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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA SALGADA


EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2019
(PARA SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS – SRP)

Lagoa Salgada/RN, em 14 de fevereiro de 2019.

O Pregoeiro da PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA SALGADA/RN, acompanhado pela Equipe de Apoio, designados pela Portaria no 02/2018, de 02 de janeiro de 2018, do Senhor Prefeito, torna público que está realizando processo licitatório, através da modalidade “Pregão Presencial”, tipo “Menor Preço Por Item”, para Sistema de Registro de Preços, objetivando eventual Aquisição de Material Permanente, de acordo com as especificações a seguir, como também em conformidade com a Lei Federal no 10.520/2002, de 17 de julho de 2002; subsidiada pela Lei Federal no 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações; pela Lei Complementar no 123/2006, de 14 de dezembro de 2006; pelo Decreto Municipal no 019/2015, de 02 de novembro de 2015; Decreto Federal no 7.892/2013, de 23 de janeiro de 2013; Lei Complementar no 147/2014, de 07 de agosto de 2014; e Decreto Federal no 8.538/2015, de 06 de outubro de 2015, conforme o caso, bem como, nas disposições contidas neste edital. As condições do presente Edital estão consubstanciadas nas seguintes cláusulas:

1. DO OBJETO:

1.1. Aquisição de Material Permanente, conforme especificações contidas no Anexo I.

2. DOS ANEXOS:

2.1. Faz parte deste Edital, em anexo:

a) Anexo I, contendo o Termo de Referência com as especificações e quantidades dos produtos a serem adquiridos, bem como com os preços máximos de referência;

b) Anexo II, com a minuta da “Ata de Registro de Preços”;

c) Anexo III, contendo o modelo da declaração dando ciência de que o Licitante cumpre plenamente os requisitos de habilitação no presente certame. Essa declaração deve ser editada em papel timbrado da empresa licitante e devidamente assinada pelo seu representante legal;

d) Anexo IV, contendo o modelo da declaração de que o Licitante se enquadra na categoria de ME/EPP/MEI. Essa declaração deve ser editada em papel timbrado da empresa licitante e devidamente assinada pelo seu representante legal;

e) Anexo V, contendo o modelo da declaração de que não emprega mão de obra infantil. Essa declaração deve ser editada em papel timbrado da empresa licitante e devidamente assinada pelo seu representante legal;

f) Anexo VI, contendo o modelo de declaração de que os produtos solicitados serão entregues no município de Lagoa Salgada/RN, na sede do órgão solicitante. Essa declaração deve ser editada em papel timbrado da empresa licitante e devidamente assinada pelo seu representante legal; e

g) Anexo VII – contendo o modelo da declaração de adimplência emitida pela Secretaria Municipal de Administração.

3. DA FONTE DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:

3.1. A despesa correrá por conta do elemento orçamentário “3.3.90.30 – Material de Consumo”, existente no orçamento vigente.

4. DA FONTE DE RECURSOS FINANCEIROS:

4.1. A despesa poderá ser paga com recursos da Fonte ordinária (Recursos Próprios do Município), Fonte Vinculada ( Blocos da Saúde, do Fundo de Assistência Social e/ou Educação) ou da fonte de convênios (Transferência Voluntária), conforme vinculação da despesa por cada setor.

5. DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS:

5.1. Os proponentes, através de seus representantes legais, apresentarão ao Pregoeiro, na sede da Prefeitura Municipal, no dia 27/02/2019, às 13:00 horas, os envelopes de “Propostas” e “Habilitação”, acompanhado do anexo III, indicado no item 2.1, alínea “c” do presente Edital.

6. DO LOCAL DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS:

6.1. Rua Luiz Francisco de Oliveira, 33 – Centro – Lagoa Salgada/RN.

7. DA PARTICIPAÇÃO:

7.1. Poderão participar deste Pregão as pessoas jurídicas que: a) Atendam a todas as exigências deste Edital, inclusive quanto à documentação constante deste instrumento e seus anexos, conforme o caso; e b) Tenham objeto social pertinente e compatível com o objeto licitado.

7.2. Será vedada a participação de empresas:

a) Declaradas inidôneas por ato do Poder Público;

b) Sob processo de falência, recuperação judicial ou insolvência civil;

c) Impedidas de licitar e contratar com a Administração do Município de Tangará/RN e quaisquer de seus órgãos descentralizados;

d) Reunidas em consórcio e sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si, qualquer que seja sua forma de constituição;

e) Sob processo de dissolução, fusão, cisão ou incorporação;

f) Enquadradas nas disposições do artigo 9o da Lei Federal no 8.666/93 e suas alterações; e

g) Inscritas no Cadastro de Dívida Ativa do Município de Lagoa Salgada/RN.

ATENÇÃO: 7.3. Objetivando a promoção do desenvolvimento econômico e social no âmbito municipal, para efeito da Lei Complementar no 147, de 07 de agosto de 2014, este certame licitatório é destinado, nos itens de contratação cujo valor estimado seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), exclusivamente à participação de Microempresas, Empresas de Pequeno Porte, Microempreendedores Individuais e equiparados sediadas no âmbito regional e local.

ATENÇÃO: 7.4. Para efeitos deste Edital, considera-se:

a) “ÂMBITO REGIONAL”: Como sendo os limites geográficos do Estado do Rio Grande do Norte, conforme definido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE; e

b) “ÂMBITO LOCAL”: Como sendo a circunscrição do Município de Lagoa Salgada/RN.

ATENÇÃO: 7.5. Conforme o preceito legal estabelecido no inciso III, do artigo 48 da Lei Complementar no 147/2014, no presente processo licitatório, sendo para aquisição de bens de natureza divisível, objeto apresenta-se com cota de até 25% (vinte e cinco por cento) dos quantitativos dos itens previstos destinados exclusivamente à participação de Microempresas, Empresas de Pequeno Porte, Microempreendedores Individuais e equiparados.

ATENÇÃO: 7.6. Não se aplica o benefício disposto no “subitem 7.5” deste Edital, quando os itens ou os lotes de licitação possuírem valor estimado de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), tendo em vista a aplicação da licitação exclusiva prevista no “subitem 7.3”.

7.7. A participação neste certame implica no reconhecimento pelo Licitante de que conhece, atende e se submete a todas as condições do presente Edital e anexos.

8. DO CREDENCIAMENTO:

8.1. Fica a critério do Licitante se fazer representar ou não na sessão.

8.2. As empresas licitantes que se fizerem representar deverão fazê-lo através de seus titulares ou por terceiros, esses habilitados por meio de “Carta de Credenciamento” ou por “Procuração Particular ou Pública”.

8.3. O titular, se investido de poderes, se fará representar apresentando cópias autenticadas do Ato Constitutivo/Contrato Social e da cédula de identidade, ou de outro documento reconhecido legalmente que o identifique, juntamente com a Declaração de que trata o anexo III, indicado no item 2.1, alínea “c” do presente Edital.

8.4. Em caso de terceiros, as “Cartas de Credenciamento” ou “Procurações” deverão conter firma reconhecida, bem como autorização expressa para representar a empresa, também formular lances durante o pregão, negociar preços, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar os demais atos inerentes ao certame.

8.5. Cada empresa licitante será representada por um único e exclusivo credenciado, não se admitindo substituições em qualquer das fases licitatórias, salvo em condição excepcionalmente comprovada.

8.6. É vedado o credenciamento de uma mesma pessoa como representante de duas ou mais empresas licitantes.

8.7. O não comparecimento do titular e/ou do representante credenciado não enseja a INABILITAÇÃO, nem a DESCLASSIFICAÇÃO do Licitante.

8.8. O Licitante que não se fizer representar fica automaticamente impedido de participar da fase de competição com lances verbais e de se manifestar motivadamente sobre os atos da Administração, decaindo, em consequência, do direito de interpor recurso.

8.9. O credenciamento citado no item 8.4 acima será com a apresentação conjunta do documento de identidade do representante, a Carta de Credenciamento ou Procuração com firma reconhecida, cópias autenticadas do Ato Constitutivo/Contrato Social, juntamente com a Declaração de que trata o Anexo III, indicado no item 2.1, alínea “c” do presente Edital.

8.10. Por força do que dispõe o Capítulo V, artigos 42 a 45 da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006, e do Decreto no 6.204, de 05 de outubro de 2007, as microempresas e empresas de pequeno porte, terão tratamento diferenciado e favorecido, especialmente no que se refere à preferência nas aquisições de bens e serviços pelos Poderes Públicos.

8.11. A ME ou a EPP que pretender se beneficiar do direito de preferência, instituído pela Lei Complementar no 123/06, deverá apresentar declaração formal de que se enquadra em uma dessas categorias, conforme modelo anexo.

8.12. Os documentos de que tratam os itens 8.3, 8.4, 8.9 e 8.11, deverão ser apresentados à parte, fora dos envelopes de
“Propostas” e “Habilitação”.

9. DA HABILITAÇÃO:

9.1. Como condição ao exame da documentação de habilitação do licitante, o Presidente da CPL verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:

a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria – Geral da União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis);

b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php).

9.1.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.

9.1.3. Constatada a existência de sanção, o Presidente reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.

9.2. Para fins de contratação do licitante que menor lance apresentar, oriundo desse certame, serão exigidos os documentos abaixo relacionados:

Habilitação Jurídica:

a) Cédula de Identidade do(s) titular(es) e/ou de todos os sócio(s);

b) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial do Estado sede da empresa, no caso de sociedades comerciais; ou

c) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial do Estado sede da empresa, acompanhado de documentos que tratem sobre a eleição de seus diretores, no caso de sociedades por ações; ou

d) Decreto de autorização, devidamente arquivado, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País; ou

e) Registro Comercial, no caso de empresa individual; e

f) Aditivo(s) ao Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social, se houver.

Regularidade Fiscal:

a) CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica;

b) Prova de regularidade junto à Fazenda Federal, através da Certidão Negativa Conjunta de Tributos Federais, da Dívida Ativa da União e de Débitos Previdenciários, nos termos da Portaria no 443/2014, de 17 de outubro de 2014, que altera a Portaria 358, de 05 de setembro de 2014;

c) Prova de regularidade junto à Fazenda Estadual, através da Certidão Negativa junto aos Tributos Estaduais, emitida pela Secretaria da Fazenda Estadual onde a empresa for sediada;

d) Certidão Negativa da Dívida Ativa do Estado, quando esta condicionar a validade da certidão especificada na letra “c”, acima;

e) Prova de regularidade junto à Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa junto aos Tributos Municipais, emitida pela Secretaria da Fazenda Municipal onde a empresa for sediada;

f) Certificado de Regularidade de Situação – CRS, emitido pela Caixa Econômica Federal junto ao FGTS; e

g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.

Qualificação Técnica:

a) Apresentação de Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial do Estado sede da empresa, emitida nos últimos 30 (Trinta) dias à data de realização da sessão deste certame, comprovando a aptidão do licitante na realização do objeto do presente Edital;

a.1) Para MEI será dispensado a Apresentação de Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial do Estado; e

b) Apresentação de 01 (um) atestado, no mínimo, de órgão público ou privado, comprovando o bom desempenho anterior no fornecimento de produtos correlatos ao objeto do presente Edital.

Qualificação Econômico-Financeira:

a) Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, e às empresas constituídas no exercício o Balanço de Abertura; já exigíveis e apresentados na forma da lei, devidamente registrados na Junta Comercial do estado sede da empresa e assinado por profissional habilitado, devendo-se juntar, os termos de abertura e de encerramento do Livro Diário; a fim de comprovar a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de três meses da data estabelecida para apresentação dos documentos nesta licitação;

a.1) O balanço das sociedades anônimas ou por ações deverá ser apresentado em publicações na Imprensa Oficial; e

a.2) O balanço deverá ser assinado pelo representante legal da empresa e por Contador, devidamente habilitado.

b) Demonstração da comprovação da boa situação financeira da empresa, quando se dará através do resultado pelos seguintes índices:

b.1) Índice de Liquidez Corrente: calculado pela fórmula abaixo, julgando-se habilitada a empresa que obtiver a pontuação final mínima igual ou maior que 1,5 (um vírgula cinco).

Liquidez Corrente = Ativo Circulante / Passivo Circulante

b.2) Índice de Liquidez Geral: calculado pela fórmula abaixo, julgando-se habilitada a empresa que obtiver a pontuação final mínima igual ou maior que 1,5 (um vírgula cinco).

Liquidez Geral = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo / Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo

b.3) Índice de Endividamento Total: calculado pela fórmula abaixo, julgando-se habilitada a empresa que obtiver a pontuação final máxima igual ou menor que 0,8 (oito décimos).

Endividamento Total = Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo / Ativo Total

b.4) Os índices ora requisitados deverão ser apresentados em separado, nas fórmulas acima indicas, compondo o resultado das operações, devidamente assinada pelo representante legal e profissional habilitado (contabilista), acostado da Certidão de Regularidade do Contabilista;

c) Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo(s) distribuidor(es) judicial(ais) da sede da pessoa jurídica, relativa aos últimos 05 (cinco) anos, emitida nos últimos 30 (trinta) dias à data de realização da sessão deste certame, quando não for expressa a validade da referida certidão.

Outros:

a) Declaração de que não emprega mão de obra infantil, conforme modelo anexo; e

b) Declaração de que os produtos solicitados serão entregues no município de Lagoa Salgada/RN, conforme modelo anexo.

d) Declaração de adimplência emitida pela Secretaria Municipal de Administração.

9.2. Todos os documentos listados acima deverão ser apresentados em envelope lacrado, contendo na parte externa, as seguintes informações:

Envelope no 02 – “Habilitação”

PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA SALGADA
Pregão Presencial No 008/2019-SRP
Data da Sessão: 27/02/2019
Licitante: _____________________

9.3. Toda a documentação especificada nos itens 8.3, 8.4, 8.9, 8.11 e 9.1, acima, deverá ser apresentada através da via original ou xerografada e autenticada em cartório. O Licitante também poderá apresentar a documentação xerografada, acompanhada da via original para autenticação pelo Pregoeiro ou qualquer membro da Equipe de Apoio, ou ainda através da publicação na Imprensa Oficial.

9.4. A falta de qualquer documento listado nos itens 8.3, 8.4, 8.9, 8.11 e 9.1; a sua irregularidade; a ausência das cópias xerografadas e autenticadas; a apresentação de documentos especificados no item 9.1 fora do envelope lacrado e específico (Envelope no 02), e ainda a falta da apresentação da publicação na Imprensa Oficial, impedirá a participação e/ou a contratação da licitante vencedora no presente certame.

9.5. A validade dos documentos será a expressa em cada qual, ou estabelecida em lei, admitindo-se como válidos, no caso de omissão, aqueles emitidos a menos de 60 (sessenta) dias.

OBS: No dia da sessão não emitiremos certidão de adimplência, estes documentos deverão ser solicitados antecipadamente, portanto antecipe-se para solicitar as documentações.

10. DAS PROPOSTAS:

10.1. As propostas deverão preencher obrigatoriamente os seguintes requisitos:

a) Serem datilografadas ou digitadas em uma via e sem rasuras;

b) Conterem especificações claras e sucintas do objeto da presente licitação, indicando os produtos de boa qualidade, com as suas especificações, as marcas e os preços unitários e totais de cada item, bem como o valor total do Lote;

b.1) Os produtos ofertados deverão conter na embalagem composição e informações do fabricante, data de fabricação, prazo de validade, conforme o caso;

b.2) Os produtos ofertados deverão estar em estrita conformidade com as normas definidas pelo INMETRO, conforme o caso de itens que necessite a tal certificação;

c) Estarem datadas, assinadas e rubricadas em todas as folhas;

d) Indicarem as condições de fornecimento de acordo com o especificado no presente Edital;

e) Indicarem as condições de pagamento de acordo com o “Cronograma Financeiro” a seguir;

f) Indicarem a validade da proposta de 60 (sessenta) dias a partir de sua apresentação ao Pregoeiro; e

g) As propostas deverão ser apresentadas ao Pregoeiro, em envelope lacrado, contendo na parte externa do envelope, as informações abaixo:

Envelope no 01 – “Propostas”
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA SALGADA
Pregão Presencial No 008/2019-SRP
Data da Sessão: 27/02/2019
Licitante: _____________________

h) As propostas deverão ser anexadas catálogos, podendo ser folder ou até mesmo retirado na internet no site do fabricante do produto com imagens e descrições técnicas dos produtos indicados, de acordo com a exigência do anexo I do edital em todos os itens ofertados. Nesse caso será analisado se as informações são verdadeiras e se alguma empresa não apresentar a documentação será desclassificada do item ofertado;

11. DOS CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE:

11.1. Caberá ao Pregoeiro decidir quanto a aceitação da proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao mérito do objeto ofertado e do valor.

11.2. Os preços deverão ser cotados em reais, considerando-se duas casas decimais.

11.3. Existindo discrepância entre os valores unitários e totais, prevalecerão os unitários e, havendo discordância entre os valores em algarismos e por extenso, prevalecerão estes últimos.

11.4. Caberá ao Pregoeiro quanto à aceitação do lance final de menor valor ofertado por item dos produtos licitados.

12. DOS LANCES:

12.1. O autor da proposta de valor mais baixo, por item, e os das ofertas com preços de até 10% (dez por cento) superiores à vencedora, poderão, após autorização do Pregoeiro, fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor.

12.2. Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições do item anterior, isto é, com valores até 10% (dez por cento) acima da vencedora, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecerem novos lances verbais e sucessivos, após autorização do Pregoeiro, quaisquer que sejam os preços ofertados.

13. DO JULGAMENTO:

13.1. Será(ão) aberto(s) preliminarmente o(s) envelope(s) contendo a(s) Proposta(s) de Preço(s), que deverá(ão) estar em conformidade com as exigências do presente Edital, ocasião em que se classificará a proposta de menor preço por item e aquelas que apresentem valores sucessivos e superiores até o limite de 10%, relativamente à de menor preço.

13.2. Não havendo pelos menos três ofertas nas condições definidas no item anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de três, oferecer lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos.

13.3. No curso da Sessão, os autores das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores serão convidados individualmente, a apresentarem novos lances verbais e sucessivos, a partir do autor da proposta classificada de maior preço, até a proclamação do vencedor.

13.4. Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de
oferta dos lances.

13.5. A oferta dos lances deverá ser efetuada, no momento em que for conferida a palavra ao Licitante, na ordem decrescente dos preços.

13.6. Dos lances ofertados não caberá retratação.

13.7. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará a exclusão do Licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo Licitante, para efeito de ordenação das propostas.

13.8. Encerrada a fase de lance(s) oral(is), verificar-se-á a natureza do Licitante com o menor preço ofertado, para efeito de aplicação do direito de preferência às ME’s e EPP’s.

13.9. Se, a proposta com menor preço cotado pertencer a ME/EPP/MEI, será, sem meras formalidades, adjudicado a seu favor, o objeto licitado.

13.10. Caso a proposta mais bem classificada ou a com menor preço cotado, dependendo da forma de julgamento, não seja de ME/EPP/MEI, e havendo proposta(s) apresentada(s) por ME/EPP/MEI com valor igual ou superior até 5% do menor preço cotado, caracterizada(s) pelo empate ficto, proceder-se-á da seguinte forma:

13.10.1. Preliminarmente, selecionar-se-á a(s) proposta(s) aceita(s) das ME’s ou EPP’s, dispondo-a(s) pela ordem crescente de classificação, para efeito do exercício do direito de preferência, previsto no Inciso I do art. 45 da LC 123/2006.

13.10.2. Para efeito do desempate de valor(es) cotado(s) com equivalência, se houver, utilizar-se-á o critério de sorteio, para identificação do melhor preço cotado e a colocação da ME/EPP/MEI na escala de classificação para exercer o direito de preferência, nos termos dispostos no § 2o, IV do art. 45 da Lei 8.666/93 e no Inciso III do art. 45 da LC 123/2006, respectivamente.

13.10.3. Convocada a ME/EPP/MEI mais bem classificada para exercer o direito de preferência e esta deliberar pela apresentação de nova proposta com preço inferior ao menor, até então, cotado/negociado, ser-lhes-á adjudicado o objeto licitado, ficando em consequência, encerrada a fase de competição.

13.10.4. Convocada a ME/EPP/MEI mais bem classificada para exercer o direito de preferência, e esta deliberar pela não apresentação de nova proposta com preço inferior ao menor, até então, cotado/negociado, convocar-se-á a 2a ME/EPP/MEI melhor classificada, e assim sucessivamente, até a que satisfaça os requisitos requeridos, observando-se o limite das classificadas.

13.10.5. Se nenhuma ME/EPP/MEI convocada, exercer o direito de preferência e a que exercer, não atender as exigências editalícias, a empresa que apresentou a melhor proposta, independente de se enquadrar ou não como ME/EPP/MEI, será julgada a vencedora da licitação.

13.11. Não havendo oferta de lance(s), será verificada a conformidade da proposta inicial de menor preço e o valor estimado, se compatível, ser-lhes-á adjudicado o objeto licitado.

13.12. Verificada a documentação pertinente, se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável ou se o Licitante não atender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, na ordem de classificação, verificando sua aceitabilidade, procedendo ao julgamento da habilitação, e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta que atenda a todas as exigências do Edital, sendo o respectivo Licitante declarado vencedor e, caso não haja manifestação motivada de intenção de recurso, a ele será adjudicado o objeto da licitação definido neste Edital e seus anexos.

13.13. Sendo considerada aceitável a proposta do Licitante que apresentou o menor preço, o Pregoeiro procederá à abertura de seu envelope no 02 – “Habilitação”, para verificação do atendimento das condições de habilitação.

13.14. Em caso de o Licitante desatender as exigências habilitatórias, o Pregoeiro o inabilitará e examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos Licitantes, na ordem de classificação e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo Licitante declarado vencedor.

13.15. Se a oferta não for aceitável por apresentar preço excessivo, o Pregoeiro poderá negociar com o Licitante vencedor, com vistas a obter preço melhor.

13.16. Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o pregoeiro declarará o vencedor, proporcionando, a seguir, a oportunidade aos Licitantes para que manifestem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta de manifestação, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recurso por parte do Licitante, registrando na ata da Sessão a síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o registro de que todos os demais Licitantes ficaram intimados para, querendo, se manifestar sobre as razões do recurso no prazo de 03 dias, após o término do prazo do recorrente, proporcionando-se, a todos, vista imediata do processo.

13.17. A ausência do Licitante ou sua saída antes do término da Sessão Pública caracterizar-se-á como renúncia ao direito de recorrer

13.18. Da Sessão Pública do Pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro dos Licitantes credenciados, das propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, da análise da documentação exigida para a habilitação e dos recursos interpostos, estes, em conformidade com as disposições do item acima.

13.19. A Ata Circunstanciada deverá ser assinada pelo Pregoeiro, pela Equipe de Apoio e por todos os Licitantes presentes.

13.20. Caso haja necessidade de adiamento da Sessão Pública, será marcada nova data para a continuação dos trabalhos.

13.21. A bem dos serviços, o Pregoeiro, se julgar conveniente, reserva-se do direito, de suspender a licitação, em qualquer uma das suas fases, para efetivar as análises indispensáveis e desenvolver as diligências que se fizerem necessárias, internamente, condicionando a divulgação do resultado preliminar da etapa que estiver em julgamento, à conclusão dos serviços.

13.22. No julgamento da habilitação e das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.

13.23. O Pregoeiro poderá solicitar ao licitante que apresente imediatamente documento contendo as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, sob pena de não aceitação da proposta.

13.24. Caso a compatibilidade com as especificações, demandas, sobretudo quanto a padrões de qualidade e desempenho, não possa ser aferida pelos meios previstos no subitem anterior, o Pregoeiro exigira que o licitante classificado em primeiro lugar apresente amostra, sob pena de não aceitação da proposta, no local a ser indicado e dentro de 48 (quarenta e oito horas) contados da solicitação.

13.24.1. No caso de não haver entrega da amostra, sem justificativa aceita pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada e automaticamente será convocado o segundo melhor classificado.

13.24.2. Os exemplares colocados à disposição da Administração serão tratados como protótipos, podendo ser manuseados e desmontados pela equipe técnica responsável pela analise.

14. DA IMPUGNAÇÃO E DOS RECURSOS:

14.1. Até dois dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar os termos do presente Edital.

14.2 – Quaisquer pedidos de esclarecimentos em relação a eventuais dúvidas na interpretação deste edital, ou impugnações ao mesmo, deverão ser encaminhados por escrito ao Pregoeiro, na sede da Prefeitura Municipal, no horário de 8:00 às 14:00 horas, não sendo aceito, em nenhuma hipótese, o encaminhamento de outra forma.

14.3. Declarado o vencedor, qualquer Licitante poderá, na sessão do pregão, manifestar imediata e motivadamente a intenção de contrapor a decisão proferida, devendo formalizar o recurso no prazo de até 03 (três) dias, indicando as suas razões, ficando os demais Licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a ser contados no término do prazo do recorrente, sendo assegurada vista imediata dos autos.

14.4. A falta de manifestação imediata e motivada do Licitante, na sessão, importará a decadência do direito do recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro, ao vencedor.

15. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:

15.1. A Administração Municipal disporá do prazo de 60 (sessenta) dias para convocar o Licitante vencedor para assinar a “Ata de Registro de Preços”, contados a partir da data da apresentação da proposta de preços.

15.2. Após convocado dentro do prazo de validade de sua Proposta, o vencedor do certame terá até 72 (setenta e duas) horas para comparecer a sede da Prefeitura Municipal, onde assinará a “Ata de Registro de Preços”.

15.3. Não havendo o comparecimento do Licitante para assinatura da “Ata de Registro de Preços” no prazo acima estabelecido (item

15.2), lhes será imputada uma multa de 1% (um por cento) do valor global adjudicado, ao dia, limitado a 10 (dez) dias. A partir desse prazo, permanecendo a falha e sem justificativa cabível, haverá a suspensão da assinatura da respectiva ata e o Licitante será suspenso por 02 (dois) anos, na participação de outros certames licitatórios no âmbito municipal.

15.4. A “Ata de Registro de Preços” reger-se-á, no que concerne à sua alteração, inexecução ou rescisão, pelas disposições da Lei 8.666/93, observadas suas alterações posteriores, pelas disposições do presente Edital e pelos preceitos do direito público.

15.5. As obrigações das partes, forma de pagamento e sanções cominadas são as descritas na Minuta da “Ata de Registro de Preços” constante no Anexo II deste Edital.

15.6. Farão parte integrante da “Ata de Registro de Preços” as condições previstas neste Edital e na proposta de preços apresentada pelo adjudicatário.

15.7. A “Ata de Registro de Preços” terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura.

15.8. Os preços registrados não serão reajustados durante a validade da “Ata de Registro de Preços”.

16. DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO:

16.1. O vencedor do certame terá até 07 (sete) dias corridos após o recebimento da ordem de compras para a entrega dos produtos.

16.2. Os produtos serão entregues de forma parcelada, cujas quantidades serão solicitadas conforme as ordens de compras a serem emitidas de acordo com a necessidade da Administração Municipal.

16.3. Os produtos solicitados deverão ser entregues no município de Lagoa Salgada/RN, na sede do órgão solicitante.

16.4. Os produtos deverão apresentar prazo de validade de no mínimo 90 (noventa) dias, conforme o caso, a contar da data da efetiva entrega.

16.5. Os produtos ofertados deverão estar em estrita conformidade com as normas definidas pelo INMETRO, conforme o caso.

16.6. As mercadorias ainda não fornecidas não gerarão obrigação de pagamento ao ADJUDICATÁRIO, inclusive quanto a sua guarda.

16.7. Os produtos serão fornecidos pelo prazo de 12 (doze) meses ou até enquanto durar o estoque, o que vier primeiro.

16.8. Sendo constatado o fornecimento de produtos de qualidade duvidosa e que não atendam aos critérios de aceitação da Administração Municipal, o ADJUDICATÁRIO, após notificação, providenciará a regularização da qualidade dos mesmos, promovendo a substituição necessária em até 48 (quarenta e oito) horas, sem qualquer ônus para a Administração Municipal.

16.9. Caso haja atraso na entrega dos produtos, o ADJUDICATÁRIO será notificado, devendo promover a devida regularização em até 48 (quarenta e oito) horas.

17. DAS PENALIDADES:

17.1. Caso o ADJUDICATÁRIO deixe de atender a solicitação/notificação da Prefeitura Municipal, no tocante à regularização da qualidade dos produtos, por uma vez, será advertido. Havendo reincidência, será advertido e lhe será imputado uma multa equivalente a 5% (cinco por cento) do valor total adjudicado. Havendo a terceira vez, sem que haja solução, a “Ata de Registro de Preços” será rescindida e o ADJUDICATÁRIO será considerado inidôneo no âmbito municipal pelo período de 02 (dois) anos.

17.2. Por dia de atraso no tocante à regularização da entrega dos produtos, ao ADJUDICATÁRIO será imputada uma multa de 1% (um por cento) do valor global adjudicado, ao dia, limitado a 10 (dez) dias. A partir desse prazo, permanecendo a falha sem justificativa cabível, haverá a rescisão a “Ata de Registro de Preços” e será imputada uma multa de 10% (dez por cento) do valor total adjudicado, sendo o ADJUDICATÁRIO considerado inidôneo no âmbito municipal pelo período de 02 (dois) anos.

17.3. Nenhum pagamento será efetuado enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao ADJUDICATÁRIO, em função de penalidade ou inadimplência do mesmo.

18. DO CRONOGRAMA FINANCEIRO:

18.1. O pagamento pelo fornecimento dos produtos será em até 30 (trinta) dias após a entrega, mediante apresentação da Nota Fiscal e fatura devidamente atestadas pela Secretaria Municipal de solicitante, acompanhadas das certidões especificadas no item 9.1, sub item “Regularidade Fiscal” deste Edital, todas com validade vigente na data de emissão da respectiva Nota, bem como na data de efetivação do pagamento.

19. DA VARIAÇÃO DOS PREÇOS:

19.1. Considerando o prazo estabelecido no “sub-item 15.7” deste Edital, e, em atendimento aos preceitos legais, é vedado qualquer reajustamento de preços durante a validade da “Ata de Registro de Preços”, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n.o 8.666/93.

19.2. Mesmo comprovada a ocorrência da situação acima prevista, a ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro procedimento licitatório.

20. DOS CUSTOS OPERACIONAIS:

20.1. Já deverão estar inclusos nos preços dos produtos a serem fornecidos, os valores dos materiais, serviços, salários e encargos sociais, fretes, locação e depreciação de equipamentos, impostos, taxas, seguros, transporte e qualquer outro que incida no fornecimento dos produtos objeto do presente instrumento.

21. DA RETIRADA DO EDITAL:

21.1. Este Edital e os seus anexos serão retirados junto ao Pregoeiro Municipal ou qualquer Membro da Equipe de Apoio, na sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA SALGADA/RN em arquivo digital.

22. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

22.1. Na contagem dos prazos desse Edital, será excluído o dia de início e incluído o dia do vencimento, considerando como expediente normal na Prefeitura Municipal, o horário de 8:00 às 14:00 horas, de 2a a 6a feiras.

22.2. Os casos omissos, bem como as dúvidas suscitadas, serão resolvidos pelo Pregoeiro, tudo em conformidade com as normas jurídicas e administrativas cabíveis.

22.3. Às questões relacionadas com o direito de petição, das Atas de Registro de Preços e das sanções administrativas, serão aplicadas as disposições das seções próprias da Lei Federal no 8.666/93 e suas alterações.

22.4. Concluídos os trabalhos, o Pregoeiro, após a adjudicação do resultado, encaminhará o processo devidamente instruído, para a apreciação do Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para expedição do ato homologatório.

Raphael Tadeu Xavier de Abreu
Pregoeiro Municipal

ANEXO I – PREGÃO PRESENCIAL No 008/2019-SRP

TERMO DE REFERÊNCIA

1. INTRODUÇÃO:

1.1. Para atender as necessidades da PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA SALGADA, composta pelo Gabinete Municipal, diversas Secretarias Municipais e demais órgãos administrativos, elaboramos o presente Termo de Referência para que, através do procedimento legal pertinente, seja efetuada a Aquisição de Material Permanente.

1.2. Conforme o preceito legal estabelecido no inciso I, do artigo 48 da Lei Complementar no 147/2014, os lotes/itens abaixo relacionados destinar-se-ão exclusivamente à participação de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte nos itens de contratação cujo valor estimado seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), conforme o caso.

1.2.1. De acordo com o preceito legal estabelecido no inciso II, do artigo 49 da Lei Complementar no 123/2006, não se aplica o disposto no “subitem 1.2” acima, quando não houver um mínimo de 03 (três) fornecedores competitivos enquadrados como Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte sediados local ou regionalmente e capazes de cumprir as exigências estabelecidas no instrumento convocatório.

1.2.2. Para efeito de participação nesse certame de acordo com o Decreto Federal no 8.538/2015, as Microempresas empresas do âmbito local que corresponde os limites geográficos do Município onde será licitado o objeto da contratação e no âmbito regional os limites geográficos do Estado do Rio Grande do Norte.

1.3. Itens abertos para todas as empresas: 69 e 70.

1.4. Os demais itens sã exclusivo de Microempresas e empresas de pequeno porte EPP.

2. DA JUSTIFICATIVA:

2.1. A presente solicitação tem como justificativa atender a demanda de todas as secretarias e unidade vinculadas ao município, já para que haja um bom andamento dos trabalhos na administração pública, esses produtos são se suma importância para o bom andamento das tarefas a serem executadas, conforme relação constante no “item 8” deste Termo.

3. DA FONTE DE RECURSOS FINANCEIROS:

3.1. A despesa poderá ser paga com recursos da Fonte ordinária (Recursos Próprios do Município), Fonte Vinculada ( Blocos da Saúde, do Fundo de Assistência Social e/ou Educação) ou da fonte de convênios (Transferência Voluntária), conforme vinculação da despesa por cada setor.

4. DO PRAZO DE VALIDADE:

4.1. O prazo de validade dos produtos, quando da efetiva entrega, não poderá ser inferior a 90 (noventa) dias, conforme o caso.

5. DA APRESENTAÇÃO DOS PRODUTOS:

5.1. A apresentação dos produtos deverá obedecer aos seguintes parâmetros:

a) Os produtos deverão estar estritamente de acordo com as especificações constantes neste termo, inclusive no que diz respeito às especificações de embalagens e validades;

b) Não serão aceitos produtos que tenham sido objeto de quaisquer processos de reciclagem e/ou recondicionamento e ainda os que se apresentarem fora das embalagens originais de seus fabricantes; e

c) As embalagens dos produtos deverão conter as respectivas especificações técnicas dos mesmos e as informações seus fabricantes ou importadores (razão social, CNPJ, endereço, etc.).

d) Os produtos devem ser fabricados no Brasil e dispor de assistência técnica autorizada dentro do Estado do Rio Grande do Norte. Conforme o caso e exigências no anexo 8 do edital.

e) Caso algum produto não seja fabricado no Brasil, deverá ser comprovado pela empresa e a mesma assumirá a garantia e disponibilizará uma assistência técnica autorizada dentro do Estado do Rio Grande do Norte.

f) Para todos os itens que tem sua composição, madeira, será necessário apresentação do certificado FSC do fabricante que comprova a origem legal da madeira;

g) Será necessário que o licitante apresente um certificado de garantia do fabricante, afirmando a autorizada no estado do RN, com firma reconhecida em cartório, para todos os itens que tem sua composição em aço e madeira.

h) Quanto aos produtos eletro eletrônicos, o licitante deverá apresentar assistência técnica autorizada dentro do estado do RN, caso contrário a responsabilidade será total do licitante.

6. DA ENTREGA:

6.1. A entrega dos produtos deverá ocorrer no prazo máximo de 07 (sete) dias corridos, contados do recebimento da ordem de compras. A entrega será feita na sede do órgão solicitante.

7. DO ACOMPANHAMENTO:

7.1. A Secretaria Municipal solicitante ficará responsável pelo recebimento e conferência dos produtos solicitados.

8. DAS ESPECIFICAÇÕES E PREÇOS MÁXIMOS DE REFERÊNCIA DOS PRODUTOS:

8.1. As propostas deverão ser apresentadas conforme lotes, itens, especificações, quantidades e preços máximos de referência abaixo relacionados.

ITEM  

DESCRIÇÃO DO PRODUTO

UNID. MEDIDA QUANTIDADE
 

 

 

1

Cadeira Giratória presidente em venil com costura central nas opções gomada quadriculada com espaldar alto em madeira compensado anatomico de 14mm, espuma injetada de 70mm, acabamento em pvc macho/fêmea, estrutura em aluminio, braço estilo cossa, dimensão do assento 55 x 50, dimensão do encosto 88 x 60, altura total do encosto 1,34 na cor preta.  

 

 

UND

 

 

 

20

 

 

2

Cadeira diretor giratoria em venil com costura central na horizontal na opção gomada com espaldar medio em madeira compensada anatomico de 14mm espuma injetada de 70 mm acabamento em pvc macho/fêmea, estrutura de aluminio, braço estilo cassa, dimensão do assento 55 x 90, dimensão de encosto 50 x 60, altura total do encosto 1,10 na cor preta.  

 

UND

 

 

20

 

 

 

3

Cadeira executiva giratoria espaldar  médio/baixo em venil, em madeira compensado de 12mm e espuma injetada com 45mm de altura base giratoria com plataforma fixa e regulagem de altura a gas, costura na  horizontal, assento e  encosto  com capa de  proteção  em polipropileno, dimensão  do assento 49 x 45, dimensão do encosto 44 x 40, braço tipo T com regulagem de altura na cor preta.  

 

 

UND

 

 

 

30

 

 

4

Cadeira secretaria giratoria espaldar baixo em venil, em madeira compensado de 12mm e  espuma injetada com 40  mm, capa plastica de proteção em polipropileno no assento e encosto sem braço, dimensão do assento 45 x 41, dimensão do encosto 38 x 31 na cor preta.  

 

UND

 

 

35

 

 

5

Cadeira executiva fixa espaldar medio em madeira compensado de 12mm com espuma injetada de 45mm bases “s” fixa pintada em epoxi na cor preta, costura laterais, braço injetado modelo cossinha, capa plastica de proteção no assento e encosto em polipropileno na cor preta.  

 

UND

 

 

40

 

 

6

Cadeira secretaria fixa espaldar baixo em madeira compensado de 12mm com espuma injetada de 45mm base fixa com quatro pés com cachimbo sanfonado, dimensão do assunto 45 x 41, dimensão do encosto 31 x 38 com capa de proteção no assento e encosto.  

 

UND

 

 

50

 

 

7

Cadeira Secretaria caixa fixa espaldar baixo em madeira compensado de 12 mm no assento e encosto, espuma injetada de 30mm, no assento e encosto base caixa com regulagem de altura a gas arco de apoio para os pes com regulagem de altura, arame e aço com capa em nylon e sapatas fixa na cor preta.  

 

UND

 

 

15

 

 

 

 

8

longarina executiva espaldar medio, acabamento liso sem costura com braço estilo corsa, assento e encosto compensado de 12mm e espuma injetada com 45mm de altura, tendo seu assento e encosto interligado por uma lâmina de união pintada em epoxi, capa de proteção em polipropileno na estrutura dupla em metalon de 30 x 50 com parede de 18mm, com 3 lugares com capa protetora em polipropileno no assento e encosto, sapata niveladora de piso com regulagem de altura, revestimento do assento e encosto em venil na cor a combinar.  

 

 

 

UND

 

 

 

 

15

 

9

Longarina com assento e encosto em plástico anatômico no assento e encosto estrutura e tubo de aço com os pés desmontavel, sapata niveladora de altura com 3 lugares, pintura epoxi na cor a combinar.  

UND

 

15

 

 

10

Armario em aço com 2 portas medindo 210 x 90 x 45, com 4 pratileiras em aço na cor cinza cristal constutuído em chapa 22 tratamento pelo processo anti- corrosivo a base de fosfato de zinco e pintura eletrostatica tipo “a pó”  

 

UND

 

 

20

 

 

11

Armario em aço com 2 portas medindo 170 x 90 x 40, com 4 pratileiras em aço na cor cinza cristal constutuído em chapa 22 tratamento pelo processo anti- corrosivo a base de fosfato de zinco e pintura eletrostatica tipo “a pó”  

 

UND

 

 

20

 

 

 

 

12

 

ARMÁRIO  TIPO  VITRINE  –  Caracterisiticas  mínimas,  partes  em  aço com  tratamento antiferrugem e  acabamento  em   pintura   eletrostática epóxi,  com   duas  portas  e    ao menos   quatro  prateleiras  em   vidro cristal   de   no   mínimo   4mm;   Laterais e   porta   de vidro    com espessura   aproximada   de   3mm;   Pés   com   ponteiras   de   borracha ou plástica; Fundo e  teto  em  chapa  de  aço  esmaltada;  Chave  tipo yale; Dimensões aproximadas de 0,65 x 0,40 x 1,65m. Pintado  na  cor branca. O  material  deve ser de Primeira qualidade.

 

 

 

 

UND

 

 

 

 

10

 

 

13

ARMÁRIO ROUPEIRO, COM 06 PORTAS, COM PORTA CADEADO (SEM CADEADO), EM CHAPA  DE  AÇO COM TRATAMENTO ANTIFERRUGINOSO, PINTURA ELETROSTÁTICA EPÓXI PÓ, CURADA À ESTUFA A 230 GRAUS.  

 

UND

 

 

10

 

14

ARQUIVO EM AÇO PARA PASTA SUSPENSA, COM 04 GAVETAS EM CHAPA DE AÇO COM TRATAMENTO ANTIFERRUGINOSO PINTURA ELETROSTÁTICA EPÓXI PÓ, CURADA A ESTUFA À 230 GRAUS.  

UND

 

15

 

 

15

ESTANTE EM  AÇO – Estante  em aço com 06  prateleiras  reforçadas, estrutura  com reforço  em  X,  chapa  22   ou   superior,   coluna   14 medindo aproximadamente 1,98  x  0,40  x 0,92  cm. Cor cinza. O material deve ser  de Primeira qualidade.  

 

UND

 

 

50

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

16

ESTANTE EM AÇO COM 05 PRATELEIRAS DESCRIÇÃO: ESTANTES INTEIRIÇAS EM AÇO COM SISTEMA DE FIXAÇÃO POR ENCAIXE E PARAFUSOS QUE PROPORCIONE FACILIDADE DE MANUSEIO DAS PRATELEIRAS INTERMEDIÁRIAS QUE TERÃO REGULAGEM A CADA 25 MM, TOTALMENTE LIVRES DO CONJUNTO. A ESTRUTURAÇÃO DEVE SER FEITA ATRAVÉS DOS PLANOS SUPERIOR E INFERIOR, GARANTINDO MAIOR ESTABILIDADE AO CONJUNTO. O SISTEMA DE ENCAIXE DEVE POSSUIR SUPORTES DO TIPO GARRAS EM CHAPA # 18 PARA AS PRATELEIRAS NA PARTE INTERNA DAS COLUNAS, NÃO DEIXANDO SALIÊNCIAS EXTERNAS. OS SUPORTES (GARRAS) CONFECCIONADOS EM CHAPA DE AÇO ZINCADA, DEVEM SUSTENTAR AS PRATELEIRAS ATRAVÉS DE UM SISTEMA DE DOBRA QUE AS TRAVAM ÀS COLUNAS EVITANDO A FLAMBAGEM. OS PONTOS DE ENCAIXE DAS COLUNAS DEVEM SER ESTAMPADOS POR MEIO DE REPUXO, DANDO MAIOR RESISTÊNCIA À ESTRUTURA, SEM EXTRAÇÃO DE MATERIAL. AS PRATELEIRAS REMOVÍVEIS E AJUSTÁVEIS DEVERÃO TER REFORÇOS NOS CANTOS PARA O ENCAIXE DOS SUPORTES E UM REFORÇO TIPO ÔMEGA CHAPA # 20 NA PARTE INFERIOR EM TODA SUA EXTENSÃO, PROPORCIONANDO-LHES MAIOR ESTRUTURA E RESISTÊNCIA. A AMARRAÇÃO DOS MONTANTES DEVE SER FEITA ATRAVÉS DE PERFIL EM “C” SOLDADOS NAS COLUNAS NA PARTE SUPERIOR E INFERIOR DAS MESMAS, LHES PROPORCIONANDO RIGIDEZ E ESTABILIDADE. A PRIMEIRA PRATELEIRA (INFERIOR) DEVE SER APOIADA SOBRE UM QUADRO EM CHAPA DE AÇO PERFIL EM “C” E A ÚLTIMA PRATELEIRA (SUPERIOR) DEVE SER PARAFUSADA ÀS COLUNAS. PRATELEIRAS COM FUROS DE DIÂMETRO DE 8MM PARA RECEBER DIVISORES. PÉS COM CANTONEIRAS EM “L” EM POLIPROPILENO INJETADO PARA EVITAR O CONTATO DOS PÉS DIRETO COM O CHÃO. ACABAMENTO COM SISTEMA DE TRATAMENTO QUÍMICO DA CHAPA (ANTIFERRUGINOSO E FOSFATIZANTE) E PINTURA ATRAVÉS DE SISTEMA ELETROSTÁTICO A PÓ, COM CAMADA MÍNIMA DE TINTA DE 70 MICRAS. DIMENSÕES: 2000 MM DE ALTURA, 925 MM DE LARGURA E 300 MM DE PROFUNDIDADE.  

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

UND

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

20

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

17

 

ARMÁRIO ALTO 02 PORTAS – MEDINDO 0,80 X 0,50 X 1,60M (LXPXA)

Armário alto duas portas, com tampo superior e fundo inteiriço, sem divisão central, com prateleiras em MDP e rodapé metálico. TAMPO: em MDP, com espessura de 25mm e revestido com laminado melamínico de baixa pressão em ambas as faces, bordas retas encabeçadas com fita de borda em PVC com espessura aproximada de 2,5mm na mesma cor do tampo e raio ergonômico de contato com o usuário de acordo com NBR 13966. CORPO  DO ARMÁRIO: em MDP com 18mm de espessura, revestido com laminado melamínico de baixa pressão em ambas as faces, resistente a abrasão, encabeçado com fita de borda PVC 0,45mm de espessura com alta resistência a impactos. PORTAS: em MDP com 18mm de espessura, revestido com laminado melamínico de baixa pressão em ambas as faces, encabeçado com fita de borda PVC 0,45mm de espessura com alta resistência, e dobradiça em aço de alta resistência, regulagem horizontal livre e ajuste lateral integrado, com ângulo de abertura mínima de 110º com acabamento niquelado. Sistema de travamento das portas com trinco metálico na porta esquerda e chave para fechadura frontal com alma interna em aço de alta resistência ao torque, com capa plástica externa de proteção em polietileno injetado com sistema escamoteável para adaptar-se ao móvel caso não seja retirada, e minimizar choques acidentais ao usuário. PUXADORES: Injetados em polietileno com pintura metálica na cor prata. PRATELEIRA: em MDP com 18mm de espessura, revestido com laminado melamínico de baixa pressão em ambas as faces, resistente a abrasão, encabeçado com fita de borda PVC 0,45mm de espessura com alta resistência a impactos. RODAPÉ: confeccionado em chapa metálica SAE 1010/20 perfilada tipo “U” 20x50mm com 1,5mm de espessura, com tratamento anticorrosivo, pintura epóxi e sapatas reguláveis injetadas em polietileno copolímero de alta resistência.

Dimensões mínimas: Laurgura: 0,80m; Profudidade: 0,50m; Altura: 1,60m; Cor a definir; Devidamente montado.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

UND

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

20

 

 

18

Armário alto, confeccionado em mdp, sendo tampo superior de 30 mm e porta de giro com 15 mm de espessura com fechadura e chave e tonalidade a definir (carvalho/noce/tabaco e nogueira), laterais, prateleiras e base inferior de 15 mm de espessura na tonalidade preta, medindo 800 x 400 x 1.600 mm de frente, profundidade e altura respectivamente.  

 

UND

 

 

15

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

19

 

 

 

ARMÁRIO BAIXO, COM PORTAS DE GIRO. TAMPO 25MM E LATERAIS, FRENTE E FUNDO EM MDF DE 18MM DE ESPESSURA, REVESTIDO EM LAMINADO MELAMÍNICO BAIXA PRESSÃO EM AMBOS AS FACES*, COM BORDAS EM PVC EXTRUDADO. PORTAS DE GIRO DOTADAS DE DOBRADIÇAS, PERMITINDO GIRO DE 110°. PUXADORES EMBUTIDOS PRODUZIDO EM ALUMÍNIO E PINTADO EM EPÓXI COM SISTEMA ELETROSTÁTICO NAS CORES( CINZA CRISTAL OU OVO); FECHADURA FRONTAL DE COMANDO ÚNICO; 01 PRATELEIRA INTERNA REGULÁVEL, EM MDF DE 18 MM DE ESPESSURA, REVESTIDA EM LAMINADO MELAMÍNICO BAIXA PRESSÃO EM AMBAS AS FACES, COM BORDAS EM PVC EXTRUDADO. RODAPÉ EM QUADRO DE METALON 50X30 NA CHAPA 22. O PREPARO DOS COMPONENTES EM AÇO COMPREENDE ETAPAS EFETUADAS POR BANHO EM NOVE TANQUES DE IMERSÃO E PINTURA ELETROSTÁTICA COM APLICAÇÃO FINAL DE TINTA EM PÓ CURADA EM ESTUFA COM SAPATAS REGULADORAS DE NÍVEL COM NO MÍNIMO 25 MM DE DIÂMETRO. DIMENSÕES: 800X500X730MM, PODENDO VARIAR 5% PARA MAIS OU PARA MENOS.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

UND

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

15

 

 

 

20

Armário semiaberto, confeccionado em mdp, sendo tampo superior de 30 mm e porta de giro na parte inferior com 15 mm de espessura com fechadura e chave e tonalidade a definir (carvalho/noce/tabaco e nogueira), laterais, prateleiras e base inferior de 15 mm de espessura na tonalidade preta, medindo 800 x 400 x 1.600 mm de frente, profundidade e altura respectivamente.  

 

 

UND

 

 

 

15

 

21

ARQUIVO EM MADEIRA, TAMPO EM MDF DE 25 MM COM BORDAS EM PVC DE 1 MM, CORPO EM MDF DE 18 MM, COM 04 GAVETAS MEDINDO  

UND

 

15

 

 

22

Mesa de apoio, confeccionada em mdp de 15 mm e encabeçamento das bordas de 30 mm de espessura, tonalidade a definir (carvalho/noce/tabaco ou nogueira), estrutura tipo painel de 15 mm de espessura na tonalidade preta, apoiada em sapatas de borracha, medindo 900 x 600 x 740 mm de frente, profundidade e altura respectivamente.  

 

UND

 

 

20

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

23

MESA DE REUNIAO OVALIZADA MEDINDO ( 240 X 120 CM) COM 12 CADEIRAS ACOCHOADAS. MESA DE REUNIÃO OVALIZADA COM TAMPO DE 25MM DE ESPESSURA, EM MDF REVESTIDO EM LAMINADO MELAMÍNICO BAIXA PRESSÃO NA COR CINZA, COM BORDAS EM PVC DE 3MM DE ESPESSURA. PAINEL LONGITUDINAL EM MDF DE 18 MM DE ESPESSURA, FIXADO A ESTRUTURA METÁLICA POR MEIO DE PARAFUSOS M6 FIXADOS A REBITES COM ROSCA NA ESTRUTURA METÁLICA, SEGUINDO O ACABAMENTO DO TAMPO. BASES EM TRAVESSA INFERIOR EM CHAPA DE AÇO 16 CONFORMADO EM ARCO NO SEU COMPRIMENTO COM PERÍMETRO EM ABAS VOLTADAS PARA BAIXO COM NO MÍNIMO 20 MM DE LARGURA, E SAPATAS REGULÁVEIS COM ROSCA 5/16 E INJETADAS EM POLIETILENO COM POLÍMERO DE ALTA RESISTÊNCIA A IMPACTOS E ABRASÃO. A MESA DEVE POSSUIR NO CENTRO NO EIXO DO COMPRIMENTO UMA CALHA CONTENDO: DUAS TOMADAS PADRÃO NBR 14.136 (2P+T), 10A / 110V, OU DE ACORDO COM A TENSÃO LOCAL, UMA ENTRADA TIPO RJ PARA REDE LÓGICA, E UMA ENTRADA TIPO RJ PARA TELEFONE. REDE LÓGICA, E UMA ENTRADA. TODAS AS TOMADAS DEVEM SER FABRICADAS EM CONFORMIDADE ÀS NORMAS BRASILEIRAS E POSSUIR O SELO DO INMETRO.  

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

UND

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

5

 

 

 

24

Mesa de trabalho, confeccionada em mdp de 15 mm e encabeçamento das bordas de 30 mm de espessura, gaveteiro fixo com 2 gavetas dotada de, fechadura e chave, tonalidade a definir (carvalho/noce/, tabaco ou nogueira) estrutura tipo painel de 15 mm de espessura na tonalidade preta, apoiada em sapatas de borracha, medindo 1.200 x 600 x 740 mm de frente, profundidade e altura respectivamente.  

 

 

UND

 

 

 

30

 

25

Mesa  e  cadeira  individual  para  professor:  composta  por  um  bureaux  em MDF/MDP de 25mm 0,95 x 0,70 x 0,60 e uma cadeira fixa almofadada.  

UND

 

20

 

 

 

26

Mesa para reunião no formato retangular, confeccionado em mdp de 15, com encabeçamento das bordas de 30 mm de espessura e tonalidade a definir (carvalho/noce/tabaco e nogueira) e estrutura tipo painel de 15 mm dde espessura na tonalidade preta, apoiada em sapatas de borracha, medindo

2.000 x 1.000 x 740 mm, de frente, profundidade e altura respectivamente.

 

 

 

UND

 

 

 

3

 

 

 

 

 

 

 

27

MESA REDONDA MESA DE REUNIÃO REDONDA COM TAMPO DE 25MM DE ESPESSURA, EM MDF REVESTIDO EM LAMINADO MELAMÍNICO BAIXA PRESSÃO NA COR CINZA, COM BORDAS EM PVC DE 3MM DE ESPESSURA. BASES EM NUMERO DE QUATRO PÉS, COM TRAVESSA INFERIOR EM CHAPA DE AÇO 16 CONFORMADO EM ARCO NO SEU COMPRIMENTO COM PERÍMETRO EM ABAS VOLTADAS PARA BAIXO COM NO MÍNIMO 20 MM DE LARGURA, E SAPATAS REGULÁVEIS COM ROSCA 5/16 E INJETADAS EM POLIETILENO COM POLÍMERO DE ALTA RESISTÊNCIA A IMPACTOS E ABRASÃO. TUBO CENTRAL EM AÇO SAE 1010/1020, REDONDO COM DIÂMETRO DE 3 POLEGADAS E PAREDE DE

1,5 MM DE ESPESSURA. DIÂMETRO DE 1,00M. GARANTIA DE 5 ANOS.

 

 

 

 

 

 

 

UND

 

 

 

 

 

 

 

5

 

 

 

28

QUADRO BRANCO CONFECCIONADO EM LAMINADO MELAMÍNICO (FÓRMICA) BRANCO BRILHANTE, COM ESPESSURA TOTAL DE 17 MM. MOLDURA EM ALUMÍNIO ANODIZADO FOSCO COM SUPORTE PARA APAGADOR ARREDONDADO, REMOVÍVEL E DESLIZANTE COM 40 CM, SISTEMA DE FIXAÇÃO INVISÍVEL. TAMANHO 1,20 X 2,10 M. DECLARAR MARCA.  

 

 

UND

 

 

 

20

 

 

 

29

QUADRO BRANCO CONFECCIONADO EM LAMINADO MELAMÍNICO (FÓRMICA) BRANCO BRILHANTE, COM ESPESSURA TOTAL DE 17 MM. MOLDURA EM ALUMÍNIO ANODIZADO FOSCO COM SUPORTE PARA APAGADOR ARREDONDADO, REMOVÍVEL E DESLIZANTE COM 40 CM, SISTEMA DE FIXAÇÃO INVISÍVEL. TAMANHO 1,00 X 1,20 M. DECLARAR MARCA.  

 

 

UND

 

 

 

20

 

 

 

30

QUADRO BRANCO CONFECCIONADO EM LAMINADO MELAMÍNICO (FÓRMICA) BRANCO BRILHANTE, COM ESPESSURA TOTAL DE 17 MM. MOLDURA EM ALUMÍNIO ANODIZADO FOSCO COM SUPORTE PARA APAGADOR ARREDONDADO, REMOVÍVEL E DESLIZANTE COM 40 CM, SISTEMA DE FIXAÇÃO INVISÍVEL. TAMANHO 0,90 X 1,00 M. DECLARAR MARCA.  

 

 

UND

 

 

 

20

 

31

Mesa   plástica   quadrada   medindo   70x70x72   cm   (altura,   largura   e profundidade). Peso aproximado de 5kg certificado pelo INMETRO.  

UND

 

150

 

32

Mesa  polipropileno,  largura  50cm,  altura  46cm,  Profundidade  65cm,  cor branco Certificada pelo IMETRO.  

UND

 

150

 

33

Colchão solteiro densidade 33 medindo 198X78x14, espuma com selo do imetro.  

UND

 

20

34 Colchonete em napa madindo 120x70x06 UND 60
 

 

35

Conjunto de sofá 3 e 2 lugares em venio, na cor prata, assento e encosto em espuma laminada D-33, almafoda do assento solto, estrutura em madeira, pinos travada pereitas no assento e encosto, estrutura em aço cromado de 1″, medindo 198x 0,86 no de 3 lugares, medindo 144×0,86 no de 2 lugares.  

 

UND

 

 

3

 

36

Ferro de passar roupas auto limpante,luz indicadora de funcionamento,controle de temperatura com níveis de aquecimento para tipos de tecido  

UND

 

20

37 Forno Microondas 22 litros Branco, Voltagem 220V. UND 15
38 Forno Microondas 31 litros Branco, Voltagem 220V. UND 15
39 Freezer horizontal 350 lts, 02 portaS, potencia 220v-96.000w. UND 10
40 Freezer horizontal 519 lts, 220v, 02 portas. UND 10
 

41

FRIGOBAR COM CAPACIDADE PARA 80 (OITENTA) LITROS. GARANTIA DE 01 (UM) ANO DO FABRICANTE, COM ASSISTÊNCIA TÉCNICA LOCAL.  

UND

 

5

 

 

42

REFRIGERADOR DUPLEX CYCLE  DEFROST  COM CAPACIDADE PARA

400 LITROS NA COR BRANCA, 220V. Recipiente para guardar gelo Sim. Porta ovos Sim. Classificação energética A. Garantia 12 meses e assistência técnica local comprovada. Tipo de Degelo Cycle Defrost.

 

 

UND

 

 

10

 

 

43

Liquidificador doméstico 3 velocidades + Pulsar. Especificações: Copo super resistente de Plástico 2,1 litros de capacidade total; Motor com potencia mínima de 400W. Voltagem 220V ou Bivolt com garantia de 12 meses.  

 

UND

 

 

20

44 Dvd Player USB, resolução de vídeo mínima de 720×480, Bivolt. UND 30
 

45

Refrigerador 1 porta capacidade, capacidade 259 a 280 litros, na cor branca  

UND

 

30

 

46

Som portátil, mídia de reprodução: CD de mp3, CD, CD-R, CD-RW,mp3 ,8w rms com caixas acusticas destacaveis,amplificador de audio,controle e microfone embutido  

UND

 

15

 

47

Cafeteira eletrica industrial capacidade 04 litros,corpo em aço inoxidável,pingadeira removível para fácil limpeza aconpanha vareta para limpeza das torneiras 220v,1.300w  

UND

 

4

 

48

CAFETEIRA ELÉTRICA – 220V. GARANTIA MINIMA DE 06 (SEIS) MÊSES DO FABRICANTE, COM ASSISTÊNCIA TÉCNICA LOCAL, 24 CAFEZINHO.  

UND

 

10

 

 

 

49

Caixa de Som Amplificada Multiuso com microfone e carrinho de transporte, Potência mínima: 60W Auto Falante de 10”, Tweeter piezoelétrico, 4 canais com controle independente de volume: 01 – Microfones 2 P1, 002 – Guitarra 1 P1, 003 – Microfone Sem Fio, 04 – Auxiliar (RCA), USB, FM e SD Card. Equalização de 03 vias – Grave Médio e Agudo, Alimentação AC 127/220V.  

 

 

UND

 

 

 

10

 

 

 

 

50

TELEVISÃO 32” LCD. Especificações Mínimas:  full  hd (1080p);1920×1080;2x 10w;mínimo 3 entradas HDMI;entrada USB  com suporte formato jpeg); 1 entrada vídeo componente;entrada tv digital padrão ginga; 1 entrada audio/video; 1 conexão video p/pc(rgb);mínimo 2 opções para ajuste formato imagem 4:3 para 16:9;angulo de visão mínimo 176°;saída de audio digital;seleção automática de voltagem;controle remoto com baterias aa ou aaa,entrada rj45.garantia mínima de um ano apartir da data  do recebimento.  

 

 

 

UND

 

 

 

 

15

 

 

 

51

TELEVISÃO 43”  LED.  Especificações  Mínimas:  Resolução   (modo  TV) 1366   x   768 (HD),   Contraste:   2.000.000:1,   Brilho   (cd/m²):    350 Entrada: HDMI (x 2) PC  –  Som (P2),  vídeo  composto,  vídeo componente, USB  (Fotos, músicas  e  vídeos). Tensão 220v;  Apresentar selo Procel de  baixo  consumo  de  energia.  Garantia  mínima  de  12 meses e assistência técnica local comprovada.  

 

 

UND

 

 

 

15

52 VENTILADOR DE MESA 30CM UND 20
 

 

 

53

GELAGUA DE MESA PARA GARRAFÃO DE 20 LITROS. Sistema Easy Open

removível: faz a abertura automática do garrafão. Alças Laterais: facilita o transporte e deslocamento para limpeza. Reservatório de água vedado: Garante a qualidade da água do garrafão. Termostato frontal com controle gradual de temperatura: controla a temperatura da água gelada entre 5oC e 15oC.

 

 

 

UND

 

 

 

20

54 SANDUICHEIRA GRILL INOX UNID 30
 

 

 

 

 

 

55

BEBEDOURO  ELÉTRICO  –  Com  características   mínimas   ou equivalentes;  Conjugado com  selo  INMETRO,  deposita  de   água  em aço inox (próprio para alimentos), isolado, com  serpentina  de  cobre externa. Dreno de limpeza; Torneira (copo  e  jato)  em  latão cromado, com regulagem  de  jato  d’água  ralo  sifonado,  tampo  em  aço  inox polido , com   relevos;   Moto-compressor   econômico   e   silencioso gabinete  em   chapa eletrozincada,   com   acabamento   em   pintura,   ou aço inox; Controle automático da temperatura  da  água  filtro  de  água opcional, com carvão ativado impregnado com prata.  Apropriado para acesso de crianças e deficientes físicos. Com garantia de 01 ano e Assistência técnica Local Comprovada .  

 

 

 

 

 

UND

 

 

 

 

 

 

20

56 SUPORTE PARA TV LED DE 32” à 50″ UND 30
 

 

 

 

 

57

BEBEDOUROS  INDUSTRIAL  COM  03  TORNEIRAS.  •  Capacidade  de  no

mínimo 60 Litros no Reservatório.• 03-Torneiras Frontais cromadas• Aparador de água frontal em chapa de aço inox com dreno.• Com revestimento externo em chapa térmicoática fosfatizada na cor branca• Reservatório de água (tanque interno) em é auta resistência, fácil limpeza.• Isolamento térmico injetado em poliuretano expandido.• Serpentina interna em aço inox 304.• Gás ecológico R 143ª.• Motor hermético com 1/4 de HP.• Tensão 220v• Bebedouro Certificado pelo INMETRO e com garantia de 12 meses.

 

 

 

 

 

UND

 

 

 

 

 

10

 

58

Fogão industrial com 4 bocas de 40×40, com 1 forno e 1  chapa. Especificações: – 4 queimadores com chapa, – Forno incluso, Grelha e queimadores em ferro fundido. Garantia do fornecedor de 12 meses.  

UND

 

10

 

59

Fogão industrial com 6 bocas de 40×40, Especificações: – 6 queimadores com chapa, Grelha e queimadores em ferro fundido. Garantia do fornecedor de 12 meses.  

UND

 

10

 

60

LIQUIDIFICADOR INDUSTRIAL – capacidade para 2 litros em aço inoxidável , Voltagem 220v. Garantia do Fornecedor 12 meses.  

UND

 

10

 

61

LIQUIDIFICADOR INDUSTRIAL – capacidade para 6 litros em aço inoxidável , Voltagem 220v. Garantia do Fornecedor 12 meses.  

UND

 

10

 

 

 

 

 

 

62

Ventilador de Parede de 60 CM – Características: Ventilador de Parede Turbo com 03 pás Bivolt. Aparelho produzido com grades em aço, excelente vazão de ar, pintado com tinta eletrostática epóxi a pó. Potência de 160 W com rotação 1450 rpm e com funções de Ventilação e oscilação. Com inclinação ajustável em 03 posições, velocidade variável e protetor térmica trazendo mais segurança ao produto. Cor Preto. Material: Grade – em aço; carcaça motor injetada; – hélice – injetada polipropileno. Dimensões do Produto (A x L x P) 60cm x 60 cm x 35 cm). Garantia mínima de 1 ano. OBS: Será exigida uma foto ilustrativa para análise e verificação do produto ofertado.  

 

 

 

 

 

UND

 

 

 

 

 

 

100

63 VENTILADOR DE TETO. 200V und 40
 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

64

CARTEIRA ESCOLAR, COM ESTRUTURA METÁLICA TUBULAR, ASSENTO E ENCOSTO EM POLIPROPILENO NA COR AZUL E PRANCHETA EM MDP.

DESCRIÇÃO: Assento medindo 0,41 x 0,40m com espessura de 5,00mm injetado em plástico rígido reforçado (PP) com fixação por meio de 04 (quatro) rebites. Asuperfície do assento totalmente anatômica e lisa na cor azul. Encosto medindo  0,25  x 0,435m com espessura de 5,00mm injetado em plástico rígido reforçado (PP) com superfície lisa, totalmente anatômico, na cor azul, fixado por 4 (quatro rebites, sem deixar rebarbas. Moldado anatomicamente conforme o raio da curvatura do tubo. Prancheta lateral com formato anatômico em MDP de 22mm, revestido em ambas as faces em laminado melamínico de alta pressão na cor branca e brodas em perfil de pvc, fixado a estrutura através de 04 (quatro) parafusos auto-atarrachantes, com as seguintes dimensões:  comprimento  = 520mm,  largura=250mm.  Estrutura – Reforçada, em tubo de aço SAE 1008/1010 7/8″x1,20mm, contendo porta-livro abaixo do assento em forma de grelha com 5 tiras de  varão de 1/4″, e ponteiras 7/8″ em pvc nas extremidades do tubo. Pintura – partes metálicas pintadas em pó, brilhante, polimerizada em estufa a 200oC, na cor cinza. Todas as partes metálicas deverão ser submetidas a tratamento anti-ferrugem pelo processo nanocerâmico. Dimensões: assento – altura em relação ao piso a parte frontal: 460mm; Largura: 410mm, Profundidade: 400mm; espessura: 5,00mm; Encosto – altura mínima do piso a parte superior 810 mm, Largura: 435mm; Altura: 255mm; espessura: 5,00mm. Tolerâncias dimensionais de 2%.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

UND

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

400

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

65

CONJUNTO   SEXTAVADO   INFANTIL   EM   POLIPROPILENO   COM   6

LUGARES, MESA (6UND): Mesa sextavada composta por tampo e subtampo em PP, sendo que os tampos possibilitem o encaixe entre as mesas. Medidas do tampo: lado maior – 58cm x lado menor – 20 cm x profundidade – 25cm. Estrutura: colunas verticais em tubo oblongo 20x45x1,20mm, suporte do tampo, subtampo e travessa das colunas em tubo 20x20x1,20mm. CADEIRAS (6 UN) Assento e encosto em polipropileno, moldados anatomicamente, nas cores verdes, azul bic azul baby, vermelho, lilás, amarelo. Dimensões, Assento: 325x315mm ( LXP) Encosto: 330x160mm (LXH. Estrutura na cor cinca em tubo de aço 7/8×1,20mm. Nas partes metálicas deve ser aplicado tratamento anti-ferruginoso que assegure resistência à corrosão em câmara de névoa salina de no mínimo 300 horas. Pintura dos elementos metálicos em tinta em pó hibrida Epoxi/poliester, eletrostática, brilhante, polimerizada em estufa, espessura mínima de 40 micrometros. MESA DE CENTRO (1 UN) Mesa central com estrutura em tubo 7/8×1,20mm e tampo circular medindo Ø 0,40m em polipropileno com possibilidade de encaixe dos tampos das seis mesas. Permitida variação de até 5% nas medidas. Tolerâncias dimensionais de no máximo 5%.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

UND

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

40

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

66

CONJUNTO DE MESA E BANCOS PARA REFEITÓRIO PARA 6 (SEIS) ALUNOS COMPOSTO DE 1 (UMA) MESA E 2 (DOIS) BANCOS. MESA –

Tampo em madeira aglomerada (MDP), com espessura de 25mm, com dimensões acabadas 800mm (largura) x 1600mm (comprimento), x 750mm (altura), revestido na face superior em laminado melamìnico de alta pressão, 0,8mm de espessura, acabamento liso, na cor branca. Revestimento na face inferior em laminado melamínico de baixa pressão – BP. Todos encabeçados com fita de bordo em PVC, 27mm (largura) x 3mm (espessura), na cor argila, coladas com adesivo “Hot Melting”. ESTRUTURA COMPOSTA: Pés e colunas confeccionados em tubo de aço carbono SAE 1008 laminado a frio, com costura, secção retangular de 30mmx50mm, em chapa 16 (1,5mm); Travessa superior para fixação do tampo, confeccionada em tubo de aço de carbono SAE 1008, com secção retangular me: 20x30x1,5. Fixação do tampo à estrura através de 12 parafusos para aglomerado, Ø 5,00mm, comprimento 45mm, cabeça panela, fenda Phillips, rosca auto cortante. Ponteiras tipo sapatas em polipropileno copolímero virgem e sem cargas, injetadas na cor AZUL, fixadas à estrutura através de encaixe. Pintura dos elementos metálicos em tinta em pó hibrida Epóxi/Poliéster, eletrostática, brilhante, polimerizada em estufa, espessura mínima de  40 micrometros na cor  CINZA. BANCOS -Estrutura reforçada com 03 assentos em cada. Assentos injetados em polipropileno virgem, NA COR AZUL, fixados a estrutura através de 04 (quatro) rebites 4,8×18, med: 2000mmx330m. Confeccionada em tubo metalon, estrutura superior longitudinais em tubo 20x40x1,5mm, e 20x20x1,5mm, para fixação dos assentos. Base em tubo 30x50x1,5mm, Dimensões do assento – largura: 410mm; profundidade: 400mm; espessura: 5,00mm. Pintura – as partes metálicas serão pintadas a pó, brilhante, polimerizada em estufa a 200oC, na cor cinza. Todas as partes metálicas deverão ser submetidas a tartamento antiferrugem pelo processo de fosfatização. Garantia de 12 meses contra defeitos de fabricação. Ponteiras em polipropileno copolimetro virgem e sem cargas, injetadas na cor AZUL, fixadas à estrutura attravés de encaixe.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

UND

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

20

 

 

67

 

 

Ar condicionado completo Split com 9.000 Btus. Cor branca, voltagem 220v classificação energética Procel A. O produto deverá ser fabricado no Brasil e ter assistência técnica autorizada dentro do Estado do Rio Grande do Norte.

 

 

UND

 

 

25

 

 

68

 

 

Ar condicionado completo Split com 12.000 Btus. Cor branca, voltagem 220v classificação energética Procel A. O produto deverá ser fabricado no Brasil e ter assistência técnica autorizada dentro do Estado do Rio Grande do Norte.

 

 

UND

 

 

30

 

 

69

 

 

Ar condicionado completo Split com 18.000 Btus. Cor branca, voltagem 220v classificação energética Procel A. O produto deverá ser fabricado no Brasil e ter assistência técnica autorizada dentro do Estado do Rio Grande do Norte.

 

 

UND

 

 

30

 

 

70

 

 

Ar condicionado completo Split com 30.000 Btus. Cor branca, voltagem 220v classificação energética Procel A. O produto deverá ser fabricado no Brasil e ter assistência técnica autorizada dentro do Estado do Rio Grande do Norte.

 

 

UND

 

 

20

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

71

 

 

 

 

 

 

ESTABILIZADOR Especificações Técnicas: – Potência nominal (VA/W) 1000 / 1000 – Tensão nominal de entrada (V~) 115/127/220 – Faixa de tensão de entrada (V~) 92 – 150 / 172 – 264 – Tensão nominal de saída (V~) 115 – Variação admissível na saída + – 6% – Freqüência nominal (Hz) 60 – Correntes nominais de entrada (A~) 9,4 / 8,5 / 4,9 – Seleção de tensão de entrada Automático – Micro processado – Amostragem TRUE RMS – Tipo de acionamento Relé – Proteção eletrônica contra sobrecarga Sim, com desligamento da saída – Proteção contra sobrecorrente na entrada (fusível) Fusível 250V, 12A, tipo ação lenta (5 x 20mm) – Proteção contra sobreaquecimento Sim, com rearme automático (Fusível regenerativo) – Proteção contra subtensão e sobretensão Sim, com desligamento da saída – Proteção contra surtos de tensão Varistor – Filtro de linha – Proteção fax / modem – Tempo de resposta < 6 semiciclos (50ms) – Rendimento > 93% – Distorção harmônica Não introduz – Número de tomadas de saída 8 tomadas.

– O produto deve estar em conformidade com certificado NBR ISO 9001:2015, se faz necessário a apresentação do certificado do fabricante- Proteção contra choques elétricos Classe 1 – Indicador do estado da rede LEDs

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

UND

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

15

 

 

 

 

 

 

72

 

 

MICRO COMPUTADOR Especificações técnicas:Desktop com processador J1800 duo-core, 1mb cache, 4 gb DDR3 de RAM 1333 mhz,, HD de 500gbs sata II, Gravador de DVD, sem leitor de cartão, Intel® HD Graphics integrado ao processador, Áudio de alta definição, placa de rede de 10/100 Mbps, Fast Ethernet, com conexão de PS2(mouse e teclado), 6 entradas usb, 1 hdmi, 1 vga, 2 entradas de microfone,1 auxiliar, 2 saídas de aúdio, 1 DC-in para fonte, Mini Gabinete medindo 300,7 x 120,3 x 291,4 mm, com Windows 10 pro 64bits e office 2013 original, acompanha fonte de alimentação 40 W, 100~240V / 50~60Hz, teclado USB, resistente a líquidos, mouse usb de 1000DPI e

 monitor a partir de 18.5 polegadas                                                           

 

 

 

 

 

 

UND

 

 

 

 

 

 

15

 

 

73

 

Impressora Multifuncional laser Monocromático, impressão tecnologia de impressão laser, memória padrão 32MB Sistemas Operacionais Compatíveis: Windows 7 , Windows 8 , Windows Vista , Windows XP, Windows 10.

Tecnologia: Laser. Impressão Colorida: não. Conectividade: Wi-Fi, Rede Ethernet, USB

 

 

UND

 

 

15

 

9. DA AMOSTRA.

9.1. Poderá ser exigido do licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar que apresente amostra dos itens, para a verificação da compatibilidade com as especificações deste Termo de Referência e consequente aceitação da proposta, no local e prazo indicado no item 13.24 edital.

9.1.1. A amostra deverá estar devidamente identificada com o nome do licitante, conter os respectivos prospectos e manuais, se for o caso, e dispor na embalagem de informações quanto às suas características, tais como data de fabricação, prazo de validade, quantidade do produto, sua marca, número de referência, código do produto e modelo.

9.1.2. Os exemplares colocados à disposição da Administração serão tratados como protótipos, podendo ser manuseados, desmontados ou instalados pela equipe técnica responsável pela análise, bem como conectados a equipamentos e submetidos aos testes necessários.

9.1.3. Os licitantes deverão colocar à disposição da Administração todas as condições indispensáveis à realização de testes e fornecer, sem ônus, os manuais impressos em língua portuguesa, necessários ao seu perfeito manuseio, quando for o caso.

9.1.4. Será considerada aprovada a amostra que atender aos critérios técnicos exigidos pela administração do Município

Orlando Francisco de Queiroz Júnior
Secretário municipal de Administração e Finanças

ANEXO II – PREGÃO PRESENCIAL No 008/2019-SRP – MINUTA

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Aos ____ (____________) dias do mês de __________ de ______, na sede da Prefeitura Municipal, onde presentes se encontram o Sr. Osivan Sávio Nascimento Queiroz, brasileiro, casado, comerciante, inscrita no CPF (MF) sob o no 481.511.064-68, com RG no 000785267 – ITEP/RN, residente e domiciliado no município de Lagoa Salgada RN, Prefeito Municipal e legítimo representante da PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA SALGADA, doravante denominada ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, inscrita no CNPJ (MF) sob o no 08.162.869/0001-44, com sede à Rua Luiz Francisco de Oliveira, no 62, Centro, Lagoa Salgada/RN; e o(a) Sr(a). ________________________________________, legítimo(a) representante da empresa __________________________, doravante denominada ADJUDICATÁRIO, os quais, pela presente “Ata de Registro de Preços”, resolvem registrar preços para eventuais aquisições de Material Permanente, em conformidade com a Lei Federal no 8.666/93 e suas combinações; Lei Federal no 10.520/02; e demais preceitos legais pertinentes, mediante as cláusulas e condições a seguir:

CLÁUSULA 1a – DO OBJETO:

O objeto desta Ata é o Registro de Preços para Aquisição de Material Permanente, em conformidade com as especificações contidas na Licitação – PREGÃO PRESENCIAL No 008/2019-SRP, bem como na Proposta de Preços apresentada pelo ADJUDICATÁRIO, a qual passa a ser parte integrante deste instrumento.

CLÁUSULA 2a – DOS PRODUTOS E PREÇOS REGISTRADOS:

Os produtos e preços ora registrados são os constantes no(s) Lote(s)/item(s) __________ na Proposta de Preços apresentada pelo ADJUDICATÁRIO na Licitação – PREGÃO PRESENCIAL No 008/2019-SRP, a qual é parte integrante da presente Ata.

CLÁUSULA 3a – DA FONTE DE RECURSOS FINANCEIROS:

As aquisições poderão ser pagas com recursos da Fonte ordinária (Recursos Próprios do Município), Fonte Vinculada ( Blocos da Saúde, do Fundo de Assistência Social e/ou Educação) ou da fonte de convênios (Transferência Voluntária), conforme vinculação da despesa por cada setor.

CLÁUSULA 4a – DA FONTE DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:

A despesa correrá por conta do elemento orçamentário “3.3.90.30 – Material de Consumo”, existente no orçamento vigente.

CLÁUSULA 5a – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO:

a) Os produtos deverão ser fornecidos em até 05 (cinco) dias corridos após o recebimento da ordem de compras;

b) Os produtos serão entregues de forma parcelada, cujas quantidades serão solicitadas conforme as ordens de compras a serem emitidas de acordo com a necessidade da ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL;

c) Os produtos solicitados deverão ser entregues no município de Lagoa Salgada/RN, na sede do órgão solicitante;

d) Os produtos deverão apresentar prazo de validade de no mínimo 90 (noventa) dias, a contar da data da efetiva entrega, conforme o caso;

e) Os produtos deverão estar em estrita conformidade com as normas definidas pelo INMETRO, conforme o caso;

f) As mercadorias ainda não fornecidas não gerarão obrigação de pagamento, inclusive quanto a sua guarda;

g) Os produtos serão fornecidos pelo prazo de 12 (doze) meses ou até enquanto durar o estoque, o que vier primeiro;

h) Sendo constatado o fornecimento de produtos de qualidade duvidosa e que não atendam aos critérios de aceitação da ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, após notificação, deverá ser providenciada a regularização da qualidade dos mesmos, promovendo-se a substituição necessária em até 48 (quarenta e oito) horas, sem qualquer ônus para a ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL; e

i) Caso haja atraso na entrega dos produtos, será emitida notificação, devendo-se ser promovida a devida regularização em até 48 (quarenta e oito) horas.

CLÁUSULA 6a – DO CRONOGRAMA FINANCEIRO:

O pagamento pelo fornecimento dos produtos será em até 30 (trinta) dias após a entrega, mediante apresentação da Nota Fiscal e fatura devidamente atestadas pela Secretaria Municipal solicitante, acompanhadas das certidões especificadas no item 9.1, sub-item “Regularidade Fiscal” do Edital da Licitação – PREGÃO PRESENCIAL No 008/2019-SRP, todas com validade vigente na data de emissão da respectiva Nota, bem como na data de efetivação do pagamento.

CLÁUSULA 7a – DO PROCESSO LICITATÓRIO:

As despesas provenientes desta Ata foram autorizadas através da Licitação – PREGÃO PRESENCIAL No 008/2019-SRP, homologada em _____ de __________________ de 2019.

CLÁUSULA 8a – DA VALIDADE:

a) A validade desta “Ata de Registro de Preços” será de 12 (doze) meses, a partir da sua assinatura; e

b) Durante o período de validade a ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL poderá adquirir os produtos ora registrados mediante outra licitação, se assim julgar conveniente, sem que caiba recursos ou indenização de qualquer espécie ao ADJUDICATARIO, ou cancelar a Ata, na ocorrência de alguma das hipóteses legalmente previstas para tanto.

CLÁUSULA 9 – DA VARIAÇÃO DOS PREÇOS:

a) Considerando o prazo estabelecido na Cláusula 8a da presente Ata, e, em atendimento aos preceitos legais, é vedado qualquer reajustamento de preços durante a validade desta Ata, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n.o 8.666/93; e

b) Mesmo comprovada a ocorrência da situação acima prevista, a ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro procedimento licitatório.

CLÁUSULA 10 – DAS OBRIGAÇÕES:

Da ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL:

a) Efetuar os pagamentos de acordo com o item “DO CRONOGRAMA FINANCEIRO”, existente neste instrumento;

b) Proceder ao recebimento dos produtos, atestando a sua qualidade e regularidade perante a Proposta de Preços apresentada na Licitação – PREGÃO PRESENCIAL No 008/2019-SRP;

c) Proceder à notificação necessária, caso seja constatada entrega de produtos de qualidade duvidosa e que não atendam aos critérios de aceitabilidade, para providências de substituição em até 48 (quarenta e oito) horas; e

d) Proceder à notificação necessária, caso haja distorção do produto a ser entregue com o licitado, bem como se houver atraso na entrega do mesmo.

Do ADJUDICATÁRIO:

a) Fornecer produtos de qualidade e de acordo com as especificações contidas na sua proposta de preços apresentada na Licitação – PREGÃO PRESENCIAL No 008/2019-SRP;

b) Fornecer os produtos dentro do prazo determinado para fornecimento;

c) Atender as possíveis notificações pelas razões a serem apresentadas; e

d) Ser a responsável pela guarda dos produtos ainda não fornecidos.

CLÁUSULA 11 – DAS PENALIDADES:

a) Caso o ADJUDICATÁRIO deixe de atender a solicitação/notificação da Prefeitura Municipal, no tocante à regularização da qualidade dos produtos, por uma vez, será advertido;

b) Havendo reincidência, será advertido e lhe será imputada uma multa equivalente a 5% (cinco por cento) do valor total adjudicado;

c) Havendo a terceira vez, sem que haja solução, a presente “Ata de Registro de Preços” será rescindida e o ADJUDICATÁRIO será considerado inidôneo no âmbito municipal pelo período de 02 (dois) anos;

d) Por dia de atraso no tocante à regularização da entrega dos produtos, ao ADJUDICATÁRIO será imputada uma multa de 1% (um por cento) do valor global adjudicado, ao dia, limitado a 10 (dez) dias. A partir desse prazo, permanecendo a falha sem justificativa cabível, haverá a rescisão “Ata de Registro de Preços” e será imputada uma multa de 10% (dez por cento) do valor total adjudicado, sendo o ADJUDICATÁRIO considerado inidôneo no âmbito municipal pelo período de 02 (dois) anos; e

e) Nenhum pagamento será efetuado enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao ADJUDICATÁRIO, em função de penalidade ou inadimplência do mesmo.

CLÁUSULA 12 – DOS CUSTOS OPERACIONAIS:

Já deverão estar inclusos nos preços dos produtos a serem fornecidos, os valores dos materiais, serviços, salários e encargos sociais, fretes, locação e depreciação de equipamentos, impostos, taxas, seguros, transporte e qualquer outro que incida no fornecimento dos produtos objeto do presente instrumento.

CLÁUSULA 13 – DA RESCISÃO:

a) Fica reconhecido o direito da ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL de rescindir unilateralmente o presente instrumento, no caso de inexecução total ou parcial das obrigações aqui pactuadas, com base no Art. 77 da Lei Federal no 8.666/93;

b) Poderá ser rescindido por mútuo consentimento, ou unilateralmente pela ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, a qualquer tempo, mediante notificação prévia de 30 (trinta) dias ao ADJUDICATÁRIO, por motivo de interesse público e demais hipóteses previstas nos incisos I a XII e XVII do Art. 78 da Lei Federal no 8.666/93, ou ainda judicialmente, nos termos da legislação pertinente; e

c) Da rescisão procedida com base nesta cláusula não incidirá multa ou indenização de qualquer natureza.

CLÁUSULA 14 – DO FORO:

Fica eleito o Foro da Comarca de Monte Alegre/RN, para dirimir, administrativa e judicialmente, quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento.

E por estarem justos e combinados, mandou-se lavrar a presente Ata, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que surta os efeitos jurídicos e legais.

Lagoa Salgada/RN, em ______ de _________________ de 2019.

Osivan Sávio Nascimento Queiroz
Prefeito Municipal

________________________________
Empresa: __________________

ANEXO III – Pregão Presencial No 008/2019-SRP
MODELO DA DECLARAÇÃO DANDO CIÊNCIA DO CUMPRIMENTO
DE TODOS OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO DO EDITAL

À PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA SALGADA
Ref.: LICITAÇÃO – Pregão Presencial No 008/2019-SRP.

D E C L A R A Ç Ã O

Declaramos para os devidos fins que temos total ciência de que devemos cumprir com todos os requisitos de “habilitação” constantes no Edital do Pregão Presencial No 008/2019-SRP.

Em, ____ de ______________ de 2019.

_________________________________________________
Assinatura e identificação do representante legal da empresa

Nota: A presente Declaração deverá ser editada em papel timbrado da empresa licitante.

ANEXO IV – Pregão Presencial No 008/2019-SRP
MODELO DA DECLARAÇÃO DE QUE O LICITANTE
SE ENQUADRA NA CATEGORIA DE ME/EPP/MEI

À PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA SALGADA
Ref.: LICITAÇÃO – Pregão Presencial No 008/2019-SRP.

D E C L A R A Ç Ã O

Declaramos para os devidos fins que nos enquadramos na categoria de ME/EPP/MEI, de maneira que pretendemos nos beneficiar do direito de preferência, conforme preceitua a Lei Complementar no 123/06.

Em, ____ de ______________ de 2019.

_________________________________________________
Assinatura e identificação do representante legal da empresa

Nota: A presente Declaração deverá ser editada em papel timbrado da empresa licitante.

ANEXO V – Pregão Presencial No 008/2019-SRP

MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MÃO DE OBRA INFANTIL

À PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA SALGADA
Ref.: LICITAÇÃO – Pregão Presencial No 008/2019-SRP.

DECLARAÇÃO

A empresa ____________________________________, inscrita no CNPJ/MF sob o no ___________________, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a) _______________________, portador(a) da cédula de identidade no ________________________ e do CPF/MF no ______________________, DECLARA, para fins do disposto no inciso V, do art. 27 da Lei Federal no 8.666/93, de 21 de Junho de 1993, combinado com o art. 7o, inciso XXXIII da Constituição Federal, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos.

Ressalva: emprega menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz (____).

OBS: Em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.

Em, ____ de ______________ de 2019.

_________________________________________________
Assinatura e identificação do representante legal da empresa

Nota: A presente Declaração deverá ser editada em papel timbrado da empresa licitante.

ANEXO VI – Pregão Presencial No 008/2019-SRP
MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE OS PRODUTOS SOLICITADOS
SERÃO ENTREGUES NO MUNICÍPIO DE LAGOA SALGADA/RN

À PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA SALGADA
Ref.: LICITAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL No 008/2019-SRP.

D E C L A R A Ç Ã O

Declaramos para os devidos fins que nos comprometemos a entregar os produtos da Licitação – Pregão Presencial No 008/2019-SRP no município de Lagoa Salgada/RN, na sede do órgão solicitante, em horário de expediente normal, no prazo determinado no Edital do evidenciado certame e de acordo com a emissão das ordens de compras.

Em, ____ de ______________ de 2019.

_________________________________________________
Assinatura e identificação do representante legal da empresa

Nota: A presente Declaração deverá ser editada em papel timbrado da empresa licitante.

ANEXO VII – PREGÃO PRESENCIAL No 008/2019

MODELO DA DECLARAÇÃO DE ADIMPLÊNCIA

DECLARAÇÃO DE ADIMPLÊNCIA Declaramos para os devidos fins, que a empresa _____________________, inscrita no CNPJ/MF sob o no ______________________, não possui qualquer impedimento junto à Prefeitura Municipal de Lagoa Salgada, nem tampouco sofreu qualquer tipo de sanção administrativa no tocante à aquisições, tendo cumprido fielmente com todas as obrigações assumidas, estando apta a participar da Licitação – PREGÃO PRESENCIAL No ___/2019.

Validade: 30 (dias).

Lagoa Salgada/RN, ____ de ______________ de 2019.

_________________________________________________
Secretaria Municipal de Administração

Obs: A declaração só terá validade se for assinada por servidor vinculado a secretaria de administração.

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