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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA SALGADA
GABINETE DO PREFEITO


LEI Nº 305/2017

Dispõe sobre a autorização para abertura de crédito especial e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Lagoa Salgada/RN:

Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei.

Art. 1º – O Poder Executivo do Município de Lagoa Salgada/RN, fica autorizado a incorporar ao orçamento corrente, o crédito especial no valor de R$ 60.000,00 (Sessenta mil reais), conforme especificações contidas na tabela I anexa a esta Lei, onde contem as especificações do projeto/atividade que permitirá a execução das ações governamentais através daação “Manutenção das Atividades do Programa Criança Feliz”.

Art. 2º – Servirá como fonte de anulação para os créditos especificados no art. 1º desta Lei, a anulação parcial de dotações orçamentárias disponíveis, conforme disposto no art. 43 da Lei Nacional nº 4.320/64.

Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

Lagoa Salgada/RN, 26 de julho de 2017.

OSIVAN SÁVIO NASCIMENTO QUEIROZ

Prefeito do Município de Lagoa Salgada

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA E PROJETO/ATIVIDADE ORA CRIADO

Tabela I

Unid. Orçamentária Secretaria Municipal de Assistência Social
Sub. Unid. Orçamentária Fundo Municipal de Assistência Social
Função 08 – Assistência Social
Programa 243 – Assistência à Criança
Projeto/Atividade Manutenção das Atividades do Programa “Criança Feliz”
Elemento 3.1.90.04 – Contratação por Tempo Determinado/PC
Valor/Dotação R$ 45.000,00
Elemento 3.1.90.13 – Obrigações Patronais
Valor/Dotação R$ 5.500,00
Elemento 3.3.90.30 – Material de Consumo
Valor/Dotação R$ 9.500,00
Total R$ 60.000,00 (Sessenta mil reais)
A definição e objetivo da ação:
O objetivo principal desse Programa é conseguir promover o desenvolvimento humano a partir do apoio e acompanhamento do desenvolvimento infantil integral na primeira infância. Isso será possível com visitas periódicas dos profissionais de saúde na casa da população mais carente.
Então, esse Programa consiste no incentivo as famílias a cuidarem melhor das suas crianças, quando ocorrerão visitas domiciliares promovidas por assistentes sociais, orientando-as de como o tratamento deve ser feito, de como a amamentação deve acontecer e também de algumas dicas de nutrição infantil.
A meta será atender crianças de 0 a 3 anos, a gestantes beneficiárias do Programa Bolsa Família e crianças de 0 a 6 anos beneficiárias do BPC/Benefícios de Prestação Continuada.
Para tal, serão contratados profissionais para atuarem nessa ação.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Lagoa Salgada/RN, 26 de julho de 2017.

OSIVAN SÁVIO NASCIMENTO QUEIROZ

Prefeito do Município de Lagoa Salgada

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