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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA SALGADA
GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 38/2019-GP.

Lagoa Salgada/RN, 15 de abril de 2019.

Cria comissão de elaboração e acompanhamento das audiências públicas para a LOA e LDO, para o ano de 2020 e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Lagoa Salgada/RN, no uso de suas atribuições legais definidas pela Lei Orgânica Municipal,

R E S O L V E:

Art. 1º – Fica criada a Comissão de elaboração e acompanhamento da Audiência Pública a ser realizada no Município de Lagoa Salgada/RN, objetivando a construção dos Projetos de Lei das Diretrizes Orçamentária – LDO e Lei Orçamentária Anual – LOA, ambos para o ano de 2020.

Art. 2º – A Comissão que trata o art. 1º será composta pelos servidores municipais: Zélia Maria de Souza e Silva, Pedro Henrique da Silva Queiroz e Sérgio Alexandre Galvão Alves, quando terá como incumbências as seguintes atividades:

I – Definir data e horário da audiência pública, de que trata o art. 3º a seguir;

II – Promover a divulgação e o chamamento da comunidade local, para que esteja presente no dia e hora marcados, para a respectiva audiência pública na sede da cidade;

III – Promover os trabalhos da audiência pública, no local e hora marcados, quando nela serão definidas, juntamente como a comunidade, as prioridades das ações de investimentos e ações de governo, por unidade administrativa para o ano de 2020;

IV – Colecionar as prioridades por região e por natureza da atividade, bem como a meta física a ser alcançada, se possível, deliberadas e aprovadas nas audiências públicas, objeto desta Portaria.

V – Encaminhar ao Chefe do Executivo, a instrução do processo de escolha popular das prioridades a serem executadas para que sejam ratificadas pelo Chefe do Executivo, quando as consolidará na minuta dos projetos de lei da LDO e LOA.

§1º – Caberá ao servidor(a) Zélia Maria de Souza e Silva à presidência da Comissão de que trata essa portaria.

§2º – Os trabalhos a serem prestados pelos membros ora nomeados, por essa Comissão, não serão remunerados.

Art. 3º – O conhecimento das prioridades de que trata o inciso III do art. 2º se dará através das audiências públicas regionalizadas, conforme preceitua o art. 48, § 1º, inciso I da Lei da Responsabilidade Fiscal – Lei Federal Complementar nº 101/2000 – LRF, quando serão convidadas para esses eventos a comunidade local e as autoridades municipais.

Art. 4º – Após a promoção das audiências públicas, a Comissão ora criada instruirá os documentos de comprovação desses eventos, quando os encaminhará ao Chefe do Executivo Municipal até o dia 30 de maio de 2019.

Art. 5º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário.

OSIVAN SÁVIO NASCIMENTO QUEIROZ
Prefeito do Municipal

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