ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA SALGADA
EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL No 0006/2018
(PARA SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS – SRP)
Lagoa Salgada/RN, em 23 de maio de 2018.
O Pregoeiro da PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA SALGADA/RN, acompanhado pela Equipe de Apoio,
designados pela Portaria no 02/2018, de 02 de janeiro de 2018, do Senhor Prefeito, torna público que está realizando processo
licitatório, através da modalidade “Pregão Presencial”, tipo “Menor Preço Por Item”, para Sistema de Registro de Preços,
objetivando eventual aquisição de material odontológico, de acordo com as especificações a seguir, como também em
conformidade com a Lei Federal no 10.520/2002, de 17 de julho de 2002; subsidiada pela Lei Federal no 8.666/93, de 21 de
junho de 1993 e suas alterações; pela Lei Complementar no 123/2006, de 14 de dezembro de 2006; pelo Decreto Municipal no
019/2015, de 02 de novembro de 2015; Decreto Federal no 7.892/2013, de 23 de janeiro de 2013; Lei Complementar no
147/2014, de 07 de agosto de 2014; e Decreto Federal no 8.538/2015, de 06 de outubro de 2015, conforme o caso, bem como,
nas disposições contidas neste edital As condições do presente Edital estão consubstanciadas nas seguintes cláusulas:
1. DO OBJETO:
1.1. Aquisição de material odontológico, conforme especificações contidas no Anexo I.
2. DOS ANEXOS:
2.1. Faz parte deste Edital, em anexo:
a) Anexo I, contendo o Termo de Referência com as especificações e quantidades dos produtos a serem adquiridos, bem
como com os preços máximos de referência;
b) Anexo II, com a minuta da “Ata de Registro de Preços”;
c) Anexo III, contendo o modelo da declaração dando ciência de que o Licitante cumpre plenamente os requisitos de
habilitação no presente certame. Essa declaração deve ser editada em papel timbrado da empresa licitante e devidamente
assinada pelo seu representante legal;
d) Anexo IV, contendo o modelo da declaração de que o Licitante se enquadra na categoria de ME/EPP. Essa declaração deve
ser editada em papel timbrado da empresa licitante e devidamente assinada pelo seu representante legal;
e) Anexo V, contendo o modelo da declaração de que não emprega mão de obra infantil. Essa declaração deve ser editada em
papel timbrado da empresa licitante e devidamente assinada pelo seu representante legal;
f) Anexo VI, contendo o modelo de declaração de que os produtos solicitados serão entregues no município de Lagoa
Salgada/RN, na sede do órgão solicitante. Essa declaração deve ser editada em papel timbrado da empresa licitante e
devidamente assinada pelo seu representante legal; e
g) Anexo VII, contendo o modelo da declaração de adimplência emitida pela secretaria municipal de Administração.
3. DA FONTE DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
3.1. A despesa correrá por conta do elemento orçamentário “3.3.90.30 – Material de Consumo e 4.4.90.52 – Equipamentos e
Material Permanente”, existente no orçamento vigente.
4. DA FONTE DE RECURSOS FINANCEIROS:
4.1. A despesa poderá ser paga com recursos da Fonte ordinária (Recursos Próprios do Município), Fonte Vinculada ( Blocos
da Saúde) ou da fonte de convênios (Transferência Voluntária), conforme vinculação da despesa por cada setor.
5. DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS:
5.1. Os proponentes, através de seus representantes legais, apresentarão ao Pregoeiro, na sede da Prefeitura Municipal, no
dia 08/06/2018, às 09:00 horas, os envelopes de “Propostas” e “Habilitação”, acompanhado do anexo III, indicado no item 2.1,
alínea “c” do presente Edital.
6. DO LOCAL DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS:
6.1. Rua Luiz Francisco de Oliveira, 33 – Centro – Lagoa Salgada/RN.
7. DA PARTICIPAÇÃO:
7.1. Poderão participar deste Pregão as pessoas jurídicas que: a) Atendam a todas as exigências deste Edital, inclusive quanto
à documentação constante deste instrumento e seus anexos, conforme o caso; e b) Tenham objeto social pertinente e
compatível com o objeto licitado.
7.2. Será vedada a participação de empresas:
a) Declaradas inidôneas por ato do Poder Público;
b) Sob processo de falência, recuperação judicial ou insolvência civil;
c) Impedidas de licitar e contratar com a Administração do Município de Lagoa Salgada/RN e quaisquer de seus órgãos
descentralizados;
d) Reunidas em consórcio e sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si, qualquer que seja sua forma de
constituição;
e) Sob processo de dissolução, fusão, cisão ou incorporação;
f) Enquadradas nas disposições do artigo 9o da Lei Federal no 8.666/93 e suas alterações; e
g) Inscritas no Cadastro de Dívida Ativa do Município de Lagoa Salgada/RN.
ATENÇÃO: 7.3. Objetivando a promoção do desenvolvimento econômico e social no âmbito municipal, para efeito da Lei
Complementar no 147, de 07 de agosto de 2014, este certame licitatório é destinado, nos itens de contratação cujo valor
estimado seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), exclusivamente à participação de Microempresas, Empresas de
Pequeno Porte, Microempreendedores Individuais e equiparados sediadas no âmbito regional e local.
ATENÇÃO: 7.4. Para efeitos deste Edital, considera-se:
a) “ÂMBITO REGIONAL”: Como sendo os limites geográficos do Estado do Rio Grande do Norte, conforme definido pelo
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE; e
b) “ÂMBITO LOCAL”: Como sendo a circunscrição do Município de Lagoa Salgada/RN.
ATENÇÃO: 7.5. Conforme o preceito legal estabelecido no inciso III, do artigo 48 da Lei Complementar no 147/2014, no
presente processo licitatório, sendo para aquisição de bens de natureza divisível, objeto apresenta-se com cota de até 25%
(vinte e cinco por cento) dos quantitativos dos itens previstos destinados exclusivamente à participação de Microempresas,
Empresas de Pequeno Porte, Microempreendedores Individuais e equiparados.
ATENÇÃO: 7.6. Não se aplica o benefício disposto no “subitem 7.5” deste Edital, quando os itens ou os lotes de licitação
possuírem valor estimado de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), tendo em vista a aplicação da licitação exclusiva prevista no
“subitem 7.3”.
7.7. A participação neste certame implica no reconhecimento pelo Licitante de que conhece, atende e se submete a todas as
condições do presente Edital e anexos.
8. DO CREDENCIAMENTO:
8.1. Fica a critério do Licitante se fazer representar ou não na sessão.
8.2. As empresas licitantes que se fizerem representar deverão fazê-lo através de seus titulares ou por terceiros, esses
habilitados por meio de “Carta de Credenciamento” ou por “Procuração Particular ou Pública”.
8.3. O titular, se investido de poderes, se fará representar apresentando cópias autenticadas do Ato Constitutivo/Contrato
Social e da cédula de identidade, ou de outro documento reconhecido legalmente que o identifique, juntamente com a
Declaração de que trata o anexo III, indicado no item 2.1, alínea “c” do presente Edital.
8.4. Em caso de terceiros, as “Cartas de Credenciamento” ou “Procurações” deverão conter firma reconhecida, bem como
autorização expressa para representar a empresa, também formular lances durante o pregão, negociar preços, interpor
recursos e desistir de sua interposição e praticar os demais atos inerentes ao certame.
8.5. Cada empresa licitante será representada por um único e exclusivo credenciado, não se admitindo substituições em
qualquer das fases licitatórias, salvo em condição excepcionalmente comprovada.
8.6. É vedado o credenciamento de uma mesma pessoa como representante de duas ou mais empresas licitantes.
8.7. O não comparecimento do titular e/ou do representante credenciado não enseja a INABILITAÇÃO, nem a
DESCLASSIFICAÇÃO do Licitante.
8.8. O Licitante que não se fizer representar fica automaticamente impedido de participar da fase de competição com lances
verbais e de se manifestar motivadamente sobre os atos da Administração, decaindo, em consequência, do direito de interpor
recurso.
8.9. O credenciamento citado no item 8.4 acima, será com a apresentação conjunta do documento de identidade do
representante, a Carta de Credenciamento ou Procuração com firma reconhecida, cópias autenticadas do Ato
Constitutivo/Contrato Social, juntamente com a Declaração de que trata o Anexo III, indicado no item 2.1, alínea “c” do
presente Edital.
8.10. Por força do que dispõe o Capítulo V, artigos 42 a 45 da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006, e do
Decreto no 6.204, de 05 de outubro de 2007, as microempresas e empresas de pequeno porte, terão tratamento diferenciado e
favorecido, especialmente no que se refere à preferência nas aquisições de bens e serviços pelos Poderes Públicos.
8.11. A ME ou a EPP que pretender se beneficiar do direito de preferência, instituído pela Lei Complementar no 123/06, deverá
apresentar declaração formal de que se enquadra em uma dessas categorias, conforme modelo anexo.
8.12. Os documentos de que tratam os itens 8.3, 8.4, 8.9 e 8.11, deverão ser apresentados à parte, fora dos envelopes de
“Propostas” e “Habilitação”.
9. DA HABILITAÇÃO:
9.1. Para fins de contratação do licitante que menor lance apresentar, oriundo desse certame, serão exigidos os documentos
abaixo relacionados:
Habilitação Jurídica:
a) Cédula de Identidade do(s) titular(es) e/ou de todos os sócio(s);
b) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial do Estado sede da
empresa, no caso de sociedades comerciais; ou
c) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial do Estado sede da
empresa, acompanhado de documentos que tratem sobre a eleição de seus diretores, no caso de sociedades por ações; ou
d) Decreto de autorização, devidamente arquivado, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento
no País; ou
e) Registro Comercial, no caso de empresa individual; e
f) Aditivo(s) ao Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social, se houver.
Regularidade Fiscal:
a) CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica;
b) Prova de regularidade junto à Fazenda Federal, através da Certidão Negativa Conjunta de Tributos Federais e da Dívida
Ativa da União;
c) Prova de regularidade junto à Fazenda Estadual, através da Certidão Negativa junto aos Tributos Estaduais, emitida pela
Secretaria da Fazenda Estadual onde a empresa for sediada;
d) Certidão Negativa da Dívida Ativa do Estado, quando esta condicionar a validade da certidão especificada na letra “c”,
acima;
e) Prova de regularidade junto à Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa junto aos Tributos Municipais, emitida pela
Secretaria da Fazenda Municipal onde a empresa for sediada;
f) Certificado de Regularidade de Situação – CRS, emitido pela Caixa Econômica Federal junto ao FGTS; e
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa
de Débitos Trabalhistas – CNDT.
Qualificação Técnica:
a) Apresentação de Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial do Estado sede da empresa, emitida nos últimos 60
(sessenta) dias à data de realização da sessão deste certame, comprovando a aptidão do licitante na realização do objeto do
presente Edital; e
b) Apresentação de 01 (um) atestado, no mínimo, de órgão público ou privado, comprovando o bom desempenho anterior no
fornecimento de produtos correlatos ao objeto do presente Edital.
Qualificação Econômico-Financeira:
a) Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, e às empresas constituídas no exercício o
Balanço de Abertura; já exigíveis e apresentados na forma da lei, devidamente registrados na Junta Comercial do estado sede
da empresa e assinado por profissional habilitado, devendo-se juntar, os termos de abertura e de encerramento do Livro Diário;
a fim de comprovar a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios,
podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de três meses da data estabelecida para
apresentação dos documentos nesta licitação;
a.1) O balanço das sociedades anônimas ou por ações deverá ser apresentado em publicações na Imprensa Oficial; e
a.2) O balanço deverá ser assinado pelo representante legal da empresa e por Contador, devidamente habilitado.
b) Demonstração da comprovação da boa situação financeira da empresa, quando se dará através do resultado pelos
seguintes índices:
b.1) Índice de Liquidez Corrente: calculado pela fórmula abaixo, julgando-se habilitada a empresa que obtiver a pontuação
final mínima igual ou maior que 1,5 (um vírgula cinco).
Liquidez Corrente = Ativo Circulante / Passivo Circulante
b.2) Índice de Liquidez Geral: calculado pela fórmula abaixo, julgando-se habilitada a empresa que obtiver a pontuação final
mínima igual ou maior que 1,5 (um vírgula cinco).
Liquidez Geral = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo / Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
b.3) Índice de Endividamento Total: calculado pela fórmula abaixo, julgando-se habilitada a empresa que obtiver a
pontuação final máxima igual ou menor que 0,8 (oito décimos).
Endividamento Total = Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo / Ativo Total
b.4) Os índices ora requisitados deverão ser apresentados em separado, nas fórmulas acima indicas, compondo o
resultado das operações, devidamente assinada pelo representante legal e profissional habilitado (contabilista), acostado
da Certidão de Regularidade do Contabilista;
b.5) Para fins de habilitação, não será exigido da microempresa ou da empresa de pequeno porte a apresentação de
Balanço Patrimonial, de acordo com o estabelecido no art. 3o do Decreto Federal no 8.538/2015, de 06 de outubro de 2015,
conforme o caso; e
b) Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo(s) distribuidor(es) judicial(ais) da sede da pessoa jurídica,
relativa aos últimos 05 (cinco) anos, emitida nos últimos 30 (trinta) dias à data de realização da sessão deste certame, quando
não for expressa a validade da referida certidão.
Outros:
a) Declaração de que não emprega mão de obra infantil, conforme modelo anexo; e
b) Declaração de que os produtos solicitados serão entregues no município de Lagoa Salgada/RN, conforme modelo anexo.
c) Declaração de adimplência emitida pela secretaria municipal de Administração em plena validade, conforme modelo anexo.
9.2. Todos os documentos listados acima deverão ser apresentados em envelope lacrado, contendo na parte externa, as
seguintes informações:
Envelope no 02 – “Habilitação”
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA SALGADA
Pregão Presencial No 0006/2018-SRP
Data da Sessão: 08/06/2018
Licitante: _____________________
9.3. Toda a documentação especificada nos itens 8.3, 8.4, 8.9, 8.11 e 9.1, acima, deverá ser apresentada através da via
original ou xerografada e autenticada em cartório. O Licitante também poderá apresentar a documentação xerografada,
acompanhada da via original para autenticação pelo Pregoeiro ou qualquer membro da Equipe de Apoio, ou ainda através da
publicação na Imprensa Oficial.
9.4. A falta de qualquer documento listado nos itens 8.3, 8.4, 8.9, 8.11 e 9.1; a sua irregularidade; a ausência das cópias
xerografadas e autenticadas; a apresentação de documentos especificados no item 9.1 fora do envelope lacrado e específico
(Envelope no 02), e ainda a falta da apresentação da publicação na Imprensa Oficial, impedirá a participação e/ou a
contratação da licitante vencedora no presente certame.
9.5. A validade dos documentos será a expressa em cada qual, ou estabelecida em lei, admitindo-se como válidos, no caso de
omissão, aqueles emitidos a menos de 60 (sessenta) dias.
Obs: No dia do certame não emitiremos CRC ou declarações exigidas pelo edital, estes documentos deverão ser
solicitados antecipadamente pela CPL e secretaria de Administração do Município.
10. DAS PROPOSTAS:
10.1. As propostas deverão preencher obrigatoriamente os seguintes requisitos:
a) Serem datilografadas ou digitadas em uma via e sem rasuras;
b) Conterem especificações claras e sucintas do objeto da presente licitação, indicando os produtos de boa qualidade, com as
suas especificações, as marcas e os preços unitários e totais de cada item, bem como o valor total do Lote;
b.1) Os produtos ofertados deverão conter na embalagem composição e informações do fabricante, data de fabricação,
prazo de validade e registro no Ministério da Saúde, conforme o caso;
b.2) Os produtos ofertados deverão estar em estrita conformidade com as normas definidas pelo INMETRO, conforme o
caso;
c) Estarem datadas, assinadas e rubricadas em todas as folhas;
d) Indicarem as condições de fornecimento de acordo com o especificado no presente Edital;
e) Indicarem as condições de pagamento de acordo com o “Cronograma Financeiro” a seguir;
f) Indicarem a validade da proposta de 60 (sessenta) dias a partir de sua apresentação ao Pregoeiro; e
g) As propostas deverão ser apresentadas ao Pregoeiro, em envelope lacrado, contendo na parte externa do envelope, as
informações abaixo:
Envelope no 01 – “Propostas”
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA SALGADA
Pregão Presencial No 0006/2018-SRP
Data da Sessão: 08/06/2018
Licitante: _____________________
11. DOS CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE:
11.1. Caberá ao Pregoeiro decidir quanto a aceitação da proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao mérito do objeto
ofertado e do valor.
11.2. Os preços deverão ser cotados em reais, considerando-se duas casas decimais.
11.3. Existindo discrepância entre os valores unitários e totais, prevalecerão os unitários e, havendo discordância entre os
valores em algarismos e por extenso, prevalecerão estes últimos.
11.4. Caberá ao Pregoeiro quanto à aceitação do lance final de menor valor ofertado por item dos produtos licitados.
12. DOS LANCES:
12.1. O autor da proposta de valor mais baixo, por item, e os das ofertas com preços de até 10% (dez por cento) superiores à
vencedora, poderão, após autorização do Pregoeiro, fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor.
12.2. Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições do item anterior, isto é, com valores até 10% (dez por cento)
acima da vencedora, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecerem novos lances verbais
e sucessivos, após autorização do Pregoeiro, quaisquer que sejam os preços ofertados.
13. DO JULGAMENTO:
13.1. Será(ão) aberto(s) preliminarmente o(s) envelope(s) contendo a(s) Proposta(s) de Preço(s), que deverá(ão) estar em
conformidade com as exigências do presente Edital, ocasião em que se classificará a proposta de menor preço por item e
aquelas que apresentem valores sucessivos e superiores até o limite de 10%, relativamente à de menor preço.
13.2. Não havendo pelos menos três ofertas nas condições definidas no item anterior, poderão os autores das melhores
propostas, até o máximo de três, oferecer lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos.
13.3. No curso da Sessão, os autores das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores serão convidados
individualmente, a apresentarem novos lances verbais e sucessivos, a partir do autor da proposta classificada de maior preço,
até a proclamação do vencedor.
13.4. Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de
oferta dos lances.
13.5. A oferta dos lances deverá ser efetuada, no momento em que for conferida a palavra ao Licitante, na ordem decrescente
dos preços.
13.6. Dos lances ofertados não caberá retratação.
13.7. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará a exclusão do Licitante da etapa
de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo Licitante, para efeito de ordenação das propostas.
13.8. Encerrada a fase de lance(s) oral(is), verificar-se-á a natureza do Licitante com o menor preço ofertado, para efeito de
aplicação do direito de preferência às ME’s e EPP’s.
13.9. Se, a proposta com menor preço cotado pertencer a ME/EPP, será, sem meras formalidades, adjudicado a seu favor, o
objeto licitado.
13.10. Caso a proposta mais bem classificada ou a com menor preço cotado, dependendo da forma de julgamento, não seja
de ME/EPP, e havendo proposta(s) apresentada(s) por ME/EPP com valor igual ou superior até 5% do menor preço cotado,
caracterizada(s) pelo empate ficto, proceder-se-á da seguinte forma:
13.10.1. Preliminarmente, selecionar-se-á a(s) proposta(s) aceita(s) das ME’s ou EPP’s, dispondo-a(s) pela ordem
crescente de classificação, para efeito do exercício do direito de preferência, previsto no Inciso I do art. 45 da LC
123/2006.
13.10.2. Para efeito do desempate de valor(es) cotado(s) com equivalência, se houver, utilizar-se-á o critério de
sorteio, para identificação do melhor preço cotado e a colocação da ME/EPP na escala de classificação para
exercer o direito de preferência, nos termos dispostos no § 2o, IV do art. 45 da Lei 8.666/93 e no Inciso III do art. 45
da LC 123/2006, respectivamente.
13.10.3. Convocada a ME/EPP mais bem classificada para exercer o direito de preferência e esta deliberar pela
apresentação de nova proposta com preço inferior ao menor, até então, cotado/negociado, ser-lhes-á adjudicado o
objeto licitado, ficando em consequência, encerrada a fase de competição.
13.10.4. Convocada a ME/EPP mais bem classificada para exercer o direito de preferência, e esta deliberar pela
não apresentação de nova proposta com preço inferior ao menor, até então, cotado/negociado, convocar-se-á a 2a
ME/EPP melhor classificada, e assim sucessivamente, até a que satisfaça os requisitos requeridos, observando-se
o limite das classificadas.
13.10.5. Se nenhuma ME/EPP convocada, exercer o direito de preferência e a que exercer, não atender as
exigências editalícias, a empresa que apresentou a melhor proposta, independente de se enquadrar ou não como
ME/EPP, será julgada a vencedora da licitação.
13.11. Não havendo oferta de lance(s), será verificada a conformidade da proposta inicial de menor preço e o valor estimado,
se compatível, ser-lhes-á adjudicado o objeto licitado.
13.12. Verificada a documentação pertinente, se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável ou se o Licitante não
atender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, na ordem de classificação,
verificando sua aceitabilidade, procedendo ao julgamento da habilitação, e assim sucessivamente até a apuração de uma
proposta que atenda a todas as exigências do Edital, sendo o respectivo Licitante declarado vencedor e, caso não haja
manifestação motivada de intenção de recurso, a ele será adjudicado o objeto da licitação definido neste Edital e seus anexos.
13.13. Sendo considerada aceitável a proposta do Licitante que apresentou o menor preço, o Pregoeiro procederá à abertura
de seu envelope no 02 – “Habilitação”, para verificação do atendimento das condições de habilitação.
13.14. Em caso de o Licitante desatender as exigências habilitatórias, o Pregoeiro o inabilitará e examinará as ofertas
subsequentes e a qualificação dos Licitantes, na ordem de classificação e assim sucessivamente, até a apuração de uma que
atenda ao edital, sendo o respectivo Licitante declarado vencedor.
13.15. Se a oferta não for aceitável por apresentar preço excessivo, o Pregoeiro poderá negociar com o Licitante vencedor,
com vistas a obter preço melhor.
13.16. Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o pregoeiro declarará o vencedor, proporcionando, a seguir, a
oportunidade aos Licitantes para que manifestem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta de manifestação,
imediata e motivada, importará na decadência do direito de recurso por parte do Licitante, registrando na ata da Sessão a
síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o registro de que todos os demais Licitantes ficaram intimados para,
querendo, se manifestar sobre as razões do recurso no prazo de 03 dias, após o término do prazo do recorrente,
proporcionando-se, a todos, vista imediata do processo.
13.17. A ausência do Licitante ou sua saída antes do término da Sessão Pública caracterizar-se-á como renúncia ao direito de
recorrer
13.18. Da Sessão Pública do Pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro dos
Licitantes credenciados, das propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, da análise da
documentação exigida para a habilitação e dos recursos interpostos, estes, em conformidade com as disposições do item
acima.
13.19. A Ata Circunstanciada deverá ser assinada pelo Pregoeiro, pela Equipe de Apoio e por todos os Licitantes presentes.
13.20. Caso haja necessidade de adiamento da Sessão Pública, será marcada nova data para a continuação dos trabalhos.
13.21. A bem dos serviços, o Pregoeiro, se julgar conveniente, reserva-se do direito, de suspender a licitação, em qualquer
uma das suas fases, para efetivar as análises indispensáveis e desenvolver as diligências que se fizerem necessárias,
internamente, condicionando a divulgação do resultado preliminar da etapa que estiver em julgamento, à conclusão dos
serviços.
13.22. No julgamento da habilitação e das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância
das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata, atribuindo-lhes
validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
14. DA IMPUGNAÇÃO E DOS RECURSOS:
14.1. Até dois dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá solicitar
esclarecimentos, providências ou impugnar os termos do presente Edital.
14.2 – Quaisquer pedidos de esclarecimentos em relação a eventuais dúvidas na interpretação deste edital, ou impugnações
ao mesmo, deverão ser encaminhados por escrito ao Pregoeiro, na sede da Prefeitura Municipal, no horário de 8:00 às 14:00
horas, não sendo aceito, em nenhuma hipótese, o encaminhamento de outra forma.
14.3. Declarado o vencedor, qualquer Licitante poderá, na sessão do pregão, manifestar imediata e motivadamente a intenção
de contrapor a decisão proferida, devendo formalizar o recurso no prazo de até 03 (três) dias, indicando as suas razões,
ficando os demais Licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a
ser contados no término do prazo do recorrente, sendo assegurada vista imediata dos autos.
14.4. A falta de manifestação imediata e motivada do Licitante, na sessão, importará a decadência do direito do recurso e a
adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro, ao vencedor.
15. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
15.1. A Administração Municipal disporá do prazo de 60 (sessenta) dias para convocar o Licitante vencedor para assinar a “Ata
de Registro de Preços”, contados a partir da data da apresentação da proposta de preços.
15.2. Após convocado dentro do prazo de validade de sua Proposta, o vencedor do certame terá até 72 (setenta e duas) horas
para comparecer a sede da Prefeitura Municipal, onde assinará a “Ata de Registro de Preços”.
15.3. Não havendo o comparecimento do Licitante para assinatura da “Ata de Registro de Preços” no prazo acima estabelecido
(item 15.2), lhes será imputada uma multa de 1% (um por cento) do valor global adjudicado, ao dia, limitado a 10 (dez) dias. A
partir desse prazo, permanecendo a falha e sem justificativa cabível, haverá a suspensão da assinatura da respectiva ata e o
Licitante será suspenso por 02 (dois) anos, na participação de outros certames licitatórios no âmbito municipal.
15.4. A “Ata de Registro de Preços” reger-se-á, no que concerne à sua alteração, inexecução ou rescisão, pelas disposições
da Lei 8.666/93, observadas suas alterações posteriores, pelas disposições do presente Edital e pelos preceitos do direito
público.
15.5. As obrigações das partes, forma de pagamento e sanções cominadas são as descritas na Minuta da “Ata de Registro de
Preços” constante no Anexo II deste Edital.
15.6. Farão parte integrante da “Ata de Registro de Preços” as condições previstas neste Edital e na proposta de preços
apresentada pelo adjudicatário.
15.7. A “Ata de Registro de Preços” terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura.
15.8. Os preços registrados não serão reajustados durante a validade da “Ata de Registro de Preços”.
16. DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO:
16.1. O vencedor do certame terá até 05 (cinco) dias corridos após o recebimento da ordem de compras para a entrega dos
produtos.
16.2. Os produtos serão entregues de forma parcelada, cujas quantidades serão solicitadas conforme as ordens de compras a
serem emitidas de acordo com a necessidade da Administração Municipal.
16.3. Os produtos solicitados deverão ser entregues no município de Lagoa Salgada/RN, na sede do órgão solicitante.
16.4. Os produtos deverão apresentar prazo de validade de no mínimo 120 (cento e vinte) dias, conforme o caso, a contar da
data da efetiva entrega.
16.5. Os produtos ofertados deverão estar em estrita conformidade com as normas definidas pelo INMETRO, conforme o caso.
16.6. As mercadorias ainda não fornecidas não gerarão obrigação de pagamento ao ADJUDICATÁRIO, inclusive quanto a sua
guarda.
16.7. Os produtos serão fornecidos pelo prazo de 12 (doze) meses ou até enquanto durar o estoque, o que vier primeiro.
16.8. Sendo constatado o fornecimento de produtos de qualidade duvidosa e que não atendam aos critérios de aceitação da
Administração Municipal, o ADJUDICATÁRIO, após notificação, providenciará a regularização da qualidade dos mesmos,
promovendo a substituição necessária em até 48 (quarenta e oito) horas, sem qualquer ônus para a Administração Municipal.
16.9. Caso haja atraso na entrega dos produtos, o ADJUDICATÁRIO será notificado, devendo promover a devida
regularização em até 48 (quarenta e oito) horas.
17. DAS PENALIDADES:
17.1. Caso o ADJUDICATÁRIO deixe de atender a solicitação/notificação da Prefeitura Municipal, no tocante à regularização
da qualidade dos produtos, por uma vez, será advertido. Havendo reincidência, será advertido e lhe será imputado uma multa
equivalente a 5% (cinco por cento) do valor total adjudicado. Havendo a terceira vez, sem que haja solução, a “Ata de Registro
de Preços” será rescindida e o ADJUDICATÁRIO será considerado inidôneo no âmbito municipal pelo período de 02 (dois)
anos.
17.2. Por dia de atraso no tocante à regularização da entrega dos produtos, ao ADJUDICATÁRIO será imputada uma multa de
1% (um por cento) do valor global adjudicado, ao dia, limitado a 10 (dez) dias. A partir desse prazo, permanecendo a falha sem
justificativa cabível, haverá a rescisão a “Ata de Registro de Preços” e será imputada uma multa de 10% (dez por cento) do
valor total adjudicado, sendo o ADJUDICATÁRIO considerado inidôneo no âmbito municipal pelo período de 02 (dois) anos.
17.3. Nenhum pagamento será efetuado enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for
imposta ao ADJUDICATÁRIO, em função de penalidade ou inadimplência do mesmo.
18. DO CRONOGRAMA FINANCEIRO:
18.1. O pagamento pelo fornecimento dos produtos será em até 30 (trinta) dias após a entrega, mediante apresentação da
Nota Fiscal e fatura devidamente atestadas pela Secretaria Municipal de solicitante, acompanhadas das certidões
especificadas no item 9.1, sub-item “Regularidade Fiscal” deste Edital, todas com validade vigente na data de emissão da
respectiva Nota, bem como na data de efetivação do pagamento.
19. DA VARIAÇÃO DOS PREÇOS:
19.1. Considerando o prazo estabelecido no “sub-item 15.7” deste Edital, e, em atendimento aos preceitos legais, é vedado
qualquer reajustamento de preços durante a validade da “Ata de Registro de Preços”, exceto nas hipóteses, devidamente
comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n.o 8.666/93.
19.2. Mesmo comprovada a ocorrência da situação acima prevista, a ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, se julgar conveniente,
poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro procedimento licitatório.
20. DOS CUSTOS OPERACIONAIS:
20.1. Já deverão estar inclusos nos preços dos produtos a serem fornecidos, os valores dos materiais, serviços, salários e
encargos sociais, fretes, locação e depreciação de equipamentos, impostos, taxas, seguros, transporte e qualquer outro que
incida no fornecimento dos produtos objeto do presente instrumento.
21. DA RETIRADA DO EDITAL:
21.1. Este Edital e os seus anexos serão retirados junto ao Pregoeiro Municipal ou qualquer Membro da Equipe de Apoio, na
sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA SALGADA/RN em arquivo digital.
22. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
22.1. Na contagem dos prazos desse Edital, será excluído o dia de início e incluído o dia do vencimento, considerando como
expediente normal na Prefeitura Municipal, o horário de 8:00 às 14:00 horas, de 2a a 6a feiras.
22.2. Os casos omissos, bem como as dúvidas suscitadas, serão resolvidos pelo Pregoeiro, tudo em conformidade com as
normas jurídicas e administrativas cabíveis.
22.3. Às questões relacionadas com o direito de petição, das Atas de Registro de Preços e das sanções administrativas, serão
aplicadas as disposições das seções próprias da Lei Federal no 8.666/93 e suas alterações.
22.4. Concluídos os trabalhos, o Pregoeiro, após a adjudicação do resultado, encaminhará o processo devidamente instruído,
para a apreciação do Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para expedição do ato homologatório.
Raphael Tadeu Xavier de Abreu
Pregoeiro Municipal
ANEXO I – PREGÃO PRESENCIAL No 0006/2018-SRP
TERMO DE REFERÊNCIA
1. INTRODUÇÃO:
1.1. Para atender as necessidades da Secretaria de saúde, composta pelo Hospital Municipal, diversas unidades de saúde,
elaboramos o presente Termo de Referência para que, através do procedimento legal pertinente, seja efetuada a Aquisição de
material odontológico.
1.2. Conforme o preceito legal estabelecido no inciso I, do artigo 48 da Lei Complementar no 147/2014, os lotes/itens abaixo
relacionados destinar-se-ão exclusivamente à participação de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte nos itens de
contratação cujo valor estimado seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), conforme o caso.
1.2.1. De acordo com o preceito legal estabelecido no inciso II, do artigo 49 da Lei Complementar no 123/2006, não se
aplica o disposto no “subitem 1.2” acima, quando não houver um mínimo de 03 (três) fornecedores competitivos
enquadrados como Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte sediados local ou regionalmente e capazes de
cumprir as exigências estabelecidas no instrumento convocatório.
1.2.2. Para efeito de participação nesse certame de acordo com o Decreto Federal no 8.538/2015, as Microempresas
empresas do âmbito local que corresponde os limites geográficos do Município onde será licitado o objeto da
contratação e no âmbito regional os limites geográficos do Estado do Rio Grande do Norte.
2. DA JUSTIFICATIVA:
2.1. . A presente solicitação tem como justificativa a atender a demanda desses produtos pela necessidade de suprir o Hospital
municipal, farmácias e demais unidades básicas de saúde vinculadas ao município, dando-lhes condições necessárias para
realização de atendimentos a população do município, conforme relação constante no “item 8” deste Termo
3. DA FONTE DE RECURSOS FINANCEIROS:
3.1. A despesa poderá ser paga com recursos da Fonte ordinária (Recursos Próprios do Município), Fonte Vinculada ( Blocos
da Saúde) ou da fonte de convênios (Transferência Voluntária), conforme vinculação da despesa por cada setor.
4. DO PRAZO DE VALIDADE:
4.1. O prazo de validade dos produtos, quando da efetiva entrega, não poderá ser inferior a 120 (cento e vinte) dias, conforme
o caso.
5. DA APRESENTAÇÃO DOS PRODUTOS:
5.1. A apresentação dos produtos deverá obedecer aos seguintes parâmetros:
a) Os produtos deverão estar estritamente de acordo com as especificações constantes neste termo, inclusive no que diz
respeito às especificações de embalagens e validades;
b) Não serão aceitos produtos que tenham sido objeto de quaisquer processos de reciclagem e/ou recondicionamento e ainda
os que se apresentarem fora das embalagens originais de seus fabricantes; e
c) As embalagens dos produtos deverão conter as respectivas especificações técnicas dos mesmos e as informações seus
fabricantes ou importadores (razão social, CNPJ, endereço, etc.).
6. DA ENTREGA:
6.1. A entrega dos produtos deverá ocorrer no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, contados do recebimento da ordem
de compras. A entrega será feita na sede do órgão solicitante.
7. DO ACOMPANHAMENTO:
7.1. A Secretaria Municipal solicitante ficará responsável pelo recebimento e conferência dos produtos solicitados.
8. DAS ESPECIFICAÇÕES E PREÇOS MÁXIMOS DE REFERÊNCIA DOS PRODUTOS:
8.1. As propostas deverão ser apresentadas conforme itens, especificações, quantidades e preços máximos de referência
abaixo relacionados.
Item | Descrição | Unid. Medida | Quantidade |
1 | Adesivo prime bond fotopolimerizável, frasco único-primer e adesivo, para esmalte e dentina 4ml. Frasco | Unid | 40 |
2 | Agulha descartável gengival 30G curta c/100 unid. | Caixa | 300 |
3 | Água destilada galão 5 litros | Galão | 300 |
4 | Alcool etílico 70% frasco com 1000ml | Unid | 250 |
5 | Algodão hidrófilo em rolo pacote 500g | Unid | 250 |
6 | Amalgama 1 porção GS 80 c/50 cps | Caixa | 150 |
7 | Amalgama 2 porção GS 80 c/50 cps | Caixa | 100 |
8 | Anestésico local cloridrato de lidocaína 2% com vaso constrictor cloridrato de felinefrina | Caixa | 300 |
9 | Anestésico odontológico local Cloridrato de lindocaína 2% – sem vaso constrictor – Caixa com 50 Tubetes de 1,8ml | Caixa | 100 |
10 | Anestésico tópico gel benzocaína sabor menta 12g | Unid | 40 |
11 | Anestésico tópico gel benzocaína sabor tuti-fruti 12g | Unid | 40 |
12 | Aplicador fino Microbrush com c/100 unid | Unid | 100 |
13 | Broca de acabamento para resina (shofu) – cilindrica | UND | 200 |
14 | Broca de acabamento para resina (shofu) esférica | UND | 200 |
15 | Broca de acabamento para resina (shofu) tronco conica | UND | 200 |
16 | Broca de acabamento para resina (shofu) chama | UND | 200 |
17 | Broca diamantada 1011 | UND | 200 |
18 | Broca diamantada 1012 | UND | 200 |
19 | Broca diamantada 1014 | UND | 200 |
20 | Broca diamantada 1015 | UND | 400 |
21 | Broca diamantada 1016 | UND | 300 |
22 | Broca diamantada 1034 | UND | 200 |
23 | Broca diamantada 1035 | UND | 200 |
24 | Broca diamantada 1092 | UND | 200 |
25 | Broca diamantada 1095 | UND | 300 |
26 | Broca diamantada 1096 | UND | 200 |
27 | Broca diamantada 1190 | UND | 100 |
28 | Broca diamantada 1112 | UND | 100 |
29 | Broca diamantada 3195 | UND | 200 |
30 | Broca diamantada 3118f | UND | 200 |
31 | Broca carbide cirúrgica Zekrya 23mm formato tronco conico | UND | 150 |
32 | Broca carbide cirúrgica Zekrya 28mm formato tronco conico | UND | 200 |
33 | Broca carbide cirúrgica alta rotação 25mm nº6 | UND | 150 |
34 | Broca carbide cirúrgica alta rotação 25mm nº8 | UND | 150 |
35 | Carbono oclusal dupla face (contacto) c/12 | Unid | 40 |
36 | Cloredixina 2% solução 200ml. Frasco | Unid | 80 |
37 | Condicionador ácido fosfórico gel 37% com 3 seringas | Unid | 50 |
38 | Cimento de hidróxido de cálcio | Caixa | 40 |
39 | Cimento temporario coltosol | UND | 100 |
40 | Cimento restaurador provisório intermediário pó IRM. Frasco | Unid | 80 |
41 | Cimento restaurador provisório intermediário liquido. IRM. Frasco | Unid | 80 |
42 | Cimento provisório pó (pulposan). Frasco | Unid | 25 |
43 | Cimento provisório líquido (pulposan). Frasco | Unid | 25 |
44 | Cimento Ionômero de vidro fotopolimerizável | Caixa | 80 |
45 | Cimento Ionômero de vidro auto polimerizável R pó | Caixa | 15 |
46 | Cimento Ionômero de vidro auto polimerizável R líquido Frasco | Unid | 15 |
13 | Broca de acabamento para resina (shofu) – cilindrica | UND | 200 |
14 | Broca de acabamento para resina (shofu) esférica | UND | 200 |
15 | Broca de acabamento para resina (shofu) tronco conica | UND | 200 |
16 | Broca de acabamento para resina (shofu) chama | UND | 200 |
17 | Broca diamantada 1011 | UND | 200 |
18 | Broca diamantada 1012 | UND | 200 |
19 | Broca diamantada 1014 | UND | 200 |
20 | Broca diamantada 1015 | UND | 400 |
21 | Broca diamantada 1016 | UND | 300 |
22 | Broca diamantada 1034 | UND | 200 |
23 | Broca diamantada 1035 | UND | 200 |
24 | Broca diamantada 1092 | UND | 200 |
25 | Broca diamantada 1095 | UND | 300 |
26 | Broca diamantada 1096 | UND | 200 |
27 | Broca diamantada 1190 | UND | 100 |
28 | Broca diamantada 1112 | UND | 100 |
29 | Broca diamantada 3195 | UND | 200 |
30 | Broca diamantada 3118f | UND | 200 |
31 | Broca carbide cirúrgica Zekrya 23mm formato tronco conico | UND | 150 |
32 | Broca carbide cirúrgica Zekrya 28mm formato tronco conico | UND | 200 |
33 | Broca carbide cirúrgica alta rotação 25mm nº6 | UND | 150 |
34 | Broca carbide cirúrgica alta rotação 25mm nº8 | UND | 150 |
35 | Carbono oclusal dupla face (contacto) c/12 | Unid | 40 |
36 | Cloredixina 2% solução 200ml. Frasco | Unid | 80 |
37 | Condicionador ácido fosfórico gel 37% com 3 seringas | Unid | 50 |
38 | Cimento de hidróxido de cálcio | Caixa | 40 |
39 | Cimento temporario coltosol | UND | 100 |
40 | Cimento restaurador provisório intermediário pó IRM. Frasco | Unid | 80 |
41 | Cimento restaurador provisório intermediário liquido. IRM. Frasco | Unid | 80 |
42 | Cimento provisório pó (pulposan). Frasco | Unid | 25 |
43 | Cimento provisório líquido (pulposan). Frasco | Unid | 25 |
44 | Cimento Ionômero de vidro fotopolimerizável | Caixa | 80 |
45 | Cimento Ionômero de vidro auto polimerizável R pó | Caixa | 15 |
46 | Cimento Ionômero de vidro auto polimerizável R líquido Frasco | Unid | 15 |
81 | Pedra pomes 100g | Unid | 80 |
82 | Pote dappen de vidro | Unid | 30 |
83 | Pote dappen de plástico | Unid | 30 |
84 | Saca broca universal | Unid | 20 |
85 | Solução Reveladora para RX. Frasci | Unid | 40 |
86 | Rolete de algodão dental c/100 unid | PACOTE | 500 |
87 | Removedor de mancha | Unid | 50 |
88 | Resina flow fotopolimerizável – cor A3 | Unid | 40 |
89 | Resina fotopolimerizável A2 4G | Unid | 40 |
90 | Resina fotopolimerizável A3 4G | Unid | 40 |
91 | Resina fotopolimerizável A3,5 4G | Unid | 40 |
92 | Resina fotopolimerizável B2 4G | Unid | 40 |
93 | Resina fotopolimerizável C2 4G | Unid | 30 |
94 | Sugador odontológico descartável pct 40 unidades | PACOTE | 400 |
95 | Selante de fóssulas e fissuras incolor fotopolimerizável 2g. Seringa | Unid | 50 |
96 | Tira de lixa de aço para acabamento de amálgama 4mm | PACOTE | 50 |
97 | Tira de lixa de aço para acabamento de amálgama 6mm | PACOTE | 30 |
98 | Tira de poliéster c/50 unid | Unid | 50 |
99 | Tira de lixa para acabamento e polimento de resina | Caixa | 40 |
100 | Touca descartável c/ elástico. Pacote | Unid | 50 |
101 | Verniz com flúor contendo 5% de fluoreto de sódio | Unid | 30 |
102 | Verniz cavitário simples. Frasco | Unid | 50 |
103 | Anestésico odontológico local Cloridrato de lindocaína 2% – sem vaso constrictor – Caixa com 50 Tubetes de 1,8ml | Unid | 100 |
Rayanne Deizy da Silva Queiroz
Secretária de Saúde
ANEXO II – PREGÃO PRESENCIAL Nº0006/2018-SRP –
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Em o MUNICIPIO DE LAGOA SALGADA, através da Prefeitura Municipal de Lagoa Salgada, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ (MF) sob o nº 08.162.869/0001-44, com sede à Rua Francisco de Oliveira, 62, Centro, Lagoa Salgada, neste ato representado pelo Prefeito, o Sr. Osivan Sávio Nascimento Queiroz, inscrito no CPF (MF) sob o nº , brasileiro, residente e domiciliado no município de Lagoa Salgada/RN, doravante denominada ÓRGÃO GERENCIADOR, institui Ata de Registro de Preços (ARP), decorrente da licitação na modalidade de Pregão, sob o número XXX/2018, cujo objetivo fora a formalização de registro de preços para ( _), processada nos termos do Processo Administrativo nº xxxxxxx/2018, modalidade Pregão Presencial SRP, a qual constitui-se em documento vinculativo e obrigacional às partes, à luz da permissão inserta no art. 15, da Lei nº. 8.666/93, regulamentado pelo Decreto nº. 7.892/2013, segundo as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO:
O objeto desta Ata é o Registro de Preços para Aquisição de material odontológico, em conformidade com as especificações contidas na Licitação – PREGÃO PRESENCIAL Nº 0006/2018-SRP, bem como na Proposta de Preços apresentada pelo ADJUDICATÁRIO, a qual passa a ser parte integrante deste instrumento.
CLÁUSULA 2ª – DOS PRODUTOS E PREÇOS REGISTRADOS:
Os produtos e preços ora registrados são os constantes no(s) Lote(s) na Proposta de Preços apresentada pelo ADJUDICATÁRIO na Licitação – PREGÃO PRESENCIAL Nº0006/2018-SRP, a qual é parte integrante da presente Ata.
CLÁUSULA 3ª – DA FONTE DE RECURSOS FINANCEIROS:
As aquisições poderão ser pagas com recursos da Fonte ordinária (Recursos Próprios do Município), Fonte Vinculada ( Blocos da Saúde) ou da fonte de convênios (Transferência Voluntária), conforme vinculação da despesa por cada setor.
CLÁUSULA 4ª – DA FONTE DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
A despesa correrá por conta do elemento orçamentário “3.3.90.30 – Material de Consumo e 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente”, existente no orçamento vigente.
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