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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA SALGADA

GABINETE DO PREFEITO

LEI Nº 350/2020

Estabelece critérios de registro e aplicação dos recursos da “Cessão Onerosa do Bonus de Assinatura do Pré-sal”, no orçamento municipal, autoriza a abertura de créditos adicionais suplementar e especial, e dá outras providências.

 

PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA SALGADA/RN, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º – O Orçamento Municipal do exercício findo de 2019, fica autorizado a viger acrescido do valor de R$ 457.953,13 (Quatrocentos e cinquenta e sete mil, novecentos e cinquenta e três reais, treze centavos), que corresponde aos recursos repassados pela União Federal ao Município, a título da fonte “Cessão Onerosa do Bônus de Assinatura do Pré-Sal”.

 

Parágrafo Único – O ingresso dos recursos de que trata o caput integrará as Receitas Correntes, na rubrica “Outras Transferências da União”, conforme preceitua a Nota Técnica SEI nº 1.490/2020/Ministério da Economia, de 20 de novembro de 2020.

 

Art. 2º – O Poder Executivo Municipal, em obediência aos termos da Lei Nacional nº 13.885/2020, de 17 de outubro de 2020, destinará os recursos de que trata a presente Lei nas despesas previstas no § 3º do art.1º do citado diploma legal.

 

Art. 3º – O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional suplementar ao orçamento corrente, no valor de R$ 437.953,13 (Quatrocentos e trinta e sete mil, novecentos e cinquenta e três reais, treze centavos), para execução dos projetos/atividades especificados na tabela I anexa a esta Lei.

 

Parágrafo Único – Para fazer face a abertura do crédito mencionado no caput, o Poder Executivo realizará anulação de saldos de dotações orçamentárias disponíveis, em obediência aos termos do artigo 43 da Lei 4.320/64.

 

Art. 4º – O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial ao orçamento corrente, para execução do projeto/atividade “Reforma do Estádio de Futebol com a Instalação do seu sistema de iluminação”, no valor de R$ 20.000,00 (Vinte mil reais).

 

Parágrafo Único – Para fazer face a abertura do crédito mencionado no caput, o Poder Executivo realizará anulação de saldos de dotações orçamentárias disponíveis, em obediência aos termos do artigo 43 da Lei 4.320/64.

Art. 5º – O projeto/atividade “10.302.0092.1021 – Construção, Ampliação e Reforma de Unidade de Saúde/UBS”, já integrante do orçamento municipal corrente, passará a contar com o ingresso na fonte de receitas “Outras Transferências da União”, no valor de R$ 20.000,00 (Vinte mil reais).

 

Art. 6º – Fica acrescido ao Plano Plurianual vigente e à Lei das Diretrizes Orçamentárias do ano, o que corresponder ao ingresso do valor oriundo da “Cessão Onerosa do Pré-Sal”, bem como o objeto desta Lei, nos moldes e naquilo que for pertinente.

 

Art. 7º – O disposto no art. 1º desta Lei terá sua vigência retroativa a 31 de dezembro de 2019.

Parágrafo Único – As demais disposições legais entrarão em vigor na data da publicação desta Lei.

 

Art. 8º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

Lagoa Salgada/RN, em 20 de janeiro de 2020.

 

OSIVAN SÁVIO NASCIMENTO QUEIROZ

Prefeito do Municipal

 

TABELA DEMONSTRATIVA DAS AÇÕES QUE SERÃO FINANCIADAS COM RECURSOS DA CESSÃO ONEROSA DO PRÉ-SAL

 

Tabela I

 

Unidade orçamentária: 2.04 – Secretaria Municipal de Agricultura
Natureza da despesa: Despesas com Investimentos
Projeto/atividade: 20.605.0029.1062 – Aquisição de Equipamentos de Produção
Elemento: 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente
Valor/R$: R$ 10.000,00
Projeto/atividade: 20.605.0036.1064 – Reforma do Mercado
Elemento: 4.4.90.51 – Obras e Instalações
Valor/R$: R$ 30.000,00
Unidade orçamentária: 2.05 – Secretaria Municipal de Educação
Natureza da despesa: Despesas com Investimentos
Projeto/atividade: 12.361.0038.1007 – Aquisição de Veículos e Outros Equipamentos e Materiais Permanentes
Elemento: 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente
Valor/R$: R$ 30.000,00
Unidade orçamentária: 2.06 – Secretaria Municipal de Esporte e Cultura
Natureza da despesa: Despesas com Investimentos
Projeto/atividade: Reforma do Estádio de Futebol com a instalação do seu sistema de iluminação
Elemento: 4.4.90.51 – Obras e Instalações
Valor/R$: R$ 20.000,00
Unidade orçamentária: 2.07 – Secretaria Municipal de Obras, Serviços Urbanos e Meio Ambiente
Natureza da despesa: Despesas com Investimentos
Projeto/atividade: 15.451.0053.1014 – Construção e Reconstrução de Pavimentação de Ruas e Avenidas
Elemento: 4.4.90.51 – Obras e Instalações
Valor/R$: R$ 212.953,13
Projeto/atividade: 15.451.0053.1077 – Ampliação e Modernização do Cemitério (com a construção de Centro de Velório)
Elemento: 4.4.90.51 – Obras e Instalações
Valor/R$: R$ 70.000,00
Unidade orçamentária: 2.09 – Secretaria Municipal de Saúde
Natureza da despesa: Despesas com Investimentos
Projeto/atividade: 10.302.0092.1021 – Construção, Ampliação e Reforma de Unidade de Saúde/UBS
Elemento: 4.4.90.51 – Obras e Instalações
Valor/R$: R$ 20.000,00
Unidade orçamentária: 2.10 – Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social
Natureza da despesa: Despesas com Investimentos
Projeto/atividade: 08.244.0483.2069 – Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social
Elemento: 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente
Valor/R$: R$ 65.000,00
Total R$ 457.953,13

 

Lagoa Salgada/RN, em 20 de janeiro de 2020.

 

OSIVAN SÁVIO NASCIMENTO QUEIROZ

Prefeito do Municipal

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