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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA SALGADA


EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2018
(PARA SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS – SRP)

Lagoa Salgada/RN, em 31 de outubro de 2018.

O Pregoeiro da PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA SALGADA/RN, acompanhado pela Equipe de Apoio,
designados pela Portaria no 02/2018, de 02 de janeiro de 2018, do Senhor Prefeito, torna público que está realizando processo
licitatório, através da modalidade “Pregão Presencial”, tipo “Menor Preço Por item”, para Sistema de Registro de Preços,
objetivando eventual aquisição de material médico hospitalar, de acordo com as especificações a seguir, como também em
conformidade com a Lei Federal no 10.520/2002, de 17 de julho de 2002; subsidiada pela Lei Federal no 8.666/93, de 21 de
junho de 1993 e suas alterações; pela Lei Complementar no 123/2006, de 14 de dezembro de 2006; pelo Decreto Municipal no
019/2015, de 02 de novembro de 2015; Decreto Federal no 7.892/2013, de 23 de janeiro de 2013; Lei Complementar no
147/2014, de 07 de agosto de 2014; e Decreto Federal no 8.538/2015, de 06 de outubro de 2015, conforme o caso, bem como,
nas disposições contidas neste edital As condições do presente Edital estão consubstanciadas nas seguintes cláusulas:

1. DO OBJETO:
1.1. Aquisição de material médico hospitalar, conforme especificações contidas no Anexo I.

2. DOS ANEXOS:
2.1. Faz parte deste Edital, em anexo:
a) Anexo I, contendo o Termo de Referência com as especificações e quantidades dos produtos a serem adquiridos, bem
como com os preços máximos de referência;
b) Anexo II, com a minuta da “Ata de Registro de Preços”;
c) Anexo III, contendo o modelo da declaração dando ciência de que o Licitante cumpre plenamente os requisitos de
habilitação no presente certame. Essa declaração deve ser editada em papel timbrado da empresa licitante e devidamente
assinada pelo seu representante legal;
d) Anexo IV, contendo o modelo da declaração de que o Licitante se enquadra na categoria de ME/EPP. Essa declaração deve
ser editada em papel timbrado da empresa licitante e devidamente assinada pelo seu representante legal;

e) Anexo V, contendo o modelo da declaração de que não emprega mão de obra infantil. Essa declaração deve ser editada em
papel timbrado da empresa licitante e devidamente assinada pelo seu representante legal;
f) Anexo VI, contendo o modelo de declaração de que os produtos solicitados serão entregues no município de Lagoa
Salgada/RN, na sede do órgão solicitante. Essa declaração deve ser editada em papel timbrado da empresa licitante e
devidamente assinada pelo seu representante legal; e
g) Anexo VII, contendo o modelo da declaração de adimplência emitida pela secretaria municipal de Administração.

3. DA FONTE DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
3.1. A despesa correrá por conta do elemento orçamentário “3.3.90.30 – Material de Consumo e 4.4.90.52 – Equipamentos e
Material Permanente”, existente no orçamento vigente.

4. DA FONTE DE RECURSOS FINANCEIROS:
4.1. A despesa poderá ser paga com recursos da Fonte ordinária (Recursos Próprios do Município), Fonte Vinculada ( Blocos
da Saúde) ou da fonte de convênios (Transferência Voluntária), conforme vinculação da despesa por cada setor.
5. DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS:
5.1. Os proponentes, através de seus representantes legais, apresentarão ao Pregoeiro, na sede da Prefeitura Municipal, no
dia 14/11/2018, às 09:30 horas, os envelopes de “Propostas” e “Habilitação”, acompanhado do anexo III, indicado no
item 2.1, alínea “c” do presente Edital.

6. DO LOCAL DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS:
6.1. Rua Luiz Francisco de Oliveira, 33 – Centro – Lagoa Salgada/RN.

7. DA PARTICIPAÇÃO:
7.1. Poderão participar deste Pregão as pessoas jurídicas que: a) Atendam a todas as exigências deste Edital, inclusive quanto
à documentação constante deste instrumento e seus anexos, conforme o caso; e b) Tenham objeto social pertinente e
compatível com o objeto licitado.
7.2. Será vedada a participação de empresas:
a) Declaradas inidôneas por ato do Poder Público;

b) Sob processo de falência, recuperação judicial ou insolvência civil;
c) Impedidas de licitar e contratar com a Administração do Município de Lagoa Salgada/RN e quaisquer de seus órgãos
descentralizados;
d) Reunidas em consórcio e sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si, qualquer que seja sua forma de
constituição;
e) Sob processo de dissolução, fusão, cisão ou incorporação;
f) Enquadradas nas disposições do artigo 9o da Lei Federal no 8.666/93 e suas alterações; e
g) Inscritas no Cadastro de Dívida Ativa do Município de Lagoa Salgada/RN.
ATENÇÃO: 7.3. Objetivando a promoção do desenvolvimento econômico e social no âmbito municipal, para efeito da Lei
Complementar no 147, de 07 de agosto de 2014, este certame licitatório é destinado, nos itens/lotes de contratação cujo valor
estimado seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), exclusivamente à participação de Microempresas, Empresas de
Pequeno Porte, Microempreendedores Individuais e equiparados sediadas no âmbito regional e local.
7.3.1. Caso não haja no máximo 3 Microempresas e/ou Empresa de Pequeno Porte, será admitido a participação das demais
empresas.
ATENÇÃO: 7.4. Para efeitos deste Edital, considera-se:
a) “ÂMBITO REGIONAL”: Como sendo os limites geográficos do Estado do Rio Grande do Norte, conforme definido pelo
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE; e
b) “ÂMBITO LOCAL”: Como sendo a circunscrição do Município de Lagoa Salgada/RN.
ATENÇÃO: 7.5. Conforme o preceito legal estabelecido no inciso III, do artigo 48 da Lei Complementar no 147/2014, no
presente processo licitatório, sendo para aquisição de bens de natureza divisível, objeto apresenta-se com cota de até 25%
(vinte e cinco por cento) dos quantitativos dos itens previstos destinados exclusivamente à participação de Microempresas,
Empresas de Pequeno Porte, Microempreendedores Individuais e equiparados.
ATENÇÃO: 7.6. Não se aplica o benefício disposto no “subitem 7.5” deste Edital, quando os itens ou os lotes de licitação
possuírem valor estimado de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), tendo em vista a aplicação da licitação exclusiva prevista no
“subitem 7.3”.
7.7. A participação neste certame implica no reconhecimento pelo Licitante de que conhece, atende e se submete a todas as
condições do presente Edital e anexos.
8. DO CREDENCIAMENTO:
8.1. Fica a critério do Licitante se fazer representar ou não na sessão.
8.2. As empresas licitantes que se fizerem representar deverão fazê-lo através de seus titulares ou por terceiros, esses
habilitados por meio de “Carta de Credenciamento” ou por “Procuração Particular ou Pública”.
8.3. O titular, se investido de poderes, se fará representar apresentando cópias autenticadas do Ato Constitutivo/Contrato
Social e da cédula de identidade, ou de outro documento reconhecido legalmente que o identifique, juntamente com a
Declaração de que trata o anexo III, indicado no item 2.1, alínea “c” do presente Edital.

8.4. Em caso de terceiros, as “Cartas de Credenciamento” ou “Procurações” deverão conter firma reconhecida, bem como
autorização expressa para representar a empresa, também formular lances durante o pregão, negociar preços, interpor
recursos e desistir de sua interposição e praticar os demais atos inerentes ao certame.
8.5. Cada empresa licitante será representada por um único e exclusivo credenciado, não se admitindo substituições em
qualquer das fases licitatórias, salvo em condição excepcionalmente comprovada.
8.6. É vedado o credenciamento de uma mesma pessoa como representante de duas ou mais empresas licitantes.
8.7. O não comparecimento do titular e/ou do representante credenciado não enseja a INABILITAÇÃO, nem a
DESCLASSIFICAÇÃO do Licitante.
8.8. O Licitante que não se fizer representar fica automaticamente impedido de participar da fase de competição com lances
verbais e de se manifestar motivadamente sobre os atos da Administração, decaindo, em consequência, do direito de interpor
recurso.
8.9. O credenciamento citado no item 8.4 acima, será com a apresentação conjunta do documento de identidade do
representante, a Carta de Credenciamento ou Procuração com firma reconhecida, cópias autenticadas do Ato
Constitutivo/Contrato Social, juntamente com a Declaração de que trata o Anexo III, indicado no item 2.1, alínea “c” do
presente Edital.
8.10. Por força do que dispõe o Capítulo V, artigos 42 a 45 da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006, e do
Decreto no 6.204, de 05 de outubro de 2007, as microempresas e empresas de pequeno porte, terão tratamento diferenciado e
favorecido, especialmente no que se refere à preferência nas aquisições de bens e serviços pelos Poderes Públicos.
8.11. A ME ou a EPP que pretender se beneficiar do direito de preferência, instituído pela Lei Complementar no 123/06, deverá
apresentar declaração formal de que se enquadra em uma dessas categorias, conforme modelo anexo.
8.12. Os documentos de que tratam os itens 8.3, 8.4, 8.9 e 8.11, deverão ser apresentados à parte, fora dos envelopes de
“Propostas” e “Habilitação”.

9. DA HABILITAÇÃO:
9.1. Para fins de contratação do licitante que menor lance apresentar, oriundo desse certame, serão exigidos os documentos
abaixo relacionados:
Habilitação Jurídica:
a) Cédula de Identidade do(s) titular(es) e/ou de todos os sócio(s);
b) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial do Estado sede da
empresa, no caso de sociedades comerciais; ou

c) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial do Estado sede da
empresa, acompanhado de documentos que tratem sobre a eleição de seus diretores, no caso de sociedades por ações; ou
d) Decreto de autorização, devidamente arquivado, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento
no País; ou
e) Registro Comercial, no caso de empresa individual; e
f) Aditivo(s) ao Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social, se houver.

Regularidade Fiscal:
a) CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica;
b) Prova de regularidade junto à Fazenda Federal, através da Certidão Negativa Conjunta de Tributos Federais e da Dívida
Ativa da União;
c) Prova de regularidade junto à Fazenda Estadual, através da Certidão Negativa junto aos Tributos Estaduais, emitida pela
Secretaria da Fazenda Estadual onde a empresa for sediada;
d) Certidão Negativa da Dívida Ativa do Estado, quando esta condicionar a validade da certidão especificada na letra “c”,
acima;
e) Prova de regularidade junto à Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa junto aos Tributos Municipais, emitida pela
Secretaria da Fazenda Municipal onde a empresa for sediada;
f) Certificado de Regularidade de Situação – CRS, emitido pela Caixa Econômica Federal junto ao FGTS; e
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa
de Débitos Trabalhistas – CNDT.

Qualificação Técnica:
a) Apresentação de Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial do Estado sede da empresa, emitida nos últimos 60
(sessenta) dias à data de realização da sessão deste certame, comprovando a aptidão do licitante na realização do objeto do
presente Edital; e
b) Apresentação de 01 (um) atestado, no mínimo, de órgão público ou privado, comprovando o bom desempenho anterior no
fornecimento de produtos correlatos ao objeto do presente Edital.

Qualificação Econômico-Financeira:
a) Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, e às empresas constituídas no exercício o
Balanço de Abertura; já exigíveis e apresentados na forma da lei, devidamente registrados na Junta Comercial do estado sede
da empresa e assinado por profissional habilitado, devendo-se juntar, os termos de abertura e de encerramento do Livro Diário;
a fim de comprovar a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios,
podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de três meses da data estabelecida para
apresentação dos documentos nesta licitação;
a.1) O balanço das sociedades anônimas ou por ações deverá ser apresentado em publicações na Imprensa Oficial; e
a.2) O balanço deverá ser assinado pelo representante legal da empresa e por Contador, devidamente habilitado.
b) Demonstração da comprovação da boa situação financeira da empresa, quando se dará através do resultado pelos
seguintes índices:
b.1) Índice de Liquidez Corrente: calculado pela fórmula abaixo, julgando-se habilitada a empresa que obtiver a pontuação
final mínima igual ou maior que 1,5 (um vírgula cinco).
Liquidez Corrente = Ativo Circulante / Passivo Circulante
b.2) Índice de Liquidez Geral: calculado pela fórmula abaixo, julgando-se habilitada a empresa que obtiver a pontuação final
mínima igual ou maior que 1,5 (um vírgula cinco).
Liquidez Geral = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo / Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
b.3) Índice de Endividamento Total: calculado pela fórmula abaixo, julgando-se habilitada a empresa que obtiver a
pontuação final máxima igual ou menor que 0,8 (oito décimos).
Endividamento Total = Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo / Ativo Total
b.4) Os índices ora requisitados deverão ser apresentados em separado, nas fórmulas acima indicas, compondo o
resultado das operações, devidamente assinada pelo representante legal e profissional habilitado (contabilista), acostado
da Certidão de Regularidade do Contabilista;
b.5) Para fins de habilitação, não será exigido da microempresa ou da empresa de pequeno porte a apresentação de
Balanço Patrimonial, de acordo com o estabelecido no art. 3o do Decreto Federal no 8.538/2015, de 06 de outubro de 2015,
conforme o caso; e
b) Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo(s) distribuidor(es) judicial(ais) da sede da pessoa jurídica,
relativa aos últimos 05 (cinco) anos, emitida nos últimos 30 (trinta) dias à data de realização da sessão deste certame, quando
não for expressa a validade da referida certidão.

Outros:
a) Declaração de que não emprega mão de obra infantil, conforme modelo anexo; e
b) Declaração de que os produtos solicitados serão entregues no município de Lagoa Salgada/RN, conforme modelo anexo.
c) Declaração de adimplência emitida pela secretaria municipal de Administração em plena validade, conforme modelo anexo.
9.2. Todos os documentos listados acima deverão ser apresentados em envelope lacrado, contendo na parte externa, as
seguintes informações:

Envelope no 02 – “Habilitação”
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA SALGADA
Pregão Presencial No 013/2018-SRP
Data da Sessão: 14/11/2018
Licitante: _____________________

9.3. Toda a documentação especificada nos itens 8.3, 8.4, 8.9, 8.11 e 9.1, acima, deverá ser apresentada através da via
original ou xerografada e autenticada em cartório. O Licitante também poderá apresentar a documentação xerografada,
acompanhada da via original para autenticação pelo Pregoeiro ou qualquer membro da Equipe de Apoio, ou ainda através da
publicação na Imprensa Oficial.
9.4. A falta de qualquer documento listado nos itens 8.3, 8.4, 8.9, 8.11 e 9.1; a sua irregularidade; a ausência das cópias
xerografadas e autenticadas; a apresentação de documentos especificados no item 9.1 fora do envelope lacrado e específico
(Envelope no 02), e ainda a falta da apresentação da publicação na Imprensa Oficial, impedirá a participação e/ou a
contratação da licitante vencedora no presente certame.
9.5. A validade dos documentos será a expressa em cada qual, ou estabelecida em lei, admitindo-se como válidos, no caso de
omissão, aqueles emitidos a menos de 60 (sessenta) dias.

10. DAS PROPOSTAS:
10.1. As propostas deverão preencher obrigatoriamente os seguintes requisitos:
a) Serem datilografadas ou digitadas em uma via e sem rasuras;

b) Conterem especificações claras e sucintas do objeto da presente licitação, indicando os produtos de boa qualidade, com as
suas especificações, as marcas e os preços unitários e totais de cada item, bem como o valor total do Lote;
b.1) Os produtos ofertados deverão conter na embalagem composição e informações do fabricante, data de fabricação,
prazo de validade e registro no Ministério da Saúde, conforme o caso;
b.2) Os produtos ofertados deverão estar em estrita conformidade com as normas definidas pelo INMETRO, conforme o
caso;
c) Estarem datadas, assinadas e rubricadas em todas as folhas;
d) Indicarem as condições de fornecimento de acordo com o especificado no presente Edital;
e) Indicarem as condições de pagamento de acordo com o “Cronograma Financeiro” a seguir;
f) Indicarem a validade da proposta de 60 (sessenta) dias a partir de sua apresentação ao Pregoeiro; e
g) As propostas deverão ser apresentadas ao Pregoeiro, em envelope lacrado, contendo na parte externa do envelope, as
informações abaixo:

Envelope no 01 – “Propostas”
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA SALGADA
Pregão Presencial No 013/2018-SRP
Data da Sessão: 14/11/2018
Licitante: _____________________

11. DOS CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE:
11.1. Caberá ao Pregoeiro decidir quanto a aceitação da proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao mérito do objeto
ofertado e do valor.
11.2. Os preços deverão ser cotados em reais, considerando-se duas casas decimais.
11.3. Existindo discrepância entre os valores unitários e totais, prevalecerão os unitários e, havendo discordância entre os
valores em algarismos e por extenso, prevalecerão estes últimos.
11.4. Caberá ao Pregoeiro quanto à aceitação do lance final de menor valor ofertado por item dos produtos licitados.

12. DOS LANCES:
12.1. O autor da proposta de valor mais baixo, por item, e os das ofertas com preços de até 10% (dez por cento) superiores à
vencedora, poderão, após autorização do Pregoeiro, fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor.
12.2. Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições do item anterior, isto é, com valores até 10% (dez por cento)
acima da vencedora, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecerem novos lances verbais
e sucessivos, após autorização do Pregoeiro, quaisquer que sejam os preços ofertados.

13. DO JULGAMENTO:
13.1. Será(ão) aberto(s) preliminarmente o(s) envelope(s) contendo a(s) Proposta(s) de Preço(s), que deverá(ão) estar em
conformidade com as exigências do presente Edital, ocasião em que se classificará a proposta de menor preço por item e
aquelas que apresentem valores sucessivos e superiores até o limite de 10%, relativamente à de menor preço.
13.2. Não havendo pelos menos três ofertas nas condições definidas no item anterior, poderão os autores das melhores
propostas, até o máximo de três, oferecer lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos.
13.3. No curso da Sessão, os autores das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores serão convidados
individualmente, a apresentarem novos lances verbais e sucessivos, a partir do autor da proposta classificada de maior preço,
até a proclamação do vencedor.
13.4. Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de
oferta dos lances.
13.5. A oferta dos lances deverá ser efetuada, no momento em que for conferida a palavra ao Licitante, na ordem decrescente
dos preços.
13.6. Dos lances ofertados não caberá retratação.
13.7. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará a exclusão do Licitante da etapa
de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo Licitante, para efeito de ordenação das propostas.
13.8. Encerrada a fase de lance(s) oral(is), verificar-se-á a natureza do Licitante com o menor preço ofertado, para efeito de
aplicação do direito de preferência às ME’s e EPP’s.
13.9. Se, a proposta com menor preço cotado pertencer a ME/EPP, será, sem meras formalidades, adjudicado a seu favor, o
objeto licitado.
13.10. Caso a proposta mais bem classificada ou a com menor preço cotado, dependendo da forma de julgamento, não seja
de ME/EPP, e havendo proposta(s) apresentada(s) por ME/EPP com valor igual ou superior até 5% do menor preço cotado,
caracterizada(s) pelo empate ficto, proceder-se-á da seguinte forma:

13.10.1. Preliminarmente, selecionar-se-á a(s) proposta(s) aceita(s) das ME’s ou EPP’s, dispondo-a(s) pela ordem
crescente de classificação, para efeito do exercício do direito de preferência, previsto no Inciso I do art. 45 da LC
123/2006.
13.10.2. Para efeito do desempate de valor(es) cotado(s) com equivalência, se houver, utilizar-se-á o critério de
sorteio, para identificação do melhor preço cotado e a colocação da ME/EPP na escala de classificação para
exercer o direito de preferência, nos termos dispostos no § 2o, IV do art. 45 da Lei 8.666/93 e no Inciso III do art. 45
da LC 123/2006, respectivamente.
13.10.3. Convocada a ME/EPP mais bem classificada para exercer o direito de preferência e esta deliberar pela
apresentação de nova proposta com preço inferior ao menor, até então, cotado/negociado, ser-lhes-á adjudicado o
objeto licitado, ficando em consequência, encerrada a fase de competição.
13.10.4. Convocada a ME/EPP mais bem classificada para exercer o direito de preferência, e esta deliberar pela
não apresentação de nova proposta com preço inferior ao menor, até então, cotado/negociado, convocar-se-á a 2a
ME/EPP melhor classificada, e assim sucessivamente, até a que satisfaça os requisitos requeridos, observando-se
o limite das classificadas.
13.10.5. Se nenhuma ME/EPP convocada, exercer o direito de preferência e a que exercer, não atender as
exigências editalícias, a empresa que apresentou a melhor proposta, independente de se enquadrar ou não como
ME/EPP, será julgada a vencedora da licitação.
13.11. Não havendo oferta de lance(s), será verificada a conformidade da proposta inicial de menor preço e o valor estimado,
se compatível, ser-lhes-á adjudicado o objeto licitado.
13.12. Verificada a documentação pertinente, se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável ou se o Licitante não
atender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, na ordem de classificação,
verificando sua aceitabilidade, procedendo ao julgamento da habilitação, e assim sucessivamente até a apuração de uma
proposta que atenda a todas as exigências do Edital, sendo o respectivo Licitante declarado vencedor e, caso não haja
manifestação motivada de intenção de recurso, a ele será adjudicado o objeto da licitação definido neste Edital e seus anexos.
13.13. Sendo considerada aceitável a proposta do Licitante que apresentou o menor preço, o Pregoeiro procederá à abertura
de seu envelope no 02 – “Habilitação”, para verificação do atendimento das condições de habilitação.
13.14. Em caso de o Licitante desatender as exigências habilitatórias, o Pregoeiro o inabilitará e examinará as ofertas
subsequentes e a qualificação dos Licitantes, na ordem de classificação e assim sucessivamente, até a apuração de uma que
atenda ao edital, sendo o respectivo Licitante declarado vencedor.
13.15. Se a oferta não for aceitável por apresentar preço excessivo, o Pregoeiro poderá negociar com o Licitante vencedor,
com vistas a obter preço melhor.
13.16. Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o pregoeiro declarará o vencedor, proporcionando, a seguir, a
oportunidade aos Licitantes para que manifestem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta de manifestação,
imediata e motivada, importará na decadência do direito de recurso por parte do Licitante, registrando na ata da Sessão a

síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o registro de que todos os demais Licitantes ficaram intimados para,
querendo, se manifestar sobre as razões do recurso no prazo de 03 dias, após o término do prazo do recorrente,
proporcionando-se, a todos, vista imediata do processo.
13.17. A ausência do Licitante ou sua saída antes do término da Sessão Pública caracterizar-se-á como renúncia ao direito de
recorrer
13.18. Da Sessão Pública do Pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro dos
Licitantes credenciados, das propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, da análise da
documentação exigida para a habilitação e dos recursos interpostos, estes, em conformidade com as disposições do item
acima.
13.19. A Ata Circunstanciada deverá ser assinada pelo Pregoeiro, pela Equipe de Apoio e por todos os Licitantes presentes.
13.20. Caso haja necessidade de adiamento da Sessão Pública, será marcada nova data para a continuação dos trabalhos.
13.21. A bem dos serviços, o Pregoeiro, se julgar conveniente, reserva-se do direito, de suspender a licitação, em qualquer
uma das suas fases, para efetivar as análises indispensáveis e desenvolver as diligências que se fizerem necessárias,
internamente, condicionando a divulgação do resultado preliminar da etapa que estiver em julgamento, à conclusão dos
serviços.
13.22. No julgamento da habilitação e das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância
das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata, atribuindo-lhes
validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.

14. DA IMPUGNAÇÃO E DOS RECURSOS:
14.1. Até dois dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá solicitar
esclarecimentos, providências ou impugnar os termos do presente Edital.
14.2 – Quaisquer pedidos de esclarecimentos em relação a eventuais dúvidas na interpretação deste edital, ou impugnações
ao mesmo, deverão ser encaminhados por escrito ao Pregoeiro, na sede da Prefeitura Municipal, no horário de 8:00 às 14:00
horas, não sendo aceito, em nenhuma hipótese, o encaminhamento de outra forma.
14.3. Declarado o vencedor, qualquer Licitante poderá, na sessão do pregão, manifestar imediata e motivadamente a intenção
de contrapor a decisão proferida, devendo formalizar o recurso no prazo de até 03 (três) dias, indicando as suas razões,
ficando os demais Licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a
ser contados no término do prazo do recorrente, sendo assegurada vista imediata dos autos.
14.4. A falta de manifestação imediata e motivada do Licitante, na sessão, importará a decadência do direito do recurso e a
adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro, ao vencedor.

15. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
15.1. A Administração Municipal disporá do prazo de 60 (sessenta) dias para convocar o Licitante vencedor para assinar a “Ata
de Registro de Preços”, contados a partir da data da apresentação da proposta de preços.
15.2. Após convocado dentro do prazo de validade de sua Proposta, o vencedor do certame terá até 72 (setenta e duas) horas
para comparecer a sede da Prefeitura Municipal, onde assinará a “Ata de Registro de Preços”.
15.3. Não havendo o comparecimento do Licitante para assinatura da “Ata de Registro de Preços” no prazo acima estabelecido
(item 15.2), lhes será imputada uma multa de 1% (um por cento) do valor global adjudicado, ao dia, limitado a 10 (dez) dias. A
partir desse prazo, permanecendo a falha e sem justificativa cabível, haverá a suspensão da assinatura da respectiva ata e o
Licitante será suspenso por 02 (dois) anos, na participação de outros certames licitatórios no âmbito municipal.
15.4. A “Ata de Registro de Preços” reger-se-á, no que concerne à sua alteração, inexecução ou rescisão, pelas disposições
da Lei 8.666/93, observadas suas alterações posteriores, pelas disposições do presente Edital e pelos preceitos do direito
público.
15.5. As obrigações das partes, forma de pagamento e sanções cominadas são as descritas na Minuta da “Ata de Registro de
Preços” constante no Anexo II deste Edital.
15.6. Farão parte integrante da “Ata de Registro de Preços” as condições previstas neste Edital e na proposta de preços
apresentada pelo adjudicatário.
15.7. A “Ata de Registro de Preços” terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura.
15.8. Os preços registrados não serão reajustados durante a validade da “Ata de Registro de Preços”.

16. DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO:
16.1. O vencedor do certame terá até 05 (cinco) dias corridos após o recebimento da ordem de compras para a entrega dos
produtos.
16.2. Os produtos serão entregues de forma parcelada, cujas quantidades serão solicitadas conforme as ordens de compras a
serem emitidas de acordo com a necessidade da Administração Municipal.
16.3. Os produtos solicitados deverão ser entregues no município de Lagoa Salgada/RN, na sede do órgão solicitante.
16.4. Os produtos deverão apresentar prazo de validade de no mínimo 120 (cento e vinte) dias, conforme o caso, a contar da
data da efetiva entrega.
16.5. Os produtos ofertados deverão estar em estrita conformidade com as normas definidas pelo INMETRO, conforme o caso.

16.6. As mercadorias ainda não fornecidas não gerarão obrigação de pagamento ao ADJUDICATÁRIO, inclusive quanto a sua
guarda.
16.7. Os produtos serão fornecidos pelo prazo de 12 (doze) meses ou até enquanto durar o estoque, o que vier primeiro.
16.8. Sendo constatado o fornecimento de produtos de qualidade duvidosa e que não atendam aos critérios de aceitação da
Administração Municipal, o ADJUDICATÁRIO, após notificação, providenciará a regularização da qualidade dos mesmos,
promovendo a substituição necessária em até 48 (quarenta e oito) horas, sem qualquer ônus para a Administração Municipal.
16.9. Caso haja atraso na entrega dos produtos, o ADJUDICATÁRIO será notificado, devendo promover a devida
regularização em até 48 (quarenta e oito) horas.

17. DAS PENALIDADES:
17.1. Caso o ADJUDICATÁRIO deixe de atender a solicitação/notificação da Prefeitura Municipal, no tocante à regularização
da qualidade dos produtos, por uma vez, será advertido. Havendo reincidência, será advertido e lhe será imputado uma multa
equivalente a 5% (cinco por cento) do valor total adjudicado. Havendo a terceira vez, sem que haja solução, a “Ata de Registro
de Preços” será rescindida e o ADJUDICATÁRIO será considerado inidôneo no âmbito municipal pelo período de 02 (dois)
anos.
17.2. Por dia de atraso no tocante à regularização da entrega dos produtos, ao ADJUDICATÁRIO será imputada uma multa de
1% (um por cento) do valor global adjudicado, ao dia, limitado a 10 (dez) dias. A partir desse prazo, permanecendo a falha sem
justificativa cabível, haverá a rescisão a “Ata de Registro de Preços” e será imputada uma multa de 10% (dez por cento) do
valor total adjudicado, sendo o ADJUDICATÁRIO considerado inidôneo no âmbito municipal pelo período de 02 (dois) anos.
17.3. Nenhum pagamento será efetuado enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for
imposta ao ADJUDICATÁRIO, em função de penalidade ou inadimplência do mesmo.

18. DO CRONOGRAMA FINANCEIRO:
18.1. O pagamento pelo fornecimento dos produtos será em até 30 (trinta) dias após a entrega, mediante apresentação da
Nota Fiscal e fatura devidamente atestadas pela Secretaria Municipal de solicitante, acompanhadas das certidões
especificadas no item 9.1, sub-item “Regularidade Fiscal” deste Edital, todas com validade vigente na data de emissão da
respectiva Nota, bem como na data de efetivação do pagamento.

19. DA VARIAÇÃO DOS PREÇOS:
19.1. Considerando o prazo estabelecido no “sub-item 15.7” deste Edital, e, em atendimento aos preceitos legais, é vedado
qualquer reajustamento de preços durante a validade da “Ata de Registro de Preços”, exceto nas hipóteses, devidamente
comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n.o 8.666/93.
19.2. Mesmo comprovada a ocorrência da situação acima prevista, a ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, se julgar conveniente,
poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro procedimento licitatório.

20. DOS CUSTOS OPERACIONAIS:
20.1. Já deverão estar inclusos nos preços dos produtos a serem fornecidos, os valores dos materiais, serviços, salários e
encargos sociais, fretes, locação e depreciação de equipamentos, impostos, taxas, seguros, transporte e qualquer outro que
incida no fornecimento dos produtos objeto do presente instrumento.

21. DA RETIRADA DO EDITAL:
21.1. Este Edital e os seus anexos serão retirados junto ao Pregoeiro Municipal ou qualquer Membro da Equipe de Apoio, na
sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA SALGADA/RN em arquivo digital.

22. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
22.1. Na contagem dos prazos desse Edital, será excluído o dia de início e incluído o dia do vencimento, considerando como
expediente normal na Prefeitura Municipal, o horário de 8:00 às 14:00 horas, de 2a a 6a feiras.
22.2. Os casos omissos, bem como as dúvidas suscitadas, serão resolvidos pelo Pregoeiro, tudo em conformidade com as
normas jurídicas e administrativas cabíveis.
22.3. Às questões relacionadas com o direito de petição, das Atas de Registro de Preços e das sanções administrativas, serão
aplicadas as disposições das seções próprias da Lei Federal no 8.666/93 e suas alterações.
22.4. Concluídos os trabalhos, o Pregoeiro, após a adjudicação do resultado, encaminhará o processo devidamente instruído,
para a apreciação do Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para expedição do ato homologatório.

Raphael Tadeu Xavier de Abreu
Pregoeiro Municipal

ANEXO I – PREGÃO PRESENCIAL No 013/2018-SRP

TERMO DE REFERÊNCIA

1. INTRODUÇÃO:
1.1. Para atender as necessidades da Secretaria de saúde, composta pelo Hospital Municipal, diversas unidades de saúde,
elaboramos o presente Termo de Referência para que, através do procedimento legal pertinente, seja efetuada a Aquisição de
material médico hospitalar.
1.2. Conforme o preceito legal estabelecido no inciso I, do artigo 48 da Lei Complementar no 147/2014, os lotes/itens abaixo
relacionados destinar-se-ão exclusivamente à participação de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte nos lotes de
contratação cujo valor estimado seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), conforme o caso.
1.2.1. De acordo com o preceito legal estabelecido no inciso II, do artigo 49 da Lei Complementar no 123/2006, não se
aplica o disposto no “subitem 1.2” acima, quando não houver um mínimo de 03 (três) fornecedores competitivos
enquadrados como Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte sediados local ou regionalmente e capazes de
cumprir as exigências estabelecidas no instrumento convocatório.
1.2.2. Para efeito de participação nesse certame de acordo com o Decreto Federal no 8.538/2015, as Microempresas
empresas do âmbito local que corresponde os limites geográficos do Município onde será licitado o objeto da
contratação e no âmbito regional os limites geográficos do Estado do Rio Grande do Norte.

2. DA JUSTIFICATIVA:
2.1. . A presente solicitação tem como justificativa a atender a demanda desses produtos pela necessidade de suprir o Hospital
municipal, farmácias e demais unidades básicas de saúde vinculadas ao município, dando-lhes condições necessárias para
realização de atendimentos a população do município, conforme relação constante no “item 8” deste Termo
3. DA FONTE DE RECURSOS FINANCEIROS:
3.1. A despesa poderá ser paga com recursos da Fonte ordinária (Recursos Próprios do Município), Fonte Vinculada ( Blocos
da Saúde) ou da fonte de convênios (Transferência Voluntária), conforme vinculação da despesa por cada setor.
4. DO PRAZO DE VALIDADE:
4.1. O prazo de validade dos produtos, quando da efetiva entrega, não poderá ser inferior a 120 (cento e vinte) dias, conforme
o caso.
5. DA APRESENTAÇÃO DOS PRODUTOS:
5.1. A apresentação dos produtos deverá obedecer aos seguintes parâmetros:

a) Os produtos deverão estar estritamente de acordo com as especificações constantes neste termo, inclusive no que diz
respeito às especificações de embalagens e validades;
b) Não serão aceitos produtos que tenham sido objeto de quaisquer processos de reciclagem e/ou recondicionamento e ainda
os que se apresentarem fora das embalagens originais de seus fabricantes; e
c) As embalagens dos produtos deverão conter as respectivas especificações técnicas dos mesmos e as informações seus
fabricantes ou importadores (razão social, CNPJ, endereço, etc.).
6. DA ENTREGA:
6.1. A entrega dos produtos deverá ocorrer no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, contados do recebimento da ordem
de compras. A entrega será feita na sede do órgão solicitante.
7. DO ACOMPANHAMENTO:
7.1. A Secretaria Municipal solicitante ficará responsável pelo recebimento e conferência dos produtos solicitados.
8. DAS ESPECIFICAÇÕES E PREÇOS MÁXIMOS DE REFERÊNCIA DOS PRODUTOS:
8.1. As propostas deverão ser apresentadas conforme itens, especificações, quantidades e preços máximos de referência
abaixo relacionados.

ITEM DESCRIÇÃO UNID. QTDE
1 ABAIXADOR DE LINGUA PCT C/100  UNIDADES PCT 400
2 ÁGUA OXIGENADA 10 VOL. 1000 ML COM 12 UNIDADES CX 20
3 ÁGUA PURIFICADA 5000 ML UND 100
4 AGULHA HIPODERMICA, DESCARTÁVEL 13X4,5 PARA INSULINA. CAIXA COM 100 UNIDADES CX 250
5 AGULHA HIPODERMICA, DESCARTÁVEL 13X4,0 PARA INSULINA. CAIXA COM 100 UNIDADES CX 300
6 AGULHA HIPODERMICA, DESCARTÁVEL 20X5,5 PARA INSULINA. CAIXA COM 100 UNIDADES CX 300
7 AGULHA HIPODERMICA, DESCARTÁVEL 25X6,0 PARA INSULINA. CAIXA COM 100 UNIDADES CX 300
8 AGULHA HIPODERMICA, DESCARTÁVEL 25X7,0 PARA INSULINA. CAIXA COM 100 UNIDADES CX 300
9 AGULHA HIPODERMICA, DESCARTÁVEL 25X8,0 PARA INSULINA. CAIXA COM 100 UNIDADES CX 300
10 AGULHA HIPODERMICA, DESCARTÁVEL 40X1,2 PARA INSULINA. CAIXA COM 100 UNIDADES CX 300
11 ÁLCOOL ETÍLICO  70% 1000ML. CAIXA COM 12 UNIDADES CX 145
12 ÁLCOOL ETÍLICO  70% 500ML. CAIXA COM 12 UNIDADES CX 100
13 ÁLCOOL GEL 70% 1000ML – CAIXA COM 12 UNIDADES CX 30
14 ÁLCOOL GEL 70% 500ML – CAIXA COM 12 UNIDADES CX 30
15 ÁLCOOL ABSOLUTO 99,5 1000ML – CAIXA COM 12 UNIDADES CX 30
16 ÁLCOOL GLICERINADO 1000ML – CAIXA COM 12 UNIDADES CX 30
17 ÁLCOOL IODADO 1000ML – CAIXA COM 12 UNIDADES CX 20
18 ALGODÃO HIDRÓFILO 100% C/500G CX 400
19 ALGODÃO HIDRÓFILO 100% C/250G CX 400
20 APARELHO DE PRESSÃO INTANTIL, ANALÓGICO NYLON COM VELCRO UND 50
21 APARELHO DE PRESSÃO ADULTO, ANALÓGICO NYLON COM VELCRO UND 80
22 APARELHO DIGITAL PARA VERIFICAR GLICOSE UND 60
23 ATADURA DE CREPOM 8CM X 1,2M – PACOTE COM 12 UNIDADES PCT 722
24 ATADURA DE CREPOM 10CM X 1,2M – PACOTE COM 12 UNIDADES PCT 2000
25 ATADURA DE CREPOM 12CM X 1,2M – PACOTE COM 12 UNIDADES PCT 2000
26 ATADURA DE CREPOM 15CM X 1,2M – PACOTE COM 12 UNIDADES PCT 2000
27 ATADURA DE CREPOM 20CM X 1,2M – PACOTE COM 12 UNIDADES PCT 2000
28 ATADURA DE CREPOM 25CM X 1,2M – PACOTE COM 12 UNIDADES PCT 1000
29 ATADURA DE CREPOM 30CM X 1,2M – PACOTE COM 12 UNIDADES PCT 1000
30 ATADURA GESSADA 10CM X 3,00M – PACOTE COM 12 UNIDADES PCT 30
31 ATADURA GESSADA 12CM X 3,00M – PACOTE COM 12 UNIDADES PCT 30
32 ATADURA GESSADA 15CM X 3,00M – PACOTE COM 12 UNIDADES PCT 30
33 ATADURA GESSADA 20CM X 3,00M – PACOTE COM 12 UNIDADES PCT 30
34 BOLSA DE COLOSTOMIA DRENÁVEL TRANSPARENTE 32MM UND 50
35 BOLSA DE COLOSTOMIA DRENÁVEL TRANSPARENTE 64MM UND 50
36 CAMPO OPERATÓRIO 45X50, 4 CAMADAS. CAIXA COM 50 UNIDADES UND 40
37 CATETER TIPO ÓCULOS EM PVC ESTÉRIL ATÓXICO COM 10 UNIDADES UND 1000
38 CATETER VENOSO PERIFÉRICO Nº14 – CAIXA COM 100 UNIDADES CX 60
39 CATETER VENOSO PERIFÉRICO Nº16 – CAIXA COM 100 UNIDADES CX 60
40 CATETER VENOSO PERIFÉRICO Nº18 – CAIXA COM 100 UNIDADES CX 100
41 CATETER VENOSO PERIFÉRICO Nº20 – CAIXA COM 100 UNIDADES CX 100
42 CATETER VENOSO PERIFÉRICO Nº22 – CAIXA COM 100 UNIDADES CX 100
43 CATETER VENOSO PERIFÉRICO Nº24 – CAIXA COM 100 UNIDADES CX 100
44 COLAR CERVICAL RESGATE TAMANHO G UND 10
45 COLAR CERVICAL RESGATE TAMANHO M UND 10
46 COLAR CERVICAL RESGATE TAMANHO P UND 10
47 COLETOR P/MAT. PERF. CORTANTE EM PAPELÃO CAP. 7L UND 400
48 COLETOR P/MAT. PERF. CORTANTE EM PAPELÃO CAP. 13L UND 400
49 COLETOR P/MAT. PERF. CORTANTE EM PAPELÃO CAP. 20L UND 400
50 COLETOR DE URINA SISTEMA ABERTO TIPO SACO PACOTE COM 100 UNIDADES PCT 40
51 COLETOR DE URINA SISTEMA FECHADO 2000ML UND 300
52 DISPOSITIVO PARA INCONTINÊNCIA URINÁRIA ADULTO UND 400
53 EQUIPO MACROGOTAS EM PVC COM INJETOR LATERAL UND 10000
54 EQUIPO MICROGOTAS FLEXÍVEL EM PVC COM INJETOR LATERAL UND 1000
55 EQUIPO MULTIVIAS COM CLAMP. ESTÉRIL EM PVC FLEXÍVEL UND 1000
56 ESCOVA CERVICAL ESTÉRIL – PACOTE COM 100 UNIDADES PCT 100
57 ESCOVA CERVICAL NÃO ESTÉRIL – PACOTE COM 100 UNIDADES PCT 100
58 ESCOVA COM CLOREXEDINA 4% PARA ASSEPSIA UND 200
59 ESPARADRAPO IMPERMEÁVEL C/CAPA TAM. 10MX4,5CM RL 2000
60 ESPARADRAPO IMPERMEÁVEL C/CAPA TAM. 5MX4,5CM RL 1000
61 ESPARADRAPO MICROPORE COM CAPA, TAM. 10MX4,5CM RL 2000
62 ESPÁTULA DE AYRES – PCT COM 100 UNIDADES PCT 150
63 ESPÉCULO DESCARTÁVEL VAGINAL TAM. G UND 2000
64 ESPÉCULO DESCARTÁVEL VAGINAL TAM. M UND 2000
65 ESPÉCULO DESCARTÁVEL VAGINAL TAM. P UND 3000
66 ESTETOSCÓPIO ADULTO UND 55
67 FITA REAGENTES PARA TESTE DE GLICEMIA – CAIXA COM 50 UNIDADES CX 700
68 FIO DE SULT. CATGUT CROMADO, ESTÉRIL, C/AGULHA 0 – CAIXA C/24 UNIDADES CX 30
69 FIO DE SULT. CATGUT CROMADO, ESTÉRIL, C/AGULHA 1-0 – CAIXA C/24 UNIDADES CX 30
70 FIO DE SULT. CATGUT CROMADO, ESTÉRIL, C/AGULHA 2-0 – CAIXA C/24 UNIDADES CX 30
71 FIO DE SULT. CATGUT CROMADO, ESTÉRIL, C/AGULHA 3-0 – CAIXA C/24 UNIDADES CX 30
72 FIO DE SULT. CATGUT CROMADO, ESTÉRIL, C/AGULHA 4-0 – CAIXA C/24 UNIDADES CX 30
73 FIO DE SULT. CATGUT CROMADO, ESTÉRIL, C/AGULHA 5-0 – CAIXA C/24 UNIDADES CX 30
74 VITAMINA COMPLEXO B-2ML CAIXA COM 100 AMPOLAS CX 50
75 FIO DE SULT. CATGUT CROMADO, ESTÉRIL, C/AGULHA 6-0 – CAIXA C/24 UNIDADES CX 30
76 FIO DE SULT. CATGUT SIMPLES, ESTÉRIL, C/AGULHA 0 – CAIXA C/24 UNIDADES CX 20
77 FIO DE SULT. CATGUT SIMPLES, ESTÉRIL, C/AGULHA 1-0 – CAIXA C/24 UNIDADES CX 20
78 FIO DE SULT. CATGUT SIMPLES, ESTÉRIL, C/AGULHA 2-0 – CAIXA C/24 UNIDADES CX 20
79 FIO DE SULT. CATGUT SIMPLES, ESTÉRIL, C/AGULHA 3-0 – CAIXA C/24 UNIDADES CX 20
80 FIO DE SULT. CATGUT SIMPLES, ESTÉRIL, C/AGULHA 4-0 – CAIXA C/24 UNIDADES CX 20
81 FIO DE SULT. CATGUT SIMPLES, ESTÉRIL, C/AGULHA 5-0 – CAIXA C/24 UNIDADES CX 20
82 FIO DE SULT. NYLON, ESTÉRIL COM AGULHA 0 – CAIXA COM 24 UNIDADES CX 30
83 FIO DE SULT. NYLON, ESTÉRIL COM AGULHA 1-0 – CAIXA COM 24 UNIDADES CX 30
84 FIO DE SULT. NYLON, ESTÉRIL COM AGULHA 2-0 – CAIXA COM 24 UNIDADES CX 30
85 FIO DE SULT. NYLON, ESTÉRIL COM AGULHA 3-0 – CAIXA COM 24 UNIDADES CX 30
86 FIO DE SULT. NYLON, ESTÉRIL COM AGULHA 4-0 – CAIXA COM 24 CX 30
  UNIDADES    
87 FIO DE SULT. NYLON, ESTÉRIL COM AGULHA 5-0 – CAIXA COM 24 UNIDADES CX 30
88 FITA PARA AUTOCLAVE TAM 19X30 UND 400
89 FITA ADESIVA HOSPITALAR TAM 19X30 UND 400
90 FRALDA DESCARTÁVEL INFANTIL TAM.G COM 7 UNIDADES PCT 300
91 FRALDA DESCARTÁVEL INFANTIL TAM.M COM 8 UNIDADES PCT 300
92 FRALDA DESCARTÁVEL INFANTIL TAM.P COM 8 UNIDADES PCT 300
93 FRALDA DESCARTÁVEL INFANTIL TAM.XG COM 7 UNIDADES PCT 300
94 FRALDA DESCARTÁVEL GERIÁTRICA TAM.G COM 7 UNIDADES PCT 1000
95 FRALDA DESCARTÁVEL GERIÁTRICA TAM.M COM 8 UNIDADES PCT 1000
96 FRALDA DESCARTÁVEL GERIÁTRICA TAM.P COM 8 UNIDADES PCT 1000
97 GEL PARA ULTRASSOM C/PH NEUTRO E INCOLOR COM 5 LITROS GL 40
98 GAZE 7,5X7,5, 9 FIOS N/E, HIDRÓFILA – PACOTE COM 500 UNIDADES PCT 2000
99 GAZE EM ROLO 91X91 9 FIOS, N/E, HIDRÓFILA RL 2000
100 HIPOCLORITO DE SÓDIO 1% FRASCO 5000ML GL 20
101 KIT MASCARA DE VENTURI P/OXIGÊNIO UND 55
102 LÂMINA P/BISTURI, EM AÇO, ESTÉRIL, Nº10 – CAIXA COM 100 UNIDADES CX 50
103 LÂMINA P/BISTURI, EM AÇO, ESTÉRIL, Nº11 – CAIXA COM 100 UNIDADES CX 50
104 LÂMINA P/BISTURI, EM AÇO, ESTÉRIL, Nº12 – CAIXA COM 100 UNIDADES CX 50
105 LÂMINA P/BISTURI, EM AÇO, ESTÉRIL, Nº15 – CAIXA COM 100 UNIDADES CX 50
106 LÂMINA P/BISTURI, EM AÇO, ESTÉRIL, Nº20 – CAIXA COM 100 UNIDADES CX 50
107 LÂMINA P/BISTURI, EM AÇO, ESTÉRIL, Nº22 – CAIXA COM 100 UNIDADES CX 50
108 LÂMINA P/BISTURI, EM AÇO, ESTÉRIL, Nº23 – CAIXA COM 100 UNIDADES CX 50
109 LÂMINA P/BISTURI, EM AÇO, ESTÉRIL, Nº24 – CAIXA COM 100 UNIDADES CX 50
110 LANCETA PICADORA EM AÇO INOX COM 100 UNIDADES CX 200
111 LUCA CIRÚRGICA, EST.LUB C/PÓ BIOABSORVIVEL Nº 6,5 PAR 3000
112 LUCA CIRÚRGICA, EST.LUB C/PÓ BIOABSORVIVEL Nº 7,0 PAR 5000
113 LUCA CIRÚRGICA, EST.LUB C/PÓ BIOABSORVIVEL Nº 7,5 PAR 4000
114 LUCA CIRÚRGICA, EST.LUB C/PÓ BIOABSORVIVEL Nº 8,0 PAR 3000
115 LUCA CIRÚRGICA, EST.LUB C/PÓ BIOABSORVIVEL Nº 8,5 PAR 2500
116 LUVA DESCARTÁVEL PARA PROCEDIMENTO TAM. G – CAIXA COM 100 UNIDADES CX 1000
117 LUVA DESCARTÁVEL PARA PROCEDIMENTO TAM. M – CAIXA COM 100 UNIDADES CX 2500
118 LUVA DESCARTÁVEL PARA PROCEDIMENTO TAM. P – CAIXA COM 100 UNIDADES CX 2500
119 LUVA DESCARTÁVEL PARA PROCEDIMENTO TAM. PP – CAIXA COM 100 UNIDADES CX 2400
120 MASCARA DESCARTÁVEL TRIPLA CAMADA C/ELÁSTICO – CAIXA COM 100 UNIDADES CX 300
121 MÁSCARA DE NEBULIAÇÃO ADULTO KIT 150
122 MÁSCARA DE NEBULIAÇÃO INFANTIL KIT 150
123 OTOSCOPIO CABO METAL, 4 ESPÉC. AURIC. E 01 NASAL UND 20
124 PAPEL LENÇOL HOSPITALAR DESC. 50CMX50M RL 150
125 PAPEL LENÇOL HOSPITALAR DESC. 70CMX50M RL 150
126 PAPEL GRAU CIRÚRGICO COM FILME TAM 08CMX100M RL 100
127 PAPEL GRAU CIRÚRGICO COM FILME TAM 10CMX100M RL 150
128 PAPEL GRAU CIRÚRGICO COM FILME TAM 12CMX100M RL 200
129 PAPEL GRAU CIRÚRGICO COM FILME TAM 15CMX100M RL 200
130 PAPEL GRAU CIRÚRGICO COM FILME TAM 20CMX100M RL 200
131 PAPEL GRAU CIRÚRGICO COM FILME TAM 25CMX100M RL 50
132 PAPEL GRAU CIRÚRGICO COM FILME TAM 30CMX100M RL 50
133 POVIDINE TÓPICO 1000ML – CAIXA C/12 UNIDADES CX 50
134 POVIDINE DEGERMANTE 1000ML – CAIXA COM 12 UNIDADES CX 10
135 SCALP Nº19 – CAIXA COM 100 UNIDADES CX 50
136 SCALP Nº21 – CAIXA COM 100 UNIDADES CX 100
137 SCALP Nº23 – CAIXA COM 100 UNIDADES CX 100
138 SCALP Nº25 – CAIXA COM 100 UNIDADES CX 50
139 SCALP Nº27 – CAIXA COM 100 UNIDADES CX 50
140 SERINGA DESC.APIROG, ATÓXICA, 1ML C/AGULHA – CAIXA COM 100 UNIDADES CX 800
141 SERINGA DESC.APIROG, ATÓXICA, 10ML C/AGULHA – CAIXA COM 100 UNIDADES CX 200
142 SERINGA DESC.APIROG, ATÓXICA, 20ML C/AGULHA – CAIXA COM 100 UNIDADES CX 200
143 SERINGA DESC.APIROG, ATÓXICA, 3ML C/AGULHA – CAIXA COM 100 UNIDADES CX 200
144 SERINGA DESC.APIROG, ATÓXICA, 5ML C/AGULHA – CAIXA COM 100 UNIDADES CX 200
145 SERINGA DESC.APIROG, ATÓXICA, 1 ML s/AGULHA – CAIXA COM 100 UNIDADES CX 200
146 SERINGA DESC.APIROG, ATÓXICA, 10ML s/AGULHA – CAIXA COM 100 UNIDADES CX 200
147 SERINGA DESC.APIROG, ATÓXICA, 20ML s/AGULHA – CAIXA COM 100 UNIDADES CX 200
148 SERINGA DESC.APIROG, ATÓXICA, 3ML s/AGULHA – CAIXA COM 100 UNIDADES CX 200
149 SERINGA DESC.APIROG, ATÓXICA, 5ML s/AGULHA – CAIXA COM 100 UNIDADES CX 200
150 SONDA ENDOTRAQUEAL EM PVC Nº 3,5 C/BALÃO – COM 10 UNIDADES CX 30
151 SONDA ENDOTRAQUEAL EM PVC Nº 4,0 C/BALÃO – COM 10 UNIDADES CX 30
152 SONDA ENDOTRAQUEAL EM PVC Nº 4,5 C/BALÃO – COM 10 UNIDADES CX 30
153 SONDA ENDOTRAQUEAL EM PVC Nº 5,0 C/BALÃO – COM 10 UNIDADES CX 30
154 SONDA ENDOTRAQUEAL EM PVC Nº 5,5 C/BALÃO – COM 10 UNIDADES CX 30
155 SONDA ENDOTRAQUEAL EM PVC Nº 6,0 C/BALÃO – COM 10 UNIDADES CX 30
156 SONDA ENDOTRAQUEAL EM PVC Nº 6,5 C/BALÃO – COM 10 UNIDADES CX 30
157 SONDA ENDOTRAQUEAL EM PVC Nº 7,0 C/BALÃO – COM 10 UNIDADES CX 30
158 SONDA ENDOTRAQUEAL EM PVC Nº 7,5 C/BALÃO – COM 10 UNIDADES CX 30
159 SONDA ENDOTRAQUEAL EM PVC Nº 8,0 C/BALÃO – COM 10 UNIDADES CX 30
160 SONDA ENDOTRAQUEAL EM PVC Nº 8,5 C/BALÃO – COM 10 UNIDADES CX 30
161 SONDA ENDOTRAQUEAL EM PVC Nº 9,0 C/BALÃO – COM 10 UNIDADES CX 30
162 SONDA NASOGASTRICA CURTA ESTÉRIL ATÓXICA, Nº 04, CAIXA COM 10 UNID. CX 100
163 SONDA NASOGASTRICA CURTA ESTÉRIL ATÓXICA, Nº 06, CAIXA COM 10 UNID. CX 100
164 SONDA NASOGASTRICA CURTA ESTÉRIL ATÓXICA, Nº 08, CAIXA COM 10 UNID. CX 100
165 SONDA NASOGASTRICA CURTA ESTÉRIL ATÓXICA, Nº 10, CAIXA COM 10 UNID. CX 100
166 SONDA NASOGASTRICA CURTA ESTÉRIL ATÓXICA, Nº 12, CAIXA COM 10 UNID. CX 100
167 SONDA NASOGASTRICA CURTA ESTÉRIL ATÓXICA, Nº 14, CAIXA COM 10 UNID. CX 100
168 SONDA NASOGASTRICA CURTA ESTÉRIL ATÓXICA, Nº 18, CAIXA COM 10 UNID. CX 100
169 SONDA NASOGASTRICA CURTA ESTÉRIL ATÓXICA, Nº 20, CAIXA COM 10 UNID. CX 100
170 SONDA NASOGASTRICA CURTA ESTÉRIL ATÓXICA, Nº 22, CAIXA COM 10 UNID. CX 100
171 SONDA NASOGASTRICA LONGA ESTÉRIL ATÓXICA, Nº 04, CAIXA COM 10 UNID. CX 100
172 SONDA NASOGASTRICA LONGA ESTÉRIL ATÓXICA, Nº 06, CAIXA COM 10 UNID. CX 100
173 SONDA NASOGASTRICA LONGA ESTÉRIL ATÓXICA, Nº 09, CAIXA COM 10 UNID. CX 100
174 SONDA NASOGASTRICA LONGA ESTÉRIL ATÓXICA, Nº 10, CAIXA COM 10 UNID. CX 100
175 SONDA NASOGASTRICA LONGA ESTÉRIL ATÓXICA, Nº 12, CAIXA COM 10 UNID. CX 100
176 SONDA NASOGASTRICA LONGA ESTÉRIL ATÓXICA, Nº 14, CAIXA COM 10 UNID. CX 100
177 SONDA NASOGASTRICA LONGA ESTÉRIL ATÓXICA, Nº 16, CAIXA COM 10 UNID. CX 100
178 SONDA NASOGASTRICA LONGA ESTÉRIL ATÓXICA, Nº 18, CAIXA COM 10 UNID. CX 100
179 SONDA NASOGASTRICA LONGA ESTÉRIL ATÓXICA, Nº 20, CAIXA COM 10 UNID. CX 100
180 SONDA URETRAL DE ALÍVIO, ESTÉRIL, ATÓXICA, Nº 04, CAIXA COM 10 UNID CX 50
181 SONDA URETRAL DE ALÍVIO, ESTÉRIL, ATÓXICA, Nº 06, CAIXA COM 10 UNID CX 50
182 SONDA URETRAL DE ALÍVIO, ESTÉRIL, ATÓXICA, Nº 08, CAIXA COM 10 UNID CX 50
183 SONDA URETRAL DE ALÍVIO, ESTÉRIL, ATÓXICA, Nº 10, CAIXA COM 10 CX 50
  UNID    
184 SONDA URETRAL DE ALÍVIO, ESTÉRIL, ATÓXICA, Nº 12, CAIXA COM 10 UNID CX 50
185 SONDA URETRAL DE ALÍVIO, ESTÉRIL, ATÓXICA, Nº 14, CAIXA COM 10 UNID CX 50
186 SONDA URETRAL DE ALÍVIO, ESTÉRIL, ATÓXICA, Nº 16, CAIXA COM 10 UNID CX 50
187 SONDA URETRAL DE ALÍVIO, ESTÉRIL, ATÓXICA, Nº 18, CAIXA COM 10 UNID CX 50
188 SONDA URETRAL DE ALÍVIO, ESTÉRIL, ATÓXICA, Nº 20, CAIXA COM 10 UNID CX 50
189 SONDA DE FOLEY Nº 12, 2 VIAS, 30CC C/BALÃO. COM 10 UNIDADES CX 50
190 SONDA DE FOLEY Nº 14, 2 VIAS, 30CC C/BALÃO. COM 10 UNIDADES CX 50
191 SONDA DE FOLEY Nº 16, 2 VIAS, 30CC C/BALÃO. COM 10 UNIDADES CX 50
192 SONDA DE FOLEY Nº 18, 2 VIAS, 30CC C/BALÃO. COM 10 UNIDADES CX 50
193 SONDA DE FOLEY Nº 20, 2 VIAS, 30CC C/BALÃO. COM 10 UNIDADES CX 50
194 SONDA DE FOLEY Nº 22, 2 VIAS, 30CC C/BALÃO. COM 10 UNIDADES CX 50
195 SONDA DE FOLEY Nº 24, 2 VIAS, 30CC C/BALÃO. COM 10 UNIDADES CX 50
196 TERMOMETRO EM MERCÚRIO, PRISMATICO, VIDRO ANALÓGICO UND 100
197 TOUCA DESCARTÁVEL, C/ELASTICO BRANCA- CAIXA COM 100 UNIDADES CX 200

Rayanne Deizy da Silva Queiroz
Secretária de Saúde

ANEXO II – PREGÃO PRESENCIAL No013/2018-SRP – MINUTA

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Em ___________ o MUNICIPIO DE LAGOA SALGADA, através da Prefeitura Municipal de Lagoa Salgada, Pessoa Jurídica
de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ (MF) sob o no 08.162.869/0001-44, com sede à Rua Francisco de Oliveira, 62,
Centro, Lagoa Salgada, neste ato representado pelo Prefeito, o Sr. Osivan Sávio Nascimento Queiroz, inscrito no CPF (MF)
sob o no ___________, brasileiro, residente e domiciliado no município de Lagoa Salgada/RN, doravante denominada ÓRGÃO
GERENCIADOR, institui Ata de Registro de Preços (ARP), decorrente da licitação na modalidade de Pregão, sob o número
XXX/2018, cujo objetivo fora a formalização de registro de preços para (_____________________________), processada
nos termos do Processo Administrativo no xxxxxxx/2018, modalidade Pregão Presencial SRP, a qual constitui-se em
documento vinculativo e obrigacional às partes, à luz da permissão inserta no art. 15, da Lei no. 8.666/93, regulamentado
pelo Decreto no. 7.892/2013, segundo as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA 1a – DO OBJETO:
O objeto desta Ata é o Registro de Preços para Aquisição de material médico hospitalar, em conformidade com as
especificações contidas na Licitação – PREGÃO PRESENCIAL No 013/2018-SRP, bem como na Proposta de Preços
apresentada pelo ADJUDICATÁRIO, a qual passa a ser parte integrante deste instrumento.

CLÁUSULA 2a – DOS PRODUTOS E PREÇOS REGISTRADOS:
Os produtos e preços ora registrados são os constantes no(s) Itens(s) __________ na Proposta de Preços apresentada pelo
ADJUDICATÁRIO na Licitação – PREGÃO PRESENCIAL No013/2018-SRP, a qual é parte integrante da presente Ata.

CLÁUSULA 3a – DA FONTE DE RECURSOS FINANCEIROS:
As aquisições poderão ser pagas com recursos da Fonte ordinária (Recursos Próprios do Município), Fonte Vinculada (
Blocos da Saúde) ou da fonte de convênios (Transferência Voluntária), conforme vinculação da despesa por cada setor.

CLÁUSULA 4a – DA FONTE DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
A despesa correrá por conta do elemento orçamentário “3.3.90.30 – Material de Consumo e 4.4.90.52 – Equipamentos e
Material Permanente”, existente no orçamento vigente.

CLÁUSULA 5a – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO:
a) Os produtos deverão ser fornecidos em até 05 (cinco) dias corridos após o recebimento da ordem de compras;
b) Os produtos serão entregues de forma parcelada, cujas quantidades serão solicitadas conforme as ordens de compras a
serem emitidas de acordo com a necessidade da ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL;
c) Os produtos solicitados deverão ser entregues no município de Lagoa Salgada/RN, na sede do órgão solicitante;
d) Os produtos deverão apresentar prazo de validade de no mínimo 120 (cento e vinte) dias, a contar da data da efetiva
entrega, conforme o caso;
e) Os produtos deverão ter registro regular perante o Ministério da Saúde, conforme o caso;
f) Os produtos deverão estar em estrita conformidade com as normas definidas pelo INMETRO, conforme o caso;
g) Os produtos ofertados deverão estar em estrita conformidade com as exigências definidas pela ANVISA, conforme o caso;
h) As mercadorias ainda não fornecidas não gerarão obrigação de pagamento, inclusive quanto a sua guarda;
i) Os produtos serão fornecidos pelo prazo de 12 (doze) meses ou até enquanto durar o estoque, o que vier primeiro;
j) Sendo constatado o fornecimento de produtos de qualidade duvidosa e que não atendam aos critérios de aceitação da
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, após notificação, deverá ser providenciada a regularização da qualidade dos mesmos,
promovendo-se a substituição necessária em até 48 (quarenta e oito) horas, sem qualquer ônus para a ADMINISTRAÇÃO
MUNICIPAL; e
k) Caso haja atraso na entrega dos produtos, será emitida notificação, devendo-se ser promovida a devida regularização em
até 48 (quarenta e oito) horas.

CLÁUSULA 6a – DO CRONOGRAMA FINANCEIRO:
O pagamento pelo fornecimento dos produtos será em até 30 (trinta) dias após a entrega, mediante apresentação da Nota
Fiscal e fatura devidamente atestadas pela Secretaria Municipal solicitante, acompanhadas das certidões especificadas no
item 9.1, sub-item “Regularidade Fiscal” do Edital da Licitação – PREGÃO PRESENCIAL No013/2018-SRP, todas com
validade vigente na data de emissão da respectiva Nota, bem como na data de efetivação do pagamento.

CLÁUSULA 7a – DO PROCESSO LICITATÓRIO:
As despesas provenientes desta Ata foram autorizadas através da Licitação – PREGÃO PRESENCIAL No013/2018-SRP,
homologada em _____ de __________________ de 2018.

CLÁUSULA 8a – DA VALIDADE:
a) A validade desta “Ata de Registro de Preços” será de 12 (doze) meses, a partir da sua assinatura; e
b) Durante o período de validade a ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL poderá adquirir os produtos ora registrados mediante outra
licitação, se assim julgar conveniente, sem que caiba recursos ou indenização de qualquer espécie ao ADJUDICATARIO, ou
cancelar a Ata, na ocorrência de alguma das hipóteses legalmente previstas para tanto.
CLÁUSULA 9 – DA VARIAÇÃO DOS PREÇOS:
a) Considerando o prazo estabelecido na Cláusula 8a da presente Ata, e, em atendimento aos preceitos legais, é vedado
qualquer reajustamento de preços durante a validade desta Ata, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de
ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n.o 8.666/93; e
b) Mesmo comprovada a ocorrência da situação acima prevista, a ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, se julgar conveniente,
poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro procedimento licitatório.

CLÁUSULA 10 – DAS OBRIGAÇÕES:
Da ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL:
a) Efetuar os pagamentos de acordo com o item “DO CRONOGRAMA FINANCEIRO”, existente neste instrumento;
b) Proceder ao recebimento dos produtos, atestando a sua qualidade e regularidade perante a Proposta de Preços
apresentada na Licitação – PREGÃO PRESENCIAL No013/2018-SRP;
c) Proceder à notificação necessária, caso seja constatada entrega de produtos de qualidade duvidosa e que não atendam aos
critérios de aceitabilidade, para providências de substituição em até 48 (quarenta e oito) horas; e
d) Proceder à notificação necessária, caso haja distorção do produto a ser entregue com o licitado, bem como se houver
atraso na entrega do mesmo.

Do ADJUDICATÁRIO:
a) Fornecer produtos de qualidade e de acordo com as especificações contidas na sua proposta de preços apresentada na
Licitação – PREGÃO PRESENCIAL No013/2018-SRP;
b) Fornecer os produtos dentro do prazo determinado para fornecimento;
c) Atender as possíveis notificações pelas razões a serem apresentadas; e

d) Ser a responsável pela guarda dos produtos ainda não fornecidos.

CLÁUSULA 11 – DAS PENALIDADES:
a) Caso o ADJUDICATÁRIO deixe de atender a solicitação/notificação da Prefeitura Municipal, no tocante à regularização da
qualidade dos produtos, por uma vez, será advertido;
b) Havendo reincidência, será advertido e lhe será imputada uma multa equivalente a 5% (cinco por cento) do valor total
adjudicado;
c) Havendo a terceira vez, sem que haja solução, a presente “Ata de Registro de Preços” será rescindida e o
ADJUDICATÁRIO será considerado inidôneo no âmbito municipal pelo período de 02 (dois) anos;
d) Por dia de atraso no tocante à regularização da entrega dos produtos, ao ADJUDICATÁRIO será imputada uma multa de
1% (um por cento) do valor global adjudicado, ao dia, limitado a 10 (dez) dias. A partir desse prazo, permanecendo a falha
sem justificativa cabível, haverá a rescisão “Ata de Registro de Preços” e será imputada uma multa de 10% (dez por cento) do
valor total adjudicado, sendo o ADJUDICATÁRIO considerado inidôneo no âmbito municipal pelo período de 02 (dois) anos; e
e) Nenhum pagamento será efetuado enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta
ao ADJUDICATÁRIO, em função de penalidade ou inadimplência do mesmo.

CLÁUSULA 12 – DOS CUSTOS OPERACIONAIS:
Já deverão estar inclusos nos preços dos produtos a serem fornecidos, os valores dos materiais, serviços, salários e encargos
sociais, fretes, locação e depreciação de equipamentos, impostos, taxas, seguros, transporte e qualquer outro que incida no
fornecimento dos produtos objeto do presente instrumento.

CLÁUSULA 13 – DA RESCISÃO:
a) Fica reconhecido o direito da ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL de rescindir unilateralmente o presente instrumento, no caso
de inexecução total ou parcial das obrigações aqui pactuadas, com base no Art. 77 da Lei Federal no 8.666/93;
b) Poderá ser rescindido por mútuo consentimento, ou unilateralmente pela ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, a qualquer tempo,
mediante notificação prévia de 30 (trinta) dias ao ADJUDICATÁRIO, por motivo de interesse público e demais hipóteses
previstas nos incisos I a XII e XVII do Art. 78 da Lei Federal no 8.666/93, ou ainda judicialmente, nos termos da legislação
pertinente; e
c) Da rescisão procedida com base nesta cláusula não incidirá multa ou indenização de qualquer natureza.

CLÁUSULA 14 – DO FORO:
Fica eleito o Foro da Comarca de Monte Alegre/RN, para dirimir, administrativa e judicialmente, quaisquer dúvidas oriundas do
presente instrumento.

E por estarem justos e combinados, mandou-se lavrar a presente Ata, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que surta
os efeitos jurídicos e legais.

Lagoa Salgada/RN, em ______ de _________________ de 2018.

Osivan Sávio Nascimento Queiroz
Secretária Municipal de Saúde

________________________________
Empresa: __________________

ANEXO III – Pregão Presencial No013/2018-SRP
MODELO DA DECLARAÇÃO DANDO CIÊNCIA DO CUMPRIMENTO
DE TODOS OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO DO EDITAL

À
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA SALGADA
Ref.: LICITAÇÃO – Pregão Presencial No 013/2018-SRP.

D E C L A R A Ç Ã O

Declaramos para os devidos fins que temos total ciência de que devemos cumprir com todos os requisitos de

“habilitação” constantes no Edital do Pregão Presencial No 013/2018-SRP.

Em, ____ de ______________ de 2018.

_________________________________________________
Assinatura e identificação do representante legal da empresa

Nota: A presente Declaração deverá ser editada em papel timbrado da empresa licitante.

ANEXO IV – Pregão Presencial No013/2018-SRP
MODELO DA DECLARAÇÃO DE QUE O LICITANTE
SE ENQUADRA NA CATEGORIA DE ME/EPP

À
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA SALGADA
Ref.: LICITAÇÃO – Pregão Presencial No 013/2018-SRP.

D E C L A R A Ç Ã O

Declaramos para os devidos fins que nos enquadramos na categoria de ME/EPP, de maneira que

pretendemos nos beneficiar do direito de preferência, conforme preceitua a Lei Complementar no 123/06.

Em, ____ de ______________ de 2018.

_________________________________________________
Assinatura e identificação do representante legal da empresa

Nota: A presente Declaração deverá ser editada em papel timbrado da empresa licitante.

ANEXO V – Pregão Presencial No013/2018-SRP

MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MÃO DE OBRA INFANTIL

À
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA SALGADA
Ref.: LICITAÇÃO – Pregão Presencial No013/2018-SRP.

DECLARAÇÃO

A empresa ____________________________________, inscrita no CNPJ/MF sob o no
___________________, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a) _______________________, portador(a) da
cédula de identidade no ________________________ e do CPF/MF no ______________________, DECLARA, para fins do
disposto no inciso V, do art. 27 da Lei Federal no 8.666/93, de 21 de Junho de 1993, combinado com o art. 7o, inciso XXXIII da
Constituição Federal, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega
menor de 16 anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz (____).

OBS: Em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.

Em, ____ de ______________ de 2018.

_________________________________________________
Assinatura e identificação do representante legal da empresa

Nota: A presente Declaração deverá ser editada em papel timbrado da empresa licitante.

ANEXO VI – Pregão Presencial No013/2018-SRP
MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE OS PRODUTOS SOLICITADOS
SERÃO ENTREGUES NO MUNICÍPIO DE LAGOA SALGADA/RN

À
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA SALGADA
Ref.: LICITAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL No 013/2018-SRP.

D E C L A R A Ç Ã O

Declaramos para os devidos fins que nos comprometemos a entregar os produtos da Licitação – Pregão
Presencial No013/2018-SRP no município de Lagoa Salgada/RN, na sede do órgão solicitante, em horário de expediente
normal, no prazo determinado no Edital do evidenciado certame e de acordo com a emissão das ordens de compras.

Em, ____ de ______________ de 2018.

_________________________________________________
Assinatura e identificação do representante legal da empresa

Nota: A presente Declaração deverá ser editada em papel timbrado da empresa licitante.

ANEXO VII – PREGÃO PRESENCIAL No 013/2018

MODELO DA DECLARAÇÃO DE ADIMPLÊNCIA

DECLARAÇÃO DE ADIMPLÊNCIA

Declaramos para os devidos fins, que a empresa _____________________, inscrita no CNPJ/MF sob o no
______________________, não possui qualquer impedimento junto à Prefeitura Municipal de Lagoa Salgada, nem tampouco
sofreu qualquer tipo de sanção administrativa no tocante à fornecimento de materiais/serviços anteriores, tendo cumprido
fielmente com todas as obrigações assumidas, estando apta a participar da Licitação – PREGÃO PRESENCIAL No ___/2018.

Validade: 30 (dias).

Lagoa Salgada/RN, ____ de ______________ de 2018.

_________________________________________________
Secretaria Municipal de Administração

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