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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA SALGADA
GABINETE DO PREFEITO


LEI Nº 293/2017

Ementa: Dispõe sobre a autorização para contratação temporária e dá outras providências. Fundamentação legal. Art. 37, IX da Constituição Federal.

CNPJ/MF: 08.162.869/0001-44

Rua Luiz Francisco de Oliveira, nº 62, Centro, Lagoa Salgada/RN, CEP 59.247-000

Gabinete do Prefeito Municipal.

O Prefeito Municipal de Lagoa Salgada/RN:

Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º –Para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, o Poder Executivo do Município de Lagoa Salgada/RN, poderá efetuar a contratação de pessoal por tempo determinado para os cargos indicados nas tabelas anexas a esta Lei, nas condições e prazos definidos a seguir.

Art. 2º –Considera-se necessidade temporária de excepcional interesse público:

I –a prevenção e assistência a situação de calamidade pública;

II –o combate a surtos endêmicos;

III –a não paralisação de serviços públicos essenciais;

IV –a manutenção das contratações de pessoal para atendimento dos programas e convênios mantidos pela União, em parceria com o Município de Lagoa Salgada.

Art. 3º –As contratações de que se trata esta Lei, serão realizadas pelo prazo máximo de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por termo aditivo.

Art. 4º –As contratações somente poderão ser realizadas com observância da dotação orçamentária.

Art. 5º –É vedada a contratação, nos termos desta Lei, de servidores das administrações municipal e estadual, salvo na condição prevista no inciso XVI, alienas “a”, “b” e “c” do artigo 37 da Constituição Federal.

Art. 6º –O pessoal contratado nos termos desta Lei não poderá:

I –receber atribuições, funções ou encargos não previstos no respectivo contrato, e

II –Ser nomeado ou designado, ainda que a título precário ou em substituição, para o exercício de cargos em comissão ou função de confiança.

Parágrafo Único -A inobservância do disposto neste caput implicará na rescisão do contrato.

Art. 7º –As infrações praticadas no exercício de suas atribuições, ou que tenha relação com as atribuições do cargo em que se encontre investido, serão apuradas mediante sindicância, no prazo de 30(trinta) dias, assegurada ampla defesa.

Art. 8º –O contrato firmado de acordo com esta Lei extinguir-se-á:

I –pelo término do prazo contratual, e

II –por iniciativa da contratante ou do contratado.

Art. 9º –O tempo pelo serviço prestado através desta Lei, será contado para os efeitos de aposentadoria.

Art. 10º –O contrato ora firmado seguirá as diretrizes do Regime Jurídico dos Servidores do Município de Lagoa Salgada.

Art. 11 -Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1 de janeiro de 2017.

Art. 12 –Revogam-se as disposições em contrário, em especial os contratos temporários, anteriormente firmados com essa finalidade.

Lagoa Salgada/RN, em 13 de Fevereiro de 2017

OSIVAN SÁVIO DO NASCIMENTO QUEIROZ
Prefeito Municipal

TABELA ANEXA – PROJETO DE LEI Nº 01/2017

ITEN CARGO/FUNÇÃO Nº VAGAS LOTAÇÃO CARGA HORARIA
1 TRATORISTA 5 AGRICULTURA 40
2 EDUCADOR(A) FISICO 1 ASSISTENCIA 30
3 CORDENADOR(A) -BOLSA FAMILIA 1 ASSISTENCIA SOCIAL 40
4 CORDENADOR(A) DE PROGRAMAS 1 ASSISTENCIA SOCIAL 40
5 TERAPEUTA OCUPACIONAL 1 ASSISTENCIA SOCIAL 30
6 PSICOPEDAGOGO(A) 1 ASSISTENCIA SOCIAL 30
7 ORIENTADOR(A) SOCIAL 1 ASSISTENCIA SOCIAL 40
8 ASSISTENTE SOCIAL 2 CRAS 30
9 CORDENADOR(A) DO CRAS 1 CRAS 30
10 PSICOLOGO(A) 1 CRAS 30
11 AXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 70 DIVERSOS 40
12 OPERADOR(A) DE MAQUINAS PESADAS 3 DIVERSOS 40
13 VIGIA 40 DIVERSOS 40
14 RECEPCIONISTA 10 DIVERSOS 40
15 MOTORISTA CATEGORIA “B” 20 DIVERSOS 40
16 DIGITADOR(A) 4 DIVERSOS 40
17 AUXILIAR ADMINISTRATIVO 10 DIVERSOS 40
18 ELETRICISTA 3 DIVERSOS 40
19 TECNICO(A) EM TI 1 DIVERSOS 40
20 PSICOPEDAGOGO(A) 1 EDUCAÇÃO 30
21 PROFESSOR(A) EXPECIFICO 35 EDUCAÇÃO 30
22 PROFESSOR(A) POLIVALENTE 35 EDUCAÇÃO 30
23 COORDENADOR DE PRATICAS DESPORTIVAS 2 EDUCAÇÃO 30
24 MOTORISTA CATEGORIA “D” 10 EDUCAÇÃO 40
25 AUXILIAR DE PROFESSOR 30 EDUCAÇÃO 40
26 TERAPEUTA OCUPACIONAL -NASF 1 NASF 30
27 NUTRICIONISTA -NASF 1 NASF 30
28 FISIOTERAPEUTA -NASF 1 NASF 30
29 ASSISTENTE SOCIAL -NASF 1 NASF 30
30 FONODIÓLOGA 1 NASF 30
31 ARQUITETO(A) 2 OBRAS 30
32 COVEIRO(A) 2 OBRAS 40
33 GARI 30 OBRAS 40
34 ENGENHEIRO(A) 1 OBRAS 30
35 MEDICO(A) PLANTONISTA 10 POSTO DE SAÚDE ZUZA COSTA 12
36 MEDICO(A) PLANTONISTA 10 POSTO DE SAÚDE ZUZA COSTA 24
37 ENFERMEIRO(A) PLANTONISTA 5 POSTO DE SAÚDE ZUZA COSTA 12
38 ENFERMEIRO(A) PLANTONISTA 5 POSTO DE SAÚDE ZUZA COSTA 24
39 ENFERMEIRO(A) 4 POSTO DE SAÚDE ZUZA COSTA 40
40 FARMACEUTICO(A) 1 POSTO DE SAÚDE ZUZA COSTA 40
41 AUXILIAR DE FARMACIA 5 POSTO DE SAÚDE ZUZA COSTA 40
42 DENTISTA -SAUDE BUCAL 4 PROGRAMA DA SAUDE 40
43 AUX. DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO -SAUDE BUCAL 4 PROGRAMA DA SAUDE 40
44 MEDICO(A) ESF 4 PROGRAMA SAUDE DA FAMILIA 40
45 ENFERMEIRO(A) ESF 4 ESF 40
46 TECNICO(A) EM ENFERMAGEM -ESF 4 PROGRAMA DA SAUDE 40
47 CARDIOLOGISTA 2 SAÚDE 30
48 TECNICO(A) EM ENFERMAGEM 30 SAÚDE 40
49 GINECOLOGISTA 2 SAÚDE 30
50 PSIQUIATRA 2 SAÚDE 30
51 PEDIATRA 2 SAÚDE 30
52 FISIOTERAPEUTA 2 SAÚDE 30
53 PSICOLOGO(A) 2 SAÚDE 30
54 AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE 2 SAUDE 40
55 RECEPCIONISTA 10 SAUDE 40
56 NUTRICIONISTA 2 SAUDE/EDUCAÇÃO 30
57 FISCAL 2 TRIBUTAÇÃO 40
58 ATENDENTE 2 DIVERSOS 40
59 PEDREIRO 5 OBRAS 40
60 AJUDANTE DE PEDREIRO 5 OBRAS 40
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