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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA SALGADA
GABINETE DO PREFEITO


LEI MUNICIPAL N° 343/2019

“AUTORIZA A CONCESSÃO DE FÉRIAS E DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO/SUBSÍDIO AOS AGENTES POLÍTICOS MUNICIPAIS VINCULADOS AO PODER LEGISLATIVO EM ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO ARTIGO 7°, INCISO VIII E XVII DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.”

A Câmara Municipal de Vereadores de Lagoa Salgada/RN, no uso de suas atribuições legais aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei:

Art. 1º – É direito dos Vereadores do Município de Lagoa Salgada/RN:

I – Gozo de férias anuais remuneradas, com um terço a mais do subsídio normal.

II– Décimo terceiro subsídio, com base no valor integral do subsídio ou vencimento, conforme disposto em Lei municipal.

Art. 2º – A concessão de férias deverá, preferencialmente, coincidir com períodos em que não haja sessão legislativa, de recesso ou férias a depender do caso e será feita por grupos de acordo com planejamento prévio a ser definido pela administração.

Art. 3º – Durante o gozo das férias o Vereador não será substituído por seu suplente.

Art. 4º – As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias previstas e aprovadas na respectiva Lei Orçamentária Municipal.

Art. 5º – O 13° salário/subsídio deverá ser pago na mesma data em que for previsto o pagamento para os demais servidores municipais.

Art. 6º – Os efeitos desta Lei aplica-se, no que couber, ao corrente exercício financeiro, revogando-se as disposições em contrário.

Lagoa Salgada/RN, 07/08/2019.

OSIVAN SÁVIO NASCIMENTO QUEIROZ
Prefeito Constitucional de Lagoa Salgada/RN

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