ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA SALGADA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 305/2017
Dispõe sobre a autorização para abertura de crédito especial e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Lagoa Salgada/RN:
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º – O Poder Executivo do Município de Lagoa Salgada/RN, fica autorizado a incorporar ao orçamento corrente, o crédito especial no valor de R$ 60.000,00 (Sessenta mil reais), conforme especificações contidas na tabela I anexa a esta Lei, onde contem as especificações do projeto/atividade que permitirá a execução das ações governamentais através daação “Manutenção das Atividades do Programa Criança Feliz”.
Art. 2º – Servirá como fonte de anulação para os créditos especificados no art. 1º desta Lei, a anulação parcial de dotações orçamentárias disponíveis, conforme disposto no art. 43 da Lei Nacional nº 4.320/64.
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
Lagoa Salgada/RN, 26 de julho de 2017.
OSIVAN SÁVIO NASCIMENTO QUEIROZ
Prefeito do Município de Lagoa Salgada
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA E PROJETO/ATIVIDADE ORA CRIADO
Tabela I
Unid. Orçamentária | Secretaria Municipal de Assistência Social |
Sub. Unid. Orçamentária | Fundo Municipal de Assistência Social |
Função | 08 – Assistência Social |
Programa | 243 – Assistência à Criança |
Projeto/Atividade | Manutenção das Atividades do Programa “Criança Feliz” |
Elemento | 3.1.90.04 – Contratação por Tempo Determinado/PC |
Valor/Dotação | R$ 45.000,00 |
Elemento | 3.1.90.13 – Obrigações Patronais |
Valor/Dotação | R$ 5.500,00 |
Elemento | 3.3.90.30 – Material de Consumo |
Valor/Dotação | R$ 9.500,00 |
Total | R$ 60.000,00 (Sessenta mil reais) |
A definição e objetivo da ação: | |
O objetivo principal desse Programa é conseguir promover o desenvolvimento humano a partir do apoio e acompanhamento do desenvolvimento infantil integral na primeira infância. Isso será possível com visitas periódicas dos profissionais de saúde na casa da população mais carente. | |
Então, esse Programa consiste no incentivo as famílias a cuidarem melhor das suas crianças, quando ocorrerão visitas domiciliares promovidas por assistentes sociais, orientando-as de como o tratamento deve ser feito, de como a amamentação deve acontecer e também de algumas dicas de nutrição infantil. | |
A meta será atender crianças de 0 a 3 anos, a gestantes beneficiárias do Programa Bolsa Família e crianças de 0 a 6 anos beneficiárias do BPC/Benefícios de Prestação Continuada. | |
Para tal, serão contratados profissionais para atuarem nessa ação. |
Lagoa Salgada/RN, 26 de julho de 2017.
OSIVAN SÁVIO NASCIMENTO QUEIROZ
Prefeito do Município de Lagoa Salgada
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