ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA SALGADA
EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL No 004/2019
(PARA SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS – SRP)
Lagoa Salgada/RN, 24/01/2019.
O Pregoeiro da PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA SALGADA/RN, acompanhado pela Equipe de Apoio, designados pela Portaria no 02/2018, de 02 de janeiro de 2018, do Senhor Prefeito, torna público que está realizando processo licitatório, através da modalidade “Pregão Presencial”, tipo “Menor Preço Global”, para Sistema de Registro de Preços, Registro de Preços para futura locação de sistema informatizado de recursos humanos para elaboração de folha de pagamento, geração de arquivos atualizados conforme determina as exigências das instituições governamentais e para a administração pública programas de informática com finalidade de atender as demandas da Prefeitura Municipal de acordo com as especificações a seguir, como também em conformidade com a Lei Federal no no 10.520/2002, de 17 de julho de 2002; subsidiada pela Lei Federal no 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações; pela Lei Complementar no 123/2006, de 14 de dezembro de 2006; pelo Decreto Municipal no 019/2015, de 02 de novembro de 2015; Decreto Federal no 7.892/2013, de 23 de janeiro de 2013; Lei Complementar no 147/2014, de 07 de agosto de 2014; e Decreto Federal no 8.538/2015, de 06 de outubro de 2015, conforme o caso, bem como, nas disposições contidas neste edital As condições do presente Edital estão consubstanciadas nas seguintes cláusulas:
1. DO OBJETO:
1.1. Registro de Preços para futura Prestação de serviços inerentes a folha de pagamentos dos servidores, incluindo à locação de programas de informática, conforme especificações em Termo de Referência, para atender as necessidades do Município, conforme especificações contidas no Anexo I.
2. DOS ANEXOS:
2.1. Faz parte deste Edital, em anexo:
a) Anexo I, contendo o Termo de Referência com as especificações;
b) Anexo II, com a minuta da “Ata de Registro de Preços”;
c) Anexo III, com a minuta do contrato
d) Anexo IV, contendo o modelo da declaração dando ciência de que o Licitante cumpre plenamente os requisitos de habilitação no presente certame. Essa declaração deve ser editada em papel timbrado da empresa licitante e devidamente assinada pelo seu representante legal;
e) Anexo V, contendo o modelo da declaração de que o Licitante se enquadra na categoria de ME/EPP. Essa declaração deve ser editada em papel timbrado da empresa licitante e devidamente assinada pelo seu representante legal;
f) Anexo VI, contendo o modelo da declaração de que não emprega mão de obra infantil. Essa declaração deve ser editada em papel timbrado da empresa licitante e devidamente assinada pelo seu representante legal; e
g) Anexo VII, contendo o modelo de declaração de que o bem eventualmente locado será entregue no município de Lagoa Salgada/RN, na sede do órgão solicitante. Essa declaração deve ser editada em papel timbrado da empresa licitante e devidamente assinada pelo seu representante legal.
3. DA FONTE DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
3.1. A despesa correrá por conta do elemento orçamentário “3.3.90.39 – Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica, existente no orçamento vigente.
4. DA FONTE DE RECURSOS FINANCEIROS:
4.1. A despesa poderá ser paga com recursos da Fonte ordinária (Recursos Próprios do Município), Fonte Vinculada ( Blocos da Saúde) ou da fonte de convênios (Transferência Voluntária), conforme vinculação da despesa por cada setor.
5. DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS:
5.1. Os proponentes, através de seus representantes legais, apresentarão ao Pregoeiro, na sede da PrefeituraMunicipal, no dia 06/02/2019, às 09h00min, os envelopes de “Propostas” e “Habilitação”, acompanhado do anexo IV, indicado no item 2.1, alínea “d” do presente Edital.
6. DO LOCAL DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS:
6.1. Rua Luiz Francisco de Oliveira, 33 – Centro – Lagoa Salgada/RN
7. DA PARTICIPAÇÃO:
7.1. Poderão participar deste Pregão as pessoas jurídicas que: a) Atendam a todas as exigências deste Edital, inclusive quanto à documentação constante deste instrumento e seus anexos, conforme o caso; e b) Tenham objeto social pertinente e compatível com o objeto licitado.
7.2. Será vedada a participação de empresas:
a) Declaradas inidôneas por ato do Poder Público;
b) Sob processo de falência, recuperação judicial ou insolvência civil;
c) Impedidas de licitar e contratar com a Administração do Município de Lagoa Salgada/RN e quaisquer de seus órgãos descentralizados;
d) Reunidas em consórcio e sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si, qualquer que seja sua forma de constituição;
e) Sob processo de dissolução, fusão, cisão ou incorporação;
f) Enquadradas nas disposições do artigo 9o da Lei Federal no 8.666/93 e suas alterações; e
g) Inscritas no Cadastro de Dívida Ativa do Município de Lagoa Salgada/RN.
ATENÇÃO: 7.3. Objetivando a promoção do desenvolvimento econômico e social no âmbito municipal, para efeito da Lei Complementar no 147, de 07 de agosto de 2014, este certame licitatório é destinado, nos itens/lotes de contratação cujo valor estimado seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), exclusivamente à participação de Microempresas, Empresas de Pequeno Porte, Microempreendedores Individuais e equiparados sediadas no âmbito regional e local.
7.3.1. Caso não haja no máximo 3 Microempresas e/ou Empresa de Pequeno Porte, será admitido a participação das demais empresas.
ATENÇÃO: 7.4. Para efeitos deste Edital, considera-se:
a) “ÂMBITO REGIONAL”: Como sendo os limites geográficos do Estado do Rio Grande do Norte, conforme definido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE; e
b) “ÂMBITO LOCAL”: Como sendo a circunscrição do Município de Lagoa Salgada/RN.
ATENÇÃO:
7.5. Conforme o preceito legal estabelecido no inciso III, do artigo 48 da Lei Complementar no 147/2014, no presente processo licitatório, sendo para aquisição de bens de natureza divisível, objeto apresenta-se com cota de até 25% (vinte e cinco por cento) dos quantitativos dos itens previstos destinados exclusivamente à participação de Microempresas, Empresas de Pequeno Porte, Microempreendedores Individuais e equiparados.
ATENÇÃO:
7.6. Não se aplica o benefício disposto no “subitem 7.5” deste Edital, quando os itens ou os lotes de licitação possuírem valor estimado de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), tendo em vista a aplicação da licitação exclusiva prevista no “subitem 7.3”.
7.7. A participação neste certame implica no reconhecimento pelo Licitante de que conhece, atende e se submete a todas as condições do presente Edital e anexos.
8. DO CREDENCIAMENTO:
8.1. Fica a critério do Licitante se fazer representar ou não na sessão.
8.2. As empresas licitantes que se fizerem representar deverão fazê-lo através de seus titulares ou por terceiros, esses habilitados por meio de “Carta de Credenciamento” ou por “Procuração Particular ou Pública”.
8.3. O titular, se investido de poderes, se fará representar apresentando cópias autenticadas do Ato Constitutivo/Contrato Social e da cédula de identidade, ou de outro documento reconhecido legalmente que o identifique, juntamente com a Declaração de que trata o anexo III, indicado no item 2.1, alínea “c” do presente Edital.
8.4. Em caso de terceiros, as “Cartas de Credenciamento” ou “Procurações” deverão conter firma reconhecida, bem como autorização expressa para representar a empresa, também formular lances durante o pregão, negociar preços, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar os demais atos inerentes ao certame.
8.5. Cada empresa licitante será representada por um único e exclusivo credenciado, não se admitindo substituições em qualquer das fases licitatórias, salvo em condição excepcionalmente comprovada.
8.6. É vedado o credenciamento de uma mesma pessoa como representante de duas ou mais empresas licitantes.
8.7. O não comparecimento do titular e/ou do representante credenciado não enseja a INABILITAÇÃO, nem a
DESCLASSIFICAÇÃO do Licitante.
8.8. O Licitante que não se fizer representar fica automaticamente impedido de participar da fase de competição com lances verbais e de se manifestar motivadamente sobre os atos da Administração, decaindo, em consequência, do direito de interpor recurso.
8.9. O credenciamento citado no item 8.4 acima, será com a apresentação conjunta do documento de identidade do representante, a Carta de Credenciamento ou Procuração com firma reconhecida, cópias autenticadas do Ato Constitutivo/Contrato Social, juntamente com a Declaração de que trata o Anexo III, indicado no item 2.1, alínea “c” do presente Edital.
8.10. Por força do que dispõe o Capítulo V, artigos 42 a 45 da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006, e do Decreto no 6.204, de 05 de outubro de 2007, as microempresas e empresas de pequeno porte, terão tratamento diferenciado e favorecido, especialmente no que se refere à preferência nas aquisições de bens e serviços pelos Poderes Públicos.
8.1 1 . A ME ou a EPP que pretender se beneficiar do direito de preferência, instituído pela Lei Complementar no 123/06, deverá apresentar declaração formal de que se enquadra em uma dessas categorias, conforme modelo anexo.
8.1 2 . Os documentos de que tratam os itens 8.3, 8.4, 8.9 e 8.1 1 , deverão ser apresentados à parte, fora dos envelopes de “Propostas” e “Habilitação” .
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9. DA HABILITAÇÃO:
9.1. Para fins de contratação do licitante que menor lance apresentar, oriundo desse certame, serão exigidos os documentos abaixo relacionados:
Habilitação Jurídica:
a) Cédula de Identidade do(s) titular(es) e/ou de todos os sócio(s);
b) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial do Estado sede da empresa, no caso de sociedades comerciais; ou
c) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial do Estado sede da empresa, acompanhado de documentos que tratem sobre a eleição de seus diretores, no caso de sociedades por ações; ou
d) Decreto de autorização, devidamente arquivado, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País; ou
e) Registro Comercial, no caso de empresa individual; e
f) Aditivo(s) ao Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social, se houver.
Regularidade Fiscal e Trabalhista:
a) CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica;
b) Prova de regularidade junto à Fazenda Federal, através certidão unificada Conforme Portaria MF 358/2014, de 05 de setembro de 2015;
c) Prova de regularidade junto à Fazenda Estadual, através da Certidão Negativa junto aos Tributos Estaduais, emitida pela Secretaria da Fazenda Estadual onde a empresa for sediada;
d) Certidão Negativa da Dívida Ativa do Estado, quando esta condicionar a validade da certidão especificada na letra “c”, acima;
e) Prova de regularidade junto à Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa junto aos Tributos Municipais, emitida pela Secretaria da Fazenda Municipal onde a empresa for sediada;
f) Certificado de Regularidade de Situação – CRS, emitido pela Caixa Econômica Federal junto ao FGTS; e
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
Qualificação Técnica:
a) Apresentação de Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial do Estado sede da empresa, emitida nos últimos 60 (sessenta) dias à data de realização da sessão deste certame, comprovando a aptidão do licitante na realização do objeto do presente Edital; e
b) Apresentação de 01 (um) atestado, no mínimo, de órgão público ou privado, comprovando o bom desempenho anterior no fornecimento de produtos correlatos ao objeto do presente Edital.
Qualificação Econômico-Financeira:
a) Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, e às empresas constituídas no exercício o Balanço de Abertura; já exigíveis e apresentados na forma da lei, devidamente registrados na Junta Comercial do estado sede da empresa e assinado por profissional habilitado, devendo-se juntar, os termos de abertura e de encerramento do Livro Diário; a fim de comprovar a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de três meses da data estabelecida para apresentação dos documentos nesta licitação;
a.1) O balanço das sociedades anônimas ou por ações deverá ser apresentado em publicações na Imprensa Oficial; e
a.2) O balanço deverá ser assinado pelo representante legal da empresa e por Contador, devidamente habilitado.
b) Demonstração da comprovação da boa situação financeira da empresa, quando se dará através do resultado pelos seguintes índices:
b.1) Índice de Liquidez Corrente: calculado pela fórmula abaixo, julgando-se habilitada a empresa que obtiver a pontuação final mínima igual ou maior que 1,5 (um vírgula cinco).
Liquidez Corrente = Ativo Circulante / Passivo Circulante
b.2) Índice de Liquidez Geral: calculado pela fórmula abaixo, julgando-se habilitada a empresa que obtiver a pontuação final mínima igual ou maior que 1,5 (um vírgula cinco).
Liquidez Geral = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo / Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
b.3) Índice de Endividamento Total: calculado pela fórmula abaixo, julgando-se habilitada a empresa que obtiver a pontuação final máxima igual ou menor que 0,8 (oito décimos).
Endividamento Total = Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo / Ativo Total
b.4) Os índices ora requisitados deverão ser apresentados em separado, nas fórmulas acima indicas, compondo o resultado das operações, devidamente assinada pelo representante legal e profissional habilitado (contabilista), acostado da Certidão de Regularidade do Contabilista;
b.5) Para fins de habilitação, não será exigido da microempresa ou da empresa de pequeno porte a apresentação de Balanço Patrimonial, de acordo com o estabelecido no art. 3o do Decreto Federal no 8.538/2015, de 06 de outubro de 2015, conforme o caso; e
b) Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo(s) distribuidor(es) judicial(ais) da sede da pessoa jurídica, relativa aos últimos 05 (cinco) anos, emitida nos últimos 30 (trinta) dias à data de realização da sessão deste certame, quando não for expressa a validade da referida certidão.
Outros:
a) Declaração de que não emprega mão de obra infantil, conforme modelo anexo; e
b) Declaração de que o serviço será realizado no município de Lagoa Salgada/RN, conforme modelo anexo.
9.2. Todos os documentos listados acima deverão ser apresentados em envelope lacrado, contendo na parte externa, as seguintes informações:
Envelope no 02 – “Habilitação”
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA SALGADA/RN
PREGÃO PRESENCIAL No 004/2019-SRP
Data da Sessão: 06/02/2019
Licitante: _____________________
9.3. Toda a documentação especificada nos itens 8.3, 8.4, 8.9, 8.11 e 9.1, acima, deverá ser apresentada através da via original ou xerografada e autenticada em cartório. O Licitante também poderá apresentar a documentação xerografada, acompanhada da via original para autenticação pelo Pregoeiro ou qualquer membro da Equipe de Apoio, ou ainda através da publicação na Imprensa Oficial.
9.4. A falta de qualquer documento listado nos itens 8.3, 8.4, 8.9, 8.11 e 9.1; a sua irregularidade; a ausência das cópias xerografadas e autenticadas; a apresentação de documentos especificados no item 9.1 fora do envelope lacrado e específico (Envelope no 02), e ainda a falta da apresentação da publicação na Imprensa Oficial, impedirá a participação e/ou a contratação da licitante vencedora no presente certame.
9.5. A validade dos documentos será a expressa em cada qual, ou estabelecida em lei, admitindo-se como válidos, no caso de omissão, aqueles emitidos a menos de 60 (sessenta) dias.
10. DAS PROPOSTAS:
10.1. As propostas deverão preencher obrigatoriamente os seguintes requisitos:
a) Serem datilografadas ou digitadas em uma ou mais vias e sem rasuras;
b) Conterem especificações claras e sucintas do objeto da presente licitação, indicando um bem a ser locado de boa qualidade, com as suas especificações, as marcas e os preços unitários e totais de cada item, bem como o valor total do Menor Preço Por Item;
c) Estarem datadas, assinadas e rubricadas em todas as folhas;
d) Indicarem as condições da locação de acordo com o especificado no presente Edital;
e) Indicarem as condições de pagamento de acordo com o “Cronograma Financeiro” a seguir;
f) Indicarem a validade da proposta de 60 (sessenta) dias a partir de sua apresentação ao Pregoeiro; e
g) As propostas deverão ser apresentadas ao Pregoeiro, em envelope lacrado, contendo na parte externa do envelope, as informações abaixo:
Envelope no 01 – “Propostas”
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA SALGADA/RN
PREGÃO PRESENCIAL No 004/2019- SRP
Data da Sessão: 06/02/2019
Licitante: _____________________
11. DOS CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE:
11.1. Caberá ao Pregoeiro decidir quanto a aceitação da proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao mérito do objeto ofertado e do valor.
11.2. Os preços deverão ser cotados em reais, considerando-se duas casas decimais.
11.3. Existindo discrepância entre os valores unitários e totais, prevalecerão os unitários e, havendo discordância entre os valores em algarismos e por extenso, prevalecerão estes últimos.
11.4. Caberá ao Pregoeiro quanto à aceitação do lance final de menor valor ofertado Menor Preço Por Item da locação licitado.
12. DOS LANCES:
12.1. O autor da proposta de valor mais baixo, POR ITEM, e os das ofertas com preços de até 10% (dez por cento) superiores à vencedora, poderão, após autorização do Pregoeiro, fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor.
12.2. Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições do item anterior, isto é, com valores até 10% (dez por cento) acima da vencedora, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecerem novos lances verbais e sucessivos, após autorização do Pregoeiro, quaisquer que sejam os preços ofertados.
13. DO JULGAMENTO:
13.1. Será(ão) aberto(s) preliminarmente o(s) envelope(s) contendo a(s) Proposta(s) de Preço(s), que deverá(ão) estar em conformidade com as exigências do presente Edital, ocasião em que se classificará a proposta de Menor Preço Por Item e aquelas que apresentem valores sucessivos e superiores até o limite de 10%, relativamente à de menor preço.
13.2. Não havendo pelos menos três ofertas nas condições definidas no item anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de três, oferecer lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos.
13.3. No curso da Sessão, os autores das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores serão convidados individualmente, a apresentarem novos lances verbais e sucessivos, a partir do autor da proposta classificada de maior preço, até a proclamação do vencedor.
13.4. Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.
13.5. A oferta dos lances deverá ser efetuada, no momento em que for conferida a palavra ao Licitante, na ordem decrescente dos preços.
13.6. Dos lances ofertados não caberá retratação.
13.7. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará a exclusão do Licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo Licitante, para efeito de ordenação das propostas.
13.8. Encerrada a fase de lance(s) oral(is), verificar-se-á a natureza do Licitante com o menor preço ofertado, para efeito de aplicação do direito de preferência às ME’s e EPP’s.
13.9. Se, a proposta com menor preço cotado pertencer a ME/EPP, será, sem meras formalidades, adjudicado a seu favor, o objeto licitado.
13.10. Caso a proposta mais bem classificada ou a com menor preço cotado, dependendo da forma de julgamento, não seja de ME/EPP, e havendo proposta(s) apresentada(s) por ME/EPP com valor igual ou superior até 5% do menor preço cotado, caracterizada(s) pelo empate ficto, proceder-se-á da seguinte forma:
13.10.1. Preliminarmente, selecionar-se-á a(s) proposta(s) aceita(s) das ME’s ou EPP’s, dispondo-a(s) pela ordem crescente de classificação, para efeito do exercício do direito de preferência, previsto no Inciso I do art. 45 da LC 123/2006.
13.10.2. Para efeito do desempate de valor(es) cotado(s) com equivalência, se houver, utilizar-se-á o critério de sorteio, para identificação do melhor preço cotado e a colocação da ME/EPP na escala de classificação para exercer o direito de preferência, nos termos dispostos no § 2o, IV do art. 45 da Lei 8.666/93 e no Inciso III do art. 45 da LC 123/2006, respectivamente.
13.10.3. Convocada a ME/EPP mais bem classificada para exercer o direito de preferência e esta deliberar pela apresentação de nova proposta com preço inferior ao menor, até então, cotado/negociado, ser-lhes-á adjudicado o objeto licitado, ficando em consequência, encerrada a fase de competição.
13.10.4. Convocada a ME/EPP mais bem classificada para exercer o direito de preferência, e esta deliberar pela não apresentação de nova proposta com preço inferior ao menor, até então, cotado/negociado, convocar-se-á a 2a ME/EPP melhor classificada, e assim sucessivamente, até a que satisfaça os requisitos requeridos, observando-se o limite das classificadas.
13.10.5. Se nenhuma ME/EPP convocada, exercer o direito de preferência e a que exercer, não atender as exigências editalícias, a empresa que apresentou a melhor proposta, independente de se enquadrar ou não como ME/EPP, será julgada a vencedora da licitação.
13.11. Não havendo oferta de lance(s), será verificada a conformidade da proposta inicial de menor preço e o valor estimado, se compatível, ser-lhes-á adjudicado o objeto licitado.
13.12. Verificada a documentação pertinente, se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável ou se o Licitante não atender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, na ordem de classificação, verificando sua aceitabilidade, procedendo ao julgamento da habilitação, e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta que atenda a todas as exigências do Edital, sendo o respectivo Licitante declarado vencedor e, caso não haja manifestação motivada de intenção de recurso, a ele será adjudicado o objeto da licitação definido neste Edital e seus anexos.
13.13. Sendo considerada aceitável a proposta do Licitante que apresentou o menor preço, o Pregoeiro procederá à abertura de seu envelope no 02 – “Habilitação”, para verificação do atendimento das condições de habilitação.
13.14. Em caso de o Licitante desatender as exigências habilitatórias, o Pregoeiro o inabilitará e examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos Licitantes, na ordem de classificação e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo Licitante declarado vencedor.
13.15. Se a oferta não for aceitável por apresentar preço excessivo, o Pregoeiro poderá negociar com o Licitante vencedor, com vistas a obter preço melhor.
13.16.Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o pregoeiro declarará o vencedor, proporcionando, a seguir, a oportunidade aos Licitantes para que manifestem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta de manifestação, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recurso por parte do Licitante, registrando na ata da Sessão a síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o registro de que todos os demais Licitantes ficaram intimados para, querendo, se manifestar sobre as razões do recurso no prazo de 03 dias, após o término do prazo do recorrente, proporcionando-se, a todos, vista imediata do processo.
13.17. A ausência do Licitante ou sua saída antes do término da Sessão Pública caracterizar-se-á como renúncia ao direito de recorrer
13.18. Da Sessão Pública do Pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro dos Licitantes credenciados, das propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, da análise da documentação exigida para a habilitação e dos recursos interpostos, estes, em conformidade com as disposições do item acima.
13.19. A Ata Circunstanciada deverá ser assinada pelo Pregoeiro, pela Equipe de Apoio e por todos os Licitantes presentes.
13.20. Caso haja necessidade de adiamento da Sessão Pública, será marcada nova data para a continuação dos trabalhos.
13.21. A bem dos serviços, o Pregoeiro, se julgar conveniente, reserva-se do direito, de suspender a licitação, em qualquer uma das suas fases, para efetivar as análises indispensáveis e desenvolver as diligências que se fizerem necessárias, internamente, condicionando a divulgação do resultado preliminar da etapa que estiver em julgamento, à conclusão dos serviços.
13.22. No julgamento da habilitação e das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
14. DA IMPUGNAÇÃO E DOS RECURSOS:
14.1. Até dois dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar os termos do presente Edital.
14.2 – Quaisquer pedidos de esclarecimentos em relação a eventuais dúvidas na interpretação deste edital, ou impugnações ao mesmo, deverão ser encaminhados por escrito ao Pregoeiro, na sede da Prefeitura Municipal, no horário de 08:00 às 12:00 horas, não sendo aceito, em nenhuma hipótese, o encaminhamento de outra forma.
14.3. Declarado o vencedor, qualquer Licitante poderá, na sessão do pregão, manifestar imediata e motivadamente a intenção de contrapor a decisão proferida, devendo formalizar o recurso no prazo de até 03 (três) dias, indicando as suas razões, ficando os demais Licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a ser contados no término do prazo do recorrente, sendo assegurada vista imediata dos autos.
14.4. A falta de manifestação imediata e motivada do Licitante, na sessão, importará a decadência do direito do recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro, ao vencedor.
15. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
15.1. A Administração disporá do prazo de 60 (sessenta) dias para convocar o Licitante vencedor para assinar a “Ata de Registro de Preços”, contados a partir da data da apresentação da proposta de preços.
15.2. Após convocado dentro do prazo de validade de sua Proposta, o vencedor do certame terá até 72 (setenta e duas) horas para comparecer a sede da PrefeituraMunicipal, onde assinará a “Ata de Registro de Preços”.
15.3. Não havendo o comparecimento do Licitante para assinatura da “Ata de Registro de Preços” no prazo acima estabelecido (item 15.2), lhes será imputada uma multa de 1% (um por cento) do valor global adjudicado, ao dia, limitado a 10 (dez) dias. A partir desse prazo, permanecendo a falha e sem justificativa cabível, haverá a suspensão da assinatura da respectiva ata e o Licitante será suspenso por 02 (dois) anos, na participação de outros certames licitatórios no âmbito municipal.
15.4. A “Ata de Registro de Preços” reger-se-á, no que concerne à sua alteração, inexecução ou rescisão, pelas disposições da Lei 8.666/93, observadas suas alterações posteriores, pelas disposições do presente Edital e pelos preceitos do direito público.
15.5. As obrigações das partes, forma de pagamento e sanções cominadas são as descritas na Minuta da “Ata de Registro de Preços” constante no Anexo II deste Edital.
15.6. Farão parte integrante da “Ata de Registro de Preços” as condições previstas neste Edital e na proposta de preços apresentada pelo adjudicatário.
15.7. A “Ata de Registro de Preços” terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura.
15.8. Os preços registrados não serão reajustados durante a validade da “Ata de Registro de Preços”.
16. DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO:
16.1. O vencedor do certame terá até 10 (dez) dias úteis após o recebimento da ordem de serviço para a entrega do bem locado.
16.2. O bem será entregue de forma imediata, cujas quantidades serão solicitadas conforme a ordem de serviço a ser emitida de acordo com a necessidade da Administração pública.
16.3. O bem solicitado deverá ser entregue no município de Lagoa Salgada/RN, na sede do órgão solicitante.
16.4. O bem deverá apresentar excelentes condições de uso, conforme o caso, a contar da data da efetiva entrega.
16.5. O bem ainda não entregue não gerará obrigação de pagamento ao ADJUDICATÁRIO, inclusive quanto a sua guarda.
16.6. O bem será locado pelo prazo de 12 (doze) meses.
16.8. Sendo constatado a qualidade duvidosa do bem e que não atendam aos critérios de aceitação da Administração pública, o ADJUDICATÁRIO, após notificação, providenciará a regularização da qualidade dos mesmos, promovendo a substituição necessária em até 48 (quarenta e oito) horas, sem qualquer ônus para a edilidade.
16.10. Caso haja atraso na entrega do bem, o ADJUDICATÁRIO será notificado, devendo promover a devida regularização em até 48 (quarenta e oito) horas.
17. DAS PENALIDADES:
17.1. Caso o ADJUDICATÁRIO deixe de atender a solicitação/notificação da PrefeituraMunicipal, no tocante à regularização da qualidade do bem, por uma vez, será advertido. Havendo reincidência, será advertido e lhe será imputado uma multa equivalente a 5% (cinco por cento) do valor total adjudicado. Havendo a terceira vez, sem que haja solução, a “Ata de Registro de Preços” será rescindida e o ADJUDICATÁRIO será considerado inidôneo no âmbito municipal pelo período de 02 (dois) anos.
17.2. Por dia de atraso no tocante à regularização da entrega do bem, ao ADJUDICATÁRIO será imputada uma multa de 1% (um por cento) do valor global adjudicado, ao dia, limitado a 10 (dez) dias. A partir desse prazo, permanecendo a falha sem justificativa cabível, haverá a rescisão a “Ata de Registro de Preços” e será imputada uma multa de 10% (dez por cento) do valor total adjudicado, sendo o ADJUDICATÁRIO considerado inidôneo no âmbito municipal pelo período de 02 (dois) anos.
17.3. Nenhum pagamento será efetuado enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao ADJUDICATÁRIO, em função de penalidade ou inadimplência do mesmo.
18. DO CRONOGRAMA FINANCEIRO:
18.1. O pagamento pela locação do bem será em até 30 (trinta) dias após a entrega, mediante apresentação da Nota Fiscal e fatura devidamente atestadas pela edilidade, acompanhadas das certidões especificadas no item 9.1, sub-item “Regularidade Fiscal” deste Edital, todas com validade vigente na data de emissão da respectiva Nota, bem como na data de efetivação do pagamento.
19. DA VARIAÇÃO DOS PREÇOS:
19.1. Considerando o prazo estabelecido no “sub-item 15.7” deste Edital, e, em atendimento aos preceitos legais, é vedado qualquer reajustamento de preços durante a validade da “Ata de Registro de Preços”, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n.o 8.666/93.
19.2. Mesmo comprovada a ocorrência da situação acima prevista, a edilidade, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro procedimento licitatório.
20. DOS CUSTOS OPERACIONAIS:
2 0 .1. Já deverão estar inclusos nos preços do bem a ser locado, os valores dos materiais, serviços, salários e encargos sociais, fretes, locação e depreciação de equipamentos, impostos, taxas, seguros, transporte e qualquer outro que incida na locação do bem objeto do presente instrumento.
21. DA RETIRADA DO EDITAL:
21.1. Este Edital e os seus anexos serão retirados junto ao Pregoeiro Municipal ou qualquer Membro da Equipe de Apoio, na sede da Prefeitura Municipal de Lagoa Salgada/RN.
22. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
22.1. Na contagem dos prazos desse Edital, será excluído o dia de início e incluído o dia do vencimento, considerando como expediente normal na Prefeitura Municipal, o horário de 8:00 às 12:00 horas, de 2a a 6a feiras.
22.2. Os casos omissos, bem como as dúvidas suscitadas, serão resolvidos pelo Pregoeiro, tudo em conformidade com as normas jurídicas e administrativas cabíveis.
22.3. Às questões relacionadas com o direito de petição, das Atas de Registro de Preços e das sanções administrativas, serão aplicadas as disposições das seções próprias da Lei Federal no 8.666/93 e suas alterações.
22.4. Concluídos os trabalhos, o Pregoeiro, após a adjudicação do resultado, encaminhará o processo devidamente instruído, para a apreciação do Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para expedição do ato homologatório.
Raphael Tadeu Xavier de Abreu
Pregoeiro Municipal
ANEXO I – PREGÃO PRESENCIAL No 004/2019-SRP
TERMO DE REFERÊNCIA
1 – OBJETO:
Registro de Preços para Prestação de serviços inerentes a folha de pagamentos dos servidores, incluindo à locação de programas de informática para uso exclusivo do gabinete da presidência, conforme especificações e quantidades estabelecidas abaixo:
Item – Código – Descrição | Unidade | Quantidade |
locação de sistema informatizado de recursos humanos para elaboração de folha de pagamento, geração de arquivos atualizados conforme determina as exigências das instituições governamentais e para a administração pública |
Mês |
12 |
A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se
a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência
de fornecimento em igualdade de condições.
2. JUSTIFICATIVA
A Contratação do serviço tem como objetivo em atender às necessidades do Município.
3. CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS
O serviço a ser prestado enquadram-se na classificação de bens comuns, nos termos da Lei n° 10.520, de 2002, do Decreto n° 3.555, de 2000, e do Decreto 5.450, de 2005.
4. MÉTODOS E ESTRATÉGIAS DE SUPRIMENTO
A locação será efetuada de acordo com a necessidade do órgão, com prazo de entrega não superior a 10 (dez) dias, contados a partir do recebimento da Ordem de serviço ou da Nota de Empenho ou da assinatura do instrumento de contrato, se for o caso.
O serviço deverá ser entregue na sede do órgão, no endereço Rua Luiz Francisco de Oliveira, 33 – Centro – Lagoa Salgada/RN, Setor de RH no horário das 08:00 horas às 12:00 horas, ou no órgão requisitante.
5. AVALIAÇÃO DO CUSTO
O custo estimado foi apurado a partir de mapa de preços constante do processo administrativo, elaborado com base em orçamentos recebidos de empresas especializadas, em pesquisas de mercado, conforme o caso.
6. RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
O bem será recebidos:
a) Provisoriamente, a partir da entrega, para efeito de verificação da conformidade com as especificações constantes do Edital e da proposta.
b) Definitivamente, após a verificação da conformidade com as especificações constantes do Edital e da proposta, e sua conseqüente aceitação, que se dará até 05 (cinco) do recebimento provisório.
b.1) Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A Contratada obriga-se a: Efetuar a entrega do bem em perfeitas condições, no prazo e locais indicados pela Administração, em estrita observância das especificações do Edital e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal constando detalhadamente as indicações da marca, fabricante, modelo, tipo, procedência e prazo de garantia;
O bem deve estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com uma versão em português, e da relação da rede de assistência técnica autorizada, conforme o caso;
Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de
Defesa do Consumidor (Lei no 8.078, de 1990), conforme o caso;
O dever previsto no subitem anterior implica na obrigação de, a critério da Administração, substituir, reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, às suas expensas, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas o produto com avarias ou defeitos; Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente licitação;
Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato;
Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato.
8 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
A Contratante obriga-se a:
Receber provisoriamente o bem, disponibilizando local, data e horário;
Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos;
Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor especialmente designado;
Efetuar o pagamento no prazo previsto.
9. MEDIDAS ACAUTELADORAS
Consoante o artigo 45 da Lei no 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.
10. CONTROLE DA EXECUÇÃO
A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.
O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução do contrato.
A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei no 8.666, de 1993.
O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
11. DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
A disciplina das infrações e sanções administrativas aplicáveis no curso da licitação e da contratação é aquela prevista no Edital.
Lagoa Salgada/RN, 24/01/2019.
Orlando Francisco de Queiroz Júnior
Secretário municipal de Administração e Finanças
ANEXO II – PREGÃO PRESENCIAL No 004/2019-SRP
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS No. _____________ /_____________
Processo Administrativo no _____________/_____________.
Aos ____ (____________) dias do mês de __________ de ______, na sede da Prefeitura Municipal, onde presentes se encontram o Sr. Osivan Sávio Nascimento Queiroz, brasileiro, casado, comerciante, inscrita no CPF (MF) sob o no 481.511.064-68, com RG no 000785267 – ITEP/RN, residente e domiciliado no município de Lagoa Salgada RN, Prefeito Municipal e legítimo representante da PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA SALGADA, doravante denominada ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, inscrita no CNPJ (MF) sob o no 08.162.869/0001-44, com sede à Rua Luiz Francisco de Oliveira, no 62, Centro, Lagoa Salgada/RN doravante denominada ÓRGÃO GERENCIADOR, institui Ata de Registro de Preços (ARP), decorrente da licitação na modalidade de Pregão, sob o número _____________/_____________, cujo objetivo fora a formalização de registro de preços para _____________, processada nos termos do Processo Administrativo no _____________/_____________, modalidade _____________, a qual constitui-se em documento vinculativo e obrigacional às partes, à luz da permissão inserta no art. 15, da Lei no. 8.666/93, regulamentado pelo Decreto no. 7.892/2013, segundo as cláusulas e condições seguintes:
Art. 1o. A presente Ata de Registro de Preços estabelece as cláusulas e condições gerais para o registro de preços referentes _____________, cujas especificações, preço(s), quantitativo(s) e fornecedor(es) foram previamente definidos através do procedimento licitatório supracitado.
Art. 2o. Integra a presente ARP, a Prefeitura Municipal de Lagoa Salgada, na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR.
Art. 3o. O ÓRGÃO GERENCIADOR , através da Comissão de Gerenciamento.
a) gerenciar a presente ARP, indicando, sempre que solicitado, o nome do fornecedor, o preço, os quantitativos disponíveis e as especificações dos materiais registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação;
b) convocar o particular, via fax ou telefone, para retirada da ordem de compra ou serviço.
c) observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou documentos vencidos;
d) conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado e de aplicação de penalidades;
e) realizar, quando necessário, prévia reunião com os licitantes objetivando a familiarização das peculiaridades do Sistema de Registro de Preços;
f) comunicar ao gestor do Município possíveis alterações ocorridas na presente ARP;
g ) coordenar a qualificação mínima dos respectivos gestores dos órgãos participantes; e,
h ) acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação e na presente ARP.
Art. 4o. O CONTRATADO obriga-se a:
a) Retirar a respectiva ordem de compra / serviço, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contados da convocação;
b) entregar o bem ou prestar o serviços solicitado no prazo máximo definido na proposta de preços apresentada na licitação, contado da data de recebimento da nota de empenho;
c) fornecer o bem conforme especificação, marca e preço registrados na presente ARP;
d) providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo ÓRGÃO GERENCIADOR referentes às condições firmadas na presente ARP;
e) fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas;
f) prover condições que possibilitem o atendimento das condições firmadas a partir da data da assinatura da presente ARP;
g) ressarcir os eventuais prejuízos causados aos órgãos gerenciador e participante(s) e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ARP;
h) pagar, pontualmente, aos fornecedores e cumprir com as obrigações fiscais, relativos ao material entregue, com base na presente ARP, exonerando a Administração Pública de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento;
i) manter, durante a vigência da presente ata, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
j) fazer o fornecimento e a prestação de serviço em local próprio e adequado, na sede do Município.
Art. 5°. A presente Ata de Registro de Preços vigorará por um período de 12 (doze) meses, podendo o prestador do serviço solicitar, a qualquer tempo, a desobrigação da locação.
Parágrafo único. Caso o prestador do serviço não tenha mais interesse em manter registrado o preço no período de vigência da ARP, terá que se manifestar por escrito, por meio de requerimento, e apresentar documentação que comprove a impossibilidade de cumprir com os compromissos assumidos, os quais serão analisados pela Administração.
Art. 6°. O preço, a quantidade, o prestador do serviço e as especificações do bem registrado nesta Ata, encontram-se indicados na tabela abaixo:
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
A presente ata apresenta o valor total de R$ _____________, (_____________).
Art. 7o. O pagamento será realizado, através de ordem bancária ou cheque nominal até o 30o (trigésimo) dia após o recebimento do material, salvo por atraso de liberação de recursos financeiros, desde que a contratada:
a) entregue, neste prazo, o documento fiscal equivalente;
b) esteja em dia com as obrigações previdenciárias (INSS), (FGTS), tributos federal, estadual, municipal e obrigações trabalhistas.
c) indique o banco, agência e conta bancária na qual será realizado o crédito.
§ 1o O pagamento será condicionado ao cumprimento das obrigações fixadas na presente ARP.
§ 2o Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação, por parte do FORNECEDOR, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira.
Art. 8°. A existência desta Ata de Registro de Preços não obriga os órgãos a firmar as futuras locações, sendo-lhe facultada a realização de procedimento específico para determinada contratação, assegurado ao particular cujo preço foi registrado, a preferência, em igualdade de condições.
Art. 9o. O preço, o quantitativo, o prestador do serviçof e as especificações resumidas do objeto, como também suas possíveis alterações, serão publicados, em forma de extrato, no Diário Oficial dos Municípios da FEMURN
Art. 10. A qualquer tempo, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução ocorrida no mercado, cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR providenciar a convocação do prestador do serviço registrado para negociar o novo valor compatível ao mercado.
Art. 11. A entrega dos itens desta Ata de Registro de Preços obedecerá as seguintes condições:
a) Deverão ser entregues no prazo máximo definido na proposta apresentada pela contratada, contado a partir da assinatura do instrumento de contrato.
b) Deverão ser entregues acondicionados adequadamente, de forma a permitir completa segurança durante o uso e guarda, assim como pronto para serem utilizados.
c) A entrega deverá ser feita na sede do Município, em local definido pela Administração, observado os limites geográficos do Município de Lagoa Salgada/ RN.
d) As despesas com seguros, transporte, fretes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários e demais despesas envolvidas na entrega correrão por conta da Contratada.
Art. 12. O recebimento e aceitação dos itens registrados nesta ARP seguirão as seguintes condições:
a) O recebimento do bem deverá ser efetuado pelo servidor ou comissão responsável pela aceitação do objeto desta licitação.
b) Não serão aceitos bem com em desacordo com o estabelecido no Termo de Referência
c) Por ocasião da entrega, a Contratada deverá colher a data, a hora, o nome, o cargo, a matrícula e assinatura do servidor ou membro da comissão da Contratante responsável pelo recebimento.
d) – Entregue o objeto desta licitação, a edilidade deverá recebê-lo:
d.1) No ato da entrega do objeto, por servidor ou comissão responsável, desde que:
d.1.1 – a quantidade esteja em conformidade com a solicitação efetuada;
d.1.2 – o prazo de garantia/validade esteja conforme o item 16.02; e,
d.1.3 – a especificação esteja em conformidade com a proposta da licitante vencedora;
d.1.4 – o objeto esteja adequado para utilização.
d.1.5 – O atesto da nota fiscal referente ao objeto fornecido apenas será realizado após o recebimento definitivo. e – Constatada irregularidades no objeto contratual, esta Administração poderá:
e.1) se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízos das penalidades cabíveis.
e.2) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
f) Nas hipóteses previstas na alínea anterior, a contratada terá o prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados a partir da data da notificação, para cumprir a determinação exarada pela Administração.
Art. 13. São sanções passíveis de aplicação aos licitantes participantes desta ARP, sem prejuízo de outras sanções previstas em legislação pertinente, da responsabilidade civil e criminal que seus atos ensejarem:
a) advertência, nos casos de infrações de menor gravidade que não ensejem prejuízos a Administração;
b) multa de 1% (um por cento) calculada sobre o valor total do contrato;
c) multa de 0,3% (três décimos percentuais) por dia de atraso, até o máximo de 9% (nove por cento) sobre o valor total do Contrato;
d) multa de 10% (dez por cento) calculada sobre o valor total do contrato;
e) suspensão temporária do direito de participar de licitação e contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 05 (cinco) anos, nos termos do art. 7o, caput, da Lei 10.520/2002.
Parágrafo Primeiro – A licitante estará sujeita às sanções do item anterior nas seguintes hipóteses:
a) Não apresentação de situação regular, no ato da assinatura e no decorrer do contrato, bem como a recusa de assinar o Contrato ou documento equivalente no prazo determinado nesta ARP: aplicação das sanções previstas nas alíneas “a”, “d” e “e”.
b) Descumprimento dos prazos, inclusive os de fornecimento, e condições previstas nesta ARP, bem como o descumprimento das determinações da Administração: aplicação das sanções previstas nas alíneas “b” e “c”. Caso a situação perdure pelo prazo superior a 30 (trinta) dias, ensejará a aplicação das sanções previstas nas alíneas “d” e “e”.
Parágrafo segundo – Em caso de ocorrência de inadimplemento de termos da presente ARP não contemplado nas hipóteses anteriores, a Administração procederá à apuração do dano para aplicação da sanção apropriada ao caso concreto, observado o princípio da proporcionalidade.
Parágrafo Terceiro – Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração, em relação a um dos eventos arrolados no Parágrafo Primeiro deste Artigo, a licitante ficará isenta das penalidades mencionadas.
Parágrafo Quarto – As sanções de advertência e de suspensão temporária de licitar e contratar com a Administração poderão ser aplicadas à licitante juntamente com a multa.
Parágrafo Quinto – As penalidades fixadas nesta cláusula serão aplicadas através de Processo Administrativo a cargo da Secretaria Administrativa deste Órgão, no qual serão assegurados à empresa o contraditório e a ampla defesa.
Art. 14. O prestador do serviço terá seu registro cancelado:
I – Por iniciativa da Administração, quando:
a) não cumprir as exigências do instrumento convocatório e as condições da presente ARP.
b) recusar-se a retirar a nota de empenho no prazo estabelecido, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pela Administração;
c) der causa à rescisão administrativa decorrente desta ARP;
d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial relativo ao presente Registro de Preços;
e) não manutenção das condições de habilitação;
f) não aceitar a redução do preço registrado, na hipótese prevista na legislação; e
g) em razões de interesse público, devidamente justificadas.
II – Por iniciativa do próprio prestador do serviço, desde que apresente solicitação por escrito e comprove impossibilidade de cumprimento das exigências insertas neste Registro de Preços, tendo em vista fato superveniente, aceito pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, que comprovadamente venha a comprometer a perfeita execução contratual.
Parágrafo Primeiro – Na ocorrência de rescisão administrativa, nos termos do art. 79, inc. I, da Lei no 8.666/93, ficam assegurados os direitos da Administração contidos no art. 80 da mesma lei, no que couber.
Parágrafo Segundo – O cancelamento de registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, deverá ser formalizado mediante competente processo administrativo com despacho fundamentado do Prefeito Municipal
Art. 15. Os casos omissos desta ARP serão resolvidos de acordo com os termos da Lei no. 8.666/93 ou legislação vigente à época do fato ocorrido.
Art. 16. Para dirimir questões oriundas da presente ARP será competente o Foro da Comarca de Lagoa Salgada/ RN Nada mais havendo a tratar, lavrou-se, a presente Ata de Registro de Preços que lida e achada conforme vai assinada pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e pelo(s) particular (es) fornecedor (es).
Lagoa Salgada/RN, _____________.__________________________
EMPRESA:
_____________
Representante legal: _____________, _____________, _____________, _____________, CPF/MF: _____________
Assinatura:______________________________________________________________
ANEXO III – PREGÃO PRESENCIAL No 004/2019-SRP
MINUTA DO CONTRATO No _____________/_____________
Processo Administrativo no _____________/_____________
Pelo presente instrumento particular de “Contrato”, onde de um lado, como CONTRATANTE, a(o) _____________, inscrita no CNPJ (MF)
sob o no _____________, com sede à _____________, aqui representada pelo Sr. _____________, inscrito no CPF (MF) sob o no
_____________, brasileira, casado, servidor pública residente e domiciliada no município de_____________/_____________ e do outro lado
como CONTRATADA, _____________, _____________, _____________, aqui representada por _____________, ficam contratados de
acordo com a Lei Federal no 8.666/93 e suas combinações, conforme especificações a seguir:
CLÁUSULA 1a – DO OBJETO:
_____________
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
CLÁUSULA 2a – DO PREÇO:
Pelo presente Termo de Contrato, será paga a importância global de R$ _____________ (_____________).
CLÁUSULA 3a – DA FONTE DE RECURSOS FINANCEIROS:
O presente contrato será pago com recursos do _____, ______, _____ e _____.
CLÁUSULA 4a – DA FONTE DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
_____________.
CLÁUSULA 5a – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO:
a) O item contratado será locado até _____________, de acordo com a necessidade da CONTRATANTE, pelo período das 08:00 às 13:00 horas, exclusivamente no município de _____________/_____________;
b) A locação contratada com a não entrega do bem locado não gera obrigação de pagamento à CONTRATADA, inclusive quanto a sua guarda;
c) O bem a ser locado deverá estar em estrita conformidade com as normas definidas pelo INMETRO, conforme o caso;
d) Havendo alguma distorção entre o bem contratado e o entregue, o Licitante contratado, após notificação por parte do órgão contratante, providenciará a imediata regularização da qualidade dos mesmos, inclusive com a sua substituição, se necessário for, sem qualquer ônus para a contratante; e
e) Caso haja atraso ou indisponibilidade no tocante ao bem locado, a CONTRATADA será notificada, devendo promover a imediata regularização.
CLÁUSULA 6a – DO CRONOGRAMA FINANCEIRO:
a) O pagamento pela locação do bem será efetuado mensalmente, mediante apresentação da Nota Fiscal e Fatura devidamente atestadas pela Secretaria do Município, acompanhadas das certidões especificadas no item 9.1, sub-item “Regularidade Fiscal” do Edital da Licitação – _____________ No _____________/_____________, todas com validade vigente na data de emissão da respectiva Nota; e
b) Os pagamentos terão como base de cálculo a locação mensalmente.
CLÁUSULA 7a – DO PROCESSO LICITATÓRIO:
As despesas provenientes deste contrato foram autorizadas através da Licitação – _____________ No _____________/_____________, homologada em _____________.
CLÁUSULA 8a – DA VARIAÇÃO DO PREÇO CONTRATADO:
a) Aos preços contratados não serão aceitos reajustes durante a vigência do presente Termo de Contrato, exceto haja uma determinação por parte do Governo Federal, caso em que o reajuste será limitado aos índices definidos pelo mesmo; e
b) Aos preços contratados serão aceitos descontos durante a vigência do presente Termo de Contrato.
CLÁUSULA 9a – DO PRAZO DE LOCAÇÃO:
O bem locado será entregue até _____________.
CLÁUSULA 10 – DO ADITAMENTO DAS QUANTIDADES:
As quantidades contratadas poderão ser acrescidas ou suprimidas até 25% (vinte e cinco por cento), conforme Parágrafo 1o, do Artigo 65, da Lei Federal no 8.666/93 e suas alterações, mantidas todas as condições inicialmente contratadas.
CLÁUSULA 11 – DOS CUSTOS OPERACIONAIS:
Já deverão estar inclusos nos preços apresentados através da proposta de preços, os valores dos materiais, serviços, salários e encargos sociais, fretes, locação e depreciação de equipamentos, impostos, taxas, seguros e qualquer outro que incida no fornecimento dos produtos objeto do presente Contrato.
CLÁUSULA 12 – DAS OBRIGAÇÕES:
Da CONTRATANTE:
a) Efetuar os pagamentos de acordo com o item “DO CRONOGRAMA FINANCEIRO”, existente neste Contrato;
b) Encaminhar o veículo até a sede da CONTRATAD; e
c) Acompanhar e fiscalizar o andamento da locação do bem.
Da CONTRATADA:
a) Locar o bem de acordo com as especificações contidas na sua proposta de preços e sem interrupção; e
b) Locar o bem conforme ordem de serviço.
CLÁUSULA 13 – DAS PENALIDADES:
a) Caso a CONTRATADA deixe de atender a solicitação/notificação da CONTRATANTE, no tocante à regularização da qualidade do bem, por uma vez, será advertida. Havendo reincidência, será advertida e lhe será imputada uma multa equivalente a 5% (cinco por cento) do valor total contratado. Havendo a terceira vez, sem que haja solução, o Contrato de Fornecimento de Mercadorias será rescindido e a CONTRATADA será considerada inidônea no âmbito municipal pelo período de 02 (dois) anos; e
b) Por dia de atraso no tocante à regularização da locação, à CONTRATADA será imputada uma multa de 1% (um por cento) do valor global contratado, ao dia, limitado a 10 (dez) dias. A partir desse prazo, permanecendo a falha sem justificativa cabível, haverá a rescisão contratual e será imputada uma multa de 10% (dez por cento) do valor total contratado, sendo a CONTRATADA considerada inidônea no âmbito municipal pelo período de 02 (dois) anos.
CLÁUSULA 14 – DA VIGÊNCIA:
A vigência do presente termo será até _____________.
CLÁUSULA 15 – DA RESCISÃO:
O presente termo de contrato poderá ser rescindido por qualquer das partes, porém com a devida justificativa. Havendo a rescisão e sendo a justificativa aceita, deverá haver o encontro de contas entre a quantidade locada e as quantias a serem pagas. Serão razões para rescisão:
Pela CONTRATANTE:
a) Caso a CONTRATADA deixe de atender as solicitações da CONTRATANTE, conforme Cláusula 13 deste termo;
b) Caso haja a sub-contratação para a locação do bem;
c) Caso seja locado bem fora das especificações definidas pelo INMETRO, conforme o caso;
d) Caso haja o descumprimento de qualquer cláusula aqui pactuada; e
e) Caso a CONTRATADA entre em situação de concordata, falência ou de liquidação judicial.
Pela CONTRATADA:
a) Caso haja acréscimo ou supressão por parte da CONTRATANTE, nas quantidades contratadas, em mais de 25%;
b) Caso haja atraso em mais de 60 (sessenta) dias, no pagamento dos valores devidos; e
c) Caso haja o descumprimento de qualquer cláusula aqui pactuada.
CLÁUSULA 16 – DO FORO:
Fica eleito o Foro da Comarca de _____________/_____________, para dirimir, administrativa e judicialmente, quaisquer dúvidas oriundas
do presente contrato.
E por estarem justos e contratados, mandou-se lavrar o presente termo, em 03 (três) vias, para que surta os efeitos legais e jurídicos.
_____________/_____________, em, _____________.
_____________
CONTRATANTE
Presidente da Câmara
_____________
PELA CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1. _________________________________________________________________ Documento: ______________________
2. _________________________________________________________________ Documento: ______________________
ANEXO IV – Pregão Presencial, No 004/2019.
MODELO DA DECLARAÇÃO DANDO CIÊNCIA DO CUMPRIMENTO
DE TODOS OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO DO EDITAL
À PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA SALGADA/RN
Ref.: LICITAÇÃO – Pregão Presencial, No 004/2019.
D E C L A R A Ç Ã O
Declaramos para os devidos fins que temos total ciência de que devemos cumprir com todos os requisitos de “habilitação” constantes no Edital do Pregão Presencial, No 004/2019.
Em, ____ de ______________ de 2019.
_________________________________________________
Assinatura e identificação do representante legal da empresa
Nota: A presente Declaração deverá ser editada em papel timbrado da empresa licitante.
ANEXO V – Pregão Presencial 004/2019
MODELO DA DECLARAÇÃO DE QUE O LICITANTE
SE ENQUADRA NA CATEGORIA DE ME/EPP
À PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA SALGADA/RN
Ref.: LICITAÇÃO – Pregão Presencial 004/2019.
D E C L A R A Ç Ã O
Declaramos para os devidos fins que nos enquadramos na categoria de ME/EPP, de maneira que pretendemos nos beneficiar do direito de preferência, conforme preceitua a Lei Complementar no 123/06.
Em, ____ de ______________ de 2019
_________________________________________________
Assinatura e identificação do representante legal da empresa
Nota: A presente Declaração deverá ser editada em papel timbrado da empresa licitante.
ANEXO VI – Pregão Presencial 004/2019
MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MÃO DE OBRA INFANTIL
À PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA SALGADA/RN
Ref.: LICITAÇÃO – Pregão Presencial 004/2019.
DECLARAÇÃO
A empresa ____________________________________, inscrita no CNPJ/MF sob o no ___________________, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a) _______________________, portador(a) da cédula de identidade no ________________________ e do CPF/MF no ______________________, DECLARA, para fins do disposto no inciso V, do art. 27 da Lei Federal no 8.666/93, de 21 de Junho de 1993, combinado com o art. 7o, inciso XXXIII da Constituição Federal, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz (____).
OBS: Em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
Em, ____ de ______________ de 2019.
_________________________________________________
Assinatura e identificação do representante legal da empresa
Nota: A presente Declaração deverá ser editada em papel timbrado da empresa licitante.
ANEXO VII – Pregão Presencial No 004/2019
MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE O SERVIÇO SOLICITADO
SERÁ ENTREGUE NO MUNICÍPIO DE LAGOA SALGADA/RN
À PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA SALGADA/RN
Ref.: LICITAÇÃO – Pregão Presencial No 004/2019.
D E C L A R A Ç Ã O
Declaramos para os devidos fins que nos comprometemos a entregar os serviços da Licitação – Pregão Presencial No 004/2019-SRP no município de Lagoa Salgada/RN, na sede do órgão solicitante, em horário de expediente normal, no prazo determinado no Edital do evidenciado certame e de acordo com a emissão das ordens de compras .
Em, ____ de ______________ de 2019.
_________________________________________________
Assinatura e identificação do representante legal da empresa
Nota: A presente Declaração deverá ser editada em papel timbrado da empresa licitante.
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