ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA SALGADA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 317/2017
Ementa: “Autoriza a doação de terreno para construção de casas e da outras providências”
O Prefeito Municipal de Lagoa Salgada/RN:
Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica a Prefeitura Municipal de Lagoa Salgada autorizada a promover a doação de terrenos exclusivamente para construção de casas, às famílias de baixa renda, residentes no Município e que não possuem casa própria.
Art. 2º. Os terrenos serão doados aos seguintes donatários:
José Denilson Lima da Silva, inscrito no CPF sob o nº 101.540.904-09 – Localização do Terreno – Rua Maria Xavier de Lima S/N – Bairro São José – Lagoa Salgada/RN – CEP: 59247-000;
Gildemar Cordeiro da Costa, inscrito no CPF sob o nº. 069.331.644-62 – Localização do Terreno – Rua Prefeito Francisco Soares de Souza, S/N – Conjunto Felisbela, Lote 02 – Centro – Lagoa Salgada/RN – CEP: 59247-000;
Cicero Francisco Dantas, inscrito no CPF sob o nº. 078.731.244-44 – Rua Prefeito Francisco Soares de Souza, S/N – Conjunto Felisbela, Lote 03 – Centro – Lagoa Salgada/RN – CEP: 59247-000;
Edvaldo Matias da Trindade, inscrito no CPF sob o nº. 074.808.424-06 – Localização do Terreno – Rua Paulo Serafim do Nascimento, Lote 05 – Conjunto Felisbela, Lagoa Salgada/RN – CEP: 59247-000;
Maria de Fátima do Nascimento, inscrita no CPF sob o nº. 064.063.104-54 – Localização do Terreno – Rua Emanoel Eduardo Fernandes, Lote 07, Conjunto Felisbela – Lagoa Salgada/RN – CEP: 59247-000;
Juberlino Cordeiro da Silva, inscrito no CPF sob o nº. 096.849.634-24 – Localização do Terreno – Rua Paulo Serafim do Nascimento, S/N – Lote 08 – Conjunto Felisbela, Lagoa Salgada/RN – CEP: 59247-000;
Marlene Alves da Silva, inscrita no CPF sob o nº. 017.065.134-70 – Localização do Terreno – Rua Paulo Serafim do Nascimento, Lote 09 – Conjunto Felisbela, Lagoa Salgada/RN – CEP: 59247-000;
Maria Zélia Matias da Silva, inscrita no CPF sob o nº. 813.891.084-49 – Localização do Terreno – Rua Paulo Serafim do Nascimento, S/N – Lote 10 – Conjunto Felisbela, Lagoa Salgada/RN – CEP: 59247-000;
Francisca Maria da Conceição, inscrita no CPF sob o nº. 700.380.614-22 – Localização do Terreno – Rua Prefeito Francisco Soares de Souza, S/N – Conjunto Felisbela, Lote 11 – Centro – Lagoa Salgada/RN – CEP: 59247-000;
Art. 3º. Os donatários se obrigam a atender as seguintes condições e prazos:
Iniciar a construção no prazo de 180 (cento e oitenta) dias a contar da data outorga da escritura provisória e posse do terreno;
Concluir a unidade residencial no prazo de 2 (dois) anos;
Parágrafo Único – Os prazos previstos neste artigo poderão ser prorrogados, a critérios do Chefe do Executivo, desde que ocorram motivos de força maior ou de natureza técnica, devidamente justificado pelo donatário.
Art. 4º. Será outorgada Escritura Provisória de doação, ficando vedada sua transferência.
Art. 5º. O imóvel recebido em doação só poderá ser alienado ou alugado depois de construído com respectivo “habite-se” após decorrido o prazo de 5 (cinco) anos, contado da data do recebimento da outorga da escritura definitiva.
Art. 8º. A Escritura definitiva será outorgada assim que o donatário estiver de posse do respetivo “habite-se” fornecido pela Departamento de Engenharia da Prefeitura.
Art. 9º. Todas as despesas decorrentes da doação correção por conta do donatário.
Art.10. Da escritura definitiva de doação deverá constar inteiro teor desta Lei.
Art. 11 – Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação.
Lagoa Salgada/RN, em 15 de dezembro de 2017.
OSIVAN SÁVIO NASCIMENTO QUEIROZ
Prefeito Municipal
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