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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA SALGADA
GABINETE DO PREFEITO


LEI Nº 338/2019

“Altera a Lei Complementar nº 301/2017, para lhe dar nova redação e outras providências”

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA SALGADA/RN, de acordo com os poderes conferidos pela Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica alterada a Tabela I da Lei Complementar nº 301/2017, no qual passará a vigorar com a seguinte redação:

“TABELA I

Cargos Comissionados Quantidade Vencimentos
Chefe de Gabinete do Procurador-Geral do Município 01 R$ 5.800,00
Assessor Jurídico 01 R$ 1.600,00
Estagiário 01 R$ 998,00


Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2019.

Lagoa Salgada/RN, 27 de março de 2019.

OSIVAN SÁVIO NASCIMENTO QUEIROZ
Prefeito

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