ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA SALGADA
GABINETE DO PREFEITO
EDITAL Nº. 001/2020 – PREFEITURAS MUNICIPAIS DO AGRESTE POTIGUAR
Os PREFEITOS MUNICIPAIS DE MONTE ALEGRE/RN, SÃO JOSÉ DO MIPIBU/RN, BREJINHO/RN, LAGOA SALGADA/RN e VERA CRUZ/RN, considerando o Contrato de Prestação de Serviço firmado com a Fundação de Apoio à Educação e ao Desenvolvimento Tecnológico do Rio Grande do Norte – FUNCERN, fazem saber que realizarão CONCURSO PÚBLICO ÚNICO PARA PROVIMENTO DO CARGO DE GUARDA CIVIL MUNICIPAL, visando preencher seus quadros e cadastros de reserva, em plena consonância com suas legislações aplicáveis ao caso, certame público este que se regerá na forma do presente edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Concurso Público que será regido por este Edital, por seus anexos e eventuais retificações, visa ao preenchimento de vagas para os cargos de GUARDA CIVIL MUNICIPAL para atuação na Prefeituras Municipais epigrafadas, conforme especificações das respectivas legislações municipais.
1.2. Este Concurso Público será coordenado e acompanhado por Comissão para Realização de Concurso Público, a ser designada pelos Prefeitos Municipais, através de portaria, composta por membros da Prefeitura, e será executado pela Fundação de Apoio à Educação e ao Desenvolvimento Tecnológico do Rio Grande do Norte – FUNCERN.
1.3. O prazo de validade deste Concurso Público será de 02 (dois) anos contados a partir da data de publicação da homologação do Resultado Final no Diário Oficial da FEMURN ou em diário oficial próprio do município, podendo ser prorrogado uma única vez, por mais 02 (dois) anos.
1.4. A nomeação dos aprovados será regida pelas respectivas legislações municipais que versarem sobre cargos e funções.
1.5 A nomeação dos aprovados conforme previsto no item 1.4 está condicionada ao município estar com o seu percentual de gasto de pessoal dentro dos limites permitidos pela Lei Complementar n.º 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
1.6. Todas as publicações oficiais serão divulgadas no Diário Oficial da FEMURN e/ou em diário oficial próprio do município e/ou no sítio eletrônico da FUNCERN (www.funcern.br).
1.7. O candidato poderá obter o Edital deste Concurso Público por meio de download no sítio eletrônico da FUNCERN (www.funcern.br/concursos).
2. DA COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO
2.1. O Concurso Público será acompanhado por Comissão a ser designada por cada Prefeito Municipal, mediante edição de portaria.
2.2. Competirá a cada Prefeito Municipal a homologação do Resultado Final do Concurso Público à vista do relatório apresentado pela Comissão Responsável, dentro de 10 (dez) dias contados da publicação do referido resultado.
2.3. A Comissão de acompanhamento dirimirá as dúvidas por ventura existentes, cabendo à fundação contratada, FUNCERN, a criação dos instrumentos técnicos necessários à inscrição, seleção e divulgação dos resultados, em seu site, além de todos os comunicados que se fizerem necessários.
3. DOS CARGOS, VAGAS, ESCOLARIDADE/HABILITAÇÃO, JORNADA DE TRABALHO, ATRIBUIÇÕES E REMUNERAÇÃO
3.1. Os cargos de provimento, objeto do presente Concurso, são:
CARGO Nº. 01 | MONTE ALEGRE – GUARDA MUNICIPAL | |||
Nº DE VAGAS: 08 | ESCOLARIDADE/HABILITAÇÃO | VENCIMENTO | CARGA HORÁRIA SEMANAL | |
GERAL | PcD | Ensino Médio Completo | R$ 1.045,00 | 44h |
07 | 01 | |||
ATRIBUIÇÕES:
Executar policiamento administrativo ostensivo, preventivo, uniformizado e aparelhado na proteção à população, bens, serviços e instalações do Município, através das seguintes tarefas: I – tomar conhecimento das ordens existentes a respeito de sua ocupação, ao iniciar qualquer serviço, para o qual se encontre escalado; II – estar atento durante a execução de qualquer serviço; III – tratar com atenção e urbanidade as pessoas com as quais, em razão do serviço, entrar em contato, ainda que estas procederem de maneira diversa; IV – atender com presteza as ocorrências para as quais for solicitado e/ou defrontar-se; V – elaborar boletins de ocorrências e guias de entrega, com zelo e imparcialidade; VI – proceder à revista pessoal quando necessário e principalmente por ocasião de prisão em flagrante delito; VII – zelar pelo armamento, munição, equipamento de radiocomunicação, viaturas e demais utensílios destinados à consecução das suas atividades; VII – zela pela apresentação individual e pessoal, apresentando-se decentemente uniformizado; IX – reportar imediatamente ao Centro de Operações toda ocorrência que tenha atendimento; X – operar equipamentos de comunicações e conduzir viaturas, conforme escala de serviço ou quando necessário; XI – prestar colaboração e orientar o público em geral, quando necessário; XII – apoiar e garantir as ações fiscalizadoras e o funcionamento dos serviços de responsabilidade do Município; XIII – executar atividades de socorro e proteção às vítimas de calamidades públicas, participando das ações da defesa civil; XIV – cumprir fielmente as ordens emanadas de seus superiores hierárquicos; XV – colaborar com os diversos Órgãos Públicos, nas atividades que lhe dizem respeito; XVI – apoiar e orientar no controle do trânsito municipal de pedestres e veículos na área de suas atribuições ou quando necessário; XVII – colaborar na prevenção e combate de incêndios e no suporte básico da vida, quando necessário; XVIII – efetuar a segurança de dignitários, quando necessário; XIX – zela pelos equipamentos que se encontrem em escala de serviço, levando ao conhecimento do seu superior qualquer fato que dependa de serviços especializados para reparo e manutenção. |
CARGO Nº. 02 | SÃO JOSÉ DO MIPIBU – GUARDA MUNICIPAL | |||
Nº DE VAGAS: 10 | ESCOLARIDADE/HABILITAÇÃO | VENCIMENTO | CARGA HORÁRIA SEMANAL | |
GERAL | PcD | Ensino Médio Completo | R$ 1.045,00 | 40h |
09 | 01 | |||
ATRIBUIÇÕES:
Zelar pelos bens, equipamentos e prédios públicos do Município; prevenir e inibir, pela presença e vigilância, bem como coibir, infrações penais ou administrativas e atos infracionais que atentem contra os bens, serviços e instalações municipais; atuar, preventiva e permanentemente, no território do Município, para a proteção sistêmica da população que utiliza os bens, serviços e instalações municipais; colaborar, de forma integrada com os órgãos de segurança pública, em ações conjuntas que contribuam com a paz social; colaborar com a pacificação de conflitos que seus integrantes presenciarem, atentando para o respeito aos direitos fundamentais das pessoas; exercer as competências de trânsito que lhes forem conferidas, nas vias e logradouros municipais, nos termos daLei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro),ou de forma concorrente, mediante convênio celebrado com órgão de trânsito estadual ou municipal; proteger o patrimônio ecológico, histórico, cultural, arquitetônico e ambiental do Município, inclusive adotando medidas educativas e preventivas; cooperar com os demais órgãos de defesa civil em suas atividades; interagir com a sociedade civil para discussão de soluções de problemas e projetos locais voltados à melhoria das condições de segurança das comunidades; estabelecer parcerias com os órgãos estaduais e da União, ou de Municípios vizinhos, por meio da celebração de convênios ou consórcios, com vistas ao desenvolvimento de ações preventivas integradas; articular-se com os órgãos municipais de políticas sociais, visando à adoção de ações interdisciplinares de segurança no Município; integrar-se com os demais órgãos de poder de polícia administrativa, visando a contribuir para a normatização e a fiscalização das posturas e ordenamento urbano municipal; garantir o atendimento de ocorrências emergenciais, ou prestá-lo direta e imediatamente quando deparar-se com elas; encaminhar ao delegado de polícia, diante de flagrante delito, o autor da infração, preservando o local do crime, quando possível e sempre que necessário; contribuir no estudo de impacto na segurança local, conforme plano diretor municipal, por ocasião da construção de empreendimentos de grande porte; desenvolver ações de prevenção primária à violência, isoladamente ou em conjunto com os demais órgãos da própria municipalidade, de outros Municípios ou das esferas estadual e federal; auxiliar na segurança de grandes eventos e na proteção de autoridades e dignatários; e atuar mediante ações preventivas na segurança escolar, zelando pelo entorno e participando de ações educativas com o corpo discente e docente das unidades de ensino municipal, de forma a colaborar com a implantação da cultura de paz na comunidade local. Nos termos do art. 5º, incisos I ao XVIII, da Lei Federal 13.022/2014. |
CARGO Nº. 03 | BREJINHO – GUARDA MUNICIPAL | |||
Nº DE VAGAS: 12 | ESCOLARIDADE/HABILITAÇÃO | VENCIMENTO | CARGA HORÁRIA SEMANAL | |
GERAL | PcD | Ensino Médio Completo | R$ 1.045,00 | 40h |
10 | 02 | |||
ATRIBUIÇÕES:
Executar policiamento administrativo ostensivo, preventivo, uniformizado e aparelhado, na proteção à população, bens, serviços e instalações do Município, através das seguintes tarefas típicas: I – tomar conhecimento das ordens existentes a respeito de sua ocupação, ao iniciar qualquer serviço, para o qual se encontre escalado; II – estar atento durante a execução de qualquer serviço; III – tratar com atenção e urbanidade as pessoas com as quais, em razão de serviço, entrar em contato, ainda quando estas procederem de maneira diversa; IV – atender com presteza as ocorrências para as quais for solicitado e/ou defrontar-se; V – elaborar boletim de ocorrências e guias de entrega, com zelo e imparcialidade; VI – proceder à revista pessoal quando necessário e principalmente por ocasião de prisão em flagrante delito; VII – zelar pelo armamento, munição, equipamento de radiocomunicação, viaturas e demais utensílios destinados à consecução das suas atividades; VIII – zelar pela sua apresentação individual e pessoal, apresentando-se decentemente uniformizado; IX – reportar imediatamente ao Centro de Operações, toda ocorrência que tenha atendimento; X – operar equipamentos de comunicações e conduzir viaturas, conforme escala de serviço ou quando necessário; XI – prestar colaboração e orientar o público em geral, quando necessário; XII – apoiar e garantir as ações fiscalizadoras e o funcionamento dos serviços de responsabilidade do Município; XIII – executar atividades de socorro e proteção às vítimas de calamidades públicas, participando das ações de defesa civil; XIV – cumprir fielmente as ordens emanadas de seus superiores hierárquicos; XV – colaborar com os diversos Órgãos Públicos, nas atividades que lhe dizem respeito; XVI – apoiar e orientar no controle do trânsito municipal de pedestres e veículos na área de suas atribuições ou quando necessário; XVII – colaborar na prevenção e combate de incêndios e no suporte básico da vida, quando necessário; XVIII – efetuar a segurança de dignitários, quando necessário; XIX – zelar pelos equipamentos que se encontre em escala de serviço, levando ao conhecimento de seu superior qualquer fato que dependa de serviços especializados para reparo e manutenção. |
CARGO Nº. 04 | LAGOA SALGADA – GUARDA MUNICIPAL | |||
Nº DE VAGAS: 12 | ESCOLARIDADE/HABILITAÇÃO | VENCIMENTO | CARGA HORÁRIA SEMANAL | |
GERAL | PcD | Ensino Médio Completo | R$ 1.045,00 | 40h |
10 | 02 | |||
ATRIBUIÇÕES:
Proceder com a vigilância da cidade, seja dos bens, serviço, instalações e pessoas que residem no município. |
CARGO Nº. 05 | VERA CRUZ – GUARDA CIVIL MUNICIPAL | |||
Nº DE VAGAS: 15 | ESCOLARIDADE/HABILITAÇÃO | VENCIMENTO | CARGA HORÁRIA SEMANAL | |
GERAL | PcD | Ensino Médio Completo | R$ 1.045,00 | 40h |
12 | 03 | |||
ATRIBUIÇÕES:
Investigam, reprimem e previnem infrações penais contra interesses da população; buscam manter a ordem e a segurança nas dependências dos prédios públicos; patrulham ostensivamente vias públicas; mantém a fluidez e a segurança do trânsito urbano; fiscalizam o cumprimento das leis de trânsito; colaboram com a segurança pública; protegem bens públicos, serviços e instalações. |
4. DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
4.1. Considerando o princípio da razoabilidade, do total de vagas destinadas a cada cargo e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, 5% (cinco por cento) serão providas na forma do Decreto Federal nº. 9.508/2018, naquilo que for compatível, observados a habilitação técnica e outros critérios pertinentes, previstos no edital do concurso público.
4.2. Caso a aplicação do percentual de que trata o item 4.1 deste edital resulte em número decimal, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, nos termos do §3º do artigo 1º, do Decreto Federal nº. 9.508/2018.
4.2.1. O candidato que se declarar com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº. 9.508/2018 participará do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.
4.3. Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá:
a) no ato da inscrição, declarar-se pessoa com deficiência;
b) o candidato que não se declarar como candidato com deficiência no ato de inscrição não poderá concorrer a tais vagas, não sendo, portanto, considerado pessoa com deficiência e figurando, assim, na concorrência ampla.
4.4. Se aprovado, o candidato será convocado para submissão a perícia por equipe multiprofissional e interdisciplinar, na forma do artigo 2º, § 1º, da Lei nº. 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão), equipe esta que além de médico deverá ter em sua composição psicólogo e assistente social. Tal equipe emanará decisão terminativa acerca da sua qualificação como pessoa com deficiência, ou não, e seu respectivo grau, com a finalidade de verificar se a deficiência da qual é portador realmente o habilita a concorrer às vagas reservadas para candidatos em tais condições. A classificação e aprovação do candidato não garantem a ocupação da vaga reservada às pessoas com deficiência, sendo necessário o parecer da referida equipe de que as atribuições do cargo ao qual concorre sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores.
4.5. As vagas definidas no item 4.1 que não forem providas por falta de candidatos com deficiência aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo.
4.6. Os candidatos com deficiência terão direito à adaptação de provas escritas, inclusive durante o estágio probatório, estipuladas as condições de realização de cada evento e respeitados os impedimentos ou as limitações do candidato com deficiência (Decreto nº. 9.546/2018).
5. DOS REQUISITOS EXIGIDOS PARA O PROVIMENTO
5.1. Em consonância com as legislações municipais respectivas e as demais legislações referentes a concursos públicos, são requisitos para a investidura nos cargos objeto deste certame:
I – possuir nacionalidade brasileira;
II – estar em pleno gozo dos direitos políticos;
III – estar quite com as obrigações eleitorais e militares quando for o caso;
IV – possuir o requisito de escolaridade informado no item 3 deste edital.
5.2. O candidato aprovado e classificado neste Concurso Público, na forma estabelecida neste Edital, será nomeado no cargo, se atendidas ainda às seguintes exigências:
5.2.1. Apresentar, às suas expensas, atestado médico ocupacional expedido por médico do trabalho.
5.2.2. Firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal; firmar declaração de que não possui vínculo com a administração direta ou indireta da União, Estados ou outros Municípios e empregado ou servidor de suas subsidiárias e controladas.
5.2.3. Apresentar, no ato da apresentação, declaração ou certidão de órgãos públicos, em que o candidato exerça ou tenha exercido cargo público, nos últimos 05 (cinco) anos, atestando que o candidato não se encontra respondendo a processo administrativo disciplinar, nem teve contra si aplicada a pena de demissão.
5.2.4. Apresentar, no ato da apresentação, certidão negativa de antecedentes criminais emitidas pela Justiça Estadual, Federal e Eleitoral em primeiro e segundo graus.
5.2.5. Apresentar, no ato da apresentação, certidão negativa de antecedentes criminais emitida pela Polícia Federal.
5.2.6. Cumprir as determinações deste Edital.
5.2.7. Os requisitos descritos no item 5.1 deste Edital deverão ser atendidos cumulativamente e a comprovação de atendimento deverá ser feita na data da apresentação após a devida convocação por meio de documentação original juntamente com a respectiva cópia.
5.2.8. A falta de comprovação de qualquer um dos requisitos especificados no item 5 deste Edital impedirá a nomeação do candidato.
5.2.9. A declaração de acúmulo de cargos, empregos e funções públicas deve ser apresentada no ato da posse.
5.2.10. Na hipótese de ilicitude de acumulação de cargos, empregos ou funções públicas constatada na declaração constante no subitem 5.2.9, deverá ser observada a opção por um dos vínculos, sendo vedada a acumulação ilícita.
6. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS RELATIVAS ÀS INSCRIÇÕES
6.1. As inscrições serão efetuadas exclusivamente no sítio eletrônico da FUNCERN (www.funcern.br), nas formas descritas neste Edital.
6.2. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e em seus anexos e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.
A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a expressa aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
6.4. Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional ou com documentação incompleta ou extemporânea.
6.5. O candidato poderá ter apenas UMA inscrição válida. Havendo mais de uma inscrição paga ou isenta por candidato, será validada apenas a última inscrição (ou seja, a inscrição de maior numeração).
O candidato deve informar necessariamente um endereço de e-mail no ato de inscrição.
6.7. As provas poderão ser aplicadas nos municípios participantes do concurso e/ou nos municípios circunvizinhos, em função da necessidade e a critério da FUNCERN.
6.8. As inscrições para o Concurso Público serão realizadas apenas via meio eletrônico (Internet), através do sítio da FUNCERN (www.funcern.br), no período informado no Cronograma Anexo III do Edital.
6.9. Será cobrada uma taxa de inscrição no valor de R$ 100,00 (cem reais), a ser paga exclusivamente mediante boleto bancário emitido no ato da inscrição, não se admitindo, em qualquer hipótese, a devolução do valor pago.
6.10. As informações constantes no Formulário de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, eximindo-se as PREFEITURAS MUNICIPAIS signatárias e a FUNCERN de quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações incorretas fornecidas pelo candidato.
6.11. Após o envio eletrônico do Formulário de Inscrição, não será permitido substituir dados informados relativos ao número do CPF e à grafia do nome, ou informações sobre Pessoa com Deficiência (PcD).
6.12. Poderão ser alterados, na Área do Candidato disponibilizada no link https://inscricoes.funcern.org, até o dia informado no cronograma contido no Anexo III deste Edital, o número do documento de identificação, os dados para contato (endereço, telefone, e-mail) e a data de nascimento
6.13. Os casos de necessidade de alteração de dados não previstos no item 6.12 devem ser enviados para análise pelo e-mail concursoguardaagreste2020@funcern.br.
6.14. O candidato com necessidades especiais que precisar de condições diferenciadas para realizar as provas deverá requere-lo, na Área do Candidato, com justificativa acompanhada de parecer emitido por equipe multiprofissional ou por profissional especialista nos impedimentos apresentados, e indicará as tecnologias assistivas e as condições específicas de que necessita para a realização das provas.
6.14.1 O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para a realização das provas deverá requere-lo, na Área do Candidato, com justificativa acompanhada de parecer emitido por equipe multiprofissional ou por profissional especialista nos impedimentos apresentados por cada candidato.
6.15. A solicitação de condições especiais para a realização das provas será atendida obedecendo-se a critérios de viabilidade e de razoabilidade.
6.16. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá requerer tal condição de atendimento especial no ato de inscrição e levar, no dia da aplicação das provas, um acompanhante, que ficará em sala reservada e que será responsável pela guarda da criança.
6.17. A candidata que levar criança a ser amamentada e não levar acompanhante para ficar com a criança, não poderá ficar com a criança na sala em que será realizada as provas, de forma que não poderá prestar as provas.
6.18. A inscrição do candidato implicará o conhecimento destas normas e o compromisso de cumpri-las.
6.19. Em consonância com a Lei Municipal nº. 854/2006, terão direito à isenção de 50% (cinquenta por cento) do valor da taxa de inscrição os candidatos inscritos exclusivamente para o Cargo nº. 02 – Guarda Municipal de São José do Mipibu/RN, desde que comprovem cumulativamente os seguintes requisitos:
a) ser eleitor do município de São José do Mipibu/RN, com comprovação mediante título de eleitor ou certidão expedida pelo cartório eleitoral do município;
b) possuir residência ou domicílio no município de São José do Mipibu/RN, com comprovação através de fatura de água, energia elétrica, telefone, carnê de IPTU, atestado de residência ou qualquer outro comprovante de residência idôneo;
c) possuir renda de até 01 (um) salário mínimo, com comprovação por meio de contracheque, folha de pagamento ou inclusão em programa social do Governo Federal que considera a renda familiar para sua inserção no programa, ou encontrar-se desempregado, comprovado estar em gozo do seguro desemprego.
6.19.1. Para comprovar que faz jus à isenção parcial do pagamento da taxa de inscrição no concurso, de acordo com o item 6.18, o candidato deve:
a) realizar a inscrição no concurso público normalmente via Internet e optar pelo preenchimento do requerimento de isenção parcial da taxa da inscrição disponibilizado no sítio da FUNCERN (www.funcern.br) – Área do Candidato, no período estipulado no Cronograma (Anexo III);
b) preencher integralmente o requerimento de isenção de acordo com as instruções nele constantes, apensando ao formulário os documentos probatórios da condição de beneficiário da isenção.
7. ETAPAS DO CONCURSO E ESTRUTURAS DAS PROVAS
7.1. Para todos os CARGOS DE GUARDA CIVIL MUNICIPAL, o Concurso Público, objeto deste Edital, será realizado em 03 (três) etapas:
7.1.1. PRIMEIRA ETAPA: Avaliação de conhecimentos teóricos, mediante a aplicação de Prova Escrita Objetiva de Múltipla Escolha, de caráter eliminatório e classificatório.
7.1.2. SEGUNDA ETAPA: Teste de Aptidão Física – TAF, de caráter eliminatório.
7.1.3. TERCEIRA ETAPA: Psicoteste – Avaliação Psicológica, de caráter eliminatório.
7.2. PRIMEIRA ETAPA: Prova objetiva de conhecimentos. A Prova objetiva será constituída de 30 (trinta) questões do tipo múltipla escolha, cada questão com 04 (quatro) alternativas indicadas pelas letras de ‘A’ a ‘D’ das quais somente uma corresponderá à resposta certa para a questão, devendo o candidato marcar na Folha de Resposta, exclusivamente com caneta esferográfica confeccionada em material transparente e contendo tinta na cor azul ou preta, assinalando a letra correspondente à alternativa que julgar correta.
7.3. A Prova Escrita Objetiva de Múltipla Escolha, de caráter eliminatório e classificatório, terá duração de 03 (três) horas, tempo para realização da prova e preenchimento da Folha de Resposta, e será aplicada para todos os candidatos, conforme a seguir:
7.3.1. Para os CARGOS nº. 01, 03, 04 e 05, a prova objetiva de conhecimentos constará de 30 (trinta) questões objetivas de múltipla escolha, cada uma com 04 (quatro) alternativas de resposta e apenas uma correta e abrangerá o conteúdo programático constante no Anexo I, sendo: 10 (dez) questões de Conhecimentos da Língua Portuguesa, 05 (cinco) questões de Informática e 15 (quinze) de Conhecimentos Específicos, conforme quadro abaixo.
CARGO NÍVEL MÉDIO | DISCIPLINAS | Nº. DE
QUESTÕES |
VALOR DAS QUESTÕES | TOTAL DA DISCIPLINA |
GUARDA CIVIL MUNICIPAL
(Cargos nº. 01, 03, 04 e 05) |
LÍNGUA PORTUGUESA | 10 | Questões de N°. 01 a 10 = 30,00 pontos (3,00 cada) | 30,00 |
INFORMÁTICA | 05 | Questões de N°. 11 a 15 = 10,00 pontos (2,00 cada) | 10,0 | |
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS | 15 | Questões de N°. 16 a 30 = 60,00 pontos (4,00 cada) | 60,0 | |
TOTAL DA PROVA | 30 | – | 100,0 |
7.3.2. Para o CARGO nº. 02, a prova objetiva de conhecimentos constará de 30 (trinta) questões objetivas de múltipla escolha, cada uma com 04 (quatro) alternativas de resposta e apenas uma correta e abrangerá o conteúdo programático constante no Anexo I, sendo: 10 (dez) questões de Conhecimentos da Língua Portuguesa, 03 (três) questões de Informática, 02 (duas) questões de Conhecimentos Gerais do Município e 15 (quinze) de Conhecimentos Específicos, conforme quadro abaixo.
CARGOS NÍVEL MÉDIO | DISCIPLINAS | Nº. DE
QUESTÕES |
VALOR DAS QUESTÕES | TOTAL DA DISCIPLINA |
GUARDA CIVIL MUNICIPAL
(Cargo nº. 02) |
LÍNGUA PORTUGUESA | 10 | Questões de N°. 01 a 10 = 30,00 pontos (3,00 cada) | 30,00 |
INFORMÁTICA | 03 | Questões de N°. 11 a 13 = 6,00 pontos (2,00 cada) | 6,00 | |
CONHECIMENTOS GERAIS DO MUNICÍPIO | 02 | Questões de N°. 14 a 15 = 4,00 pontos (2,00 cada) | 4,00 | |
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS | 15 | Questões de N°. 16 a 30 = 60,00 pontos (4,00 cada) | 60,0 | |
TOTAL DA PROVA | 30 | – | 100,0 |
7.4. A prova será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, sendo considerados habilitados aqueles candidatos que obtiverem pelo menos 50% (cinquenta por cento) de pontos.
7.5. Os argumentos para atribuição da pontuação total obtida pelo candidato na prova objetiva obedecerão à fórmula a seguir: PT = (valor da questão) x (nº de questões certas em cada disciplina).
7.6. Não concorrerá à classificação o candidato que obtiver um número de pontos inferior a 50% (cinquenta por cento) do número total de pontos da prova.
7.7. As provas objetivas poderão ser aplicadas nos municípios participantes do concurso e/ou nos municípios circunvizinhos, em função da necessidade e a critério da FUNCERN.
7.8. A legislação com vigência posterior à data de publicação deste Edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não será objeto de avaliação nas provas de conhecimentos desta Seleção.
7.9. A data de aplicação das provas está indicada no Anexo III deste Edital.
7.10. A data definitiva, o local e o horário de realização das provas serão divulgados no Cartão de Inscrição do candidato, no sítio da FUNCERN (www.funcern.br), na data estabelecida no Anexo III deste Edital.
7.11. O candidato só poderá realizar as provas no dia e local especificados pela FUNCERN, não havendo, em hipótese alguma, segunda chamada.
7.12. O acesso ao local onde se realizarão as provas ocorrerá com uma hora de antecedência do horário de início das provas e perdurará até 15 (quinze) minutos antes do horário de início das provas.
7.12.1. O candidato que chegar após o horário estabelecido no item 7.12 não terá acesso ao local de realização das provas e como consequência será eliminado do Concurso Público.
7.12.2. Os portões do local de provas serão fechados pontualmente 15 (quinze) minutos antes do horário de início das provas, devendo o candidato chegar ao local com, no mínimo, 30 (trinta) minutos de antecedência para o fechamento dos portões.
7.12.3. O início da aplicação das provas ocorrerá no local e horário exatos, previstos no Cartão de Inscrição do candidato.
7.13. Serão considerados documentos de identidade para os fins deste Concurso Público: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, com mesmo valor legal como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (modelo aprovado pelo artigo 159 da Lei n°. 9.503, de 23 de setembro de 1997, publicada no Diário Oficial da União de 24 de setembro de 1997, e modelo digital); e-Título.
7.13.1. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias.
7.13.2. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidão de nascimento, título eleitoral, carteira de motorista (modelo antigo), carteira de estudante, carteira funcional sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados, que definitivamente não identifiquem o portador do documento.
7.13.3. Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, bem como protocolo de documento.
7.13.4. O documento oficial de identidade emitido com prazo de validade, quando apresentado pelo candidato, não poderá estar com data de validade vencida, como, por exemplo, passaporte e carteira de identidade/RG emitida para menor de idade.
7.13.5. Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 7.13 deste Edital, não fará as provas e será automaticamente eliminado do Concurso Público.
7.13.6. O documento deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura.
7.14. São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta do local de realização das provas escritas e o comparecimento no horário determinado.
7.15. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas munido, exclusivamente, de documento de identificação, de cartão de inscrição e de caneta esferográfica, de tinta nas cores preta ou azul, confeccionada em material transparente, ressalvando que:
Não será permitido ao candidato portar ou utilizar armas, equipamentos eletrônicos (como celular, relógio, smartwatch, calculadora, tablet, notebook e câmera fotográfica), materiais didáticos e de escritório (como dicionário, apostila, livro, “dicas”, corretivo líquido, lápis grafite ou lapiseira e borracha) e materiais pessoais (como boné, óculos escuros ou vestimenta com cobertura para cabeça).
O candidato poderá dispensar o(s) equipamento(s) eletrônico(s) em envelope plástico fornecido pelo fiscal.
O(s) equipamento(s) eletrônico(s) deverá(ão) estar desligado(s) e, preferencialmente, sem bateria.
A FUNCERN não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos durante a realização das provas.
O envelope plástico deverá ser lacrado pelo candidato na presença do fiscal, devidamente identificado com nome e número de inscrição pelo próprio candidato e mantido pelo mesmo até se retirar definitivamente do local de provas.
Será eliminado do concurso o candidato que for surpreendido portando materiais descritos no subitem 7.15, a, ou se o(s) equipamento(s) eletrônico(s) emitir(em) qualquer efeito sonoro, inclusive de vibração, durante a aplicação das provas.
7.16. Cada candidato receberá um Caderno de Provas, de acordo com o disposto nos itens 7.3.1 ou 7.3.2 e uma Folha de Respostas.
7.17. Na primeira hora de aplicação das provas, o candidato será identificado e deverá assinar a Ficha de Identificação Individual, a Folha de Respostas e a capa do Caderno de Provas.
7.18. Na Folha de Respostas constarão, entre outras informações, o nome do candidato, seu número de inscrição, o cargo e o número do seu documento de identificação.
7.19. O candidato deverá verificar se os dados constantes na Folha de Respostas estão corretos e, se constatado algum erro, comunicá-lo imediatamente ao fiscal da sala.
7.20. O candidato terá inteira responsabilidade sobre sua Folha de Respostas e não deverá rasurá-la, dobrá-la, amassá-la ou danificá-la, pois esta não será substituída por esses motivos.
7.21. Na Folha de Respostas, o candidato deverá marcar, exclusivamente, a opção que julgar correta para cada questão, seguindo, rigorosamente, as orientações ali contidas e usando uma caneta esferográfica de tinta na cor preta ou azul.
7.22. Não será permitido que as marcações na Folha de Respostas sejam feitas por outra pessoa, salvo em caso de candidato que tenha solicitado condição especial para esse fim, deferida pela FUNCERN.
7.22.1. O candidato que deixar questão sem marcação ou com mais de uma marcação, no Cartão de Resposta, não pontuará na respectiva questão.
7.23. O candidato que, por qualquer motivo, se ausentar do prédio onde estiver realizando as provas não mais terá acesso ao referido local.
7.24. Ao retirar-se definitivamente da sala de provas, o candidato deverá entregar ao fiscal, a Folha de Respostas.
7.24.1. O candidato que se retirar definitivamente da sala de provas antes de decorridas 03 (três) horas do início das provas, deverá entregar também o Caderno de Provas ao fiscal.
7.25. No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação destas ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo ou aos critérios de avaliação e de classificação.
7.26. Os Gabaritos Oficiais Preliminares das Provas Objetivas serão divulgados no sítio da FUNCERN (www.funcern.br) na mesma data da aplicação das provas.
7.27. SEGUNDA ETAPA: Teste de Aptidão Física, de caráter eliminatório.
7.27.1. O Teste de Aptidão Física – TAF tem como objetivo a verificação da capacidade mínima necessária para o candidato suportar, física e organicamente, as exigências próprias do cargo. Somente serão convocados para a realização do Teste de Aptidão Física os candidatos que obtiverem classificação na Primeira Etapa em 04 (quatro) vezes o número de vagas oferecidas (juntamente com os candidatos empatados na última posição de classificação).
CARGO | CONVOCADOS PARA TAF | CONVOCADOS PARA TAF – PcD | TOTAL DE CONVOCADOS |
01 | 28 | 04 | 32 |
02 | 36 | 04 | 40 |
03 | 40 | 08 | 48 |
04 | 40 | 08 | 48 |
05 | 48 | 12 | 60 |
7.27.2. O local, data e hora de realização do Teste de Aptidão Física, bem como outras informações adicionais que se julgarem necessárias, serão divulgados por ocasião da divulgação do resultado da Primeira Etapa.
7.27.3. No Teste de Aptidão Física, o candidato será considerado apto ou inapto.
7.27.4. Não haverá reclassificação dos candidatos, salvo, por inaptidão de algum concorrente.
7.27.5. Será considerado apto o candidato que realizar todas as provas, atingindo o índice mínimo exigido em cada modalidade.
7.27.6. Será considerado inapto o candidato que não atingir o índice mínimo exigido em cada modalidade e também, o que receber qualquer tipo de auxílio externo durante a execução de qualquer dos exercícios do Teste de Aptidão Física.
7.27.7. O candidato convocado deverá comparecer na data, local e horário determinados com trajes e calçados apropriados à prática de educação física, munido de documento de identidade original e de atestado médico original ou cópia autenticada em cartório, específico para tal fim, emitido nos últimos trinta dias da realização dos testes (conforme modelo sugerido constante no Anexo II).
7.27.8. O atestado médico deverá conter, expressamente, a informação de que o candidato está apto, na data de realização do exame, a realizar os testes referidos neste edital e será adquirido às expensas próprias do candidato. O atestado médico deverá conter, ainda, de forma legível: timbre, nome completo do candidato, nome, carimbo, assinatura e número do CRM do médico responsável, bem como a data de emissão.
7.27.9. O atestado médico deverá ser entregue no momento da identificação do candidato para o início do exame, não sendo aceita a entrega de atestado médico em outro momento ou em que não conste a autorização expressa nos termos supracitados.
7.27.10. Não será aceita a entrega de atestado médico em outro momento ou em que não conste a autorização expressa nos termos do subitem anterior.
7.27.11. O candidato que deixar de apresentar o atestado médico será impedido de realizar os testes, sendo, consequentemente, eliminado do concurso.
7.27.12. As avaliações e índices a serem atingidos pelos candidatos no teste de aptidão física são os listados abaixo:
TAREFAS | ||
Tarefa | Índice mínimo | |
Sexo masculino | Sexo feminino | |
Corrida de 12 minutos | 2.000 m (dois mil metros) | 1.600 m (um mil e seiscentos metros) |
Flexão de braços na barra fixa | 3 (três) repetições no prazo de 20 (vinte) segundos | 1 Suspensão no prazo de 10 (dez) segundos |
Flexão de braços sobre o solo | 19 (dezenove) repetições | 10 (dez) repetições |
Abdominal supra | 30 (trinta) repetições tempo máximo de 3 minutos | 27 (vinte e sete) repetições tempo máximo de 3 minutos |
7.27.13. As tarefas exigidas no Teste de Aptidão Física serão:
a) abdominal supra (para ambos os sexos)
(1) traje esportivo, com qualquer tipo de tênis;
(2) posição inicial: o(a) candidato(a) deverá tomar a posição deitado(a) em decúbito dorsal, joelhos flexionados, pés apoiados no solo, sem uso de outro apoio, calcanhares próximos aos glúteos, braços cruzados sobre o peito, de forma que as mãos encostem no ombro oposto (mão esquerda no ombro direito e vice-versa). O avaliador deverá se colocar ao lado do(a) avaliado(a), posicionando os dedos de sua mão espalmada, perpendicularmente, sob o tronco do(a) mesmo(a) a uma distância de quatro dedos de sua axila, tangenciando o limite inferior da escápula (omoplata). Esta posição deverá ser mantida durante toda a realização do exercício;
(3) execução: o(a) candidato(a) deverá realizar a flexão abdominal até que as escápulas percam o contato com a mão do avaliador e retornar à posição inicial, quando será completada uma repetição. Cada candidato(a) deverá executar o número máximo de flexões abdominais sucessivas, sem interrupção do movimento, em um tempo máximo de 3 minutos. O ritmo das flexões abdominais, será opção do(a) candidato(a); e
(4) o(a) candidato(a) não poderá obter impulso com os braços, afastando-os do tronco e, tampouco, retirar os quadris e os pés do solo, durante a execução do exercício.
(5) o Fiscal Avaliador poderá fazer a contagem em voz audível para o candidato.
b) flexão de braços sobre o solo (para ambos os sexos)
(1) traje esportivo, com qualquer tipo de tênis;
(2) posição inicial:
a) masculino: em terreno plano, liso e, preferencialmente, na sombra, o(a) candidato(a) deverá se deitar em decúbito ventral, apoiando o tronco e as mãos no solo, ficando as mãos ao lado do tronco com os dedos apontados para a frente e os polegares tangenciando os ombros, permitindo, assim, que as mãos fiquem com um afastamento igual à largura do ombro. Após adotar a abertura padronizada dos braços, deverá erguer o tronco até que os braços fiquem estendidos, mantendo os pés unidos e apoiados sobre o solo;
b) feminino: a candidata se posicionará de pé, de frente ao Fiscal Avaliador. Ao comando do Examinador de Banca de “posição inicial”, a candidata deverá tomar a posição de frente ao solo, na horizontal, com os braços totalmente estendidos, palmas das mãos apoiadas sobre o solo com os dedos paralelos voltados para frente, joelho (pernas flexionadas) e ponta dos pés em contato com o solo. O quadril não poderá apresentar flexão na posição inicial e durante a execução do movimento.
(3) execução:
a) masculino: o candidato deverá abaixar o tronco e as pernas ao mesmo tempo, flexionando os braços paralelamente ao corpo até que o cotovelo ultrapasse a linha das costas, ou o corpo encoste no solo. Estenderá, então, novamente, os braços, erguendo, simultaneamente, o tronco e as pernas até que os braços fiquem totalmente estendidos, quando será completada uma repetição. Cada candidato deverá executar o número máximo de flexões de braços sucessivas, sem interrupção do movimento. O ritmo das flexões de braços, sem paradas, será opção do candidato e não há limite de tempo;
b) feminino: ao comando do Examinador de Banca de “iniciar”, a candidata flexionará simultaneamente os braços até que as pontas dos cotovelos atinjam um ângulo de 90° ou ultrapassem o plano das costas. Em seguida, voltará à posição inicial com a extensão completa dos braços. Durante a execução do teste, a candidata não poderá tocar o solo com qualquer parte do corpo, exceto mãos, joelhos e ponta dos pés e deverá manter tronco e quadris em linha reta. Ao movimento completo e correto do exercício será conferida 01 (uma) repetição.
(4) o Fiscal Avaliador poderá fazer a contagem em voz audível para o candidato.
c) corrida de 12 min (para ambos os sexos)
(1) traje esportivo, com qualquer tipo de tênis.
(2) O teste será realizado em pista de atletismo ou em espaço devidamente aferido que, para efeito de demarcação da distância, será considerada a borda interna do circuito.
(3) A pista de atletismo ou o espaço aferido será demarcado a cada 50m com cones para facilitar as anotações da metragem/distância percorrida pelos candidatos, num percurso onde os mesmos possam ser observados em todos os pontos.
(4) O Examinador de Banca orientará os candidatos sobre a marcação da pista, o tempo e a distância a ser percorrida.
(5) O início e o final da tarefa serão dados pelo Examinador de Banca, por meio de silvo de apito.
(6) Uma vez iniciada a prova, o candidato não poderá parar ou evadir-se de seu circuito antes de decorridos os 12 (doze) minutos e/ou da liberação do Fiscal Avaliador, sob pena de reprovação.
(7) Não será informado o tempo que restar para o término do teste, mas o candidato poderá usar relógio ou cronômetro para controlar o seu tempo, porém o único cronômetro que controlará o tempo oficial da tarefa, como referência para o início e término, será o do Examinador de Banca.
(8) Ao soar o apito encerrando o teste, o candidato deverá permanecer no local onde se encontrar neste momento, podendo apenas continuar a correr ou caminhar no sentido transversal da pista e aguardar a presença do Fiscal Avaliador que irá aferir mais precisamente a metragem percorrida.
(9) Execução: partindo da posição inicial de pé, o candidato deverá correr ou andar a distância MÍNIMA de 2.000m (dois mil metros), para os candidatos (sexo masculino) e a distancia MÍNIMA de 1.600m (hum mil e seiscentos metros) para as candidatas (sexo feminino), no tempo de 12 minutos, podendo interromper ou modificar seu ritmo;
(10) A prova será realizada em pista, predominantemente plana, com aferição eletrônica de distância de 100m (cem metros);
(11) É proibido, a quem quer que seja, acompanhar o executante para ajudá-lo, em qualquer momento da prova.
d) flexão de braços na barra fixa
(1) Traje esportivo, com qualquer tipo de tênis;
(2) A tarefa será realizada em uma barra fixa que deverá ter, aproximadamente, 2 (duas) polegadas de diâmetro.
(3) Com limite de tempo: 20 (vinte) segundos para o sexo masculino e 10 (dez) segundos para o sexo feminino
(4) posição inicial:
a) masculino: o candidato, sob a barra horizontal fixa, deverá empunhá-la com a pegada em pronação (palmas das mãos para frente) ou em supinação (palmas das mãos para trás), com o polegar envolvendo-a; as mãos deverão permanecer com um afastamento entre si correspondente à largura dos ombros e o corpo deverá estar estático; braços totalmente estendidos; corpo suspenso, sem que os pés estejam apoiados no solo ou nas traves de sustentação da barra;
b) feminino: a candidata, sob a barra horizontal fixa, deverá empunhá-la com a pegada em pronação (palmas das mãos para frente) ou em supinação (palmas das mãos para trás), com o polegar envolvendo-a; as mãos deverão permanecer com um afastamento entre si correspondente à largura dos ombros e o corpo deverá estar estático; braços já na posição de suspensão; a candidata ficará já em posição com os pés em um apoio; o apoio será retirado e assim o corpo ficará suspenso, sem que os pés estejam apoiados no solo ou nas traves de sustentação da barra a candidata começará a execução da tarefa.
(5) execução
a) masculino: após a ordem de iniciar, o candidato deverá executar uma flexão dos braços até que o queixo ultrapasse completamente a barra (estando a cabeça na posição natural, sem hiperextensão do pescoço) e, imediatamente, descer o tronco até que os cotovelos fiquem completamente estendidos (respeitando as limitações articulares individuais), quando será completada uma repetição; prosseguirá executando repetições do exercício sem interrupção do movimento; o corpo do executante não poderá, em nenhum momento, tocar o solo nem os suportes da barra;
(b) feminino: após a ordem de iniciar, a candidata deverá retirar os pés do apoio e iniciar a suspensão com o queixo ultrapassando completamente a barra (estando a cabeça na posição natural, sem hiperextensão do pescoço) e assim permanecer pelo tempo determinado de 10 (dez) segundos; o corpo da executante não poderá, em nenhum momento, tocar o solo nem os suportes da barra;
(6) o ritmo das flexões de braços na barra é opção do candidato; não poderá haver qualquer tipo de impulso, nem balanço das pernas para auxiliar o movimento;
(7) a contagem de flexões (masculino) e da duração do tempo em suspensão (feminino) será encerrada no momento em que o(a) candidato(a) largar a barra.
(8) Vedações:
a) masculino: não será permitido ao candidato:
I – tocar com o(s) pé(s) o solo ou qualquer parte de sustentação da barra após o início das execuções, sendo para tanto, permitida a flexão dos joelhos para trás;
II – após o início do teste, receber qualquer tipo de ajuda física;
III – utilizar luva(s) ou qualquer outro material para a proteção das mãos;
IV – apoiar o queixo na barra.
b) feminino: não será permitido à candidata:
I – tocar com o(s) pé(s) o solo ou qualquer parte de sustentação da barra após o início das execuções, sendo permitida a flexão de joelhos para evitar o toque no solo;
II – após a tomada da posição inicial, receber qualquer tipo de ajuda física;
III – utilizar luva(s) ou qualquer outro artifício para proteção das mãos;
IV – permitir que o queixo fique abaixo da parte superior da barra; ou
V – apoiar o queixo na barra.
(9) A tarefa será interrompida caso ocorra quaisquer das proibições do item 8. O desempenho do(a) candidato(a) até o momento da interrupção será considerado como índice de tentativa.
7.27.14. A adaptação dos índices do teste físico para pessoas com deficiência, gestantes ou lactantes, será definida em conformidade com atestado médico emitido especificamente para esse fim. Na emissão do atestado, o médico deverá constar as possibilidades dos testes aos quais o candidato poderá ser submetido, bem como, os índices a serem atingidos.
7.27.15. O aquecimento e a preparação para o Teste de Aptidão Física são de responsabilidade do próprio candidato, não podendo interferir no andamento da avaliação.
7.27.16. Em razão de condições climáticas ou de força maior, a critério da banca examinadora, o Teste de Aptidão Física poderá ser adiado ou interrompido, importando na fixação de novo horário e ou data que serão divulgados aos candidatos presentes que não tenham feito o teste no site da organizadora.
7.27.17. Não haverá segunda chamada, independente do motivo alegado pelo candidato, nem realização do Teste de Aptidão Física fora da data e horário estabelecidos no edital de convocação para o Teste.
7.27.18. Os casos de alterações físicas, psíquicas ou orgânicas, mesmo que temporárias (indisposições, câimbras, contusões, luxações, fraturas, etc.), que impossibilitem a realização do TAF na data marcada ou diminuam ou limitem a capacidade física do candidato, não serão considerados, não sendo concedido qualquer tratamento diferenciado ou adiamento do mesmo e uma vez impossibilitado, estará eliminado do concurso.
7.27.19. O candidato que vier a acidentar-se, sofrer de mal súbito ou lesão muscular, em qualquer um dos exercícios do TAF e não tiver condição de continuar, estará automaticamente eliminado do concurso.
7.27.20. Ficará a cargo do candidato o aquecimento para a realização dos exercícios.
7.27.21. Ao final de cada teste, em caso de o candidato não atingir o desempenho mínimo exigido em alguma das tarefas que anteceda a última, poderá optar por prosseguir e executar as demais tarefas até o término do Teste de Aptidão Física. Ao final de todo o teste, o candidato deverá assinar imediatamente a ficha contendo os dados relativos ao seu desempenho
7.27.22. Não serão contabilizadas as repetições de cada exercício quando executadas de forma incorreta ou em inobservância de quaisquer das regras de execução.
7.27.23. Os candidatos serão organizados em grupos (baterias), no entanto, em cada exercício, serão avaliados de forma individualizada, acompanhados por um fiscal avaliador.
7.27.24. Antecedendo a realização de cada teste, o Examinador de Banca fará explanação sobre a forma de execução correta de cada tarefa pelo candidato, inclusive advertindo sobre os possíveis erros comumente verificados nas execuções, sendo da responsabilidade do candidato solicitar quaisquer esclarecimentos no momento. Será também demonstrado por Fiscal Avaliador o exercício que será executado.
7.27.25. O Teste de Aptidão Física será aplicado por uma Banca Examinadora, presidida por um profissional devidamente registrado no Conselho Regional de Educação Física (CREF), com habilitação plena em Educação Física e poderá ser acompanhado por professores e auxiliares da área.
7.27.26. Será considerado REPROVADO no teste de capacidade física e, consequentemente, eliminado do concurso público o candidato que;
a) Deixar de realizar algum dos testes;
Não alcançar os índices mínimos exigidos para qualquer um dos testes;
Não comparecer para a realização dos testes.
7.28. TERCEIRA ETAPA: Psicoteste – Avaliação Psicológica, de caráter eliminatório.
7.28.1. A Avaliação Psicológica, denominada Psicoteste, consistirá na aplicação de um conjunto de procedimentos científicos, que permitem identificar aspectos psicológicos do candidato, para fins de comprovação de aptidão psicológica para o cargo pretendido, atendendo às disposições técnicas e legais que regulam tais procedimentos.
7.28.2. Somente serão convocados para a esta 3ª etapa – Psicoteste – Avaliação Psicológica, os candidatos que forem considerados aptos no teste de aptidão física, dentre aqueles classificados, no limite de até 04 (quatro) vezes o número de vagas (juntamente com os candidatos empatados na última posição de classificação).
CARGO | CONVOCADOS PARA PSICOTESTE | CONVOCADOS PARA PSICOTESTE – PcD | TOTAL DE CONVOCADOS |
01 | 28 | 04 | 32 |
02 | 36 | 04 | 40 |
03 | 40 | 08 | 48 |
04 | 40 | 08 | 48 |
05 | 48 | 12 | 60 |
7.28.3. Do resultado da Avaliação Psicológica, resultará o parecer de RECOMENDADO (APTO), para o candidato que apresente características compatíveis com o perfil profissiográfico do cargo e receberá parecer de NÃO RECOMENDADO (INAPTO) para o candidato que apresente características incompatíveis com o perfil profissiográfico para o cargo, sendo eliminado do concurso.
8. DOS RECURSOS CONTRA A PROVA OBJETIVA
8.1. O candidato que desejar interpor recurso contra o Gabarito Oficial Preliminar da Prova Objetiva e contra qualquer Resultado Preliminar do certame poderá fazê-lo no período informado no Anexo III deste Edital.
8.1.1. Para interpor recurso, o candidato deverá:
a) preencher o formulário específico de Requerimento disponível no sítio da FUNCERN (www.funcern.br), através da Área do Candidato, com os argumentos recursais;
b) enviar eletronicamente o Requerimento.
8.1.2. O recurso contra o Gabarito Oficial Preliminar da Prova Objetiva não poderá conter qualquer informação que leve à identificação do candidato.
8.1.3. O recurso contra o Gabarito Oficial Preliminar da Prova Objetiva que contiver identificação do candidato no texto recursal não será admitido e, consequentemente, seu mérito não será julgado.
8.2. O candidato deverá consultar, no sítio eletrônico da FUNCERN (www.funcern.br), o cronograma para ciência do dia e o horário para recebimento do Parecer da Banca Examinadora.
8.3. Se houver alteração de resposta de Gabarito Oficial Preliminar, esta valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido ou não.
8.4. Na hipótese de alguma questão de múltipla escolha vir a ser anulada, o seu valor em pontos será contabilizado em favor de todos os candidatos que participaram da respectiva prova, inclusive aos que não tenham interposto recurso.
8.4.1. No caso de anulação de questão da prova objetiva, a pontuação correspondente não será atribuída novamente ao candidato que, por meio do Gabarito Oficial Preliminar, já tenha computado o acerto.
8.5. Os Gabaritos Oficiais Definitivos das Provas Objetivas serão divulgados no sítio da FUNCERN (www.funcern.br), na data informada no cronograma, Anexo III deste Edital.
9. DOS RECURSOS CONTRA O TESTE DE APTIDÃO FÍSICA
9.1. O candidato que desejar interpor recurso contra o Resultado Preliminar do Teste de Aptidão Física – TAF poderá fazê-lo no período informado no Anexo III deste Edital.
9.1.1. Para interpor recurso, o candidato deverá:
a) preencher o formulário específico de Requerimento disponível no sítio da FUNCERN (www.funcern.br), através da Área do Candidato, com os argumentos recursais;
b) enviar eletronicamente o Requerimento.
9.2. O candidato deverá consultar, no sítio eletrônico da FUNCERN (www.funcern.br), o cronograma para ciência do dia e o horário para recebimento do Parecer da Banca Examinadora.
10. DOS RECURSOS CONTRA O PSICOTESTE
10.1. O candidato que desejar interpor recurso contra o Resultado Preliminar da Avaliação Psicológica – Psicoteste poderá fazê-lo no período informado no Anexo III deste Edital.
10.1.1. Para interpor recurso, o candidato deverá:
a) preencher o formulário específico de Requerimento disponível no sítio da FUNCERN (www.funcern.br), através da Área do Candidato, com os argumentos recursais;
b) enviar eletronicamente o Requerimento.
10.2. O candidato deverá consultar, no sítio eletrônico da FUNCERN (www.funcern.br), o cronograma para ciência do dia e o horário para recebimento do Parecer da Banca Examinadora.
11. DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE (DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO)
11.1. O Resultado Final deste Concurso Público será aferido pelos pontos obtidos na Prova Objetiva e com a não eliminação nas demais etapas.
11.2. As Folhas de Respostas das Provas Objetivas serão corrigidas por sistema eletrônico de computação.
11.3. Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da classificação final.
11.4. Ocorrendo empate na Nota Final entre os candidatos habilitados, terá preferência o candidato, na seguinte ordem de prioridade:
a) terá preferência o candidato com idade mais avançada, na forma do disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei Federal nº. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso);
b) persistindo o empate, o desempate beneficiará o candidato que obtiver o maior número de pontos sucessivamente nas respectivas provas das disciplinas Conhecimentos Específicos, Língua Portuguesa e Informática.
c) persistindo, ainda, o empate, o desempate beneficiará o candidato de maior idade.
11.5. O Resultado Final do Concurso Público será divulgado no Diário Oficial da FEMURN ou em diário oficial próprio do município e/ou no sítio da FUNCERN (www.funcern.br), na data prevista no Cronograma (Anexo III).
11.6. Será emanada relação específica de classificação dos candidatos com deficiência aprovados, cujos nomes, se aprovados, figurarão também na lista de classificação correspondente às vagas de ampla concorrência.
12. DA HOMOLOGAÇÃO
12.1. O Resultado Final do Concurso Público será homologado por cada Prefeitura Municipal, de acordo com o cargo, e publicado no Diário Oficial da Federação dos Municípios do RN (FEMURN) ou em diário próprio do município, em até 30 (trinta) dias após a publicação do Resultado Final.
13. DA CONVOCAÇÃO PARA PROVIMENTO DO CARGO
13.1. Concluído este Concurso Público e homologado o Resultado Final, a concretização do ato de convocação dos candidatos aprovados dentro do número de vagas ofertados neste Edital obedecerá à estrita ordem de classificação, ao prazo de validade deste Concurso Público e ao cumprimento das disposições legais pertinentes.
13.2. O candidato aprovado e classificado no Concurso Público de que trata este Edital será nomeado para o cargo de provimento descrito nos anexos deste Edital, devendo ser observado o número de vagas neles estabelecidos.
13.2.1. O candidato aprovado é aquele classificado dentro do número de vagas previsto no Edital. Por sua vez, o candidato tão somente classificado é aquele que figurará no rol de cadastro de reserva (classificado além do número de vagas previsto neste edital), sendo convocado tão somente se surgirem novas vagas dentro do período de validade deste concurso.
13.3. A nomeação dos candidatos com deficiência aprovados e classificados neste Concurso Público observará a proporcionalidade e a alternância com os candidatos de ampla concorrência.
13.4. A nomeação de um candidato aprovado e classificado como pessoa com deficiência ensejará a dedução dessa vaga do total de vagas oferecidas neste Edital.
14. DO CURSO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL
14.1. Após o resultado final, os candidatos aprovados, antes do início do exercício do cargo, serão devidamente submetidos a Curso de Formação Profissional de 200 (duzentas) horas, com convocação a ser publicada posteriormente no Diário Oficial da FEMURN e/ou diário oficial próprio do município e no site da FUNCERN.
15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. A inexatidão ou irregularidade de informações, ainda que constatadas posteriormente, eliminará o candidato do Concurso Público, declarando-se nulos todos os atos decorrentes de sua inscrição.
15.2. Em qualquer etapa do Concurso Público, estão excluídos os candidatos que utilizarem meio fraudulento, ilícito ou proibido.
15.3. No ato da contratação, o profissional deverá fornecer a cada Prefeitura/Câmara Municipal, de acordo com o cargo, todos os documentos que lhe forem solicitados.
15.4. Ao participar deste Concurso, os profissionais interessados demonstram integral conhecimento e anuência com todas as condições deste Edital.
15.5. Todas as convocações, avisos e resultados serão informados no Diário Oficial da Federação dos Municípios do RN (FEMURN) e/ou no diário oficial próprio do município.
15.6. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no processo de seleção, valendo para esse fim as listagens divulgadas através do Diário Oficial da Federação dos Municípios do RN (FEMURN) e/ou no diário oficial próprio do município.
15.7. Os casos omissos serão resolvidos por cada Comissão de Acompanhamento do Concurso Público designada por cada Prefeito Municipal, de acordo com o cargo.
15.8. O candidato poderá obter informações referentes ao Concurso Público junto à Fundação de Apoio à Educação e ao Desenvolvimento Tecnológico do Rio Grande do Norte – FUNCERN, exclusivamente, por meio do e-mail: concursoguardaagreste2020@funcern.br.
Monte Alegre/RN, 28 de fevereiro de 2020.
SEVERINO RODRIGUES DA SILVA | ARLINDO DUARTE DANTAS |
Prefeito do Município de Monte Alegre/RN | Prefeito do Município de São José do Mipibu/RN |
JOÃO BATISTA GOMES GONÇALVES | OSIVAN SÁVIO NASCIMENTO QUEIROZ |
Prefeito do Município de Brejinho/RN | Prefeito do Município de Lagoa Salgada/RN |
MARCOS ANTÔNIO CABRAL | |
Prefeito do Município de Vera Cruz/RN |
ANEXO I
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
(conteúdo comum para todos os cargos)
LÍNGUA PORTUGUESA
1.Leitura e compreensão de textos.
2. Sequências textuais: narrativa, descritiva, argumentativa, explicativa, injuntiva e dialogal.
3. Gêneros textuais/discursivos.
4. Coerência e coesão textuais.
5. Concordância nominal e verbal.
6. Regência nominal e verbal.
7. Classes de palavras: usos e adequações.
8. Organização sintática do período simples e do período composto.
9. Pontuação.
10. Modos básicos de citar o discurso alheio.
11. Relações semânticas entre palavras (sinonímia, antonímia, hiponímia, hiperonímia, polissemia).
12. Organização do parágrafo
INFORMÁTICA
1. Sistema operacional: conceitos de organização e de gerenciamento de informações, arquivos, inclusive compactados, pastas e programas (ambientes Linux Ubuntu 12.04 e posteriores e Microsoft Windows 7 e posteriores).
2. Edição e editores de textos: conceitos, janelas, menus, barras de ferramentas, comandos, configurações, formatação e modos de visualização (suítes LibreOffice 4.0.2 e posteriores; Microsoft Office 2007 e posteriores; e Google Docs versão 2018).
3. Edição e editores de planilhas eletrônicas: conceitos, janelas, menus, barras de ferramentas, comandos, funções, configurações, importação/exportação de dados, fórmulas e gráficos (suítes LibreOffice 4.0.2 e posteriores; Microsoft Office 2007 e posteriores; e Google Docs versão 2018).
4. Edição e editores de apresentações: conceitos, menus, barras de ferramentas, edição de slides, formatação, modo de visualização e animação (suítes LibreOffice 4.0.2 e posteriores; Microsoft Office 2007 e posteriores; e Google Docs versão 2018). Aplicativos adicionais para suítes de escritório: ferramentas de desenho, de edição de fórmulas e de formulários (suítes LibreOffice 4.0.2 e posteriores; Microsoft Office 2007 e posteriores; e Google Docs versão 2018).
5. Redes de computadores: Conceitos, ferramentas e aplicativos para Internet e intranet.
6. Programas de navegação (Microsoft Internet Explorer 10 e posteriores; Microsoft Edge 32 e posteriores; Mozilla Firefox 30 e posteriores; e Google Chrome 26 e posteriores).
7. Programas de correio eletrônico (Microsoft Outlook 2007 e posteriores; e Mozilla Thunderbird 17 e posteriores).
8. Sítios de busca e pesquisa na Internet, inclusive sintaxe de termos de busca (Google, Yahoo, Bing e Ask.com).
9. Redes sociais (Facebook, Twitter, Instagram, Linkedln, WhatsApp, Telegram, Flickr, Google+ e Youtube).
10. Aplicativos de Comunicação (Skype e Google Talk).
11. Conceitos de vírus, worms, spyware, malware e pragas virtuais.
12. Aplicativos para segurança (AVG antivírus; Microsoft Security Essentials; e firewall do Windows 7 e posteriores).
13. Armazenamento de dados na nuvem (Dropbox, Google Drive e One Drive).
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
1. Constituição Federal: artigos 5º, 6º e 144.
2. Código Penal: artigos 121 a 129; artigos 146 a 150; artigos 155 a 159 e artigos 312 a 327.
3. Código De Processo Penal: Capítulo sobre Prisão em Flagrante (art. 301 a 310).
4. Lei nº. 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente: Disposições Preliminares (artigos 1º ao 6º); Da Prática de Ato Infracional (artigos 103 ao 109); Do Conselho Tutelar (artigos 131 ao 137) e Dos Crimes (artigos 225 ao 244B).
5. Lei nº. 10.741, de 1º de outubro de 2003 – Estatuto do Idoso): Disposições preliminares (artigos 1º ao 7º) e Dos Crimes em Espécie (artigos 95 a 108).
6. Lei nº. 10.826, de 22 de dezembro de 2003 – Estatuto do Desarmamento: Do Porte (artigos 6º ao 11ª); Dos Crimes e Das Penas (artigos 12 ao 21).
7. Lei nº. 11.340, de 07 de agosto de 2006 – Lei “Maria da Penha”): artigos 1º ao 7º.
8. Lei nº. 13.869, de 5 de setembro de 2019 – Lei de Abuso de Autoridade).
9. Lei nº. 13.022, de 08 de agosto de 2014 – Estatuto Geral das Guardas Municipais).
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
(conteúdo exclusivo para o Cargo nº. 02 – Guarda Municipal de São José do Mipibu/RN)
CONHECIMENTOS GERAIS DO MUNICÍPIO
1. Livro “Grupo Escolar Barão de Mipibu: Orgulho Mipibuense”, de Maria Lúcia Amaral.
2. História e dados estatísticos: http://saojosedemipibu.rn.gov.br/municipio/
ANEXO II
MODELO SUGERIDO DE ATESTADO MÉDICO A SER APRESENTADO PARA A REALIZAÇÃO DO TESTE DE APTIDÃO FÍSICA
TIMBRE
ATESTADO MÉDICO
ATESTO, para os devidos fins que o(a) Senhor(a) _____________________ _____________________________________ goza de boas condições de saúde, estando apto para realizar o Teste de Aptidão Física previstos no Edital do Concurso Público para a seleção de Guarda Municipais da Região Agreste – Edital nº. 001/2020.
_______________________________________________
(local e data)
(carimbo e assinatura do médico)
ANEXO III
CRONOGRAMA – Guarda Civil Municipal
# | ATIVIDADE | DATA / PERÍODO |
1 | Publicação do Edital (Diário Oficial da FEMURN) | 28.02.2020 |
2 | Divulgação do Edital no site da FUNCERN e das Prefeituras | 28.02.2020 |
3 | Inscrições dos candidatos | 06.03 a 06.04.2020 |
4 | Requerimento de isenção parcial de pagamento da taxa de inscrição (exclusivo para o Cargo nº. 02 – Guarda Municipal de São José do Mipibu/RN) | 06 a 10.03.2020 |
5 | Resultado preliminar do requerimento de isenção de pagamento da taxa de inscrição (Área do Candidato) | 12.03.2020 |
6 | Recursos contra o Resultado Preliminar do requerimento de isenção de pagamento da taxa de inscrição | 13 e 14.03.2020 |
7 | Divulgação do resultado definitivo do requerimento de isenção da taxa de pagamento (Área do Candidato) | 18.03.2020 |
8 | Encerramento das inscrições | 06.04.2020 |
9 | Último dia para pagamento da taxa de inscrição | 07.04.2020 |
10 | Respostas aos requerimentos de atendimento diferenciado para as provas (site da FUNCERN – Área do Candidato) | 10.04.2020 |
11 | Liberação dos Cartões de Inscrição (site da FUNCERN – Área do Candidato) | 13.04.2020 |
12 | APLICAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS | 19.04.2020 |
13 | Divulgação do Gabarito Oficial Preliminar | 19.04.2020 |
14 | Recursos contra as provas objetivas ou o gabarito | 20 e 21.04.2020 |
15 | Resultados dos recursos contra as provas objetivas ou o gabarito | 28.04.2020 |
16 | Divulgação do Gabarito Oficial Definitivo | 28.04.2021 |
17 | Resultado Definitivo da Prova Objetiva (com indicação dos candidatos habilitados para o TAF) | 30.04.2020 |
18 | Convocação para Teste de Aptidão Física – TAF | 05.05.2020 |
19 | TESTE DE APTIDÃO FÍSICA – TAF | 07 a 10.05.2020 |
20 | Resultado Preliminar do Teste de Aptidão Física – TAF | 11.05.2020 |
21 | Recursos contra o Resultado Preliminar do Teste de Aptidão Física – TAF | 12 e 13.05.2020 |
22 | Resultado Definitivo do Teste de Aptidão Física – TAF | 16.05.2020 |
23 | Convocação para Psicoteste – Avaliação Psicológica | 19.05.2020 |
24 | PSICOTESTE – AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA | 24.05.2020 |
25 | Resultado Preliminar do Psicoteste | 03.06.2020 |
26 | Recursos contra o Resultado Preliminar do Psicoteste | 04 e 05.05.2020 |
27 | Resultado Definitivo do Psicoteste | 10.06.2020 |
28 | RESULTADO FINAL | 15.06.2020 |
29 | Encaminhamento o RESULTADO FINAL às Prefeituras | 18.06.2020 |
As dúvidas relativas ao Concurso Público deverão ser encaminhadas exclusivamente através do e-mail: concursoguardaagreste2020@funcern.br. |
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