ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA SALGADA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 338/2019
“Altera a Lei Complementar nº 301/2017, para lhe dar nova redação e outras providências”
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA SALGADA/RN, de acordo com os poderes conferidos pela Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica alterada a Tabela I da Lei Complementar nº 301/2017, no qual passará a vigorar com a seguinte redação:
“TABELA I
Cargos Comissionados | Quantidade | Vencimentos |
Chefe de Gabinete do Procurador-Geral do Município | 01 | R$ 5.800,00 |
Assessor Jurídico | 01 | R$ 1.600,00 |
Estagiário | 01 | R$ 998,00 |
”
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2019.
Lagoa Salgada/RN, 27 de março de 2019.
OSIVAN SÁVIO NASCIMENTO QUEIROZ
Prefeito
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