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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA SALGADA


EDITAL PREGÃO PRESENCIAL No 012/2017

Lagoa Salgada/RN, em 11 de agosto de 2017.

O Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Lagoa Salgada/RN, acompanhado pela Equipe de Apoio, designados pela Portaria no 014/2017, de 02 de janeiro de 2017, do Senhor Prefeito, torna público que está realizando processo licitatório,através da modalidade “Pregão Presencial”, tipo “Menor Preço por item”, objetivando Aquisição de material e equipamento hospitalar, de acordo com as especificações a seguir, como também em conformidade com a Lei Federal no 10.520/2002, de 17 de julho de 2002; subsidiada pela Lei Federal no 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações; Pelo Decreto Municipal no 001/2017, de 02 de janeiro de 2017, pela Lei Complementar no 123/2006, de 14 de dezembro de 2006; Lei Complementar no 147, de 7 de Agosto de 2014, regulamentada pelo Decreto no 6.204/2007, de 05 de outubro de 2007.

As condições do presente Edital estão consubstanciadas nas seguintes cláusulas:

1. DO OBJETO:
1.1. Aquisição de material e equipamento hospitalar, conforme especificações contidas no Anexo I.

2. DOS ANEXOS:
2.1. Faz parte deste Edital, em anexo:
a) Anexo I, contendo o Termo de Referência com as especificações e quantidades dos produtos a serem adquiridos, bem como com os preços máximos de referência;
b) Anexo II, com a minuta do “Contrato”;
c) Anexo III, contendo o modelo da declaração dando ciência de que o Licitante cumpre plenamente os requisitos de habilitação no presente certame. Essa declaração deve ser editada em papel timbrado da empresa licitante e devidamente assinada pelo seu representante legal;
d) Anexo IV, contendo o modelo da declaração de que o Licitante se enquadra na categoria de ME/EPP. Essa declaração deve ser editada em papel timbrado da empresa licitante e devidamente assinada pelo seu representante legal;
e) Anexo V, contendo o modelo da declaração de que não emprega mão de obra infantil.Essa declaração deve ser editada em papel timbrado da empresa licitante e devidamente assinada pelo seu representante legal;
f) Anexo VI, contendo o modelo de declaração de que os produtos solicitados serão entregues no município de Lagoa Salgada/RN, na sede do órgão solicitante. Essa declaração deve ser editada em papel timbrado da empresa licitante e devidamente assinada pelo seu representante legal; e
g) Anexo VII – contendo o modelo da declaração de adimplência emitida pela Secretaria Municipal de Administração.
h) Anexo VIII, contendo o modelo de declaração de inexistência de fato impeditivo. Essa declaração deve ser editada em papel timbrado da empresa licitante e devidamente assinada pelo seu representante legal;
3. DA FONTE DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
3.1. A despesa correrá por conta dos elementos orçamentários “4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente”, existentes
no orçamento vigente.
4. DA FONTE DE RECURSOS FINANCEIROS:
4.1. As despesas dos produtos constantes neste Termo de Referência deverão ser pagas impreterivelmente através do repasse de verbas das Emendas Parlamentares de números 12455.620000/1160-01, 12455.620000/1160-04, 12455620000116002 e 124556200001160-03.
5. DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS:
5.1. Os proponentes, através de seus representantes legais, apresentarão ao Pregoeiro, na sede da Prefeitura Municipal, no
dia 23/08/2017, às 09:00 horas, os envelopes de “Propostas” e “Habilitação”, acompanhado do anexo III, indicado no item 2.1,
alínea “c” do presente Edital.
6. DO LOCAL DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS:
6.1. Rua Francisco de Oliveira, 62, Centro,Centro,Lagoa Salgada/RN.
7. DA PARTICIPAÇÃO:
7.1. Poderão participar deste Pregão as pessoas jurídicas que: a) Atendam a todas as exigências deste Edital, inclusive quanto
à documentação constante deste instrumento e seus anexos, conforme o caso; e b) Tenham objeto social pertinente e compatível com o objeto licitado.
7.2. Será vedada a participação de empresas:
a) Declaradas inidôneas por ato do Poder Público;
b) Sob processo de falência, recuperação judicial ou insolvência civil;
c) Impedidas de licitar e contratar com a Administração do Município de Lagoa Salgada/RN e quaisquer de seus órgãos
descentralizados;
d) Reunidas em consórcio e sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si, qualquer que seja sua forma de constituição;
e) Sob processo de dissolução, fusão, cisão ou incorporação;
f) Enquadradas nas disposições do artigo 9o da Lei Federal no 8.666/93 e suas alterações; e
g) Inscritas no Cadastro de Dívida Ativa do Município de Lagoa Salgada/RN.
ATENÇÃO: 7.3. Objetivando a promoção do desenvolvimento econômico e social no âmbito municipal, para efeito da Lei Complementar no 147, de 07 de agosto de 2014, este certame licitatório é destinado, nos itens de contratação cujo valor estimado seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais),exclusivamente à participação de Microempresas, Empresas de Pequeno Porte, Microempreendedores Individuais e equiparados sediadas no âmbito regional e local.
ATENÇÃO: 7.4. Para efeitos deste Edital, considera-se:
a) “ÂMBITO REGIONAL”: Como sendo os limites geográficos do Estado do Rio Grande do Norte, conforme definido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE; e
b) “ÂMBITO LOCAL”: Como sendo a circunscrição do Município de Lagoa Salgada/RN.
ATENÇÃO: 7.5. Conforme o preceito legal estabelecido no inciso III, do artigo 48 da Lei Complementar no 147/2014, no presente processo licitatório, sendo para aquisição de bens de natureza divisível, objeto apresenta-se com cota de até 25% (vinte e cinco por cento) dos quantitativos dos itens previstos destinados exclusivamente à participação de Microempresas, Empresas de Pequeno Porte, Microempreendedores Individuais e equiparados.
ATENÇÃO: 7.6. Não se aplica o benefício disposto no “subitem 7.5” deste Edital, quando os itens ou os lotes de licitação possuírem valor estimado de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), tendo em vista a aplicação da licitação exclusiva prevista no “subitem 7.3”.
7.7. A participação neste certame implica no reconhecimento pelo Licitante de que conhece, atende e se submete a todas as condições do presente Edital e anexos.
8. DO CREDENCIAMENTO:
8.1. Fica a critério do Licitante se fazer representar ou não na sessão.
8.2. As empresas licitantes que se fizerem representar deverão fazê-lo através de seus titulares ou por terceiros, esses
habilitados por meio de “Carta de Credenciamento” ou por “Procuração Particular ou Pública”.
8.3. O titular, se investido de poderes, se fará representar apresentando cópias autenticadas do Ato Constitutivo/Contrato
Social e da cédula de identidade, ou de outro documento reconhecido legalmente que o identifique, juntamente com a Declaração de que trata o anexo III, indicado no item 2.1, alínea “c” do presente Edital.
8.4. Em caso de terceiros, as “Cartas de Credenciamento” ou “Procurações” deverão conter firma reconhecida, bem como
autorização expressa para representar a empresa, também formular lances durante o pregão, negociar preços, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar os demais atos inerentes ao certame.
8.5. Cada empresa licitante será representada por um único e exclusivo credenciado, não se admitindo substituições em qualquer das fases licitatórias, salvo em condição excepcionalmente comprovada.
8.6. É vedado o credenciamento de uma mesma pessoa como representante de duas ou mais empresas licitantes.
8.7. O não comparecimento do titular e/ou do representante credenciado não enseja a INABILITAÇÃO, nem a
DESCLASSIFICAÇÃO do Licitante.
8.8. O Licitante que não se fizer representar fica automaticamente impedido de participar da fase de competição com lances verbais e de se manifestar motivadamente sobre os atos da Administração, decaindo, em consequência, do direito de interpor recurso.
8.9. O credenciamento citado no item 8.4 acima, será com a apresentação conjunta do documento de identidade do representante, a Carta de Credenciamento ou Procuração com firma reconhecida, cópias autenticadas do Ato Constitutivo/Contrato Social, juntamente com a Declaração de que trata o Anexo III, indicado no item 2.1, alínea “c” do presente Edital.
8.10. Por força do que dispõe o Capítulo V, artigos 42 a 45 da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006, e do Decreto no 6.204, de 05 de outubro de 2007, as microempresas e empresas de pequeno porte, terão tratamento diferenciado e favorecido, especialmente no que se refere à preferência nas aquisições de bens e serviços pelos Poderes Públicos.
8.11. A ME ou a EPP que pretender se beneficiar do direito de preferência, instituído pela Lei Complementar no 123/06, deverá
apresentar declaração formal de que se enquadra em uma dessas categorias, conforme modelo anexo.
8.12. Os documentos de que tratam os itens 8.3, 8.4, 8.9 e 8.11, deverão ser apresentados à parte,fora dos envelopes de “Propostas” e “Habilitação”.
9. DA HABILITAÇÃO:
9.1. Como condição ao exame da documentação de habilitação do licitante,o Presidente da CPL verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação , mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas–CEIS,mantido pela Controladoria-Geral da União (www.portaldatransparencia.gov.br /ceis);
b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php).
9.1.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por
força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de
improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual
seja sócio majoritário.
9.1.3. Constatada a existência de sanção, o Presidente reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
9.2. Para fins de contratação do licitante que menor lance apresentar, oriundo desse certame, serão exigidos os documentos
abaixo relacionados:
Habilitação Jurídica:
a) Cédula de Identidade do(s)titular(es) e/ou de todos os sócio(s);
b) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial do Estado sede da empresa , no caso de sociedades comerciais; ou
c) Ato Constitutivo,Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial do Estado sede da
empresa, acompanhado de documentos que tratem sobre a eleição de seus diretores, no caso de sociedades por ações; ou
d) Decreto de autorização, devidamente arquivado, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País; ou
e) Registro Comercial, no caso de empresa individual; e
f) Aditivo(s) ao Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social, se houver.
Regularidade Fiscal:
a) CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica;
b) Prova de regularidade junto à Fazenda Federal, através da Certidão Negativa Conjunta de Tributos Federais e da Dívida Ativa da União e previdenciária;
c) Prova de regularidade junto à Fazenda Estadual, através da Certidão Negativa junto aos Tributos Estaduais, emitida pela
Secretaria da Fazenda Estadual onde a empresa for sediada;
d) Certidão Negativa da Dívida Ativa do Estado, quando esta condicionar a validade da certidão especificada na letra “c”,acima;
e) Prova de regularidade junto à Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa junto aos Tributos Municipais, emitida pela
Secretaria da Fazenda Municipal onde a empresa for sediada;
g) Certificado de Regularidade de Situação – CRS, emitido pela Caixa Econômica Federal junto ao FGTS; e
h) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
Qualificação Técnica:
a) Apresentação de Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial do Estado sede da empresa, emitida nos últimos 60
(sessenta) dias à data de realização da sessão deste certame, comprovando a aptidão do licitante na realização do objeto do
presente Edital;
b) Apresentação de 01 (um) atestado, no mínimo, de órgão público ou privado, comprovando o bom desempenho anterior no fornecimento de produtos correlatos ao objeto do presente Edital;
Qualificação Econômico-Financeira:
a) Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, e às empresas constituídas no exercício o
Balanço de Abertura; já exigíveis e apresentados na forma da lei, devidamente registrados na Junta Comercial do estado sede da empresa e assinado por profissional habilitado, devendo-se juntar, os termos de abertura e de encerramento do Livro Diário; a fim de comprovar a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de três meses da data estabelecida para apresentação dos documentos nesta licitação;
a.1) O balanço das sociedades anônimas ou por ações deverá ser apresentado em publicações na Imprensa Oficial; e
a.2) O balanço deverá ser assinado pelo representante legal da empresa e por Contador, devidamente habilitado.
b) Demonstração da comprovação da boa situação financeira da empresa, quando se dará através do resultado pelos seguintes índices:
b.1) Índice de Liquidez Corrente: calculado pela fórmula abaixo, julgando-se habilitada a empresa que obtiver a pontuação
final mínima igual ou maior que 1,5 (um vírgula cinco).
Liquidez Corrente = Ativo Circulante / Passivo Circulante
b.2) Índice de Liquidez Geral: calculado pela fórmula abaixo, julgando-se habilitada a empresa que obtiver a pontuação final
mínima igual ou maior que 1,5 (um vírgula cinco).
Liquidez Geral = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo / Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
b.3) Índice de Endividamento Total: calculado pela fórmula abaixo, julgando-se habilitada a empresa que obtiver a pontuação final máxima igual ou menor que 0,8 (oito décimos).

Endividamento Total = Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo / Ativo Total

b.4) Os índices ora requisitados deverão ser apresentados em separado, nas fórmulas acima indicas, compondo o resultado das operações, devidamente assinada pelo representante legal e profissional habilitado (contabilista), acostado da Certidão de Regularidade do Contabilista;
b.5) Para fins de habilitação, não será exigido da microempresa ou da empresa de pequeno porte a apresentação de Balanço Patrimonial, de acordo com o estabelecido no art. 3o do Decreto no 8.538/2015, conforme o caso; e
c) Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo(s) distribuidor(es) judicial(ais) da sede da pessoa jurídica,relativa aos últimos 05 (cinco) anos, emitida nos últimos 30 (trinta) dias à data de realização da sessão deste certame, quando não for expressa a validade da referida certidão.
Outros:
a) Declaração de que não emprega mão de obra infantil, conforme modelo anexo; e
b) Declaração de que os produtos solicitados serão entregues no município de Lagoa Salgada/RN, conforme modelo anexo.
c) Declaração de inexistência de fato impeditivo, conforme modelo anexo.
c) CRC/Certidão de Registro Cadastral realizado junto à Comissão de Licitações da Prefeitura Municipal de Lagoa Salgada em
plena validade;
d) Declaração de adimplência emitida pela Secretaria Municipal de Administração.
9.3. Todos os documentos listados acima deverão ser apresentados em envelope lacrado, contendo na parte externa, as seguintes informações:

Envelope no 02 – “Habilitação”
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA SALGADA
Pregão Presencial No 012/2017
Data da Sessão: 23/08/2017
Licitante: _____________________

9.4. Toda a documentação especificada nos itens 8.3, 8.4, 8.9, 8.11 e 9.2, acima, deverá ser apresentada através da via original ou xerografada e autenticada em cartório. O Licitante também poderá apresentar a documentação xerografada, acompanhada da via original para autenticação pelo Pregoeiro ou qualquer membro da Equipe de Apoio, ou ainda através da publicação na Imprensa Oficial.
9.5. A falta de qualquer documento listado nos itens 8.3, 8.4, 8.9, 8.11 e 9.2;a sua irregularidade;a ausência das cópias xerografadas e autenticadas;a apresentação de documentos especificados no item 9.2 fora do envelope lacrado e específico (Envelope no 02),e ainda a falta da apresentação da publicação na Imprensa Oficial,impedirá a participação e/ou a contratação da licitante vencedora no presente certame.
9.5. A validade dos documentos será a expressa em cada qual, ou estabelecida em lei, admitindo-se como válidos, no caso de omissão, aqueles emitidos a menos de 60 (sessenta) dias.
Obs: No dia do certame não emitiremos CRC ou declarações exigidas pelo edital,estes documentos deverão ser solicitados antecipadamente pela CPL e secretaria de Administração do município.
10. DAS PROPOSTAS:
10.1. As propostas deverão preencher obrigatoriamente os seguintes requisitos:
a) Serem datilografadas ou digitadas em uma via e sem rasuras;
b) Conterem especificações claras e sucintas do objeto da presente licitação, indicando os produtos de boa qualidade, com as suas especificações, as marcas e os preços unitários e totais de cada item, bem como o valor total do Lote;
b.1) Os produtos ofertados deverão conter na embalagem composição e informações do fabricante, data de fabricação, prazo de validade, conforme o caso;
b.2) Os produtos ofertados deverão estar em estrita conformidade com as normas definidas pelo INMETRO, conforme o caso;
c) Estarem datadas, assinadas e rubricadas em todas as folhas;
d) Indicarem as condições de fornecimento de acordo com o especificado no presente Edital;
e) Indicarem as condições de pagamento de acordo com o “Cronograma Financeiro” a seguir;
f) Indicarem a validade da proposta de 60 (sessenta) dias a partir de sua apresentação ao Pregoeiro;externa do envelope,as informações abaixo:

Envelope no 01 – “Propostas”
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA SALGADA
Pregão Presencial No 012/2017
Data da Sessão: 23/08/2017
Licitante: _____________________

g) As propostas deverão ser anexadas catálogos, podendo ser folder ou até mesmo retirado na internet no site do fabricante do produto com imagens e descrições técnicas dos produtos indicados, de acordo com a exigência do anexo I do edital em todos os itens ofertados. Nesse caso será analisado se as informações são verdadeiras e se alguma empresa não apresentar a documentação será desclassificada do item ofertado;
11. DOS CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE:
11.1. Caberá ao Pregoeiro decidir quanto a aceitação da proposta classificada em primeiro lugar,quanto ao mérito do objeto
ofertado e do valor.
11.2. Os preços deverão ser cotados em reais, considerando-se duas casas decimais.
11.3. Existindo discrepância entre os valores unitários e totais, prevalecerão os unitários e, havendo discordância entre os
valores em algarismos e por extenso, prevalecerão estes últimos.
11.4. Caberá ao Pregoeiro quanto à aceitação do lance final de menor valor ofertado dos produtos licitados.
12. DOS LANCES:
12.1. O autor da proposta de valor mais baixo, por item, e os das ofertas com preços de até 10% (dez por cento) superiores à
vencedora, poderão, após autorização do Pregoeiro, fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor.
12.2. Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições do item anterior, isto é, com valores até 10% (dez por cento)
acima da vencedora, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecerem novos lances verbais e sucessivos, após autorização do Pregoeiro, quaisquer que sejam os preços ofertados.
13. DO JULGAMENTO:
13.1. Será(ão) aberto(s) preliminarmente o(s) envelope(s) contendo a(s) Proposta(s) de Preço(s),que deverá(ão) estar em conformidade com as exigências do presente Edital,ocasião em que se classificará a proposta de menor preço e aquelas que apresentem valores sucessivos e superiores até o limite de 10%, relativamente à de menor preço.
13.2. Não havendo pelos menos três ofertas nas condições definidas no item anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de três, oferecer lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos.
13.3. No curso da Sessão,os autores das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores serão convidados individualmente, a apresentarem novos lances verbais e sucessivos, a partir do autor da proposta classificada de maior preço, até a proclamação do vencedor.
13.4. Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais,será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.
13.5. A oferta dos lances deverá ser efetuada, no momento em que for conferida a palavra ao Licitante, na ordem decrescente
dos preços.
13.6. Dos lances ofertados não caberá retratação.
13.7. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará a exclusão do Licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo Licitante, para efeito de ordenação das propostas.
13.8. Encerrada a fase de lance(s) oral(is), verificar-se-á a natureza do Licitante com o menor preço ofertado, para efeito de
aplicação do direito de preferência às ME’s e EPP’s.
13.9. Se, a proposta com menor preço cotado pertencer a ME/EPP, será, sem meras formalidades, adjudicado a seu favor, o objeto licitado.
13.10. Caso a proposta mais bem classificada ou a com menor preço cotado, dependendo da forma de julgamento, não seja de ME/EPP, e havendo proposta(s) apresentada(s) por ME/EPP com valor igual ou superior até 5% do menor preço cotado, caracterizada(s) pelo empate ficto, proceder-se-á da seguinte forma:
13.10.1. Preliminarmente, selecionar-se-á a(s) proposta(s) aceita(s) das ME’s ou EPP’s, dispondo-a(s) pela ordem crescente de classificação, para efeito do exercício do direito de preferência, previsto no Inciso I do art. 45 da LC 123/2006.
13.10.2. Para efeito do desempate de valor(es) cotado(s) com equivalência, se houver, utilizar-se-á o critério de sorteio, para identificação do melhor preço cotado e a colocação da ME/EPP na escala de classificação para exercer o direito de preferência, nos termos dispostos no § 2o, IV do art. 45 da Lei 8.666/93 e no Inciso III do art. 45 da LC 123/2006, respectivamente.
13.10.3. Convocada a ME/EPP mais bem classificada para exercer o direito de preferência e esta deliberar pela apresentação de nova proposta com preço inferior ao menor, até então, cotado/negociado, ser-lhes-á adjudicado o objeto licitado, ficando em consequência, encerrada a fase de competição.
13.10.4. Convocada a ME/EPP mais bem classificada para exercer o direito de preferência, e esta deliberar pela não apresentação de nova proposta com preço inferior ao menor, até então,cotado/ negociado, convocar-se-á a 2a ME/EPP melhor classificada, e assim sucessivamente, até a que satisfaça os requisitos requeridos, observando-se o limite das classificadas.
13.10.5. Se nenhuma ME/EPP convocada, exercer o direito de preferência e a que exercer, não atender as exigências editalícias, a empresa que apresentou a melhor proposta, independente de se enquadrar ou não como ME/EPP,será julgada a vencedora da licitação.
13.11. Não havendo oferta de lance(s), será verificada a conformidade da proposta inicial de menor preço e o valor estimado,
se compatível, ser-lhes-á adjudicado o objeto licitado.
13.12. Verificada a documentação pertinente,se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável ou se o Licitante não
atender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, na ordem de classificação,
verificando sua aceitabilidade, procedendo ao julgamento da habilitação, e assim sucessivamente até a apuração de uma
proposta que atenda a todas as exigências do Edital, sendo o respectivo Licitante declarado vencedor e, caso não haja
manifestação motivada de intenção de recurso, a ele será adjudicado o objeto da licitação definido neste Edital e seus anexos.
13.13. Sendo considerada aceitável a proposta do Licitante que apresentou o menor preço, o Pregoeiro procederá à abertura
de seu envelope no 02 – “Habilitação”, para verificação do atendimento das condições de habilitação.
13.14. Em caso de o Licitante desatender as exigências habilitatórias, o Pregoeiro o inabilitará e examinará as ofertas
subsequentes e a qualificação dos Licitantes, na ordem de classificação e assim sucessivamente, até a apuração de uma que
atenda ao edital, sendo o respectivo Licitante declarado vencedor.
13.15. Se a oferta não for aceitável por apresentar preço excessivo , o Pregoeiro poderá negociar com o Licitante vencedor, com vistas a obter preço melhor.
13.16. Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o pregoeiro declarará o vencedor, proporcionando, a seguir, a
oportunidade aos Licitantes para que manifestem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta de manifestação,imediata e motivada, importará na decadência do direito de recurso por parte do Licitante, registrando na ata da Sessão a síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o registro de que todos os demais Licitantes ficaram intimados para, querendo, se manifestar sobre as razões do recurso no prazo de 03 dias, após o término do prazo do recorrente, proporcionando-se, a todos, vista imediata do processo.
13.17. A ausência do Licitante ou sua saída antes do término da Sessão Pública caracterizar-se-á como renúncia ao direito de
recorrer
13.18. Da Sessão Pública do Pregão será lavrada ata circunstanciada , contendo,sem prejuízo de outros,o registro dos Licitantes credenciados, das propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, da análise da documentação exigida para a habilitação e dos recursos interpostos, estes, em conformidade com as disposições do item acima.
13.19. A Ata Circunstanciada deverá ser assinada pelo Pregoeiro, pela Equipe de Apoio e por todos os Licitantes presentes.
13.20. Caso haja necessidade de adiamento da Sessão Pública, será marcada nova data para a continuação dos trabalhos.
13.21. A bem dos serviços, o Pregoeiro, se julgar conveniente, reserva-se do direito, de suspender a licitação, em qualquer uma das suas fases, para efetivar as análises indispensáveis e desenvolver as diligências que se fizerem necessárias,internamente, condicionando a divulgação do resultado preliminar da etapa que estiver em julgamento, à conclusão dos serviços.
13.22. No julgamento da habilitação e das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica,mediante despacho fundamentado, registrado em ata, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
13.23. O Pregoeiro poderá solicitar ao licitante que apresente imediatamente documento contendo as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, sob pena de não aceitação da proposta.
14. DA IMPUGNAÇÃO E DOS RECURSOS:
14.1. Até dois dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar os termos do presente Edital.
14.2 – Quaisquer pedidos de esclarecimentos em relação a eventuais dúvidas na interpretação deste edital, ou impugnações ao mesmo, deverão ser encaminhados por escrito ao Pregoeiro, na sede da Prefeitura Municipal, no horário de 8:00 às 14:00 horas, não sendo aceito, em nenhuma hipótese, o encaminhamento de outra forma.
14.3. Declarado o vencedor, qualquer Licitante poderá, na sessão do pregão, manifestar imediata e motivadamente a intenção de contrapor a decisão proferida, devendo formalizar o recurso no prazo de até 03 (três) dias, indicando as suas razões,
ficando os demais Licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a ser contados no término do prazo do recorrente, sendo assegurada vista imediata dos autos.
14.4. A falta de manifestação imediata e motivada do Licitante, na sessão, importará a decadência do direito do recurso e a
adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro, ao vencedor.
15. DO CONTRATO
15.1. A Administração Municipal disporá do prazo de até 7 (sete) dias para convocar o Licitante vencedor para assinar o “Contrato de fornecimento ”, contados a partir da data da convocação pela imprensa oficial.
15.2. Após convocado, o vencedor do certame terá até 72 (setenta e duas) horas para comparecer a sede da Prefeitura Municipal, onde assinará o “Contrato de fornecimento”.
15.3. Não havendo o comparecimento do Licitante para assinatura do “Contrato de Fornecimento” no prazo acima estabelecido (item 15.2), lhes será imputada uma multa de 1% (um por cento) do valor global adjudicado, ao dia, limitado a 10 (dez) dias. A partir desse prazo, permanecendo a falha e sem justificativa cabível,haverá a suspensão da assinatura do respectivo contrato e o Licitante será suspenso por 02 (dois) anos, na participação de outros certames licitatórios no âmbito municipal.
15.5. As obrigações das partes, forma de pagamento e sanções cominadas são as descritas na Minuta do “Contrato de fornecimento” constante no Anexo II deste Edital.
15.6. Farão parte integrante do “Contrato de Fornecimento” as condições previstas neste Edital e na proposta de preços apresentada pelo adjudicatário.
15.7. O “Contrato de Fornecimento” terá validade de 31 de dezembro de 2017, a contar da data de sua assinatura.
16. DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO:
16.1. O vencedor do certame terá até 07 (sete) dias úteis após o recebimento da ordem de compras para a entrega dos produtos.
16.2. Os produtos serão entregues de forma parcelada,cujas quantidades serão solicitadas conforme as ordens de compras
ou empenhos a serem emitidas de acordo com a necessidade da Administração Municipal.
16.3. Os produtos solicitados deverão ser entregues no município de Lagoa Salgada/RN, na sede do órgão solicitante.
16.4. Os produtos deverão apresentar prazo de validade de no mínimo 120 (cento e vinte) dias, conforme o caso, a contar da data da efetiva entrega.
16.5. Os produtos ofertados deverão estar em estrita conformidade com as normas definidas pelo INMETRO, conforme o caso.
16.6. As mercadorias ainda não fornecidas não gerarão obrigação de pagamento ao ADJUDICATÁRIO, inclusive quanto a sua guarda.
16.7. Os produtos serão fornecidos pelo prazo de 12 (doze) meses ou até enquanto durar o estoque, o que vier primeiro.
16.8. Sendo constatado o fornecimento de produtos de qualidade duvidosa e que não atendam aos critérios de aceitação da Administração Municipal, o ADJUDICATÁRIO, após notificação, providenciará a regularização da qualidade dos mesmos, promovendo a substituição necessária em até 48 (quarenta e oito) horas, sem qualquer ônus para a Administração Municipal.
16.9. Caso haja atraso na entrega dos produtos, o ADJUDICATÁRIO será notificado, devendo promover a devida regularização em até 48 (quarenta e oito) horas.
17. DAS PENALIDADES:
17.1. Caso o ADJUDICATÁRIO deixe de atender a solicitação/ notificação da Prefeitura Municipal, no tocante à regularização
da qualidade dos produtos, por uma vez, será advertido. Havendo reincidência, será advertido e lhe será imputado uma multa
equivalente a 5% (cinco por cento) do valor total adjudicado. Havendo a terceira vez, sem que haja solução, o “Contrato de
Fornecimento” será rescindida e o ADJUDICATÁRIO será considerado inidôneo no âmbito municipal pelo período de 02 (dois) anos.
17.2. Por dia de atraso no tocante à regularização da entrega dos produtos, ao ADJUDICATÁRIO será imputada uma multa de 1% (um por cento) do valor global adjudicado,ao dia,limitado a 10 (dez) dias.A partir desse prazo,permanecendo a falha sem justificativa cabível, haverá a rescisão o “Contrato de Fornecimento” e será imputada uma multa de 10% (dez por cento) do valor total adjudicado, sendo o ADJUDICATÁRIO considerado inidôneo no âmbito municipal pelo período de 02 (dois) anos.
17.3. Nenhum pagamento será efetuado enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao ADJUDICATÁRIO, em função de penalidade ou inadimplência do mesmo.
18. DO CRONOGRAMA FINANCEIRO:
18.1. O pagamento pelo fornecimento dos produtos será em até 30 (trinta) dias após a entrega,mediante apresentação da Nota Fiscal e fatura devidamente atestadas pela Secretaria Municipal de solicitante,acompanhadas das certidões especificadas no item 9.1, sub-item “Regularidade Fiscal” deste Edital, todas com validade vigente na data de emissão da respectiva Nota, bem como na data de efetivação do pagamento.
19. DA VARIAÇÃO DOS PREÇOS:
19.1. Considerando o prazo estabelecido no “sub-item 15.7” deste Edital, e, em atendimento aos preceitos legais,é vedado qualquer reajustamento de preços durante a validade do “Contrato de Fornecimento”, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n.o 8.666/93.
19.2. Mesmo comprovada a ocorrência da situação acima prevista, a ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro procedimento licitatório.
20. DOS CUSTOS OPERACIONAIS:
20.1. Já deverão estar inclusos nos preços dos produtos a serem fornecidos,os valores dos materiais,serviços,salários e encargos sociais,fretes,locação e depreciação de equipamentos,impostos ,taxas, seguros, transporte e qualquer outro que incida no fornecimento dos produtos objeto do presente instrumento.
21. DA RETIRADA DO EDITAL:
21.1. Este Edital e os seus anexos serão retirados junto ao Pregoeiro Municipal ou qualquer Membro da Equipe de Apoio, na
sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA SALGADA/RN,
22. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
22.1. Na contagem dos prazos desse Edital, será excluído o dia de início e incluído o dia do vencimento, considerando como
expediente normal na Prefeitura Municipal, o horário de 8:00 às 13:00 horas, de 2a a 6a feiras.
22.2. Os casos omissos, bem como as dúvidas suscitadas, serão resolvidos pelo Pregoeiro, tudo em conformidade com as normas jurídicas e administrativas cabíveis.
22.3. Às questões relacionadas com o direito de petição,do Contrato e das sanções administrativas, serão aplicadas as
disposições das seções próprias da Lei Federal no 8.666/93 e suas alterações.
22.4. Concluídos os trabalhos, o Pregoeiro, após a adjudicação do resultado, encaminhará o processo devidamente instruído,
para a apreciação do Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para expedição do ato homologatório.

Raphael Tadeu Xavier de Abreu
Pregoeiro Municipal

ANEXO I – PREGÃO PRESENCIAL No 012/2017
TERMO DE REFERÊNCIA

1. INTRODUÇÃO:
1.1. Para atender as necessidades do Fundo Municipal de Saúde de Lagoa Salgada, através da Coordenação de Atenção Básica, elaboramos o presente Termo de Referência para que, através do procedimento legal pertinente, seja efetuada dos equipamentos e materiais permanentes descritos abaixo no item 8 deste termo de referencia.
1.2.Conforme o preceito legal estabelecido no inciso I,do artigo 48 da Lei Complementar no 147/2014,os lotes/itens abaixo relacionados destinar-se-ão exclusivamente à participação de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte nos itens de contratação cujo valor estimado seja de até R$ 80.000,00(oitenta mil reais),conforme o caso.
1.2.1. De acordo com o preceito legal estabelecido no inciso II, do artigo 49 da Lei Complementar no 123/2006, não se aplica o disposto no “subitem 1.2” acima, quando não houver um mínimo de 03 (três) fornecedores competitivos enquadrados como Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte sediados local ou regionalmente e capazes de cumprir as exigências estabelecidas no instrumento convocatório.
1.2.2. Para efeito de participação nesse certame de acordo com o Decreto Federal no 8.538/2015, as Microempresas empresas do âmbito local que corresponde os limites geográficos do Município onde será licitado o objeto da contratação e no âmbito regional os limites geográficos do Estado do Rio Grande do Norte.
2. DA JUSTIFICATIVA:
2.1. A presente solicitação tem como justificativa a necessidade dos equipamentos para atendimento dos pacientes e profissionais que necessitam dos equipamentos/materiais nas Unidades básicas de saúde , dando segurança, agilidade e conforto adequada a equipe técnica da saúde e aos pacientes,conforme relação constante no neste Termo.
3. DA FONTE DE RECURSOS FINANCEIROS:
3.1. As despesas dos produtos constantes neste Termo de Referência deverão ser pagas impreterivelmente através do repasse de verbas das Emendas Parlamentares de números 12455.620000/1160-01, 12455. 620000/1160-04, 12455620000116002 e 124556200001160-03.
4. DO PRAZO DE VALIDADE:
4.1. O prazo de garantia dos produtos, quando da efetiva entrega, não poderá ser inferior a 12 (doze) meses, conforme o caso.
5. DA APRESENTAÇÃO DOS PRODUTOS:
5.1. A apresentação dos produtos deverá obedecer aos seguintes parâmetros:
a) Os produtos deverão estar estritamente de acordo com as especificações constantes neste termo, inclusive no que diz
respeito às especificações de embalagens e garantia;
b) Não serão aceitos produtos que tenham sido objeto de quaisquer processos de reciclagem e/ou recondicionamento e ainda
os que se apresentarem fora das embalagens originais de seus fabricantes; e
c) As embalagens dos produtos deverão conter as respectivas especificações técnicas dos mesmos e as informações seus
fabricantes (razão social, CNPJ, endereço, etc.).
d) Os produtos devem ser fabricados no Brasil e dispor de assistência técnica autorizada dentro do Estado do Rio Grande do
Norte, caso não exista assistência técnica autorizada no estado a empresa assumirá a garantia do produto.
6. DA ENTREGA:
6.1. A entrega dos produtos deverá ocorrer no prazo máximo de 07 (sete) dias úteis,contados do recebimento da ordem de compras. A entrega será feita na sede do órgão solicitante.
7. DO ACOMPANHAMENTO:
7.1. A Secretaria Municipal de saúde ficará responsável pelo recebimento e conferência dos produtos solicitados.
8. DAS ESPECIFICAÇÕES E PREÇOS MÁXIMOS DE REFERÊNCIA DOS PRODUTOS:
8.1. As propostas deverão ser apresentadas conforme lotes, itens, especificações, quantidades e preços máximos de referência abaixo relacionados.

Item Item/Lote – Código – Descrição Unidade Quantidade Vlr. Unit. Máximo Vlr. Total
1 Aparelho amalgamador para amálgama em cápsula, com tampa acrílica de proteção, sistema de garras de fixação da cápsula em aço inoxidável, temperadas e polidas, chave geral liga/desliga, freqüência da trituração 4.600 oscilações por minuto, largura 217 mm, altura 180 mm, profundidade 173 mm, peso 2,765 kg, voltagem 110/240 volts, painel de controle digital composto por teclas com inscrições de funcionamento e um display indicador de tempo de batimento, tempo de trituração programável entre 0 e 19 segundos com divisão de 1 em 1 segundos. Garantia de no mínimo 12 meses. Com assistência técnica comprovada. Apresentar catálogo do produto junto a proposta. UND 4 R$ 850,00 R$ 3.400,00
2 Aparelho de DVD com controle remoto, porta USB e reprodução de DVD/CD/CD- R/VCD/SVCD/DVCD/ JPG/MP3, 220V. Garantia de no mínimo 12 meses. Com assistência técnica comprovada dentro do Estado do Rio Grande do Norte. UND 3 R$ 160,00 R$ 480,00
3 Aparelho de Raio X – Odontológico Qualidade Radiográfica: Tempo de exposição controlado por dispositivo eletrônico digital * Proteção Radiológica: Controlada que não permita fugas de radiação. * Funcionamento em 127 e 220 volts e regulador eletrônico de tensão. * Comando Eletrônico Digital. * Cabo espiralado que permita o disparo em até 5 metros de distância. * Movimento de 360o. * Pintura com tinta poliuretana. * Corrente de uso: 12a (127V) 5.5a (220V). * 70KV. * Tempo de exposição: 0,07 a  3 segundos. * Intensidade de corrente do tubo: 8 mA (mínimo). * Foco: 0.8×0.8mm (mínimo). Garantia de no mínimo 12 meses. Com assistência técnica comprovada dentro do Estado do Rio Grande do Norte. UND 4 R$ 5.700,00 R$ 22.800,00
4 Aparelho Fotopolimerizador tipo revólver, anatômico, leve, de fácil pega, e acesso a todos os dentes. Potência entre 350 e 500 mw/cm2 e filtro de luz que produz luz de comprimento de onda na faixa entre 400 e 500 nm, altamente eficaz na utilização de todas as resinas foto polimerizáveis. Comando inteligente no gatilho para evitar o acionamento acidental. Permite longos períodos de uso ininterrupto. Ponteira com giro de 360 graus, tempo programável de 10 em 10 segundos, até 50 segundos, com bip sonoro a cada 10 Especificações técnicas: voltagem: comutação automática de 100 a 240 VCA, consumo: 84 VA, lâmpada halógena: 12V, 75 W, altura máxima: 201 mm, largura máxima: 162 mm, peso máximo 1,40 Kg, comprimento máximo: 223 mm. Garantia de no mínimo 12 meses. Com assistência técnica comprovada. UND 4 R$ 700,00 R$ 2.800,00
5 Armário vitrine com 2 portas Estrutura em chapa de aço.Laterias em vidros. Porta em vidro com fechadura tipo yale.Com 4 prateleiras em vidros. Dimensões: 1,60m altura x 0,70m largura x 0,35m profundidade. Pintura Epoxi. Apresentar catálogo do produto junto a propostas. UND 2 R$ 1.100,00 R$ 2.200,00
6 8 – 0019291 – Armário,confeccionado em aço chapa 26 0,45mm, possui 02 portas grandes e 04 prateleiras reguláveis, Reforço nas portas. capacidade de 20kg por prateleira. Pintura eletrostática epóxi pó antiferrugem ,com fechadura conjugada a maçaneta. 1,80 X 0,75 M/ AÇO. Apresentar catálogo do produto junto a propostas. UND 6 R$ 650,00 R$ 3.900,00
7 Autoclave Horizontal de Mesa (até 75 litros)Câmara de esterilização em aço inoxidável ; controle termodinâmico de temperatura e pressão automático, com acompanhamento através de manômetro/ termômetro; Fecho da tampa de triplo estágio com sistema de restrição de abertura por fuso de encaixe e deslizamento porrolamento axial; Sistema de porta com construção dupla totalmente em aço carbono e aço inox laminado; Desligamento automático em caso de excesso de temperatura, pressão ou falta de água ; Dimensões aproximadas câmara (DxP): 30x 42,4mm; Dimensões aproximadas externas (AxLxC): 38 x 44 x 59,5mm; Potência minima: 1400 W; Freqüência: 50/60 Hz; Tensão: 127 ou 220 V; Câmara de esterilização: Inox AISI 304; Gabinete: Aço 1020; Pintura externa/ interna: Eletrostática; Manômetro/ Termômetro: Classe B – ABNT; Dispositivo de segurança: 16; Garantia de no mínimo 12 meses. Com assistência técnica comprovada. Apresentar catálogo do produto junto a proposta. UND 4 R$ 3.000,00 R$ 12.000,00
8 Balança Antropométrica Adulto Balança eletrônica de peso e medida de pessoas (altura) com capacidade para 300 kg; deve ter display de cristal líquido com leds vermelhos que proporcione excelente visibilidade de leitura, plataforma de aço carbono 1020, piso de borracha antiderrapante; certificado de aferição pelo INMETRO; alimentação elétrica de 220V-60 Hz. Garantia de no mínimo 12 meses. Com assistência técnica comprovada dentro do estado do Rio Grande do Norte UND 3 R$ 1.500,00 R$ 4.500,00
9 Balança Antropométrica para Obesos Balança eletrônica de peso e medida de pessoas (altura) com capacidade para 300 kg; deve ter display de cristal líquido com leds vermelhos que proporcione excelente visibilidade de leitura, plataforma de aço carbono 1020, piso de borracha antiderrapante; certificado de aferição pelo INMETRO; alimentação elétrica de 220V-60 Hz. Garantia de no mínimo 12 meses. Com assistência técnica comprovada dentro do estado do Rio Grande do Norte UND 1 R$ 2.000,00 R$ 2.000,00
10 Balde a Pedal, capacidade mínima de 05 litro,material de confecção em polipropileno. Apresentar catálogo do produto junto a proposta. UND 8 R$ 100,00 R$ 800,00
11 Balde/ Lixeira, material de confecção em aço inoxidável, capacidade mínima de 10 litros, possuindo tampa. Apresentar catálogo do produto junto a proposta. UND 1 R$ 70,00 R$ 70,00
12 BEBEDOURO ELÉTRICO – Com características mínimas ou equivalentes; Conjugado com selo INMETRO, deposita de água em aço inox (próprio para alimentos), isolado, com serpentina de cobre externa. Dreno de limpeza; Torneira (copo e jato) em latão cromado, com regulagem de jato d’água ralo sifonado, tampo em aço inox polido, com relevos; Moto-compressor econômico e silencioso gabinete em chapa eletrozincada, com acabamento em pintura, ou aço inox; Controle automático da temperatura da água filtro de água opcional, com carvão ativado impregnado com prata. Apropriado para acesso de crianças e deficientes físicos. Garantia de no mínimo 12 meses. Com assistência técnica comprovada dentro do estado do Rio Grande do Norte UND 4 R$ 760,00 R$ 3.040,00
13 BIOMBO DE TRÊS FACES – Biombo de três faces, totalmente em aço inoxidável AISI 304, fechamento em plástico impermeável resistente de cor branca, com rodízios de 4 polegadas, medindo aproximadamente 1,70 x 1,88 m. Apresentar catálogo do produto junto a proposta. UND 7 R$ 450,00 R$ 3.150,00
14 Bisturi Elétrico (até 165 W)Possuir circuito de corte puro, blend e coagulação, , controle de potência, seleção de funções, saídas soladas e check-up total, Possuir :1 Caneta padrão 1; Pedal de acionamento com pino guitarra mono; 1 Placa neutra permanente em inox (150 x 100 x0,5)mm; 1 Cabo de ligação da placa neutra; 1 Eletrodo tipo faca reta pequena; 1 Eletrodo tipo bola (Ø=2,1mm);1 Eletrodo tipo bola (Ø=4,2mm) ;1 Eletrodo tipo alça peq. (Ø=4,5mm);1 Eletrodo tipo agulha (85mm);1 Eletrodo tipo agulha depilação.);Eletrodo tipo bola (Ø=6,0mm) Eletrodo tipo bola (Ø=7,5mm) Eletrodo tipo alça (Ø=9,0mm) Eletrodo tipo faca curva grande Eletrodo tipo faca curva pequeña Eletrodo tipo faca reta grande. Garantia de no mínimo 12 meses. UND 1 R$ 3.000,00 R$ 3.000,00
15 Braçadeira para Injeção material em aço inoxidável, apoio de braço em aço inoxidável l; pedestal altura regulável UND 2 R$ 190,00 R$ 380,00
16 Cadeira de Rodas Adulto, material da estrutura em aço, capacidade de até 90kg, pintura Epoxi. Tamanho mínimo das rodas: Dianteira 6”, traseira 24”. Apresentar catálogo do produto junto a proposta. UND 1 R$ 600,00 R$ 600,00
17 Cadeira para Coleta de Sangue Construído em tubos 7/8′ pintados, tratamento anti-ferruginoso, pintura elestrostática à pó. Assento, Encosto e braço laterais estofados em espumas, Pés com ponteiras plásticas; braçadeiras totalmente reguláveis. Apresentar catálogo do produto junto a proposta. UND 2 R$ 470,00 R$ 940,00
18 Cadeira, material de confecção em aço , não possui braços, sem regulagem de altura e sem rodízios. Acento/encosto em polipropileno. Apresentar catálogo do produto junto a proposta. UND 6 R$ 90,00 R$ 540,00
19 Câmara para Conservação de Imunobiológicos material de confecção (gabinete externo) em aço; material de confecção (gabinete interno) em polipropileno; temperatura entre +2oC e +8oC, porta de vidro duplo; capacidade mínima de 120 litros (vertical). 220V. Garantia de no mínimo 12 meses. Com assistência técnica comprovada dentro do estado do Rio Grande do Norte. Apresentar catálogo do produto junto a proposta. UND 2 R$ 10.800,00 R$ 21.600,00
20 Carro curativo simples com balde e bacia. Dimensões: 0,45×0,75×0,85cm. Tampo e prateleira em chapa de aço com varandas. Suporte para balde e bacia em inóx. 4 Rodizios de duas polegadas sendo dois com freios em diagonal. Acabamento em pintura epoxi. Apresentar catálogo do produto junto a proposta. UND 2 R$ 1.200,00 R$ 2.400,00
21 Carro Maca Simples Aço Inox 304; Leito Equipado com Cabeceira Móvel; Grades Laterais e Suporte para Soro; Produzido em Tubos Inox de 1,1/4 de Diâmetro; Rodízios de 5” de Diâmetro com Travas; Dim: 1.800x550x800mm com colchonete. Apresentar catálogo do produto junto a proposta UND 4 R$ 2.500,00 R$ 10.000,00
22 Carro para Material de Limpeza em polipropileno capacidade mínima de 10 litros, possuir KIT C/ MOPs LÍQUIDO E PÓ, PLACA SINALIZ. E PÁ, b\lde espremedor e saco de vinil. Apresentar catálogo do produto junto a proposta UND 3 R$ 1.100,00 R$ 3.300,00
23 Carro para Transporte de Materiais (diversos )CUBA/MÍN 200 L/ POLIPROPILENO. Apresentar catálogo do produto junto a proposta UND 1 R$ 1.150,00 R$ 1.150,00
24 Centrifuga utilizada para ensaios de hematócrito pelo sistema de tubos capilares e leitura por régua. – Capacidade: 24 tubos – Os tubos a serem utilizados nas caçapas tem que ter no máximo 1.5mm de diâmetro e 75mm de comprimento (com tampa). – Controle de velocidade 11.000 RPM e 12.000 RPM – Controle de tempo com timer mecânico de 0 a 10 min. -Trava de segurança na tampa -Freio a motos UND 1 R$ 3.000,00 R$ 3.000,00
25 Colposcópio Aumento fixo de no minimo 16 vezes. Filtro móvel luz verde. Alimentação elétrica selecionável em 110 ou 220 v. 50/60 Hz. Iluminação através de LED. Regulagem da intensidade de luz através do potenciômetro ou “dimmer”. Pintura epóxi a 250°C. Dimensões aproximadas: modelo R (L.P.A.) 50 x 50 x 130 cm. Garantia de no mínimo 12 meses. Com assistência técnica comprovada dentro do estado do Rio Grande do Norte. Apresentar catálogo do produto junto a proposta. UND 2 R$ 16.000,00 R$ 32.000,00
26 Computador Portátil (Notebook) PROCESSADOR: no mínimo INTEL CORE I3 ou AMD A10 MEMORIA RAM: 4GB, DDR3, 1600 MHz DISCO RIGIDO: no mínimo 500GB UNIDADE DE DISCO OTICO: CD/DVD ROM TELA: LCD DE 14 OU 15 polegadas TECLADO: ABNT2 MOUSE: TOUCHPAD INTERFACES DE REDE: 10/100/1000 e WIFI INTERFACE: USB, HDMI, DISPALY PORTou VGA E LEITOR DE CARTÃO BATERIA: 6 CÉLULAS WEBCAM: POSSUI SISTEMA OPERACIONAL: no mínimo WINDOWS 8 PRO (64 BITS) Garantia de no mínimo 12 meses. Com assistência técnica comprovada dentro do estado do Rio Grande do Norte. Apresentar catálogo do produto junto a proposta. UND 2 R$ 2.500,00 R$ 5.000,00
27 Consultório odontológico completo, com as seguintes características: Base em ferro fundido ou similar, articulação central única; comando eletrônico de subida e descida do assento e encosto feito através de comando de pé incorporadoa base da cadeira, que permitam movimento sincronizados de encosto e assento; possui 01 (uma) posição de trabalho e volta à zero programável pelo operador. Encosto para cabeça com apoio biarticulado; estofamento anatômico, sem costura, de alta densidade; mangueiras embutidas;braço direito articulado ; equipamento na cor verde; refletor acoplável à cadeira, com braço articulado, com no mínimo 20.000 lux, acendimento do refletor no pedal. Cuspideira acoplável à cadeira, que acompanha os movimentos da mesma, dotada de bacia removível em cerâmica ou similar removível para desinfecção; estrutura interna em aço com pintura epóxi; 01 (um) sugador com separador de detritos na caixa de comando; mangueiras com engate rápido;braço ambidestro do equipo. Equipo odontológico acoplado, com braço bi-articulado, com movimento horizontal e vertical do braço, bandeja em aço inox, contendo uma seringa tríplice, um terminal para micro-motor e um para a alta rotação; pedal de comando progressivo acoplado à cadeira. Garantia de no mínimo 12 meses. Com assistência técnica comprovada dentro do estado do Rio Grande do Norte. Apresentar catálogo do produto junto a proposta. UND 4 R$ 13.000,00 R$ 52.000,00
28 DEA – Desfibrilador Externo Automático, Mínimo de 200 choques Utilização horizontal ou vertical. Gravação de eventos para posterior análise. Conexão com PC via USB. Choque Bifásico. Auto- diagnóstico de funções e bateria. Software de conexão, download e gerenciamento de dados via PC.Acesso fácil às pás para uso e reposição. Bateria interna Tipo: Li-ion, 14,4 VDC 4,0 A/h Duração de no minimo 10 horas em modo de reconhecimento de ritmo cardíaco (bateria com carga lena) ou um mínimo de 200 choques em 200 Joules (bateria em boas condições). Tempo de carga completa da bateria (completamente descarregada): 5 horas Escalas para esfibrilação pré-ajustadas :Adulto: 1o choque 150 J, choques seguintes 200 J,Infantil: 50 J Armazenamento da memória interna:100 eventos ou 2 horas de gravação do ECG Tempo máximo desde o início da análise do ritmo até a prontidão para descarga:20 s Tempo máximo desde o início da operação até a prontidão para descarga na energia máxima:25 s UND 1 R$ 8.000,00 R$ 8.000,00
29 Detector Fetal Características: -Sensibilidade: a partir de 10-12 semanas; – Tamanho: 135mm x 95mm x 35mm; – Peso: aprox. 200g. – Bivolt (acompanha carregador ) Performance FHR: – Faixa de Medição: 50-240 bpm; – Resolução: 1bpm; – Precisão: ± 1 bpm;- Saída de Energia: 20mW.Transdutor: – Frequência Nominal: 2.0MHz; – Frequência de Operação: 2.0MHz ± 10%; – P-: <1Mpa; – lob: <20 mW/cm2; – Ispta: <100 mW/cm2- intensidade de Saída de ultrassom: Isata <10 mW/cm2; – Área de radiação Efetiva do transdutor: 154mm2. Garantia de no mínimo 12 meses. Com assistência técnica comprovada. Apresentar catálogo do produto junto a proposta. UND 3 R$ 700,00 R$ 2.100,00
30 Escada com 2 degraus, material de confecção em aço inoxidável. Apresentar catálogo do produto junto a proposta. UND 3 R$ 300,00 R$ 900,00
31 Esfigmomanômetro Adulto material de confecção em tecido de algodão, braçadeira /fecho em metal.Apresentar catálogo do produto junto a proposta. UND 1 R$ 120,00 R$ 120,00
32 Esfigmomanômetro Infantil, material de confecção em tecido em algodão, braçadeira /fecho em metal.Apresentar catálogo do produto junto a proposta. UND 1 R$ 120,00 R$ 120,00
33 Estadiômetro Portátil. Apresentar catálogo do produto junto a proposta. UND 5 R$ 370,00 R$ 1.850,00
34 Estante Cor: Cinza Padrão Altura (Cm): 183 Cm Largura (Cm): 92 Cm Profundidade (Cm): 30 Cm Material: Aço. Acabamento: Pintura Eletrostática A Pó Prateleiras: 06 Unidades Capacidade De Carga Por Prateleira: 25 Kg Por Prateleira Uniformemente Distribuídos com Sapatas Plásticas. Apresentar catálogo do produto junto a proposta. UND 1 R$ 280,00 R$ 280,00
35 Foco Refletor Ambulatorial Lâmpada Halógena de 20 Watts (vida longa);Luz fria; Haste flexível; Altura variável; Base com 5 rodízios para maior estabilidade; Corpo em metal esmaltado; Pintura Epoxi; Voltagem: 110 ou 220 Volts UND 7 R$ 500,00 R$ 3.500,00
36 Geladeira/refrigerador Capacidade de 280L; Tensão 220v; Apresentar selo Procel de baixo consumo de energia. Garantia de no mínimo 12 meses. Com assistência técnica comprovada dentro do estado do Rio Grande do Norte. Apresentar catálogo do produto junto a proposta. UND 3 R$ 1.100,00 R$ 3.300,00
37 Impressora Laser (Comum)Padrão de Cor: Monocromático; Memória de 16 MB; Resolução de 600 x 600;Velocidade 33 PPM; Capacidade de 100 páginas; Ciclo: 25.000 páginas; Interface USB e Rede; Frente e Verso Automático; Garantia de no mínimo 12 meses. Com assistência técnica comprovada dentro do estado do Rio Grande do Norte. Apresentar catálogo do produto junto a proposta. UND 3 R$ 1.100,00 R$ 3.300,00
38 Laringoscópio Infantil Tamanho: Médio; – Alimentação: 02 Pilhas Tipo C (Não inclusas); – Garantia de no mínimo 12 meses. Apresentar catálogo do produto junto a proposta. UND 2 R$ 500,00 R$ 1.000,00

 

39 Longarina com 03 lugares, assento e encosto no formato anatômico, em polipropileno, sem braços, estrutura tubular em aço com tratamento anticorrosivo e acabamento pintado pelo processo epóxi pó, sendo a haste de ligação entre o assento e encosto em aço com reforço interior duplo, dotada de sapatas plásticas. Apresentar catálogo do produto junto a proposta. UND 43 R$ 380,00 R$ 16.340,00
40 Mesa de Escritório, base em aço ,composição simples,material de confecção em mdp/mdf,divisões de 01 a 02 gavetas, medidas aproximadas 1,20×0,60. Apresentar catálogo do produto junto a proposta. UND 6 R$ 300,00 R$ 1.800,00
41 Mesa de Exames toda esmaltada, base em tubos de 1″ 1/4×1,2mm, pés com ponteiras. Leito fixo em chapa de aço esmaltado, com cabeceira regulável manualmente através de cremalheira. medidas 1,80x 0,60 x 0,80 cm e suporte para papel. Apresentar catálogo do produto junto a proposta. UND 7 R$ 700,00 R$ 4.900,00
42 Mesa ginecológica simples, leito estofado dividido em 3 partes, sendo encosto e apoio de pés com altura regulável e assento fixo. Estrutura tubular em aço redondo, porta coxas estofado com altura regulável e hastes cromadas. Pintura eletrostática a pó (Epóxi). Comprimento 1,85 x Largura 0,50 x Altura 0,84m. Dimensões fechadas: 1,10m comprimento x 0,68m largura x 0,90 altura do estofado. Garantia de no mínimo 12 meses. Com assistência técnica comprovada dentro do estado do Rio Grande do Norte. Apresentar catálogo do produto junto a proposta. UND 2 R$ 160,00 R$ 480,00
43 Mesa para Impressora, estrutura em aço. Dimensões mínimas de 80x60x70cm, tampo em mdf/mdp. Apresentar catálogo do produto junto a proposta.
44 Microscópio Laboratorial Básico tipo binocular, iluminação LED Aumento: 40X a 1600X.Tubo binocular tipo siedentopf, 160 mm, inclinação de tubo de 30o, com rotação de 360o, ajuste interpupilar de 55mm á 75mm, ajuste de dioptria lado esquerdo +/- 5 . Ocular: WF 10X (18mm) e 16X (11mm).Objetiva Acromática: 4X, 10X, 40X (R), 100X (R)OIL. Revolver reverso p/ quatro objetivas.Platina mecânica 125mm X 115mm (opcional 140 x 155 mm), movimento 50 mm x 75 mm (opcional X 70 mm, Y 30 mm) em botões conjugados a direita, escala vernier de 0,1 mm.Condensador Abbe 1.25 NA com íris diafragma, porta filtro e movimento por pinhão e cremalheira.Focalização: Macrométrico com área de trabalho 13 mm Micrométrico com curso de 0,002mm por divisão. Macro e Micro conjugado em botões bilaterais. Trava mecânica para proteção contra uma acidental quebra da lâmina. Tensão de entrada 85VAC ~ 260VAC (chaveamento automático). Garantia de no mínimo 12 meses. Com assistência técnica comprovada dentro do estado do Rio Grande do Norte. Apresentar catálogo do produto junto a proposta. UND 1 R$ 3.500,00 R$ 3.500,00
45 MOCHO ODONTOLÓGICO, estofado com encosto e rodízios, estrutura em tubos de aço redondos, acabamento cromado, assento e encosto estofados, com revestimento em courvin, altura regulável, cinco pés providos de rodízios de 2 1/2 ́ de diâmetro, dimensões assento 35cmx55 cmx70cm. Garantia de no mínimo 12 meses. Apresentar catálogo do produto junto a proposta. UND 4 R$ 530,00 R$ 2.120,00
46 Negatoscópio Estrutura em chapa de aço com pintura Epóxi, frente em acrilico branco, luminosidade através de 2 lampadas fluorescentes. Interruptor liga / desliga, cabo eletrico com 1,50m comprimento. Com chave seletora de voltagem. Presilhas em aço inox para a fixação do Raio-X. Garantia de no mínimo 12 meses. Apresentar catálogo do produto junto a proposta. UND 4 R$ 450,00 R$ 1.800,00
47 No Break (Para Computador)POTÊNCIA: 1 KVA; TENSÃO: ENTRADA/ SAÍDA: BIVOLT; ALARMES: AUDIOVISUAL; BATERIA INTERNA: 01 SELADA; Garantia de no mínimo 12 meses. Com assistência técnica comprovada dentro do estado do Rio Grande do Norte. Apresentar catálogo do produto junto a proposta. UND 2 R$ 800,00 R$ 1.600,00
48 Oftalmoscópio Iluminação branca e de alto brilho,- Cabo em metal com revestimento termoplástico reforçado; – Cabo compatível com todas as cabeças – Acompanha estojo. Garantia de no mínimo 12 meses. Apresentar catálogo do produto junto a proposta. UND 2 R$ 790,00 R$ 1.580,00
49 Otoscópio composição de no mínimo 5 espéculos reusáveis e bateria convencional. Apresentar catálogo do produto junto a proposta. UND 4 R$ 380,00 R$ 1.520,00
50 Oxímetro de Pulso portátil sensor de spO2 mínimo de 3. Apresentar catálogo do produto junto a proposta. UND 1 R$ 2.500,00 R$ 2.500,00
51 POLTRONA HOSPITALAR PARA PACIENTE – Estrutura em aço com pintura eletrostática, pés com ponteira de borracha, movimentos simultâneos do encosto e do descanso para os pés em 04 posições, com retorno inicial, revestimento em courvim ou similar, com braços articuláveis. Dimensões aproximadas: comprimento 0,70 x 0,90 de profundidade e altura do assento 0,50m, cores variadas (azul, bege, branca, cinza). O material deve ser de Primeira qualidade. Apresentar catálogo do produto junto a proposta. UND 1 R$ 1.000,00 R$ 1.000,00
52 Reanimador Pulmonar Manual Adulto (Ambu) REANIMADOR, SILICONE, MANUAL,RESERVATÓRIO COM 2500 ML, MÁSCARA TIPO CONCHA, RÍGIDA E TRANSLÚCIDA, VÁLVULA DE NÃO REINALAÇÃO, AUTOCLAVÁVEL, TAMANHO ADULTO; Apresentar catálogo do produto junto a proposta. UND 4 R$ 250,00 R$ 1.000,00
53 Seladora automática de selagem continua. Operar utilizando o princípio de esteiras, arrastando a embalagem por correias sincronizadas com a velocidade de 7m/min. Largura da solda: 13 mm de acordo com o exigido pela ANVISA; Possuir controlador de temperatura analógico ;Sistema de arraste através de correias sincronizadas;Resistência cartucho; Estrutura aço;Pintura Eletrostática ; Tensão: 110 ou 220V ; Potência: 400W; Medidas:500x350x400mm.Garantia de no mínimo 12 meses. Com assistência técnica comprovada dentro do estado do Rio Grande do Norte. Apresentar catálogo do produto junto a proposta. UND 3 R$ 2.000,00 R$6.000,00
54 Suporte de soro, material de confecção em aço pintado, tipo pedestal e altura regulável. Apresentar catálogo do produto junto a proposta. UND 5 R$ 300,00 R$ 1.500,00
55 Tela de Projeção Tipo: Tripé Área Visual: Mínima de 1,80 x 1,80 M Tecido: Matte White (Branco Opaco) Garantia: Mínima de 12 meses. Apresentar catálogo do produto junto a proposta UND 2 R$ 700,00 R$ 1.400,00
56 ULTRASSON ODONTOLÓGICO: caneta/ transdutor autoclavável, com pedal de acionamento, modo de operação digital e jato de bicarbonato integrado. Garantia de no mínimo 12 meses. Com assistência técnica comprovada dentro do estado do Rio Grande do Norte. Apresentar catálogo do produto junto a proposta. UND 4 R$ 2.900,00 R$ 11.600,00
57 Compressor Odontológico – DETALHAR MAIS O PRODUTO UND 4 R$ 2.600,00 R$ 10.400,00
58 Mesa Auxiliar sem rodízios, com dimensões de 40x40x80 material em aço UND 2 R$ 250,00 R$ 500,00
59 Ar Condicionado completo tipo Split com 12.000 BTUS. Cor branca,Voltagem 220V Classificação energética A UND 12 R$ 1.800,00 R$ 21.600,00
60 PROJETOR Especificações Técnicas: – Brilho:Mínimo 3000 ANSI Lumens – Entradas: VGA, Video composto,S-video,Video componente, Audio (RCA), USB tipo B x 1, HDMI, USB tipo A x 1 – Tecnologia: 3LCD – Foco: Foco Manual – Projeção: Teto/Frontal/Traseiro-Contraste: 10000:1 – Resolução: SVGA (800×600) – Suporte: VGA – Aspecto: 4:3 – Lâmpada : * Tipo: 200W UHE * Vida Útil: 5000 H (Alto Brilho)/6000 H (Baixo Brilho) *Reprodução de Cor: 24 bit; 16.7 Milhoes- Alto Falante: 2W Mono – Conexões: – Compatibilidade de Sinais de video * NTSC / NTSC4.43 / PAL-M / PAL- N / PAL-60 / SECAM / HDTV * 480i, 576i, 480p,576p, 720p, 1080i, 1080p – A apresentação de catálogo deste item pelos concorrentes se faz necessário na fase de lances deste certame para fins de verificação de atendimento a requisitos. Garantia de no mínimo 12 meses. Com assistência técnica comprovada dentro do estado do Rio Grande do Norte. Apresentar catálogo do produto junto a proposta. UND 2 R$ 3.100,00 R$ 6.200,00
61 Telefone Celular Rural de Mesa – Aparelho celular fixo de longo alcance com 02 chips. Antena externa com gannho de 17dBi, com frequencia de operação mínima de 850Mhz; cabo coaxial de 30 metros. Deve possuir no mínimo as seguintes funções: Viva voz, agenda telefônica para no mínimo 200  números, identificador de chamadas, discagem rápida e discagem automática. Com todos os itens de fábrica. Garantia de no mínimo 12 meses. Com assistência técnica comprovada dentro do estado

do Rio Grande do Norte. Apresentar catálogo do produto junto a proposta.

UND 1 R$ 600,00 R$ 600,00
62 Central de Nebulização, não possui suporte com rodízios tipo compressor com no mínimo 4 saídas, potência de no mínimo 1/4 de HP. Voltagem 220v. UND 4 R$ 2.000,00 R$ 8.000,00
63 BIOMBO DE PROTEÇÃO CURVO DE 2MM,

CONSTRUÍDO EM CHAPA DE AÇO TRATADO E PINTADO, COM VISOR DE VIDRO PLUMBÍFERO TAMANHO 10X15CM, MONTADO SOBRE RODÍZIOS. DIMENSÕES MÍNIMAS: LARGURA – 80CM; ALTURA: 210CM

UND 2 R$ 4.100,00 R$ 8.200,00
64 Bomba de vácuo até 2HP/CV, com potencia de 0,5 HP e vácuo de 450 mmHg UND 3 R$ 2.400,00 R$ 7.200,00
65 Destilador de água com capacidade de até 5 litros por hora. Garantia de no mínimo 12 meses. Com assistência técnica comprovada dentro do estado do Rio Grande do Norte. Apresentar catálogo do produto junto a proposta. UND 3 R$ 1.600,00 R$ 4.800,00
66 Jato de Bicarbonato com base metálica para

estabilidade, desumidificdor, filtro de ar com

drenagem automática e caneta.

UND 2 R$ 700,00 R$ 1.400,00
67 Articulador Odontológico Semi-ajustável Arcon. Distância Intercondilar fixa em 110 milimetros.Guia Condilar fixa na média: 30°. Ângulo de Bennet fixo na média: 15°. Guia Condilar Curva. Sem Arco e Sem Estojo.

Sistema estabilizador dos movimentos com imã (magnético).Garantia de no mínimo 12 meses. Com assistência técnica comprovada dentro do estado do Rio Grande do Norte. Apresentar catálogo do produto junto a proposta.

UND 5 R$ 700,00 R$ 3.500,00
68 Ventilador de teto com 3 pás. Garantia de no mínimo 12 meses. Com assistência técnica comprovada dentro do estado do Rio Grande do Norte. Apresentar catálogo do produto junto a proposta. UND 1 R$ 150,00 R$ 150,00
69 Arquivo, material de confecção em aço, 4 gavetas para pasta suspensa, deslizamento da gaveta trilho telescópio. Apresentar catálogo do produto junto a propostas. UND 5 R$ 520,00 R$ 2.600,00
70 Cadeira de Rodas Pediátrica. Garantia de no mínimo 12 meses. Com assistência técnica comprovada dentro do estado do Rio Grande do Norte. Apresentar catálogo do produto junto a proposta. UND 2 R$ 1.150,00 R$ 2.300,00
71 TELEVISÃO 42” LED. Especificações Mínimas: Resolução (modo TV) 1366 x 768 (HD), Contraste: 2.000.000:1, Brilho (cd/m2): 350 Entrada: HDMI (x 2) PC – Som (P2), vídeo composto, vídeo componente, USB (Fotos, músicas e vídeos). Tensão 220v; Apresentar selo Procel de baixo consumo de energia. Garantia mínima de 12 meses e assistência técnica local comprovada. UND 3 R$ 1.800,00 R$ 5.400,00
72 Computador (Desktop-Básico) Processador: NO MÍNIMO INTEL CORE I3 ou AMD A10 ou superiores Disco rígido: MÍNIMO DE 500 GB Memória RAM: 4GB, DDR3, 1600 MHz Unidade de disco ótico: CD/DVD ROM Teclado: USB, ABNT2, 107 TECLAS (COM FIO) Tipo de monitor: 18,5 polegadas (1366 X 768) Mouse: USB, 800 DPI, 2 BOTÕES, SCROOL (COM FIO) Interfaces de rede: 10/100/1000 e WIFI Interfaces de vídeo: INTEGRADA Sistema operacional: ni mínimo WINDOWS 7 PRO (64 BITS) Fonte: COMPATÍVEL COM O ITEM. Garantia de no mínimo 12 meses. Com assistência técnica comprovada dentro do estado do Rio Grande do Norte. Apresentar catálogo do produto junto a proposta. UND 2 R$ 2.800,00 R$ 5.600,00
73 Cilindro de Gases Medicinais, material de confecção em alumínio, acessórios válvula, manômetro e fluxômetro, capacidade mínima de 10 litros UND 3 R$ 900,00 R$ 2.700,00
74 Balança Antropométrica Infantil UND 3 R$ 1.000,00 R$ 3.000,00
75 Crioucatério, tipo gás nitrogênio UND 2 R$ 2.700,00 R$ 5.400,00
76 Autoclave horizontal de solo (pequeno porte) Possui Rack para carga, Carro para Rack, confeccionado em aço inoxidável, possui chaparia externa, osmose reserva, impressora, capacidade de 90 a 105 litros, tipo de porta deslizante, painel de comando microprocessado, Câmara interna Inox AISI 304 ou superior, Alimentação a vapor, gerador próprio. Garantia de no mínimo 12 meses. Com assistência técnica comprovada dentro do estado do Rio Grande do Norte. Apresentar catálogo do produto junto a proposta. UND 1 R$ 90.000,00 R$ 90.000,00
77 Mesa Auxiliar com rodízios, com dimensões de 40x40x80 material em aço UND 1 R$ 250,00 R$ 250,00

Lagoa Salgada/RN, 11 de Agosto de 2017.

Rayanne Deizy da Silva Queiroz
Secretária de Saúde

ANEXO II – PREGÃO PRESENCIAL No012/2017 – MINUTA

MINUTA DE CONTRATO

MINUTA DE CONTRATO PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL E
EQUIPAMENTO HOSPITALAR PARA UNIDADE DE ATENÇÃO
ESPECIALIZADA EM SAÚDE, QUE ENTRE SI CELEBRAM A
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA SALGADA-RN E A
EMPRESA___________.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA SALGADA-RN, através da Secretaria Municipal de Saúde, Órgão da Administração Direta, com sede à Rua Antônio Agripino de Oliveira, s/n, Centro, Lagoa Salgada-RN, representada pela Sra. Rayanne Deizy da Silva Queiroz, brasileira, casada, inscrita no CPF (MF) sob o no 060.871.434-83, , residente e domiciliado no município de Lagoa Salgada RN, Secretária Municipal de Saúde e legítimo representante do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
DE LAGOA SALGADA-RN, doravante denominada ADMINISTRAÇÃO, inscrita no CNPJ (MF) sob o no 12.455.620/0001-02, com sede à Avenida João de Paiva S/N, Centro, Lagoa Salgada/RN daqui por diante denominado CONTRATANTE, e a empresa ____________________________, com sua representação estabelecida a __________________________________, inscrita no CNPJ N.o _________________, doravante denominada
CONTRATADA, neste Ato representada por seu/sua Sócio-Gerente Sr.(a) ____________________________________, doravante denominada CONTRATADA, firmam o presente contrato, sujeitando-se as partes às normas da Lei Federal no 10.520, de 17 de julho de 2002, subsidiada pela Lei Federal no 8.666, de 27 de junho de 1993, em sua atual redação e pelos Decretos Estaduais no 20.103, de 19 de Outubro de 2007 e no 17.145, de 16 de outubro de 2003, e ao estabelecido no Edital, aos termos da proposta vencedora, mediante as seguintes Cláusulas e condições.
1 – CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1 – A presente licitação tem como objeto a Aquisição de Equipamento Hospitalar para Unidade de Atenção Especializada em Saúde, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde do município de Lagoa Salgada-RN.
2 – CLÁUSULA SEGUNDA – DA LICITAÇÃO:
2.1 – A contratação objeto deste instrumento é celebrada com base no resultado, adjudicação e homologação do Pregão Presencial no 012/2017 – Processo No X001/2017-X
3 – CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR:
3.1 – Integram e complementam este termo de contrato, no que não o contraria, ato convocatório, a proposta da contratada e demais documentos integrantes e constitutivos da licitação de que trata a cláusula anterior.
4 – CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
4.1 – Para o exercício de 2017 há previsão de saldo orçamentário, para face à despesa em pauta, a qual ocorrerá à conta da seguinte dotação orçamentária:
Unidade Gestora: Fundo Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária: 02.004
Fonte Recurso: 181
Natureza Despesa: 4.4.90.52
4.2. As despesas dos produtos constantes neste Termo de Referência deverão ser pagas impreterivelmente através do repasse de verbas das Emendas Parlamentares de números 12455.620000/1160-01, 12455. 620000/1160-04, 12455620000116002 e 124556200001160-03.
5- CLÁUSULA QUINTA – DOS PREÇOS:
5.1 – Os preços para a aquisição do objeto deste contrato são os apresentados na proposta final da CONTRATADA, devidamente aprovada pela CONTRATANTE, os quais totalizam o valor global de R$ ____________ (_________________).
5.2 – Os preços unitários, total e global retro referidos são finais, não se admitindo qualquer acréscimo, estando
incluídos no mesmo todas as despesas e custos, diretos e indiretos, como também os lucros da CONTRATADA.
6 – CLÁUSULA SEXTA – DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA:
6.1 – A entrega do objeto será em parcela única ou parcelada dentro do exercício de 2017, após a assinatura do contrato e recebimento de nota de empenho pela contratada em até 07 (sete) dias úteis.
6.2 – O material licitado deverá ser entregue no local determinado previamente pela CONTRATANTE, no município de Lagoa Salgada-RN.
7 – CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA:
7.1 – O presente contrato entra em vigor a partir de sua assinatura com publicação na imprensa oficial, com o prazo de término em 31 de dezembro de 2017.
8 – CLÁUSULA OITAVA – DO RECEBIMENTO:
8.1. – A aceitação do objeto desta licitação somente será efetivada após ter sido o mesmo considerado satisfatório, por uma Comissão de Recebimento composta no mínimo 03 (três) membros, designada para este fim, ficando a empresa fornecedora obrigada a substituí-lo sempre que ocorrer falha, em tempo hábil.
9 – CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES:
9.1 – À Contratada compete:
a) Fornecer o produto, conforme as especificações e quantidades apresentadas no Anexo I do Edital;
b) Apresentar no ato da assinatura deste contrato,toda documentação relacionada à Regularidade Fiscal;
c) A CONTRATADA é responsável, direta pelo fornecimento do objeto deste contrato e, consequentemente responde, civil e criminalmente, por todos os danos e prejuízos que, na execução dele venha direta ou indiretamente, a provocar ou causar para a CONTRATANTE ou para terceiros;
d) manter durante toda a execução do contrato todas as condições exigidas para sua habilitação e qualificação exigidas na formalização do contrato, conforme prevê o inciso XIII, do artigo 55, do Regimento Licitatório.
9.2 – À Contratante compete:
a) Efetuar o pagamento da contratada até o 30o (trigésimo) dia corrido após apresentação da Nota Fiscal e o aceite da Comissão de Recebimento dos Bens adquiridos;
b) Promover o acompanhamento e a fiscalização do contrato;
c) Rejeitar, no todo ou em parte, o objeto entregue em desacordo com o Edital.
10 – CLÁUSULA DÉCIMA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
10.1 – O pagamento será efetuado em Parcela Única de acordo com a apresentação da nota fiscal acompanhada da regularidade fiscal, no setor competente da Prefeitura de Lagoa Salgada-RN, devidamente certificada por uma comissão específica/gestor de contrato.
10.2 – O pagamento será creditado em conta corrente da CONTRATADA, através de ordem bancária, indicada na proposta, devendo, para isto, ficar explicitado o nome do banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito.
10.3 – Por ocasião da apresentação da nota fiscal/fatura, a CONTRATADA deverá fazer prova do recolhimento mensal dos encargos sociais e previdenciários, quais sejam, INSS, FGTS, etc., nos termos do art. 31, da Lei no 8.212, alterada pela Lei no 9.711, de 20.11.98 e do FGTS e do Decreto no 17.518, de 21/05/2004.
10.4 – À CONTRATANTE, reserva-se o direito de suspender o pagamento se os produtos forem entregues em desacordo com a descrição constante do Edital deste Pregão.
10.5 – Os preços são fixos e irreajustáveis.
10.6 – Caso a CONTRATADA seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar, juntamente com a nota fiscal, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte, dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor.
11 – CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO E DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:
11.1 – A rescisão do contrato terá lugar de pleno direito, independentemente de interposição judicial ou extrajudicial,
obedecido às situações previstas nos incisos I a XVIII, do artigo 78, da Lei 8.666/93 em sua atual redação e especialmente
quando a empresa adjudicatária:
a) Atrasar injustificadamente a entrega dos objetos licitados, além de trinta dias corridos após o prazo preestabelecido no Edital;
b) Falir ou dissolver-se; e
c) Transferir, no todo ou em parte, as obrigações decorrentes desta licitação, sem a expressa anuência da Prefeitura Municipal de Lagoa Salgada-RN.
11.2 – Por acordo entre as Partes, amigavelmente, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE.
11.3 – Judicialmente, nos termos da legislação.
11.4 – Está prevista a rescisão, ainda para os casos:
11.4.1 supressão, por parte da CONTRATANTE, acarretando modificação do valor inicial do contrato, além do limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicialmente contratado, estabelecido à época da celebração deste Instrumento, devidamente corrigido à data da supressão;
11.4.2 suspensão de sua execução, por ordem escrita da CONTRATANTE, por prazo superior a 90 (noventa) dias corridos, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou, ainda, por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente, do pagamento obrigatório de indenizações sucessivas e contratualmente imprevistas, desmobilizações e imobilizações e outras previstas, assegurado à CONTRATADA, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
11.4.3 atraso superior a 90 (noventa) dias corridos dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado a CONTRATADA, o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
11.4.4 descumprimento do disposto no Inciso V, do art. 27, da Lei no 8.666/93, em sua atual redação, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Quando a rescisão ocorrer com base nos subitens 11.4.2 e 11.4.3, desta Cláusula, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido.
11.5 – Poderão ocorrer alterações contratuais de acordo com o disposto no Artigo 65 da Lei 8.666/93, em sua atual redação.
11.6 – As alterações contratuais serão processadas mediante Termo Aditivo, devidamente justificadas e autorizadas pela Prefeitura Municipal de Lagoa Salgada-RN.
12 – CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
12.1- Atrasar injustificadamente a entrega dos objetos licitados após o prazo estabelecido pela Prefeitura Municipal de Lagoa Salgada-RN, sujeitará o contratado a multa, na forma estabelecida a seguir:
a) 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso, até o máximo de 15 (quinze) dias; e
b) 2% (dois por cento) a partir do 16o (décimo sexto) dia, até o 30o (trigésimo) dia de atraso, configurando-se após esse prazo a inexecução do contrato.
12.2 – As multas a que se refere o item acima incidem sobre o valor do contrato e serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela Prefeitura Municipal de Lagoa Salgada-RN ou quando for o caso, cobradas judicialmente.
12.3 – Pela inexecução total ou parcial do contrato a Prefeitura Municipal de Lagoa Salgada-RN, poderá aplicar as seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa prevista por atraso de até 15 dias no percentual de 0,3% (três décimos por cento) e a partir do 16o até o 30o dia, no percentual de 2% (dois por cento), calculada sobre o valor do contrato, caso não sejam cumpridas fielmente as condições pactuadas;
c) Ficará impedida de licitar e de contratar com a Prefeitura Municipal de Lagoa Salgada-RN, pelo prazo de até 02 (dois) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a licitante que:
I) ensejar o retardamento da execução do objeto deste Contrato;
II) não mantiver a proposta, injustificadamente;
III) comportar-se de modo inidôneo;
IV) fizer declaração falsa;
V) cometer fraude fiscal;
VI) falhar ou fraudar na execução do contrato.
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
PARÁGRAFO ÚNICO: a aplicação da sanção prevista na alínea “b”, não prejudica a incidência cumulativa das penalidades das alíneas “a”, “c” e “d”, principalmente, sem prejuízo de outras hipóteses, em caso de reincidência de atraso na entrega do objeto licitado ou caso haja cumulação de inadimplemento de eventuais cotas mensais, expressamente prevista, facultada a defesa prévia do interessado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. No caso de aplicação da sanção prevista na alínea “d”, será facultado o prazo de 10 (dez) dias úteis para o interessado solicitar pedido de reconsideração.
12.4 – A segunda adjudicatária, em ocorrendo a hipótese do item acima, ficará sujeita às mesmas condições estabelecidas neste Contrato.
12.5 – A aplicação das penalidades previstas nesta Cláusula é de competência exclusiva do Sr. Prefeito Municipal de Lagoa Salgada-RN.
13 – CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES:
13.1 – Face ao disposto no § 1o, do art. 65, da Lei n.o 8.666, de 21.06.93 e suas alterações, a quantidade de que trata este contrato poderá sofrer acréscimos ou supressões de até vinte e cinco por cento (25%) do valor inicial do contrato, com a devida atualização.
13.2 – Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, de acordo com a LEI FEDERAL No 10.520, DE 17 DE JULHO DE 2002, subsidiada pela Lei no 8.666, de 27 de Junho de 1993, em sua atual redação e pelos Decretos Estaduais no 20.103, de 19 de Outubro de 2007 e no 17.145, de 16 de outubro de 2003 e pela Lei n.o 8.666/93 e suas alterações, tudo de conformidade com as normas jurídicas e administrativas aplicáveis e com os princípios gerais do direito.

14 – CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO:
14.1 – Fica eleito o Foro da Comarca de Monte Alegre-RN, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato, renunciando as partes a qualquer outro que tenham ou venham a ter, por mais privilegiado que seja.
14.2 – E, por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento contratual em 03 (três) vias de igual teor e forma.

Lagoa Salgada-RN, ____ de _______ de 2017.

_____________________________________________________

Rayanne Deizy da Silva Queiroz
Secretária Municipal de Saúde

_______________________
CONTRATADA

TESTEMUNHAS: 1) ___________________ 2) ____________________

ANEXO III – Pregão Presencial No012/2017

MODELO DA DECLARAÇÃO DANDO CIÊNCIA DO CUMPRIMENTO
DE TODOS OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO DO EDITAL

À
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA SALGADA
Ref.: LICITAÇÃO – Pregão Presencial No 012/2017.

D E C L A R A Ç Ã O

Declaramos para os devidos fins que temos total ciência de que devemos cumprir com todos os requisitos de  “habilitação” constantes no Edital do Pregão Presencial No 012/2017.

Em, ____ de ______________ de 2017.

_________________________________________________
Assinatura e identificação do representante legal da empresa

Nota: A presente Declaração deverá ser editada em papel timbrado da empresa licitante.

ANEXO IV – Pregão Presencial No012/2017

MODELO DA DECLARAÇÃO DE QUE O LICITANTE SE ENQUADRA NA CATEGORIA DE ME/EPP

À
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA SALGADA
Ref.: LICITAÇÃO – Pregão Presencial No 012/2017.

D E C L A R A Ç Ã O

Declaramos para os devidos fins que nos enquadramos na categoria de ME/EPP, de maneira que pretendemos nos beneficiar do direito de preferência, conforme preceitua a Lei Complementar no 123/06.

Em, ____ de ______________ de 2017.

_________________________________________________
Assinatura e identificação do representante legal da empresa

Nota: A presente Declaração deverá ser editada em papel timbrado da empresa licitante.

ANEXO V – Pregão Presencial No012/2017

MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MÃO DE OBRA INFANTIL

À
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA SALGADA
Ref.: LICITAÇÃO – Pregão Presencial No012/2017.

DECLARAÇÃO

A empresa __________________________________, inscrita no CNPJ/MF sob o no ___________________, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a) _______________________, portador(a) da cédula de identidade no __________________ e do CPF/MF no _________________ , DECLARA, para fins do disposto no inciso V, do art. 27 da Lei Federal no 8.666/93, de 21 de Junho de 1993, combinado com o art. 7o, inciso XXXIII da Constituição Federal, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos.

Ressalva: emprega menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz (____).

OBS: Em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.

Em, ____ de ______________ de 2017.

_________________________________________________
Assinatura e identificação do representante legal da empresa

Nota: A presente Declaração deverá ser editada em papel timbrado da empresa licitante.

ANEXO VI – Pregão Presencial No012/2017
MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE OS PRODUTOS SOLICITADOS SERÃO ENTREGUES NO MUNICÍPIO DE LAGOA SALGADA/RN

À
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA SALGADA
Ref.: LICITAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL No 012/2017.

D E C L A R A Ç Ã O

Declaramos para os devidos fins que nos comprometemos a entregar os produtos da Licitação – Pregão Presencial No012/ 2017 no município de Lagoa Salgada/RN, na sede do órgão solicitante, em horário de expediente normal, no prazo determinado no Edital do evidenciado certame e de acordo com a emissão das ordens de compras.

Em, ____ de ______________ de 2017.

_________________________________________________
Assinatura e identificação do representante legal da empresa

Nota: A presente Declaração deverá ser editada em papel timbrado da empresa licitante.

ANEXO VII – PREGÃO PRESENCIAL No 012/2017

MODELO DA DECLARAÇÃO DE ADIMPLÊNCIA

DECLARAÇÃO DE ADIMPLÊNCIA

Declaramos para os devidos fins, que a empresa__________________, inscrita no CNPJ/MF sob o no ______________________, não possui qualquer impedimento junto à Prefeitura Municipal de Lagoa Salgada, nem tampouco sofreu qualquer tipo de sanção administrativa no tocante à aquisições, tendo cumprido fielmente com todas as obrigações assumidas, estando apta a participar da Licitação – PREGÃO PRESENCIAL No ___/2016.

Validade: 30 (dias).

Lagoa Salgada/RN, ____ de ______________ de 2017.

_________________________________________________
Secretaria Municipal de Administração

Obs: A declaração só terá validade se for assinada por servidor vinculado a secretaria de administração.

ANEXO VIII – PREGÃO PRESENCIAL No 012/2017

MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO

À
Prefeitura Municipal de Lagoa Salgada
Ref.: LICITAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL No 012/2017.

DECLARAÇÃO

Declaramos, sob as penas da lei, que inexiste qualquer fato que venha a impedir a participação de nossa empresa na Licitação – PREGÃO PRESENCIAL No 012/2017.

Empresa: _____________________________________________

CNPJ/MF ______________________________

 

Em, ____ de ______________ de 2017.

_________________________________________________
Assinatura e identificação do representante legal da empresa

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