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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA SALGADA
GABINETE DO PREFEITO


LEI Nº 300/2017

Dispõe sobre a elevação do Piso Salarial do Magistério Público Municipal e dá outras providências.

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O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LAGOA SALGADA/RN:

Faz saber que a Câmara Municipal aprova e Ele sanciona a seguinte Lei.

Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal de Lagoa Salgada/RN, autorizado a reajustar em 7,64% (sete virgula sessenta e quatro por cento), o salário base dos profissionais docentes que atuam na educação básica municipal.

Art. 2º – Os gastos ora majorados correrão por conta dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, através da sua cota-parte / Fundeb 60%.

Par. Único – Havendo insuficiência de recursos na fonte financeira indicada no caput, a administração deverá alocar outras fontes de receitas para custeio das despesas ora majoradas.

Art. 3º – Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder no corrente ano, a abertura de novos créditos orçamentários em mais sete virgula sessenta e quatro por cento das despesas orçamentárias anuais.

Art. 4º – Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2017.

Art. 5º. – Revogam-se as disposições em contrário.

Lagoa Salgada/RN, 14 de abril de 2017.

OSIVAN DO NASCIMENTO QUEIROZ

Prefeito do Município de Lagoa Salgada/RN

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