ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA SALGADA
GABINETE DO PREFEITO
LEI N° 303/2017
Dispõe sobre a autorização para abertura de crédito especial e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Lagoa Salgada/RN:
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – O Poder Executivo do Município de Lagoa Salgada/RN, fica autorizado a incorporar ao orçamento corrente, o crédito especial no valor de R$ 63.000,00 (Sessenta e três mil reais), quando desenvolveremos o projeto/atividade de manutenção do Programa do Transporte Escolar da Rede Estadual de Ensino, conforme especificações contidas na tabela I em anexo.
Art. 2º – Servirá como fonte de anulação para o crédito especificado no art. 1º desta Lei, o superávit apurado no exercício anterior, conforme o art. 43 da Lei Nacional nº 4.320/64.
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
Lagoa Salgada/RN, 11 de julho de 2017.
OSIVAN SÁVIO NASCIMENTO QUEIROZ
Prefeito do Município de Lagoa Salgada
UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS E SUAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
Tabela I
Unid. Orçamentária | Secretaria Municipal de Educação e Cultura |
Função | 12 – Educação |
Programa | 362 – Ensino Médio |
Projeto/Atividade | Manutenção do Programa do Transporte Escolar da rede estadual de ensino |
Elemento | 3.3.90.30 – Material de Consumo |
Valor/Dotação | R$ 18.000,00 |
Elemento | 3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros/PF |
Valor/Dotação | R$ 5.000,00 |
Elemento | 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros/PJ |
Valor/Dotação | R$ 40.000,00 |
Elemento | R$ 63.000,00 (Sessenta e três mil reais) |
Fonte | PETERN 2017 |
A definição e objetivo da ação:
O Programa do Transporte Escolar da rede estadual de ensino tem como objetivo permitir o deslocamento do aluno matriculado no ensino médio do sistema público de ensino do Governo do Estado do Rio Grande do Norte, às escolas, quando para isso a Secretaria de Estado da Educação e Cultura liberará recursos ao município, através do PETERN, para o funcionamento dessa ação.
Essa liberação se dará em parcelas, e após a apresentação da respectiva prestação de contas.
Lagoa Salgada/RN, 11 de julho de 2017.
OSIVAN SÁVIO NASCIMENTO QUEIROZ
Prefeito do Município de Lagoa Salgada
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