ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA SALGADA
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 34/2019-GP
Lagoa Salgada/RN, em 26 de março de 2019.
O Prefeito Municipal de Lagoa Salgada/RN, no uso das suas atribuições conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município,
Resolve:
Art. 1º – Fica instituída a Comissão Disciplinar Administrativa da Prefeitura Municipal de Lagoa Salgada/RN, responsável pela instauração, processamento e julgamento dos processos disciplinares destinados a apurar infrações e condutas irregularidades dos servidores públicos municipais.
Art. 2º – Ficam designados os Servidores Luiz Cláudio do Nascimento, Matrícula nº 808-7, inscrito no CPF sob o nº 026.420.624-06; Pedro Henrique da Silva Queiroz, Matrícula nº 1186-1, inscrito no CPF sob o nº 017.948.614-40; Suzane Lopes da Silva, Matrícula nº 079, inscrita no CPF sob o nº 073.019.074-94, para, sob a Presidência do primeiro, comporem a Comissão Disciplinar Administrativa da Prefeitura Municipal de Lagoa Salgada/RN.
Art. 3º – Ficam designados os Servidores Jairo Antônio Maurício Fernandes, Matrícula nº 194, inscrito no CPF sob o nº 052.677.124-00; Maria Érica Gomes Mendonça, Matrícula 257-7, inscrita no CPF sob o nº 046.236.954-41; Juscelino Ferreira da Silva, Matrícula nº 192, inscrito no CPF sob o nº 036.320.374-50, para, respectivamente, na qualidade de Membros-Suplentes, comporem a Comissão Disciplinar Administrativa da Prefeitura Municipal de Lagoa Salgada/RN, sempre que houver o afastamento temporário de algum dos membros titulares especificados no artigo anterior.
Art. 4º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
OSIVAN SÁVIO NASCIMENTO QUEIROZ
Prefeito Municipal
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