Escolha uma Página

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA SALGADA


EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL No 015/2017

Lagoa Salgada/RN, em 25 de outubro de 2017.

O Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Lagoa Salgada/RN,acompanhado pela Equipe de Apoio, designados pela Portaria no 015/2017, de 02 de janeiro de 2017, do Senhor Prefeito, torna público que está realizando processo licitatório, através da modalidade “Pregão Presencial”, tipo “Maior Oferta”, objetivando Contratação de instituição bancária, devidamente autorizada pelo Banco Central do Brasil, em caráter de exclusividade, para prestação de serviços de administração de folha de pagamento os servidores públicos municipais , e, sem exclusividade, serviços de empréstimos consignados em folha de pagamento do Município de Lagoa Salgada/RN, de acordo com as especificações a seguir, como também em conformidade com Lei Federal no 10.520 de 17 de julho de 2002 e no 8.666, de 21 de junho de 1993 e Lei complementar 123/2006, alterada
pela Lei 147/2014, Resolução BACEN No 3402/2006; 3919/2010 e Circular BACEN no 3522 e Decreto Federal no 8.538/2015, de 06 de outubro de 2015, conforme o caso, bem como,nas disposições contidas neste edital.

As condições do presente Edital estão consubstanciadas nas seguintes cláusulas:

1. DO OBJETO:
1.1. Contratação de instituição bancária, devidamente autorizada pelo Banco Central do Brasil, em caráter de exclusividade, para prestação de serviços de administração de folha de pagamento os servidores públicos municipais, e, sem exclusividade, serviços de empréstimos consignados em folha de pagamento do Município de Lagoa Salgada/RN, conforme especificações contidas no Anexo I.
2. DOS ANEXOS:
2.1. Faz parte deste Edital, em anexo:
a) Anexo I, contendo o Termo de Referência com as especificações e quantidades dos serviços a serem adquiridos, bem como com os preços máximos de referência;
b) Anexo II, com a minuta do “Contrato”;
c) Anexo III, contendo o modelo da declaração dando ciência de que o Licitante cumpre plenamente os requisitos de habilitação no presente certame. Essa declaração deve ser editada em papel timbrado da empresa licitante e devidamente assinada pelo seu representante legal;
d) Anexo IV, contendo o modelo da declaração de que o Licitante se enquadra na categoria de ME/EPP. Essa declaração deve ser editada em papel timbrado da empresa licitante e devidamente assinada pelo seu representante legal;
e) Anexo V, contendo o modelo da declaração de que não emprega mão de obra infantil. Essa declaração deve ser editada em papel timbrado da empresa licitante e devidamente assinada pelo seu representante legal;
3. DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS:
3.1. Os proponentes, através de seus representantes legais, apresentarão ao Pregoeiro, na sede da Prefeitura Municipal, no
dia 08/11/2017 às 10:00 horas, os envelopes de “Propostas” e “Habilitação”, acompanhado do anexo III, indicado no item 2.1,
alínea “c” do presente Edital.
4. DO LOCAL DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS:
4.1. Rua Luiz Francisco de Oliveira, 62- Centro – Lagoa Salgada/RN.
5. DA PARTICIPAÇÃO:
5.1. Somente serão admitidas a participar da licitação as instituições financeiras em atividade que atenderem a dosas as
exigências de habilitação contidas nesse edital e autorizada a funcionar no País pelo Banco Central.
5.2. Não será admitida a participação consorcio de instituições financeiras, qualquer que seja sua forma de constituição.
5.3. Será vedada a participação de Instituições Financeiras, que tenham sido declaradas idôneas para contratar e licitar com a
administração pública, desde que o ato tenha sido publicado no Diário oficial da união, do Estado, do Distrito Federal ou do
Município, pelo órgão que o praticou, bem como as que tenham sido punidas com suspensão temporária de a participação em licitação e impedimento de contratar com o ente Municipal.
5.4. Não será permitida a sub-contratação de instituições bancárias , mesmo que seja sua controlada ou controladora, para execução total ou parcial dos serviços objeto deste contrato.
6. DO POCEDIMENTO LICITATÓRIO:
6.1. O procedimento licitatório obedecerá, integralmente, as disposições das Leis Federais no 10.520 de 17 de julho de 2002 e
no 8.666, de 21 de junho de 1993 e Lei complementar 123/2006 , alterada pela Lei 147/2014, Resolução BACEN 3402/2006 e circular BACEN 3522.
7. DA IMPUGNAÃO DO ATO CONVOCATÓRIO:
7.1. Até 02 (dois) dias uteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimento, providencias ou impugnar o ato convocatório do presente pregão.
7.2. Caberá o Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
7.2.1. Acolhida à petição contra o ato convocatório, sera designada uma nova data para a realização do certame, exceto quando, a alteração não afetar a formulação da proposta.
7.3. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizados no diário oficial dos Municípios FEMURN, para conhecimento das licitantes interessadas e da sociedade em geral, cabendo aos interessados em participar do certame acessá-lo para a obtenção das informações prestadas.
8. DO CREDENCIAMENTO:
8.1. Fica a critério do Licitante se fazer representar ou não na sessão.
8.2. As empresas licitantes que se fizerem representar deverão fazê-lo através de seus titulares ou por terceiros,esses habilitados por meio de“Carta de Credenciamento” ou por “Procuração Particular ou Pública”.
8.3. O titular, se investido de poderes, se fará representar apresentando cópias autenticadas do Ato Constitutivo/Contrato
Social e da cédula de identidade, ou de outro documento reconhecido legalmente que o identifique, juntamente com a Declaração de que trata o anexo III, indicado no item 2.1, alínea “c” do presente Edital.
8.4. Em caso de terceiros, as “Cartas de Credenciamento” ou “Procurações” deverão conter firma reconhecida,bem como autorização expressa para representar a empresa, também formular lances durante o pregão, negociar preços, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar os demais atos inerentes ao certame.
8.5. Cada empresa licitante será representada por um único e exclusivo credenciado, não se admitindo substituições em qualquer das fases licitatórias, salvo em condição excepcionalmente comprovada.
8.6. É vedado o credenciamento de uma mesma pessoa como representante de duas ou mais empresas licitantes.
8.7. O não comparecimento do titular e/ou do representante credenciado não enseja a INABILITAÇÃO, nem a DESCLASSIFICAÇÃO do Licitante.
8.8. O Licitante que não se fizer representar fica automaticamente impedido de participar da fase de competição com lances verbais e de se manifestar motivadamente sobre os atos da Administração, decaindo, em consequência, do direito de interpor recurso.
8.9. O credenciamento citado no item 8.4 acima, será com a apresentação conjunta do documento de identidade do representante, a Carta de Credenciamento ou Procuração com firma reconhecida, cópias autenticadas do Ato Constitutivo/Contrato Social, juntamente com a Declaração de que trata o Anexo III, indicado no item 2.1, alínea “c” do presente Edital.
8.10. Por força do que dispõe o Capítulo V, artigos 42 a 45 da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006, e do Decreto no 6.204, de 05 de outubro de 2007, as microempresas e empresas de pequeno porte, terão tratamento diferenciado e favorecido, especialmente no que se refere à preferência nas aquisições de bens e serviços pelos Poderes Públicos.
8.11. A ME ou a EPP que pretender se beneficiar do direito de preferência, instituído pela Lei Complementar no 123/06, deverá
apresentar declaração formal de que se enquadra em uma dessas categorias, conforme modelo anexo.
8.12. Os documentos de que tratam os itens 8.3, 8.4, 8.9 e 8.11, deverão ser apresentados à parte, fora dos envelopes de
“Propostas” e “Habilitação”.
9. DA HABILITAÇÃO:
9.1. Para fins de contratação do licitante que menor lance apresentar, oriundo desse certame, serão exigidos os documentos
abaixo relacionados:
Habilitação Jurídica:
a) Cédula de Identidade do(s)titular(es) e/ou de todos os sócio(s);
b) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial do Estado sede da
empresa, no caso de sociedades comerciais; ou
c) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial do Estado sede da
empresa, acompanhado de documentos que tratem sobre a eleição de seus diretores, no caso de sociedades por ações; ou
d) Decreto de autorização, devidamente arquivado, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País; ou
e) Registro Comercial, no caso de empresa individual; e
f) Aditivo(s) ao Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social, se houver.
Regularidade Fiscal:
a) CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica;
b) Prova de regularidade junto à Fazenda Federal, através da Certidão Negativa Conjunta de Tributos Federais e da Dívida Ativa da União;
c) Prova de regularidade junto à Fazenda Estadual, através da Certidão Negativa junto aos Tributos Estaduais, emitida pela
Secretaria da Fazenda Estadual onde a empresa for sediada;
d) Certidão Negativa da Dívida Ativa do Estado, quando esta condicionar a validade da certidão especificada na letra “c”,
acima;
e) Prova de regularidade junto à Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa junto aos Tributos Municipais, emitida pela
Secretaria da Fazenda Municipal onde a empresa for sediada;
f) Certificado de Regularidade de Situação – CRS, emitido pela Caixa Econômica Federal junto ao FGTS; e
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
Qualificação Técnica:
a) Comprovação de aptidão técnica, para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto da licitação, através de atestados fornecidos por pessoas jurídicas do direto público ou privado, m nome da empresa ou em nome dos seus responsáveis técnicos indicados pela empresa, na forma do Inc. II, do Art. 30, da Lei 8.666/93, observando a peculiaridades do objeto deste.
b) Declaração, caso não possua agência própria na cidade, de que se compromete, sob as penas da Lei, a instalar um Posto de atendimento , bem como um caixa eletrônico, com prazo mínimo de 60 (sessenta) dias, contados da data da assinatura do contrato, ou em prazo maior se determinado pela Prefeitura.
Qualificação Econômico-Financeira:
a) Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo(s) distribuidor(es) judicial(ais) da sede da pessoa jurídica,relativa aos últimos 05 (cinco) anos, emitida nos últimos 30 (trinta) dias à data de realização da sessão deste certame, quando não for expressa a validade da referida certidão.
Outros:
a) Declaração de que não emprega mão de obra infantil, conforme modelo anexo; e
9.2. Todos os documentos listados acima deverão ser apresentados em envelope lacrado, contendo na parte externa, as
seguintes informações:

Envelope no 02 – “Habilitação”
Prefeitura Municipal de Lagoa Salgada
PREGÃO PRESENCIAL No 015/2017
Data da Sessão: 08/11/2017
Licitante: _____________________

9.3. Toda a documentação especificada nos itens 8.3, 8.4, 8.9, 8.11 e 9.1, acima, deverá ser apresentada através da via
original ou xerografada e autenticada em cartório. O Licitante também poderá apresentar a documentação xerografada,
acompanhada da via original para autenticação pelo Pregoeiro ou qualquer membro da Equipe de Apoio, ou ainda através da
publicação na Imprensa Oficial.
9.4. A falta de qualquer documento listado nos itens 8.3, 8.4, 8.9, 8.11 e 9.1; a sua irregularidade; a ausência das cópias
xerografadas e autenticadas; a apresentação de documentos especificados no item 9.1 fora do envelope lacrado e específico
(Envelope no 02), e ainda a falta da apresentação da publicação na Imprensa Oficial, impedirá a participação e/ou a
contratação da licitante vencedora no presente certame.
9.5. A validade dos documentos será a expressa em cada qual, ou estabelecida em lei, admitindo-se como válidos, no caso de
omissão, aqueles emitidos a menos de 60 (sessenta) dias.

10. DAS PROPOSTAS:
10.1. A Proposta de Preços deverá ser apresentada em uma única via impressa em papel timbrado do licitante, com indicação da razão social da licitante, do CNPJ/MF, endereço completo, redigida com clareza em língua portuguesa, sem alternativas, sem emendas, sem rasuras ou entrelinhas, devidamente datadas, assinada e preferencialmente rubricadas em todas as folhas pelo representante legal da licitante devendo estar ciente e levar em consideração, as especificações e condições estabelecidas neste Edital, notadamente nos Anexos e o atendimento dos seguintes requisitos:
a) os preços propostos de forma completa,computando e discriminando todos os custos necessários para o atendimento do objeto desta licitação, bem como todos os impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamentos de pessoal, equipamentos, garantia e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre o objeto licitado, constantes da proposta;
b) prazo de validade das condições propostas não poderá ser inferior a 90 (noventa) dias correntes, a contar da data de abertura da proposta. Não havendo indicação expressa será considerado como tal;
c) preço cotado será em moeda corrente nacional e composto apenas de duas casas decimais após a vírgula, onde o preço unitário/total do item poderá ser expresso apenas em algarismos e o total da proposta de preços deverá ser em algarismos e por extenso;
10.2. O valor ofertado na proposta não poderá ser inferior ao preço mínimo estipulado no termo de referência, e deverá ser liquido, não cabendo ao licitante a retenção de parcela ou percentual a qualquer título.
10.3 – Havendo aumento do preço, o valor do lance final ficará registrado em ata, obrigando-se o licitante, independentemente
de apresentação de nova proposta adequada, ao lance final.
10.4. Serão desclassificadas as propostas que não atendem as especificações a exigências do presente Edital e de seus anexos e que apresentem omissões, irregularidades ou defeitos insanáveis.
10.5. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no edital, inclusive financiamento subsidiados ou a fundo perdido, nem preço ou vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes.
e) As propostas deverão ser apresentadas ao Pregoeiro, em envelope lacrado, contendo na parte externa do envelope, as informações abaixo:

Envelope no 01 – “Propostas”
Prefeitura Municipal de Lagoa Salgada
PREGÃO PRESENCIAL No 015/2017
Data da Sessão: 08/11/2017
Licitante: _____________________

11. DOS CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE:
11.1. Caberá ao Pregoeiro decidir quanto a aceitação da proposta classificada em primeiro lugar,quanto ao mérito do objeto ofertado e do valor.
11.2. Os preços deverão ser cotados em reais, considerando-se duas casas decimais.
11.3. Existindo discrepância entre os valores unitários e totais, prevalecerão os unitários e, havendo discordância entre os
valores em algarismos e por extenso, prevalecerão estes últimos.
11.4. Caberá ao Pregoeiro quanto à aceitação do lance final de menor valor ofertado Global dos serviços licitados.
12. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:
12.1. A sessão publica do pregão terá inicio no dia, hora e local designados no item 3.1 do edital, devendo o representante da
licitante efetuar o seu credenciamento, comprovando que possui os necessários poderes para formulação de propostas, lances, negociação e para a pratica dos demais atos inerentes ao certame (art. 11 do Decreto Federal no 3.555/10).
12.2. Concluída a fase de credenciamento, os licitantes deverão entregar ao pregoeiro a Declaração de Tratamento diferenciado e pleno conhecimento e atendimento as exigências de habilitação pr3ecistas nesse edital, Anexo III , e os envelopes da proposta de preços e dos documentos de habilitação, não sendo mais aceitas novas propostas.
12.3. Iniciada a sessão pública do pregão e efetuada a entrega dos envelopes 1 e 2, com a respectiva documentação,não cabe desistência da proposta.
12.4. A abertura dos envelopes relativos aos documentos das propostas e de habilitação será realizada sempre em ato público, do qual se lavrará ata circunstanciada assinada pelos licitantes, Pregoeiro e membros da equipe de apoio.
12.5. O Pregoeiro verificara as propostas apresentadas e a aceitabilidade da MAIOR OFERTA e a compatibilidade da proposta
com as especificações do Edital, decidindo motivadamente a respeito. A análise das propostas pelo pregoeiro visara ao
atendimento das condições estabelecidas nesse edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
a) Cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixadas no edital.
b) Que apresente menor oferta que o estabelecido no edital.
12.6. Para o julgamento e classificação das propostas será adotado o critério de MAIOR OFERTA. As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
a) Seleção da proposta de MAIOR OFERTA e das demais com preços de até 10% (dez por cento) inferiores aquele;
b) Não havendo pelo menos 03 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionados os itens propostos que apresentarem os maiores preços, ate no máximo de 03 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do numero de licitantes.
b.1) será efetuado sorteio para definição da sequencia de lances, com a participação de todas as licitantes.
12.7. O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a
partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem crescente de valor.
12.8. Não poderá haver desistência dos lances ofertados,sujeitando-se a Licitante desistente às penalidades previstas neste Edital.
12.9. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances. O pregoeiro fará, então, a classificação das propostas dos licitantes que efetuaram lances ou não, na ordem decrescente de valor.
12.10. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de maior valor com vistas ao aumento do preço. Após a negociação,se houver,o Pregoeiro examinará,com auxilio da equipe de apoio,a aceitabilidade do maior preço e a compatibilidade do objeto proposto com o especificado edital.
12.11. Considerada aceitável a oferta de maior preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor. Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste edital, o licitante será habilitado e declarado vencedor do certame, ficando o mesmo convocado a apresentar nova proposta no prazo máximo de 24 (vinte quatro) horas, mediante e-mail, com envio posterior do original e/ou pessoalmente, contados, da data da realização do pregão. A não apresentação ensejará aplicação das penalidades legalmente prevista, bem como na sua desclassificação.
12.12. Se a oferta não for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências para a habilitação, o Pregoeiro examinara a oferta subsequente de maior valor, negociara com seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos, caso em que será declarado vencedor.
12.13. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será
assinada pelo Pregoeiro, equipe de apoio e licitantes presentes. Verificando-se, no curso da análise,o descumprimento dos requisitos estabelecidos neste Edital a proposta será desclassificada.
12.14. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinem da formulação de lances;
13. DOS RECURSOS:
13.1. Declarado o vencedor, qualquer Licitante poderá, na sessão do pregão, manifestar imediata e motivadamente a intenção de contrapor a decisão proferida, devendo formalizar o recurso no prazo de até 03 (três) dias, indicando as suas razões, ficando os demais Licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a ser contados no término do prazo do recorrente, sendo assegurada vista imediata dos autos.
13.2. A falta de manifestação imediata e motivada do Licitante, na sessão,importará a decadência do direito do recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro, ao vencedor.
14. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO:
14.1. Não havendo manifestação de recurso, o pregoeiro adjudicará o objeto da licitação à proponente vencedora,para posterior homologação do resultado pela autoridade superior.
14.2. Ocorrendo à manifestação da interposição de recurso, após o julgamento, a autoridade superior adjudicará o objeto licitado à proponente vencedora, homologando em seguida o procedimento licitatório.
14.3. A licitante vencedora obriga-se a executar o objeto deste pregão, em conformidade com as especificações descritas nas
especificações técnicas mínimas no objeto e no instrumento contratual – Minuta do Contrato desde Edital e sua proposta
financeira, sendo de sua inteira responsabilidade a execução do mesmo, caso não esteja em conformidade com as referidas
especificações.
15. DO CONTRATO:
15.1. A Administração Municipal disporá do prazo de 05 (cinco) dias úteis para convocar o Licitante vencedor para assinar o “Contrato”, contados a partir da convocação.
15.2. Não havendo o comparecimento do Licitante para assinatura do “contrato” no prazo acima estabelecido (item 15.1), lhes será imputada uma multa de 1% (um por cento) do valor global adjudicado, ao dia, limitado a 10 (dez) dias. A partir desse prazo,permanecendo a falha e sem justificativa cabível, haverá a suspensão da assinatura da respectiva ata e o Licitante será suspenso por 02 (dois) anos, na participação de outros certames licitatórios no âmbito municipal.
15.3. O “Contrato” reger-se-á, no que concerne à sua alteração, inexecução ou rescisão,pelas disposições da Lei 8.666/93,observadas suas alterações posteriores, pelas disposições do presente Edital e pelos preceitos do direito público.
15.4. As obrigações das partes, forma de pagamento e sanções cominadas são as descritas na Minuta do “Contrato” constante no Anexo II deste Edital.
16. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO:
16.1. A contratação decorrente da presente licitação, bem como suas alterações, ficara subordinada às normas da lei Federal 8.666/93 e suas alterações e será instrumentalizada por intermédio de instrumento contratual conforme minuta constante no Anexo II do presente Edital.
16.2. Executando o contrato, o seu objeto será recebido provisoriamente pelo responsável pelo seu acompanhamento e
fiscalização e, definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente após a comprovação de que os serviços executados de acordo com o Edital e seus anexos.
16.3. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil do contratado pela correta prestação dos
serviços, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato , dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato.
17. DA REMUNERAÇÃO/PAGAMENTO:
17.1. Deverá ser recolhido aos cofres públicos do Município em parcela única, o VALOR HOMOLOGADO NA LICITAÇÃO, em até 10 (dez) dias após a assinatura do contrato, através do documento de arrecadação municipal (DAM) ou através de deposito bancário em nome da Prefeitura Municipal de Lagoa Salgada/RN.
17.2. Em caso de atraso no pagamento, o Banco deverá pagar ao município de Lagoa Salgada a multa de 2% (dois por cento) incidente sobre o valor total da proposta, acrescida de atualização monetária , e juros de mora de 12% (doze por cento) ao ano, além de sujeitar-se às penalidades previstas neste instrumento.
17.3.Não será permitida previsão de sinal, ou qualquer outra forma de antecipação de pagamento na formulação das propostas, devendo ser desclassifica, de imediato, a proponente que assim o fizer.
18. DA FISCALIZAÇÃO:
18.1. A fiscalização dos serviços e instalações do objeto desta licitação ficara a cargo da secretaria municipal de finanças, que
poderá adotar as providencias contratual e legalmente previstas visando à perfeita execução do objeto contratado.
18.2. As exigências e a atuação da fiscalização pelo órgão ou entidade contratante em nada restringe a responsabilidade única, integral e exclusiva da contratada no que concerne à execução do objeto contratado.
19. DAS SANÇÕES
19.1. Se ficar comprovada, durante a execução do contrato a existência de irregularidade, ou ocorrer inadimplência contratual
de responsabilidade da CONTRATADA, conforme for apurado pelo CONTRATANTE, ficará a CONTRATADA, conforme a gravidade do caso, sujeita a aplicação das seguintes penalidades e sanções:
a.1) Advertência.
a.2) Multa de 0,3% (três décimos por cento) sobre o valor contratual, por dia de atraso na entrega da obra, serviço ou bem;
a.3) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor contratual ,pela recusa na entrega da obra, serviço ou bem ou por infração a
quaisquer das cláusulas e itens do Edital da Licitação e seus anexos.
19.2. Multa de 20% (vinte por cento) do valor contratual, na hipótese de rescisão do contrato nos casos previstos em Lei, por
culpa da CONTRATADA, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal incidente e da obrigação de ressarcir pelas perdas
e danos a que der causa.
19.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura de Lagoa Salgada, pelo
prazo de 02 (dois) anos.
19.4. Declaração de idoneidade para licitar ou contratar com a administração pública Federal, Estadual ou Municipal, enquanto
perdurarem os motivos determinados da punição, ou ate que seja promovida a reabilitação da infratora, perante a administração municipal.
19.5. Na hipótese de não fornecimento do objeto contratual, ou de sua paralização ou retardamento de execução não motivados, ou ainda em caso de execução imperfeita, a CONTRATANTE poderá aplicar a CONTRATADA outras penalidades previstas na Lei Federal no 8.666 / 93.
19.6. As penalidades referidas neste instrumento serão aplicadas sem prejuízo das demais sanções administrativas ou penais cabíveis, previstas na legislação vigente.
19.7. De qualquer sanção imposta, a CONTRATADA poderá, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato, oferecer recurso à CONTRATANTE, devidamente fundamentado.
20. DA RESCISÃO:
20.1. A inexecução, total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas na
Lei Federal no 8.666/93.
20.2. A rescisão poderá ser determinada por ato unilateral e escrita do contratante nos casos enumerados nos incisos I a XII,
XVII e XVIII do art. 78 do mesmo diploma.
20.3. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVIII do art. 78 da Lei Federal 8.666/93, sem que haja culpa da contratada, será esta ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, na forma do § 2o do art. 78 do mesmo diploma.
21. DA REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO:
21.1. A licitação poderá ser revogada ou anulada nos termos do art. 49 da Lei Federal no 8.666/93.
21.2. As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação ou revogação do procedimento licitatório ,
ressalvando o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
22. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
23.1. Na contagem dos prazos desse Edital, será excluído o dia de início e incluído o dia do vencimento, considerando como expediente normal na Prefeitura Municipal, o horário de 8:00 às 14:00 horas, de 2a a 6a feiras.
23.2. Os casos omissos, bem como as dúvidas suscitadas, serão resolvidos pelo Pregoeiro, tudo em conformidade com as normas jurídicas e administrativas cabíveis.
23.3. Às questões relacionadas com o direito de petição, das Atas de Registro de Preços e das sanções administrativas,serão aplicadas as disposições das seções próprias da Lei Federal no 8.666/93 e suas alterações.
23.4. Concluídos os trabalhos, o Pregoeiro, após a adjudicação do resultado, encaminhará o processo devidamente instruído, para a apreciação do Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para expedição do ato homologatório.

Raphael Tadeu Xavier de Abreu
Pregoeiro Municipal

ANEXO I – PREGÃO PRESENCIAL No 015/2017
TERMO DE REFERÊNCIA

1. INTRODUÇÃO:
1.1. Constitui objeto deste termo de Referência a selecionar as melhores propostas, visando a Contratação de instituição bancária, devidamente autorizada pelo Banco Central do Brasil, em caráter de exclusividade, para prestação de serviços de administração de folha de pagamento os servidores públicos municipais,e, sem exclusividade , serviços de empréstimos consignados em folha de pagamento do Município de Lagoa Salgada/RN.
1.2. Será assegurado aos servidores o direito de transferir os valores depositados em conta salário para outra conta da instituição financeira diferente e da qual os mesmos sejam titulares, sem custos, nos termos da resolução no 3402/2006 do
Banco Central.
2. DA JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO:
2.1. A presente solicitação tem como justificativa da necessidade de operacionalizar o pagamento de créditos provenientes a folha de pagamento dos servidores da Prefeitura Municipal de Lagoa Salgada, por meio de instituição financeira que ofereça serviços de qualidade.
2.2. Os serviços a serem contratados se enquadram na classificação dos serviços comuns e, sendo assim, a contratação que trata desse termo de referencia, ocorrerá através de processo licitatório pregão, na forma presencial, com modalidade de licitação maior oferta, observando-se as normas da lei 10.520, de 17 de julho de 2002; Decreto no 5.450 de 31 de maio de 2005 e os procedimentos administrativos estabelecidos pela Lei 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores.
3. DA DESCRIÇÃO DO SERVIÇO:
3.1. Em caráter de exclusividade:
3.1.1. Centralização e processamento de créditos da folha de pagamento gerada pela Prefeitura Municipal de Lagoa Salgada/RN, a serem creditados em conta de titularidades de seus servidores, no banco contratado.
3.1.2. A instituição financeira contratada deve assegurar, sem ônus para a contratante e seus servidores, a faculdade de transferência, com disponibilidade no mesmo dia, dos créditos para conta de depósitos de titularidade dos beneficiários, por eles livremente abertas em outras instituições financeiras, em conformidade com artigo 2o da Resolução 3.402/2006 do Banco Central.
3.2. Sem caráter de exclusividade:
3.2.1. Concessão de crédito aos servidores da Prefeitura Municipal de Lagoa Salgada/RN, mediante consignação em folha de pagamento.
4. INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS PARA AFERIÇÃO DA PROPOSTA MAIS VANTAJOSA:
4.1. Serviços de processamento e gerenciamento da folha de pagamento;
4.1.1. O valor mínimo ofertado será o valor definido a partir da pesquisa de preço, em uma única parcela com pagamento em até 10(dez) dias corridos após a assinatura do contrato.
4.1.2. O valor ofertado deverá ser liquido,não cabendo à contratada a retenção de parcela ou percentual a qualquer título.
4.1.3. O valor médio bruto mensal da folha de pagamento é de R$ 1.065.999,93 (Hum milhão, sessenta e cinco mil,novecentos e noventa e nove reais e noventa e três centavos) já deduzido os encargos sociais,dados referente da folha de pagamento 09/2017.
4.1.4. Os servidores da Prefeitura Municipal de Lagoa Salgada/RN recebem o salário até o 5o dia útil de cada mês.
5. INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS PARA AFERIÇÃO DA PROPOSTA MAIS VANTAJOSA

FAIXA SALARIAL NUMERO DE SERVIDORES
Até R$ 1.000,00 321
De R$ 1.001, 00 à R$ 1.500,00 195
De R$ 1.501, 00 à R$ 2.000,00 34
Acima de R$ 2.001,00 90
Total 640

5.1. A receita proveniente do presente processo licitatória será contabilizada na rubrica de receitas diversas, e não oneração o
orçamento municipal;
5.2. A receita mínima estimada da contratação é de R$ 150.000,00 (Cento e cinquenta mil reais);
5.3. O município determinará a data dos créditos disponibilizados os recursos financeiros com antecedência mínima de 01 (um) dia da seguinte:
D – 1 = Data para ser repassado o arquivo
D – 0 = Data da entrega dos recursos pelo município para instituição financeira contratada.
D + 1 = Data do crédito na conta do servidor disponível para saque. O processamento do crédito deverá ser feito a contra da 24° (vigésima quarta) hora do dia D 0.
6. DA CONCESSÃO DE CRÉDITOS DOS SERVIDORES:
6.1. Instituição bancária a ser contratada poderá conceder sem exclusividade empréstimos e financiamentos a funcionários/ servidores municipais, observados o atendimento das exigências imposta pela politica de concessão de crédito, mediante:
a) celebração de Contratos e/ou cédulas de crédito bancário de empréstimos ou financiamentos específicos;
b) garantia de consignação em folha de pagamento, com observância a margem consignável permitida;
6.2. o somatório das prestações mensais, referente aos empréstimos e/ou financiamentos concedidos mediante garantia de consignação em Folha de pagamento pela instituição bancária a ser contratada e outras instituições financeiras, não poderá exceder o percentual de 30% (trinta por cento) da remuneração disponível dos servidores públicos municipais, salvo, disposição legal em contrato.
6.3. Os descontos das prestações dos empréstimos e/ou financiamentos concedidos e autorizados pelos servidores públicos
municipais terão preferencia sobre outros descontos da mesma natureza que venham a ser autorizados posteriormente, salvo
disposição legal em contrário.
6.4. O município prestará a instituição bancária contratada, mediante solicitação formal dos servidores públicos municipal, as
informações necessárias para a contratação da operação de empréstimo e/ou financiamento, por escrito ou por meio eletrônico certificado, inclusive:
a) O total já consignado em operações preexistentes; e
b) As demais informações necessárias para o calculo da margem disponível para a consignação.
6.5. A instituição bancária contratada efetivará a contratação de empréstimos e financiamentos com os servidores públicos municipais desde que obedecidos, cumulativamente, os seguintes requisitos e exigências:
a) Sejam absolutamente capazes e com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos ou emancipados na forma da lei;
b) Tenham estabelecido vinculo empregatício de no mínimo 06 (seis) meses;
c) Preencham os requisitos relacionados a analise de concessão de crédito.
6.6. A perfeita formalização dos contratos e/ou as cédulas de créditos bancário de empréstimos ou financiamentos correra após atendidas todas as exigências comerciais vigentes, inclusive analise de créditos.
6.7. A instituição bancária a ser contratada liberará os créditos somete após a devida validação/autorização da margem consignável por parte do município, que o fará por parte do setor de Recursos Humanos.
6.8. O Município averbará as consignações das prestações cobradas dos servidores públicos municipais na Folha de pagamento correspondente, durante a vigência do contrato até a liberação de todos os empréstimos e/ou financiamentos dele decorrentes.
6.9. Dentro da margem consignável na há limites para os números de empréstimos consignados tomados pelo servidor.
6.10. O documento utilizado para solicitar o empréstimo é o contracheque
7. DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
7.1. A CONTRATADA poderá disponibilizar, no mínimo, a franquia dos serviços bancários essenciais com isenção de tarifas da resolução 3.919 de CNM – Conselho Monetário Nacional.
7.2. A licitante vencedora que não possuir agência situada no município de Lagoa Salgada devera instalar e iniciar as operações de posto de atendimento e caixa eletrônico, no centro da município em ate 60 (sessenta) dias corridos contados a partir da assinatura do contrato
7.3. Ultrapassados os prazos para inicio dos serviços e de inicio das atividades relacionadas ao item anterior acarretará uma multa estipulada neste Edital.
7.4. A CONTRATADA devera manter funcionários suficientes para atender a demanda dos funcionários, os quais não terão qualquer vinculo empregatícios com a Prefeitura Municipal de Lagoa Salgada/RN.
7.5. O fechamento da Folha ocorre no dia 20 de cada mês. Quando coincidir com final de semana ou feriado, o contratante poderá antecipar o pagamento.

Lagoa Salgada/RN 25 de Outubro de 2017

Orlando Francisco de Queiroz Júnior
Secretário municipal de Administração e Finanças

ANEXO VI – MINUTA DO TERMO DE CONTRATO

CONTRATO No XXXX.XX.XX.XXX

CONTRATO QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE LAGOA SALGADA ATRAVÉS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA SALGADACOM A EMPRESA
______________________ PARA O FIM QUE A SEGUIR SE DECLARAM.

A Prefeitura Municipal de Lagoa Salgada, pessoa jurídica de direito público interno, em sua sede com sede à Rua Luiz Francisco de Oliveira, 33, Centro, Lagoa Salgada/RN, inscrita no CNPJ/MF sob o no 08.162.869/0001-44, neste ato representado pela Prefeito Municipal, Sr. Osivan Sávio Nascimento Queiroz, inscrito no CPF (MF) sob o no ___________, brasileiro, residente e domiciliado no município de Lagoa Salgada/RN, doravante denominado de CONTRATANTE, no final assinado, e do outro lado, a Empresa ____________________, com sede na cidade de ____________, Estado do __________ à Rua/Av ____________, no ___ – Bairro __________, inscrita no CNPJ/MF no ______________, representada pelo Sr(a). _____________________, inscrito(a) no CPF/MF n.o _________________, no final assinada, doravante denominada de CONTRATADA, de acordo com o Pregão Presencial n.o xx/xxxx, em conformidade com o que preceitua a Lei
Federal no 10.520/2002 e Lei Federal no 8.666/93 e suas alterações posteriores e Lei Complementar 123/06, sujeitando-se os
Contratantes às suas normas e às cláusulas e condições a seguir pactuadas:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL
1.1 – Processo de Licitação,na modalidade Pregão do tipo Presencial sob o no 015/2017, em conformidade com as Leis Federais no 10.520/ 2002; no 8.666/93 e Lei Complementar no 123/06.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1 – Constitui objeto do presente contrato na modalidade pregão presencial para contratação Contratação de instituição bancária, devidamente autorizada pelo Banco Central do Brasil, em caráter de exclusividade, para prestação de serviços de administração de folha de pagamento os servidores públicos municipais,e, sem exclusividade , serviços de empréstimos consignados em folha de pagamento do Município de Lagoa Salgada/RN, conforme especificações contidas no TERMO DE REFERÊNCIA constante dos anexos do Edital.

CLAÚSULA TERCEIRA – DO VALOR, DO REAJUSTE DO PAGAMENTO E DA ENTREGA.
3.1 – O valor do presente contrato é de R$ __________ (_______________), que devera ser recolhido em favor do
CONTRATANTE, no prazo mínimo de até 10 (dez) dias corridos após a assinatura do presente contrato, em uma única parcela, na conta corrente bancária: AG: XXXXXXX. CC: XXXXXX – BANCO XXXXXXX

CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
4.1 – O presente contrato vigera pelo pra de 60 (sessenta) meses, a contar da data de sua assinatura (período durante o qual
também vigera a permissão de uso de espaço para instalação do pode de atendimento bancário).

CLÁUSULA QUINTA – DO REAJUSTE
5.1 – O preço contratado é fixo e irreajustável.

CLÁUSULA SEXTA – DA OBRIGAÇÃO DAS PARTES
6.1 – As partes se obrigam reciprocamente a cumprir integralmente as disposições do instrumento convocatório, da Lei Federal no 8.666/93 e da Lei Federal no 10.520/02.
6.2 – A CONTRATADA obriga-se a:
– Constituem obrigações da Contratada:
a) Promover a abertura das contas dos servidores do contratante, na modalidade conta salario, efetuado a coleta dos dados,documentos e assinaturas necessários, no local e horário de trabalho (dentro do horário de atendimento bancário);
b) Ter sistema informatizado compatível com o contratante, de forma a possibilitar que todas as operações sejam por meio eletrônico e online, sendo que o caso de incompatibilidade, todas as despesas necessárias para tal adaptação correrão por conta da contratada;
c) Efetuar os créditos dos pagamentos nas contas dos servidores, sem qualquer custo, em conformidade com as informações repassadas pela Prefeitura Municipal de Lagoa Salgada/RN.
d) Respeitar o limite da margem consignável dos salários de concessão de empréstimos dos servidores, solicitando para tal as
informações necessárias ao departamento pessoal da Prefeitura Municipal de Lagoa Salgada/RN.
e) Responsabilizar-se por eventuais danos que vier a causa a Prefeitura Municipal de Lagoa Salgada/RN ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato.
f) Apresentar previamente à Prefeitura Municipal de Lagoa Salgada/ RN, uma tabela com franquia mínima de serviços com isenção de tarifas, a partir da resolução BACEN no 3919/10 e demais serviços e produtos com suas respectivas tarifas;
g) A licitante devera atualizar constantemente seus serviços e produtos no sentido de alcançar para os servidores municipais o
melhor beneficio dentre os serviços e produtos oferecidos pelo banco;
h) A licitante não cobrará tarifas sobre as contas mantidas em nome da Prefeitura e a movimentação da mesma durante a vigência do contrato em relação ao objeto da presente licitação;
i) Apresentar um plano de prestação de serviços, contendo a apresentação da instituição, argumentação relativa a forma como
pretende prestá-los,em especial quanto ao atendimento aos servidores das unidades regionais, benefícios adicionais oferecidos em condições especiais de empréstimos e financiamentos;
j) Responder por todos os impostos , taxas, seguros e quaisquer outros encargos que indicam ou venham a incidir sobre os respectivos serviços a serem prestados;
k) Manter durante a execução do contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
l) Reparar ou corrigir, dentro do prazo estipulado pela Prefeitura Municipal de Lagoa Salgada/RN, os eventuais vícios, defeitos ou incorreções constatados pela fiscalização dos serviços.
m) A Prefeitura Municipal de Lagoa Salgada/RN, não assume,inclusive para efeitos da Lei 8.078/1990 – código de proteção e defesa do consumidor, qualquer responsabilidade pela atividade exercida pela CONTRATADA.
n) A Prefeitura Municipal de Lagoa Salgada/RN, não assume qualquer responsabilidade pelos compromissos assumidos por seus servidores;
o) É vedada a subcontratação de outra instituição financeira, mesmo que seja sua controlada ou controladora, para execução total ou parcial dos serviços, objeto desta licitação;
p) Assumir todas as despesas e providencias necessárias a legalização e ao funcionamento da atividade deste ajuste (licenças, alvarás, autorizações etc) no caso de abertura de agencia ou posto bancário a cidade, devendo entregar copia dos documentos à administração da Prefeitura Municipal de Lagoa Salgada/RN.
q) Efetuar o pagamento de impostos e eventuais multas aplicadas por autoridade Federal, estadual ou municipal, relacionado com a atividade explorada;
r) Durante toda a vigência do contrato, a CONTRATADA devera estar em situação regular junto ao INSS, ao FGTS e a fazenda nacional, mediante o recolhimento das contribuições e impostos respectivos, bem como manter o funcionamento da agência ou posto bancário no Município.
s) Identificar os funcionários em serviço com uso permanente de crachá da instituição;
t) Não haverá qualquer solidariedade entre Prefeitura Municipal de Lagoa Salgada/RN e a CONTRATADA quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias de seus empregados, cabendo a ele assumir, de forma exclusiva, todos os ônus advindos da relação empregatícia.
u) A instituição financeira contratada devera assegurar a faculdade de transferência (PORTABILIDADE), com disponibilidade
no mesmo dia, dos créditos para a conta de depósitos de titularidade dos beneficiários, por eles livremente abertas, em
conformidade com artigo 2o da Resolução 3.402/2006 do Banco Central
6.3 – O CONTRATANTE obriga-se a:
a) Efetuar os pagamentos de salários de seus servidores através da CONTRATADA;
b) Informar sempre que solicitado a CONTRATADA, o saldo da margem consignável dos salários, por ocasião da solicitação de empréstimos;
c) Enviar relação nominal de servidores, contendo os valores líquidos a serem creditados, bem como os demais necessários
solicitados pela CONTRATADA, com antecedência mínima de 01(um) dia útil da data para o pagamento dos salários;
d) Garantir as informações e documentações necessárias à execução dos serviços por parte da CONTRATADA;
e) Disponibilizar os recursos financeiros no dia do pagamento dos servidores, através de deposito e conta salario, TED –Transferência eletrônica disponível ou mediante apresentação de cheque administrativo nominal a CONTRATADA, sendo
vedada a transferência antecipada de recursos financeiros para as instituições financeiras provadas por constituírem disponibilidade de caixa, cujo deposito deve ocorrer, exclusivamente, em instituições financeiras oficiais (publicas), conforme §
3o do artigo 64 da Constituição Federal e artigo 43 a Lei 101/2000.
f) O CONTRATANTE comprometendo-se a acompanhar, supervisionar e fiscalizar a execução do CONTRATADO por intermédio da secretaria municipal de finanças, o qual poderá designar responsável do setor de Recursos Humanos deste Município;
g) Prestar todo o apoio necessário a CONTRATADA para que seja alcançado o objeto do termo em toda sua extensão.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS RESPONSABILIDADES
7.1 – A CONTRATADA será responsável pelas indenizações decorrentes de danos ao município ou a terceiros decorrentes de sua ação ou omissão, culposa ou dolosa.
7.2. A CONTRATADA também será responsável pela eficiência e eficácia, bem como pela segurança de seus procedimentos e da segurança dos postos de atendimento eletrônico ou caixa eletrônicos ,ainda que localizado em espaços reservados, não cabendo o município a responsabilidade por ações danosas praticada por terceiros aos equipamentos,valores ou materiais sob responsabilidade da CONTRATADA.
7.3. A CONTRATADA será responsável pelas providencias necessárias para garantir os procedimentos de segurança a seus equipamentos, assim como, para os serviços operados nos postos de atendimento eletrônico ou caixas eletrônicos, em conformidade com a legislação vigente, devendo toda e qualquer ação ser previamente autorizada pelo município.
CLÁUSULA OITAVA – DA FISCALIZAÇÃO
8.1 – A fiscalização dos serviços de instalações objeto desta licitação ficará a cargo da Secretaria municipal de Finanças, que
poderá adotar as providencias contratual e legalmente previstas visando à perfeita execução do objeto contratado.
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES
9.1. Se ficar comprovada, durante a execução do contrato a existência de irregularidade, ou ocorrer inadimplência contratual
de responsabilidade da CONTRATADA, conforme for apurado pelo CONTRATANTE, ficará a CONTRATADA, conforme a
gravidade do caso, sujeita a aplicação das seguintes penalidades e sanções:
a.1) Advertência.
a.2) Multa de 0,3% (três décimos por cento) sobre o valor contratual, por dia de atraso na entrega da obra, serviço ou bem;
a.3) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor contratual ,pela recusa na entrega da obra, serviço ou bem ou por infração a
quaisquer das cláusulas e itens do Edital da Licitação e seus anexos.
9.2. Multa de 20% (vinte por cento) do valor contratual, na hipótese de rescisão do contrato nos casos previstos em Lei, por
culpa da CONTRATADA, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal incidente e da obrigação de ressarcir pelas perdas
e danos a que der causa.
9.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura de Lagoa Salgada, pelo
prazo de 02 (dois) anos.
9.4. Declaração de idoneidade para licitar ou contratar com a administração pública Federal, Estadual ou Municipal, enquanto
perdurarem os motivos determinados da punição, ou ate que seja promovida a reabilitação da infratora, perante a administração municipal.
9.5. Na hipótese de não fornecimento do objeto contratual, ou de sua paralização ou retardamento de execução não motivados, ou ainda em caso de execução imperfeita, a CONTRATANTE poderá aplicar a CONTRATADA outras penalidades previstas na Lei Federal no 8.666 / 93.
9.6. As penalidades referidas neste instrumento serão aplicadas sem prejuízo das demais sanções administrativas ou penais cabíveis, previstas na legislação vigente.
9.7. De qualquer sanção imposta, a CONTRATADA poderá, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato, oferecer recurso à CONTRATANTE, devidamente fundamentado.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO
10.1 – A falta de cumprimento das obrigações assumidas no presente contrato ou incidência de comportamento descrito no art.78 da Lei 8.666/93, dará direito ao CONTRATANTE de rescindir unilateralmente o contrato, independentemente de interpretação judicial, sendo aplicáveis ainda os artigos 79 e 80 do mesmo diploma legal, em sendo inadimplente a CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
10.1 – Fica eleito o foro da Comarca de Monte Alegre para dirimir toda e qualquer controvérsia oriunda do presente contrato,
que não possa ser resolvida pela via administrativa, renunciando-se, desde já, a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem acordados, as partes firmam o presente instrumento contratual em 03 (três) vias, para que possa produzir os
efeitos legais e jurídicos.

Lagoa Salgada – RN, ___ de ____________ de 2017.

Osivan Sávio Nascimento Queiroz ______________________
Prefeito Municipal – Contratante Empresa Contratada:____________

TESTESMUNHAS:
1____________________________________________________________
2____________________________________________________________

ANEXO III – PREGÃO PRESENCIAL No015/2017
MODELO DA DECLARAÇÃO DANDO CIÊNCIA DO CUMPRIMENTO DE TODOS OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO DO EDITAL

À
Prefeitura Municipal de Lagoa Salgada
Ref.: LICITAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL No 015/2017.

D E C L A R A Ç Ã O

Declaramos para os devidos fins que temos total ciência de que devemos cumprir com todos os requisitos de “habilitação” constantes no Edital do PREGÃO PRESENCIAL No 015/2017.

Em, ____ de ______________ de 2017.

_________________________________________________
Assinatura e identificação do representante legal da empresa

Nota: A presente Declaração deverá ser editada em papel timbrado da empresa licitante.

ANEXO IV – PREGÃO PRESENCIAL No015/2017
MODELO DA DECLARAÇÃO DE QUE O LICITANTE SE ENQUADRA NA CATEGORIA DE ME/EPP

À
Prefeitura Municipal de Lagoa Salgada
Ref.: LICITAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL No 015/2017.

D E C L A R A Ç Ã O

Declaramos para os devidos fins que nos enquadramos na categoria de ME/EPP, de maneira que pretendemos nos beneficiar do direito de preferência, conforme preceitua a Lei Complementar no 123/06.

Em, ____ de ______________ de 2017

_________________________________________________
Assinatura e identificação do representante legal da empresa

Nota: A presente Declaração deverá ser editada em papel timbrado da empresa licitante.

ANEXO V – PREGÃO PRESENCIAL No015/2017

MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MÃO DE OBRA INFANTIL

À
Prefeitura Municipal de Lagoa Salgada
Ref.: LICITAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL No015/2017.

DECLARAÇÃO

A empresa ____________________________________, inscrita no CNPJ/MF sob o no ___________________, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a) _______________________, portador(a) da cédula de identidade no ________________________ e do CPF/MF no _________, DECLARA, para fins do disposto no inciso V, do art. 27 da Lei Federal no 8.666/93, de 21 de Junho de 1993, combinado com o art. 7o, inciso XXXIII da Constituição Federal, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos.

Ressalva: emprega menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz (____).

OBS: Em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.

Em, ____ de ______________ de 2017.

_________________________________________________
Assinatura e identificação do representante legal da empresa

Nota: A presente Declaração deverá ser editada em papel timbrado da empresa licitante.

Page Reader Press Enter to Read Page Content Out Loud Press Enter to Pause or Restart Reading Page Content Out Loud Press Enter to Stop Reading Page Content Out Loud Screen Reader Support