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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA SALGADA
GABINETE DO PREFEITO


LEI Nº 335/2019

“Dispõe sobre a adoção do salário mínimo nacional nas remunerações dos servidores públicos municipal e dá outras providências.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA SALGADA/RN, de acordo com o que determina a legislação em vigor, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal de Lagoa Salgada/RN, autorizado a adotar como salário mínimo local, aos seus servidores públicos, o valor de R$ 998,00 (novecentos e noventa oito reais) mensais.

Par. Único – Excluem-se da regra definida no caput os profissionais do magistério público da educação básica, que têm regra própria de majoração salarial.

Art. 2º – Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder no corrente ano, a abertura de novos créditos adicionais orçamentários em mais um vírgula oitenta e um por cento das despesas orçamentárias anuais.

Art. 3º – Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 2º de janeiro de 2019.

Art. 4º. – Revogam-se as disposições em contrário.

Lagoa Salgada/RN, 30 de Janeiro de 2019.

OSIVAN SÁVIO NASCIMENTO QUEIROZ
Prefeito Municipal

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