ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA SALGADA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 299/2017
Dispõe sobre a adoção do salário mínimo nacional nas remunerações dos servidores públicos municipais e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LAGOA SALGADA/RN:
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e Ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal de Lagoa Salgada/RN, autorizado a adotar como salário mínimo local, aos seus servidores públicos, o valor de R$ 937,00 (Novecentos e trinta e sete reais) mensais.
Par. Único – Excluem-se da regra definida no “caput” os profissionais do magistério público da educação básica, que têm regra própria de majoração salarial.
Art. 2º – Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder no corrente ano, a abertura de novos créditos orçamentários em mais seis virgula quarenta e sete por cento das despesas orçamentárias anuais.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2017.
Art. 4º. – Revogam-se as disposições em contrário.
Lagoa Salgada/RN, 14 de abril de 2017.
OSIVAN SÁVIO NASCIMENTO QUEIROZ
Prefeito do Município de Lagoa Salgada/RN
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