Estado do Rio Grande do Norte
Prefeitura Municipal de Lagoa Salgada
Rua Luiz Francisco de Oliveira, no 062, Centro, Lagoa Salgada/RN
CNPJ/MF 08.162.869/0001-44
EDITAL Pregão Presencial No 004/2017 – SRP
(SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS – SRP)
Lagoa Salgada/ RN, em 02 de fevereiro de 2017.
O Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Lagoa Salgada/RN, acompanhado pela Equipe de Apoio, designados pela Portaria no 014/2017, de 02 de janeiro de 2017, do Senhor Prefeito, torna público que está realizando processo licitatório, através da modalidade “Pregão Presencial”, tipo “Menor Preço por item”, para contratação de empresa para execução dos serviços de Locação de veículos diversos, de acordo com as especificações a seguir, como também em conformidade com a Lei Federal no 10.520/2002, de 17 de julho de 2002; subsidiada pela Lei Federal no 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações; Pelo Decreto Municipal no 001/2017, de 02 de janeiro de 2017, pela Lei Complementar no 123/2006, de 14 de dezembro de 2006; Lei Complementar no 147, de 7 de Agosto de 2014, regulamentada pelo Decreto no 6.204/2007, de 05 de outubro de 2007.
.
As condições do presente Edital estão consubstanciadas nas seguintes cláusulas:
1. OBJETO:
1.1. Contratação de empresa para execução dos serviços de Locação de veículos diversos para atender as demandas da Administração Geral, conforme especificações contidas no Anexo I.
2. DOS ANEXOS:
2.1. Faz parte deste Edital, em anexo:
a) Anexo I, contendo o Termo de Referência com as especificações e quantidades dos serviços a serem prestados,
bem como com os preços máximos de referência;
b) Anexo II, com a minuta da “Ata de Registro de Preços”;
c) Anexo III, contendo o modelo da declaração dando ciência de que o Licitante cumpre plenamente os requisitos de habilitação no presente certame. Essa declaração deve ser editada em papel timbrado da empresa licitante e devidamente assinada pelo seu representante legal;
d) Anexo IV, contendo o modelo da declaração de que o Licitante se enquadra na categoria de ME/EPP. Essa declaração deve ser editada em papel timbrado da empresa licitante e devidamente assinada pelo seu representante legal;
e) Anexo V, contendo o modelo da declaração de que não emprega mão de obra infantil. Essa declaração deve ser editada em papel timbrado da empresa licitante e devidamente assinada pelo seu representante legal;
f) Anexo VI, contendo o modelo de declaração de inexistência de fato impeditivo. Essa declaração deve ser editada em papel timbrado da empresa licitante e devidamente assinada pelo seu representante legal;
g) Anexo VII, contendo o modelo de declaração de conhecimento e aceitação de todos os termos do Edital. Essa declaração deve ser editada em papel timbrado da empresa licitante e devidamente assinada pelo seu representante legal;
I) Anexo VIII, contendo o modelo de declaração de adimplência.
b) Anexo IX, com a minuta do “Contrato de Prestação de Serviços”;
h) Anexo X, contendo o modelo de atestado de vistoria da máquina/veículo
3. FONTE DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
3.1. A presente despesa correrá por conta do elemento de despesa “3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros (PJ)”,existente no Orçamento Geral do Município.
4. FONTE DE RECURSOS FINANCEIROS:
4.1. A presente despesa será paga com recursos da Fonte ordinária (Recursos Próprios do Município), Fonte Vinculada ( Blocos da Saúde, do Fundo de Assistência Social e/ou Educação) ou da fonte de convênios (Transferência Voluntária), conforme vinculação da despesa por cada setor.
5. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS:
5.1. Os proponentes, através de seus representantes legais, apresentarão ao Pregoeiro, na sede da Prefeitura Municipal, no dia 15 de fevereiro de 2017, às 09:00 horas, os envelopes de “Propostas” e “Habilitação” acompanhados do anexo III, indicado no item 2.1, alínea “c” do presente Edital.
6. LOCAL DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS:
6.1. Rua Francisco de Oliveira, 62, Centro, Centro, Lagoa Salgada/RN.
7. DA PARTICIPAÇÃO:
7.1. Poderão participar da presente licitação, empresas regularmente constituídas que satisfaçam as condições do
presente Edital.
7.2. Poderão participar deste certame licitatório firmas brasileiras ou estrangeiras autorizadas a funcionar no País.
7.3. As empresas deverão participar isoladamente, não se permitindo consórcios.
7.4. Não poderá participar empresa que tenha sido declarada inidônea, ou que esteja cumprindo suspensão do direito de licitar ou contratar com Administração Pública.
7.5. A participação na Licitação implica na aceitação inconteste de todos os termos deste Edital e dos demais documentos que o complementam.
8. DO CREDENCIAMENTO:
8.1. Fica a critério do Licitante se fazer representar ou não na sessão.
8.2. As empresas licitantes que se fizerem representar deverão fazê-lo através de seus titulares ou por terceiros, esses habilitados por meio de “Carta de Credenciamento” ou por “Procuração Particular ou Pública”.
8.3. O titular, se investido de poderes, se fará representar apresentando cópias autenticadas do Ato Constitutivo/Contrato Social e da cédula de identidade, ou de outro documento reconhecido legalmente que o identifique, juntamente com a Declaração de que trata o anexo III, indicado no item 2.1, alínea “c” do presente Edital.
8.4. Em caso de terceiros, as “Cartas de Credenciamento” ou “Procurações” deverão conter firma reconhecida, bem
como autorização expressa para representar a empresa, também formular lances durante o pregão, negociar preços, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar os demais atos inerentes ao certame.
8.5. Cada empresa licitante será representada por um único e exclusivo credenciado, não se admitindo substituições em qualquer das fases licitatórias, salvo em condição excepcionalmente comprovada.
8.6. É vedado o credenciamento de uma mesma pessoa como representante de duas ou mais empresas licitantes, bem como, representantes, sócios e procuradores, mesmo que de empresas diferentes, que sejam parentes em qualquer grau.
8.7. O não comparecimento do titular e/ou do representante credenciado não enseja a INABILITAÇÃO, nem a DESCLASSIFICAÇÃO do Licitante.
8.8. O Licitante que não se fizer representar fica automaticamente impedido de participar da fase de competição com lances verbais e de se manifestar motivadamente sobre os atos da Administração, decaindo, em consequência, do direito de interpor recurso.
8.9. O credenciamento citado no item 8.4 acima, será com a apresentação conjunta do documento de identidade do
representante, a Carta de Credenciamento ou Procuração com firma reconhecida, cópias autenticadas do Ato Constitutivo/Contrato Social, juntamente com a Declaração de que trata o Anexo III, indicado no item 2.1, alínea “c” do presente Edital.
8.10. Por força do que dispõe o Capítulo V, artigos 42 a 45 da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006, e do Decreto no 6.204, de 05 de outubro de 2007, as microempresas e empresas de pequeno porte, terão tratamento diferenciado e favorecido, especialmente no que se refere à preferência nas aquisições de bens e serviços pelos Poderes Públicos.
8.11. A ME ou a EPP que pretender se beneficiar do direito de preferência, instituído pela Lei Complementar no 123/2006, deverá apresentar declaração formal de que se enquadra em uma dessas categorias, conforme modelo anexo.
8.12. Os documentos de que tratam os itens 8.3, 8.4, 8.9 e 8.11, deverão ser apresentados à parte, fora dos envelopes de “Propostas” e “Habilitação”.
9. DA HABILITAÇÃO:
9.1. Para fins de contratação do licitante que menor lance apresentar, oriundo desse certame, serão exigidos os documentos abaixo relacionados:
Habilitação Jurídica:
a) Cédula de Identidade do(s) titular(es) e/ou de todos os sócio(s);
b) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial do Estado
sede da empresa, no caso de sociedades comerciais; ou
c) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial do Estado
sede da empresa, acompanhado de documentos que tratem sobre a eleição de seus diretores, no caso de sociedades por ações; ou
d) Decreto de autorização, devidamente arquivado, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País; ou
e) Registro Comercial, no caso de empresa individual; e
f) Aditivo(s) ao Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social, se houver.
Regularidade Fiscal:
a) Prova de inscrição no CNPJ/MF – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica;
b) Prova de regularidade junto ao Ministério da Fazenda, através da Certidão Conjunta Negativa de débitos relativa
a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
c) Prova de regularidade junto à Fazenda Estadual, através da Certidão Negativa junto aos Tributos Estaduais,
emitida pela Secretaria da Fazenda Estadual onde a empresa for sediada;
d) Certidão Negativa da Dívida Ativa do Estado, quando esta condicionar a validade da certidão especificada na
letra “c”, acima;
e) Prova de regularidade junto à Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa junto aos Tributos Municipais,
emitida pela Secretaria da Fazenda Municipal onde a empresa for sediada;
f) Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal; e
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
h) Certidão Negativa de Débito e Consulta a Informações Processuais de Autos de Infração.
Qualificação Técnica:
a) Apresentação de Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial do Estado sede da empresa, emitida nos
últimos 60 (sessenta) dias à data de realização da sessão deste certame, comprovando a aptidão do licitante na
realização do objeto do presente Edital;
b) Apresentação de 01 (um) atestado, no mínimo, de órgão público ou privado, comprovando o bom desempenho
anterior na execução de serviços correlatos ao objeto do presente Edital;
Qualificação Econômico-Financeira:
a) Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, e às empresas constituídas no
exercício o Balanço de Abertura, já exigíveis e apresentados na forma da lei, devidamente registrados na Junta
Comercial do estado sede da empresa e assinado por profissional habilitado, devendo-se juntar, conforme o caso,
os termos de abertura e de encerramento do Livro Diário, a fim de comprovar a boa situação financeira da empresa,
vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais
quando encerrados há mais de três meses da data estabelecida para apresentação dos documentos nesta licitação;
a.1) Entende-se por “último exercício social” aquele para o qual já se esgotou o prazo para apresentação do BP
e DRE para a Receita Federal, e;
b) Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo(s) distribuidor(es) judicial(ais) da sede da pessoa
jurídica, bem como em nome do(s) sócio(s) da empresa, relativa aos últimos 05 (cinco) anos, emitida nos últimos 60
(sessenta) dias à data de realização da sessão deste certame, quando não for expressa a validade da referida
certidão.
c) Certidão Negativa de execuções fiscais, expedida pelo Distribuidor Judicial na sede da pessoa jurídica do
licitante, emitida no máximo a 60 (sessenta) dias da data fixada para recebimento dos envelopes de documentos de
habilitação e de proposta de preço, quando esta não especificar a validade.
Outros:
a) Declaração de que não emprega mão de obra infantil, conforme modelo anexo;
b) Declaração emitida pelo Licitante de conhecimento e aceitação de todos os termos do Edital, conforme modelo
anexo; e
c) Declaração emitida pelo Licitante que inexiste qualquer fato impeditivo de participar no presente certame,
conforme modelo anexo.
d) Declaração de Adimplência junto ao Município, conforme modelo anexo.
e) CRC/Certidão de Registro Cadastral realizado junto à Comissão de Licitações da Prefeitura Municipal de Lagoa Salgada em plena validade;
9.2. Todos os documentos listados acima deverão ser apresentados em envelope lacrado, contendo na parte
externa, as seguintes informações:
Envelope no 02 – “Habilitação”
Prefeitura Municipal de Lagoa Salgada
PREGÃO PRESENCIAL No 004/2017
Data da Sessão: 15 de fevereiro de 2017
Licitante: _____________________
9.3. Toda a documentação especificada nos itens 8.3, 8.4, 8.9, 8.11 e 9.1, acima, deverá ser apresentada através
da via original ou xerografada e autenticada em cartório. O Licitante também poderá apresentar a documentação
xerografada, acompanhada da via original para autenticação pelo Pregoeiro ou qualquer membro da Equipe de
Apoio, ou ainda através da publicação na Imprensa Oficial.
9.4. A falta de qualquer documento listado nos itens 8.3, 8.4, 8.9, 8.11 e 9.1; a sua irregularidade; a ausência das cópias xerografadas e autenticadas; a apresentação de documentos especificados no “item 9.1” fora do envelope
lacrado e específico (Envelope no 02), e ainda a falta da apresentação da publicação na Imprensa Oficial, impedirá
a participação e/ou a contratação da Licitante vencedora no presente certame.
9.5. A validade dos documentos será a expressa em cada qual, ou estabelecida em lei, admitindo-se como válidos,
no caso de omissão, aqueles emitidos a menos de 60 (sessenta) dias.
Obs: No dia do certame não emitiremos CRC ou declarações exigidas pelo edital, estes documentos
deverão ser solicitados antecipadamente pela CPL e secretaria de Administração do Município.
10. DA PROPOSTA:
10.1. A proposta deverá preencher obrigatoriamente os seguintes requisitos:
a) Ser apresentada datilografada, digitada ou manuscrita, porém sem rasuras;
b) Indicar o preço unitário de cada item estimado, bem como o valor global da proposta considerando-se 12 (doze)
meses de execução;
c) Estar datada, rubricadas nas primeiras folhas e assinada a última folha com a devida identificação do
representante legal da empresa;
d) Apresentar o prazo de execução dos serviços até 12 (doze) meses;
e) Indicar a validade da proposta de 60 (sessenta) dias; e
f) Ser apresentada em envelope lacrado, contendo na parte externa, as seguintes informações:
g) Os itens que exigirem vistoria ou comprovação dos veículos deverão ser juntados ao envelope de propostas, sob
pena de desclassificação do item caso não apresente a comprovação.
Envelope no 01 – “Propostas”
Prefeitura Municipal de Lagoa Salgada
PREGÃO PRESENCIAL No 004/2017
Data da Sessão: 15 de fevereiro de 2017
Licitante: _____________________
11. CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE:
11.1. Caberá ao Pregoeiro decidir quanto à aceitação da proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao mérito
do objeto ofertado e do valor.
11.2. Os preços deverão ser cotados em reais, considerando-se duas casas decimais.
11.3. Existindo discrepância entre os valores unitários e totais, prevalecerão os unitários e, havendo discordância
entre os valores em algarismos e por extenso, prevalecerão estes últimos.
11.4. Caberá ao Pregoeiro decidir quanto à aceitação do lance final de menor valor ofertado.
12. DOS LANCES:
12.1. O autor da proposta de valor mais baixo, por item, e os das ofertas com preços de até 10% (dez por cento)
superiores à vencedora, poderão, após autorização do Pregoeiro, fazer novos lances verbais e sucessivos, até a
proclamação do vencedor.
12.2. Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições do item anterior, isto é, com valores até 10% (dez
por cento) acima da vencedora, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecerem
novos lances verbais e sucessivos, após autorização do Pregoeiro, quaisquer que sejam os preços ofertados.
13. DO JULGAMENTO:
13.1. Será(ão) aberto(s) preliminarmente o(s) envelope(s) contendo a(s) Proposta(s) de Preço(s), que deverá(ão)
estar em conformidade com as exigências do presente Edital, ocasião em que se classificará a proposta de MENOR
PREÇO por item e aquelas que apresentem valores sucessivos e superiores até o limite de 10%, relativamente à de
menor preço.
13.2. Não havendo pelos menos três ofertas nas condições definidas no item anterior, poderão os autores das
melhores propostas, até o máximo de três, oferecer lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços
oferecidos.
13.3. No curso da Sessão, os autores das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores serão
convidados individualmente, a apresentarem novos lances verbais e sucessivos, a partir do autor da proposta
classificada de maior preço, até a proclamação do vencedor.
13.4. Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da
ordem de oferta dos lances.
13.5. A oferta dos lances deverá ser efetuada, no momento em que for conferida a palavra ao Licitante, na ordem
decrescente dos preços.
13.6. Dos lances ofertados não caberá retratação.
13.7. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará a exclusão do Licitante
da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo Licitante, para efeito de ordenação
das propostas.
13.8. Encerrada a fase de lance(s) oral(is), verificar-se-á a natureza do Licitante com o menor preço ofertado, para efeito de aplicação do direito de preferência às ME’s e EPP’s.
13.9. Se, a proposta com menor preço cotado pertencer a ME/EPP, será, sem meras formalidades, adjudicado a
seu favor, o objeto licitado.
13.10. Caso a proposta mais bem classificada ou a com o menor preço cotado, dependendo da forma de
julgamento, não seja de ME/EPP, e havendo proposta(s) apresentada(s) por ME/EPP com valor igual ou superior
até 5% do MENOR PREÇO cotado, caracterizada(s) pelo empate ficto, proceder-se-á da seguinte forma:
13.10.1. Preliminarmente, selecionar-se-á a(s) proposta(s) aceita(s) das ME’s ou EPP’s, dispondo-a(s)
pela ordem crescente de classificação, para efeito do exercício do direito de preferência, previsto no
Inciso I do art. 45 da LC 123/2006.
13.10.2. Para efeito do desempate de valor(es) cotado(s) com equivalência, se houver, utilizar-se-á o critério de sorteio, para identificação do melhor preço cotado e a colocação da ME/EPP na escala de classificação para exercer o direito de preferência, nos termos dispostos no § 2o, IV do art. 45 da Lei 8.666/93 e no Inciso III do art. 45 da LC 123/2006, respectivamente.
13.10.3. Convocada a ME/EPP mais bem classificada para exercer o direito de preferência e esta deliberar pela apresentação de nova proposta com preço inferior ao menor, até então, cotado/negociado, ser-lhes-á adjudicado o objeto licitado, ficando em consequência, encerrada a fase de competição. 13.10.4. Convocada a ME/EPP mais bem classificada para exercer o direito de preferência, e esta deliberar pela não apresentação de nova proposta com preço inferior ao menor, até então, cotado/negociado, convocar-se-á a 2a ME/EPP melhor classificada, e assim sucessivamente, até a que satisfaça os requisitos requeridos, observando-se o limite das classificadas.
13.10.5. Se nenhuma ME/EPP convocada, exercer o direito de preferência e a que exercer, não atender as exigências editalícias, a empresa que apresentou a melhor proposta, independente de se enquadrar ou não como ME/EPP, será julgada a vencedora da licitação.
13.11. Não havendo oferta de lance(s), será verificada a conformidade da proposta inicial de menor preço e o valor
estimado, se compatível, ser-lhes-á adjudicado o objeto licitado.
13.12. Verificada a documentação pertinente, se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável ou se o
licitante não atender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, na
ordem de classificação, verificando sua aceitabilidade, procedendo ao julgamento da habilitação, e assim
sucessivamente até a apuração de uma proposta que atenda a todas as exigências do Edital, sendo o respectivo
Licitante declarado vencedor e, caso não haja manifestação motivada de intenção de recurso, a ele será adjudicado
o objeto da licitação definido neste Edital e seus anexos.
13.13. Sendo considerada aceitável a proposta do Licitante que apresentou o menor preço, o Pregoeiro procederá à
abertura de seu envelope no 02 – “Habilitação”, para verificação do atendimento das condições de habilitação.
13.14. Em caso de o Licitante desatender as exigências habilitatórias, o Pregoeiro o inabilitará e examinará as
ofertas subsequentes e a qualificação dos Licitantes, na ordem de classificação e assim sucessivamente, até a
apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo Licitante declarado vencedor.
13.15. Se a oferta não for aceitável por apresentar preço excessivo, o Pregoeiro poderá negociar com o Licitante
vencedor, com vistas a obter preço melhor.
13.16. Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o pregoeiro declarará o vencedor, proporcionando, a
seguir, a oportunidade aos Licitantes para que manifestem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta
de manifestação, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recurso por parte do Licitante,
registrando na ata da Sessão a síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o registro de que todos os
demais Licitantes ficaram intimados para, querendo, se manifestar sobre as razões do recurso no prazo de 03 dias,
após o término do prazo do recorrente, proporcionando-se, a todos, vista imediata do processo.
13.17. A ausência do Licitante ou sua saída antes do término da Sessão Pública caracterizar-se-á como renúncia ao
direito de recorrer.
13.18. Da Sessão Pública do Pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro
dos Licitantes credenciados, das propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, da análise
da documentação exigida para a habilitação e dos recursos interpostos, estes, em conformidade com as
disposições do item acima.
13.19. A Ata Circunstanciada deverá ser assinada pelo Pregoeiro, pela Equipe de Apoio e por todos os Licitantes
presentes.
13.20. Caso haja necessidade de adiamento da Sessão Pública, será marcada nova data para a continuação dos
trabalhos.
13.21. A bem dos serviços, o Pregoeiro, se julgar conveniente, reserva-se do direito, de suspender a licitação, em
qualquer uma das suas fases, para efetivar as análises indispensáveis e desenvolver as diligências que se fizerem
necessárias, internamente, condicionando a divulgação do resultado preliminar da etapa que estiver em julgamento,
à conclusão dos serviços.
13.22. No julgamento da habilitação e das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a
substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado
em ata, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
14. DA IMPUGNAÇÃO E DOS RECURSOS:
14.1. Qualquer cidadão poderá impugnar os termos do presente Edital, devendo protocolar o pedido de impugnação
até o segundo dia útil que anteceder a abertura das propostas.
14.2. Declarado o vencedor, qualquer Licitante poderá, na sessão do pregão, manifestar imediata e motivadamente
a intenção de contrapor a decisão proferida, devendo formalizar o recurso no prazo de até 03 (três) dias, indicando
as suas razões, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número
de dias, que começarão a ser contados no término do prazo do recorrente, sendo assegurada vista imediata dos
autos.
14.3. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante, na sessão, importará a decadência do direito do
recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro, ao vencedor.
15. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
15.1. A Administração Municipal disporá do prazo de 60 (sessenta) dias para convocar o Licitante vencedor para
assinar a “Ata de Registro de Preços”, contados a partir da data da apresentação da proposta de preços.
15.2. Após convocado dentro do prazo de validade de sua Proposta, o vencedor do certame terá até 72 (setenta e
duas) horas para comparecer a sede da Prefeitura Municipal, onde assinará a “Ata de Registro de Preços”.
15.3. Não havendo o comparecimento do Licitante para assinatura da “Ata de Registro de Preços” no prazo acima
estabelecido (item 15.2), lhes será imputada uma multa de 1% (um por cento) do valor global adjudicado, ao dia,
limitado a 10 (dez) dias. A partir desse prazo, permanecendo a falha e sem justificativa cabível, haverá a suspensão da assinatura da respectiva ata e o Licitante será suspenso por 02 (dois) anos, na participação de outros certames licitatórios no âmbito municipal.
15.4. A “Ata de Registro de Preços” reger-se-á, no que concerne à sua alteração, inexecução ou rescisão, pelas
disposições da Lei 8.666/93, observadas suas alterações posteriores, pelas disposições do presente Edital e pelos
preceitos do direito público.
15.5. As obrigações das partes, forma de pagamento e sanções cominadas são as descritas na Minuta da “Ata de
Registro de Preços” constante no Anexo II deste Edital.
15.6. Farão parte integrante da “Ata de Registro de Preços” as condições previstas neste Edital e na proposta de
preços apresentada pelo adjudicatário.
15.7. A “Ata de Registro de Preços” terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura.
15.8. Os preços registrados não serão reajustados durante a validade da “Ata de Registro de Preços”.
16. DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO:
16.1. O vencedor do certame terá até 24 (vinte quatro) horas após o recebimento da ordem de serviço para a
entrega do(s) veículo(s).
16.2. Os serviços serão entregues de forma parcelada, cujas quantidades serão solicitadas conforme as ordens de
compras a serem emitidas de acordo com a necessidade da Administração Municipal.
16.3. Os veículos solicitados deverão ser entregues no município de Lagoa Salgada/RN, na sede do órgão
solicitante.
16.6. Os veículos entregues deverão estar em estrita conformidade com as normas de trânsitos e documentações
em dias, conforme o caso.
16.7. Os veículos ainda não fornecidos não gerarão obrigação de pagamento ao ADJUDICATÁRIO, inclusive quanto
a sua guarda.
16.8. Os serviços serão fornecidos pelo prazo de 12 (doze) meses ou até enquanto durar o estoque, o que vier
primeiro.
16.9. Sendo constatado o fornecimento de veículo de qualidade duvidosa e que não atendam aos critérios de aceitação da Administração Municipal, o ADJUDICATÁRIO, após notificação, providenciará a regularização da qualidade dos mesmos, promovendo a substituição necessária em até 24 (vinte quatro) horas, sem qualquer ônus para a Administração Municipal.
16.10. Caso haja atraso na entrega dos produtos, o ADJUDICATÁRIO será notificado, devendo promover a devida
regularização em até 48 (quarenta e oito) horas.
17. DOS VEÍCULOS:
17.1. Os veículos ofertados deverão ser do tipo descrito do termo de referência, com suas respectivas capacidades,
seja de passageiro ou de carga conforme descrito no Termo de Referência – Anexo I deste Edital, bem como devem atender às normas de segurança e tráfego atualmente vigentes, segundo o Código de Trânsito Brasileiro/CTB.
17.2. A manutenção do veículo, inclusive com o fornecimento de combustíveis e peças de reposição, será de inteira
responsabilidade da CONTRATADA, sendo facultada a administração, em caso específicos, fornecer o combustíveis e troca de óleo.
17.3. A CONTRATADA será responsável pela substituição do veículo ofertado por outro compatível, quando, por
ventura, for constatada a sua indisponibilidade para execução dos serviços contratados.
18. DO CRONOGRAMA FINANCEIRO:
18.1. O pagamento pela execução dos serviços será efetuado até o dia 20 (vinte) do mês subsequente, mediante
apresentação da Nota Fiscal e Fatura devidamente atestadas pela Secretaria Municipal solicitante, acompanhadas
das certidões especificadas no item 9.1, sub-item “Regularidade Fiscal” deste Edital, todas com validade vigente na
data de emissão da respectiva Nota, bem como na data de efetivação do pagamento.
19. DA BASE DE CÁLCULO PARA PAGAMENTO:
19.1. Na execução dos serviços objeto deste Edital, a base de cálculo para pagamento será a quantidade de
“Km/mês” efetivamente percorrida.
20. DO PRAZO DE EXECUÇÃO:
20.1. Os serviços iniciarão quando do início no período letivo e encerrarão em 12 (doze) meses, coincidindo com a
validade da Ata, podendo haver interrupção, por ocasião do período letivo.
21. DO ADITAMENTO:
21.1. As quantidades contratadas poderão ser acrescidas ou suprimidas em até 25% (vinte e cinco por cento),
conforme Parágrafo 1o, do Artigo 65, da Lei Federal no 8.666/93 e suas alterações, mantidas todas as condições
inicialmente contratadas.
21.2. O prazo de execução poderá ser prorrogado ou antecipado através de aditamento, mantidas todas as
condições inicialmente contratadas e desde que atendidas as prerrogativas legais arraigadas na Lei Federal no
8.666/93 para os casos de aditamentos de prazos de execução contratual.
22. DAS PENALIDADES:
22.1. A CONTRATADA pagará uma multa equivalente a 1% (um por cento) ao dia, do valor total estimado
contratado, limitado a 10 (dez) dias, caso haja atraso no início da execução dos serviços. Após esse prazo, haverá
a rescisão contratual e a suspensão da Licitante na participação de outros certames licitatórios no âmbito municipal.
22.2. A CONTRATADA pagará uma multa equivalente a 1% (um por cento) ao dia, do valor total estimado
contratado, limitado a 10 (dez) dias, caso haja paralisação na execução dos serviços, sem a devida justificativa.
Após esse prazo, haverá a rescisão contratual e a suspensão da Licitante na participação de outros certames
licitatórios no âmbito municipal.
22.3. A CONTRATADA ficará sujeita a uma multa equivalente a 2% (dois por cento) do valor total estimado
contratado, caso haja a rescisão contratual por inadimplência da mesma.
23. DOS CUSTOS OPERACIONAIS:
23.1. Já deverão estar inclusos nos preços apresentados através da proposta de preços, os valores dos materiais,
serviços, salários e encargos sociais, fretes, locação e depreciação de equipamentos, impostos, taxas, seguros e
qualquer outro que incida na execução dos serviços objeto do presente Edital.
24. DA RETIRADA DO EDITAL:
24.1. Este Edital e os seus anexos serão retirados junto ao Pregoeiro Municipal ou qualquer Membro da Equipe de
Apoio, na sede da Prefeitura Municipal de Lagoa Salgada/RN, mediante pagamento prévio no valor de R$ 10,00
(dez reais), através de depósito bancário ou transferência à conta-corrente de no 114.571-1, agência 2318-3, do
Banco do Brasil S/A, em nome da Prefeitura Municipal de Lagoa Salgada.
25. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
25.1. Na contagem dos prazos desse Edital, será excluído o dia de início e incluído o dia do vencimento,
considerando como expediente normal na Prefeitura Municipal, o horário de 08:00 às 14:00 horas, de 2a a 6a feiras.
25.2. Os casos omissos, bem como as dúvidas suscitadas, serão resolvidos pelo Pregoeiro, tudo em conformidade
com as normas jurídicas e administrativas cabíveis.
25.3. Às questões relacionadas com o direito de petição, dos contratos e das sanções administrativas, serão
aplicadas as disposições das seções próprias da Lei Federal no 8.666/93 e suas alterações.
25.4. Concluídos os trabalhos, o Pregoeiro, após a adjudicação do resultado, encaminhará o processo devidamente
instruído, para a apreciação do Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para expedição do ato homologatório.
Raphael Tadeu Xavier de Abreu
Pregoeiro Municipal
ANEXO I – PREGÃO PRESENCIAL No004/2017
TERMO DE REFERÊNCIA
1. INTRODUÇÃO:
1.1. Para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Lagoa Salgada composta por todas as secretarias e gabinete, elaboramos o presente Termo de Referência para que, através do procedimento legal pertinente, seja efetuada a contratação dos serviços de Locação de veículos diversos município de Lagoa Salgada/RN.
2. DA JUSTIFICATIVA:
2.1. A presente solicitação tem como justificativa a demanda desse serviço, conforme relação constante no “item 8” deste Termo.
3. DO VALOR ESTIMADO:
3.1. O valor estimado para essa aquisição é de R$ 1.283.933,33 (Hum milhão duzentos e oitenta e três mil,
novecentos e trinta e três reais e trinta e três centavos).
4. DO PRAZO DE EXECUÇÃO:
4.1. Os serviços serão executados no período de 12 (doze) meses, período esse de validade da Ata de Registro de Preço, podendo ser suspenso no período não letivo.
4.2. No caso de contrato os serviços serão executados até o dia 31/12/2017, podendo ser suspenso dentro do prazo.
5. DA BASE DE CÁLCULO PARA PAGAMENTO:
5.1. Na execução dos serviços objeto deste Edital, a base de cálculo para pagamento será a quantidade de “Km/mês, viagem, carrada” conforme o caso efetivamente percorrida, mensalidade e diária executada.//
6. DOS VEÍCULOS:
6.1 Os veículos ofertados deverão ser do tipo conforme descrições do item 8 deste termo de referência, com
capacidade mínima de passageiros sentados conforme descrito em cada trecho constante no Termo de Referência
– Anexo I do Edital da Licitação – PREGÃO PRESENCIAL No 004/2017, bem como devem atender às normas de
segurança e tráfego atualmente vigentes;
6.2 A manutenção do veículo, inclusive com o fornecimento de e peças de reposição, será de inteira
responsabilidade da CONTRATADA, podendo ser, conforme o caso, de responsabilidade da Contratante conforme
a modalidade contratada.
6.3. O recebimento do veículo será efetuado pela Secretaria Municipal Solicitante, que irá averiguar a situação física do mesmo e as especificações de segurança, conforto, conservação e capacidade de transporte.
6.4. A manutenção do veículo, inclusive com o fornecimento de combustíveis e peças de reposição, será de inteira
responsabilidade da CONTRATADA e conforme o caso pela CONTRATANTE.
6.5. A CONTRATADA será responsável pela substituição do veículo ofertado por outro compatível, quando, por
ventura, for constatada a sua indisponibilidade para execução dos serviços contratados.
6.6. Os itens que exigirem vistoria ou comprovação dos veículos deverão ser juntados ao envelope de propostas,
sob pena de desclassificação do item caso não apresente a comprovação.
7. DO ACOMPANHAMENTO:
7.1. A Secretaria Municipal Solicitante ficará responsável pelo acompanhamento do contrato a ser celebrado.
8. DAS ESPECIFICAÇÕES DOS TRECHOS, QUANTIDADES DE DISTÂNCIAS ESTIMADAS A SEREM
PRECORRIDAS:
8.1. As propostas deverão ser apresentadas conforme trechos, especificações e quantidades abaixo relacionados.
Item – Código – Descrição | Unidade | Quantidade | Valor Unit. | Valor Total |
1 – Veículo automotor, tipo automóvel, com capacidade para 05 (cinco) passageiros, motor 1.0, potência mínima de 72 cv, câmbio manual, 04 portas, flex, direção hidráulica, ar condicionado, vidros e travas elétrica, quilometragem livre, com motorista, ano a partir de 2010. | Mês | 12 | R$ 3.400,00 | R$ 40.800,00 |
2 – Veículo automotor, tipo automóvel, com capacidade para 05 (cinco) passageiros, motor 1.0, potência mínima de 72 cv,câmbio manual, 04 portas, flex, direção hidráulica, ar condicionado, vidros e travas elétrica, quilometragem livre, com motorista, a partir do ano de 2013. Quilometragem livre. | Mês | 12 | R$ 3.400,00 | R$ 40.800,00 |
3 – Veículo automotor, tipo automóvel, com capacidade para 05 (cinco) passageiros, motor 1.0, potência mínima de 72 cv, câmbio manual, 04 portas, flex, direção hidráulica, ar condicionado, vidros e travas elétrica, quilometragem livre, com motorista, a partir do ano de 2013. Quilometragem livre. | Mês | 12 | R$ 3.400,00 | R$ 40.800,00 |
4 – Veículo automotor, tipo automóvel, com capacidade para 05 (cinco) passageiros, motor 1.6, potência mínima de 100 cv, câmbio manual, 04 portas, flex, direção hidráulica, ar condicionado, vidros e travas elétrica. Quilometragem livre, com motorista, ano a partir de 2010. Quilometragem livre. | Mês | 12 | R$ 4.100,00 | R$ 49.200,00 |
5 – Veículo automotor, tipo automóvel, com capacidade para 05 (cinco) passageiros, motor 1.6, potência mínima de 100 cv, câmbio manual, 04 portas, flex, direção hidráulica, ar condicionado, vidros e travas elétrica. Quilometragem livre, com motorista, ano a partir de 2010. Quilometragem livre. | Mês | 12 | R$ 4.100,00 | R$ 49.200,00 |
6 – Veículo automotor, tipo automóvel, com capacidade para 05 (cinco) passageiros, motor 1.6, potência mínima de 100 cv, câmbio manual, 04 portas, flex, direção hidráulica, ar condicionado, vidros e travas elétrica. Quilometragem livre, com motorista, ano a partir de 2010. Quilometragem livre. | Mês | 12 | R$ 4.100,00 | R$ 49.200,00 |
7 – Moto com motor 4 tempos, monocilindrico, acionado por corrente 2 válvulas, no mínimo de 149,2 cilindradas, flex, ano a partir de 2010. quilometragem livre. | Mês | 12 | R$ 1.150,00 | R$ 13.800,00 |
8 – Moto com motor 4 tempos, monocilindrico, acionado por corrente 2 válvulas, no mínimo de 149,2 cilindradas, flex, ano a partir de 2010. quilometragem livre. | Mês | 12 | R$ 1.150,00 | R$ 13.800,00 |
9 – Moto com motor 4 tempos, monocilindrico, acionado por corrente 2 válvulas, no mínimo de 149,2 cilindradas, flex, ano a partir de 2010. quilometragem livre. | Mês | 12 | R$ 1.150,00 | R$ 13.800,00 |
10 – Moto com motor 4 tempos, monocilindrico, acionado por corrente 2 válvulas, no mínimo de 149,2 cilindradas, flex, ano a partir de 2010. quilometragem livre. | Mês | 12 | R$ 1.150,00 | R$13.800,00 |
11 – Moto com motor 4 tempos, monocilindrico, acionado por corrente 2 válvulas, no mínimo de 149,2 cilindradas, flex, ano a partir de 2010. quilometragem livre. | Mês | 12 | R$ 1.150,00 | R$13.800,00 |
12 – Caminhão carroceria aberta a diesel com motorista. Quilometragem livre. Este veículo precisa ser vistoriado pela secretaria de transportes. | Mês | 12 | R$ 5.500,00 | R$ 66.000,00 |
13 – Caminhão carroceria aberta a diesel com motorista. Quilometragem livre. Este veículo precisa ser vistoriado pela secretaria de transportes. | Mês | 12 | R$ 5.500,00 | R$ 66.000,00 |
14 – Caminhão carroceria aberta a diesel com motorista. Quilometragem livre. Este veículo precisa ser vistoriado pela secretaria de transportes. | Mês | 12 | R$ 5.500,00 | R$ 66.000,00 |
15 – Caminhão carroceria aberta a diesel com motorista. Quilometragem livre. Este veículo precisa ser vistoriado pela secretaria de transportes. | Mês | 12 | R$ 5.500,00 | R$ 66.000,00 |
16 – locação de caminhão pipa com capacidade mínima de 9.000 litros, para transportar água potável, objetivando o abastecimento das comunidades rurais. Obs: este veiculo precisa ser vistoriado pela secretaria de transportes. Quilometragem livre | carrada | 660 | R$ 210,00 | R$138.600,00 |
17 – Veículo tipo micro ônibus, cap. mínima para 20 (vinte) passageiros, ano a partir de 2008. Para o transporte de pacientes com saída de Lagoa Salgada-RN para clinicas e exames em Natal-RN, Obs: este veiculo precisa ser vistoriado pela secretaria de transportes. Quilometragem livre | viagem | 400 | R$ 386,67 | R$154.666,67 |
18 – Veículo tipo micro ônibus, cap. mínima para 20 (vinte) passageiros, ano a partir de 2008. Para o transporte de pacientes com saída de Lagoa Salgada-RN para clinicas e exames em Natal-RN, Obs: este veiculo precisa ser vistoriado pela secretaria de transportes. Quilometragem livre | viagem | 400 | R$ 386,67 | R$154.666,67 |
19 – 0017452 – Veículo Tipo PICK UP Ano/modelo 2017 ; Cor sólida; 4 portas laterais, Capacidade de 5(cinco) passageiros incluindo o motorista; Motor Diesel 2.0 ou superior com potência de no mínimo 170 CV, com sistema de injeção direta e eletrônica de combustível Diesel; marcha Automática com modo manual de 9 marchas; Tração 4×4; Direção elétrica; Ar condicionado automático com display digital e demais acessórios e equipamentos não especificados mas exigidos por Lei. Quilometragem livre, sem condutor. Deverá ser apresentada a Comprovação do veículo em nome da empresa licitante. | Mês | 12 | R$ 7.166,67 | R$ 86.000,00 |
19 – 0017452 – Veículo Tipo PICK UP Ano/modelo 2017 ; Cor sólida; 4 portas laterais, Capacidade de 5(cinco) passageiros incluindo o motorista; Motor Diesel 2.0 ou superior com potência de no mínimo 170 CV, com sistema de injeção direta e eletrônica de combustível Diesel; marcha Automática com modo manual de 9 marchas; Tração 4×4; Direção elétrica; Ar condicionado automático com display digital e demais acessórios e equipamentos não especificados mas exigidos por Lei. Quilometragem livre, sem condutor. Deverá ser apresentada a Comprovação do veículo em nome da empresa licitante. | Mês | 12 | R$ 7.166,67 | R$ 86.000,00 |
1 – Veículo automotor, tipo automóvel, com capacidade para 05 (cinco) passageiros, motor 1.0, potência mínima de 72 cv, câmbio manual, 04 portas, flex, direção hidráulica, ar condicionado, vidros e travas elétrica, quilometragem livre, com motorista, ano a partir de 2010. Viagens com saída de Lagoa Salgada para Natal/RN. | Viagem | 300 | R$ 203,33 | R$ 61.000,00 |
Lagoa Salgada/RN, em 02 de fevereiro de 2017.
Orlando Francisco de Queiroz Júnior
Secretário municipal de Administração e Finanças
ANEXO II – PREGÃO PRESENCIAL No ______2017 – MINUTA
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS No. ____ /2017
Processo Administrativo no xxxx/2017
Em ___________ o MUNICIPIO DE LAGOA SALGADA, através da Prefeitura Municipal de Lagoa Salgada, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ (MF) sob o no 08.162.869/0001-44, com sede à Rua Francisco de Oliveira, 62, Centro, Lagoa Salgada, neste ato representado pelo Prefeito, o Sr. Osivan Sávio Nascimento
Queiroz, inscrito no CPF (MF) sob o no ___________, brasileiro, residente e domiciliado no município de Lagoa Salgada/RN, doravante denominada ÓRGÃO GERENCIADOR, institui Ata de Registro de Preços (ARP), decorrente da licitação na modalidade de Pregão, sob o número 004/2017, cujo objetivo fora a formalização de registro de preços para (_____________________________), processada nos termos do Processo Administrativo no xxxxxxx/2017, modalidade Pregão Presencial SRP, a qual constitui-se em documento vinculativo e
obrigacional às partes, à luz da permissão inserta no art. 15, da Lei no. 8.666/93, regulamentado pelo Decreto no. 7.892/2013, segundo as cláusulas e condições seguintes:
Art. 1o. A presente Ata de Registro de Preços estabelece as cláusulas e condições gerais para o registro de preços referentes Locação de veículos diversos, cujas especificações, preço(s), quantitativo(s) e fornecedor(es) foram previamente definidos através do procedimento licitatório supracitado.
Art. 2o. Integra a presente ARP, a Prefeitura Municipal de Lagoa Salgada, na qualidade de ÓRGÃO
GERENCIADOR.
Art. 3o – O ÓRGÃO GERENCIADOR , através da Comissão de Gerenciamento.
a) gerenciar a presente ARP, indicando, sempre que solicitado, o nome do fornecedor, o preço, os quantitativos disponíveis e as especificações dos materiais registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação;
b) convocar o particular, via fax ou telefone, para retirada da ordem de compra ou serviço.
c) observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou documentos vencidos;
d) conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado e de aplicação de penalidades;
e) realizar, quando necessário, prévia reunião com os licitantes objetivando a familiarização das peculiaridades do Sistema de Registro de Preços;
f) comunicar aos gestores do Município possíveis alterações ocorridas na presente ARP;
g ) coordenar a qualificação mínima dos respectivos gestores dos órgãos participantes; e,
h ) acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação e na presente ARP.
Art. 4o . O FORNECEDOR obriga-se a:
a) Retirar a respectiva ordem de compra / serviço, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contados da convocação;
b) entregar o material ou prestar o serviços solicitado no prazo máximo definido na proposta de preços apresentada na licitação, contado da data de recebimento da nota de empenho;
c) fornecer o serviço conforme especificação, marca e preço registrados na presente ARP;
d) providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo ÓRGÃO GERENCIADOR referentes às condições firmadas na presente ARP;
e) fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas;
f) prover condições que possibilitem o atendimento das condições firmadas a partir da data da assinatura da presente ARP;
g) ressarcir os eventuais prejuízos causados aos órgãos gerenciador e participante(s) e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ARP;
h) pagar, pontualmente, aos fornecedores e cumprir com as obrigações fiscais, relativos ao material entregue, com base na presente ARP, exonerando a Administração Pública de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento;
i) manter, durante a vigência da presente ata, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
j) fazer o fornecimento e a prestação de serviço em local próprio e adequado, na sede do Município; e
Art. 5° . A presente Ata de Registro de Preços vigorará por um período de 12 (doze) meses, podendo o fornecedor solicitar, a qualquer tempo, a desobrigação do fornecimento.
Parágrafo único. Caso o fornecedor não tenha mais interesse em manter registrado o preço no período de vigência da ARP, terá que se manifestar por escrito, por meio de requerimento, e apresentar documentação que comprove a impossibilidade de cumprir com os compromissos assumidos, os quais serão analisados pela Administração.
Art. 6° . O preço, a quantidade, o fornecedor e as especificações do material registrados nesta Ata, encontram-se indicados na tabela abaixo:
ITEM DESCRIÇÃO UNID QTADE VLR. UNITÁRIO VLR TOTAL
Art. 7o. O pagamento será realizado, através de ordem bancária ou cheque nominal até o 30o (trigésimo) dia após o recebimento do material, salvo por atraso de liberação de recursos financeiros, desde que a contratada:
a) entregue, neste prazo, o documento fiscal equivalente;
b) esteja em dia com as obrigações previdenciárias (INSS), (FGTS), tributos federal, estadual, municipal e obrigações trabalhistas.
c) indique o banco, agência e conta bancária na qual será realizado o crédito.
§ 1o O pagamento será condicionado ao cumprimento das obrigações fixadas na presente ARP.
§ 2o Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação, por parte do
FORNECEDOR, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira.
Art. 8° . A existência desta Ata de Registro de Preços não obriga os órgãos a firmar as futuras aquisições, sendo-lhe facultada a realização de procedimento específico para determinada contratação, assegurado ao particular cujo preço foi registrado, a preferência, em igualdade de condições.
Art. 9o . O preço, o quantitativo, o fornecedor e as especificações resumidas do objeto, como também suas possíveis alterações, serão publicados, em forma de extrato, no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte
Art. 10. A qualquer tempo, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução ocorrida no mercado, cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR providenciar a convocação do fornecedor registrado para negociar o novo valor compatível ao mercado.
Art. 11 . A entrega dos itens desta Ata de Registro de Preços obedecerá as seguintes condições:
a) Deverão ser entregues no prazo máximo definido na proposta apresentada pela contratada, contado a partir da assinatura do instrumento de contrato.
b) Deverão ser entregues acondicionados adequadamente, de forma a permitir completa segurança durante o transporte e armazenamento, assim como pronto para serem utilizados.
c) A entrega deverá ser feita na sede do Município, em local definido pela Administração Municipal, observado os limites geográficos do Município de Lagoa Salgada/ RN.
d) As despesas com embalagem, seguros, transporte, fretes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários e demais despesas envolvidas na entrega correrão por conta da Contratada.
Art. 12. O recebimento e aceitação dos itens registrados nesta ARP seguirão as seguintes condições:
a) O recebimento do produto deverá ser efetuado pelo servidor ou comissão responsável pela aceitação do objeto desta licitação.
b) Não serão aceitos produtos com prazo de garantia/validade em desacordo com o estabelecido no Termo de Referência
c) Por ocasião da entrega, a Contratada deverá colher a data, a hora, o nome, o cargo, a matrícula e assinatura do servidor ou membro da comissão da Contratante responsável pelo recebimento.
d) – Entregue o objeto desta licitação, a Prefeitura deverá recebê-lo:
d.1) No ato da entrega do objeto, por servidor ou comissão responsável, desde que:
d.1.1 – a quantidade esteja em conformidade com a solicitação efetuada;
d.1.2 – o prazo de garantia/validade esteja conforme o item 16.02; e,
d.1.3 – a especificação esteja em conformidade com a proposta da licitante vencedora;
d.1.4 – o objeto esteja adequado para utilização.
d.1.5 – O atesto da nota fiscal referente ao objeto fornecido apenas será realizado após o recebimento definitivo.
e – Constatada irregularidades no objeto contratual, esta Administração Municipal poderá:
e.1) se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízos das penalidades cabíveis.
e.2) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
f) Nas hipóteses previstas na alínea anterior, a contratada terá o prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados a partir da data da notificação, para cumprir a determinação exarada pela Administração.
Art. 13 . São sanções passíveis de aplicação aos licitantes participantes desta ARP, sem prejuízo de outras sanções previstas em legislação pertinente, da responsabilidade civil e criminal que seus atos ensejarem:
a) advertência, nos casos de infrações de menor gravidade que não ensejem prejuízos a Administração;
b) multa de 1% (um por cento) calculada sobre o valor total do contrato;
c) multa de 0,3% (três décimos percentuais) por dia de atraso, até o máximo de 9% (nove por cento) sobre o valor total do Contrato;
d) multa de 10% (dez por cento) calculada sobre o valor total do contrato;
e) suspensão temporária do direito de participar de licitação e contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 05 (cinco) anos, nos termos do art. 7o, caput, da Lei 10.520/2002.
Parágrafo Primeiro – A licitante estará sujeita às sanções do item anterior nas seguintes hipóteses:
a) Não apresentação de situação regular, no ato da assinatura e no decorrer do contrato, bem como a recusa de assinar o Contrato ou documento equivalente no prazo determinado nesta ARP: aplicação das sanções previstas nas alíneas “a”, “d” e “e”.
b) Descumprimento dos prazos, inclusive os de fornecimento, e condições previstas nesta ARP, bem como o descumprimento das determinações da Administração: aplicação das sanções previstas nas alíneas “b” e “c”. Caso a situação perdure pelo prazo superior a 30 (trinta) dias, ensejará a aplicação das sanções previstas nas alíneas “d” e “e”.
Parágrafo segundo – Em caso de ocorrência de inadimplemento de termos da presente ARP não contemplado nas hipóteses anteriores, a Administração procederá à apuração do dano para aplicação da sanção apropriada ao caso concreto, observado o princípio da proporcionalidade.
Parágrafo Terceiro – Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração, em relação a um dos eventos arrolados no Parágrafo Primeiro deste Artigo, a licitante ficará isenta das penalidades mencionadas.
Parágrafo Quarto – As sanções de advertência e de suspensão temporária de licitar e contratar com a Administração poderão ser aplicadas à licitante juntamente com a multa.
Parágrafo Quinto – As penalidades fixadas nesta cláusula serão aplicadas através de Processo Administrativo a cargo da Secretaria Administrativa deste Órgão, no qual serão assegurados à empresa o contraditório e a ampla defesa.
Art. 14. O Fornecedor terá seu registro cancelado:
I – Por iniciativa da Administração, quando:
a) não cumprir as exigências do instrumento convocatório e as condições da presente ARP.
b) recusar-se a retirar a nota de empenho no prazo estabelecido, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pela Administração;
c) der causa à rescisão administrativa decorrente desta ARP;
d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial
relativo ao presente Registro de Preços;
e) não manutenção das condições de habilitação;
f) não aceitar a redução do preço registrado, na hipótese prevista na legislação; e
g) em razões de interesse público, devidamente justificadas.
II – Por iniciativa do próprio fornecedor, desde que apresente solicitação por escrito e comprove impossibilidade de cumprimento das exigências insertas neste Registro de Preços, tendo em vista fato superveniente, aceito pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, que comprovadamente venha a comprometer a perfeita execução contratual.
Parágrafo Primeiro – Na ocorrência de rescisão administrativa, nos termos do art. 79, inc. I, da Lei no 8.666/93, ficam assegurados os direitos da Administração contidos no art. 80 da mesma lei, no que couber.
Parágrafo Segundo – O cancelamento de registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, deverá ser formalizado mediante competente processo administrativo com despacho fundamentado do Prefeito Municipal
Art. 15. Os casos omissos desta ARP serão resolvidos de acordo com os termos da Lei no. 8.666/93 ou legislação vigente à época do fato ocorrido.
Art. 16. Para dirimir questões oriundas da presente ARP será competente o Foro da Comarca de Monte Alegre/ RN
Nada mais havendo a tratar, lavrou-se, a presente Ata de Registro de Preços que lida e achada conforme vai assinada pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e pelo(s) particular (es) fornecedor (es).
Lagoa Salgada/RN, _____/______/____.
Osivan Sávio Nascimento Queiroz
Prefeito Municipal
EMPRESA:
(__________________________________)
Representante legal: _________________________________.
Assinatura:__________________________________________________________
ANEXO III – PREGÃO PRESENCIAL No 004/2017
MODELO DA DECLARAÇÃO DANDO CIÊNCIA
DO CUMPRIMENTO DE TODOS OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO DO EDITAL
À
Prefeitura Municipal de Lagoa Salgada
Ref.: LICITAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL No 004/2017.
D E C L A R A Ç Ã O
Declaramos para os devidos fins que temos total ciência de que devemos cumprir com todos os requisitos de “habilitação” constantes no Edital do PREGÃO PRESENCIAL No 004/2017.
Em, ____ de ______________ de 2017.
_________________________________________________
Assinatura e identificação do representante legal da empresa
Nota: A presente Declaração deverá ser editada em papel timbrado da empresa licitante.
ANEXO IV – PREGÃO PRESENCIAL No 004/2017
MODELO DA DECLARAÇÃO DE QUE O LICITANTE SE ENQUADRA NA CATEGORIA DE ME/EPP
À
Prefeitura Municipal de Lagoa Salgada
Ref.: LICITAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL No 004/2017.
D E C L A R A Ç Ã O
Declaramos para os devidos fins que nos enquadramos na categoria de ME/EPP, de maneira que
pretendemos nos beneficiar do direito de preferência, conforme preceitua a Lei Complementar no 123/2006.
Em, ____ de ______________ de 2017.
_________________________________________________
Assinatura e identificação do representante legal da empresa
Nota: A presente Declaração deverá ser editada em papel timbrado da empresa licitante.
ANEXO V – PREGÃO PRESENCIAL No 004/2017
MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MÃO DE OBRA INFANTIL
À
Prefeitura Municipal de Lagoa Salgada
Ref.: LICITAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL No 004/2017.
DECLARAÇÃO
A empresa ____________________________________, inscrita no CNPJ/MF sob o no ___________________, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a) _______________________,portador(a) da cédula de identidade no ________________________ e do CPF/MF no ______________________,
DECLARA, para fins do disposto no inciso V, do art. 27 da Lei Federal no 8.666/93, de 21 de Junho de 1993, combinado com o art. 7o, inciso XXXIII da Constituição Federal, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz (____).
OBS: Em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
Em, ____ de ______________ de 2017.
_________________________________________________
Assinatura e identificação do representante legal da empresa
Nota: A presente Declaração deverá ser editada em papel timbrado da empresa licitante.
ANEXO VI – PREGÃO PRESENCIAL No 004/2017
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
À
Prefeitura Municipal de Lagoa Salgada
Ref.: LICITAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL No _004/2017.
DECLARAÇÃO
Declaramos, sob as penas da lei, que inexiste qualquer fato que venha a impedir a participação de nossa empresa na Licitação – PREGÃO PRESENCIAL No _004/2017.
Empresa: _____________________________________________
CNPJ/MF ______________________________
Em, ____ de ______________ de 2017.
_________________________________________________
Assinatura e identificação do representante legal da empresa
Nota: A presente Declaração deverá ser editada em papel timbrado da empresa licitante.
ANEXO VII – PREGÃO PRESENCIAL No 004/2017
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO E
ACEITAÇÃO DE TODOS OS TERMOS DO EDITAL
À
Prefeitura Municipal de Lagoa Salgada
Ref.: LICITAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL No _004/2017.
DECLARAÇÃO
Declaramos ter pleno conhecimento do Edital da Licitação – PREGÃO PRESENCIAL No 004/2017, submetendo-nos às condições nele estabelecidas.
Empresa: _____________________________________________
CNPJ/MF ______________________________
Em, ____ de ______________ de 2017.
_________________________________________________
Assinatura e identificação do representante legal da empresa
Nota: A presente Declaração deverá ser editada em papel timbrado da empresa licitante.
ANEXO VIII – PREGÃO PRESENCIAL – SRP No 004/2017
MODELO DA DECLARAÇÃO DE ADIMPLÊNCIA
DECLARAÇÃO DE ADIMPLÊNCIA
Declaramos para os devidos fins, que a empresa _____________________, inscrita no CNPJ/MF sob o no ______________________, não possui qualquer impedimento junto à Prefeitura Municipal de Lagoa Salgada, nem tampouco sofreu qualquer tipo de sanção administrativa no tocante à execução de entrega de materiais anteriores, tendo cumprido fielmente com todas as obrigações e prazos assumidas, estando apta a participar da Licitação – Pregão Presencial – SRP No 004/2017.
OBS: Ema caso de inadimplência será emitido uma declaração citando o motivo da inadimplência junto a administração.
Validade: 30 (dias).
Lagoa Salgada/RN, ____ de ______________ de 2017.
_________________________________________________
Secretaria Municipal de Administração
ANEXO IX – PREGÃO PRESENCIAL No 004/2017 – MINUTA
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Pelo presente instrumento particular de Contrato, onde de um lado, como CONTRATANTE, a PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA SALGADA/RN, inscrita no CNPJ (MF) sob o no 08.162.869/0001-44, com sede à Rua Luiz Francisco de Oliveira, no 62, Centro, Lagoa Salgada/RN, aqui representado pelo Prefeito, o Sr. Osivan Sávio Nascimento Queiroz, inscrita no CPF (MF) sob o no __________, com RG no __________, brasileiro, residente e domiciliada no município de Lagoa Salgada/RN, e do outro lado como CONTRATADA, ______________________________________, ficam contratados de acordo com a Lei Federal no 8.666/93 e suas combinações, conforme especificações a seguir:
CLÁUSULA 1a – DO OBJETO:
O presente termo tem como objetivo a contratação de empresa para execução dos serviços de Locação de veículos diversos, conforme especificações contidas no “Anexo I – Tabela I” deste Termo de Contrato, bem como no Edital da Licitação – PREGÃO PRESENCIAL No 004/2017.
CLÁUSULA 2a – DOS VEÍCULOS:
a) Os veículos ofertados deverão ser do tipo “moto”, “Caminhão” ou “micro ônibus” ou “van” ou “de passeio”, conforme o caso, com capacidade mínima de passageiros sentados conforme descrito no Termo de Referência – Anexo I do Edital da Licitação – PREGÃO PRESENCIAL No 004/2017
CLÁUSULA 3a – DO REGIME DE EXECUÇÃO:
Os serviços serão executados de forma indireta.
CLÁUSULA 4a – DO VALOR:
Pelos serviços especificados na Cláusula 1a, será paga a importância mensal estimada de R$ ________________
(_________________________________), perfazendo o valor global estimado de R$ ________________ (_____________________________), conforme detalhamento constante no “Anexo I – Tabela II” deste Termo de Contrato. Conforme tabela abaixo:
Item – Código – Descrição | Unidade | Quantidade | Valor Unit. | Valor Total |
CLÁUSULA 5a – DOS REAJUSTES:
Ao preço contratado não será aceito reajuste durante a vigência do presente termo.
CLÁUSULA 6a – DO RECEBIMENTO DOS VEÍCULOS:
O recebimento do veículo a ser utilizado no transporte objeto deste Contrato, será efetuado pela Secretaria Municipal solicitante, que irá averiguar a situação física do mesmo e as especificações de segurança, conforto, conservação e capacidade de transporte.
CLÁUSULA 7a – DO CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO:
O pagamento pela execução dos serviços será efetuado até o dia 20 (vinte) do mês subsequente, mediante apresentação da
Nota Fiscal e Fatura devidamente atestadas pela Secretaria Municipal solicitante, acompanhadas das certidões especificadas
no item 9.1, sub-item “Regularidade Fiscal” do Edital da Licitação – PREGÃO PRESENCIAL No 004/2017, todas com validade
vigente na data de emissão da respectiva Nota, bem como na data de efetivação do pagamento.
CLÁUSULA 8a – DA BASE DE CÁLCULO PARA PAGAMENTO:
Na execução dos serviços objeto deste Contrato, a base de cálculo para pagamento será a quantidade de “Km, mês, viagem,
carrada ”, conforme o caso
CLÁUSULA 9a – DO PRAZO DE EXECUÇÃO:
Os serviços iniciarão no ato da assinatura do contrato e encerrarão em 31.12.2017.
CLÁUSULA 10 – DO ADITAMENTO:
a) As quantidades contratadas poderão ser acrescidas ou suprimidas em até 25% (vinte e cinco por cento), conforme
Parágrafo 1o, do Artigo 65, da Lei Federal no 8.666/93 e suas alterações, mantidas todas as condições inicialmente contratadas; e
b) O prazo de execução poderá ser prorrogado ou antecipado através de aditamento, mantidas todas as condições inicialmente contratadas e desde que atendidas as prerrogativas legais arraigadas na Lei Federal no 8.666/93 para os casos de aditamentos de prazos de execução contratual.
CLÁUSULA 11 – DAS RESPONSABILIDADES:
Da CONTRATANTE:
a) Efetuar os pagamentos pela execução dos serviços de acordo com o especificado no presente termo;
b) Usar os veículos exclusivamente nos serviços especificados neste instrumento; e
c) Fiscalizar, através da Secretaria Municipal solicitante, o andamento dos serviços.
Da CONTRATADA:
a) Oferecer veículos em perfeitas condições de uso e funcionamento, com capacidade de transporte compatível com a quantidade de alunos a serem transportados;
b) Ser responsável por qualquer dano gerado aos veículos ou a terceiros;
c) Indicar para a função de motorista, profissional devidamente qualificado e habilitado, e que atenda aos requisitos exigidos
pelo Código de Trânsito Brasileiro, conforme a Lei 9.503/97, art. 138;
e) Ser responsável pelo pagamento de impostos e encargos trabalhistas e previdenciários;
f) Obedecer aos roteiros e horários das viagens; conforme o caso
g) Ser responsável pela guarda e manutenção dos veículos, inclusive com o fornecimento de combustíveis e peças de reposição; conforme o caso;
h) Ser responsável pela substituição do veículo ofertado por outro compatível, quando, por ventura, for constatado a sua
indisponibilidade para execução dos serviços ora contratados.
CLÁUSULA 12 – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
A presente despesa correrá por conta do elemento orçamentário “3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros (PJ)”, existente no orçamento vigente.
CLÁUSULA 13 – DOS RECURSOS FINANCEIROS:
A presente despesa será paga com recursos da Fonte ordinária (Recursos Próprios do Município), Fonte Vinculada ( Blocos da Saúde, do Fundo de Assistência Social e/ou Educação) ou da fonte de convênios (Transferência Voluntária), conforme vinculação da despesa por cada setor.
CLÁUSULA 14 – DAS PENALIDADES:
a) A CONTRATADA pagará uma multa equivalente a 1% (um por cento) ao dia, do valor total estimado contratado, limitado a 10 (dez) dias, caso haja atraso no início da execução dos serviços. Após esse prazo, haverá a rescisão contratual e a suspensão da Licitante na participação de outros certames licitatórios no âmbito municipal;
b) A CONTRATADA pagará uma multa equivalente a 1% (um por cento) ao dia, do valor total estimado contratado, limitado a 10 (dez) dias, caso haja paralisação na execução dos serviços, sem a devida justificativa. Após esse prazo, haverá a rescisão contratual e a suspensão da Licitante na participação de outros certames licitatórios no âmbito municipal; e
c) A CONTRATADA ficará sujeita a uma multa equivalente a 2% (dois por cento) do valor total estimado contratado, caso haja a rescisão contratual por inadimplência da mesma.
CLÁUSULA 15 – DOS CUSTOS OPERACIONAIS:
Já deverão estar inclusos nos preços apresentados através da proposta de preços, os valores dos materiais, serviços, salários
e encargos sociais, fretes, locação e depreciação de equipamentos, impostos, taxas, seguros e qualquer outro que incida na execução objeto do presente Contrato.
CLÁUSULA 16 – DO PROCESSO LICITATÓRIO:
A presente despesa foi autorizada através da Licitação – PREGÃO PRESENCIAL No 004/2017, homologada em ______ de __________________ de 2017, em conformidade com a Lei Federal no 10.520/2002, de 17 de julho de 2002; e Lei Federal no 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e suas alterações.
CLÁUSULA 17 – DA VIGÊNCIA:
A vigência do presente termo iniciará na sua assinatura e encerrará em 31.12.2017.
CLÁUSULA 18 – DA RESCISÃO:
O presente termo poderá ser rescindido a qualquer tempo e por qualquer das partes, desde que devidamente justificada. São razões para rescisão:
Pela CONTRATANTE:
a) Caso a CONTRATADA retarde o início da prestação dos serviços, sem a devida justificativa;
b) Caso a CONTRATADA entregue para execução, veículos em condições distintas das especificadas neste termo;
c) Caso a CONTRATANTE adquira veículo próprio que venha, a seu critério, substituir o veículo contratado na realização dos
serviços, haverá a rescisão contratual no trecho em que ocorrer essa substituição; e
d) Caso haja o descumprimento de alguma cláusula aqui pactuada.
Pela CONTRATADA:
a) Caso haja atraso por mais de 30 (trinta) dias nos pagamentos devidos; e
b) Caso haja o descumprimento de alguma cláusula aqui pactuada.
CLÁUSULA 19 – DO FORO:
Fica eleito para dirimir as questões ou dúvidas provenientes desse termo de locação, o Foro da Comarca do município de Monte Alegre/RN.
E por estarem justos e contratados, mandou-se lavrar o presente termo, em 03 (três) vias, para que surta os efeitos legais e
jurídicos.
Lagoa Salgada/RN, em ______ de __________________ de 2017.
Osivan Sávio Nascimento Queiroz
PELA CONTRATANTE
Prefeito Municipal
________________________________________
PELA CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1. _____________________________Documento: ______________________
2. _____________________________Documento: ______________________
ANEXO X – Pregão Presencial No 004/2017-SRP
MODELO DO ATESTADO DE VISTORIA DO VEÍCULO
Atestamos para devidos fins, que a empresa __________________________________, inscrita no CNPJ sob n° ____________________________, aqui representada pelo seu responsável o senhor __________________________________, apresentou o veículo, onde o mesmo foi vistoriado e atende a todos os requisitos de avaliação referente a licitação – PREGÃO PRESENCIAL 004/2017.
Foi realizada a vistoria do seguinte veiculo:
Marca/Modelo:
Ano:
Em, ____ de ______________ de 2017.
_________________________________________________
Secretaria Municipal de Transportes
Comentários