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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA SALGADA


EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2019
(PARA SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS – SRP)

DATA DE ABERTURA: 30/01/2019 HORÁRIO: 09 (NOVE) horas (HORA LOCAL).
LOCAL DA SESSÃO PÚBLICA: na sede da Prefeitura Municipal de Lagoa Salgada / RN, sito a Rua Luiz Francisco de Oliveira, no 62, centro, Lagoa Salgada – RN.

O Pregoeiro do Município de Lagoa Salgada/RN, acompanhado pela sua equipe de apoio, designados pela portaria 002/2018 de 02 de janeiro de 2018, do Senhor Prefeito, torna público que realizará Sessão Pública, para processar licitação na modalidade PREGÃO, na forma PRESENCIAL, tipo MENOR PREÇO POR ITEM, para sistema de Registro de Preços, subordinada aos ditames da Lei no 10.520/2002 e de forma subsidiária, à disciplina da Lei no 8.666/93, na sua atual redação, destinada a proceder ao REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO TIPO PASSEIO 0 (ZERO) KM, de acordo com as especificações a seguir, como também em conformidade com a Lei Federal no 10.520/2002, de 17 de julho de 2002; subsidiada pela Lei Federal no 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações; Pelo Decreto Municipal no 001/2017, de 02 de janeiro de 2017, pela Lei Complementar no 123/2006, de 14 de dezembro de 2006; Lei Complementar no 147, de 7 de Agosto de 2014, regulamentada pelo Decreto no 6.204/2007, de 05 de outubro de 2007.

As condições do presente Edital estão consubstanciadas nas seguintes cláusulas:

I – DO OBJETO:

01.01 – A presente licitação tem por objetivo o REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO TIPO PASSEIO 0 (ZERO) KM, cujas especificações encontram-se detalhadas no ANEXO I – Termo de Referência.

ATENÇÃO: 1.02. Conforme o preceito legal estabelecido no inciso I, do artigo 48 da Lei Complementar no 147/2014 e atendidas as condições legais, o presente processo licitatório destinar-se-á exclusivamente à participação de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte nos itens de contratação cujo valor estimado seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), conforme o caso

II – DOS ANEXOS

02.01 – Integram o presente edital, como se dele fizessem parte, os documentos abaixo relacionados:

a) ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
b) ANEXO II – MINUTA DE CONTRATO
c) ANEXO III – MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
d) ANEXO IV – MODELO DE DECLARAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA
e) ANEXO V – MODELO DE DECLARAÇÃO DE TRABALHO DE MENOR
f) ANEXO VI – DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E DECLARAÇÃO DE MICRO EMPRESA

g) ANEXO VII – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

III – DA PARTICIPAÇÃO E DAS CONDIÇÕES

03.01 – Poderá participar da presente licitação qualquer empresa do ramo de atividade compatível com o objeto ora licitado que apresentar, ao Pregoeiro, em sessão pública, no horário, dia e local constante no preâmbulo deste edital:

a) Representante portando a documentação de credenciamento indicada na cláusula IV, em separado dos envelopes 1 e 2;
b) “PROPOSTA COMERCIAL” – (envelope 1);
c) “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” – (envelope 2).

03.02 – Não poderá participar da presente licitação empresa:

a) Sob a forma de consórcio, bem como a sub-contratação do objeto deste Edital, ficando sob a inteira responsabilidade do licitante contratado o cumprimento de todas as condições contratuais, atendendo aos requisitos técnicos e legais para esta finalidade;
b) Que esteja impedida de participar de licitações neste órgão ou em qualquer órgão ou entidade da Administração Pública;
c) Que tenha impetrado pedido de falência, de recuperação judicial ou extrajudicial, ou, ainda, ajuizado concordata anteriormente ao início da vigência da Lei no 11.101/2005; d) Cuja falência tenha sido decretada, ou deferida à recuperação judicial, ou homologado o plano de recuperação extrajudicial; bem como tenha concordata concedida, conforme previsão inserta no art. 192 da Lei no 11.101/2005;
e) Que tenha sido declarada inidônea – nos termos do inc. IV, do art. 87, da Lei no 8.666/93 – por qualquer órgão da Administração Pública, direta ou indireta, dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário da União, Estados, Distrito Federal e Municípios;
f) Que NÃO apresente em seu Contrato Social atividade econômica compatível com o objeto ora licitado;

03.03- Decorrido o horário supracitado à abertura do procedimento licitatório, o(a) Sr.(a) Pregoeiro, a seu exclusivo critério, poderá conceder tolerância de até 10 (DEZ) MINUTOS para o início da sessão. Após o Pregoeiro declarar encerrado o prazo de recebimento dos envelopes, nenhum outro será aceito.

IV – DO CREDENCIAMENTO

04.01 – A partir das 09 h. do dia marcado para abertura da Sessão Pública, indicado no preâmbulo deste edital e na presença do Pregoeiro, a licitante poderá se apresentar para credenciamento por um representante legal. Para tanto, será OBRIGATÓRIA a apresentação de CÓPIA dos seguintes documentos:

a) CARTEIRA DE IDENTIDADE ou outro documento equivalente. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares; pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Corpos de Bombeiros Militares; órgãos fiscalizadores de exercício de profissão (Ordens, Conselhos, etc); Passaporte (ainda válido), certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público e da Magistratura, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valem como identidade; carteira de trabalho e carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo, com foto);

b) PROCURAÇÃO ou documento que COMPROVE OS NECESSÁRIOS PODERES PARA PRATICAR TODOS OS ATOS PERTINENTES AO CERTAME, em nome da proponente. NO CASO DE PROPRIETÁRIO, SÓCIO-ADMINISTRADOR, DIRIGENTE OU ASSEMELHADO DA EMPRESA PROPONENTE, é suficiente a apresentação da cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social (ou documento equivalente), no qual deverá constar os poderes necessários para exercerem direitos e assumirem obrigações em decorrência de tal investidura. Se o representante for sócio não detentor de poderes para, isoladamente, formular propostas ou praticar atos de administração, os demais sócios participantes da administração, conforme dispuser o instrumento de constituição da empresa, deverão outorgar-lhes os poderes necessários;

c) ATO CONSTITUTIVO, ESTATUTO ou CONTRATO SOCIAL em vigor e demais alterações; ou ato constitutivo consolidado e aditivo(s) posterior(es), devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais. No caso de Sociedades por Ações, além dos documentos já citados, acompanhado dos documentos de eleições de seus administradores e sua devida publicação na imprensa oficial;

d) DECLARAÇÃO dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, conforme MODELO DO ANEXO VI.

e) Além dos documentos exigidos acima, a licitante que for MICROEMPRESA ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE, consoante os benefícios concedidos pela Lei Complementar 123/06, de 15 de dezembro de 2006, comprovará esta condição por meio de declaração, assinalando com “x” a opção correspondente no MODELO DO ANEXO VI deste Edital.

04.02 – Caso o Contrato Social ou o Estatuto determine que mais de uma pessoa deva assinar o credenciamento para o representante da empresa, a falta de quaisquer uma delas invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório.

04.03 – Os documentos para credenciamento de que trata essa cláusula, deverão vir FORA DOS ENVELOPES de PROPOSTA e DOCUMENTAÇÃO, EM ORIGINAIS OU FOTOCÓPIAS, sendo estas autenticadas por tabelião de notas, pelo Pregoeiro ou por qualquer membro da Equipe de Apoio;

04.04 – A falta de apresentação ou a apresentação dos documentos de credenciamento em desacordo com esta cláusula ou a ausência do representante, impedirá a licitante de participar dos lances verbais, da negociação de preços, de declarar a intenção de interpor recurso, de renunciar ao direito de interposição de recursos, valendo, contudo, para todos os efeitos, os termos de sua proposta escrita; salvo apresentação de documento de credenciamento válido no transcorrer da sessão, que habilitará o representante para os atos posteriores a entrega desse documento;

04.05 – O representante inicialmente credenciado poderá ser substituído por outro também devidamente credenciado;

04.06 – A empresa licitante que participe do certame será permitido o credenciamento de apenas um representante legal sendo vedada à participação de qualquer pessoa representando mais de um licitante, salvo na hipótese de que tais licitantes não estejam concorrendo para os mesmos itens do certame.

04.07 – Os interessados que enviarem os seus envelopes de proposta comercial e documentação sem representante(s) credenciado(s) deverá(ão) remeter(em), FORA DOS ENVELOPES N.os 01 e 02, a declaração que trata o item 04.01, alínea “d”;

04.08 – Concluído o credenciamento dos representantes, será assinada a LISTA DE PRESENÇA com a identificação de todos os credenciados;

04.09 – Os representantes dos licitantes deverão permanecer no local da sessão até a conclusão dos procedimentos, inclusive assinando a ata e documentos respectivos, sob pena de decadência do direito de interpor recurso.

V – DA PROPOSTA COMERCIAL

05.01 – A Proposta Comercial deverá ser apresentada em envelope individual, lacrado, tendo em sua parte externa os seguintes dizeres:

Envelope no 01 – “Propostas”

Prefeitura Municipal de Lagoa Salgada
PREGÃO PRESENCIAL No 003/2019-SRP
Data da Sessão: 30/01/2019
Licitante: _____________________

05.02 – Ser impressa em 01 (UMA) VIA, numerada, sem rasuras, emendas, ressalvas ou entrelinhas, conter a identificação da empresa, endereço, telefone, número do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ/MF, rubricadas todas as folhas, datada e assinada a última pelo representante legal, devendo, obrigatoriamente, indicar, por item:

a) O preço unitário e total para os veículos cotados (conforme ANEXO I), em algarismos e somente o unitário por extenso, condizente com preço de mercado, sem qualquer acréscimo em virtude de expectativa inflacionária, custo financeiro ou variação cambial, que compreenda todas as despesas incidentes sobre o objeto, tais como: impostos, taxas, encargos e frete, emplacamento total, deduzidos os eventuais descontos, e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na aquisição do objeto desta licitação;

a.1) Em caso de dissenso, os preços unitários prevalecerão sobre os totais, e os valores por extenso, sobre os numéricos;

b) Especificação, quantidade e marca do veículo cotado, conforme o caso, de acordo com os dados descritos no ANEXO I;

c) Prazo de garantia / validade, não inferior a 01 (um) no;

d) Prazo de entrega de, no máximo, 30 (trinta) dias consecutivos;

e) O Licitante poderá apresentar catálogo do veículo cotado, condizente com a especificação apresentada na proposta.

Parágrafo único: na cotação dos valores unitários, admitir-se-á, até 02 (duas) casas após a vírgula;

05.03 – Especificar exatamente as características do veículo ofertado, não podendo indicar, na especificação do item, faixa de valores ou utilizar expressões que cause a imprecisão do produto, como, por exemplo: no mínimo, no máximo, etc.; ressalvados a presença de elementos, na proposta comercial, que identifiquem precisamente o produto, tais como marca, modelo e referência;

05.04 – Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada, seja com relação a preço, pagamento, prazo ou qualquer condição que importe modificação dos termos originais, ressalvadas apenas aquelas destinadas a sanar evidentes erros materiais ou omissões, alterações essas que serão avaliadas pelo Pregoeiro;

05.05 – A simples participação no certame implica em:

a) Aceitação de todas as condições estabelecidas neste Pregão Presencial;

b) Compromisso da licitante de ENTREGAR O (S) VEÍCULO (S) em local previamente estabelecido pela Prefeitura de Lagoa Salgada/RN, pelo valor resultante de sua proposta ou do lance que a tenha consagrado vencedora, conforme o caso;

05.06 – Os preços apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo, neste caso, o direito de pleitear qualquer alteração;

05.07 – A falta de data e/ou rubrica e/ou assinatura nas declarações expedidas pela própria licitante ou na proposta poderão ser supridas pelo representante legal presente à reunião de abertura dos envelopes Proposta de Preço e Habilitação com poderes para esse fim;

05.08 – A falta do CNPJ/MF e/ou endereço completo poderá também ser preenchida de acordo com os dados constantes dos  documentos apresentados dentro do envelope de “habilitação”.

VI – DA HABILITAÇÃO

06.01 – A Documentação de Habilitação deverá ser apresentada, em uma única via, através do Envelope no. 02, devidamente lacrado possuindo em sua parte externa os seguintes dizeres:

Envelope no 02 – “Habilitação”
Prefeitura Municipal de Lagoa Salgada
PREGÃO PRESENCIAL No 003/2019-SRP
Data da Sessão: 30/01/2019
Licitante: _____________________

06.02 – A Documentação de Habilitação conterá no interior, obrigatoriamente, cópias autenticadas dos seguintes documentos:

06.02.1 – HABILITAÇÃO JURÍDICA

06.02.1.1 – Registro comercial, no caso de empresa individual, perante a Junta Comercial, da sede ou domicilio da licitante;

06.02.1.2 – ATO CONSTITUTIVO, ESTATUTO OU CONTRATO SOCIAL em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais; e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores e sua devida publicação na imprensa oficial. No caso de alterações será admitido o Estatuto ou o Contrato Social consolidado e aditivos posteriores, se houver;

06.02.1.3 – Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhado da prova da eleição da diretoria em exercício;

06.02.1.4 – DECRETO DE AUTORIZAÇÃO, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;

OBS.: Caso já tenham sido apresentados no momento do credenciamento para este Pregão, os documentos relacionados nos subitens

06.02.1.1 a 06.02.1.4 do item anterior, não precisarão constar do envelope de habilitação.

06.02.2 – REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA

06.02.2.1 – Prova de Regularidade relativa à Seguridade Social, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos (CND), expedida pelo INSS;

06.02.2.2 – Prova de Regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação de Certidão de Regularidade de Situação (CRF) emitida pela Caixa Econômica Federal;

06.02.2.3 – Certidão conjunta de regularidade de débitos relativos a tributos federais e dívida ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal;

06.02.2.4 – Comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;

06.02.2.5 – Comprovante de Inscrição no Cadastro de contribuinte Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante;

06.02.2.6 – Comprovante de regularidade junto à Fazenda Estadual, através da Certidão Negativa junto aos Tributos Estaduais, emitida pela Secretaria da Fazenda Estadual onde a empresa for sediada;

06.02.2.7 – Certidão Negativa da Dívida Ativa do Estado, quando esta condicionar a validade de alguma outra certidão;

06.02.2.8 – Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicilio ou sede do licitante;

06.02.2.9 – Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa – CNDT.

06.02.3 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

06.02.3.1 – Apresentar 01 (UM), ou mais, ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA, em nome da licitante, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove a aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características com o objeto deste Pregão;

06.02.4 – QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA

06.02.4.1 – Certidão Negativa de falência ou concordata, expedida pelo distribuidor da sede da Pessoa Jurídica. A emissão deve ser com data de até 30 (trinta) dias anteriores a de abertura dos envelopes, ou da data de vigência especificada na certidão, caso haja;

06.02.4.2 – Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, apresentados na forma da lei, comprovando a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados, tomando-se por base a variação ocorrida no período o Índice Geral de Preços-Disponibilidade Interna (IGP-DI), quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta;

O balanço das sociedades anônimas ou por ações deverá ser apresentado em publicações no Diário oficial. A comprovação da boa situação financeira da licitante será apurada através do resultado levantado nos seguintes índices:

I – Índice de Liquidez Corrente – calculado pela fórmula abaixo, e julgada habilitada à empresa que obtiver a pontuação final igual ou maior que 1,0 (um).

LC = AC

PC, onde:

LC = liquidez corrente

AC = ativo circulante

PC = passivo circulante

OBS.: Os índices acima descritos deverão ser apresentados pelo licitante juntamente com o Balanço Patrimonial, devidamente assinado por contador da empresa e por sócio – administrador identificado no Contrato Social da mesma.

06.02.5 – OUTROS

06.02.5.1 – Declaração do licitante de que não existe qualquer impedimento de licitar com a administração publica (ANEXO IV do edital);

06.02.5.2 – Declaração formal de que a Licitante não possuem menores trabalhando, conforme preconiza o inciso XXXIII, art.7o da Constituição Federal (ANEXO V do edital);

06.03 – Os documentos mencionados no item anterior poderão ser apresentados por qualquer processo de cópia devidamente autenticada, ou por cópia não autenticada, desde que sejam exibidos os originais para autenticação pelo Pregoeiro ou membros da Equipe de Apoio. A autenticidade do documento poderá, ainda, ser verificada pela Equipe de Apoio, através de consulta via Internet aos “sites” dos órgãos emitentes dos documentos;

06.04 – Os documentos acima mencionados devem referir-se exclusivamente ao estabelecimento da licitante, ressalvada a hipótese de centralização de recolhimento dos tributos e contribuições pela matriz que deverá ser comprovada por documento próprio e estar vigente à época da abertura da documentação;

06.05 – Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus anexos;

06.06 – Para as microempresas e empresas de pequeno porte será aplicado subsidiariamente o que dispõe a Lei Complementar 123 de 14 de dezembro de 2006;

06.07 – Toda a documentação exigida deverá ser emitida em nome do licitante, com o número do CNPJ e, preferencialmente, com endereço respectivo, devendo ser observado o seguinte:

a) No caso em que o licitante seja matriz, a documentação deverá ser emitida com CNPJ da matriz; ou,

b) No caso em que o licitante seja filial, a documentação deverá ser emitida com CNPJ da filial, exceto quanto à Certidão Negativa de Débito junto ao INSS, desde que conste no próprio documento a validade para a matriz e a filial; como também, quanto ao Certificado de Regularidade de Situação (FGTS), para o licitante que proceda ao recolhimento dos encargos de forma centralizada; ou,

c) Se caso o licitante for matriz, e o executor do contrato for filial, a documentação deverá ser apresentada com CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente;

d) Será dispensada a apresentação, no nome e no CNPJ também da filial, daquele documento que pela própria natureza apenas seja emitido em nome da matriz;

06.08 – A falta de data e/ou rubrica e/ou assinatura nas declarações expedidas pela própria licitante ou na proposta poderão ser supridas pelo representante legal presente à reunião de abertura dos envelopes Proposta de Preço e Habilitação com poderes para esse fim;

06.09 – Os documentos exigidos neste Edital poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por membro da Equipe de Apoio/Pregoeiro ou publicação em Órgão da imprensa oficial e:

a) Serão aceitas somente cópias legíveis;

b) Não serão aceitos os documentos cujas datas estejam ilegíveis ou rasuradas;

c) o Pregoeiro reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que houver dúvida e/ou julgar necessário;

d) Os documentos necessários para habilitação poderão ser autenticados pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio até o ato de abertura do envelope de habilitação, caso seja apresentado de forma imediata pelo licitante os respectivos documentos originais;

e) Os documentos necessários para classificação da proposta poderão ser autenticados até o ato de abertura do envelope de proposta de preço, caso seja apresentado de forma imediata pelo licitante os respectivos documentos originais;

f) Somente serão autenticadas as cópias mediante apresentação dos originais dos respectivos documentos, não sendo admitida como original a apresentação de cópia autenticada pelo cartório para suprir tal finalidade.

06.10 – Os modelos anexados ao edital servem apenas como orientação, não sendo motivo de impedimento, inabilitação ou desclassificação, a apresentação de declarações que sejam elaboradas de forma diferente e que contenham os elementos essenciais;

06.11 – Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, as microempresas e empresas de pequeno porte terão prazo adicional de 05 (CINCO) DIAS ÚTEIS, contados da decisão do Pregoeiro que declarar a empresa vencedora do certame, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, bem como emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;

06.12 – A não-regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior, implicará inabilitação da licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultado a o PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA SALGADA/RN a convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou propor a revogação deste Pregão;

06.13 – As licitantes microempresas ou empresas de pequeno porte deverão apresentar, sob pena de inabilitação, toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente restrições.

VII – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

07.01 – A despesa correrá por conta do elemento orçamentário “4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente”, existente no orçamento vigente.

07.02 – A despesa poderá ser paga com recursos da Fonte ordinária (Recursos Próprios do Município), Fonte Vinculada ( Blocos da Saúde, do Fundo de Assistência Social e/ou Educação) ou da fonte de convênios (Transferência Voluntária), conforme vinculação da despesa por cada setor.

VIII – DO PROCEDIMENTO

08.01 – Nenhum documento será recebido pelo Pregoeiro desta Casa depois de aberta a sessão, como também não se admitirá qualquer adendo ou alteração à documentação tempestivamente apresentada, motivo pelo qual recomenda-se a todos os interessados que estejam presentes no local, indicado no preâmbulo deste edital, no horário estipulado para início da seção.

08.02 – No dia, hora e local designados neste instrumento, em sessão pública, e na presença dos interessados e da Equipe de Apoio, o Pregoeiro receberá os documentos de credenciamento e os envelopes contendo a “Proposta Comercial” (envelope 1) e a “Documentação de Habilitação” (envelope 2), sendo os trabalhos ordenados como segue:

a) A partir do início da sessão, o Pregoeiro dará início ao credenciamento dos representantes dos licitantes interessados, ocasião em que será assinada a lista de presença com a identificação de todos os credenciados;

b) Logo em seguida, será aberta a sessão pública de processamento do presente certame, recolhendo-se os envelopes dos concorrentes credenciados e exibindo-os a todos para que possam constatar as condições de inviolabilidade; ato contínuo será emitida declaração conjunta dos concorrentes dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação fixados no presente edital;

c) Em seguida, realizar-se-á a abertura dos envelopes “Proposta Comercial” (envelope no. 01), sendo as propostas escritas rubricadas e, previamente, analisadas pelo Pregoeiro e a Equipe de Apoio, para fins de constatação da conformidade com os requisitos insertos neste ato convocatório; dando continuidade, o Pregoeiro divulgará o resultado dessa análise e cadastrará os preços das propostas, ordenando-as em ordem crescente de preço (por item), para conhecimento de todos através de projeção multimídia;

d) Cadastradas e ordenadas às propostas regulares, será procedida à indicação dos concorrentes que poderão participar da fase competitiva de lances verbais, segundo a regra pela qual apenas poderão ofertar lances verbais (na fase competitiva) aqueles licitantes cujas propostas escritas indicarem preços não superiores a 10 % (dez por cento) do menor valor proposto entre os concorrentes; caso não haja, no mínimo, três licitantes cujos preços propostos estejam compreendidos na faixa dos preços de até 10% (dez por cento) superiores ao menor, serão admitidos à fase competitiva, em ordem crescente de classificação, tantos licitantes quantos forem necessários para completar o número mínimo de três concorrentes nessas condições, ou seja, três concorrentes além daquele que indicou o menor preço entre as propostas escritas, independente dos preços cotados, à luz da legislação vigente;

e) Ato contínuo, o Pregoeiro abrirá a etapa competitiva e projetará na tela (projeção multimídia) os nomes das empresas que poderão apresentar lances verbais, esclarecendo que tais lances deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes (em relação ao seu próprio valor anterior), quando o Pregoeiro convidar, individualmente, de forma sequencial, cada representante para fazê-lo, a partir do autor da proposta de maior preço até o de menor (entre as participantes da fase competitiva) e, assim sucessivamente, até que todos desistam da disputa; a não adução de lance, por parte de representante convocado pelo Pregoeiro, implicará na imediata exclusão do respectivo licitante da fase competitiva, registrando-se o último lance ofertado ou a proposta escrita do respectivo licitante (prevalecendo o menor preço), como sua melhor proposta;

f) dar-se-á por encerrada a etapa competitiva quando todos licitantes desistirem ou forem excluídos da fase competitiva, nos termos referidos na alínea anterior, sendo, nesse caso, registrados e classificados os preços finais propostos ou indicados na proposta escrita (prevalecendo o menor);

g) feito isso, o Pregoeiro verificará a aceitabilidade do menor preço proposto (baseado no preço estimado acostado aos autos) podendo negociar junto ao particular, cuja proposta classificada contenha o menor preço, no intuito da obtenção de melhores condições para a Administração; prosseguindo, a proposta escrita do licitante habilitado de melhor preço ofertado será disponibilizada para exame e rubrica dos presentes, esclarecendo-se, nesta ocasião, que qualquer impugnação (inclusive possíveis contra-razões) deverá ser apresentada para o devido registro em ata;

h) aceito o preço final negociado ou proposto, o Pregoeiro e a Equipe de Apoio procederá ao julgamento da proposta comercial aduzida pelo concorrente de menor preço, frente aos requisitos objetivos definidos no edital;

i) entretanto, caso seja desclassificada a proposta de menor preço (ou lance), o Pregoeiro poderá negociar com o autor da proposta classificada em segundo lugar retornando-se, neste caso, aos procedimentos definidos na alínea “g” deste item, e assim sucessivamente, até que se tenha uma proposta que atenda ao interesse da administração e às regras editalícias;

j) escolhida a proposta que atenda ao interesse tutelado e aos termos do edital, o Pregoeiro procederá à abertura do envelope “Documentação de Habilitação” deste licitante, passando os documentos constantes do mesmo para análise e rubrica dos presentes, sendo esclarecido que qualquer questionamento deverá ser formulado naquele momento para o devido registro na ata dos trabalhos, dando-se o direito aos licitantes formular as devidas contra- razões; desta sorte, o Pregoeiro e a Equipe de Apoio procederá ao julgamento da documentação de habilitação aduzida pelo concorrente cuja proposta foi considerada com as melhores condições para a Administração, frente aos requisitos objetivos definidos no edital;

l) inabilitada a concorrente, o Pregoeiro retomará os procedimentos fixados na alínea “g” deste item; e assim continuamente, até que se tenha uma empresa habilitada a contratar e cujo preço interesse à administração;

m) identificada a empresa que indicou as melhores condições para atender ao interesse público e divulgado o resultado do julgamento, os concorrentes poderão manifestar a intenção, sempre devidamente motivada, de recorrer de qualquer ato decisório praticado durante o processamento do certame, sendo registrada em ata a síntese das razões do recurso; neste caso, o Pregoeiro encerrará a sessão sem que haja adjudicação do objeto ao vencedor e estabelecerá o prazo de 03 (três) dias corridos, contados daquela data, para fins de apresentação da petição formal do recurso ora anunciado, bem como das respectivas contra-razões (prazo em igual número de dias, que começará a correr do término do prazo de recurso), sob pena de decadência do direito de recurso; do contrário, o Pregoeiro procederá à imediata adjudicação do objeto ao vencedor;

n) então, o Pregoeiro esclarecerá que os envelopes “Documentação de Habilitação” apenas poderão ser resgatados, pelos respectivos representantes, no prazo de 30 (trinta) dias corridos contados da data da presente sessão, sob pena de inutilização dos mesmos; e,

o) por fim, o Pregoeiro e a Equipe de Apoio encerram a sessão concluindo a ata circunstanciada dos trabalhos, que será devidamente assinada;

08.03 – No caso em que não sejam ofertados lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor valor e o preço estimado acostado aos autos, devendo o Pregoeiro negociar junto ao particular para obter melhores condições para Administração;

08.04 – A ausência do licitante, quando da lavratura da ata, ao Final da sessão pública, implicará na preclusão do direito a Recurso e na submissão ao disposto na ata.

IX – DO JULGAMENTO

09.01 – O julgamento das propostas comerciais será processado segundo os critérios objetivos abaixo:

a) será desclassificada a proposta que contenha entrelinhas, emendas, rasuras, borrões ou qualquer outro defeito, não ressalvados, que ponham em dúvidas informações essenciais à sua compreensão;

b) será desclassificada a proposta que não atenda às especificações contidas neste ato convocatório e anexos;

c) a proposta que infrinja preceitos albergados em legislação específica vigente será desclassificada;

d) preço manifestamente superior ao de mercado ou inexeqüível, comprovado através de pesquisa de mercado e/ou planilha de custos constantes nos autos, ensejará a desclassificação da respectiva proposta, nos termos art. 48, inc. II, da Lei 8.666/93;

e) preços que apresentarem, após a fase de lances ou negociação, valor unitário para o item cotado superior ao estabelecido no Termo de Referência, anexo deste Edital, terá a respectiva proposta desclassificada;

f) proposta ou lance que contenha valor simbólico, irrisório ou igual a zero, de acordo com o estabelecido no art. 44, § 3o da Lei 8.666/93, será desclassificado;

g) não poderá ser considerada, para fins de julgamento, qualquer vantagem não prevista neste instrumento de convocação;

h) no julgamento das propostas será adotado, exclusivamente, como critério de classificação, O MENOR PREÇO POR ITEM, considerando para tanto, a proposta mais vantajosa apresentada ou o menor lance ofertado na etapa competitiva;

09.02 – O julgamento da habilitação será processado segundo os critérios abaixo:

a) licitante que transgrida qualquer norma de legislação específica vigente será inabilitado;

b) será inabilitada a empresa que não atender a qualquer das exigências estipuladas na CLÁUSULA VI deste ato convocatório;

c) concorrente cuja documentação de habilitação não cumpra qualquer outra regra inserta neste edital, em especial aquelas contidas nos itens 19.03 e 19.05, será inabilitado;

d) participante que apresentar qualquer documento exigido neste edital com data da validade vencida ou cujas certidões não sejam confirmadas via Internet (quando disso dependa a sua validade) será inabilitado;

e) documento que contenha rasuras, entrelinhas, emendas, borrões ou qualquer outro defeito que ponham em dúvida a veracidade das informações essenciais à sua validade acarretará a inabilitação do licitante;

09.03 – Após a fase de lances e da negociação, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte e houver proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte igual ou até 5% (CINCO POR CENTO) superior à melhor proposta, proceder-se-á da seguinte forma:

a) A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo de 5 (CINCO) MINUTOS após a convocação, apresentar nova proposta inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão;

b) Não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem anterior, serão convocadas as licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese desta condição, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;

c) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nesta condição, será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;

d) A microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (CINCO) MINUTOS após a solicitação do Pregoeiro, sob pena de preclusão.

e) O Pregoeiro poderá solicitar documentos que comprovem o enquadramento da licitante na categoria de microempresa ou empresa de pequeno porte;

09.04 – Na hipótese da não-contratação nos termos previstos na condição anterior, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame;

09.05 – A proposta ou lance que apresentar valor simbólico, irrisório ou igual a zero será desclassificada;

09.06 – Para as microempresas e empresas de pequeno porte será aplicado subsidiariamente o que dispõe a Lei Complementar 123 de 14 de dezembro de 2006.

X – DO CRITÉRIO DE DESEMPATE

10.01 – Havendo absoluta igualdade de preços entre duas ou mais propostas escritas ou lances verbais, o Pregoeiro procederá ao desempate, através de sorteio, durante a própria sessão pública, na presença dos licitantes interessados, conforme previsto na Lei 8.666/93.

XI – DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO

11.01 – Quando não houver recurso, o Pregoeiro adjudicará o objeto ao particular cuja proposta for considerada mais vantajosa à administração, por força do art. 4o, inc. XX, da Lei 10.520/2002;

11.02 – Constatada a regularidade do feito, a adequação do objeto licitado e, sobretudo, a vantagem das condições finais estipuladas, ao Senhor Gestor do Fundo Municipal homologará a presente licitação.

XII – DO DIREITO DE PETIÇÃO

12.01 – Qualquer interessado poderá solicitar esclarecimentos dos termos deste edital, podendo impugná-lo até o segundo dia útil que anteceder à data da sessão de realização do certame;

12.02 – A impugnação tempestiva dos termos do ato de convocação não impede a participação dos interessados no presente certame, de acordo com o art. 41, § 3o da Lei 8.666/93;

12.03 – Divulgado o resultado do julgamento do certame, qualquer licitante poderá manifestar, imediata e motivadamente, a intenção de recorrer, com o devido registro em ata da síntese de suas razões, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para a apresentação da petição formal do recurso, sob pena de decadência do direito de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias (contados após o término do prazo para recurso), ficando-lhes assegurado vistas aos autos;

12.04 – O recurso deverá ser dirigido à autoridade superior, por intermédio do Pregoeiro que poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou, nesse prazo, encaminhá-lo à autoridade superior, devidamente informado, para apreciação e decisão, no mesmo prazo;

12.05 – O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;

12.06 – Julgados os recursos e constatada a regularidade do procedimento e a conformidade das condições finais na proposta indicada como vencedora do certame, o Gestor do Fundo Municipal adjudicará o objeto ao vencedor do certame e, em consequência, homologará a presente licitação;

12.07 – A falta de manifestação, imediata e motivada, do licitante durante a própria sessão, para o devido registro da síntese das razões em ata, ou a não apresentação da petição formal do respectivo recurso, ocasionará a decadência do direito de recurso e a imediata adjudicação do objeto ao vencedor;

12.08 – Não serão conhecidos os recursos, ou contra-razões, cujas petições não observarem os pressupostos de admissibilidade definidos na legislação vigente e na doutrina especializada. XIII – DO CONTRATO

13.01 – O contrato poderá ser simplificado e representado pela ordem de compra, nos termos do disposto no art. 62, caput, da Lei 8.666/93;

13.02 – O licitante vencedor terá o prazo de 05 (cinco) dias para a retirada da respectiva nota de empenho ou assinatura de termo, contados da solicitação do fornecimento, podendo ser prorrogado, uma vez, por igual período, devidamente justificado, contado da data de convocação por esta Prefeitura;

13.03 – Caso o adjudicatário recuse-se a cumprir o fixado no último item, serão adotadas as providências estabelecidas no item 06.11;

13.04 – A recusa do adjudicatário em atender a convocação estabelecida no item 13.02, sujeita-o às sanções administrativas, sem prejuízos das demais penalidades legalmente estabelecidas (Leis no. 8.666/93 e 10.520/2002);

13.05 – Os licitantes adjudicatários, convocados nos termos do item 06.11, que recusarem a retirar a respectiva nota de empenho ou ordem de compra, estarão sujeitos as sanções previstas na Lei 10.520/02 e no Decreto 3.931/01.

XIV – DA PUBLICIDADE

14.01 – O presente Edital será publicado, em forma de aviso, no Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte – FEMURN;

14.03 – Qualquer interessado poderá solicitar vistas dos autos na sala de Licitações deste Órgão;

XV – DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA

15.01 – O objeto desta licitação deverá ser entregue num prazo de até 30 (TRINTA) dias consecutivos, a partir da assinatura/recebimento da Ordem de compra. O Prazo de entrega poderá ser prorrogado se devidamente justificado pela CONTRATADA e aceito pela CONTRATANTE;

15.02 – O objeto desta licitação deverá ser entregue adequadamente, de forma a permitir completa segurança durante o transporte e armazenamento, assim como, pronto para ser utilizado;

15.03 – A entrega do objeto desta licitação deverá ser feita na Sede do Município de Lagoa Salgada, conforme definido no Termo de Referência (ANEXO I);

15.04 – As despesas com seguros, transporte, fretes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários e demais despesas envolvidas na entrega correrão por conta da Contratada.

XVI – DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO

16.01 – O recebimento dos produtos deverá ser efetuado pelo servidor ou comissão responsável pela aceitação do objeto desta licitação;

16.02 – Não serão aceitos os produtos com prazo de garantia/validade em desacordo com o estabelecido no Termo de Referência;

16.03 – Por ocasião da entrega, a Contratada deverá colher a data, a hora, o nome, o cargo, a matrícula e assinatura do servidor ou membro da comissão da Contratante responsável pelo recebimento.

16.04 – Entregue o objeto desta licitação, a Prefeitura deverá recebê-lo:

a) Por servidor ou comissão responsável, desde que:
a.1 – a quantidade esteja em conformidade com a solicitação efetuada;
a.2 – o prazo de garantia/validade esteja conforme o item 16.02; e,
a.3 – a especificação esteja em conformidade com a proposta da licitante vencedora;
a.4 – o objeto esteja adequado para utilização.

16.05 – O atesto da nota fiscal referente ao objeto fornecido apenas será realizado após o recebimento definitivo.

16.06 – Constatada irregularidades no objeto contratual a Prefeitura poderá:

a) se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízos das penalidades cabíveis.

b) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;

16.07 – Nas hipóteses previstas na alínea anterior, a contratada terá o prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados a partir da data da notificação, para cumprir a determinação exarada pela Administração.

XVII – DO PAGAMENTO

17.01 – O pagamento será realizado, através de ordem bancária ou cheque nominal até o 30o (trigésimo) dia após o recebimento do objeto, salvo por atraso de liberação de recursos financeiros, desde que a contratada:

a) entregue, neste prazo, o documento fiscal equivalente;

b) esteja em dia com as obrigações previdenciárias (INSS), (FGTS), tributos federal, estadual e municipal;

c) indique o banco, agência e conta bancária na qual será realizado o crédito;

§ 1o O pagamento será condicionado ao cumprimento das obrigações fixadas na presente Licitação.

§ 2o Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação, por parte do FORNECEDOR, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira.

XVIII – DAS RETIRADA DO EDITAL

18.01 – Este Edital e os seus anexos serão retirados junto ao Pregoeiro Municipal ou qualquer Membro da Equipe de Apoio, na sede da Prefeitura Municipal de Lagoa Salgada/RN.

XIV – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

19.01 – A administração poderá revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta; devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado;

19.02 – O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições propostas, os acréscimos ou supressões que porventura se fizerem necessários, em até 25% (vinte e cinco por cento), do valor inicial atualizado do
contrato ou instrumento equivalente, nos termos do art. 65, § 1o, da Lei no. 8.666/93;

19.03 – A documentação exigida neste edital deverá ser apresentada em original ou por cópia devidamente autenticada por cartório competente, pelo Pregoeiro ou membro da Equipe de Apoio da Prefeitura Municipal de Lagoa Salgada / RN ou por cópia de publicação em órgão da imprensa oficial, observados sempre os respectivos prazos de garantia/validade. É vedada a adução de documentos transmitidos por meio de aparelho de fax, mesmo estando este autenticado;

19.04 – A autenticação de documentos pelo Pregoeiro ou pela Equipe de Apoio, após aberta a sessão, somente será realizada caso o Pregoeiro julgue conveniente, motivo pelo qual recomenda-se o comparecimento dos licitantes que pretendam atribuir autenticidade às fotocópias de seus documentos através de membro da Equipe de Apoio até o dia anterior da apresentação das propostas;

19.05 – O Pregoeiro, ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, poderá promover diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documentos ou informações que deveria constar originalmente da proposta de preços.

19.05.01 – Quando necessário, e estando presente a sessão representante legal devidamente credenciado para este fim, poderá o Pregoeiro sanar possíveis falhas na documentação apresentada, desde que não vá de encontro ao princípio da igualdade entre os licitantes, podendo inclusive solicitar que seja elaborado, de próprio punho, por parte do representante legal presente, declarações exigidas nos anexos deste edital, que por algum motivo estejam ausentes da documentação. Tais decisões poderão ser tomadas para o fim descrito no subitem 19.08 deste Edital;

19.06 – Não serão admitidos cancelamentos, retificações de preços ou alterações nas condições inicialmente estipuladas nas propostas escritas, uma vez entregue o envelope e aberta a sessão pública de processamento do presente certame, sendo o prazo de validade das propostas de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data da apresentação das mesmas;

19.07 – Na contagem dos prazos previstos neste instrumento de licitação, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário, conforme determina o art. 110, da Lei no. 8.666/93;

19.08 – As regras do presente certame serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação, à luz dos ditames albergados na Legislação própria pertinente;

19.09 – Após decorridos 30 (trinta) dias do encerramento do certame licitatório, e caso não sejam solicitados pelos licitantes, os envelopes não utilizados no Processo serão destruídos;

19.10 – A participação nesta licitação implica na aceitação plena e irrevogável das normas constantes do presente ato de convocação, independentemente de declaração expressa;

19.11 – Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pelo Pregoeiro, que se baseará nas disposições contidas na Lei no. 8.666/93, na Lei no. 10.520/2002;

19.12 – A solicitação de esclarecimento de dúvidas a respeito de condições deste Edital e de outros assuntos relacionados a presente licitação deverão, de preferência, ser efetuados pelas empresas interessadas em participar do certame pelo e-mail cpl.pmlagoasalgada@gmail.com ou presencialmente, ATÉ O 2º (SEGUNDO) DIA ÚTIL que anteceder a data estabelecida no preâmbulo deste instrumento convocatório para a sessão de recebimento e abertura dos envelopes proposta de preço e habilitação;

19.13 – A resposta do Pregoeiro ao pedido de esclarecimento formulado será divulgada através de e-mail ou documento assinado, neste caso cabendo aos interessados solicitar o comprovante ao Pregoeiro para a obtenção das informações prestadas e encaminhada via E-MAIL às empresas que enviaram o recibo de retirada de edital pela internet.

Lagoa Salgada/RN, 20 de janeiro de 2019.

Raphael Tadeu Xavier de Abreu
Pregoeiro – PMM

ANEXO I

TERMO DE REFERENCIA

01 – DO OBJETO:
1.1 – REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO TIPO PASSEIO 0 (ZERO) KM, conforme relação abaixo:

Item – Código – Descrição Unidade Quantidade
1 – Veículo motorizado 1.0, 0 km, Bicombustível (Gasolina/Álcool);

• Ano 2019, modelo 2019;

•   04 (quatro) portas;

•   Capacidade para 05 (cinco) pessoas;

•   Cor: sólida;

•   Câmbio mecânico;

•   Direção mecâNICA;

•   05 marchas a frente 01 a ré;

•   Tração dianteira;

•   Sistema de frenagem disco/tambor;

•   Potência máxima (cv): 73,0 (G)/75,0 (E) a 6250 rpm;

•   Torque máximo (kgf.m): 9,5 (G)/9,9 (E) a 3850 rpm;

•   Motor 1.0;

•   Possuir todos os acessórios e equipamentos obrigatórios de acordo com Código

Nacional de Trânsito;

•   Sem Ar-Condicionado;

•   Sem vidros elétricos dianteiros

 

 

 

 

 

 

 

 

UND

 

 

 

 

 

 

 

 

2

2 – 1 -VEÍCULO TIPO PASSEIO E MOTO (minivan); cor sólida; zero quilômetro; ano/modelo 2019/2019; com capacidade para 07 (sete) passageiros incluindo o condutor; transmissão de 05 (cinco) marchas a frente e 01 (uma) a ré; motor dianteiro 4 cilindros 1.8 16V ou acima, com potência acima de 120 CV; com injeção eletrônica de combustível; bicombustível (gasolina/álcool); 04 (quatro) portas; capacidade do tanque de combustível de 60 litros; volume do porta-malas acima de 600 litros; equipado com: ar-condicionado integrado frio e quente, travas elétricas com acionamento à distância, direção hidráulica. Obs.: Garantia de no mínimo 12 (doze) meses sem limite de quilometragem.  

 

 

 

UND

 

 

 

 

2

OBS.: O VEÍCULO DEVERÁ SER ENTREGUE DEVIDAMENTE EMPLACADOS TOTALMENTE.
OBS.: O VEÍCULO DEVERÁ SER 0 (ZERO) KM.

VALOR ESTIMADO:

Valor estimado para essa aquisição é de R$ 263.800,00 (Duzentos e sessenta e três mil e oitocentos reais).

02 – DOS PRAZOS DE ENTREGA:

2.1 – O Prazo de entrega dos itens não poderá ser superior a 30 (trinta) dias consecutivos, contados do recebimento da Ordem de Compra. Este prazo só poderá ser prorrogado, se devidamente justificado, por escrito, pela CONTRATADA, e aprovado pela Administração Municipal de Lagoa Salgada.

03- DO LOCAL DE ENTREGA

3.1- Os veículos requisitados deverão ser entregues em local determinado pela Secretaria de transportes, dentro da área do município.

04 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

4.1 – A despesa correrá por conta do elemento orçamentário “4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente”, existente no orçamento vigente.

4.2- A despesa poderá ser paga com recursos da Fonte ordinária (Recursos Próprios do Município), Fonte Vinculada ( Blocos da Saúde, do Fundo de Assistência Social e/ou Educação) ou da fonte de convênios (Transferência Voluntária), conforme vinculação da despesa por cada setor.

05 – PRERROGATIVAS DA CONTRATANTE

5.1 – Designar um funcionário responsável pela fiscalização da execução das atividades contratuais;

5.2 – Oferecer todas as informações necessárias para que a CONTRATADA possa entregar os produtos conforme solicitado pela Secretaria responsável;

5.3 – A CONTRATANTE se reserva o direito de acompanhar e fiscalizar o objeto deste contrato através de um representante da administração, especialmente designado, a quem caberá registrar em livro ou documento próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução deste contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;

5.4 – Solicitar à CONTRATADA a substituição de qualquer material, cujo uso considere fora das especificações contidas neste Edital.

06 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

6.1 – Entregar a nota fiscal juntamente com o(s) bem (ns) entregue (s), sob pena das penalidades previstas no contrato e em lei;

6.2 – Comunicar à CONTRATANTE qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário;

6.3 – Manter-se, durante toda a execução contratual, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas e as condições de habilitação e qualificação exigidas;

6.4 – Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus adicional para a CONTRATANTE;

6.5 – Prestar informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATANTE, atendendo de Imediato às reclamações.

6.6 – Manter sigilo, sob pena de responsabilidade, sobre todo e qualquer assunto de interesse da CONTRATANTE ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução contratual devendo orientar seus empregados nesse sentido;

6.7 – Indicar formalmente preposto visando a estabelecer contatos com o representante da CONTRATANTE.

Lagoa Salgada/RN, 20 de janeiro de 2019.

Orlando Francisco de Queiroz Júnior
Secretário municipal de Administração e Finanças

PREGÃO Nº. 0003/2019 – ANEXO II
TERMO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO – MINUTA

TERMO DE CONTRATO QUE CELEBRAM O
MUNICIPIO E A EMPRESA XXXXXX.

Celebram o presente instrumento de contrato, sendo de um lado como CONTRATANTE, O PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA SALGADA, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ/MF, sob o n. o 08.162.869/0001-44, com sede à Rua Luiz Francisco de Oliveira, 62, Centro, Lagoa Salgada/RN, neste ato representado pelo Prefeito o Sr. Osivan Sávio Nascimento Queiroz, brasileiro, residente no município de Lagoa Salgada/RN, inscrito no CPF/MF sob n.o 481.511.064-68, e do outro lado como CONTRATADO, , ficam contratados de acordo com a Lei Federal n. o 8.666/93 e suas alterações, a Lei 10.406, de 10.01.2002, e a Lei 10.520 de 17/07/2002, com o edital do processo licitatório 0003/2019, na modalidade Pregão e as clausulas estabelecidas neste termo, conforme especificações a seguir:

CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO:

1.0 – O presente termo de contrato tem como objeto a AQUISIÇÃO DE VEÍCULO TIPO PASSEIO 0 (ZERO) KM.

CLÁUSULA 2a – DO PREÇO:

2.0. Pela entrega do objeto deste termo contratual, será paga a importância de R$(), já estando inclusos todos os custos diretos e indiretos necessários à execução do mesmo.

CLÁUSULA 3a – DOS REAJUSTES:

3.1 – Ao preço contratado não será aceito reajuste durante o período de 12 (doze) meses. CLÁUSULA 4a – DO CRONOGRAMA FINANCEIRO:

4.1 – O pagamento será realizado até 30 (trinta) dias consecutivos, contados da entrega do objeto, após aferido pelo Fundo Municipal Responsável.

CLAUSULA 5 a – DA GARANTIA:

5.1 – Os veículos adquiridos terão a garantia de 01 (um) ano, contados da entrega dos mesmos.

CLÁUSULA 6a – DA ENTREGA:

6.1 – Os bens deverão ser entregues num prazo máximo de 30 (trinta) dias consecutivos, contados da emissão da Ordem de Compra;

CLÁUSULA 7a – DAS RESPONSABILIDADES:

7.1 – Pela CONTRATANTE:

a) efetuar o pagamento pelo fornecimento de acordo com as Cláusulas 4a, constantes neste Termo de Contrato;
b) fiscalizar a execução dos serviços;

7.2 – Pelo CONTRATADO:

a) A entrega dos bens deverá ser de acordo com as especificações contidas no Edital do Processo Licitatório n. o 0003/2019 e sua proposta final de preço;

b) Executar as entregas conforme Cláusula 6a. deste contrato.

c) assumir o ônus pelos custos diretos e indiretos que incidam sobre a prestação de serviços, transporte; impostos e taxas; encargos previdenciários e trabalhistas; e outros que incidam sobre a prestação de serviços;

d) assumir todo o ônus por danos gerados a terceiros;

e) comunicar por escrito à CONTRATADA, a ocorrência de qualquer fato ou condição que venha afetar os prazos da prestação de serviços;

CLÁUSULA 8a – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:

8.1 – A despesa correrá por conta do elemento orçamentário “4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente”, existente no orçamento vigente.

CLÁUSULA 9a – DOS RECURSOS FINANCEIROS:

9.1 – A despesa poderá ser paga com recursos da Fonte ordinária (Recursos Próprios do Município), Fonte Vinculada ( Blocos da Saúde, do Fundo de Assistência Social e/ou Educação) ou da fonte de convênios (Transferência Voluntária), conforme vinculação da despesa por cada setor.

CLÁUSULA 10a – DO PROCESSO LICITATÓRIO:

10.1 – A presente contratação foi autorizada através da Licitação n. o 0003/2019, modalidade Pregão Presencial-SRP.

CLÁUSULA 11a – DA VIGÊNCIA:

11.1 – A vigência do presente termo iniciará na sua assinatura e encerrará em 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado conforme preceitua a Lei Federal no 8.666/93.

CLÁUSULA 12a – DA RESCISÃO:

12.1 – O presente termo poderá ser rescindido a qualquer tempo e por qualquer das partes, desde que tenha sua razão justificada.

São razões para rescisão:

Pela CONTRATANTE:

a) caso a CONTRATADA atrase por mais de 24 (vinte e quatro) horas a entrega do bem após o recebimento da ordem de compra autorizada pela CONTRATANTE;

b) caso a CONTRATADA encerre seu funcionamento ou entre em situação de concordata, falência ou de liquidação judicial;

c) caso a CONTRATADA cometa as faltas apontadas na Cláusula 7a, constante neste Termo de Contrato;

d) caso haja o descumprimento de qualquer cláusula aqui pactuada.

f) caso a CONTRATADA deixe de atender as determinações da CONTRATANTE, após ter recebido notificação por escrito da CONTRATANTE, relacionada por falta de atendimento das condições assumidas por força deste instrumento contratual;

g) nos termos do artigo 78 da lei 8.666/93. Pela CONTRATADA:

a) caso haja acréscimo ou supressão por parte da CONTRATANTE, em mais de 25% dos bens;

b) caso haja atraso em mais de 90 (Noventa) dias, no pagamento da execução dos serviços;

c) caso haja o descumprimento de qualquer cláusula aqui pactuada;

CLAUSULA 13a – DAS PENALIDADES

13.1 – O atraso injustificado no fornecimento dos bens deste Contrato sujeitará a CONTRATADA às penalidades previstas no art. 7o da Lei no 10.520/2002, além de multa de até 5 % (cinco por cento) do valor do Contrato, num prazo de até 30 dias, após este prazo será cobrado juro de 1%(um por cento) ao mês, de conformidade com o artigo 86, Lei no 8.666/93, atualizada.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – OUTRAS PENALIDADES.

Nos termos do artigo 87 da Lei 8.666/93, atualizada, pela inexecução total ou parcial do objeto deste Contrato, a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes penalidades:

a) advertência;

b) multa de até 5 % (cinco por cento) do valor adjudicado;

c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;

d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.

PARÁGRAFO SEGUNDO – DA MULTA.

A multa por atraso injustificado e a que se refere à alínea “b” do parágrafo anterior sujeitam-se aos juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, a(s) qual(is) poderá(ão) ser compensada(s) com o(s) pagamento(s) pendente(s) ou depositada(s) diretamente no Banco do Brasil S.A. e comprovado perante a Administração ou cobrada judicialmente.

PARÁGRAFO TERCEIRO – DEFESA PRÉVIA.

Da aplicação das penalidades definidas nesta cláusula, exceto para aquela definida na alínea “d”, do Parágrafo Primeiro, caberá defesa prévia no prazo de 05 (cinco) dias úteis da intimação do ato. Para a penalidade prevista na alínea “d” do Parágrafo Primeiro (declaração de inidoneidade), o prazo para defesa é de 10 (dez) dias.

PARÁGRAFO QUARTO – RECURSOS.

Das penalidades referidas nesta Cláusula, exceto para aquela definida na alínea “d”, do Parágrafo Primeiro caberá recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da data da intimação do ato.

PARÁGRAFO QUINTO – PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO.

No caso de declaração de inidoneidade, prevista na alínea “d”, do Parágrafo Primeiro, caberá pedido de reconsideração no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data da intimação do ato, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.

PARÁGRAFO SEXTO – DO ENCAMINHAMENTO DOS RECURSOS

Os recursos serão dirigidos ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis ou, nesse prazo, encaminhá-los a Elma. Sra. Prefeita Municipal, que devidamente informado, fará a sua apreciação e decisão no mesmo prazo.

CLÁUSULA 14a- DAS ALTERAÇÕES:

14.1 – Este contrato poderá ser alterado, mediante termo aditivo e com as devidas justificativas, nos casos previstos no art. 65, da lei 8.666/93.

CLÁUSULA 15a- DO FORO:

15.1 – Fica eleito para dirimir as questões ou dúvidas provenientes deste termo, o Foro da Comarca do Município de Monte Alegre-RN.

E por estarem justos e contratados, mandou-se lavrar o presente termo, em 03 (três) vias, para que surta os efeitos legais e jurídicos.

Lagoa Salgada-RN, em de de 20

OSIVAN SÁVIO NASCIMENTO QUEIROZ XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
CONTRATANTE CONTRATADO Fundo
Prefeito Municipal xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx

TESTEMUNHAS:
1. CPF/MF:
2. CPF/MF:

PREGÃO No. 0003/2019 – ANEXO – III

CARTA DE CREDENCIAMENTO

Local e data, xxxxx Ao
Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Lagoa Salgada
Lagoa Salgada (RN) Senhor Pregoeiro,

A empresa , inscrita no CNPJ no com endereço na Av./Rua , telefone ( ) designa o Sr.(a), portador(a) da carteira de identidade no, expedida pela SSP do Estado de e portador(a) do Cadastro de Pessoa Física (CPF) no , para nos representar no processo licitatório relativo ao Pregão 0003/2019, podendo o mesmo formular lances verbais à proposta escrita apresentada, quando convocado, e, ainda, rubricar documentos, renunciar ao direito de recurso e apresentar impugnação a recursos, bem como assinar atas, inclusive a Ata de Registro de Preços, recorrer de decisões administrativas, enfim praticar todos os atos decorrentes e inerentes à referida licitação.

Atenciosamente,
Identificação e assinatura do outorgante

Usar papel timbrada da empresa

PREGÃO No. 0003/2019 – ANEXO – IV

DECLARAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA

Declaro, sob as penas da lei, a inexistência de fatos supervenientes que obstaculizem a habilitação no presente certame da empresa , CNPJ no, com endereço na Avenida / Rua , nesta Capital.

Lagoa Salgada/RN, de de
XXXX.

Assinatura do responsável CPF no
(usar papel timbrado da empresa)

PREGÃO No. 0003/2019 – ANEXO – V

D E C L A R A Ç Ã O

Declaramos, sob as penas da lei, que a empresa, inscrita no CNPJ no , com endereço na Av./Rua , por intermédio de seu representante legal o (a) Sr(a) ,portador(a) da Carteira de Identidade no ______ do CPF no ,DECLARA, para fins do disposto no inc. V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de Junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. ( )Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.

Lagoa Salgada / RN, de de xxxx.

Assinatura do representante legal

Observação: utilizar a ressalva quando for o caso.
(usar papel timbrado da empresa)

ANEXO VI

PREGÃO PRESENCIAL N.o 0003/2019– PMM

MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E DE

ENQUADRAMENTO COMO ME OU EPP

(nome da empresa) , inscrito(a) no CNPJ n° _, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) , portador(a) da Carteira de Identidade no
………………………. e do CPF no ……………………., DECLARA:

( ) para fins do disposto no inciso VII do art. 4o da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação constantes no Edital do PREGÃO PRESENCIAL No 0003/2019-PMM.

( ) deter a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos da LEI COMPLEMENTAR

N.o 123/06, de 14/12/2006 e que está apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido na referida Lei.

Local e data, carimbo (ou nome legível) e assinatura do Representante legal

PREGÃO No. 0003/2019 – ANEXO VII
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS No. xxxxxx/2019

Aos (XXXXXX) dia do mês de do ano de 2015 a PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA SALGADA/RN, através do Senhor Prefeito, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ/MF, sob o n. o 08.162.869/0001-44, com sede à Rua Luiz Francisco de Oliveira, 62, Centro, Lagoa Salgada/RN, neste ato representado Prefeito o Sr. Osivan Sávio Nascimento Queiroz, brasileiro, residente no município de Lagoa Salgada/RN, inscrito no CPF/MF sob n.o 481.511.064-68, doravante denominada ÓRGÃO GERENCIADOR, institui Ata de Registro de Preços (ARP), decorrente da licitação na modalidade de Pregão, cujo objetivo fora a formalização de REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO TIPO PASSEIO 0 (ZERO) KM, realizada no dia 30/01/2019, processada nos termos do Processo Administrativo no. 0003/2019, a qual se constitui em documento vinculativo e obrigacional às partes, à luz da permissão inserta no art. 15, da Lei no. 8.666/93 e as cláusulas e condições seguintes:

Art. 1o. A presente Ata de Registro de Preços estabelece as cláusulas e condições gerais para o registro de preços referente à REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS DIVERSOS 0 (ZERO) KM, cujas especificações, preço(s), quantitativo(s) e fornecedor(es) foram previamente definidos através do procedimento licitatório supracitado.

Art. 2o. Integra a presente ARP, o Prefeitura Municipal de Administração de Lagoa Salgada, na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR.

Art. 3o – O ÓRGÃO GERENCIADOR, através do Setor de Compras, tem as seguintes obrigações:

a) gerenciar a presente ARP, indicando, sempre que solicitado, o nome do fornecedor, o preço, os quantitativos disponíveis e as especificações dos materiais registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação;
b) convocar o particular, via fax, e-mail ou telefone, para retirada da ordem de compra.
c) observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou documentos vencidos;
d) conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado e de aplicação de penalidades;
e) realizar, quando necessário, prévia reunião com os licitantes objetivando a familiarização das peculiaridades do Sistema de Registro de Preços; e
f) acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação e na presente ARP.

Art. 4o. O FORNECEDOR obriga-se a:

a) Retirar a respectiva ordem de compra, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contados da convocação;

b) O objeto desta licitação deverá ser entregue de forma gradual, de acordo com as necessidades do Fundo Municipal, sendo materializada a necessidade, quando da emissão da ordem de compra, nos quantitativos desejados.
b.1 – o prazo de entrega será de até 30 (trinta) dias, contados da efetiva entrega da ordem de compra ou
instrumento similar.

c) fornecer o material conforme especificação marca e preço registrados na presente ARP;

d) entregar o material solicitado no respectivo endereço do órgão participante da presente ARP;

e) providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo ÓRGÃO GERENCIADOR referentes às condições firmadas na presente ARP;

f) fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas;

g) prover condições que possibilitem o atendimento das condições firmadas a partir da data da assinatura da presente ARP;

h) ressarcir os eventuais prejuízos causados aos órgãos gerenciador e participante(s) e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ARP;

i) pagar, pontualmente, aos fornecedores e cumprir com as obrigações fiscais, relativos ao material entregue, com base na presente ARP, exonerando a Administração Pública de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento;

j) manter, durante a vigência da presente ata, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

Art. 5°. A presente Ata de Registro de Preços vigorará por um período de 12 (doze) meses, ou seja, até o dia XX/XX/2015, podendo o fornecedor solicitar, a qualquer tempo, a desobrigação do fornecimento.

Parágrafo único. Caso o fornecedor não tenha mais interesse em manter registrado o preço no período de vigência da ARP, terá que se manifestar por escrito, por meio de requerimento, e apresentar documentação que comprove a impossibilidade de cumprir com os compromissos assumidos, os quais serão analisados pela Administração.

Art. 6°. O preço, a quantidade, o fornecedor e as especificações do material licitado, registradas nesta Ata, encontram-se indicados na tabela abaixo:

EMPRESA: XXXXXXXXXXXXXXXXXX.
ENDEREÇO: XXXXXXXXXXXXXXX.
CNPJ: XX.XXX.XXX/XXXX-XX
TELEFONE: (XX) XXXX-XXXX             E-MAIL: xxxxx@xxxxxx
ITEM QTD. DESCRIÇÃO UND. MARCA VALOR UNIT. (R$)

 

Art. 7o. O pagamento será efetuado através do Fundo Municipal solicitante, podendo ser Fundo Municipal de saúde, Fundo Municipal de Assistência Social e Prefeitura Municipal de Lagoa Salgada/RN, por meio de crédito em conta bancária do Fornecedor ou cheque nominal, após a entrega da documentação fiscal, devidamente conferida(s) e atestada(s) pelo setor responsável, desde que a contratada:

a) Tenha entregue ao Setor requisitante, por ocasião da entrega do material/serviço, a documentação fiscal equivalente. Tratando-se de nota fiscal eletrônica, o fornecedor deverá tê-la encaminhado por meio eletrônico ao Setor de Compras do Fundo Municipal, responsável pela manutenção da guarda dos mesmos em arquivo específico;

b) Tenha entregue ao Setor requisitante, por ocasião da entrega do material/serviço, as certidões de comprovação fiscal com o INSS, FGTS, Tributos Federal, Estadual e Municipal, essenciais a liquidação;

c) indique o banco, agência e conta bancária na qual será realizado o crédito.

§ 1o O pagamento será condicionado ao cumprimento das obrigações fixadas na presente ARP.

§ 2o Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação, por parte do FORNECEDOR, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira.

Art. 8°. A existência desta Ata de Registro de Preços não obriga os órgãos a firmar as futuras aquisições, sendo- lhe facultada a realização de procedimento específico para determinada contratação, assegurado ao particular cujo preço foi registrado, a preferência, em igualdade de condições.

Art. 9o. O preço, o quantitativo, o fornecedor e as especificações resumidas do objeto, como também suas possíveis alterações, serão publicados, em forma de extrato, no Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte – Femurn

Parágrafo único. Todas as informações do presente registro de preço serão disponibilizadas, durante sua vigência, no sitio oficial do ÓRGÃO GERENCIADOR, inclusive com a íntegra da presente ARP e alterações posteriores.

Art. 10. A qualquer tempo, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução ocorrida no mercado, cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR providenciar a convocação do fornecedor registrado para negociar o novo valor compatível ao mercado.

Art. 11. A entrega dos itens desta Ata de Registro de Preços obedecerá às seguintes condições:

a) Deverão ser entregue os produtos de forma gradual, de acordo com as necessidades da Administração Municipal, sendo materializada a necessidade, quando da emissão da ordem de compra, nos quantitativos desejados, num prazo de 30 (trinta) dias após a efetiva entrega do documento requisitório.

b) Deverão ser entregues acondicionados/íntegros adequadamente, de forma a permitir completa segurança durante o transporte e armazenamento, assim como pronto para serem utilizados.

c) A entrega deverá ser feita na sede do Município, em local definido pela Administração Municipal, observado os limites geográficos do Município de Lagoa Salgada / RN.

d) As despesas com seguros, transporte, fretes, tributos, emplacamento, encargos trabalhistas e previdenciários e demais despesas envolvidas na entrega correrão por conta da Contratada.

Art. 12. O recebimento e aceitação dos itens registrados nesta ARP seguirão as seguintes condições:

12.01 – O recebimento do produto deverá ser efetuado pelo servidor ou comissão responsável pela aceitação do objeto desta licitação.

12.02 – Não serão aceitos produtos em desconformidade com o estabelecido no Termo de Referência e na proposta.

12.03 – Por ocasião da entrega, o Fornecedor deverá colher a data, a hora, o nome, o cargo, a matrícula e assinatura do servidor ou membro da comissão do órgão gerenciador responsável pelo recebimento.

12.04 – Entregue o objeto desta licitação, a Prefeitura deverá recebê-lo:

a) Por servidor ou comissão responsável, desde que:
a.1 – a quantidade esteja em conformidade com a solicitação efetuada;
a.2 – o prazo de garantia/validade esteja conforme o termo de referencia e a proposta;
a.3 – a(o) embalagem/item esteja inviolada(o) e de forma a permitir o adequado acondicionamento. a.4 – a especificação esteja em conformidade com a proposta da licitante vencedora;

a.5 – o objeto esteja adequado para utilização.

12.05 – O atesto da nota fiscal referente ao objeto fornecido apenas será realizado após o seu recebimento definitivo e a entrega das Certidões relacionadas no art. 7o, b. É importante, ainda:

a) observar, atentamente, o preenchimento das notas fiscais, objetivando evitar a emissão de ERRATAS, as quais não podem alterar campos fiscais. Como as notas fiscais eletrônicas tem prazo de correção curto, caso haja erros nos preenchimentos, poderão existir situações que precisarão de cancelamento da nota fiscal.

12.06 – Constatada irregularidades no registro de preço, esta Seção Fundo poderá:

a) se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízos das penalidades cabíveis.

b) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;

12.07 – Nas hipóteses previstas na alínea anterior, a contratada terá o prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados a partir da data da notificação, para cumprir a determinação exarada pela Administração.

Art. 13. São sanções passíveis de aplicação aos licitantes participantes desta ARP, sem prejuízo de outras sanções previstas em legislação pertinente, da responsabilidade civil e criminal que seus atos ensejarem:

a) advertência, nos casos de infrações de menor gravidade que não ensejem prejuízos a Administração;

b) multa de 0,3% (três décimos percentuais) por dia de atraso, até o máximo de 9% (nove por cento) sobre o valor total do Contrato;

c) multa de 10% (dez por cento) calculada sobre o valor total do registro por inexecução ou execução irregular;

d) suspensão temporária do direito de participar de licitação e contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 05 (cinco) anos, nos termos do art. 7o, caput, da Lei 10.520/2002.

Parágrafo Primeiro – O fornecedor estará sujeito às sanções do item anterior nas seguintes hipóteses:

a) Não apresentação de situação regular, no ato da assinatura e no decorrer do contrato, bem como a recusa de assinar o Contrato ou documento equivalente no prazo determinado nesta ARP: aplicação das sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d”, sucessivamente.

b) Descumprimento dos prazos, inclusive os de fornecimento, e condições previstas nesta ARP, bem como o descumprimento das determinações da Administração: aplicação das sanções previstas na alínea “b” e “c”. Caso a situação perdure pelo prazo superior a 30 (trinta) dias, ensejará a aplicação das sanções previstas na alínea “d”. Parágrafo Segundo – Em caso de ocorrência de inadimplemento de termos da presente ARP não contemplado nas hipóteses anteriores, a Administração procederá à apuração do dano para aplicação da sanção apropriada ao caso concreto, observado o princípio da proporcionalidade.

Parágrafo Terceiro – Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração, em relação a um dos eventos arrolados no Parágrafo Primeiro deste Artigo, a licitante ficará isenta das penalidades mencionadas.

Parágrafo Quarto – A sanção de suspensão temporária de licitar e contratar com a Administração poderá ser aplicada à licitante juntamente com a multa.

Parágrafo Quinto – As penalidades fixadas nesta cláusula serão aplicadas através de Processo Administrativo, no qual serão assegurados à empresa o contraditório e a ampla defesa.

Art. 14. O Fornecedor terá seu registro cancelado:

I – Por iniciativa da Administração, quando:

a) não cumprir as exigências do instrumento convocatório e as condições da presente ARP.

b) recusar-se a retirar a nota de empenho no prazo estabelecido, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pela Administração;

c) der causa à rescisão administrativa decorrente desta ARP;

d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial relativo ao presente Registro de Preços;

e) não manutenção das condições de habilitação;

f) não aceitar a redução do preço registrado, na hipótese prevista na legislação;

e g) em razões de interesse público, devidamente justificadas.

II – Por iniciativa do próprio fornecedor, desde que apresente solicitação por escrito e comprove impossibilidade de cumprimento das exigências insertas neste Registro de Preços, tendo em vista fato superveniente, aceito pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, que comprovadamente venha a comprometer a perfeita execução contratual.

Parágrafo Primeiro – Na ocorrência de rescisão administrativa, nos termos do art. 79, inc. I, da Lei no 8.666/93, ficam assegurados os direitos da Administração contidos no art. 80 da mesma lei, no que couber.

Parágrafo Segundo – O cancelamento de registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, deverá ser formalizado mediante competente processo administrativo com despacho fundamentado do Gestor do Fundo Municipal.

Art. 15. Os casos omissos desta ARP serão resolvidos de acordo com os termos das Leis no. 8.666/93 e 10.520/02 ou legislação vigente à época do fato ocorrido.

Art. 16. Para dirimir questões oriundas da presente ARP será competente o Foro da Comarca de Monte Alegre /RN Nada mais havendo a tratar, lavrei , a presente Ata de Registro de Preços que lida e achada conforme vai assinada pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e pelo(s) particular(es) fornecedor(es).

Lagoa Salgada / RN, XX de Mês de 2019.
OSIVAN SÁVIO NASCIMENTO QUEIROZ
Prefeito Municipal

P/EMPRESA:
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX.
Representante Legal: XXXXXXXXXXXX, brasileiro, empresário, portador do CPF n.o XXX.XXX.XXX-XX e
RG n.o XXX.XXX SSP/RN.

ASSINATURA

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