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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA SALGADA
GABINETE DO PREFEITO


LEI Nº 355/2020

“Fixa os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais Legislatura 2021/2024, e dá outras providencias”.

 

Prefeito Municipal de Lagoa Salgada/RN faz saber que a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Lagoa Salgada/RN propôs, deliberou e aprovou, e ele sancionou a seguinte Lei:

 

Art. 1º – O subsídio mensal do Prefeito Municipal, referente à legislatura 2021/2024, será de 19.000,00 (dezenove mil reais).

Art. 2º – O subsídio mensal do Vice-Prefeito Municipal, referente à legislatura 2021/2024, será de R$ 9.500,00 (nove mil e quinhentos reais).

Art. 3º – O subsídio mensal dos Secretários Municipais, para a Legislatura 2021 a 2024, será de R$ 4.000,00 (quatro mil reais).

Art. 4º – Quando os Agentes Políticos discriminados nesta lei for servidor municipal lotado em cargo efetivo da Prefeitura, deverá fazer a opção pelo vencimento do cargo ou pelo subsídio.

Art. 5º – Os Agentes Políticos dispostos nesta Lei farão jus ao décimo terceiro salário.

Art. 6º – Os efeitos práticos desta Lei serão implementados a partir de 1º de janeiro de 2022, em observância ao que estabelece o art. 8º da Lei Complementar nº 173/2020.

Art. 7º – Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogando-se as disposições legais em sentido contrário.

 

Lagoa Salgada/RN, em 08 de junho de 2020.

 

OSIVAN SÁVIO NASCIMENTO QUEIROZ

Prefeito Municipal

 

OZIVALDO NASCIMENTO QUEIROZ

Presidente da Câmara Municipal

 

ANA CATARINA DA SILVA QUEIROZ

Vice-Presidente da Câmara Municipal

 

MARIA JOSÉ DA SILVA OLIVEIRA

Primeiro Secretário

 

RAIMUNDO LUIZ DE SENA

Segundo Secretário da Câmara Municipal da Câmara Municipal

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