ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA SALGADA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 337/2019
“Extingue o cargo de Telefonista no âmbito da Estrutura Administrativa do Município de Lagoa Salgada e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA SALGADA/RN, de acordo com os poderes conferidos pela Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica extinto, no âmbito da estrutura administrativa do Município de Lagoa Salgada/RN, o cargo de Telefonista.
Art. 2º – Os servidores públicos efetivos ocupantes do cargo de Telefonista, serão reintegrados para o cargo de Assistente Administrativo, por ser mostrar compatível com as atribuições desempenhadas pelo cargo extingo, assegurando, ainda, qualquer prejuízo de natureza pecuniária.
Art. 3º – Esta Lei entre em vigor na data da sua publicação.
Lagoa Salgada/RN, 27 de março de 2019.
OSIVAN SÁVIO NASCIMENTO QUEIROZ
Prefeito
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