO PROCESSO N.o

PREGÃO (PRESENCIAL) N.o 005/2017
CONTRATO N.o ……

Pelo presente Instrumento Contratual de Prestação de Serviços, de um lado a empresa, inscrita no CNPJ n.o , com sede na cidade de , Estado de , à , n.o , representada neste ato por , maior, , portador(a) da cédula de identidade registro geral n.o , inscrito(a) no CPF n.o , residente e domiciliado(a) à , n.o , na cidade de , neste ato denominada simplesmente Contratada, e de outro lado, a Prefeitura Municipal de Lagoa Salgada, localizada à Avenida Juvenal Lamartine, n.o 33, no
município de Lagoa Salgada, Estado de Rio Grande do Norte, neste ato representada pelo Excelentíssimo Senhor OSIVAN SAVIO NASCIMENTO QUEIROZ, Prefeito Municipal, brasileiro, casado, inscrito no CPF n.o __________, residente e domiciliado no Município de Lagoa Salgada, Estado de Rio Grande do Norte, denominada simplesmente Contratante, têm entre si, justo e contratado o mencionado nas seguintes cláusulas contratuais:

CLÁUSULA PRIMEIRA
Do Objeto

Constitui o objeto do referido contrato a execução de AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE REDE E CONEXÕES DE DADOS E FORNECIMENTO DE INTERNET, conforme especificações constantes do Anexo I (especificações técnicas), conforme Anexos e proposta da Contratada, constantes no Processo de Licitação n.o XXXXXXXXX/2017 – Pregão n.o005/2017, Conforme Anexo Único – Descrição Técnica do Objeto, deste Contrato.

CLÁUSULA SEGUNDA
Da Forma de Execução

Os serviços que trata a Cláusula anterior serão executados em conformidade com os Anexos constantes no Processo de Licitação n.o XXXXXXXXX/2017 – Pregão n.o 005/2017, sendo certo que serão acompanhados e fiscalizados pela Contratante.

CLÁUSULA TERCEIRA
Do Preço, Condições de Pagamento, Reavaliação de Preços e
Atualização Monetária

Pela realização dos serviços, objeto deste contrato, a Contratante se compromete a pagar à Contratada a importância de R$ ( ).
Parágrafo Primeiro: Poderá haver revisão dos valores ajustados inicialmente, todavia, tal evento, fica condicionado à Contratante ou Contratada, apresentar subsídios que comprovem a perda do equilíbrio econômico-financeiro, conforme preceitua o Artigo 65, Inciso II, Letra “d” da Lei Federal n.o 8.666/93 e alterações.

Parágrafo Segundo: Os valores de inscrição poderão ser reajustados pelo IGPM- FGV (Índice Geral de Preços de Mercado da Fundação Getúlio Vargas), ou outro que venha a substituí-lo, somente após o transcurso de 12 meses, portando, se houver renovação contratual.
Parágrafo Terceiro: Havendo atraso na efetivação do pagamento, será atualizado através do índice da poupança relacionada com o período em atraso.

CLÁUSULA QUARTA
Da vigência

A vigência do presente contrato terá inicio em _______ de ________ de 2017 e seu termino em ________ de ____________ de 201_ podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses

CLÁUSULA QUINTA
Da Dotação Orçamentária

A despesa poderá ser paga com recursos da Fonte ordinária (Recursos Próprios do Município), Fonte Vinculada ( Blocos da Saúde, do Fundo de Assistência Social e/ou Educação) ou da fonte de convênios (Transferência Voluntária), conforme vinculação da despes

CLÁUSULA SEXTA
Dos Direitos, Responsabilidades,Penalidades e Multas

Parágrafo Primeiro: São direitos da Contratante:
I – acompanhar a realização do objeto;
II – solicitar informações e esclarecimentos atinentes ao objeto deste contrato;
Parágrafo Segundo: São obrigações da Contratante:
I – efetuar o pagamento nas condições estabelecidas na Cláusula Terceira;
II – fornecer todas as orientações e documentos, sanar as dúvidas relacionadas ao objeto deste contrato.
Parágrafo Terceiro: São direitos da Contratada:
I – receber o pagamento nas condições estabelecidas na Cláusula Terceira;
II – solicitar documentos, orientações etc., relacionados ao objeto deste contrato.
Parágrafo Quarto: São obrigações da Contratada:
I – executar o objeto deste contrato, em conformidade com o Edital e Anexos, bem como a proposta por ela apresentada,principalmente no que se refere à qualidade dos serviços;
II – prestar esclarecimentos e informações solicitadas pela Contratante;
III – aceitar a alteração no objeto do contrato por parte da Contratante, desde que dentro do limite legal, logicamente que se adequando os custos provenientes da dita alteração.
Parágrafo Quinto: Mediante a inexecução total ou parcial do contrato, sem justificativa procedente, a Contratante poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à Contratada as seguintes sanções:
I) – advertência;
II) – multa de até: 10% (dez por cento) para inexecução parcial, 20 (vinte por cento) para inexecução total, ambas sobre o valor total do contrato e juro de 0,33% (trinta e três centésimos) por dia de atraso na execução dos serviços, este último, sobre a parcela devida;
III) – suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 05 (cinco) anos;
IV) – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.

CLÁUSULA SÉTIMA
Dos Casos de Rescisão

Poderá haver rescisão contratual por ambas as partes, desde que ocorra uma ou mais das seguintes situações:
I) – o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
II) – o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
III) – a lentidão do seu cumprimento, levando a Contratante a comprovar a impossibilidade da conclusão do serviço nos prazos estipulados;
IV) – o atraso injustificado no início do serviço;
V) – paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação à Contratante;
VI) – a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contrato com outrem, a cessão ou transferência total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, sem o expresso conhecimento da outra parte;
VII) – o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
VIII) – o cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas pela Contratante;
IX) – a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil; X) – a dissolução da sociedade ou o falecimento do Contratado;
XI) – a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estruturação da empresa, que prejudique a execução do contrato;
XII) – razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinada a Contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
XIII) – a supressão por parte da Contratante dos serviços, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite legal permitido, ou seja, 25% (vinte c cinco por cento);
XIV) – a suspensão de sua execução, por ordem escrita da Contratante, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo;
XV) – o atraso superior a 30 (trinta) dias dos pagamentos devidos pela Contratante, decorrentes dos serviços ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado à Contratada o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
XVI) – a não liberação, por parte da Contratante, de área, local ou objeto para execução do serviço;
XVII) – a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato;
XVIII) – descumprimento do disposto no inciso V do artigo 27 da Lei Federal n.o 8.666/93, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

CLÁUSULA OITAVA
Do Reconhecimento dos Direitos da Administração

Reconhece desde já a Contratada, os direitos da Contratante, nos casos de rescisão administrativa, prevista no Artigo 77 da Lei Federal n.o 8.666/93.

CLÁUSULA NONA
Do Recebimento do Objeto

O objeto da licitação será recebido provisoriamente no prazo de 05 (cinco) dias úteis, para verificação da conformidade com a especificação, e definitivamente no prazo de 30 (trinta dias) dias úteis, sem prejuízo da garantia.

CLÁUSULA DÉCIMA
Da Vinculação

Este contrato está vinculado ao Processo de Licitação n.o ________/2014 – Pregão n.o 0005/2017e seus anexos.

CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA
Das Legislações Aplicáveis

Será aplicada à execução deste contrato a Lei Federal n.o 8.666/93 e alterações, bem como legislações específicas aos casos omissos.

CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA

Da Obrigação da Contratada (Compatibilidade,Habilitação e Qualificação)

Assume a Contratada, a responsabilidade de se manter, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Processo de Licitação n.o _______/2017 – Pregão n.o 005/2017.

CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA
Alteração Contratual

Este CONTRATO poderá ser alterado nos termos do disposto no artigo 65 da Lei n.o 8.666/93, alterada pelas Leis n.os. 8.883/94 e 9.648/98, mediante o correspondente TERMO DE ADITAMENTO.
Parágrafo Primeiro: A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do CONTRATO, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes, que poderão ultrapassar o limite indicado.

CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA
Fiscalização

A CONTRATANTE manterá profissional legalmente habilitado para acompanhar a execução/entrega do objeto do presente CONTRATO, exercendo a fiscalização em todos os seus aspectos, competindo-lhe ainda a verificação de todas as características, para fins de pagamento e demais exigências legais, inclusive para o RECEBIMENTO PROVISÓRIO e DEFINITIVO, mantendo tudo devidamente anotado.
Parágrafo Primeiro: Poderá a CONTRATANTE se valer de assessoramento de profissionais ou de empresas especializadas para a execução deste mister.
Parágrafo Segundo: A presença da fiscalização da CONTRATANTE não diminui ou exclui qualquer obrigação/responsabilidade da CONTRATADA.

CLÁUSULA DÉCIMA-QUINTA
Do Foro

Fica eleito o Foro da Comarca da cidade de Monte Alegre, RN, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim, justas e contratadas, assinam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e uma só forma na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo descritas.

Lagoa Salgada, de de 2017.

PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA SALGADA
OSIVAN SAVIO NASCIMENTO QUEIROZ
PREFEITO MUNICIPAL Contratante

_________________________
Contratada

TESTEMUNHAS:

ANEXO VII
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.o XXXXXXXXX/2017
PREGÃO N.o 005/2017
ATA DE “REGIS TRO DE PREÇO S” – VIGÊNCIA DE 12 MESES

ADJUDICATÁRIA:

RAZÃO SOCIAL  
ENDEREÇO  
CNPJ  
REPRESENTANTE  

ADJUDICADORA:

RAZÃO SOCIAL Prefeitura Municipal de Lagoa Salgada/RN
ENDEREÇO Rua Luiz Francisco de Oliveira, n° 62, Centro Lagoa Salgada, RN .
CNPJ 08.162.869/0001-44
REPRESENTANTE OSIVAN SAVIO NASCIMENTO QUEIROZ – Prefeito  Municipal

PRODUTO(S):

ITEM  
QUANTIDADE  
UNIDADE  
DESCRIÇÃO  
VALOR UNITÁRIO  
VALOR TOTAL  
TOTAL GERAL  
QUANTIDADE  
QUANTIDADE

MÁXIMA AQUISIÇÃO/MÊS

xx% da quantidade total.

Lagoa Salgada, de de 2.017.

 

ADJUDICATÁRIA ADJUDICADORA – PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA SALGADA/RN

Testemunhas:

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