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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA SALGADA
GABINETE DO PREFEITO


LEI Nº 315/2017

Ementa: “Autoriza o Município de Lagoa Salgada/RN a firmar contrato de comodato com a Associação Comunitária dos Produtores Rurais de Cajueiro (Sítio Olho D’água) e da outras providências”

O Prefeito Municipal de Lagoa Salgada/RN:

Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Município de Lagoa Salgada autorizado a firmar contrato de comodato com a Associação Comunitária dos Produtores Rurais de Cajueiro, Pessoa Jurídica de Direito Privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 00.813.743/0001-80, com sede no Sítio Olho D’água), nº. 121, Zona Rural, Lagoa Salgada/RN, CEP: 59.247-000.

Parágrafo único – O objeto do contrato de comodato autorizado por esta lei, é para a utilização dos poços tubulares e assim atender a população carente da região com abastecimento de água.

Art. 2º. Fica autorizado o Município de Lagoa Salgada/RN a arcar com custos de energia elétrica utilizada.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Lagoa Salgada/RN, em 13 de novembro de 2017.

OSIVAN SÁVIO NASCIMENTO QUEIROZ
Prefeito Municipal

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