ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA SALGADA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 348/2020
“Regulamenta o Salário Mínimo Nacional no âmbito do Município de Lagoa Salgada/RN.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA SALGADA/RN, de acordo com os poderes conferidos pela Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º –A partir de 1º de janeiro de 2020, o salário mínimo será de R$ 1.039,00 (mil e trinta e nove reais).
Parágrafo único. Em decorrência do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 34,63 (trinta e quatro reais e sessenta e três centavos) e o valor horário, a R$ 4,72 (quatro reais e setenta e dois centavos).
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 1º de janeiro de 2020.
Lagoa Salgada/RN, 20 de janeiro de 2020.
OSIVAN SÁVIO NASCIMENTO QUEIROZ
Prefeito Municipal
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