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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA SALGADA


EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2018
(PARA SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS – SRP)

Lagoa Salgada/RN, em 14 de dezembro de 2017.

O Pregoeiro da PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA SALGADA/RN, acompanhado pela Equipe de Apoio,
designados pela Portaria no 02/2018, de 02 de janeiro de 2018, do Senhor Prefeito, torna público que está realizando processo
licitatório, através da modalidade “Pregão Presencial”, tipo “Menor Preço Por Item”, para Sistema de Registro de Preços,
objetivando eventual Conjunto CJA/06 modelo FNDE Material Permanente, de acordo com as especificações a seguir, como
também em conformidade com a Lei Federal no 10.520/2002, de 17 de julho de 2002; subsidiada pela Lei Federal no 8.666/93,
de 21 de junho de 1993 e suas alterações; pela Lei Complementar no 123/2006, de 14 de dezembro de 2006; pelo Decreto
Municipal no 019/2015, de 02 de novembro de 2015; Decreto Federal no 7.892/2013, de 23 de janeiro de 2013; Lei
Complementar no 147/2014, de 07 de agosto de 2014; e Decreto Federal no 8.538/2015, de 06 de outubro de 2015, conforme o
caso, bem como, nas disposições contidas neste edital.
As condições do presente Edital estão consubstanciadas nas seguintes cláusulas:

1. DO OBJETO:
1.1. Conjunto CJA/06 modelo FNDE Material Permanente, conforme especificações contidas no Anexo I.

2. DOS ANEXOS:
2.1. Faz parte deste Edital, em anexo:
a) Anexo I, contendo o Termo de Referência com as especificações e quantidades dos produtos a serem adquiridos, bem
como com os preços máximos de referência;
b) Anexo II, com a minuta da “Ata de Registro de Preços”;
c) Anexo III, contendo o modelo da declaração dando ciência de que o Licitante cumpre plenamente os requisitos de
habilitação no presente certame. Essa declaração deve ser editada em papel timbrado da empresa licitante e devidamente
assinada pelo seu representante legal;
d) Anexo IV, contendo o modelo da declaração de que o Licitante se enquadra na categoria de ME/EPP. Essa declaração deve
ser editada em papel timbrado da empresa licitante e devidamente assinada pelo seu representante legal;
e) Anexo V, contendo o modelo da declaração de que não emprega mão de obra infantil. Essa declaração deve ser editada em
papel timbrado da empresa licitante e devidamente assinada pelo seu representante legal;
f) Anexo VI, contendo o modelo de declaração de que os produtos solicitados serão entregues no município de Lagoa
Salgada/RN, na sede do órgão solicitante. Essa declaração deve ser editada em papel timbrado da empresa licitante e
devidamente assinada pelo seu representante legal; e

3. DA FONTE DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
3.1. A despesa correrá por conta do elemento orçamentário “4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente”, existente no
orçamento vigente.

4. DA FONTE DE RECURSOS FINANCEIROS:
4.1. A despesa poderá ser paga com recursos da Fonte de Recurso do Fundo Nacional de desenvolvimento da Educação,
através do empenho 2014NE656681, conforme vinculação da despesa por cada setor.

5. DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS:
5.1. Os proponentes, através de seus representantes legais, apresentarão ao Pregoeiro, na sede da Prefeitura Municipal, no
dia 06/02/2018, às 11:00 horas, os envelopes de “Propostas” e “Habilitação”, acompanhado do anexo III, indicado no item 2.1,
alínea “c” do presente Edital.

6. DO LOCAL DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS:
6.1. Rua Luiz Francisco de Oliveira, 33 – Centro – Lagoa Salgada/RN.

7. DA PARTICIPAÇÃO:
7.1. Poderão participar deste Pregão as pessoas jurídicas que: a) Atendam a todas as exigências deste Edital, inclusive quanto
à documentação constante deste instrumento e seus anexos, conforme o caso; e b) Tenham objeto social pertinente e
compatível com o objeto licitado.
7.2. Será vedada a participação de empresas:
a) Declaradas inidôneas por ato do Poder Público;
b) Sob processo de falência, recuperação judicial ou insolvência civil;
c) Impedidas de licitar e contratar com a Administração do Município de Tangará/RN e quaisquer de seus órgãos
descentralizados;
d) Reunidas em consórcio e sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si, qualquer que seja sua forma de
constituição;
e) Sob processo de dissolução, fusão, cisão ou incorporação;
f) Enquadradas nas disposições do artigo 9o da Lei Federal no 8.666/93 e suas alterações; e
g) Inscritas no Cadastro de Dívida Ativa do Município de Lagoa Salgada/RN.
ATENÇÃO: 7.3. Objetivando a promoção do desenvolvimento econômico e social no âmbito municipal, para efeito da Lei
Complementar no 147, de 07 de agosto de 2014, este certame licitatório é destinado, nos itens de contratação cujo valor
estimado seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), exclusivamente à participação de Microempresas, Empresas de
Pequeno Porte, Microempreendedores Individuais e equiparados sediadas no âmbito regional e local.

ATENÇÃO: 7.4. Para efeitos deste Edital, considera-se:
a) “ÂMBITO REGIONAL”: Como sendo os limites geográficos do Estado do Rio Grande do Norte, conforme definido pelo
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE; e
b) “ÂMBITO LOCAL”: Como sendo a circunscrição do Município de Lagoa Salgada/RN.
ATENÇÃO: 7.5. Conforme o preceito legal estabelecido no inciso III, do artigo 48 da Lei Complementar no 147/2014, no
presente processo licitatório, sendo para aquisição de bens de natureza divisível, objeto apresenta-se com cota de até 25%
(vinte e cinco por cento) dos quantitativos dos itens previstos destinados exclusivamente à participação de Microempresas,
Empresas de Pequeno Porte, Microempreendedores Individuais e equiparados.
ATENÇÃO: 7.6. Não se aplica o benefício disposto no “subitem 7.5” deste Edital, quando os itens ou os lotes de licitação
possuírem valor estimado de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), tendo em vista a aplicação da licitação exclusiva prevista no
“subitem 7.3”.
7.7. A participação neste certame implica no reconhecimento pelo Licitante de que conhece, atende e se submete a todas as
condições do presente Edital e anexos.

8. DO CREDENCIAMENTO:
8.1. Fica a critério do Licitante se fazer representar ou não na sessão.
8.2. As empresas licitantes que se fizerem representar deverão fazê-lo através de seus titulares ou por terceiros, esses
habilitados por meio de “Carta de Credenciamento” ou por “Procuração Particular ou Pública”.
8.3. O titular, se investido de poderes, se fará representar apresentando cópias autenticadas do Ato Constitutivo/Contrato
Social e da cédula de identidade, ou de outro documento reconhecido legalmente que o identifique, juntamente com a
Declaração de que trata o anexo III, indicado no item 2.1, alínea “c” do presente Edital.
8.4. Em caso de terceiros, as “Cartas de Credenciamento” ou “Procurações” deverão conter firma reconhecida, bem como
autorização expressa para representar a empresa, também formular lances durante o pregão, negociar preços, interpor
recursos e desistir de sua interposição e praticar os demais atos inerentes ao certame.
8.5. Cada empresa licitante será representada por um único e exclusivo credenciado, não se admitindo substituições em
qualquer das fases licitatórias, salvo em condição excepcionalmente comprovada.
8.6. É vedado o credenciamento de uma mesma pessoa como representante de duas ou mais empresas licitantes.
8.7. O não comparecimento do titular e/ou do representante credenciado não enseja a INABILITAÇÃO, nem a
DESCLASSIFICAÇÃO do Licitante.
8.8. O Licitante que não se fizer representar fica automaticamente impedido de participar da fase de competição com lances
verbais e de se manifestar motivadamente sobre os atos da Administração, decaindo, em consequência, do direito de interpor
recurso.
8.9. O credenciamento citado no item 8.4 acima será com a apresentação conjunta do documento de identidade do
representante, a Carta de Credenciamento ou Procuração com firma reconhecida, cópias autenticadas do Ato
Constitutivo/Contrato Social, juntamente com a Declaração de que trata o Anexo III, indicado no item 2.1, alínea “c” do
presente Edital.

8.10. Por força do que dispõe o Capítulo V, artigos 42 a 45 da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006, e do
Decreto no 6.204, de 05 de outubro de 2007, as microempresas e empresas de pequeno porte, terão tratamento diferenciado e
favorecido, especialmente no que se refere à preferência nas aquisições de bens e serviços pelos Poderes Públicos.
8.11. A ME ou a EPP que pretender se beneficiar do direito de preferência, instituído pela Lei Complementar no 123/06, deverá
apresentar declaração formal de que se enquadra em uma dessas categorias, conforme modelo anexo.
8.12. Os documentos de que tratam os itens 8.3, 8.4, 8.9 e 8.11, deverão ser apresentados à parte, fora dos envelopes de
“Propostas” e “Habilitação”.

9. DA HABILITAÇÃO:
9.1. Para fins de contratação do licitante que menor lance apresentar, oriundo desse certame, serão exigidos os documentos
abaixo relacionados:
Habilitação Jurídica:
a) Cédula de Identidade do(s) titular(es) e/ou de todos os sócio(s);
b) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial do Estado sede da
empresa, no caso de sociedades comerciais; ou
c) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial do Estado sede da
empresa, acompanhado de documentos que tratem sobre a eleição de seus diretores, no caso de sociedades por ações; ou
d) Decreto de autorização, devidamente arquivado, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento
no País; ou
e) Registro Comercial, no caso de empresa individual; e
f) Aditivo(s) ao Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social, se houver.
Regularidade Fiscal:
a) CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica;
b) Prova de regularidade junto à Fazenda Federal, através da Certidão Negativa Conjunta de Tributos Federais, da Dívida
Ativa da União e de Débitos Previdenciários, nos termos da Portaria no 443/2014, de 17 de outubro de 2014, que altera a
Portaria 358, de 05 de setembro de 2014;
c) Prova de regularidade junto à Fazenda Estadual, através da Certidão Negativa junto aos Tributos Estaduais, emitida pela
Secretaria da Fazenda Estadual onde a empresa for sediada;
d) Certidão Negativa da Dívida Ativa do Estado, quando esta condicionar a validade da certidão especificada na letra “c”,
acima;
e) Prova de regularidade junto à Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa junto aos Tributos Municipais, emitida pela
Secretaria da Fazenda Municipal onde a empresa for sediada;

f) Certificado de Regularidade de Situação – CRS, emitido pela Caixa Econômica Federal junto ao FGTS; e
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa
de Débitos Trabalhistas – CNDT.
Qualificação Técnica:
a) Apresentação de Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial do Estado sede da empresa, emitida nos últimos 60
(sessenta) dias à data de realização da sessão deste certame, comprovando a aptidão do licitante na realização do objeto do
presente Edital; e
b) Apresentação de 01 (um) atestado, no mínimo, de órgão público ou privado, comprovando o bom desempenho anterior no
fornecimento de produtos correlatos ao objeto do presente Edital.
Qualificação Econômico-Financeira:
a) Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, e às empresas constituídas no exercício o
Balanço de Abertura, já exigíveis e apresentados na forma da lei, devidamente registrados na Junta Comercial do estado sede
da empresa e assinado por profissional habilitado, devendo-se juntar, conforme o caso, os termos de abertura e de
encerramento do Livro Diário, a fim de comprovar a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por
balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de três meses da
data estabelecida para apresentação dos documentos nesta licitação;
a.1) Entende-se por “último exercício social” aquele para o qual já se esgotou o prazo para apresentação do BP e DRE
para a Receita Federal;
a.2) Para fins de habilitação, não será exigido da microempresa ou da empresa de pequeno porte a apresentação de
Balanço Patrimonial, de acordo com o estabelecido no art. 3o do Decreto Federal no 8.538/2015, de 06 de outubro de 2015,
conforme o caso; e
b) Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo(s) distribuidor(es) judicial(ais) da sede da pessoa jurídica,
relativa aos últimos 05 (cinco) anos, emitida nos últimos 60 (sessenta) dias à data de realização da sessão deste certame,
quando não for expressa a validade da referida certidão.
Outros:
a) Declaração de que não emprega mão de obra infantil, conforme modelo anexo; e
b) Declaração de que os produtos solicitados serão entregues no município de Lagoa Salgada/RN, conforme modelo anexo.
9.2. Todos os documentos listados acima deverão ser apresentados em envelope lacrado, contendo na parte externa, as
seguintes informações:

Envelope no 02 – “Habilitação”
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA SALGADA
Pregão Presencial No 003/2018-SRP
Data da Sessão: 06/02/2018
Licitante: _____________________

9.3. Toda a documentação especificada nos itens 8.3, 8.4, 8.9, 8.11 e 9.1, acima, deverá ser apresentada através da via
original ou xerografada e autenticada em cartório. O Licitante também poderá apresentar a documentação xerografada,

acompanhada da via original para autenticação pelo Pregoeiro ou qualquer membro da Equipe de Apoio, ou ainda através da
publicação na Imprensa Oficial.
9.4. A falta de qualquer documento listado nos itens 8.3, 8.4, 8.9, 8.11 e 9.1; a sua irregularidade; a ausência das cópias
xerografadas e autenticadas; a apresentação de documentos especificados no item 9.1 fora do envelope lacrado e específico
(Envelope no 02), e ainda a falta da apresentação da publicação na Imprensa Oficial, impedirá a participação e/ou a
contratação da licitante vencedora no presente certame.
9.5. A validade dos documentos será a expressa em cada qual, ou estabelecida em lei, admitindo-se como válidos, no caso de
omissão, aqueles emitidos a menos de 60 (sessenta) dias.

10. DAS PROPOSTAS:
10.1. As propostas deverão preencher obrigatoriamente os seguintes requisitos:
a) Serem datilografadas ou digitadas em uma via e sem rasuras;
b) Conterem especificações claras e sucintas do objeto da presente licitação, indicando os produtos de boa qualidade, com as
suas especificações, as marcas e os preços unitários e totais de cada item, bem como o valor total do Lote;
b.1) Os produtos ofertados deverão conter na embalagem composição e informações do fabricante, data de fabricação,
prazo de validade, conforme o caso;
b.2) Os produtos ofertados deverão estar em estrita conformidade com as normas definidas pelo INMETRO, conforme o
caso de itens que necessite a tal certificação;
c) Estarem datadas, assinadas e rubricadas em todas as folhas;
d) Indicarem as condições de fornecimento de acordo com o especificado no presente Edital;
e) Indicarem as condições de pagamento de acordo com o “Cronograma Financeiro” a seguir;
f) Indicarem a validade da proposta de 60 (sessenta) dias a partir de sua apresentação ao Pregoeiro; e
g) As propostas deverão ser apresentadas ao Pregoeiro, em envelope lacrado, contendo na parte externa do envelope, as
informações abaixo:

Envelope no 01 – “Propostas”
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA SALGADA
Pregão Presencial No 003/2018-SRP
Data da Sessão: 06/02/2018
Licitante: _____________________

11. DOS CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE:
11.1. Caberá ao Pregoeiro decidir quanto a aceitação da proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao mérito do objeto
ofertado e do valor.

11.2. Os preços deverão ser cotados em reais, considerando-se duas casas decimais.
11.3. Existindo discrepância entre os valores unitários e totais, prevalecerão os unitários e, havendo discordância entre os
valores em algarismos e por extenso, prevalecerão estes últimos.
11.4. Caberá ao Pregoeiro quanto à aceitação do lance final de menor valor ofertado por item dos produtos licitados.

12. DOS LANCES:
12.1. O autor da proposta de valor mais baixo, por item, e os das ofertas com preços de até 10% (dez por cento) superiores à
vencedora, poderão, após autorização do Pregoeiro, fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor.
12.2. Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições do item anterior, isto é, com valores até 10% (dez por cento)
acima da vencedora, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecerem novos lances verbais
e sucessivos, após autorização do Pregoeiro, quaisquer que sejam os preços ofertados.

13. DO JULGAMENTO:
13.1. Será(ão) aberto(s) preliminarmente o(s) envelope(s) contendo a(s) Proposta(s) de Preço(s), que deverá(ão) estar em
conformidade com as exigências do presente Edital, ocasião em que se classificará a proposta de menor preço por item e
aquelas que apresentem valores sucessivos e superiores até o limite de 10%, relativamente à de menor preço.
13.2. Não havendo pelos menos três ofertas nas condições definidas no item anterior, poderão os autores das melhores
propostas, até o máximo de três, oferecer lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos.
13.3. No curso da Sessão, os autores das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores serão convidados
individualmente, a apresentarem novos lances verbais e sucessivos, a partir do autor da proposta classificada de maior preço,
até a proclamação do vencedor.
13.4. Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de
oferta dos lances.
13.5. A oferta dos lances deverá ser efetuada, no momento em que for conferida a palavra ao Licitante, na ordem decrescente
dos preços.
13.6. Dos lances ofertados não caberá retratação.
13.7. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará a exclusão do Licitante da etapa
de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo Licitante, para efeito de ordenação das propostas.
13.8. Encerrada a fase de lance(s) oral(is), verificar-se-á a natureza do Licitante com o menor preço ofertado, para efeito de
aplicação do direito de preferência às ME’s e EPP’s.
13.9. Se, a proposta com menor preço cotado pertencer a ME/EPP, será, sem meras formalidades, adjudicado a seu favor, o
objeto licitado.

13.10. Caso a proposta mais bem classificada ou a com menor preço cotado, dependendo da forma de julgamento, não seja
de ME/EPP, e havendo proposta(s) apresentada(s) por ME/EPP com valor igual ou superior até 5% do menor preço cotado,
caracterizada(s) pelo empate ficto, proceder-se-á da seguinte forma:
13.10.1. Preliminarmente, selecionar-se-á a(s) proposta(s) aceita(s) das ME’s ou EPP’s, dispondo-a(s) pela ordem
crescente de classificação, para efeito do exercício do direito de preferência, previsto no Inciso I do art. 45 da LC
123/2006.
13.10.2. Para efeito do desempate de valor(es) cotado(s) com equivalência, se houver, utilizar-se-á o critério de
sorteio, para identificação do melhor preço cotado e a colocação da ME/EPP na escala de classificação para
exercer o direito de preferência, nos termos dispostos no § 2o, IV do art. 45 da Lei 8.666/93 e no Inciso III do art. 45
da LC 123/2006, respectivamente.
13.10.3. Convocada a ME/EPP mais bem classificada para exercer o direito de preferência e esta deliberar pela
apresentação de nova proposta com preço inferior ao menor, até então, cotado/negociado, ser-lhes-á adjudicado o
objeto licitado, ficando em consequência, encerrada a fase de competição.
13.10.4. Convocada a ME/EPP mais bem classificada para exercer o direito de preferência, e esta deliberar pela
não apresentação de nova proposta com preço inferior ao menor, até então, cotado/negociado, convocar-se-á a 2a
ME/EPP melhor classificada, e assim sucessivamente, até a que satisfaça os requisitos requeridos, observando-se
o limite das classificadas.
13.10.5. Se nenhuma ME/EPP convocada, exercer o direito de preferência e a que exercer, não atender as
exigências editalícias, a empresa que apresentou a melhor proposta, independente de se enquadrar ou não como
ME/EPP, será julgada a vencedora da licitação.
13.11. Não havendo oferta de lance(s), será verificada a conformidade da proposta inicial de menor preço e o valor estimado,
se compatível, ser-lhes-á adjudicado o objeto licitado.
13.12. Verificada a documentação pertinente, se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável ou se o Licitante não
atender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, na ordem de classificação,
verificando sua aceitabilidade, procedendo ao julgamento da habilitação, e assim sucessivamente até a apuração de uma
proposta que atenda a todas as exigências do Edital, sendo o respectivo Licitante declarado vencedor e, caso não haja
manifestação motivada de intenção de recurso, a ele será adjudicado o objeto da licitação definido neste Edital e seus anexos.
13.13. Sendo considerada aceitável a proposta do Licitante que apresentou o menor preço, o Pregoeiro procederá à abertura
de seu envelope no 02 – “Habilitação”, para verificação do atendimento das condições de habilitação.
13.14. Em caso de o Licitante desatender as exigências habilitatórias, o Pregoeiro o inabilitará e examinará as ofertas
subsequentes e a qualificação dos Licitantes, na ordem de classificação e assim sucessivamente, até a apuração de uma que
atenda ao edital, sendo o respectivo Licitante declarado vencedor.
13.15. Se a oferta não for aceitável por apresentar preço excessivo, o Pregoeiro poderá negociar com o Licitante vencedor,
com vistas a obter preço melhor.
13.16. Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o pregoeiro declarará o vencedor, proporcionando, a seguir, a
oportunidade aos Licitantes para que manifestem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta de manifestação,
imediata e motivada, importará na decadência do direito de recurso por parte do Licitante, registrando na ata da Sessão a
síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o registro de que todos os demais Licitantes ficaram intimados para, querendo, se manifestar sobre as razões do recurso no prazo de 03 dias, após o término do prazo do recorrente,
proporcionando-se, a todos, vista imediata do processo.
13.17. A ausência do Licitante ou sua saída antes do término da Sessão Pública caracterizar-se-á como renúncia ao direito de
recorrer
13.18. Da Sessão Pública do Pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro dos
Licitantes credenciados, das propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, da análise da
documentação exigida para a habilitação e dos recursos interpostos, estes, em conformidade com as disposições do item
acima.
13.19. A Ata Circunstanciada deverá ser assinada pelo Pregoeiro, pela Equipe de Apoio e por todos os Licitantes presentes.
13.20. Caso haja necessidade de adiamento da Sessão Pública, será marcada nova data para a continuação dos trabalhos.
13.21. A bem dos serviços, o Pregoeiro, se julgar conveniente, reserva-se do direito, de suspender a licitação, em qualquer
uma das suas fases, para efetivar as análises indispensáveis e desenvolver as diligências que se fizerem necessárias,
internamente, condicionando a divulgação do resultado preliminar da etapa que estiver em julgamento, à conclusão dos
serviços.
13.22. No julgamento da habilitação e das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância
das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata, atribuindo-lhes
validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
13.23. O Pregoeiro poderá solicitar ao licitante que apresente imediatamente documento contendo as características do
material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo
de catálogos, folhetos ou propostas, sob pena de não aceitação da proposta.
13.24. Caso a compatibilidade com as especificações, demandas, sobretudo quanto a padrões de qualidade e desempenho,
não possa ser aferida pelos meios previstos no subitem anterior, o Pregoeiro exigira que o licitante classificado em primeiro
lugar apresente amostra, sob pena de não aceitação da proposta, no local a ser indicado e dentro de 48 (quarenta e oito
horas) contados da solicitação.
13.24.1. No caso de não haver entrega da amostra, sem justificativa aceita pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra
fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada e automaticamente será convocado o
segundo melhor classificado.
13.24.2. Os exemplares colocados à disposição da Administração serão tratados como protótipos, podendo ser manuseados e
desmontados pela equipe técnica responsável pela analise.
14. DA IMPUGNAÇÃO E DOS RECURSOS:
14.1. Até dois dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá solicitar
esclarecimentos, providências ou impugnar os termos do presente Edital.
14.2 – Quaisquer pedidos de esclarecimentos em relação a eventuais dúvidas na interpretação deste edital, ou impugnações
ao mesmo, deverão ser encaminhados por escrito ao Pregoeiro, na sede da Prefeitura Municipal, no horário de 8:00 às 14:00
horas, não sendo aceito, em nenhuma hipótese, o encaminhamento de outra forma.

14.3. Declarado o vencedor, qualquer Licitante poderá, na sessão do pregão, manifestar imediata e motivadamente a intenção
de contrapor a decisão proferida, devendo formalizar o recurso no prazo de até 03 (três) dias, indicando as suas razões,
ficando os demais Licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a
ser contados no término do prazo do recorrente, sendo assegurada vista imediata dos autos.
14.4. A falta de manifestação imediata e motivada do Licitante, na sessão, importará a decadência do direito do recurso e a
adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro, ao vencedor.

15. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
15.1. A Administração Municipal disporá do prazo de 60 (sessenta) dias para convocar o Licitante vencedor para assinar a “Ata
de Registro de Preços”, contados a partir da data da apresentação da proposta de preços.
15.2. Após convocado dentro do prazo de validade de sua Proposta, o vencedor do certame terá até 72 (setenta e duas) horas
para comparecer a sede da Prefeitura Municipal, onde assinará a “Ata de Registro de Preços”.
15.3. Não havendo o comparecimento do Licitante para assinatura da “Ata de Registro de Preços” no prazo acima estabelecido
(item 15.2), lhes será imputada uma multa de 1% (um por cento) do valor global adjudicado, ao dia, limitado a 10 (dez) dias. A
partir desse prazo, permanecendo a falha e sem justificativa cabível, haverá a suspensão da assinatura da respectiva ata e o
Licitante será suspenso por 02 (dois) anos, na participação de outros certames licitatórios no âmbito municipal.
15.4. A “Ata de Registro de Preços” reger-se-á, no que concerne à sua alteração, inexecução ou rescisão, pelas disposições
da Lei 8.666/93, observadas suas alterações posteriores, pelas disposições do presente Edital e pelos preceitos do direito
público.
15.5. As obrigações das partes, forma de pagamento e sanções cominadas são as descritas na Minuta da “Ata de Registro de
Preços” constante no Anexo II deste Edital.
15.6. Farão parte integrante da “Ata de Registro de Preços” as condições previstas neste Edital e na proposta de preços
apresentada pelo adjudicatário.
15.7. A “Ata de Registro de Preços” terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura.
15.8. Os preços registrados não serão reajustados durante a validade da “Ata de Registro de Preços”.

16. DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO:
16.1. O vencedor do certame terá até 10 (dez) dias úteis após o recebimento da ordem de compras para a entrega dos
produtos.
16.2. Os produtos serão entregues de forma parcelada, cujas quantidades serão solicitadas conforme as ordens de compras a
serem emitidas de acordo com a necessidade da Administração Municipal.
16.3. Os produtos solicitados deverão ser entregues no município de Lagoa Salgada/RN, na sede do órgão solicitante.

16.4. Os produtos deverão apresentar prazo de validade de no mínimo 90 (noventa) dias, conforme o caso, a contar da data da
efetiva entrega.
16.5. Os produtos ofertados deverão estar em estrita conformidade com as normas definidas pelo INMETRO, conforme o caso.
16.6. As mercadorias ainda não fornecidas não gerarão obrigação de pagamento ao ADJUDICATÁRIO, inclusive quanto a sua
guarda.
16.7. Os produtos serão fornecidos pelo prazo de 12 (doze) meses ou até enquanto durar o estoque, o que vier primeiro.
16.8. Sendo constatado o fornecimento de produtos de qualidade duvidosa e que não atendam aos critérios de aceitação da
Administração Municipal, o ADJUDICATÁRIO, após notificação, providenciará a regularização da qualidade dos mesmos,
promovendo a substituição necessária em até 48 (quarenta e oito) horas, sem qualquer ônus para a Administração Municipal.
16.9. Caso haja atraso na entrega dos produtos, o ADJUDICATÁRIO será notificado, devendo promover a devida
regularização em até 48 (quarenta e oito) horas.

17. DAS PENALIDADES:
17.1. Caso o ADJUDICATÁRIO deixe de atender a solicitação/notificação da Prefeitura Municipal, no tocante à regularização
da qualidade dos produtos, por uma vez, será advertido. Havendo reincidência, será advertido e lhe será imputado uma multa
equivalente a 5% (cinco por cento) do valor total adjudicado. Havendo a terceira vez, sem que haja solução, a “Ata de Registro
de Preços” será rescindida e o ADJUDICATÁRIO será considerado inidôneo no âmbito municipal pelo período de 02 (dois)
anos.
17.2. Por dia de atraso no tocante à regularização da entrega dos produtos, ao ADJUDICATÁRIO será imputada uma multa de
1% (um por cento) do valor global adjudicado, ao dia, limitado a 10 (dez) dias. A partir desse prazo, permanecendo a falha sem
justificativa cabível, haverá a rescisão a “Ata de Registro de Preços” e será imputada uma multa de 10% (dez por cento) do
valor total adjudicado, sendo o ADJUDICATÁRIO considerado inidôneo no âmbito municipal pelo período de 02 (dois) anos.
17.3. Nenhum pagamento será efetuado enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for
imposta ao ADJUDICATÁRIO, em função de penalidade ou inadimplência do mesmo.

18. DO CRONOGRAMA FINANCEIRO:
18.1. O pagamento pelo fornecimento dos produtos será em até 30 (trinta) dias após a entrega, mediante apresentação da
Nota Fiscal e fatura devidamente atestadas pela Secretaria Municipal de solicitante, acompanhadas das certidões
especificadas no item 9.1, sub-item “Regularidade Fiscal” deste Edital, todas com validade vigente na data de emissão da
respectiva Nota, bem como na data de efetivação do pagamento.

19. DA VARIAÇÃO DOS PREÇOS:
19.1. Considerando o prazo estabelecido no “sub-item 15.7” deste Edital, e, em atendimento aos preceitos legais, é vedado
qualquer reajustamento de preços durante a validade da “Ata de Registro de Preços”, exceto nas hipóteses, devidamente
comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n.o 8.666/93.
19.2. Mesmo comprovada a ocorrência da situação acima prevista, a ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, se julgar conveniente,
poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro procedimento licitatório.

20. DOS CUSTOS OPERACIONAIS:
20.1. Já deverão estar inclusos nos preços dos produtos a serem fornecidos, os valores dos materiais, serviços, salários e
encargos sociais, fretes, locação e depreciação de equipamentos, impostos, taxas, seguros, transporte e qualquer outro que
incida no fornecimento dos produtos objeto do presente instrumento.

21. DA RETIRADA DO EDITAL:
21.1. Este Edital e os seus anexos serão retirados junto ao Pregoeiro Municipal ou qualquer Membro da Equipe de Apoio, na
sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA SALGADA/RN em arquivo digital.

22. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
22.1. Na contagem dos prazos desse Edital, será excluído o dia de início e incluído o dia do vencimento, considerando como
expediente normal na Prefeitura Municipal, o horário de 8:00 às 14:00 horas, de 2a a 6a feiras.
22.2. Os casos omissos, bem como as dúvidas suscitadas, serão resolvidos pelo Pregoeiro, tudo em conformidade com as
normas jurídicas e administrativas cabíveis.
22.3. Às questões relacionadas com o direito de petição, das Atas de Registro de Preços e das sanções administrativas, serão
aplicadas as disposições das seções próprias da Lei Federal no 8.666/93 e suas alterações.
22.4. Concluídos os trabalhos, o Pregoeiro, após a adjudicação do resultado, encaminhará o processo devidamente instruído,
para a apreciação do Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para expedição do ato homologatório.

Raphael Tadeu Xavier de Abreu
Pregoeiro Municipal

19. DA VARIAÇÃO DOS PREÇOS:
19.1. Considerando o prazo estabelecido no “sub-item 15.7” deste Edital, e, em atendimento aos preceitos legais, é vedado
qualquer reajustamento de preços durante a validade da “Ata de Registro de Preços”, exceto nas hipóteses, devidamente
comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n.o 8.666/93.
19.2. Mesmo comprovada a ocorrência da situação acima prevista, a ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, se julgar conveniente,
poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro procedimento licitatório.

20. DOS CUSTOS OPERACIONAIS:
20.1. Já deverão estar inclusos nos preços dos produtos a serem fornecidos, os valores dos materiais, serviços, salários e
encargos sociais, fretes, locação e depreciação de equipamentos, impostos, taxas, seguros, transporte e qualquer outro que
incida no fornecimento dos produtos objeto do presente instrumento.

21. DA RETIRADA DO EDITAL:
21.1. Este Edital e os seus anexos serão retirados junto ao Pregoeiro Municipal ou qualquer Membro da Equipe de Apoio, na
sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA SALGADA/RN em arquivo digital.

22. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
22.1. Na contagem dos prazos desse Edital, será excluído o dia de início e incluído o dia do vencimento, considerando como
expediente normal na Prefeitura Municipal, o horário de 8:00 às 14:00 horas, de 2a a 6a feiras.
22.2. Os casos omissos, bem como as dúvidas suscitadas, serão resolvidos pelo Pregoeiro, tudo em conformidade com as
normas jurídicas e administrativas cabíveis.
22.3. Às questões relacionadas com o direito de petição, das Atas de Registro de Preços e das sanções administrativas, serão
aplicadas as disposições das seções próprias da Lei Federal no 8.666/93 e suas alterações.
22.4. Concluídos os trabalhos, o Pregoeiro, após a adjudicação do resultado, encaminhará o processo devidamente instruído,
para a apreciação do Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para expedição do ato homologatório.

Raphael Tadeu Xavier de Abreu
Pregoeiro Municipal

19. DA VARIAÇÃO DOS PREÇOS:
19.1. Considerando o prazo estabelecido no “sub-item 15.7” deste Edital, e, em atendimento aos preceitos legais, é vedado
qualquer reajustamento de preços durante a validade da “Ata de Registro de Preços”, exceto nas hipóteses, devidamente
comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n.o 8.666/93.
19.2. Mesmo comprovada a ocorrência da situação acima prevista, a ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, se julgar conveniente,
poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro procedimento licitatório.

20. DOS CUSTOS OPERACIONAIS:
20.1. Já deverão estar inclusos nos preços dos produtos a serem fornecidos, os valores dos materiais, serviços, salários e
encargos sociais, fretes, locação e depreciação de equipamentos, impostos, taxas, seguros, transporte e qualquer outro que
incida no fornecimento dos produtos objeto do presente instrumento.

21. DA RETIRADA DO EDITAL:
21.1. Este Edital e os seus anexos serão retirados junto ao Pregoeiro Municipal ou qualquer Membro da Equipe de Apoio, na
sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA SALGADA/RN em arquivo digital.

22. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
22.1. Na contagem dos prazos desse Edital, será excluído o dia de início e incluído o dia do vencimento, considerando como
expediente normal na Prefeitura Municipal, o horário de 8:00 às 14:00 horas, de 2a a 6a feiras.
22.2. Os casos omissos, bem como as dúvidas suscitadas, serão resolvidos pelo Pregoeiro, tudo em conformidade com as
normas jurídicas e administrativas cabíveis.
22.3. Às questões relacionadas com o direito de petição, das Atas de Registro de Preços e das sanções administrativas, serão
aplicadas as disposições das seções próprias da Lei Federal no 8.666/93 e suas alterações.
22.4. Concluídos os trabalhos, o Pregoeiro, após a adjudicação do resultado, encaminhará o processo devidamente instruído,
para a apreciação do Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para expedição do ato homologatório.

Raphael Tadeu Xavier de Abreu
Pregoeiro Municipal

19. DA VARIAÇÃO DOS PREÇOS:
19.1. Considerando o prazo estabelecido no “sub-item 15.7” deste Edital, e, em atendimento aos preceitos legais, é vedado
qualquer reajustamento de preços durante a validade da “Ata de Registro de Preços”, exceto nas hipóteses, devidamente
comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n.o 8.666/93.
19.2. Mesmo comprovada a ocorrência da situação acima prevista, a ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, se julgar conveniente,
poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro procedimento licitatório.

20. DOS CUSTOS OPERACIONAIS:
20.1. Já deverão estar inclusos nos preços dos produtos a serem fornecidos, os valores dos materiais, serviços, salários e
encargos sociais, fretes, locação e depreciação de equipamentos, impostos, taxas, seguros, transporte e qualquer outro que
incida no fornecimento dos produtos objeto do presente instrumento.

21. DA RETIRADA DO EDITAL:
21.1. Este Edital e os seus anexos serão retirados junto ao Pregoeiro Municipal ou qualquer Membro da Equipe de Apoio, na
sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA SALGADA/RN em arquivo digital.

22. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
22.1. Na contagem dos prazos desse Edital, será excluído o dia de início e incluído o dia do vencimento, considerando como
expediente normal na Prefeitura Municipal, o horário de 8:00 às 14:00 horas, de 2a a 6a feiras.
22.2. Os casos omissos, bem como as dúvidas suscitadas, serão resolvidos pelo Pregoeiro, tudo em conformidade com as
normas jurídicas e administrativas cabíveis.
22.3. Às questões relacionadas com o direito de petição, das Atas de Registro de Preços e das sanções administrativas, serão
aplicadas as disposições das seções próprias da Lei Federal no 8.666/93 e suas alterações.
22.4. Concluídos os trabalhos, o Pregoeiro, após a adjudicação do resultado, encaminhará o processo devidamente instruído,
para a apreciação do Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para expedição do ato homologatório.

Raphael Tadeu Xavier de Abreu
Pregoeiro Municipal

19. DA VARIAÇÃO DOS PREÇOS:
19.1. Considerando o prazo estabelecido no “sub-item 15.7” deste Edital, e, em atendimento aos preceitos legais, é vedado
qualquer reajustamento de preços durante a validade da “Ata de Registro de Preços”, exceto nas hipóteses, devidamente
comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n.o 8.666/93.
19.2. Mesmo comprovada a ocorrência da situação acima prevista, a ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, se julgar conveniente,
poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro procedimento licitatório.

20. DOS CUSTOS OPERACIONAIS:
20.1. Já deverão estar inclusos nos preços dos produtos a serem fornecidos, os valores dos materiais, serviços, salários e
encargos sociais, fretes, locação e depreciação de equipamentos, impostos, taxas, seguros, transporte e qualquer outro que
incida no fornecimento dos produtos objeto do presente instrumento.

21. DA RETIRADA DO EDITAL:
21.1. Este Edital e os seus anexos serão retirados junto ao Pregoeiro Municipal ou qualquer Membro da Equipe de Apoio, na
sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA SALGADA/RN em arquivo digital.

22. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
22.1. Na contagem dos prazos desse Edital, será excluído o dia de início e incluído o dia do vencimento, considerando como
expediente normal na Prefeitura Municipal, o horário de 8:00 às 14:00 horas, de 2a a 6a feiras.
22.2. Os casos omissos, bem como as dúvidas suscitadas, serão resolvidos pelo Pregoeiro, tudo em conformidade com as
normas jurídicas e administrativas cabíveis.
22.3. Às questões relacionadas com o direito de petição, das Atas de Registro de Preços e das sanções administrativas, serão
aplicadas as disposições das seções próprias da Lei Federal no 8.666/93 e suas alterações.
22.4. Concluídos os trabalhos, o Pregoeiro, após a adjudicação do resultado, encaminhará o processo devidamente instruído,
para a apreciação do Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para expedição do ato homologatório.

Raphael Tadeu Xavier de Abreu
Pregoeiro Municipal

19. DA VARIAÇÃO DOS PREÇOS:
19.1. Considerando o prazo estabelecido no “sub-item 15.7” deste Edital, e, em atendimento aos preceitos legais, é vedado
qualquer reajustamento de preços durante a validade da “Ata de Registro de Preços”, exceto nas hipóteses, devidamente
comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n.o 8.666/93.
19.2. Mesmo comprovada a ocorrência da situação acima prevista, a ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, se julgar conveniente,
poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro procedimento licitatório.

20. DOS CUSTOS OPERACIONAIS:
20.1. Já deverão estar inclusos nos preços dos produtos a serem fornecidos, os valores dos materiais, serviços, salários e
encargos sociais, fretes, locação e depreciação de equipamentos, impostos, taxas, seguros, transporte e qualquer outro que
incida no fornecimento dos produtos objeto do presente instrumento.

21. DA RETIRADA DO EDITAL:
21.1. Este Edital e os seus anexos serão retirados junto ao Pregoeiro Municipal ou qualquer Membro da Equipe de Apoio, na
sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA SALGADA/RN em arquivo digital.

22. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
22.1. Na contagem dos prazos desse Edital, será excluído o dia de início e incluído o dia do vencimento, considerando como
expediente normal na Prefeitura Municipal, o horário de 8:00 às 14:00 horas, de 2a a 6a feiras.
22.2. Os casos omissos, bem como as dúvidas suscitadas, serão resolvidos pelo Pregoeiro, tudo em conformidade com as
normas jurídicas e administrativas cabíveis.
22.3. Às questões relacionadas com o direito de petição, das Atas de Registro de Preços e das sanções administrativas, serão
aplicadas as disposições das seções próprias da Lei Federal no 8.666/93 e suas alterações.
22.4. Concluídos os trabalhos, o Pregoeiro, após a adjudicação do resultado, encaminhará o processo devidamente instruído,
para a apreciação do Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para expedição do ato homologatório.

Raphael Tadeu Xavier de Abreu
Pregoeiro Municipal

19. DA VARIAÇÃO DOS PREÇOS:
19.1. Considerando o prazo estabelecido no “sub-item 15.7” deste Edital, e, em atendimento aos preceitos legais, é vedado
qualquer reajustamento de preços durante a validade da “Ata de Registro de Preços”, exceto nas hipóteses, devidamente
comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n.o 8.666/93.
19.2. Mesmo comprovada a ocorrência da situação acima prevista, a ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, se julgar conveniente,
poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro procedimento licitatório.

20. DOS CUSTOS OPERACIONAIS:
20.1. Já deverão estar inclusos nos preços dos produtos a serem fornecidos, os valores dos materiais, serviços, salários e
encargos sociais, fretes, locação e depreciação de equipamentos, impostos, taxas, seguros, transporte e qualquer outro que
incida no fornecimento dos produtos objeto do presente instrumento.

21. DA RETIRADA DO EDITAL:
21.1. Este Edital e os seus anexos serão retirados junto ao Pregoeiro Municipal ou qualquer Membro da Equipe de Apoio, na
sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA SALGADA/RN em arquivo digital.

22. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
22.1. Na contagem dos prazos desse Edital, será excluído o dia de início e incluído o dia do vencimento, considerando como
expediente normal na Prefeitura Municipal, o horário de 8:00 às 14:00 horas, de 2a a 6a feiras.
22.2. Os casos omissos, bem como as dúvidas suscitadas, serão resolvidos pelo Pregoeiro, tudo em conformidade com as
normas jurídicas e administrativas cabíveis.
22.3. Às questões relacionadas com o direito de petição, das Atas de Registro de Preços e das sanções administrativas, serão
aplicadas as disposições das seções próprias da Lei Federal no 8.666/93 e suas alterações.
22.4. Concluídos os trabalhos, o Pregoeiro, após a adjudicação do resultado, encaminhará o processo devidamente instruído,
para a apreciação do Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para expedição do ato homologatório.

Raphael Tadeu Xavier de Abreu
Pregoeiro Municipal

19. DA VARIAÇÃO DOS PREÇOS:
19.1. Considerando o prazo estabelecido no “sub-item 15.7” deste Edital, e, em atendimento aos preceitos legais, é vedado
qualquer reajustamento de preços durante a validade da “Ata de Registro de Preços”, exceto nas hipóteses, devidamente
comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n.o 8.666/93.
19.2. Mesmo comprovada a ocorrência da situação acima prevista, a ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, se julgar conveniente,
poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro procedimento licitatório.

20. DOS CUSTOS OPERACIONAIS:
20.1. Já deverão estar inclusos nos preços dos produtos a serem fornecidos, os valores dos materiais, serviços, salários e
encargos sociais, fretes, locação e depreciação de equipamentos, impostos, taxas, seguros, transporte e qualquer outro que
incida no fornecimento dos produtos objeto do presente instrumento.

21. DA RETIRADA DO EDITAL:
21.1. Este Edital e os seus anexos serão retirados junto ao Pregoeiro Municipal ou qualquer Membro da Equipe de Apoio, na
sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA SALGADA/RN em arquivo digital.

22. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
22.1. Na contagem dos prazos desse Edital, será excluído o dia de início e incluído o dia do vencimento, considerando como
expediente normal na Prefeitura Municipal, o horário de 8:00 às 14:00 horas, de 2a a 6a feiras.
22.2. Os casos omissos, bem como as dúvidas suscitadas, serão resolvidos pelo Pregoeiro, tudo em conformidade com as
normas jurídicas e administrativas cabíveis.
22.3. Às questões relacionadas com o direito de petição, das Atas de Registro de Preços e das sanções administrativas, serão
aplicadas as disposições das seções próprias da Lei Federal no 8.666/93 e suas alterações.
22.4. Concluídos os trabalhos, o Pregoeiro, após a adjudicação do resultado, encaminhará o processo devidamente instruído,
para a apreciação do Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para expedição do ato homologatório.

Raphael Tadeu Xavier de Abreu
Pregoeiro Municipal

19. DA VARIAÇÃO DOS PREÇOS:
19.1. Considerando o prazo estabelecido no “sub-item 15.7” deste Edital, e, em atendimento aos preceitos legais, é vedado
qualquer reajustamento de preços durante a validade da “Ata de Registro de Preços”, exceto nas hipóteses, devidamente
comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n.o 8.666/93.
19.2. Mesmo comprovada a ocorrência da situação acima prevista, a ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, se julgar conveniente,
poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro procedimento licitatório.

20. DOS CUSTOS OPERACIONAIS:
20.1. Já deverão estar inclusos nos preços dos produtos a serem fornecidos, os valores dos materiais, serviços, salários e
encargos sociais, fretes, locação e depreciação de equipamentos, impostos, taxas, seguros, transporte e qualquer outro que
incida no fornecimento dos produtos objeto do presente instrumento.

21. DA RETIRADA DO EDITAL:
21.1. Este Edital e os seus anexos serão retirados junto ao Pregoeiro Municipal ou qualquer Membro da Equipe de Apoio, na
sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA SALGADA/RN em arquivo digital.

22. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
22.1. Na contagem dos prazos desse Edital, será excluído o dia de início e incluído o dia do vencimento, considerando como
expediente normal na Prefeitura Municipal, o horário de 8:00 às 14:00 horas, de 2a a 6a feiras.
22.2. Os casos omissos, bem como as dúvidas suscitadas, serão resolvidos pelo Pregoeiro, tudo em conformidade com as
normas jurídicas e administrativas cabíveis.
22.3. Às questões relacionadas com o direito de petição, das Atas de Registro de Preços e das sanções administrativas, serão
aplicadas as disposições das seções próprias da Lei Federal no 8.666/93 e suas alterações.
22.4. Concluídos os trabalhos, o Pregoeiro, após a adjudicação do resultado, encaminhará o processo devidamente instruído,
para a apreciação do Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para expedição do ato homologatório.

Raphael Tadeu Xavier de Abreu
Pregoeiro Municipal

19. DA VARIAÇÃO DOS PREÇOS:
19.1. Considerando o prazo estabelecido no “sub-item 15.7” deste Edital, e, em atendimento aos preceitos legais, é vedado
qualquer reajustamento de preços durante a validade da “Ata de Registro de Preços”, exceto nas hipóteses, devidamente
comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n.o 8.666/93.
19.2. Mesmo comprovada a ocorrência da situação acima prevista, a ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, se julgar conveniente,
poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro procedimento licitatório.

20. DOS CUSTOS OPERACIONAIS:
20.1. Já deverão estar inclusos nos preços dos produtos a serem fornecidos, os valores dos materiais, serviços, salários e
encargos sociais, fretes, locação e depreciação de equipamentos, impostos, taxas, seguros, transporte e qualquer outro que
incida no fornecimento dos produtos objeto do presente instrumento.

21. DA RETIRADA DO EDITAL:
21.1. Este Edital e os seus anexos serão retirados junto ao Pregoeiro Municipal ou qualquer Membro da Equipe de Apoio, na
sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA SALGADA/RN em arquivo digital.

22. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
22.1. Na contagem dos prazos desse Edital, será excluído o dia de início e incluído o dia do vencimento, considerando como
expediente normal na Prefeitura Municipal, o horário de 8:00 às 14:00 horas, de 2a a 6a feiras.
22.2. Os casos omissos, bem como as dúvidas suscitadas, serão resolvidos pelo Pregoeiro, tudo em conformidade com as
normas jurídicas e administrativas cabíveis.
22.3. Às questões relacionadas com o direito de petição, das Atas de Registro de Preços e das sanções administrativas, serão
aplicadas as disposições das seções próprias da Lei Federal no 8.666/93 e suas alterações.
22.4. Concluídos os trabalhos, o Pregoeiro, após a adjudicação do resultado, encaminhará o processo devidamente instruído,
para a apreciação do Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para expedição do ato homologatório.

Raphael Tadeu Xavier de Abreu
Pregoeiro Municipal

19. DA VARIAÇÃO DOS PREÇOS:
19.1. Considerando o prazo estabelecido no “sub-item 15.7” deste Edital, e, em atendimento aos preceitos legais, é vedado
qualquer reajustamento de preços durante a validade da “Ata de Registro de Preços”, exceto nas hipóteses, devidamente
comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n.o 8.666/93.
19.2. Mesmo comprovada a ocorrência da situação acima prevista, a ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, se julgar conveniente,
poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro procedimento licitatório.

20. DOS CUSTOS OPERACIONAIS:
20.1. Já deverão estar inclusos nos preços dos produtos a serem fornecidos, os valores dos materiais, serviços, salários e
encargos sociais, fretes, locação e depreciação de equipamentos, impostos, taxas, seguros, transporte e qualquer outro que
incida no fornecimento dos produtos objeto do presente instrumento.

21. DA RETIRADA DO EDITAL:
21.1. Este Edital e os seus anexos serão retirados junto ao Pregoeiro Municipal ou qualquer Membro da Equipe de Apoio, na
sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA SALGADA/RN em arquivo digital.

22. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
22.1. Na contagem dos prazos desse Edital, será excluído o dia de início e incluído o dia do vencimento, considerando como
expediente normal na Prefeitura Municipal, o horário de 8:00 às 14:00 horas, de 2a a 6a feiras.
22.2. Os casos omissos, bem como as dúvidas suscitadas, serão resolvidos pelo Pregoeiro, tudo em conformidade com as
normas jurídicas e administrativas cabíveis.
22.3. Às questões relacionadas com o direito de petição, das Atas de Registro de Preços e das sanções administrativas, serão
aplicadas as disposições das seções próprias da Lei Federal no 8.666/93 e suas alterações.
22.4. Concluídos os trabalhos, o Pregoeiro, após a adjudicação do resultado, encaminhará o processo devidamente instruído,
para a apreciação do Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para expedição do ato homologatório.

Raphael Tadeu Xavier de Abreu
Pregoeiro Municipal

19. DA VARIAÇÃO DOS PREÇOS:
19.1. Considerando o prazo estabelecido no “sub-item 15.7” deste Edital, e, em atendimento aos preceitos legais, é vedado
qualquer reajustamento de preços durante a validade da “Ata de Registro de Preços”, exceto nas hipóteses, devidamente
comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n.o 8.666/93.
19.2. Mesmo comprovada a ocorrência da situação acima prevista, a ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, se julgar conveniente,
poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro procedimento licitatório.

20. DOS CUSTOS OPERACIONAIS:
20.1. Já deverão estar inclusos nos preços dos produtos a serem fornecidos, os valores dos materiais, serviços, salários e
encargos sociais, fretes, locação e depreciação de equipamentos, impostos, taxas, seguros, transporte e qualquer outro que
incida no fornecimento dos produtos objeto do presente instrumento.

21. DA RETIRADA DO EDITAL:
21.1. Este Edital e os seus anexos serão retirados junto ao Pregoeiro Municipal ou qualquer Membro da Equipe de Apoio, na
sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA SALGADA/RN em arquivo digital.

22. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
22.1. Na contagem dos prazos desse Edital, será excluído o dia de início e incluído o dia do vencimento, considerando como
expediente normal na Prefeitura Municipal, o horário de 8:00 às 14:00 horas, de 2a a 6a feiras.
22.2. Os casos omissos, bem como as dúvidas suscitadas, serão resolvidos pelo Pregoeiro, tudo em conformidade com as
normas jurídicas e administrativas cabíveis.
22.3. Às questões relacionadas com o direito de petição, das Atas de Registro de Preços e das sanções administrativas, serão
aplicadas as disposições das seções próprias da Lei Federal no 8.666/93 e suas alterações.
22.4. Concluídos os trabalhos, o Pregoeiro, após a adjudicação do resultado, encaminhará o processo devidamente instruído,
para a apreciação do Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para expedição do ato homologatório.

Raphael Tadeu Xavier de Abreu
Pregoeiro Municipal

19. DA VARIAÇÃO DOS PREÇOS:
19.1. Considerando o prazo estabelecido no “sub-item 15.7” deste Edital, e, em atendimento aos preceitos legais, é vedado
qualquer reajustamento de preços durante a validade da “Ata de Registro de Preços”, exceto nas hipóteses, devidamente
comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n.o 8.666/93.
19.2. Mesmo comprovada a ocorrência da situação acima prevista, a ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, se julgar conveniente,
poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro procedimento licitatório.

20. DOS CUSTOS OPERACIONAIS:
20.1. Já deverão estar inclusos nos preços dos produtos a serem fornecidos, os valores dos materiais, serviços, salários e
encargos sociais, fretes, locação e depreciação de equipamentos, impostos, taxas, seguros, transporte e qualquer outro que
incida no fornecimento dos produtos objeto do presente instrumento.

21. DA RETIRADA DO EDITAL:
21.1. Este Edital e os seus anexos serão retirados junto ao Pregoeiro Municipal ou qualquer Membro da Equipe de Apoio, na
sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA SALGADA/RN em arquivo digital.

22. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
22.1. Na contagem dos prazos desse Edital, será excluído o dia de início e incluído o dia do vencimento, considerando como
expediente normal na Prefeitura Municipal, o horário de 8:00 às 14:00 horas, de 2a a 6a feiras.
22.2. Os casos omissos, bem como as dúvidas suscitadas, serão resolvidos pelo Pregoeiro, tudo em conformidade com as
normas jurídicas e administrativas cabíveis.
22.3. Às questões relacionadas com o direito de petição, das Atas de Registro de Preços e das sanções administrativas, serão
aplicadas as disposições das seções próprias da Lei Federal no 8.666/93 e suas alterações.
22.4. Concluídos os trabalhos, o Pregoeiro, após a adjudicação do resultado, encaminhará o processo devidamente instruído,
para a apreciação do Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para expedição do ato homologatório.

Raphael Tadeu Xavier de Abreu
Pregoeiro Municipal

19. DA VARIAÇÃO DOS PREÇOS:
19.1. Considerando o prazo estabelecido no “sub-item 15.7” deste Edital, e, em atendimento aos preceitos legais, é vedado
qualquer reajustamento de preços durante a validade da “Ata de Registro de Preços”, exceto nas hipóteses, devidamente
comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n.o 8.666/93.
19.2. Mesmo comprovada a ocorrência da situação acima prevista, a ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, se julgar conveniente,
poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro procedimento licitatório.

20. DOS CUSTOS OPERACIONAIS:
20.1. Já deverão estar inclusos nos preços dos produtos a serem fornecidos, os valores dos materiais, serviços, salários e
encargos sociais, fretes, locação e depreciação de equipamentos, impostos, taxas, seguros, transporte e qualquer outro que
incida no fornecimento dos produtos objeto do presente instrumento.

21. DA RETIRADA DO EDITAL:
21.1. Este Edital e os seus anexos serão retirados junto ao Pregoeiro Municipal ou qualquer Membro da Equipe de Apoio, na
sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA SALGADA/RN em arquivo digital.

22. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
22.1. Na contagem dos prazos desse Edital, será excluído o dia de início e incluído o dia do vencimento, considerando como
expediente normal na Prefeitura Municipal, o horário de 8:00 às 14:00 horas, de 2a a 6a feiras.
22.2. Os casos omissos, bem como as dúvidas suscitadas, serão resolvidos pelo Pregoeiro, tudo em conformidade com as
normas jurídicas e administrativas cabíveis.
22.3. Às questões relacionadas com o direito de petição, das Atas de Registro de Preços e das sanções administrativas, serão
aplicadas as disposições das seções próprias da Lei Federal no 8.666/93 e suas alterações.
22.4. Concluídos os trabalhos, o Pregoeiro, após a adjudicação do resultado, encaminhará o processo devidamente instruído,
para a apreciação do Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para expedição do ato homologatório.

Raphael Tadeu Xavier de Abreu
Pregoeiro Municipal

19. DA VARIAÇÃO DOS PREÇOS:
19.1. Considerando o prazo estabelecido no “sub-item 15.7” deste Edital, e, em atendimento aos preceitos legais, é vedado
qualquer reajustamento de preços durante a validade da “Ata de Registro de Preços”, exceto nas hipóteses, devidamente
comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n.o 8.666/93.
19.2. Mesmo comprovada a ocorrência da situação acima prevista, a ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, se julgar conveniente,
poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro procedimento licitatório.

20. DOS CUSTOS OPERACIONAIS:
20.1. Já deverão estar inclusos nos preços dos produtos a serem fornecidos, os valores dos materiais, serviços, salários e
encargos sociais, fretes, locação e depreciação de equipamentos, impostos, taxas, seguros, transporte e qualquer outro que
incida no fornecimento dos produtos objeto do presente instrumento.

21. DA RETIRADA DO EDITAL:
21.1. Este Edital e os seus anexos serão retirados junto ao Pregoeiro Municipal ou qualquer Membro da Equipe de Apoio, na
sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA SALGADA/RN em arquivo digital.

22. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
22.1. Na contagem dos prazos desse Edital, será excluído o dia de início e incluído o dia do vencimento, considerando como
expediente normal na Prefeitura Municipal, o horário de 8:00 às 14:00 horas, de 2a a 6a feiras.
22.2. Os casos omissos, bem como as dúvidas suscitadas, serão resolvidos pelo Pregoeiro, tudo em conformidade com as
normas jurídicas e administrativas cabíveis.
22.3. Às questões relacionadas com o direito de petição, das Atas de Registro de Preços e das sanções administrativas, serão
aplicadas as disposições das seções próprias da Lei Federal no 8.666/93 e suas alterações.
22.4. Concluídos os trabalhos, o Pregoeiro, após a adjudicação do resultado, encaminhará o processo devidamente instruído,
para a apreciação do Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para expedição do ato homologatório.

Raphael Tadeu Xavier de Abreu
Pregoeiro Municipal

19. DA VARIAÇÃO DOS PREÇOS:
19.1. Considerando o prazo estabelecido no “sub-item 15.7” deste Edital, e, em atendimento aos preceitos legais, é vedado
qualquer reajustamento de preços durante a validade da “Ata de Registro de Preços”, exceto nas hipóteses, devidamente
comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n.o 8.666/93.
19.2. Mesmo comprovada a ocorrência da situação acima prevista, a ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, se julgar conveniente,
poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro procedimento licitatório.

20. DOS CUSTOS OPERACIONAIS:
20.1. Já deverão estar inclusos nos preços dos produtos a serem fornecidos, os valores dos materiais, serviços, salários e
encargos sociais, fretes, locação e depreciação de equipamentos, impostos, taxas, seguros, transporte e qualquer outro que
incida no fornecimento dos produtos objeto do presente instrumento.

21. DA RETIRADA DO EDITAL:
21.1. Este Edital e os seus anexos serão retirados junto ao Pregoeiro Municipal ou qualquer Membro da Equipe de Apoio, na
sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA SALGADA/RN em arquivo digital.

22. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
22.1. Na contagem dos prazos desse Edital, será excluído o dia de início e incluído o dia do vencimento, considerando como
expediente normal na Prefeitura Municipal, o horário de 8:00 às 14:00 horas, de 2a a 6a feiras.
22.2. Os casos omissos, bem como as dúvidas suscitadas, serão resolvidos pelo Pregoeiro, tudo em conformidade com as
normas jurídicas e administrativas cabíveis.
22.3. Às questões relacionadas com o direito de petição, das Atas de Registro de Preços e das sanções administrativas, serão
aplicadas as disposições das seções próprias da Lei Federal no 8.666/93 e suas alterações.
22.4. Concluídos os trabalhos, o Pregoeiro, após a adjudicação do resultado, encaminhará o processo devidamente instruído,
para a apreciação do Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para expedição do ato homologatório.

Raphael Tadeu Xavier de Abreu
Pregoeiro Municipal

19. DA VARIAÇÃO DOS PREÇOS:
19.1. Considerando o prazo estabelecido no “sub-item 15.7” deste Edital, e, em atendimento aos preceitos legais, é vedado
qualquer reajustamento de preços durante a validade da “Ata de Registro de Preços”, exceto nas hipóteses, devidamente
comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n.o 8.666/93.
19.2. Mesmo comprovada a ocorrência da situação acima prevista, a ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, se julgar conveniente,
poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro procedimento licitatório.

20. DOS CUSTOS OPERACIONAIS:
20.1. Já deverão estar inclusos nos preços dos produtos a serem fornecidos, os valores dos materiais, serviços, salários e
encargos sociais, fretes, locação e depreciação de equipamentos, impostos, taxas, seguros, transporte e qualquer outro que
incida no fornecimento dos produtos objeto do presente instrumento.

21. DA RETIRADA DO EDITAL:
21.1. Este Edital e os seus anexos serão retirados junto ao Pregoeiro Municipal ou qualquer Membro da Equipe de Apoio, na
sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA SALGADA/RN em arquivo digital.

22. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
22.1. Na contagem dos prazos desse Edital, será excluído o dia de início e incluído o dia do vencimento, considerando como
expediente normal na Prefeitura Municipal, o horário de 8:00 às 14:00 horas, de 2a a 6a feiras.
22.2. Os casos omissos, bem como as dúvidas suscitadas, serão resolvidos pelo Pregoeiro, tudo em conformidade com as
normas jurídicas e administrativas cabíveis.
22.3. Às questões relacionadas com o direito de petição, das Atas de Registro de Preços e das sanções administrativas, serão
aplicadas as disposições das seções próprias da Lei Federal no 8.666/93 e suas alterações.
22.4. Concluídos os trabalhos, o Pregoeiro, após a adjudicação do resultado, encaminhará o processo devidamente instruído,
para a apreciação do Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para expedição do ato homologatório.

Raphael Tadeu Xavier de Abreu
Pregoeiro Municipal

ANEXO I – PREGÃO PRESENCIAL No 003/2018-SRP

TERMO DE REFERÊNCIA

1. INTRODUÇÃO:
1.1. Para atender as necessidades da PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA SALGADA, composta pelo Gabinete Municipal,
diversas Secretarias Municipais e demais órgãos administrativos, elaboramos o presente Termo de Referência para que,
através do procedimento legal pertinente, seja efetuada a Conjunto CJA/06 modelo FNDE Material Permanente.
1.2. Conforme o preceito legal estabelecido no inciso I, do artigo 48 da Lei Complementar no 147/2014, os lotes/itens abaixo
relacionados destinar-se-ão exclusivamente à participação de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte nos itens de
contratação cujo valor estimado seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), conforme o caso.
1.2.1. De acordo com o preceito legal estabelecido no inciso II, do artigo 49 da Lei Complementar no 123/2006, não se
aplica o disposto no “subitem 1.2” acima, quando não houver um mínimo de 03 (três) fornecedores competitivos
enquadrados como Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte sediados local ou regionalmente e capazes de
cumprir as exigências estabelecidas no instrumento convocatório.
1.2.2. Para efeito de participação nesse certame de acordo com o Decreto Federal no 8.538/2015, as Microempresas
empresas do âmbito local que corresponde os limites geográficos do Município onde será licitado o objeto da
contratação e no âmbito regional os limites geográficos do Estado do Rio Grande do Norte.

2. DA JUSTIFICATIVA:
2.1. A presente solicitação tem como justificativa atender a demanda de todas as secretarias e unidade vinculadas ao
município, já para que haja um bom andamento dos trabalhos na administração pública, esses produtos são se suma
importância para o bom andamento das tarefas a serem executadas, conforme relação constante no “item 8” deste Termo.

3. DA FONTE DE RECURSOS FINANCEIROS:
3.1. A despesa poderá ser paga com recursos da Fonte de Recurso do Fundo Nacional de desenvolvimento da Educação,
através do empenho 2014NE656681, conforme vinculação da despesa por cada setor.
4. DO PRAZO DE VALIDADE:
4.1. O prazo de validade dos produtos, quando da efetiva entrega, não poderá ser inferior a 90 (noventa) dias, conforme o
caso.
5. DA APRESENTAÇÃO DOS PRODUTOS:
5.1. A apresentação dos produtos deverá obedecer aos seguintes parâmetros:
a) Os produtos deverão estar estritamente de acordo com as especificações constantes neste termo, inclusive no que diz
respeito às especificações de embalagens e validades;
b) Não serão aceitos produtos que tenham sido objeto de quaisquer processos de reciclagem e/ou recondicionamento e ainda
os que se apresentarem fora das embalagens originais de seus fabricantes; e

c) As embalagens dos produtos deverão conter as respectivas especificações técnicas dos mesmos e as informações seus
fabricantes ou importadores (razão social, CNPJ, endereço, etc.).

6. DA ENTREGA:
6.1. A entrega dos produtos deverá ocorrer no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados do recebimento da ordem de
compras. A entrega será feita na sede do órgão solicitante.

7. DO ACOMPANHAMENTO:
7.1. A Secretaria Municipal solicitante ficará responsável pelo recebimento e conferência dos produtos solicitados.

8. DAS ESPECIFICAÇÕES E PREÇOS MÁXIMOS DE REFERÊNCIA DOS PRODUTOS:
. As propostas deverão ser apresentadas conforme lotes, itens, especificações, quantidades e preços máximos de referência
abaixo relacionados.

Item – Código – Descrição Unidade Quant Valor Unitário Total
1 – Conjunto do aluno composto de 1 (uma) mesa e 1 (uma) cadeira, certificado pelo INMETRO, e, em conformidade com a norma ABNT NBR 14006:2008 – Móveis escolares – Cadeiras e mesas para conjunto aluno individual. • Mesa individual com tampo em MDP ou MDF, revestido na face superior em laminado melamínico e na face inferior em chapa de balanceamento, montado sobre estrutura tubular de aço, contendo porta-livros em plástico injetado. • Cadeira individual empilhável com assento e encosto em polipropileno injetado ou em compensado anatômico moldado, montados sobre estrutura tubular de aço.  

 

 

 

 

Unid

 

 

 

 

 

219

 

 

 

 

 

R$ 207,24

 

 

 

 

 

R$ 45.385,56

9. DA AMOSTRA.
9.1. Poderá ser exigido do licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar que apresente amostra dos itens, para a
verificação da compatibilidade com as especificações deste Termo de Referência e consequente aceitação da proposta, no
local e prazo indicado no item 13.24 edital.
9.1.1. A amostra deverá estar devidamente identificada com o nome do licitante, conter os respectivos prospectos e
manuais, se for o caso, e dispor na embalagem de informações quanto às suas características, tais como data de fabricação,
prazo de validade, quantidade do produto, sua marca, número de referência, código do produto e modelo.
9.1.2. Os exemplares colocados à disposição da Administração serão tratados como protótipos, podendo ser manuseados,
desmontados ou instalados pela equipe técnica responsável pela análise, bem como conectados a equipamentos e
submetidos aos testes necessários.

9.1.3. Os licitantes deverão colocar à disposição da Administração todas as condições indispensáveis à realização de testes
e fornecer, sem ônus, os manuais impressos em língua portuguesa, necessários ao seu perfeito manuseio, quando for o caso.
9.1.4. Será considerada aprovada a amostra que atender aos critérios técnicos exigidos pela administração do Município

Orlando Francisco de Queiroz Júnior
Secretário municipal de Administração e Finanças

ANEXO II – PREGÃO PRESENCIAL No 003/2018-SRP – MINUTA

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Aos ____ (____________) dias do mês de __________ de ______, na sede da Prefeitura Municipal, onde presentes se
encontram o Sr. Osivan Sávio Nascimento Queiroz, brasileiro, casado, comerciante, inscrita no CPF (MF) sob o no
481.511.064-68, com RG no 000785267 – ITEP/RN, residente e domiciliado no município de Lagoa Salgada RN, Prefeito
Municipal e legítimo representante da PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA SALGADA, doravante denominada
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, inscrita no CNPJ (MF) sob o no 08.162.869/0001-44, com sede à Rua Luiz Francisco de
Oliveira, no 62, Centro, Lagoa Salgada/RN; e o(a) Sr(a). ________________________________________, legítimo(a)
representante da empresa __________________________, doravante denominada ADJUDICATÁRIO, os quais, pela presente
“Ata de Registro de Preços”, resolvem registrar preços para eventuais aquisições, em conformidade com a Lei Federal no
8.666/93 e suas combinações; Lei Federal no 10.520/02; e demais preceitos legais pertinentes, mediante as cláusulas e
condições a seguir:

CLÁUSULA 1a – DO OBJETO:
O objeto desta Ata é o Registro de Preços para Conjunto CJA/06 modelo FNDE Material Permanente, em conformidade com
as especificações contidas na Licitação – PREGÃO PRESENCIAL No 003/2018-SRP, bem como na Proposta de Preços
apresentada pelo ADJUDICATÁRIO, a qual passa a ser parte integrante deste instrumento.

CLÁUSULA 2a – DOS PRODUTOS E PREÇOS REGISTRADOS:
Os produtos e preços ora registrados são os constantes no(s) Lote(s)/item(s) __________ na Proposta de Preços apresentada
pelo ADJUDICATÁRIO na Licitação – PREGÃO PRESENCIAL No 003/2018-SRP, a qual é parte integrante da presente Ata.

CLÁUSULA 3a – DA FONTE DE RECURSOS FINANCEIROS:
As aquisições poderão ser pagas com recursos da Fonte de Recurso do Fundo Nacional de desenvolvimento da Educação,
através do empenho 2014NE656681, conforme vinculação da despesa por cada setor.

CLÁUSULA 4a – DA FONTE DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
A despesa correrá por conta do elemento orçamentário “4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente”, existente no
orçamento vigente.

CLÁUSULA 5a – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO:

a) Os produtos deverão ser fornecidos em até 10 (dez) dias úteis após o recebimento da ordem de compras;
b) Os produtos serão entregues de forma parcelada, cujas quantidades serão solicitadas conforme as ordens de compras a
serem emitidas de acordo com a necessidade da ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL;
c) Os produtos solicitados deverão ser entregues no município de Lagoa Salgada/RN, na sede do órgão solicitante;
d) Os produtos deverão apresentar prazo de validade de no mínimo 90 (noventa) dias, a contar da data da efetiva entrega,
conforme o caso;
e) Os produtos deverão estar em estrita conformidade com as normas definidas pelo INMETRO, conforme o caso;
f) As mercadorias ainda não fornecidas não gerarão obrigação de pagamento, inclusive quanto a sua guarda;
g) Os produtos serão fornecidos pelo prazo de 12 (doze) meses ou até enquanto durar o estoque, o que vier primeiro;
h) Sendo constatado o fornecimento de produtos de qualidade duvidosa e que não atendam aos critérios de aceitação da
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, após notificação, deverá ser providenciada a regularização da qualidade dos mesmos,
promovendo-se a substituição necessária em até 48 (quarenta e oito) horas, sem qualquer ônus para a ADMINISTRAÇÃO
MUNICIPAL; e
i) Caso haja atraso na entrega dos produtos, será emitida notificação, devendo-se ser promovida a devida regularização em
até 48 (quarenta e oito) horas.

CLÁUSULA 6a – DO CRONOGRAMA FINANCEIRO:
O pagamento pelo fornecimento dos produtos será em até 30 (trinta) dias após a entrega, mediante apresentação da Nota
Fiscal e fatura devidamente atestadas pela Secretaria Municipal solicitante, acompanhadas das certidões especificadas no
item 9.1, sub-item “Regularidade Fiscal” do Edital da Licitação – PREGÃO PRESENCIAL No 003/2018-SRP, todas com
validade vigente na data de emissão da respectiva Nota, bem como na data de efetivação do pagamento.

CLÁUSULA 7a – DO PROCESSO LICITATÓRIO:
As despesas provenientes desta Ata foram autorizadas através da Licitação – PREGÃO PRESENCIAL No 003/2018-SRP,
homologada em _____ de __________________ de 2018.

CLÁUSULA 8a – DA VALIDADE:
a) A validade desta “Ata de Registro de Preços” será de 12 (doze) meses, a partir da sua assinatura; e
b) Durante o período de validade a ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL poderá adquirir os produtos ora registrados mediante outra
licitação, se assim julgar conveniente, sem que caiba recursos ou indenização de qualquer espécie ao ADJUDICATARIO, ou
cancelar a Ata, na ocorrência de alguma das hipóteses legalmente previstas para tanto.
CLÁUSULA 9 – DA VARIAÇÃO DOS PREÇOS:

a) Considerando o prazo estabelecido na Cláusula 8a da presente Ata, e, em atendimento aos preceitos legais, é vedado
qualquer reajustamento de preços durante a validade desta Ata, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de
ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n.o 8.666/93; e
b) Mesmo comprovada a ocorrência da situação acima prevista, a ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, se julgar conveniente,
poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro procedimento licitatório.

CLÁUSULA 10 – DAS OBRIGAÇÕES:
Da ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL:
a) Efetuar os pagamentos de acordo com o item “DO CRONOGRAMA FINANCEIRO”, existente neste instrumento;
b) Proceder ao recebimento dos produtos, atestando a sua qualidade e regularidade perante a Proposta de Preços
apresentada na Licitação – PREGÃO PRESENCIAL No 003/2018-SRP;
c) Proceder à notificação necessária, caso seja constatada entrega de produtos de qualidade duvidosa e que não atendam aos
critérios de aceitabilidade, para providências de substituição em até 48 (quarenta e oito) horas; e
d) Proceder à notificação necessária, caso haja distorção do produto a ser entregue com o licitado, bem como se houver
atraso na entrega do mesmo.

Do ADJUDICATÁRIO:
a) Fornecer produtos de qualidade e de acordo com as especificações contidas na sua proposta de preços apresentada na
Licitação – PREGÃO PRESENCIAL No 003/2018-SRP;
b) Fornecer os produtos dentro do prazo determinado para fornecimento;
c) Atender as possíveis notificações pelas razões a serem apresentadas; e
d) Ser a responsável pela guarda dos produtos ainda não fornecidos.

CLÁUSULA 11 – DAS PENALIDADES:
a) Caso o ADJUDICATÁRIO deixe de atender a solicitação/notificação da Prefeitura Municipal, no tocante à regularização da
qualidade dos produtos, por uma vez, será advertido;
b) Havendo reincidência, será advertido e lhe será imputada uma multa equivalente a 5% (cinco por cento) do valor total
adjudicado;
c) Havendo a terceira vez, sem que haja solução, a presente “Ata de Registro de Preços” será rescindida e o
ADJUDICATÁRIO será considerado inidôneo no âmbito municipal pelo período de 02 (dois) anos;

d) Por dia de atraso no tocante à regularização da entrega dos produtos, ao ADJUDICATÁRIO será imputada uma multa de
1% (um por cento) do valor global adjudicado, ao dia, limitado a 10 (dez) dias. A partir desse prazo, permanecendo a falha
sem justificativa cabível, haverá a rescisão “Ata de Registro de Preços” e será imputada uma multa de 10% (dez por cento) do
valor total adjudicado, sendo o ADJUDICATÁRIO considerado inidôneo no âmbito municipal pelo período de 02 (dois) anos; e
e) Nenhum pagamento será efetuado enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta
ao ADJUDICATÁRIO, em função de penalidade ou inadimplência do mesmo.

CLÁUSULA 12 – DOS CUSTOS OPERACIONAIS:
Já deverão estar inclusos nos preços dos produtos a serem fornecidos, os valores dos materiais, serviços, salários e encargos
sociais, fretes, locação e depreciação de equipamentos, impostos, taxas, seguros, transporte e qualquer outro que incida no
fornecimento dos produtos objeto do presente instrumento.

CLÁUSULA 13 – DA RESCISÃO:
a) Fica reconhecido o direito da ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL de rescindir unilateralmente o presente instrumento, no caso
de inexecução total ou parcial das obrigações aqui pactuadas, com base no Art. 77 da Lei Federal no 8.666/93;
b) Poderá ser rescindido por mútuo consentimento, ou unilateralmente pela ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, a qualquer tempo,
mediante notificação prévia de 30 (trinta) dias ao ADJUDICATÁRIO, por motivo de interesse público e demais hipóteses
previstas nos incisos I a XII e XVII do Art. 78 da Lei Federal no 8.666/93, ou ainda judicialmente, nos termos da legislação
pertinente; e
c) Da rescisão procedida com base nesta cláusula não incidirá multa ou indenização de qualquer natureza.

CLÁUSULA 14 – DO FORO:
Fica eleito o Foro da Comarca de Monte Alegre/RN, para dirimir, administrativa e judicialmente, quaisquer dúvidas oriundas do
presente instrumento.

E por estarem justos e combinados, mandou-se lavrar a presente Ata, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que surta
os efeitos jurídicos e legais.

Lagoa Salgada/RN, em ______ de _________________ de 2018.

Osivan Sávio Nascimento Queiroz
Prefeito Municipal

________________________________
Empresa: __________________

ANEXO III – Pregão Presencial No 003/2018-SRP
MODELO DA DECLARAÇÃO DANDO CIÊNCIA DO CUMPRIMENTO
DE TODOS OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO DO EDITAL

À
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA SALGADA
Ref.: LICITAÇÃO – Pregão Presencial No 003/2018-SRP.

D E C L A R A Ç Ã O

Declaramos para os devidos fins que temos total ciência de que devemos cumprir com todos os requisitos de

“habilitação” constantes no Edital do Pregão Presencial No 003/2018-SRP.

Em, ____ de ______________ de 2018.

_________________________________________________
Assinatura e identificação do representante legal da empresa

Nota: A presente Declaração deverá ser editada em papel timbrado da empresa licitante.

ANEXO IV – Pregão Presencial No 003/2018-SRP
MODELO DA DECLARAÇÃO DE QUE O LICITANTE
SE ENQUADRA NA CATEGORIA DE ME/EPP

À
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA SALGADA
Ref.: LICITAÇÃO – Pregão Presencial No 003/2018-SRP.

D E C L A R A Ç Ã O

Declaramos para os devidos fins que nos enquadramos na categoria de ME/EPP, de maneira que

pretendemos nos beneficiar do direito de preferência, conforme preceitua a Lei Complementar no 123/06.

Em, ____ de ______________ de 2018.

_________________________________________________
Assinatura e identificação do representante legal da empresa

Nota: A presente Declaração deverá ser editada em papel timbrado da empresa licitante.

ANEXO V – Pregão Presencial No 003/2018-SRP

MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MÃO DE OBRA INFANTIL

À
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA SALGADA
Ref.: LICITAÇÃO – Pregão Presencial No 003/2018-SRP.

DECLARAÇÃO

A empresa ____________________________________, inscrita no CNPJ/MF sob o no
___________________, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a) _______________________, portador(a) da
cédula de identidade no ________________________ e do CPF/MF no ______________________, DECLARA, para fins do
disposto no inciso V, do art. 27 da Lei Federal no 8.666/93, de 21 de Junho de 1993, combinado com o art. 7o, inciso XXXIII da
Constituição Federal, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega
menor de 16 anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz (____).
OBS: Em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.

Em, ____ de ______________ de 2018.

_________________________________________________
Assinatura e identificação do representante legal da empresa

Nota: A presente Declaração deverá ser editada em papel timbrado da empresa licitante.

ANEXO VI – Pregão Presencial No 003/2018-SRP
MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE OS PRODUTOS SOLICITADOS
SERÃO ENTREGUES NO MUNICÍPIO DE LAGOA SALGADA/RN

À
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA SALGADA
Ref.: LICITAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL No 003/2018-SRP.

D E C L A R A Ç Ã O

Declaramos para os devidos fins que nos comprometemos a entregar os produtos da Licitação – Pregão
Presencial No 003/2018-SRP no município de Lagoa Salgada/RN, na sede do órgão solicitante, em horário de expediente
normal, no prazo determinado no Edital do evidenciado certame e de acordo com a emissão das ordens de compras.

Em, ____ de ______________ de 2018.

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Assinatura e identificação do representante legal da empresa

Nota: A presente Declaração deverá ser editada em papel timbrado da empresa licitante.

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