ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA SALGADA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 352/2020
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA SALGADA/RN, de acordo com os poderes conferidos pela Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – O art. 1º da Lei Municipal nº 348/2020 passará a vigorar com a seguinte redação, nos termos da Medida Provisória nº 919/2020:
“Art. 1º A partir de 1º de fevereiro de 2020, o salário mínimo será de R$ 1.045,00 (mil e quarenta e cinco reais).
Parágrafo único. Em decorrência do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 34,83 (trinta e quatro reais e oitenta e três centavos) e o valor horário, a R$ 4,75 (quatro reais e setenta e cinco centavos).”
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2020.
Lagoa Salgada/RN, 18 de março de 2020.
OSIVAN SÁVIO NASCIMENTO QUEIROZ
Prefeito Municipal
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