ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA SALGADA
EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL No 006/2019
(PARA SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS – SRP)
Lagoa Salgada/RN, em 14 de fevereiro de 2019.
O Pregoeiro da PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA SALGADA/RN, acompanhado pela Equipe de Apoio, designados pela Portaria no 02/2018, de 02 de janeiro de 2017, do Senhor Prefeito, torna público que está realizando processo licitatório, através da modalidade “Pregão Presencial”, tipo “Menor Preço Por Item”, para Sistema de Registro de Preços, objetivando eventual Aquisição de Material de Expediente, de acordo com as especificações a seguir, como também em conformidade com a Lei Federal no 10.520/2002, de 17 de julho de 2002; subsidiada pela Lei Federal no 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações; pela Lei Complementar no 123/2006, de 14 de dezembro de 2006; pelo Decreto Municipal no 019/2015, de 02 de novembro de 2015; Decreto Federal no 7.892/2013, de 23 de janeiro de 2013; Lei Complementar no 147/2014, de 07 de agosto de 2014; e Decreto Federal no 8.538/2015, de 06 de outubro de 2015, conforme o caso, bem como, nas disposições contidas neste edital.
As condições do presente Edital estão consubstanciadas nas seguintes cláusulas:
1. DO OBJETO:
1.1. Aquisição de Material de Expediente, conforme especificações contidas no Anexo I.
2. DOS ANEXOS:
2.1. Faz parte deste Edital, em anexo:
a) Anexo I, contendo o Termo de Referência com as especificações e quantidades dos produtos a serem adquiridos, bem como com os preços máximos de referência;
b) Anexo II, com a minuta da “Ata de Registro de Preços”;
c) Anexo III, contendo o modelo da declaração dando ciência de que o Licitante cumpre plenamente os requisitos de habilitação no presente certame. Essa declaração deve ser editada em papel timbrado da empresa licitante e devidamente assinada pelo seu representante legal;
d) Anexo IV, contendo o modelo da declaração de que o Licitante se enquadra na categoria de ME/EPP/MEI. Essa declaração deve ser editada em papel timbrado da empresa licitante e devidamente assinada pelo seu representante legal;
e) Anexo V, contendo o modelo da declaração de que não emprega mão de obra infantil. Essa declaração deve ser editada em papel timbrado da empresa licitante e devidamente assinada pelo seu representante legal;
f) Anexo VI, contendo o modelo de declaração de que os produtos solicitados serão entregues no município de Lagoa Salgada/RN, na sede do órgão solicitante. Essa declaração deve ser editada em papel timbrado da empresa licitante e devidamente assinada pelo seu representante legal; e
g) Anexo VII – contendo o modelo da declaração de adimplência emitida pela Secretaria Municipal de Administração.
3. DA FONTE DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
3.1. A despesa correrá por conta do elemento orçamentário “3.3.90.30 – Material de Consumo”, existente no orçamento vigente.
4. DA FONTE DE RECURSOS FINANCEIROS:
4.1. A despesa poderá ser paga com recursos da Fonte ordinária (Recursos Próprios do Município), Fonte Vinculada ( Blocos da Saúde, do Fundo de Assistência Social e/ou Educação) ou da fonte de convênios (Transferência Voluntária), conforme vinculação da despesa por cada setor.
5. DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS:
5.1. Os proponentes, através de seus representantes legais, apresentarão ao Pregoeiro, na sede da Prefeitura Municipal, no dia 27/02/2019, às 09:00 horas, os envelopes de “Propostas” e “Habilitação”, acompanhado do anexo III, indicado no item 2.1, alínea “c” do presente Edital.
6. DO LOCAL DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS:
6.1. Rua Luiz Francisco de Oliveira, 33 – Centro – Lagoa Salgada/RN.
7. DA PARTICIPAÇÃO:
7.1. Poderão participar deste Pregão as pessoas jurídicas que: a) Atendam a todas as exigências deste Edital, inclusive quanto à documentação constante deste instrumento e seus anexos, conforme o caso; e b) Tenham objeto social pertinente e compatível com o objeto licitado.
7.2. Será vedada a participação de empresas:
a) Declaradas inidôneas por ato do Poder Público;
b) Sob processo de falência, recuperação judicial ou insolvência civil;
c) Impedidas de licitar e contratar com a Administração do Município de Tangará/RN e quaisquer de seus órgãos descentralizados;
d) Reunidas em consórcio e sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si, qualquer que seja sua forma de constituição;
e) Sob processo de dissolução, fusão, cisão ou incorporação;
f) Enquadradas nas disposições do artigo 9o da Lei Federal no 8.666/93 e suas alterações; e
g) Inscritas no Cadastro de Dívida Ativa do Município de Lagoa Salgada/RN.
ATENÇÃO: 7.3. Objetivando a promoção do desenvolvimento econômico e social no âmbito municipal, para efeito da Lei Complementar no 147, de 07 de agosto de 2014, este certame licitatório é destinado, nos itens de contratação cujo valor estimado seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), exclusivamente à participação de Microempresas, Empresas de Pequeno Porte, Microempreendedores Individuais e equiparados sediadas no âmbito regional e local.
ATENÇÃO: 7.4. Para efeitos deste Edital, considera-se:
a) “ÂMBITO REGIONAL”: Como sendo os limites geográficos do Estado do Rio Grande do Norte, conforme definido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE; e
b) “ÂMBITO LOCAL”: Como sendo a circunscrição do Município de Lagoa Salgada/RN.
ATENÇÃO: 7.5. Conforme o preceito legal estabelecido no inciso III, do artigo 48 da Lei Complementar no 147/2014, no presente processo licitatório, sendo para aquisição de bens de natureza divisível, objeto apresenta-se com cota de até 25% (vinte e cinco por cento) dos quantitativos dos itens previstos destinados exclusivamente à participação de Microempresas, Empresas de Pequeno Porte, Microempreendedores Individuais e equiparados.
ATENÇÃO: 7.6. Não se aplica o benefício disposto no “subitem 7.5” deste Edital, quando os itens ou os lotes de licitação possuírem valor estimado de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), tendo em vista a aplicação da licitação exclusiva prevista no “subitem 7.3”.
7.7. A participação neste certame implica no reconhecimento pelo Licitante de que conhece, atende e se submete a todas as condições do presente Edital e anexos.
8. DO CREDENCIAMENTO:
8.1. Fica a critério do Licitante se fazer representar ou não na sessão.
8.2. As empresas licitantes que se fizerem representar deverão fazê-lo através de seus titulares ou por terceiros, esses habilitados por meio de “Carta de Credenciamento” ou por “Procuração Particular ou Pública”.
8.3. O titular, se investido de poderes, se fará representar apresentando cópias autenticadas do Ato Constitutivo/Contrato Social e da cédula de identidade, ou de outro documento reconhecido legalmente que o identifique, juntamente com a Declaração de que trata o anexo III, indicado no item 2.1, alínea “c” do presente Edital.
8.4. Em caso de terceiros, as “Cartas de Credenciamento” ou “Procurações” deverão conter firma reconhecida, bem como autorização expressa para representar a empresa, também formular lances durante o pregão, negociar preços, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar os demais atos inerentes ao certame.
8.5. Cada empresa licitante será representada por um único e exclusivo credenciado, não se admitindo substituições em qualquer das fases licitatórias, salvo em condição excepcionalmente comprovada.
8.6. É vedado o credenciamento de uma mesma pessoa como representante de duas ou mais empresas licitantes.
8.7. O não comparecimento do titular e/ou do representante credenciado não enseja a INABILITAÇÃO, nem a DESCLASSIFICAÇÃO do Licitante.
8.8. O Licitante que não se fizer representar fica automaticamente impedido de participar da fase de competição com lances verbais e de se manifestar motivadamente sobre os atos da Administração, decaindo, em consequência, do direito de interpor recurso.
8.9. O credenciamento citado no item 8.4 acima será com a apresentação conjunta do documento de identidade do representante, a Carta de Credenciamento ou Procuração com firma reconhecida, cópias autenticadas do Ato Constitutivo/Contrato Social, juntamente com a Declaração de que trata o Anexo III, indicado no item 2.1, alínea “c” do presente Edital.
8.10. Por força do que dispõe o Capítulo V, artigos 42 a 45 da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006, e do Decreto no
6.204, de 05 de outubro de 2007, as microempresas e empresas de pequeno porte, terão tratamento diferenciado e favorecido, especialmente no que se refere à preferência nas aquisições de bens e serviços pelos Poderes Públicos.
8.11. A ME ou a EPP que pretender se beneficiar do direito de preferência, instituído pela Lei Complementar no 123/06, deverá apresentar declaração formal de que se enquadra em uma dessas categorias, conforme modelo anexo.
8.12. Os documentos de que tratam os itens 8.3, 8.4, 8.9 e 8.11, deverão ser apresentados à parte, fora dos envelopes de “Propostas” e “Habilitação”.
9. DA HABILITAÇÃO:
9.1. Para fins de contratação do licitante que menor lance apresentar, oriundo desse certame, serão exigidos os documentos abaixo relacionados:
Habilitação Jurídica:
a) Cédula de Identidade do(s) titular(es) e/ou de todos os sócio(s);
b) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial do Estado sede da empresa, no caso de sociedades comerciais; ou
c) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial do Estado sede da empresa, acompanhado de documentos que tratem sobre a eleição de seus diretores, no caso de sociedades por ações; ou
d) Decreto de autorização, devidamente arquivado, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País; ou
e) Registro Comercial, no caso de empresa individual; e
f) Aditivo(s) ao Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social, se houver.
Regularidade Fiscal:
a) CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica;
b) Prova de regularidade junto à Fazenda Federal, através da Certidão Negativa Conjunta de Tributos Federais, da Dívida Ativa da União e de Débitos Previdenciários, nos termos da Portaria no 443/2014, de 17 de outubro de 2014, que altera a Portaria 358, de 05 de setembro de 2014;
c) Prova de regularidade junto à Fazenda Estadual, através da Certidão Negativa junto aos Tributos Estaduais, emitida pela Secretaria da Fazenda Estadual onde a empresa for sediada;
d) Certidão Negativa da Dívida Ativa do Estado, quando esta condicionar a validade da certidão especificada na letra “c”, acima;
e) Prova de regularidade junto à Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa junto aos Tributos Municipais, emitida pela Secretaria da Fazenda Municipal onde a empresa for sediada;
f) Certificado de Regularidade de Situação – CRS, emitido pela Caixa Econômica Federal junto ao FGTS; e
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
Qualificação Técnica:
a) Apresentação de Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial do Estado sede da empresa, emitida nos últimos 30 (Trinta) dias à data de realização da sessão deste certame, comprovando a aptidão do licitante na realização do objeto do presente Edital;
a.1) Para MEI será dispensado a Apresentação de Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial do Estado; e
b) Apresentação de 01 (um) atestado, no mínimo, de órgão público ou privado, comprovando o bom desempenho anterior no fornecimento de produtos correlatos ao objeto do presente Edital.
Qualificação Econômico-Financeira:
a) Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, e às empresas constituídas no exercício o Balanço de Abertura, já exigíveis e apresentados na forma da lei, devidamente registrados na Junta Comercial do estado sede da empresa e assinado por profissional habilitado, devendo-se juntar, conforme o caso, os termos de abertura e de encerramento do Livro Diário, a fim de comprovar a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de três meses da data estabelecida para apresentação dos documentos nesta licitação;
a.1) Entende-se por “último exercício social” aquele para o qual já se esgotou o prazo para apresentação do BP e DRE para a Receita Federal;
a.2) Para fins de habilitação, não será exigido da microempresa ou da empresa de pequeno porte a apresentação de Balanço Patrimonial, de acordo com o estabelecido no art. 3o do Decreto no 8538/2015, conforme o caso; e
b) Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo(s) distribuidor(es) judicial(ais) da sede da pessoa jurídica, relativa aos últimos 05 (cinco) anos, emitida nos últimos 60 (sessenta) dias à data de realização da sessão deste certame, quando não for expressa a validade da referida certidão.
Outros:
a) Declaração de que não emprega mão de obra infantil, conforme modelo anexo; e
b) Declaração de que os produtos solicitados serão entregues no município de Lagoa Salgada/RN, conforme modelo anexo.
d) Declaração de adimplência emitida pela Secretaria Municipal de Administração.
9.2. Todos os documentos listados acima deverão ser apresentados em envelope lacrado, contendo na parte externa, as
seguintes informações:
Envelope no 02 – “Habilitação”
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA SALGADA
Pregão Presencial No 006/2019-SRP
Data da Sessão: 27/02/2019
Licitante: _____________________
9.3. Toda a documentação especificada nos itens 8.3, 8.4, 8.9, 8.11 e 9.1, acima, deverá ser apresentada através da via original ou xerografada e autenticada em cartório. O Licitante também poderá apresentar a documentação xerografada, acompanhada da via original para autenticação pelo Pregoeiro ou qualquer membro da Equipe de Apoio, ou ainda através da publicação na Imprensa Oficial.
9.4. A falta de qualquer documento listado nos itens 8.3, 8.4, 8.9, 8.11 e 9.1; a sua irregularidade; a ausência das cópias xerografadas e autenticadas; a apresentação de documentos especificados no item 9.1 fora do envelope lacrado e específico (Envelope no 02), e ainda a falta da apresentação da publicação na Imprensa Oficial, impedirá a participação e/ou a contratação da licitante vencedora no presente certame.
9.5. A validade dos documentos será a expressa em cada qual, ou estabelecida em lei, admitindo-se como válidos, no caso de omissão, aqueles emitidos a menos de 60 (sessenta) dias.
OBS: No dia da sessão não emitiremos certidão de adimplência, estes documentos deverão ser solicitados antecipadamente, portanto antecipe-se para solicitar as documentações.
10. DAS PROPOSTAS:
10.1. As propostas deverão preencher obrigatoriamente os seguintes requisitos:
a) Serem datilografadas ou digitadas em uma via e sem rasuras;
b) Conterem especificações claras e sucintas do objeto da presente licitação, indicando os produtos de boa qualidade, com as suas especificações, as marcas e os preços unitários e totais de cada item, bem como o valor total do Lote;
b.1) Os produtos ofertados deverão conter na embalagem composição e informações do fabricante, data de fabricação, prazo de validade, conforme o caso;
b.2) Os produtos ofertados deverão estar em estrita conformidade com as normas definidas pelo INMETRO, conforme o caso de itens que necessite a tal certificação;
c) Estarem datadas, assinadas e rubricadas em todas as folhas;
d) Indicarem as condições de fornecimento de acordo com o especificado no presente Edital;
e) Indicarem as condições de pagamento de acordo com o “Cronograma Financeiro” a seguir;
f) Indicarem a validade da proposta de 60 (sessenta) dias a partir de sua apresentação ao Pregoeiro; e
g) As propostas deverão ser apresentadas ao Pregoeiro, em envelope lacrado, contendo na parte externa do envelope, as informações abaixo:
Envelope no 01 – “Propostas”
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA SALGADA
Pregão Presencial No 006/2019-SRP
Data da Sessão: 27/02/2019
Licitante: _____________________
11. DOS CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE:
11.1. Caberá ao Pregoeiro decidir quanto a aceitação da proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao mérito do objeto ofertado e do valor.
11.2. Os preços deverão ser cotados em reais, considerando-se duas casas decimais.
11.3. Existindo discrepância entre os valores unitários e totais, prevalecerão os unitários e, havendo discordância entre os valores em algarismos e por extenso, prevalecerão estes últimos.
11.4. Caberá ao Pregoeiro quanto à aceitação do lance final de menor valor ofertado por item dos produtos licitados.
12. DOS LANCES:
12.1. O autor da proposta de valor mais baixo, por item, e os das ofertas com preços de até 10% (dez por cento) superiores à vencedora, poderão, após autorização do Pregoeiro, fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor.
12.2. Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições do item anterior, isto é, com valores até 10% (dez por cento) acima da vencedora, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecerem novos lances verbais e sucessivos, após autorização do Pregoeiro, quaisquer que sejam os preços ofertados.
13. DO JULGAMENTO:
13.1. Será(ão) aberto(s) preliminarmente o(s) envelope(s) contendo a(s) Proposta(s) de Preço(s), que deverá(ão) estar em conformidade com as exigências do presente Edital, ocasião em que se classificará a proposta de menor preço por item e aquelas que apresentem valores sucessivos e superiores até o limite de 10%, relativamente à de menor preço.
13.2. Não havendo pelos menos três ofertas nas condições definidas no item anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de três, oferecer lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos.
13.3. No curso da Sessão, os autores das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores serão convidados individualmente, a apresentarem novos lances verbais e sucessivos, a partir do autor da proposta classificada de maior preço, até a proclamação do vencedor.
13.4. Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.
13.5. A oferta dos lances deverá ser efetuada, no momento em que for conferida a palavra ao Licitante, na ordem decrescente dos preços.
13.6. Dos lances ofertados não caberá retratação.
13.7. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará a exclusão do Licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo Licitante, para efeito de ordenação das propostas.
13.8. Encerrada a fase de lance(s) oral(is), verificar-se-á a natureza do Licitante com o menor preço ofertado, para efeito de aplicação do direito de preferência às ME’s e EPP’s.
13.9. Se, a proposta com menor preço cotado pertencer a ME/EPP/MEI, será, sem meras formalidades, adjudicado a seu favor, o objeto licitado.
13.10. Caso a proposta mais bem classificada ou a com menor preço cotado, dependendo da forma de julgamento, não seja de ME/EPP/MEI, e havendo proposta(s) apresentada(s) por ME/EPP/MEI com valor igual ou superior até 5% do menor preço cotado, caracterizada(s) pelo empate ficto, proceder-se-á da seguinte forma:
13.10.1. Preliminarmente, selecionar-se-á a(s) proposta(s) aceita(s) das ME’s ou EPP’s, dispondo-a(s) pela ordem crescente de classificação, para efeito do exercício do direito de preferência, previsto no Inciso I do art. 45 da LC 123/2006.
13.10.2. Para efeito do desempate de valor(es) cotado(s) com equivalência, se houver, utilizar-se-á o critério de sorteio, para identificação do melhor preço cotado e a colocação da ME/EPP/MEI na escala de classificação para exercer o direito de preferência, nos termos dispostos no § 2o, IV do art. 45 da Lei 8.666/93 e no Inciso III do art. 45 da LC 123/2006, respectivamente.
13.10.3. Convocada a ME/EPP/MEI mais bem classificada para exercer o direito de preferência e esta deliberar pela apresentação de nova proposta com preço inferior ao menor, até então, cotado/negociado, ser-lhes-á adjudicado o objeto licitado, ficando em consequência, encerrada a fase de competição.
13.10.4. Convocada a ME/EPP/MEI mais bem classificada para exercer o direito de preferência, e esta deliberar pela não apresentação de nova proposta com preço inferior ao menor, até então, cotado/negociado, convocar-se-á a 2a ME/EPP/MEI melhor classificada, e assim sucessivamente, até a que satisfaça os requisitos requeridos, observando-se o limite das classificadas.
13.10.5. Se nenhuma ME/EPP/MEI convocada, exercer o direito de preferência e a que exercer, não atender as exigências editalícias, a empresa que apresentou a melhor proposta, independente de se enquadrar ou não como ME/EPP/MEI, será julgada a vencedora da licitação.
13.11. Não havendo oferta de lance(s), será verificada a conformidade da proposta inicial de menor preço e o valor estimado, se compatível, ser-lhes-á adjudicado o objeto licitado.
13.12. Verificada a documentação pertinente, se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável ou se o Licitante não atender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, na ordem de classificação, verificando sua aceitabilidade, procedendo ao julgamento da habilitação, e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta que atenda a todas as exigências do Edital, sendo o respectivo Licitante declarado vencedor e, caso não haja manifestação motivada de intenção de recurso, a ele será adjudicado o objeto da licitação definido neste Edital e seus anexos.
13.13. Sendo considerada aceitável a proposta do Licitante que apresentou o menor preço, o Pregoeiro procederá à abertura de seu envelope no 02 – “Habilitação”, para verificação do atendimento das condições de habilitação.
13.14. Em caso de o Licitante desatender as exigências habilitatórias, o Pregoeiro o inabilitará e examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos Licitantes, na ordem de classificação e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo Licitante declarado vencedor.
13.15. Se a oferta não for aceitável por apresentar preço excessivo, o Pregoeiro poderá negociar com o Licitante vencedor, com vistas a obter preço melhor.
13.16. Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o pregoeiro declarará o vencedor, proporcionando, a seguir, a oportunidade aos Licitantes para que manifestem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta de manifestação, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recurso por parte do Licitante, registrando na ata da Sessão a síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o registro de que todos os demais Licitantes ficaram intimados para, querendo, se manifestar sobre as razões do recurso no prazo de 03 dias, após o término do prazo do recorrente, proporcionando-se, a todos, vista imediata do processo.
13.17. A ausência do Licitante ou sua saída antes do término da Sessão Pública caracterizar-se-á como renúncia ao direito de recorrer
13.18. Da Sessão Pública do Pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro dos Licitantes credenciados, das propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, da análise da documentação exigida para a habilitação e dos recursos interpostos, estes, em conformidade com as disposições do item acima.
13.19. A Ata Circunstanciada deverá ser assinada pelo Pregoeiro, pela Equipe de Apoio e por todos os Licitantes presentes.
13.20. Caso haja necessidade de adiamento da Sessão Pública, será marcada nova data para a continuação dos trabalhos.
13.21. A bem dos serviços, o Pregoeiro, se julgar conveniente, reserva-se do direito, de suspender a licitação, em qualquer uma das suas fases, para efetivar as análises indispensáveis e desenvolver as diligências que se fizerem necessárias, internamente, condicionando a divulgação do resultado preliminar da etapa que estiver em julgamento, à conclusão dos serviços.
13.22. No julgamento da habilitação e das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
13.23. O Pregoeiro poderá solicitar ao licitante que apresente imediatamente documento contendo as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, sob pena de não aceitação da proposta.
13.24. Caso a compatibilidade com as especificações, demandas, sobretudo quanto a padrões de qualidade e desempenho, não possa ser aferida pelos meios previstos no subitem anterior, o Pregoeiro exigira que o licitante classificado em primeiro lugar apresente amostra, sob pena de não aceitação da proposta, no local a ser indicado e dentro de 48 (quarenta e oito horas) contados da solicitação.
13.24.1. No caso de não haver entrega da amostra, sem justificativa aceita pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada e automaticamente será convocado o segundo melhor classificado.
13.24.2. Os exemplares colocados à disposição da Administração serão tratados como protótipos, podendo ser manuseados e desmontados pela equipe técnica responsável pela analise.
14. DA IMPUGNAÇÃO E DOS RECURSOS:
14.1. Até dois dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar os termos do presente Edital.
14.2 – Quaisquer pedidos de esclarecimentos em relação a eventuais dúvidas na interpretação deste edital, ou impugnações ao mesmo, deverão ser encaminhados por escrito ao Pregoeiro, na sede da Prefeitura Municipal, no horário de 8:00 às 14:00 horas, não sendo aceito, em nenhuma hipótese, o encaminhamento de outra forma.
14.3. Declarado o vencedor, qualquer Licitante poderá, na sessão do pregão, manifestar imediata e motivadamente a intenção de contrapor a decisão proferida, devendo formalizar o recurso no prazo de até 03 (três) dias, indicando as suas razões, ficando os demais Licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a ser contados no término do prazo do recorrente, sendo assegurada vista imediata dos autos.
14.4. A falta de manifestação imediata e motivada do Licitante, na sessão, importará a decadência do direito do recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro, ao vencedor.
15. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
15.1. A Administração Municipal disporá do prazo de 60 (sessenta) dias para convocar o Licitante vencedor para assinar a “Ata de Registro de Preços”, contados a partir da data da apresentação da proposta de preços.
15.2. Após convocado dentro do prazo de validade de sua Proposta, o vencedor do certame terá até 72 (setenta e duas) horas para comparecer a sede da Prefeitura Municipal, onde assinará a “Ata de Registro de Preços”.
15.3. Não havendo o comparecimento do Licitante para assinatura da “Ata de Registro de Preços” no prazo acima estabelecido (item
15.2), lhes será imputada uma multa de 1% (um por cento) do valor global adjudicado, ao dia, limitado a 10 (dez) dias. A partir desse prazo, permanecendo a falha e sem justificativa cabível, haverá a suspensão da assinatura da respectiva ata e o Licitante será suspenso por 02 (dois) anos, na participação de outros certames licitatórios no âmbito municipal.
15.4. A “Ata de Registro de Preços” reger-se-á, no que concerne à sua alteração, inexecução ou rescisão, pelas disposições da Lei 8.666/93, observadas suas alterações posteriores, pelas disposições do presente Edital e pelos preceitos do direito público.
15.5. As obrigações das partes, forma de pagamento e sanções cominadas são as descritas na Minuta da “Ata de Registro de Preços” constante no Anexo II deste Edital.
15.6. Farão parte integrante da “Ata de Registro de Preços” as condições previstas neste Edital e na proposta de preços apresentada pelo adjudicatário.
15.7. A “Ata de Registro de Preços” terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura.
15.8. Os preços registrados não serão reajustados durante a validade da “Ata de Registro de Preços”.
16. DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO:
16.1. O vencedor do certame terá até 05 (cinco) dias corridos após o recebimento da ordem de compras para a entrega dos produtos.
16.2. Os produtos serão entregues de forma parcelada, cujas quantidades serão solicitadas conforme as ordens de compras a serem emitidas de acordo com a necessidade da Administração Municipal.
16.3. Os produtos solicitados deverão ser entregues no município de Lagoa Salgada/RN, na sede do órgão solicitante.
16.4. Os produtos deverão apresentar prazo de validade de no mínimo 90 (noventa) dias, conforme o caso, a contar da data da efetiva entrega.
16.5. Os produtos ofertados deverão estar em estrita conformidade com as normas definidas pelo INMETRO, conforme o caso.
16.6. As mercadorias ainda não fornecidas não gerarão obrigação de pagamento ao ADJUDICATÁRIO, inclusive quanto a sua guarda.
16.7. Os produtos serão fornecidos pelo prazo de 12 (doze) meses ou até enquanto durar o estoque, o que vier primeiro.
16.8. Sendo constatado o fornecimento de produtos de qualidade duvidosa e que não atendam aos critérios de aceitação da Administração Municipal, o ADJUDICATÁRIO, após notificação, providenciará a regularização da qualidade dos mesmos, promovendo a substituição necessária em até 48 (quarenta e oito) horas, sem qualquer ônus para a Administração Municipal.
16.9. Caso haja atraso na entrega dos produtos, o ADJUDICATÁRIO será notificado, devendo promover a devida regularização em até 48 (quarenta e oito) horas.
17. DAS PENALIDADES:
17.1. Caso o ADJUDICATÁRIO deixe de atender a solicitação/notificação da Prefeitura Municipal, no tocante à regularização da qualidade dos produtos, por uma vez, será advertido. Havendo reincidência, será advertido e lhe será imputado uma multa equivalente a 5% (cinco por cento) do valor total adjudicado. Havendo a terceira vez, sem que haja solução, a “Ata de Registro de Preços” será rescindida e o ADJUDICATÁRIO será considerado inidôneo no âmbito municipal pelo período de 02 (dois) anos.
17.2. Por dia de atraso no tocante à regularização da entrega dos produtos, ao ADJUDICATÁRIO será imputada uma multa de 1% (um por cento) do valor global adjudicado, ao dia, limitado a 10 (dez) dias. A partir desse prazo, permanecendo a falha sem justificativa cabível, haverá a rescisão a “Ata de Registro de Preços” e será imputada uma multa de 10% (dez por cento) do valor total adjudicado, sendo o ADJUDICATÁRIO considerado inidôneo no âmbito municipal pelo período de 02 (dois) anos.
17.3. Nenhum pagamento será efetuado enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao ADJUDICATÁRIO, em função de penalidade ou inadimplência do mesmo.
18. DO CRONOGRAMA FINANCEIRO:
18.1. O pagamento pelo fornecimento dos produtos será em até 30 (trinta) dias após a entrega, mediante apresentação da Nota Fiscal e fatura devidamente atestadas pela Secretaria Municipal de solicitante, acompanhadas das certidões especificadas no item 9.1, sub item “Regularidade Fiscal” deste Edital, todas com validade vigente na data de emissão da respectiva Nota, bem como na data de efetivação do pagamento.
19. DA VARIAÇÃO DOS PREÇOS:
19.1. Considerando o prazo estabelecido no “sub-item 15.7” deste Edital, e, em atendimento aos preceitos legais, é vedado qualquer reajustamento de preços durante a validade da “Ata de Registro de Preços”, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n.o 8.666/93.
19.2. Mesmo comprovada a ocorrência da situação acima prevista, a ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro procedimento licitatório.
20. DOS CUSTOS OPERACIONAIS:
20.1. Já deverão estar inclusos nos preços dos produtos a serem fornecidos, os valores dos materiais, serviços, salários e encargos sociais, fretes, locação e depreciação de equipamentos, impostos, taxas, seguros, transporte e qualquer outro que incida no fornecimento dos produtos objeto do presente instrumento.
21. DA RETIRADA DO EDITAL:
21.1. Este Edital e os seus anexos serão retirados junto ao Pregoeiro Municipal ou qualquer Membro da Equipe de Apoio, na sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA SALGADA/RN em arquivo digital.
22. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
22.1. Na contagem dos prazos desse Edital, será excluído o dia de início e incluído o dia do vencimento, considerando como expediente normal na Prefeitura Municipal, o horário de 8:00 às 14:00 horas, de 2a a 6a feiras.
22.2. Os casos omissos, bem como as dúvidas suscitadas, serão resolvidos pelo Pregoeiro, tudo em conformidade com as normas jurídicas e administrativas cabíveis.
22.3. Às questões relacionadas com o direito de petição, das Atas de Registro de Preços e das sanções administrativas, serão aplicadas as disposições das seções próprias da Lei Federal no 8.666/93 e suas alterações.
22.4. Concluídos os trabalhos, o Pregoeiro, após a adjudicação do resultado, encaminhará o processo devidamente instruído, para a apreciação do Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para expedição do ato homologatório.
Raphael Tadeu Xavier de Abreu
Pregoeiro Municipal
ANEXO I – PREGÃO PRESENCIAL No 006/2019-SRP
TERMO DE REFERÊNCIA
1. INTRODUÇÃO:
1.1. Para atender as necessidades da PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA SALGADA, composta pelo Gabinete Municipal, diversas Secretarias Municipais e demais órgãos administrativos, elaboramos o presente Termo de Referência para que, através do procedimento legal pertinente, seja efetuada a Aquisição de Material de Expediente.
1.2. Conforme o preceito legal estabelecido no inciso I, do artigo 48 da Lei Complementar no 147/2014, os lotes/itens abaixo relacionados destinar-se-ão exclusivamente à participação de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte nos itens de contratação cujo valor estimado seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), conforme o caso.
1.2.1. De acordo com o preceito legal estabelecido no inciso II, do artigo 49 da Lei Complementar no 123/2006, não se aplica o disposto no “subitem 1.2” acima, quando não houver um mínimo de 03 (três) fornecedores competitivos enquadrados como Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte sediados local ou regionalmente e capazes de cumprir as exigências estabelecidas no instrumento convocatório.
1.2.2. Para efeito de participação nesse certame de acordo com o Decreto Federal no 8.538/2015, as Microempresas empresas do âmbito local que corresponde os limites geográficos do Município onde será licitado o objeto da contratação e no âmbito regional os limites geográficos do Estado do Rio Grande do Norte.
2. DA JUSTIFICATIVA:
2.1. A presente solicitação tem como justificativa atender a demanda de todas as secretarias e unidade vinculadas ao município, já para que haja um bom andamento dos trabalhos na administração pública, esses produtos são se suma importância para o bom andamento das tarefas a serem executadas, conforme relação constante no “item 8” deste Termo.
3. DA FONTE DE RECURSOS FINANCEIROS:
3.1. A despesa poderá ser paga com recursos da Fonte ordinária (Recursos Próprios do Município), Fonte Vinculada ( Blocos da Saúde, do Fundo de Assistência Social e/ou Educação) ou da fonte de convênios (Transferência Voluntária), conforme vinculação da despesa por cada setor.
4. DO PRAZO DE VALIDADE:
4.1. O prazo de validade dos produtos, quando da efetiva entrega, não poderá ser inferior a 90 (noventa) dias, conforme o caso.
5. DA APRESENTAÇÃO DOS PRODUTOS:
5.1. A apresentação dos produtos deverá obedecer aos seguintes parâmetros:
a) Os produtos deverão estar estritamente de acordo com as especificações constantes neste termo, inclusive no que diz respeito às especificações de embalagens e validades;
b) Não serão aceitos produtos que tenham sido objeto de quaisquer processos de reciclagem e/ou recondicionamento e ainda os que se apresentarem fora das embalagens originais de seus fabricantes; e
c) As embalagens dos produtos deverão conter as respectivas especificações técnicas dos mesmos e as informações seus fabricantes ou importadores (razão social, CNPJ, endereço, etc.).
6. DA ENTREGA:
6.1. A entrega dos produtos deverá ocorrer no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados do recebimento da ordem de compras. A entrega será feita na sede do órgão solicitante.
7. DO ACOMPANHAMENTO:
7.1. A Secretaria Municipal solicitante ficará responsável pelo recebimento e conferência dos produtos solicitados.
8. DAS ESPECIFICAÇÕES E PREÇOS MÁXIMOS DE REFERÊNCIA DOS PRODUTOS:
As propostas deverão ser apresentadas conforme lotes, itens, especificações, quantidades e preços máximos de referência abaixo relacionados.
ITEM | DESCRIÇÃO | UND. MEDIDA | QUANTIDADE |
1 |
0010517 – ALMOFADA CARIMBO, MATERIAL CAIXA PLÁSTICO, MATERIAL ALMOFADA ESPONJA ABSORVENTE REVESTIDA DE TECIDO, TAMANHO PEQUENO, COR AZUL, TIPO ENTINTADA |
UNID |
30 |
2 |
0010518 – ALMOFADA CARIMBO, MATERIAL CAIXA PLÁSTICO, MATERIAL ALMOFADA ESPONJA ABSORVENTE REVESTIDA DE TECIDO, TAMANHO PEQUENO, COR PRETA, TIPO ENTINTADA |
UNID |
30 |
3 |
0010519 – ALMOFADA CARIMBO, MATERIAL CAIXA PLÁSTICO, MATERIAL ALMOFADA ESPONJA ABSORVENTE REVESTIDA DE TECIDO, TAMANHO PEQUENO, COR VERMELHA, TIPO ENTINTADA |
UNID |
30 |
4 |
0010520 – TINTA PARA CARIMBO, COR AZUL, COMPONENTES BASE D’ÁGUA, CORANTE, SOLVENTES E ADITIVOS, CAPACIDADE FRASCO 42 ML |
UNID |
45 |
5 |
0010521 – TINTA PARA CARIMBO, COR VERMELHA, COMPONENTES ÁGUA, PIGMENTOS, ASPECTO FÍSICO LÍQUIDO, CAPACIDADE FRASCO 42 ML |
UNID |
30 |
6 |
0010522 – APAGADOR QUADRO BRANCO MATERIAL BASE FELTRO, MATERIAL CORPO PLÁSTICO, COMPRIMENTO 15 CM, LARGURA 4,50 CM, ALTURA 25 MM |
UNID |
100 |
7 |
0010523 – PINCEL ATÔMICO, MATERIAL PLÁSTICO, TIPO PONTA FELTRO, TIPO CARGA RECARREGÁVEL, COR TINTA VERMELHA |
UNID |
72 |
8 |
0010524 – PINCEL ATÔMICO, MATERIAL PLÁSTICO, TIPO PONTA FELTRO, TIPO CARGA RECARREGÁVEL, COR TINTA PRETA |
UNID |
84 |
9 |
0010525 – PINCEL QUADRO BRANCO / MAGNÉTICO, MATERIAL PLÁSTICO, MATERIAL PONTA FELTRO, TIPO CARGA DESCARTÁVEL, COR PRETO |
UNID |
180 |
10 |
0010526 – PINCEL QUADRO BRANCO / MAGNÉTICO, MATERIAL PLÁSTICO, MATERIAL PONTA FELTRO, TIPO CARGA RECARREGÁVEL, COR AZUL |
UNID |
180 |
11 |
0015299 – PINCEL QUADRO BRANCO / MAGNÉTICO, MATERIAL PLÁSTICO, MATERIAL PONTA FELTRO, TIPO CARGA RECARREGÁVEL, COR VERMELHO |
UNID |
120 |
12 |
0017948 – BORRACHA APAGADORA ESCRITA MATERIAL BORRACHA, COMPRIMENTO 32MM, LARGURA 23MM, ALTURA 7MM, COR BRANCA TIPO MACIA. (CX. C/ 40 UNID.) |
CAIXA |
66 |
13 |
0017949 – BORRACHA APAGADORA ESCRITA MATERIAL BORRACHA, COMPRIMENTO 32MM, LARGURA 23MM, ALTURA 7MM, COR AZUL E VERMELHA , APLICAÇÃO LÁPIS E CANETA. (CX. C/ 40 UNID.) |
CAIXA |
160 |
14 |
0017950 – CANETA ESFEROGRÁFICA, MATERIAL PLÁSTICO, QUANTIDADE CARGAS 1, MATERIALPONTA DE TUNGSTÊNIO, TIPO ESCRITA MÉDIA, COR TINTA AZUL, SIMILAR A BIC (CX. C/ 50 UNID.) |
CX |
140 |
15 |
0017951 – CANETA ESFEROGRÁFICA, MATERIAL PLÁSTICO, QUANTIDADE CARGAS 1, MATERIAL PONTA DE TUNGSTÊNIO, TIPO ESCRITA MÉDIA, COR TINTA PRETA, SIMILAR A BIC (CX. C/ 50 UNID.) |
CX |
120 |
16 |
0017952 – CANETA ESFEROGRÁFICA, MATERIAL PLÁSTICO, QUANTIDADE CARGAS 1, MATERIAL PONTA DE TUNGSTÊNIO, TIPO ESCRITA MÉDIA, COR TINTA VERMELHA, SIMILAR A BIC (CX. C/ 50 UNID.) |
CX |
100 |
17 |
0010533 – CANETA HIDROGRÁFICA, MATERIAL PLÁSTICO, COR CARGA AZUL, APLICAÇÃO RETROPROJETOR |
UNID |
60 |
18 |
0010534 – CANETA HIDROGRÁFICA, MATERIAL PLÁSTICO, COR CARGA PRETA, APLICAÇÃO RETROPROJETOR |
UNID |
60 |
19 |
0010535 – CANETA HIDROGRÁFICA, MATERIAL PLÁSTICO, COR CARGA VERMELHA, APLICAÇÃO RETROPROJETOR |
UNID |
36 |
20 |
0017953 – CANETA MARCA-TEXTO, MATERIAL PLÁSTICO, TIPO PONTA FLUORESCENTE, COR AMARELA (CX. C/ 12 UNID) |
CX |
20 |
21 |
0010537 – CANETA MARCA-TEXTO, MATERIAL PLÁSTICO, TIPO PONTA FLUORESCENTE, COR VERDE |
CX |
15 |
22 |
0010538 – CANETA PONTA POROSA, QUANTIDADE PONTAS 2, COR TINTA PRETA, TAMANHO PONTA 0,40 E 0,80, APLICAÇÃO ESCRITA EM PLÁSTICO/TECIDO/MADEIRA E VIDRO CX C/ 12) |
CX |
40 |
23 |
0010539 – LÁPIS PRETO, MATERIAL CORPO MADEIRA, DIÂMETRO CARGA 2, DUREZA CARGA HB, FORMATO CORPO CILÍNDRICO, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS VERNIZ E MADEIRA PRETOS; APONTADO; SEM BORRACHA, MATERIAL CARGA GRAFITE. CAIXA COM 72 UNIDADES |
CX |
90 |
24 |
0010540 – BATERIA NÃO RECARREGÁVEL, TIPO ALCALINA, VOLTAGEM 9, APLICAÇÃO APARELHO ELETRO-ELETRÔNICO |
UNID |
40 |
25 |
0010541 – PILHA RECARREGAVEL, COMPOSIÇÃO NÍQUAL METAL HIDRETO (NIMH), TAMANHO PILHA PALITO, MODELO AAA, TENSÃO 1,5 V, CAPACIDADE CORRENTE 800 MAH |
UNID |
50 |
26 |
0010542 – PILHA RECARREGAVEL, COMPOSIÇÃO NÍQUAL METAL HIDRETO (NIMH), TAMANHO PILHA PEQUENA, MODELO AA, TENSÃO 1,25 V, CAPACIDADE CORRENTE 2.400 MAH |
UNID |
40 |
27 |
0010543 – PILHA, TAMANHO GRANDE, TIPO ALCALINA, MODELO D |
UNID |
40 |
28 |
0010544 – PILHA, TAMANHO MÉDIA, TIPO ALCALINA, TENSÃO 1,5, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS NÃO RECARREGÁVEL |
UNID |
70 |
29 |
0017954 – PILHA, TAMANHO PEQUENA, TIPO ALCALINA, MODELO AA, TENSÃO 1,5V, CARACTERÍSITCAS ADICIONAIS NÃO RECARREGÁVEL. |
UNID |
140 |
30 |
0010546 – PILHA, TAMANHO PEQUENA, TIPO ALCALINA, MODELO AAA, TENSÃO 1,5V, CARACTERÍSITCAS ADICIONAIS NÃO RECARREGÁVEL. |
UNID |
140 |
31 |
0017955 – ENVELOPE, MATERIAL PAPEL APERGAMINHADO, GRAMATURA 90, TIPO SACO COMUM, COMPRIMENTO 228 MM, COR PARDA, IMPRESSÃO BAIXO-RELEVO, LARGURA 162 MM (PEQUENO) (CX. C/ 250 UNID.) |
CX |
50 |
32 |
0017956 – ENVELOPE, MATERIAL PAPEL APERGAMINHADO, GRAMATURA 94,TIPO SACO COMUM, COMPRIMENTO 229 MM, COR BRANCA, IMPRESSÃO BAIXO- RELEVO, LARGURA 162 MM (PEQUENO) (CX. C/ 250 UNID) |
CX |
50 |
33 |
0017957 – ENVELOPE, MATERIAL PAPEL APERGAMINHADO, GRAMATURA 90,TIPO SACO COMUM, COMPRIMENTO 340MM, COR PARDA, IMPRESSÃO BAIXO-RELEVO, LARGURA 240MM (MÉDIO) (CX. C/ 250 UNID.) |
CX |
50 |
34 |
0010550 – ENVELOPE, MATERIAL PAPEL APERGAMINHADO, GRAMATURA 120,TIPO SACO COMUM, COMPRIMENTO 250 MM, COR BRANCA, IMPRESSÃO COM TIMBRE, LARGURA 350 MM, MODELO CORRESPONDÊNCIA EXTERNA (MÉDIO)(CX. C/ 250 UNID) |
CX |
50 |
35 |
0017958 – ENVELOPE, MATERIAL PAPEL KRAFT, GRAMATURA (80 )90, TIPO SACO COMUM, COMPRIMENTO 370MM, COR PARDA, IMPRESSÃO BAIXO-RELEVO, LARGURA 470MM (E-GRANDE)(CX C/ 100 UNID) |
CX |
50 |
36 |
0017959 – ENVELOPE PLÁSTICO, TIPO PLÁSTICO TRANSPARENTE, COMPRIMENTO 22, LARGURA 11, APLICAÇÃO ACONDICIONAMENTO EXAMES LABORATORIAIS (CX. C/ 100 UNID.) |
CX |
30 |
37 |
0017960 – ENVELOPE, MATERIAL PAPEL KRAFT, TIPO SACO COMUM,COMPRIMENTO 450MM, COR PARDA, LARGURA 320MM, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS 1 SEM TIMBRE (GRANDE) CX C. 100 UNID) |
CX |
40 |
38 |
0010554 – PAPEL A2, MATERIAL PAPEL ALCALINO, LARGURA 420 MM, ALTURA 594 MM, GRAMATURA 75 G/M2, APLICAÇÃO IMPRESSORA |
RS |
100 |
39 |
0017961 – PAPEL A3, MATERIAL PAPEL ALCALINO, LARGURA 297 MM, COMPRIMENTO 420 MM, GRAMATURA (75) 90 G/M2 |
RS |
100 |
40 |
0017962 – PAPEL A4, MATERIAL PAPEL RECICLADO, APLICAÇÃO IMPRESSORA LASER E JATO DE TINTA, GRAMATURA 75, COR BRANCA |
RS |
250 |
41 |
0017963 – PAPEL A4, MATERIAL PAPEL ALCALINO, COMPRIMENTO 297 MM, LARGURA 210 MM, APLICAÇÃO IMPRESSORA JATO TINTA, GRAMATURA 75 G/M2 C/ 500 FLS |
RS |
2800 |
42 |
0006123 – PAPEL A4, MATERIAL PAPEL ALCALINO, GRAMATURA 75, COR ROSA |
RS |
100 |
43 |
0006124 – PAPEL A4, MATERIAL PAPEL ALCALINO, GRAMATURA 75, COR VERDE |
RS |
100 |
44 |
0017964 – PAPEL AUTO-ADESIVO, MATERIAL PLÁSTICO, TIPO CONTACT, COR INCOLOR, LARGURA 450 MM, ACABAMENTO SUPERFICIAL BRILHANTE (ROLO C/ 25 M) |
RL |
50 |
45 |
0006126 – PAPEL CARBONO, MATERIAL PELÍCULA POLIESTER, APLICAÇÃO ESCRITA MANUAL, TIPO MONOFACE, COMPRIMENTO 297MM, LARGURA 210, COR AZUL |
CX |
30 |
46 |
0017965 – PAPEL CARTOLINA, MATERIAL CELULOSE VEGETAL, GRAMATURA 120, COR BRANCA, COMPRIMENTO 210, LARGURA 297. TIPO PAPEL PESO 40. (PCT. C/ 250 FLS.) |
PCT |
20 |
47 |
0017966 – PAPEL CARTOLINA, MATERIAL CELULOSE VEGETAL, GRAMATURA 190, COR AMARELA, COMPRIMENTO 660, LARGURA 500 (PCT. C/ 100 FLS.) |
PCT |
8 |
48 |
0017967 – PAPEL CARTOLINA, MATERIAL CELULOSE VEGETAL, GRAMATURA 190, COR AZUL, COMPRIMENTO 660, LARGURA 500 (PCT. C/ 100 FLS) |
PCT |
8 |
49 |
0017968 – PAPEL CARTOLINA, MATERIAL CELULOSE VEGETAL, GRAMATURA 190, COR BRANCA, COMPRIMENTO 660, LARGURA 500 (PCT. C/ 100 FLS.) |
PCT |
8 |
50 |
0006131 – PAPEL FAX, COMPRIMENTO 216 MM, LARGURA 30 M, GRAMATURA 75, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS COLA EM UMA DAS EXTREMIDADES NO COMPRIMENTO. |
BOB |
30 |
51 |
0017969 – PAPEL LINHO, MATERIAL APERGAMINHADO, TIPO OFF- SET, GRAMATURA 180, TAMANHO A4, COR BRANCO, (CX. C/ 50 FLS.) |
CX |
50 |
52 |
0017970 – PAPEL VERGÊ, MATERIAL CELULOSE VEGETAL, TIPO CLÁSSICO, COR BRANCO LINHO, GRAMATURA 180, COMPRIMENTO 297, LARGURA 210, FORMATO A4 (CX. C/ 50 FLS) |
CX |
40 |
53 |
0017971 – PASTA ARQUIVO, MATERIAL CARTÃO MARMORIZADO, TIPO SANFONADA, LARGURA 250, ALTURA 370, COR PRETA, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS ÍNDICE ALFABÉTICO AZ E 31 DIVISÓRIAS |
UNID |
50 |
54 |
0017972 – PASTA ARQUIVO, MATERIAL CARTOLINA PLASTIFICADA, LARGURA 240, ALTURA 345, COR AMARELA, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS COM ABA E ELÁSTICO, GRAMATURA 480 |
UNID |
350 |
55 |
0010569 – PASTA ARQUIVO, MATERIAL CARTOLINA PLASTIFICADA, LARGURA 240, ALTURA 345, COR VERDE, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS COM ABA E ELÁSTICO, GRAMATURA 480 |
UNID |
460 |
56 |
0017973 – PASTA ARQUIVO, MATERIAL CARTOLINA PLASTIFICADA, TIPO SIMPLES, LARGURA 230, ALTURA 340, COR VERMELHA, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS COM ABA E ELÁSTICO |
UNID |
280 |
57 |
0017974 – PASTA ARQUIVO, MATERIAL CARTOLINA PLASTIFICADA, TIPO SIMPLES, LARGURA 240, ALTURA 350, COR AZUL, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS COM ABA E ELÁSTICO |
UNID |
280 |
58 |
0017975 – PASTA ARQUIVO, MATERIAL CARTOLINA, TIPO SIMPLES, SEM ABAS, LARGURA 235, 335, COR AZUL, PRENDEDOR INTERNO 2 PINOS, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS SEM PLÁSTICO, COM PREDENDOR DE PAPEL EM PLÁSTICO |
UNID |
290 |
59 |
0017976 – PASTA ARQUIVO, MATERIAL CARTOLINA, TIPO SIMPLES, SEM ABAS, LARGURA 235, ALTURA 335, COR PRETA, PRENDEDOR INTERNO 2 PINOS, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS SEM PLÁSCITO, COM PREDENDOR DE PAPEL EM PLÁSTICO |
UNID |
250 |
60 |
0017977 – PASTA ARQUIVO, MATERIAL CARTOLINA, TIPO SIMPLES, SEM ABAS, LARGURA 235, ALTURA 335, COR VERDE, PRENDEDOR INTERNO 2 PINOS, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS SEM PLÁSCITO, COM PREDENDOR DE PAPEL EM PLÁSTICO |
UNID |
250 |
61 |
0017978 – PASTA ARQUIVO, MATERIAL CARTOLINA, TIPO SIMPLES, SEM ABAS, LARGURA 235, ALTURA 335, COR VERMELHA, PRENDEDOR INTERNO 2 PINOS, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS SEM PLÁSCITO, COM PREDENDOR DE PAPEL EM PLÁSTICO |
UNID |
250 |
62 |
0017979 – PASTA ARQUIVO, MATERIAL CARTOLINA, TIPO SUSPENSA, LARGURA 360, ALTURA 240, COR MARMORIZADA, PRENDEDOR INTERNO FERRAGEM NIQUELADA, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS COM VISOR FRONTAL |
UNID |
250 |
63 |
0017980 – PASTA ARQUIVO, MATERIAL PAPELÃO PRENSADO, TIPO REGISTRADORA AZ, LARGURA 280, ALTURA 340, LOMBADA 50, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS C/FERRAGEM TIPO ALAVANCA/COM DOIS FUROS (ESTREITA) |
UNID |
250 |
64 |
0017981 – PASTA ARQUIVO, MATERIAL PAPELÃO PRENSADO, TIPO REGISTRADORA AZ, LARGURA 285, ALTURA 340, LOMBADA 85, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS COM FERRAGEM TIPO ALAVANCA/COM DOIS FUROS (LARGA) |
UNID |
380 |
65 |
0017982 – PASTA ARQUIVO, MATERIAL PAPELÃO REVESTIDO DE PVC, TIPO CATÁLOGO, LARGURA 250, ALTURA 340, COR PRETA, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS 4 FUROS E 50 ENVELOPES PLÁSTICOS |
UNID |
150 |
66 |
0006135 – PASTA ARQUIVO, MATERIAL POLIETILENO RECICLADO, TIPO L, LARGURA 240, ALTURA 340, COR INCOLOR, PACOTE COM 10 UND |
PCT |
65 |
67 |
0017983 – APONTADOR LÁPIS, MATERIAL PLÁSTICO TRANSPARENTE, TIPO ESCOLAR, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS COM DEPÓSITO, RETANGULAR, DIMENSÕES 4,50 CM X 1,50 CM (CX. C/ 24) |
CX |
60 |
68 |
0006105 – BLOCO RECADO, MATERIAL PAPEL, COR AMARELA, LARGURA 76, COMPRIMENTO 102, TIPO REMOVÍVEL, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS AUTO-ADESIVO COM 1 CM, POST IT |
BL |
250 |
69 |
0006106 – BLOCO RECADO, MATERIAL PAPEL, COR AMARELO, LARGURA 38, COMPRIMENTO 50, TIPO REMOVÍVEL, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS AUTO-ADESIVO |
BL |
200 |
70 |
0006108 – CLIPE, TAMANHO 1, MATERIAL METAL, FORMATO PARALELO |
CX |
150 |
71 |
0006109 – CLIPE, TAMANHO 2/0, MATERIAL METAL, FORMATO PARALELO |
CX |
100 |
72 |
0006110 – CLIPE, TAMANHO 3/0, MATERIAL METAL, FORMATO PARALELO |
CX |
150 |
73 |
0017984 – COLA, COMPOSIÇÃO POLIVINIL ACETATO – PVA, COR BRANCA, APLICAÇÃO ESCOLAR, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS LAVÁVEL, NÃO TÓXICA, TIPO LÍQUIDO. PESO LIQUIDO 500G |
UND |
150 |
74 |
0017985 – ESTILETE, TIPO LÂMINA RETRÁTIL, ESPESSURA 18, MATERIAL CORPO PLÁSTICO, COMPRIMENTO 100 |
UNID |
144 |
75 |
0017986 – ESTILETE, TIPO LÂMINA RETRÁTIL, ESPESSURA 4, APLICAÇÃO ESCRITÓRIO, LARGURA 15, MATERIAL CORPO PLÁSTICO, COMPRIMENTO 180 |
UNID |
144 |
76 |
0017987 – EXTRATOR GRAMPO, MATERIAL AÇO INOXIDÁVEL, TIPO ESPÁTULA, TRATAMENTO SUPERFICIAL CROMADO |
UNID |
80 |
77 |
0017988 – GRAMPEADOR, TRATAMENTO SUPERFICIAL PINTADO, MATERIAL METAL, TIPO MESA, CAPACIDADE 20, APLICAÇÃO PAPEL, TAMANHO GRAMPO 26/6 (CX. C/ 1000 GRAMPOS) |
UNID |
150 |
78 |
0017989 – GRAMPO GRAMPEADOR, MATERIAL METAL, TRATAMENTO SUPERFICIAL NIQUELADO, TAMANHO 26/6 (CX. C/ 1000 GRAMPOS) |
CX |
150 |
79 |
0006118 – GRAMPO TRILHO ENCADERNADOR, MATERIAL AÇO NIQUELADO, COMPRIMENTO 80, TIPO LINGUETA, APLICAÇÃO PASTA CARTOLINA |
CX |
100 |
80 |
0017990 – LÂMINA ESTILETE, MATERIAL AÇO, LARGURA 9 CM, TIPO USO DESCARTÁVEL |
UNID |
60 |
81 |
0017991 – RÉGUA ESCRITÓRIO, MATERIAL PLÁSTICO, COMPRIMENTO 30CM, GRADUAÇÃO CENTÍMETRO/POLEGADA, TIPO MATERIAL FLEXÍVEL |
UNID |
250 |
82 |
0017992 – RÉGUA ESCRITÓRIO, MATERIAL PLÁSTICO, COMPRIMENTO 50CM, GRADUAÇÃO CENTÍMETRO/POLEGADA, TIPO MATERIAL FLEXÍVEL |
UNID |
150 |
83 |
0017993 – TESOURA, MATERIAL AÇO INOXIDÁVEL, MATERIAL CABO POLIPROPILENO, COMPRIMENTO 18 |
UNID |
100 |
84 | 0010595 – CALCULADORA DE MESA, 12 DIGITOS. | UNID | 80 |
85 |
0017994 – LIVRO ATA, MATERIAL PAPEL APERGAMINHADO, QUANTIDADE FOLHAS 200, GRAMATURA 63, COMPRIMENTO 297 MM, LARGURA 210 MM, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS PAUTADO, CAPA DURA, COR PRETA, COSTURADO, NUMERADO |
UNID |
80 |
86 |
0017995 – LIVRO ATA, MATERIAL PAPEL SULFITE, QUANTIDADE FOLHAS 100 FL, GRAMATURA 75 G/M2, COMPRIMENTO 297 MM,
LARGURA 210 MM |
UNID |
150 |
87 |
0017996 – LIVRO PROTOCOLO, MATERIAL PAPEL OFF-SET, QUANTIDADE FOLHAS 100, COMPRIMENTO 230 MM, LARGURA 170 MM, TIPO CAPA DURA, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS COM FOLHAS PAUTADAS E NUMERADAS SEQÜENCIALMENTE, MATERIAL CAPA PAPELÃO, GRAMATURA FOLHAS 54 |
UNID |
70 |
88 |
0017997 – ETIQUETA ADESIVA, MATERIAL PAPEL, COR BRANCA, LARGURA 25,4 MM, COMPRIMENTO 66,7MM, APLICAÇÃO IMPRESSORA LASER, FORMATO RETANGULAR (CX. C/ 100 FLS.) |
CX |
100 |
89 |
0017998 – ETIQUETA AUTO-ADESIVA, MATERIAL PAPEL ALCALINO, COR BRANCA, FORMATO RETANGULAR, ALTURA 70, LARGURA 31, TIPO USO IMPRESSORA JET/LASER/COPIADORAS TAMANHO A4 (7033) |
CX |
60 |
90 |
0017999 – ETIQUETA METÁLICA EM ALUMÍNIO ANODIZADO, FORMATO OBLONGO, COM CÓDIGO DE BARRAS NO PADRÃO DE LEITURA, COM NUMERAÇÃO, CÓDIGO DE BARRAS E LOGOMARCA NA COR PRETA, COR DE FUNDO CINZA CLARO, COM DIMENSÕES 45 X 15 X 0,30MM, SEMICÍRCULOS NAS LATERAIS, 6 DÍGITOS C/100 ETIQUETAS |
CX |
40 |
91 |
0006113 – ETIQUETA ADESIVA, MATERIAL PAPEL, COR BRANCA, APLICAÇÃO LACRAR ENVELOPE, FORMATO REDONDO, DIÂMETRO 19 |
CX |
50 |
92 |
0010603 – FITA ADESIVA, MATERIAL POLIPROPILENO TRANSPARENTE, TIPO MONOFACE, LARGURA RL 25, COMPRIMENTO 65, COR INCOLOR, APLICAÇÃO MULTIUSO (25X50M) |
RL |
100 |
93 |
0010604 – FITA ADESIVA, MATERIAL POLIPROPILENO TRANSPARENTE, TIPO MONOFACE, LARGURA 50, COMPRIMENTO 100, COR INCOLOR, APLICAÇÃO MULTIUSO |
RL |
80 |
94 |
0006116 – FITA ADESIVA, MATERIAL POLIPROPILENO, TIPO MONOFACE, LARGURA 12, COMPRIMENTO 65, COR INCOLOR, APLICAÇÃO MULTIUSO (12X50) |
RL |
100 |
95 |
0018000 – ALFINETE MAPA, MATERIAL METAL, TRATAMENTO SUPERFICIAL NIQUELADO, MATERIAL CABEÇA PLÁSTICO, FORMATO CABEÇA REDONDO, COR AZUL, COMPRIMENTO 10, APLICAÇÃO MAPA (CX. C/ 50 UNID) |
CX |
50 |
96 |
0018001 – BARBANTE ALGODÃO, QUANTIDADE DE FIOS 6 UN, ACABAMENTO SUPERFICIAL CRU (COM 100 MTS) |
RL |
40 |
97 |
0018007 – BANDEJA EXPEDIENTE, MATERIAL ACRÍLICO, COR FUMÊ, LARGURA 260 MM, ALTURA 40 MM, MODELO SIMPLES, PROFUNDIDADE 370 MM |
UNID |
40 |
98 |
0018008 – PERFURADOR PAPEL, MATERIAL METAL, TIPO OUTROS, TRATAMENTO SUPERFI-CIAL OUTROS, CAP PERFURAÇÃO 25 FL, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS FURO REDONDO, MARGEADOR, REGULAGEM DE PROFUNDIDADE |
UNID |
40 |
99 |
0018009 – PORTA OBJETO CONJUGADO, MATERIAL ACRÍLICO, COR FUMÊ, COMPOSIÇÃO PORTA LÁPIS/CLIPE/LEMBRETE/FITA ADESIVA. |
UNID |
40 |
100 |
0018010 – PRANCHETA PORTÁTIL, MATERIAL ACRÍLICO, COMPRIMENTO 233, LARGURA 320, ESPESSURA 3, COR FUMÊ, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS COM PRENDEDOR NIQUELADO |
UNID |
80 |
101 |
0010616 – PRANCHETA PORTÁTIL, MATERIAL PVC, COMPRIMENTO 36, LARGURA 240, ESPESSURA 3, COR INCOLOR, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS COM PRENDEDOR DE METAL E CANTOS ARREDONDADOS |
UNID |
50 |
102 |
0010617 – COLA, POLIMETRO DE ACETATO DE POLIVINILA E ADITIVOS, VERMELHA, COLAGEM DE BLOCOS / GRÁFICA 5LT |
BOMBONA |
30 |
103 |
0010618 – COLA, POLIMETRO DE ACETATO DE POLIVINILA E ADITIVOS, BRANCA, COLAGEM DE BLOCOS / GRÁFICA 5LT |
BOMBONA |
30 |
104 | 0010619 – PASTA TIPO L | UNID | 450 |
105 | 0010620 – LIVRO ATA 200 FL | UNID | 80 |
106 |
0018011 – COLCHETE EM AÇO METALICO Nº 04 CX COM 72 UND |
CX |
40 |
107 |
0018012 – COLCHETE EM AÇO METALICO Nº 07 CX COM 72 UND |
CX |
40 |
108 |
0018013 – COLCHETE EM AÇO METALICO Nº 09 CX COM 72 UND |
CX |
40 |
109 |
0018014 – COLCHETE EM AÇO METALICO Nº 10 CX COM 72 UND |
CX |
40 |
110 |
0018015 – GRAMPEADOR GRANDE COM BASE 28 CM PARA 100 FOLHAS |
UNID |
48 |
111 |
0018016 – PERFURADOR DE PAPEL PROFISSIONAL PARA ATÉ 100 FOLHAS. CARATERÍSTICAS: DIMENSÃO 115X240X260MM; ABERTURAS 13MM; CAPACIDADE DE PERFURAÇÃO 100 FOLHAS; DISTÂNCIA ENTRE FUROS:80MM; DISTÂNCIA DE MARGEM: 8MM; BASE E CABO: FERRO FUNDIDO; BASE; PLÁSTICO RECICLÁVEL |
UNID |
12 |
112 |
0018017 – PERFURADOR PARA ENCADERNAÇÃO ATE 15 FL PARA ESPIRAL SIMPLES 50 FUROS PARA PAPELA A4 CARTA |
UNID |
10 |
113 |
0018018 – CADERNO UNIVERSITÁRIO CAPADURA ESPIRAL 100 FOLHAS |
UNID |
400 |
114 | 0010629 – CADERNO BROCHURA 96 FOLHAS | UNID | 450 |
115 |
0018019 – CADERNO UNIVERSITÁRIO ESPIRAL CAPA DURA 200 FOLHAS |
UNID |
300 |
116 | 0010631 – LIVRO CONTA CORRENTE ¼ 100 FOLHAS | UNID | 30 |
117 |
0010632 – CHAVEIRO COM ETIQUETA 142 COM 100 UND |
CX |
3 |
118 |
0018020 – QUADRO BRANCO COM MOLDURA EM ALUMINIO 250 X
120 |
UNID |
40 |
119 |
0018021 – CLAVICULARIO/ARMÁRIO ORGANIZADOR DE CHAVES COM 24 CHAVEIROS (48 CHAVES) |
UNID |
6 |
120 |
0018022 – QUADRO DE AVISO EM FELTRO COM MOLDURA EM MADEIRA 90 X 60 |
UNID |
50 |
121 |
0010636 – TINTA PARA MARCADOR PERMANENTE COR AZUL |
UNID |
80 |
122 |
0018023 – TINTA PARA MARCADOR PERMANENTE COR VERMELHA |
UNID |
80 |
123 | 0010638 – TESOURA USO GERAL 21 CM | UNID | 90 |
124 |
0018024 – FRAGMENTADORA DE PAPEL 12 FOLHAS, COM ACIONAMENTO E DESLIGAMENTO AUTOMÁTICO. VOLTAGEM 220V |
UNID |
8 |
125 |
0010640 – BARBANTE 4/8 FIOS 100% ALGODÃO 184 METROS |
UNID |
40 |
126 | 0010641 – SACO PARA PRESENTE 20 X 30 | UNID | 200 |
127 | 0010642 – SACO PARA PRESENTE 45 X 60 | UNID | 200 |
128 |
0010643 – FITA ADESIVA MARROM PARA EMBALAGENS 48MM X 45 M PACOTE C/ 05 UNIDADES |
PCT |
50 |
129 |
0018025 – FITA ADESIVA DUPLA FACE EM PAPEL 19MM X 30 M PACOTE CO 06 ROLOS |
PCT |
50 |
130 |
0018026 – FITA ADESIVA TRANSPARENTE PARA EMBALAGENS PACOTE COM 06 (TAM. 45X50M) |
PCT |
50 |
131 | 0010646 – PORTA CARTÃO 50 CARTÕES | UNID | 30 |
132 |
0015298 – PASTA CLASSIFICADOR TIPO DELOCLEAN 290G. COM GRAMPO DEPLASTICO EXTENDIDO. TAMANHO 345X235MM |
UNID |
2200 |
133 |
0018027 – MOLHA DEDO 20G COMPOSIÇÃO: GLICOIS, ÁCIDO GRAXO E ESSÊNCIA |
UNID |
260 |
134 |
0018028 – FORMULÁRIO CONTÍNUO 1 VIA, 240MMX280MM CAIXA COM 3000 FOLHAS |
CX |
8 |
135 |
0018029 – COLCHETE EM AÇO METALICO Nº 11 CX COM 72 UND |
CX |
40 |
136 |
0018030 – COLCHETE EM AÇO METALICO Nº 12 CX COM 72 UND |
CX |
40 |
137 |
0018031 – COLCHETE EM AÇO METALICO Nº 13 CX COM 72 UND |
CX |
40 |
138 |
0018032 – GUILHOTINA PARA PAPEL EM CHAPA DE AÇO (EXTENSÃO DE CORTE 300MM) 8 FOLHAS |
UNID |
10 |
139 |
0018033 – FITA ADESIVA TRANSPARENTE PARA EMBALAGENS DIMENSÕES 48X50, |
UNID |
180 |
140 |
0018034 – BLOCO POST-IT 76X76 AMARELHO COM 100 FOLHAS. (BLOCO C/ 100 UNID.) |
UNID |
80 |
141 |
0018035 – BLOCO POST-IT 38X50 AMARELHO COM 100 FOLHAS. (BLOCO C/ 4 UNID) |
UNID |
80 |
142 |
0018036 – BLOCO POST-IT 102X76 AMARELHO COM 100 FOLHAS. CAIXA COM 24 PACOTES |
CX |
50 |
143 |
0018037 – ETIQUETA DE USO MANUAL 12MM. EMBALAGE CONTENDO 210 ETIQUETAS REDONDAS. CORES DIVERSAS |
CART |
100 |
144 |
0018038 – ELÁSTICO LÁTEX ESPECIAL AMARELO N.18 EMBALAGEM CONTENTO 1KG |
PCT |
80 |
145 | PALITOS DE PICOLÉ EM MADEIRA PCT 100 UND | PCT | 200 |
146 |
PAPEL ALMAÇO PAUTADO SEM MARGEM COM GRAMATURA DE 56G/M² |
FL |
800 |
147 | PAPEL CAMURÇA 40X60 CORES VARIADAS | UND | 1400 |
148 | MARCADOR CD/DVD 2.0 | UND | 48 |
149 |
MASSA PARA MODELAR CAIXA COM 12 UNIDADES DE 18G, ATOXICA, KIT COM 12 CORES, NÃO OLEOSA, PARA USO ESCOLAR OU ENTRETENIMENTOS |
CX |
300 |
150 |
LAPISEIRA PARA GRAFITE 0,5MM COM CORPO E PONTEIRA EM MATERIAL PLÁSTICO MEDINDO NO MÍNIMO 14,0 CM, CX COM 12 UND |
CX |
26 |
151 |
LAPISEIRA PARA GRAFITE 0,7MM COM CORPO E PONTEIRA EM MATERIAL PLASTICO, MEDINDO NO MINIMO 14,0 CM, CAIXA COM 12 UND. |
CX |
26 |
152 |
LAPISEIRA PARA GRAFITE 0,9MM COM CORPO E PONTEIRA EM MATERIAL PLÁSTICO, MEDINDO NO MÍNIMO 14,0CM |
CX |
18 |
153 | LÁPIS COLECÃO HIDROCOR CX 12 CORES | UND | 600 |
154 | LAPIS DE COR DE CERA CX C/12 CORES | CX | 300 |
155 |
LAPIS DE COR PEQUENO, CORPO DE MADEIRA MACIÇA, EMBALADO EM CAIXA DE PAPELÃO CONTENDO 12 CORES, COMPOSIÇÃO, BÁSICA DE PIGMENTOS AGLUTINANTES, CARGA INERTE E CERA EMBALAGEM COM 12 UNIDADES APONTADO |
CX |
600 |
156 |
LÁPIS DE COR, GRANDE, APONTADO CORPO DE MADEIRA MACIÇA, EMBALADO EM CAIXA DE PAPELÃO CONTENDO 12 CORES, COMPOSIÇÃO BÁSICA DE PIGMENTOS AGLUTINANTES , CARGA INERTE E CERA, EMBALAGEM COM 12 UNIDADES |
CX |
500 |
157 |
LAPIS DE GRAFITE PRETO Nº2, CORPO DE MADEIRA MACIÇA, ROLICO, APONTADO, MEDINDO NO MINIMO 17,5CM |
UND |
2300 |
158 | FOLHA DE ISOPOR ESPESSURA 15MM | UND | 100 |
159 | FOLHA ISOPOR ESPESSURA 05MM | UND | 140 |
160 | FOLHA ISOPOR ESPESURA 10MM | UND | 115 |
161 |
GIZÃO DE CERA CM 12 UNIDADES CERAS E PIGMENTOS ORGANICOS ATOXICOS |
CX |
500 |
162 |
GLITER 3GR ACONDICIONADO EM POTE PLÁSTICO CORES VARIADAS |
UND |
250 |
163 |
GRAFITE PARA LAPISEIRA 0,5MM COM AS SEGUINTES ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS: ESTOJO COM TAMPA FLIP TOP; VIR GRAVADO DE FORMA PERMANENTE NO CORPO DO ESTOJO, A MARCA COMERCIAL EA ESPESSURA DO GRAFITE. |
UND |
120 |
164 |
GRAFITE PARA LAPISEIRA 0.7MM COM AS SEGUINTES ESPECIFICAÇOES MINIMAS ESTOJO COM TAMPA FLIP TOP; COM DOSADOR QUE FACILITA A COLORAÇÃO DA MINA NA LAPISEIRA; ESTOJO CONTENDO 12 GRAFITES DEVERA VIR GRAVADO DE FORMA PERMANENTE NO CORPO DO ESTOJO, A MARCA COMERCIAL E A ESPESSURA DO GRAFITE |
ESTOJO |
120 |
165 |
GRAFITE PARA LAPISEIRA0,9MM, COM AS SEGUINTES ESPECIFICAÇÕES MINIMA, ESTOJO COM TAMPA FLIP TOP; COM DOSADOR QUE FACILITA A COLORAÇÃO DE MINA NA LAPISEIRA; DE FORMA PERMANENTE NO CORPO DO ESTOJO, A MARCA COMERCIAL E A ESPESSURA DO GRAFITE |
ESTOJO |
100 |
166 |
FITA ADESIVA, CREPE, MONOFACE 19 (L) MM X 50 (C) MM, BEGE MULTIUSO |
ROLO |
250 |
167 | FITA CREPE TAMANHO 24X50 | UND | 180 |
168 |
FITA CREPE, ROLO COM APROX. 38MMX50M, COMPOSIÇÃO PAPEL CREPADO TRATADO E ADESIVO Á BASE DE RESINA DE BORRACHA, VAL. DE 1 ANO |
UND |
180 |
169 |
FITA CREPE, ROLO COM APROXIMADAMENTE 25MMX50M, COMPOSIÇÃO PAPEL CREPADO TRATADO E ADESIVO À BASE DE RESINA DE BORRACHA, VALIDADE DE NO MÍNIMO 1 ANO. |
UND |
340 |
170 |
FITA ADESIVA EM PAPEL MARROM TAMANHO 50X50M. |
UND |
200 |
171 |
EMBORRACHADO EM E.V.A TAMANHO 90X180 EM ROLO COM PROTEÇÃO PLÁSTICA |
UND |
100 |
172 |
EMBORRACHADO EVA, DIMENSÕES 40X48CM ESPESSURA 1MM, CORES VARIADAS |
FL |
1800 |
173 |
EMBORRACHADO EVA COM GLITER, DIMENSÕES 40X48CM ESPESSURA 1MM, CORES VARIADAS |
FL |
700 |
174 |
CORRETIVO LÍQUIDO PARA ESCRITA, BASE D´AGUA, SECAGEM RAPIDA, PAPEL COMUM, 18ML |
UND |
400 |
175 | COMPASSO ESCOLAR, CX 12 UND. | CX | 8 |
176 |
COLA BASTÃO, PLÁSTICO, 08 G, PAPEL, BASE, GLICERINA, BRANCA ATOXÍCO |
UND |
140 |
177 |
COLA BRANCA 1000 G LAVAVEL E NÃO TÓXICA, COMPOSIÇÃO BÁSICA DE ACETATO DE POLIVINILA, VALIDADE DE NO MINIMO 1 ANO. |
LT |
80 |
178 |
COLA BRANCA EMBALAGEM COM 90 GRAMAS LAVÁVEL NÃO TÓXICA IDEAL PARA COLAGEM DE TRABALHOS ESCOLAR |
UND |
800 |
179 | COLA COLORIDA 4X23G | CX | 300 |
180 | COLA CONTATO PARA EVA, TUBO COM 75GRAMAS | UND | 120 |
181 | COLA DE ISOPOR,40G | UND | 380 |
182 | COLA GLITER COM 23 GRAMAS CX C/ 6 TUBOS | CX | 250 |
183 |
COLA INSTANTANEA, INCOLOR, LIQUIDO, METAL ACRÍLICO//VIDRO E PLÁSTICO TUBO COM 3 GRAMAS |
UND |
80 |
184 |
COLA LIQUIDA PARA EVA ACONDICIONADA EM EMBALAGEM PLASTICA EM 90G. |
UND |
90 |
185 |
COLA PARA ISOPOR EMBALAGEM COM 90 GRAMAS SOLÚVEL EM ALCOOL IDEAL PARA TRABALHOS DE DECORAÇÃO, SECAGEM RÁPIDA |
UND |
650 |
186 | COLA QUENTE EM BASTÃO FINO PCT COM 1KG. | PCT | 55 |
187 | COLA QUENTE EM BASTÃO GROSSO PCT COM 1KG | PCT | 55 |
188 |
CAPA P/ ENCADERNAÇÃO PACOTE C/100 TAMANHO A4 |
PCT |
10 |
189 | CARTOLINA COLOR SET ( DIVERSAS CORES ) | UND | 800 |
190 | CARTOLINA COMUM (CORES DIVERSAS) | UND | 1800 |
191 | CARTOLINA GUACHE ( DIVERSAS CORES ) | UND | 1200 |
192 |
BORRACHA BICOLOR PARA LÁPIS COR: AZUL E VERMELHA PARA TRABALHOS ESCOLARES E ESCRITOS EM GERAL. BORRACHA ESPECIAL FEITA PARA DESMANCHAR RSCRITA A LÁPIS E LAPISEIRA SEM MANCHAR O PAPEL CX COM 40 UND. |
CX |
140 |
193 | PAPEL CAMURÇA 40X60 CORES VARIADAS | UND | 1250 |
194 |
PAPEL COUCHE ESPECIAL BRANCO, LISO, COM GRAMATURA DE 120G/M², FOLHAS MEDINDO 66,0X96,0 CM, EMBALAGEM C/100 FLS. |
PCT |
6 |
195 | PAPEL CREPON (DIVERSAS CORES) | UND | 600 |
196 |
PAPEL FOTOGRAFICO A4 150G/M² PAPEL BRANCO COM ALTO BRILHO, QUALIDADE DE CORES, SUPERFICIE SUAVE IDEAL PARA IMAGENS, SECAGEM RAPIDA, RESISTENTE A AGUA, IMPRIME JATO DE TINTA. CONTENDO 10 FOLHAS. |
PCT |
20 |
197 |
PAPEL LAMINADO TAMANHO 48X60CM CORES VARIADAS |
UND |
1200 |
198 | PAPEL MADEIRA OURO, 66X96MM | UND | 2200 |
199 |
PAPEL MICRO-ONDULADO (DIVERSAS CORES E ESTAMPAS ) |
FL |
400 |
200 | PAPEL PESO 40 COM 250 FOLHAS | PCT | 120 |
201 | PAPEL PESO 60, 210X297. C/250 FLS | PCT | 90 |
202 | PINCEL CHATO N º 24 MACIO E CABO REFORCADO | UND | 30 |
203 | PINCEL CHATO Nº 10 MACIO CABO REFORÇADO | UND | 160 |
204 | PINCEL CHATO Nº 14 MACIO E CABO REFORCADO | UND | 80 |
205 | PINCEL CHATO Nº 4 MACIO CABO REFORCADO | UND | 200 |
206 | PINCEL ROLIÇO DE CERDAS MACIAS N° 04 | UND | 120 |
207 | PINCEL ROLIÇO DE CERDAS MACIAS N° 06 | UND | 120 |
208 | PINCEL ROLIÇO DE CERDAS MACIAS Nº08 | UND | 120 |
209 |
PISTOLA DE COLA QUENTE GRANDE POSSUI POTENCIA DE 40 WATTS 110V A 220V, FIO REFORÇADO COM PLUG ELÉTRICO ESPECIAL |
UND |
45 |
210 | PISTOLA P/ COLA QUENTE PEQ. 10W | UND | 45 |
211 | PORTA DUREX P/ DUREX 12X30MM | UND | 12 |
212 | RÉGUA DE METAL 30 CM | UND | 12 |
213 |
TESOURA DE PICOTAR EM AÇO PARA TRABALHOS ARTISTICOS, 15 CM. |
UND |
60 |
214 |
TESOURA TIPO ESCOLAR, PONTA ARREDONDADA, LÂMINA INOIDADA, CABO EM MATERIAL PLÁSTICO ENDURECIDO, COM TAMANHO MINIMO DE 10,0 CM E COM GARANTIA CONTRA DEFEITOS DE FABRICAÇÃO. |
UND |
480 |
215 | TINTA GUACHE 250 ML | UND | 140 |
216 | TINTA GUACHE 6X15ML CORES DIVERSAS | CX | 400 |
217 |
TINTA P/ TECIDO CX C/12 TBS C/37ML CORES SORTIDAS |
CX |
120 |
218 |
TINTA PARA PINTURA A DEDO NÃO É TOXICA E SUAS CORES SÃO MISCÍVEIS ENTRE SÍ (CX C/6 TBS DE 15ML) |
CX |
80 |
219 |
TINTA PARA PINTURA CORPORAL COM 06 UNIDADES |
CX |
45 |
220 |
TINTA PARA PINTURA DEDO CX C/6 UND. 30ML CADA. |
CX |
60 |
221 |
TINTA SPRAY BRILHANTE, NAS CORES PRETO, VERMELHO VERDE, AMARELO, LARANJA E AZUL. |
UND |
36 |
222 |
TNT COM 1,40M DE LARGURA (CORES VARIADAS), METRO |
MT |
2800 |
223 | COLA DE CONTATO BRASCOPLAST 75G MULTIUSO | UND | 60 |
224 | PALITO PARA CHURRASCO COM 100 UND | PCT | 80 |
225 |
FITA CORRETIVA 5MM X 5,5M FORMATO ANATÔMICO |
UND |
60 |
226 | PAPEL SEDA 48X60 | FL | 600 |
227 | PAPEL CELOFANE CORES VARIADAS | FL | 350 |
228 | COLO ESCOLAR BRANCA 40G | UND | 420 |
229 | COLA DE ISOPOR 90G | UND | 350 |
230 | COLA DE ISOPOR 900G | UND | 120 |
231 |
CADERNO ESPIRAL UNIVERSITÁRIO CAPA DURA 10X1 |
UND |
1000 |
232 |
CADERNO ESPIRAL UNIVERSITÁRIO CAPA DURA 12X1 |
UND |
800 |
233 |
CADERNO ESPIRAL UNIVERSITÁTIO CAPA DURA 15X1 |
UND |
600 |
234 | BORRACHA PONTEIRA BRANCA C/48 UND | CX | 80 |
9. DA AMOSTRA.
9.1. Poderá ser exigido do licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar que apresente amostra dos itens, para a verificação da compatibilidade com as especificações deste Termo de Referência e consequente aceitação da proposta, no local e prazo indicado no item 13.24 edital.
9.1.1. A amostra deverá estar devidamente identificada com o nome do licitante, conter os respectivos prospectos e manuais, se for o caso, e dispor na embalagem de informações quanto às suas características, tais como data de fabricação, prazo de validade, quantidade do produto, sua marca, número de referência, código do produto e modelo.
9.1.2. Os exemplares colocados à disposição da Administração serão tratados como protótipos, podendo ser manuseados, desmontados ou instalados pela equipe técnica responsável pela análise, bem como conectados a equipamentos e submetidos aos testes necessários.
9.1.3. Os licitantes deverão colocar à disposição da Administração todas as condições indispensáveis à realização de testes e fornecer, sem ônus, os manuais impressos em língua portuguesa, necessários ao seu perfeito manuseio, quando for o caso.
9.1.4. Será considerada aprovada a amostra que atender aos critérios técnicos exigidos pela administração do Município
Orlando Francisco de Queiroz Júnior
Secretário municipal de Administração e Finanças
ANEXO II – PREGÃO PRESENCIAL No 006/2019-SRP – MINUTA
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Aos ____ (____________) dias do mês de __________ de ______, na sede da Prefeitura Municipal, onde presentes se encontram o Sr. Osivan Sávio Nascimento Queiroz, brasileiro, casado, comerciante, inscrita no CPF (MF) sob o no 481.511.064-68, com RG no 000785267 – ITEP/RN, residente e domiciliado no município de Lagoa Salgada RN, Prefeito Municipal e legítimo representante da PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA SALGADA, doravante denominada ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, inscrita no CNPJ (MF) sob o no 08.162.869/0001-44, com sede à Rua Luiz Francisco de Oliveira, no 62, Centro, Lagoa Salgada/RN; e o(a) Sr(a). ________________________________________, legítimo(a) representante da empresa __________________________, doravante denominada ADJUDICATÁRIO, os quais, pela presente
“Ata de Registro de Preços”, resolvem registrar preços para eventuais aquisições, em conformidade com a Lei Federal no 8.666/93 e suas combinações; Lei Federal no 10.520/02; e demais preceitos legais pertinentes, mediante as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA 1a – DO OBJETO:
O objeto desta Ata é o Registro de Preços para Aquisição de Material de Expediente, em conformidade com as especificações contidas na Licitação – PREGÃO PRESENCIAL No 006/2019-SRP, bem como na Proposta de Preços apresentada pelo ADJUDICATÁRIO, a qual passa a ser parte integrante deste instrumento.
CLÁUSULA 2a – DOS PRODUTOS E PREÇOS REGISTRADOS:
Os produtos e preços ora registrados são os constantes no(s) Lote(s)/item(s) __________ na Proposta de Preços apresentada pelo ADJUDICATÁRIO na Licitação – PREGÃO PRESENCIAL No 006/2019-SRP, a qual é parte integrante da presente Ata.
CLÁUSULA 3a – DA FONTE DE RECURSOS FINANCEIROS:
As aquisições poderão ser pagas com recursos da Fonte ordinária (Recursos Próprios do Município), Fonte Vinculada ( Blocos da Saúde, do Fundo de Assistência Social e/ou Educação) ou da fonte de convênios (Transferência Voluntária), conforme vinculação da despesa por cada setor.
CLÁUSULA 4a – DA FONTE DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
A despesa correrá por conta do elemento orçamentário “3.3.90.30 – Material de Consumo”, existente no orçamento vigente.
CLÁUSULA 5a – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO:
a) Os produtos deverão ser fornecidos em até 05 (cinco) dias corridos após o recebimento da ordem de compras;
b) Os produtos serão entregues de forma parcelada, cujas quantidades serão solicitadas conforme as ordens de compras a serem emitidas de acordo com a necessidade da ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL;
c) Os produtos solicitados deverão ser entregues no município de Lagoa Salgada/RN, na sede do órgão solicitante;
d) Os produtos deverão apresentar prazo de validade de no mínimo 90 (noventa) dias, a contar da data da efetiva entrega, conforme o caso;
e) Os produtos deverão estar em estrita conformidade com as normas definidas pelo INMETRO, conforme o caso;
f) As mercadorias ainda não fornecidas não gerarão obrigação de pagamento, inclusive quanto a sua guarda;
g) Os produtos serão fornecidos pelo prazo de 12 (doze) meses ou até enquanto durar o estoque, o que vier primeiro;
h) Sendo constatado o fornecimento de produtos de qualidade duvidosa e que não atendam aos critérios de aceitação da
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, após notificação, deverá ser providenciada a regularização da qualidade dos mesmos, promovendo-se a substituição necessária em até 48 (quarenta e oito) horas, sem qualquer ônus para a ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL; e
i) Caso haja atraso na entrega dos produtos, será emitida notificação, devendo-se ser promovida a devida regularização em até 48 (quarenta e oito) horas.
CLÁUSULA 6a – DO CRONOGRAMA FINANCEIRO:
O pagamento pelo fornecimento dos produtos será em até 30 (trinta) dias após a entrega, mediante apresentação da Nota Fiscal e fatura devidamente atestadas pela Secretaria Municipal solicitante, acompanhadas das certidões especificadas no item 9.1, sub-item “Regularidade Fiscal” do Edital da Licitação – PREGÃO PRESENCIAL No 006/2019-SRP, todas com
validade vigente na data de emissão da respectiva Nota, bem como na data de efetivação do pagamento.
CLÁUSULA 7a – DO PROCESSO LICITATÓRIO:
As despesas provenientes desta Ata foram autorizadas através da Licitação – PREGÃO PRESENCIAL No 006/2019-SRP,
homologada em _____ de __________________ de 2017.
CLÁUSULA 8a – DA VALIDADE:
a) A validade desta “Ata de Registro de Preços” será de 12 (doze) meses, a partir da sua assinatura; e
b) Durante o período de validade a ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL poderá adquirir os produtos ora registrados mediante outra
licitação, se assim julgar conveniente, sem que caiba recursos ou indenização de qualquer espécie ao ADJUDICATARIO, ou
cancelar a Ata, na ocorrência de alguma das hipóteses legalmente previstas para tanto.
CLÁUSULA 9 – DA VARIAÇÃO DOS PREÇOS:
a) Considerando o prazo estabelecido na Cláusula 8a da presente Ata, e, em atendimento aos preceitos legais, é vedado
qualquer reajustamento de preços durante a validade desta Ata, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de
ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n.o 8.666/93; e
b) Mesmo comprovada a ocorrência da situação acima prevista, a ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, se julgar conveniente,
poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro procedimento licitatório.
CLÁUSULA 10 – DAS OBRIGAÇÕES:
Da ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL:
a) Efetuar os pagamentos de acordo com o item “DO CRONOGRAMA FINANCEIRO”, existente neste instrumento;
b) Proceder ao recebimento dos produtos, atestando a sua qualidade e regularidade perante a Proposta de Preços
apresentada na Licitação – PREGÃO PRESENCIAL No 006/2019-SRP;
c) Proceder à notificação necessária, caso seja constatada entrega de produtos de qualidade duvidosa e que não atendam aos
critérios de aceitabilidade, para providências de substituição em até 48 (quarenta e oito) horas; e
d) Proceder à notificação necessária, caso haja distorção do produto a ser entregue com o licitado, bem como se houver
atraso na entrega do mesmo.
Do ADJUDICATÁRIO:
a) Fornecer produtos de qualidade e de acordo com as especificações contidas na sua proposta de preços apresentada na
Licitação – PREGÃO PRESENCIAL No 006/2019-SRP;
b) Fornecer os produtos dentro do prazo determinado para fornecimento;
c) Atender as possíveis notificações pelas razões a serem apresentadas; e
d) Ser a responsável pela guarda dos produtos ainda não fornecidos.
CLÁUSULA 11 – DAS PENALIDADES:
a) Caso o ADJUDICATÁRIO deixe de atender a solicitação/notificação da Prefeitura Municipal, no tocante à regularização da
qualidade dos produtos, por uma vez, será advertido;
b) Havendo reincidência, será advertido e lhe será imputada uma multa equivalente a 5% (cinco por cento) do valor total
adjudicado;
c) Havendo a terceira vez, sem que haja solução, a presente “Ata de Registro de Preços” será rescindida e o
ADJUDICATÁRIO será considerado inidôneo no âmbito municipal pelo período de 02 (dois) anos;
d) Por dia de atraso no tocante à regularização da entrega dos produtos, ao ADJUDICATÁRIO será imputada uma multa de
1% (um por cento) do valor global adjudicado, ao dia, limitado a 10 (dez) dias. A partir desse prazo, permanecendo a falha
sem justificativa cabível, haverá a rescisão “Ata de Registro de Preços” e será imputada uma multa de 10% (dez por cento) do
valor total adjudicado, sendo o ADJUDICATÁRIO considerado inidôneo no âmbito municipal pelo período de 02 (dois) anos; e
e) Nenhum pagamento será efetuado enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta
ao ADJUDICATÁRIO, em função de penalidade ou inadimplência do mesmo.
CLÁUSULA 12 – DOS CUSTOS OPERACIONAIS:
Já deverão estar inclusos nos preços dos produtos a serem fornecidos, os valores dos materiais, serviços, salários e encargos
sociais, fretes, locação e depreciação de equipamentos, impostos, taxas, seguros, transporte e qualquer outro que incida no
fornecimento dos produtos objeto do presente instrumento.
CLÁUSULA 13 – DA RESCISÃO:
a) Fica reconhecido o direito da ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL de rescindir unilateralmente o presente instrumento, no caso
de inexecução total ou parcial das obrigações aqui pactuadas, com base no Art. 77 da Lei Federal no 8.666/93;
b) Poderá ser rescindido por mútuo consentimento, ou unilateralmente pela ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, a qualquer tempo,
mediante notificação prévia de 30 (trinta) dias ao ADJUDICATÁRIO, por motivo de interesse público e demais hipóteses
previstas nos incisos I a XII e XVII do Art. 78 da Lei Federal no 8.666/93, ou ainda judicialmente, nos termos da legislação
pertinente; e
c) Da rescisão procedida com base nesta cláusula não incidirá multa ou indenização de qualquer natureza.
CLÁUSULA 14 – DO FORO:
Fica eleito o Foro da Comarca de Monte Alegre/RN, para dirimir, administrativa e judicialmente, quaisquer dúvidas oriundas do
presente instrumento.
E por estarem justos e combinados, mandou-se lavrar a presente Ata, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que surta
os efeitos jurídicos e legais.
Lagoa Salgada/RN, em ______ de _________________ de 2019.
Osivan Sávio Nascimento Queiroz
Prefeito Municipal
________________________________
Empresa: __________________
ANEXO III – Pregão Presencial No 006/2019-SRP
MODELO DA DECLARAÇÃO DANDO CIÊNCIA DO CUMPRIMENTO
DE TODOS OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO DO EDITAL
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA SALGADA
Ref.: LICITAÇÃO – Pregão Presencial No 006/2019-SRP.
D E C L A R A Ç Ã O
Declaramos para os devidos fins que temos total ciência de que devemos cumprir com todos os requisitos de
“habilitação” constantes no Edital do Pregão Presencial No 006/2019-SRP.
Em, ____ de ______________ de 2019.
_________________________________________________
Assinatura e identificação do representante legal da empresa
Nota: A presente Declaração deverá ser editada em papel timbrado da empresa licitante.
ANEXO IV – Pregão Presencial No 006/2019-SRP
MODELO DA DECLARAÇÃO DE QUE O LICITANTE
SE ENQUADRA NA CATEGORIA DE ME/EPP/MEI
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA SALGADA
Ref.: LICITAÇÃO – Pregão Presencial No 006/2019-SRP.
D E C L A R A Ç Ã O
Declaramos para os devidos fins que nos enquadramos na categoria de ME/EPP/MEI, de maneira que
pretendemos nos beneficiar do direito de preferência, conforme preceitua a Lei Complementar no 123/06.
Em, ____ de ______________ de 2019.
_________________________________________________
Assinatura e identificação do representante legal da empresa
Nota: A presente Declaração deverá ser editada em papel timbrado da empresa licitante.
ANEXO V – Pregão Presencial No 006/2019-SRP
MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MÃO DE OBRA INFANTIL
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA SALGADA
Ref.: LICITAÇÃO – Pregão Presencial No 006/2019-SRP.
DECLARAÇÃO
A empresa ____________________________________, inscrita no CNPJ/MF sob o no
___________________, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a) _______________________, portador(a) da
cédula de identidade no ________________________ e do CPF/MF no ______________________, DECLARA, para fins do
disposto no inciso V, do art. 27 da Lei Federal no 8.666/93, de 21 de Junho de 1993, combinado com o art. 7o, inciso XXXIII da
Constituição Federal, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega
menor de 16 anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz (____).
OBS: Em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
Em, ____ de ______________ de 2019.
_________________________________________________
Assinatura e identificação do representante legal da empresa
Nota: A presente Declaração deverá ser editada em papel timbrado da empresa licitante.
ANEXO VI – Pregão Presencial No 006/2019-SRP
MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE OS PRODUTOS SOLICITADOS
SERÃO ENTREGUES NO MUNICÍPIO DE LAGOA SALGADA/RN
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA SALGADA
Ref.: LICITAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL No 006/2019-SRP.
D E C L A R A Ç Ã O
Declaramos para os devidos fins que nos comprometemos a entregar os produtos da Licitação – Pregão
Presencial No 006/2019-SRP no município de Lagoa Salgada/RN, na sede do órgão solicitante, em horário de expediente
normal, no prazo determinado no Edital do evidenciado certame e de acordo com a emissão das ordens de compras.
Em, ____ de ______________ de 2019.
_________________________________________________
Assinatura e identificação do representante legal da empresa
Nota: A presente Declaração deverá ser editada em papel timbrado da empresa licitante.
ANEXO VII – PREGÃO PRESENCIAL No 006/2019
MODELO DA DECLARAÇÃO DE ADIMPLÊNCIA
DECLARAÇÃO DE ADIMPLÊNCIA
Declaramos para os devidos fins, que a empresa _____________________, inscrita no CNPJ/MF sob o no
______________________, não possui qualquer impedimento junto à Prefeitura Municipal de Lagoa Salgada, nem tampouco
sofreu qualquer tipo de sanção administrativa no tocante à aquisições, tendo cumprido fielmente com todas as obrigações
assumidas, estando apta a participar da Licitação – PREGÃO PRESENCIAL No ___/2019.
Validade: 30 (dias).
Lagoa Salgada/RN, ____ de ______________ de 2019.
_________________________________________________
Secretaria Municipal de Administração
Obs: A declaração só terá validade se for assinada por servidor vinculado a secretaria de administração.
Comentários