ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA SALGADA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 353/2020 – REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO
“Dispõe sobre o reajuste do Piso Salarial do Magistério Público Municipal e dá outras providências.”
OPREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA SALGADA/RN, de acordo com os poderes conferidos pela Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º -Fica reajustado em 12,84% (doze vírgula oitenta e quatro por cento), o piso salarial profissional dos profissionais do magistério público da educação básica municipal de Lagoa Salgada-RN.
Art. 2º -Os gastos ora majorados correrão por conta dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, através da sua cota-parte/FUNDEB 60%.
Parágrafo Único –Havendo insuficiência de recursos na fonte financeira indicada no caput, a administração deverá alocar outras fontes de receitas para custeio das despesas ora majoradas.
Art. 3º -Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder no corrente ano, a abertura de novos créditos adicionais orçamentários em mais 12,84% (doze vírgula oitenta e quatro por cento) das despesas orçamentárias anuais.
Art. 4º -Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2020.
OSIVAN SÁVIO NASCIMENTO QUEIROZ
Prefeito Municipal
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