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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA SALGADA
GABINETE DO PREFEITO


LEI Nº 334/2019

“Dispõe sobre a elevação do Piso Salarial do Magistério Público Municipal e dá outras providências.”

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LAGOA SALGADA/RN, no uso das suas atribuições constitucionais e legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal de Lagoa Salgada/RN, autorizado a reajustar em 4,17% (quatro vírgula dezessete porcento), o salário base dos profissionais docentes que atuam na educação básica municipal.

Art. 2º – Os gastos ora majorados correrão por conta dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, através da sua cota-parte / Fundeb 60%.

Parágrafo único – Havendo insuficiência de recursos na fonte financeira indicada no caput, a administração deverá alocar outras fontes de receitas para custeio das despesas ora majoradas.

Art. 3º – Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder no corrente ano, a abertura de novos créditos orçamentários em mais quatro vírgula dezessete por cento das despesas orçamentárias anuais.

Art. 4º – Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 2º de janeiro de 2019, revogando-se as disposições em contrário.

Lagoa Salgada/RN, 30 de Janeiro de 2019.

OSIVAN SÁVIO NASCIMENTO QUEIROZ
Prefeito Municipal

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